SENADOR ALVARO DIAS CONDENA ABUSOS DE FALSOS CONDOMINIOS
21 DE OUTUBRO DE 2013
Em 30 de abril de 2010 o Senador Alvaro Dias já havia denunciado estes abusos no Senado
EM 21 DE OUTUBRO DE 2013 O SENADOR ALVARO DIAS , APOS CRITICAR LEILAO LIBRA,
VOLTA A DENUNCIAR COBRANÇAS ILEGAIS IMPOSTAS POR FALSOS CONDOMINIOS QUE USURPAM RUAS PUBLICAS EM BAIRROS URBANOS, E APELA AO STF
Assista o pronunciamento contra os falsos condominios aos 15:47 minutos deste video
Em seu pronunciamento no Plenário do Senado Federal , na tarde da segunda-feira , 21/10/2013, o Senador Alvaro Dias manifestou sua preocupação com o drama que vem sendo enfrentado por moradores de loteamentos, implantados no "modelo" de condomínios urbanos, que vêm sendo sujeitados à cobrança judicial de taxas condominiais pelas associações de bairros.
Segundo o senador, muitos moradores nessa situação encontram-se sob a ameça de perda de suas casas, em decorrência de penhoras judiciais, mesmo tendo o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já reconhecido a ilegalidade de muitas dessas cobranças.
“Há algum tempo venho abordando, da tribuna, o drama enfrentado por muitos moradores de loteamentos implantados na moldura de condomínios urbanos, que vêm sendo perturbados pela cobrança judicial de taxas condominiais pelas associações de bairro.
Muitos moradores nessa situação encontram-se sob a ameaça da perda de suas casas.
A questão envolve a formação de diversas associações de moradores em loteamentos fechados, muitas das quais com a conivência ou autorização expressa das municipalidades. É fato notório que milhares de famílias brasileiras ainda estão sendo ameaçadas por falsos condomínios, que se instalaram em seus bairros”, disse o senador.
Ainda em seu discurso, Alvaro Dias destacou que a luta para reverter no plano jurídico essa situação vem sendo capitaneada pelo advogado Roberto Mafulde.
“O advogado Roberto Mafulde elaborou um minucioso estudo que será entregue ao Presidente do STF para ser conhecido por ora do julgamento da Repercussão Geral, que tem por finalidade determinar às instancia inferiores que adotem o entendimento máximo, ou seja, não pode o morador ser cobrado por associações se não aderiu ao encargo.
Esperamos que a Suprema Corte possa balizar em definitivo essa questão e encerrar essa celeuma jurídica”, concluiu Alvaro Dias.
Integra do 2o. pronunciamento do Senador Alvaro Dias contra os falsos condomínios
em 21 de outubro de 2013
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) – (...) Mas, Sr. Presidente, lastimo profundamente que esse patrimônio do Brasil possa ser entregue dessa forma irresponsável.
21 DE OUTUBRO DE 2013
Em 30 de abril de 2010 o Senador Alvaro Dias já havia denunciado estes abusos no Senado
EM 21 DE OUTUBRO DE 2013 O SENADOR ALVARO DIAS , APOS CRITICAR LEILAO LIBRA,
VOLTA A DENUNCIAR COBRANÇAS ILEGAIS IMPOSTAS POR FALSOS CONDOMINIOS QUE USURPAM RUAS PUBLICAS EM BAIRROS URBANOS, E APELA AO STF
Assista o pronunciamento contra os falsos condominios aos 15:47 minutos deste video
Em seu pronunciamento no Plenário do Senado Federal , na tarde da segunda-feira , 21/10/2013, o Senador Alvaro Dias manifestou sua preocupação com o drama que vem sendo enfrentado por moradores de loteamentos, implantados no "modelo" de condomínios urbanos, que vêm sendo sujeitados à cobrança judicial de taxas condominiais pelas associações de bairros.
