ATENÇÃO AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL : OS FALSOS CONDOMÍNIOS = ASSOCIAÇÕES DE MORADORES , SUPOSTAMENTE SEM FINS LUCRATIVOS, ARRECADAM MENSALMENTE BILHÕES DE REAIS DOS CIDADÃOS, ATÉ MESMO USANDO "LARANJAS" PARA BURLAR ANULAÇÃO DE CNPJ PELA RFB, ENCERRAMENTO DE CONTA BANCARIA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL O CANCELAMENTO DE REGISTRO FRAUDULENTO NO REGISTRO DE IMOVEIS, E OS ATOS NORMATIVOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL SAIBAM MAIS LENDO : Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro
DE CONFORMIDADE COM A LEI AS ASSOCIAÇÕES CIVIS SUPOSTAMENTE SEM FINS LUCRATIVOS, SOMENTE ESTÃO ISENTAS DE TRIBUTAÇÃO SE, E SOMENTE SE, NÃO SE DESVIAREM DE SUAS ATIVIDADES FILANTRÓPICAS E DE SUAS FINALIDADES SOCIAIS, sem caráter contraprestacional direto, E SE NÃO TIVEREM LUCROS , conforme informa a Receita Federal , nos seguintes termos :
"Consideram-se receitas das atividades próprias somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei Complementar n° 70, de 1991, art. 2º;
Lei n° 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º;
Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, arts. 13, IV, e 14, X;
Lei nº 9.532, de 1997, art. 15;
Parecer Normativo n° 5, de 1992;
"Sem prejuízo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal suspenderá o gozo da isenção, relativamente aos anos-calendário em que a pessoa jurídica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribuído para a prática de ato que constitua infração a dispositivo da legislação tributária, especialmente no caso de informar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou, de qualquer forma, cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratique ilícitos fiscais (Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 3º).
Considera-se, também, infração a dispositivo da legislação tributária o pagamento, pela instituição isenta, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor de sócios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurídica a ela associada por qualquer forma, de despesas consideradas indedutíveis na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda ou da CSLL (Lei nº 9.532, de 1997, art. 13, parágrafo único).
NOTA:
Os procedimentos a serem adotados pela fiscalização tributária nas hipóteses que ensejem a suspensão da isenção encontram-se disciplinados na Lei no 9.430, de 1996, art. 32, sendo referido dispositivo aplicável também a fatos geradores ocorridos antes da sua vigência, tendo em vista se tratar de norma de natureza meramente instrumental (Lei no 9.532, de 1997, art. 14).
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NA PRATICA OS FALSOS CONDOMINIOS / ASSOCIAÇÕES CIVIS , EXECUTAM SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS, ALTAMENTE LUCRATIVOS, DE FORMA TOTALMENTE ILEGAL, SEM LICITAÇÃO, IMPOEM BI-TRIBUTAÇÃO ILEGAL, ALTISSIMA, COM FINALIDADE DE CONFISCO DA CASA PROPRIA E DO DINHEIRO DOS CIDADÃOS, CONTRARIANDO A CF/88 ART 150
CAUSAM DANOS AO ERARIO , PELA EVASÃO FISCAL E PELA USURPAÇÃO DE PATRIMONIO PUBLICO E PELA USURPAÇÃO DE ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ESTADO
A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.
ELAS PRIVATIZAM, ILEGALMENTE RUAS, PRAIAS, PRAÇAS, BAIRROS INTEIROS, ÁREAS VERDES, BENS PÚBLICOS DE BENS COMUNS DE USO COMUM DO POVO !
CERCEIAM O DIREITO DE LIVRE CIRCULAÇÃO E TRANSFORMAM CIDADÃOS EM ESCRAVOS, VIOLANDO O DIREITO CONSTITUCIONAL DE LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DE DESASSOCIAÇÃO
ESTE É UM NEGOCIO ALTAMENTE LUCRATIVO E CAUSA GRAVES LESÕES À ORDEM PUBLICA
TUDO ISTO É ILEGAL, E PROVOCA EVASÃO DE RECEITA AO ERÁRIO
APELAMOS PARA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PARA QUE INVESTIGUE A SITUAÇÃO FISCAL DOS FALSOS CONDOMINIOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, E DE SEUS DIRIGENTES E ADMINISTRADORES, POIS, SUPÕE-SE QUE BILHÕES DE REAIS EM TRIBUTOS ESTÃO DEIXANDO DE SER RECOLHIDOS AOS COFRES PUBLICOS, PELOS FALSOS CONDOMINIOS E ASSOCIAÇÕES CIVIS, QUE TEM FATURAMENTO MENSAL MUITO MAIS MAIS ALTO DO QUE MILHARES DE MEDIAS EMPRESAS, E QUE ARRECADAM MAIS DO QUE MUITOS MUNICIPIOS - TUDO ISTO A PRETEXTO DE REALIZAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA PUBLICA, OBRAS PUBLICAS E SERVIÇOS PUBLICOS QUE OS CIDADÃOS JÁ PAGAM AO ESTADO !!!!!
