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quinta-feira, 17 de julho de 2025

COTG & MINDD: O QUE OS CASOS DE SCOTT ERIK STAFNE, ANDREW U STRAW, OMANA THANKAMMA & JAYAKRISHNAN KRISHNA NAIR NOS EUA E AS VÍTIMAS DE FALSOS CONDOMINIOS NO BRASIL TEM EM COMUM ? What do the cases of Scott Erik Stafne, Andrew U. Straw, Omana Thankamma & Jayakrishnan Krishna Nair in the USA and the victims of false condominiums have in common?


The cases are emblematic of what can be called institutional judicial abuse and the judicialization of retaliation.

They gather evidence of violations of non-waivable human rights and of the prerogatives of lawyers, suppression of procedural protections, suffocation of legitimate evidence, and possible judicial collusion against lawyers who defend the rights of citizens against systemic abuses.

LACK OF JUDICIAL INTEGRITY 
HUMAN RIGHTS VIOLATIONS 
RULE OF LAW 
DENIED 
PERSECUTION &
PUNISHING OF THE VICTIMS & THEIR LAWYERS 
"Injust Law 
Ceaces to be LAW" Radbruch Formula  

COTG & MINDD INTERNATIONAL

 What do the cases of Scott Erik Stafne, Andrew U. Straw, Omana Thankamma & Jayakrishnan Krishna Nair in the USA and the victims of false condominiums in BRAZIL have in common?

IA CHATGPT ANALYSIS 

1. A questão é parte de uma agenda internacional sobre integridade judicial e defesa de direitos humanos

DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS

Os direitos humanos são inalienáveis, indivisíveis, 
inter-relacionados, interdependentes 
e de igual importância, 
sendo essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa humana.

Os direitos humanos incluem o direito à vida, 
à saúde, 
à liberdade, 
à propriedade, 
à liberdade de opinião e expressão, 
à segurança, 
ao acesso à Justiça, à proteção da lei contra interferências arbitrárias ou ilegais em sua vida privada, na sua família, no seu domicílio, na sua correspondência, na sua propriedade, e contra discriminações, preconceitos e contra quaisquer ataques ilegais à sua honra e reputação, dentre outros.

Cada Estado Parte compromete-se a assegurar que qualquer pessoa cujos direitos ou liberdades aqui reconhecidos sejam violados tenha um recurso efetivo, não obstante a violação tenha sido cometida por pessoas agindo em caráter oficial.

Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos. ONU 
 
📘 Tradução literal para o inglês:

Human rights are inalienable, indivisible, interrelated, interdependent and of equal importance, and it is essential to respect the dignity and the worth of every human being.

Human rights include the right to life, to health, to freedom, to property, to freedom of opinion and expression, to security, to access to justice, and to protection by law against arbitrary or unlawful interference in one's private life, family, home, correspondence, property, and against discrimination, prejudice, and any unlawful attacks on one's honor and reputation, among others.

Each State Party undertakes to ensure that any person whose rights or freedoms recognized herein are violated shall have an effective remedy, notwithstanding that the violation has been committed by persons acting in an official capacity.

International Covenant on Civil and Political Rights – United Nations (UN)
 
🌐 Fontes oficiais 

🔗 Texto em inglês (OHCHR - Office of the High Commissioner for Human Rights)


ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA DO NORTE 


2. Scott Erik Stafne e Andrew U. Straw: são advogados norte-americanos que sofrem perseguições jurídicas e retaliações institucionais por denunciarem os  abusos no sistema judicial.

O Dr. SCOTT ERIK STAFNE, é um advogado de muito renome, reconhecido internacionalmente pela comunidade acadêmica, com mais de 50 anos de exercício  digno da profissão.

Mas está sendo acusado de "FRIVOLO", ameaçado de punição, sendo perseguido por juizes, por ter defendido com brio e coragem as prerrogativas dos Advogados garantidas pela Constituição Federal  dos EUA e os direitos humanos indisponíveis de seus clientes:  
à  legalidade, 
a propriedade,
ao juiz natural, competente e imparcial, 
ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, à inadmissibilidade do uso de provas ilícitas- documentos falsos e à manipulação ardilosa dos processos judiciais.