Segundo o senador, muitos moradores nessa situação encontram-se sob a ameça de perda de suas casas, em decorrência de penhoras judiciais, mesmo tendo o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já reconhecido a ilegalidade de muitas dessas cobranças.
“Há algum tempo venho abordando, da tribuna, o drama enfrentado por muitos moradores de loteamentos implantados na moldura de condomínios urbanos, que vêm sendo perturbados pela cobrança judicial de taxas condominiais pelas associações de bairro.
Muitos moradores nessa situação encontram-se sob a ameaça da perda de suas casas.
A questão envolve a formação de diversas associações de moradores em loteamentos fechados, muitas das quais com a conivência ou autorização expressa das municipalidades. É fato notório que milhares de famílias brasileiras ainda estão sendo ameaçadas por falsos condomínios, que se instalaram em seus bairros”, disse o senador.
Ainda em seu discurso, Alvaro Dias destacou que a luta para reverter no plano jurídico essa situação vem sendo capitaneada pelo advogado Roberto Mafulde.
“O advogado Roberto Mafulde elaborou um minucioso estudo que será entregue ao Presidente do STF para ser conhecido por ora do julgamento da Repercussão Geral, que tem por finalidade determinar às instancia inferiores que adotem o entendimento máximo, ou seja, não pode o morador ser cobrado por associações se não aderiu ao encargo.
Esperamos que a Suprema Corte possa balizar em definitivo essa questão e encerrar essa celeuma jurídica”, concluiu Alvaro Dias.
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ASSINE e DIVULGUE as NOSSAS PETIÇÕES NACIONAIS
AO STF , AO STJ e ao CONGRESSO NACIONAL
CONTRA os FALSOS CONDOMÍNIOS
Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . assine aqui o PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF
Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS :Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725
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Integra do 2o. pronunciamento do Senador Alvaro Dias contra os falsos condomínios
em 21 de outubro de 2013
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) – (...) Mas, Sr. Presidente, lastimo profundamente que esse patrimônio do Brasil possa ser entregue dessa forma irresponsável.
Eu gostaria, nos minutos que me restam, de fazer referência a outro fato, de abordar outro tema, já que ele também é urgente e alcança, é evidente, uma parcela reduzida da população: brasileiros vítimas dos falsos condomínios.
Há algum tempo, venho sendo convocado a abordar, desta tribuna, especialmente pelo Dr. Roberto Mafulde, uma questão que passo agora a expor. Há uma preocupação que deve ser salientada, referente ao drama enfrentado por muitos moradores de loteamentos implantados na moldura de condomínios urbanos que vêm sendo perturbados pela cobrança judicial de taxas condominiais pelas associações de bairro. Muitos moradores nessa situação encontram-se sob a ameaça da perda de suas casas, em decorrência de penhoras havidas por força de decisões judiciais destinadas ao pagamento de controvertidos débitos junto às referidas associações, em que pese haver decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a ilegalidade de muitas dessas cobranças.
A questão envolve a formação de diversas associações de moradores em loteamentos fechados, muitas das quais, com a conivência ou autorização expressa das municipalidades, em razão de considerarem-se “condomínios atípicos”, pretendem cobrar taxas mensais indiscriminadamente de todos os moradores existentes na área de abrangência estatutária do respectivo loteamento ou bairro, a título de rateio das despesas, tais como as referentes à vigilância, à limpeza, ao custeio próprio, à conservação e ao embelezamento das áreas comuns.
É fato notório que milhares de famílias brasileiras ainda estão sendo ameaçadas por falsos condomínios que se instalaram em seus bairros. Algumas já perderam suas casas.
A luta para reverter no plano jurídico essa situação vem sendo capitaneada pelo advogado Roberto Mafulde. Desta tribuna, em abril de 2010, clamamos para que o Judiciário encontrasse uma solução para o problema que aflige milhares de famílias brasileiras. Uma vitória relevante foi obtida: morador que não aderiu ao encargo nada deve. Em que pesem as dificuldades encontradas ao longo do itinerário nas diversas instâncias, há uma luz no fim do túnel.