TUDO ISTO SEM PAGAR NENHUM TRIBUTO AO GOVERNO !!!
O PROBLEMA É DE ABRANGÊNCIA NACIONAL
VEJAM DENUNCIAS GRAVÍSSIMAS FEITAS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA BAHIA - CLICANDO AQUI
LEIAM "A Polícia Federal fechou empresa de segurança privada clandestina de falso condomínio depois de denuncias de abusos CLICANDO AQUI
Brasileiros pagaram valor recorde de impostos e contribuições em 2011
Arrecadação federal somou R$ 969,9 bi no ano passado, alta real de 10,1% em relação a 2010
FONTE ESTADÃO : 27 de janeiro de 2012 | 9h 53
Adriana Fernandes e Célia Froufe, da Agência Estado
Texto atualizado às 11h10
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BRASÍLIA - Os brasileiros pagaram uma quantia recorde de impostos e contribuições no ano passado. Segundo dados divulgados nesta sexta-feira, 27, pela Receita Federal, a arrecadação federal somou R$ 969,907 bilhões no ano passado. O volume representou um crescimento de R$ 143,388 bilhões em relação ao verificado em 2010, que já havia sido o maior da história até então, quando totalizou R$ 897,988 bilhões.
A arrecadação do ano passado registrou uma alta real de 10,10% em relação ao ano anterior. O crescimento ficou abaixo da projeção feita pelo Fisco para 2011, que era um intervalo de alta entre 11,00% e 11,50%.
Especificamente em relação a dezembro do ano passado, a arrecadação somou R$ 96,632 bilhões, o que significa uma queda real de 2,69% na comparação com o mesmo mês de 2010, mas uma alta de 21,76% na comparação com novembro.
Esta foi a única queda mensal ao longo de todo 2011. Dezembro também foi o único a não registrar um volume recorde para o mês em questão. O resultado foi influenciado negativamente pelo crescimento no valor de compensações efetuadas naquele mês, quando comparadas com idêntico período de 2010.
Por outro lado, o saldo de dezembro de 2011 contou com arrecadação extraordinária de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) provenientes do setor financeiro. A Receita também contou com depósitos judiciais no valor de R$ 1,925 bilhão.
Maior lucratividade das empresas impulsiona resultado
A arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) - dois tributos que incidem sobre o lucro das empresas - apresentou, em 2011, uma alta real de 12,82%, informou a Receita Federal. No ano passado a arrecadação de ambos somou R$ 166,63 bilhões.
Segundo a Receita, esse crescimento ocorreu em função da maior lucratividade das empresas, verificada no último trimestre de 2010 e no primeiro semestre de 2011. Além disso, a Vale pagou R$ 5,8 bilhões de CSLL, em 2011, em razão do encerramento de questionamento na esfera judicial.
Já a arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apresentou um desempenho mais modesto. Uma alta real de 6,18%. Esse imposto é considerado um termômetro da atividade econômica e teve um desempenho mais tímido em relação a outros tributos cobrados pela Receita Federal.
A arrecadação do PIS-PASEP apresentou uma queda de 2,93% e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tributo que o governo fez mudanças de alíquota ao longo ano, apresentou crescimento de 12,14%.
Aumento do IPI mexe com a arrecadação
O aumento de 30 pontos porcentuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre veículos importados, que entrou em vigor em dezembro do ano passado, foi apontado como um dos principais motivos para a forte queda do recolhimento desse tributo no último mês de 2011.
A arrecadação do IPI caiu 18,35% em dezembro do ano passado na comparação com o mesmo mês do ano anterior. No último mês de 2010, o recolhimento de IPI foi de R$ 3,313 bilhões e, no mês passado, a arrecadação foi de R$ 2,705 bilhões.
Apesar de ter entrado em vigor apenas em dezembro de 2011, o anúncio de que haveria aumento do imposto incidente sobre automóveis estrangeiros foi feito três meses antes, o que provocou uma antecipação de consumo, na avaliação do secretário da Receita Federal, Carlos Barreto. "Houve uma movimentação de antecipação de saídas das fábricas, em outubro e novembro, para evitar pegar já as alíquotas novas", disse o secretário. "Isso tem efeito nas saídas futuras. Em dezembro, ficaram bem menores as saídas da fábrica para o consumo", continuou.
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Andre Krell
Comentado em: Brasileiros pagaram valor recorde de impostos e contribuições em 2011
28 de Janeiro de 2012 | 0h07
Penso que o maior problema não é pagar impostos. O maior problema é saber que a maior parte desse dinheiro vai para pagar a ineficiente máquina pública. Outra parte vai para os cofres de partidos e candidatos. E o que sobra é muito mal administrado. No fim, os serviços públicos são de péssima qualidade, e o que me sobra de salário tem que ser aplicado em segurança, saúde, educação... serviços pelos quais, teoricamente, já paguei para o Estado prover.