E por ter denunciado, fundamentadamente, as fraudes nas execuções extrajudiciais de hipotecas- Foreclosures- onde imóveis são leiloados mediante o uso de fraudes e/ou de documentos falsos  "criados" eletrônicamente,  com assinaturas falsificadas.

Denunciou a violação das prerrogativas dos Advogados e a obstrução do acesso ao juizo, por parte de magistrados e de servidores judiciais, no Estado de Washington, EUA.

Confira abaixo as petições no caso WHITE vs.Quality Loan Services Corporation et al:

Por 
Scott E Staffne

43 páginas


Lei da evidência ,
Prova pericial ,
Prática baseada em evidências ,
Processo Civil ,
Lei da Evidência e Prova

A declaração arquivada por Kelley é idêntica à que foi publicada cinco posts abaixo, intitulada:

Declaração do Dr. James Madison Kelley a ser arquivada no Tribunal em 16 de julho de 2025, de acordo com a ordem suplementar do Tribunal relacionada aos padrões RT 702.

 
Saiba mais:

Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Ocidental de Washington - Igreja dos Jardins e Alvin B. White vs. Quality Loan Services Corporation et al - Briefing suplementar do Deutsche Bank sobre FRE 702/Daubert Standard para Testemunho de Especialista

Por Scott E Staffne

9 páginas

História ,
Direito Constitucional ,
Direito Civil ,
Direito Internacional ,
Direitos de Propriedade

O Deutsche Bank argumenta que o depoimento do Dr. James Kelley como especialista em caligrafia não é confiável; ignorando o fato de que seu depoimento como engenheiro é de que as notas promissórias foram falsificadas, de acordo com os fatos históricos conhecidos, de que o Deutsche Bank e aqueles de quem obteve as notas as destruíram e depois recriaram cópias falsificadas delas

O Deutsche Bank, o suposto beneficiário, argumenta 

1) que os desafios constitucionais dos autores sob a Constituição dos Estados Unidos devem falhar por falta de ação estatal, o que é uma nova teoria que é legalmente contestada pelos autores; 

2) que as reivindicações dos autores devem falhar sob a jurisprudência clara e estabelecida de Washington, que também é uma nova teoria que é legalmente contestada pelos autores; 

3) que o RCW 61.24.130, como existe agora, se aplica ao seu administrador estadual de Washington pago que vendeu as propriedades dos autores, apesar de os autores argumentarem que, mesmo se isso for verdade, existiam fundamentos legais e/ou equitativos para impedir a venda em favor da exigência de uma execução judicial; 

4) que os autores não têm direito a uma sentença declaratória de que o administrador estadual de Washington que vendeu as duas propriedades de White estava constitucionalmente impedido de fazê-lo; 5) que todas as reivindicações equitativas, incluindo presumivelmente aquelas que exigem execuções judiciais para tomar propriedade real, foram dispensadas; e 6) que a Church of the Gardens não provou sua legitimidade para mover esta ação contra os réus restantes, o Deutsche Bank e seu adjudicador pago, o Washington State Trustee. 

>>> ... Enquanto isso, o Deutsche Bank não aborda as alegações dos autores de que o Deutsche Bank não tem legitimidade para executar essas notas promissórias por meio de vendas de execução hipotecária forçadas de acordo com as disposições do UCC, como a falha em apresentar qualquer evidência quanto aos seus endossos.

leia a íntegra aqui 


ANÁLISE DE CASO PELO JURISTA MEISAM ABOUTALEBI 


As violações do devido processo legal e dos direitos humanos indisponíveis, são cristalinas e reconhecidas por juristas imparciais, de outras nações, como pode ser visto na análise recente, publicada no site da Academia.edu 


Neste artigo, o jurista Meisam Aboutalebi critica a prática americana de execução hipotecária extrajudicial — tanto constitucional quanto filosoficamente — com referência específica a Church of the Gardens v. Quality Loan Services, um caso atualmente em litígio no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Oeste de Washington. 