O esforço concentrado foi no sentido de demonstrar ao Superior Tribunal de Justiça que essas penhoras de imóveis, bem único de família, ou de contas poupança para fazer frente a essas condenações eram absolutamente indevidas e inconstitucionais, principalmente quando o magistrado se negava a cumprir a lei existente.
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) – Com mais essa conquista no âmbito do STJ, o cerco legal aos falsos condomínios foi estabelecido.
Na etapa em curso, resta agora demonstrar ao Supremo Tribunal Federal essas condições, para que julgue, em seção especial, a edição da Repercussão Geral.
O advogado Roberto Mafulde elaborou um minucioso estudo que será entregue ao Presidente do STF para ser conhecido quando do julgamento da Repercussão Geral, que tem por finalidade determinar às instâncias inferiores que adotem o entendimento máximo, ou seja, não pode o morador ser cobrado por associações se não aderiu ao encargo.
Esperamos que a Suprema Corte possa balizar, em definitivo, essa questão e encerrar essa celeuma jurídica, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
Há algum tempo, venho sendo convocado a abordar, desta tribuna, especialmente pelo Dr. Roberto Mafulde, uma questão que passo agora a expor. Há uma preocupação que deve ser salientada, referente ao drama enfrentado por muitos moradores de loteamentos implantados na moldura de condomínios urbanos que vêm sendo perturbados pela cobrança judicial de taxas condominiais pelas associações de bairro. Muitos moradores nessa situação encontram-se sob a ameaça da perda de suas casas, em decorrência de penhoras havidas por força de decisões judiciais destinadas ao pagamento de controvertidos débitos junto às referidas associações, em que pese haver decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a ilegalidade de muitas dessas cobranças.
A questão envolve a formação de diversas associações de moradores em loteamentos fechados, muitas das quais, com a conivência ou autorização expressa das municipalidades, em razão de considerarem-se “condomínios atípicos”, pretendem cobrar taxas mensais indiscriminadamente de todos os moradores existentes na área de abrangência estatutária do respectivo loteamento ou bairro, a título de rateio das despesas, tais como as referentes à vigilância, à limpeza, ao custeio próprio, à conservação e ao embelezamento das áreas comuns.
É fato notório que milhares de famílias brasileiras ainda estão sendo ameaçadas por falsos condomínios que se instalaram em seus bairros. Algumas já perderam suas casas.
A luta para reverter no plano jurídico essa situação vem sendo capitaneada pelo advogado Roberto Mafulde. Desta tribuna, em abril de 2010, clamamos para que o Judiciário encontrasse uma solução para o problema que aflige milhares de famílias brasileiras. Uma vitória relevante foi obtida: morador que não aderiu ao encargo nada deve. Em que pesem as dificuldades encontradas ao longo do itinerário nas diversas instâncias, há uma luz no fim do túnel.
O esforço concentrado foi no sentido de demonstrar ao Superior Tribunal de Justiça que essas penhoras de imóveis, bem único de família, ou de contas poupança para fazer frente a essas condenações eram absolutamente indevidas e inconstitucionais, principalmente quando o magistrado se negava a cumprir a lei existente.
(Soa a campainha.)
O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR) – Com mais essa conquista no âmbito do STJ, o cerco legal aos falsos condomínios foi estabelecido.
Na etapa em curso, resta agora demonstrar ao Supremo Tribunal Federal essas condições, para que julgue, em seção especial, a edição da Repercussão Geral.
O advogado Roberto Mafulde elaborou um minucioso estudo que será entregue ao Presidente do STF para ser conhecido quando do julgamento da Repercussão Geral, que tem por finalidade determinar às instâncias inferiores que adotem o entendimento máximo, ou seja, não pode o morador ser cobrado por associações se não aderiu ao encargo.
Esperamos que a Suprema Corte possa balizar, em definitivo, essa questão e encerrar essa celeuma jurídica, Sr. Presidente.
Muito obrigado.
fonte : Atividade Legislativa - Senado Federal
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