Sem qualquer incentivo dos diretamente envolvidos no litígio, Aboutalebi chega à mesma conclusão que muitas pessoas de fé, incluindo a Igreja e seus defensores, há muito afirmam: que o processo viola tanto o devido processo legal quanto os princípios fundamentais da justiça.


O que torna este artigo notável é que ele não vem de dentro da batalha, mas de fora dela.


Quando um pensador jurídico imparcial, fundamentado no direito constitucional e no raciocínio moral, reconhece que os tribunais estão a serviço de cambistas em vez do Povo, devemos prestar atenção, porque muitas vezes a verdade é mais clara para aqueles de fora do que para aqueles que julgam


Ou, como Kahil Gabran colocou em seu livro O Profeta, às vezes a montanha é mais clara para o alpinista visto da planície. 


Da mesma forma, quando uma acadêmica neutra como Meisam Aboutalebi — distante do conflito jurídico — reconhece o viés sistêmico de tribunais que servem a cambistas em vez da justiça, isso confirma o que aqueles em conflito já vivenciaram há muito tempo


Às vezes, é preciso uma voz de fora para revelar o que aqueles de dentro se tornaram cansados ou comprometidos demais para reconhecer. 


O artigo de Aboutalebi é um lembrete de que a verdade, a consciência e a justiça ainda importam para os povos do mundo — e que os povos, quando guiados por princípios e fé, muitas vezes enxergam com mais clareza do que as instituições que reivindicam a autoridade para governar.

Leia O PARECER JURÍDICO  aqui




O Dr. ANDREW U STRAW, advogado  brilhante, que se formou com destaque, apesar das lesões permanentes,neurológicas e físicas causadas pelo  envenenamento das aguas do  CAMP LEJEUNE, após 14 anos de carreira no proprio Tribunal de Justiça, foi demitido, condenado e multado, acusado de "frivolo", e teve seu registro na ORDEM DOS ADVOGADOS cassado pelo Tribunal de ILLINOIS, sem que a Ordem dos Advogados (BAR) agisse em sua defesa, apesar de ter reconhecido publicamente a nulidade absoluta da decisão judicial.

O Dr. ANDREW STRAW está impedido  de PROVER O SEU SUSTENTO. e de sua familia, porque  não pode mais exercer a profissão.

Ele esta sendo ameaçado e perseguido, não conseguiu, ainda,  receber a  indenização do Governo dos Estados Unidos, prevista na LEI.

Muitos outros casos similares existem em vários condados e estados norte americanos.

Tanto assim é que o Dr. ANDREW U STRAW está propondo uma LEI limitando o uso abusivo e parcial  da  acusação de " LITIGANCIA FRÍVOLA" para  desqualificação   e inadmissāo das petições que estão jurídicamente e faticamente fundamentadas.

Esse projeto de LEI do Dr. STRAW é de vital  interesse para  todos os advogados e para restauração do ESTADO DE DIREITO. 

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6 páginas

2025, Documentos de Andrew UD Straw

Reformar a forma abusiva como os tribunais usam o termo "frívolo", tornando essa designação mais restrita e definida, em vez de ampla e vaga. Os juízes devem simplesmente evitar o uso do termo ou de qualquer outro termo abusivo que um tribunal possa impor a um litigante. 


Os litigantes devem ser respeitados em seus direitos de petição e devido processo legal, e a ROFA (Lei de Reforma da Frívola) alcança esses nobres objetivos.



3. Omana Thankamma & Jayakrishnan Krishna Nair: são vítimas de abusos e tortura contra idosos, em curatelas forçadas e esbulhos patrimoniais, no Estado de Washington.

KRISHNA foi ameaçado e perseguido e impedido de salvar a vida de sua mãe OMANA THANKAMMA que sofreu crimes hediondos.

OMANA foi torturada e assassinada sob a tutela judicial do Estado, em Seattle, Washington State.

KRISHNA também foi taxado de LITIGANTE FRIVOLO, multado e impedido de ver sua mãe, e de instaurar processos judiciais para defender a vida de sua mãe e os seus direitos humanos indisponíveis.

OMANA THANKAMMA ANTES E DEPOIS DA CURATELA JUDICIAL ABUSIVA E ILEGAL 

Omana Thankamma estava muito bem cuidada há 5 cinco anos pelo filho KRISHNA,como se pode ver nos vídeos abaixo, onde ela saboreia e elogia a comida que ele mesmo preparou.

Cara Márcia:

Para nossa campanha por justiça para Omana, aqui estão mais algumas fotos e vídeos.

1. Vídeo dela presenteando sua cuidadora favorita, Peggy, com um iPhone:
https://youtu.be/FFdGK3A8148

2. Vídeo dela expressando o quanto está feliz com meus cuidados:
https://youtu.be/R6yFMQDp0Zg

3. Vídeo dela apreciando minha comida quando fiz seu prato favorito
curry de caranguejo pela primeira vez:
https://youtu.be/67fo0LAnnh4

4. Omana recitando Lekshmi Sahasranamam, um sânscrito devocional hindu
hino (que é muito difícil para a maioria das pessoas recitar, quanto mais
memorizar inteiramente) por ocasião de um dia de lua cheia para remotamente
fazendo Puja em seu templo na Índia:
https://youtu.be/UUglXwxXxpM

5. Ela cantando uma canção devocional sobre o Senhor Krishna:
https://youtu.be/NNLvPJN6L4I

6. Ela cantando junto uma música favorita em malaiala que tocava na TV:
https://youtu.be/oKlA0h6pRKY

7. Discutindo política com seu fonoaudiólogo DInesh Kannada,
filha Raji e amiga Madhavan Nair:
https://youtu.be/2JrO0DzpWrU

8. O vídeo a seguir foi gravado imediatamente após Raji resgatá-la
da casa do abrigo Paramount. [ com 40 graus de febre, em crise diabetica gravissima, desidratação, sem água alimentação e higiene pessoal há dias e com grave infecção urinária ] por ordem da curadora judicial a advogada CHANNA COPELAND que decidiu MATAR OMANA deliberadamente alegando que "ela não merecia viver".
 

Você pode ver sua terrível regressão em
os poucos meses no abrigo comparados a como ela estava em casa, porque todas as suas terapias foram interrompidas e ela sofreu muito estresse
e trauma.

Ela está implorando aqui para poder voltar para minha casa,
chamando o abrigo da Paramount de "inferno", afirmando que ela foi torturada e
com medo daquele lugar, e que ela estava constantemente com dor, sempre
chorando ao me ver o tempo todo.
https://youtube.com/shorts/1jSB4iu2fbg


NO BRASIL 


Vítimas de falsos condomínios:

Grupo emblemático no Brasil, em especial no Rio de Janeiro e São Paulo, que sofreu graves violações de direitos por meio de fraudes fundiárias e omissões do poder público.


ADVOGADOS PERSEGUIDOS E ATE PRESOS

Elaine Cristina Moles, Roberto MAFULDE, Sandra Paulino, e muitos outros advogados das vítimas de falsos condomínios, sofreram os mesmos tipos de abusos e perseguições por parte de juízes brasileiros.

A Dra. ELAINE CRISTINA MOLES foi presa em Lauro de Freitas, Camaçari, Bahia, por uma juíza, durante uma audiência no Juizado Especial Cível, por ter defendido as prerrogativas dos Advogados garantidas pela Constituição Federal e art. 7º do Estatuto dos Advogados do Brasil.


A Dra. Sandra Paulino teve a casa metralhada e o jardim incendiado por combater e denunciar os crimes dos falsos condomínios e seus comparsas em Cotia, São Paulo.

O Dr. ROBERTO MAFULDE, advogado altamente especializado na defesa das vítimas dos falsos condomínios,  foi várias vezes denunciado perante a OAB SP por seu trabalho e por suas denúncias on line contra juízes publicadas no site da DEFESA POLULAR.

Muitos outros advogados foram ameaçados por defenderem a Constituição Federal de 1988 e os direitos humanos indisponíveis de seus clientes.


3. VÍTIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS COMARY GLEBAS

Caso paradigma de FRAUDES em Cartórios Extrajudiciais de Notas e Registro de Imóveis  mediante uso do instituto jurídico do "condomínio ordinario pro indiviso para burlar o fisco e simular a alteração da natureza jurídica do loteamento aberto JARDIM COMARY , aprovado e registrado em 1951 no RGI na forma de LOTEAMENTO EM PEDAÇOS,  permitida  pelo art. 1º,  parágrafo 1º do Decreto 3079/38 - lei de LOTEAMENTOS urbanos e rurais.

A Municipalidade já regularizou todas as GLEBAS nas décadas de 1970 a 1980, quando aprovou  as PLANTAS DE LOTEAMENTO e ARRUAMENTO,  anos depois das vendas ilegais dos lotes das GLEBAS 6 até 16 sob falsa nomenclatura de "frações ideais" designadas por ÁREA nº tal da quadra nº tal da gleba nº tal  da Granja Comary.

Os falsos condomínios "comary GLEBAS"  já foram declarados ilegais, juridicamente inexistentes por dezenas de decisão judiciais transitadas em julgado do TJ RJ e TRF2.

Os registros imobiliários ilegais feitos em 1992/1993 foram cancelados judicialmente em 1995.

As inscrições indevidas no CNPJ foram anuladas a partir de 2006  pela Receita Federal.

As contas bancárias irregulares foram encerradas por ordem do BANCO CENTRAL DO BRASIL, em 2007 e 2008, e nos anos seguintes.

As cobranças foram julgadas ilegais e inconstitucionais por dezenas de decisões transitadas, inclusive pelo STF - tema 492 da RG e pelo STJ  tema 882 IRDR.

PORÉM AS EXECUÇÕES ILEGAIS NÃO FORAM EXTINTAS

saiba mais:


"Front" associations circumvent federal laws in Rio de Janeiro

WHILE IN THE REST OF BRAZIL LEGALLY CONSTITUTED CIVIL ASSOCIATIONS



FÓRMULA DE RADBRUCH 

Aplicação da Fórmula de Radbruch no caso das vítimas de falsos condomínios e abusos judiciais

> "É imperioso recordar o princípio consagrado na Fórmula de Radbruch, segundo a qual uma norma jurídica que atente de forma intolerável contra a justiça deixa de possuir validade como direito.

 Em suas palavras: 'o direito extremamente injusto não é direito' (das unerträglich ungerechte Recht ist kein Recht).

Este entendimento, acolhido pela jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão após a Segunda Guerra Mundial, reconhece que nenhuma formalidade legal pode legitimar a barbárie, a opressão, a negação sistemática de direitos fundamentais ou a utilização do aparato jurídico para fins de perseguição, fraude ou esbulho.

No presente caso, assistimos à aplicação de normas, atos e decisões que, embora formalmente redigidos sob a aparência de legalidade, resultam em flagrante violação da dignidade da pessoa humana, confisco indireto de propriedades legalmente adquiridas, restrição abusiva de direitos civis e patrimoniais e perpetuação de esquemas de corrupção institucionalizada, como é o caso dos falsos condomínios, das fraudes registrais e das curatelas indevidas impostas a pessoas aptas e independentes.

Tais práticas configuram, sob o prisma da fórmula de Radbruch, a negação do próprio Direito como instrumento de Justiça, transformando-o em mecanismo de violência estrutural contra os mais vulneráveis.

Diante disso, requer-se que os tribunais e os organismos internacionais de direitos humanos recusem reconhecer como legítimas as normas, atos e decisões judiciais que sustentam tais abusos, promovendo sua imediata nulidade e responsabilização dos envolvidos, conforme os princípios do direito natural, da justiça substancial e dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no âmbito da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), da Declaração Universal dos Direitos Humanos, e dos Princípios de Bangalore sobre Conduta Judicial."


BISHOP BRUNO LEONARDO: DANIEL'S CAMPAIGN 17th DAY "The Battle Is Invisible, but Real" A BATALHA É INVISÍVEL MAS É REAL. DEUS NOS DARÁ A VITORIA.

Until the End

Daniel's Prayer Campaign
17th Day
17 Julho 2025
CAMPANHA DE DANIEL
17o Dia

Until the End


"But the one who perseveres to the end will be saved." – Jesus (Matthew, chapter 24, verse 13).

Here we do not see Jesus referring to an end as in termination, but rather to purpose, to a goal, to an objective.

The Gospel will be preached to all peoples so that creatures may understand and reach the higher aims of life.

That is why only those incarnated Spirits who know how to persevere are able to break free from the cocoon of their animalistic condition.


When the Master praised persistence, He was highlighting the arduous task of those who seek the excellencies of the spiritual path.


It is necessary to erase false notions of gratuitous favors from the Divinity.


No one will evade, with impunity, the share of effort that is theirs in the work of self-improvement.


The gates of Heaven remain open. They have never been closed. 


However, for man to rise to them, he needs wings of love and wisdom. 


To that end, the Supreme Lord grants an abundant supply of the material of mercy to all creatures, assigning to each the duty of shaping it.


Such a task, however, demands enormous effort. 


In order to complete it, the contributions of days and lifetimes are enlisted. 


Many people become discouraged and prefer to remain stagnant, for centuries on end, in the labyrinths of inferiority. However, good workers know how to persevere until they reach the divine purposes of the earthly journey, continuing on a sublime trajectory toward perfection.

— From chapter 36 of the book Our Daily Bread (Pão Nosso), by Emmanuel, psychographed by Francisco Cândido Xavier.





Daniel’s Vision of a Man


10 In the third year of Cyrus king of Persia, a revelation was given to Daniel (who was called Belteshazzar). 


Its message was true and it concerned a great war.[a] The understanding of the message came to him in a vision.


At that time I, Daniel, mourned for three weeks.


 I ate no choice food; no meat or wine touched my lips; and I used no lotions at all until the three weeks were over.


On the twenty-fourth day of the first month, as I was standing on the bank of the great river, the Tigris, 


I looked up and there before me was a man dressed in linen, with a belt of fine gold from Uphaz around his waist.


 His body was like topaz, his face like lightning, his eyes like flaming torches, his arms and legs like the gleam of burnished bronze, and his voice like the sound of a multitude.


I, Daniel, was the only one who saw the vision; those who were with me did not see it, but such terror overwhelmed them that they fled and hid themselves. 


So I was left alone, gazing at this great vision; I had no strength left, my face turned deathly pale and I was helpless. 


Then I heard him speaking, and as I listened to him, I fell into a deep sleep, my face to the ground.


10 A hand touched me and set me trembling on my hands and knees. 


11 He said, “Daniel, you who are highly esteemed, consider carefully the words I am about to speak to you, and stand up, for I have now been sent to you.” And when he said this to me, I stood up trembling.


12 Then he continued, “Do not be afraid, Daniel. Since the first day that you set your mind to gain understanding and to humble yourself before your God, your words were heard, and I have come in response to them. 


13 But the prince of the Persian kingdom resisted me twenty-one days. Then Michael, one of the chief princes, came to help me, because I was detained there with the king of Persia. 


14 Now I have come to explain to you what will happen to your people in the future, for the vision concerns a time yet to come.”


15 While he was saying this to me, I bowed with my face toward the ground and was speechless. 


16 Then one who looked like a man[b] touched my lips, and I opened my mouth and began to speak. I said to the one standing before me, “I am overcome with anguish because of the vision, my lord, and I feel very weak. 


17 How can I, your servant, talk with you, my lord? My strength is gone and I can hardly breathe.


18 Again the one who looked like a man touched me and gave me strength. 


19 Do not be afraid, you who are highly esteemed,” he said.

 “Peace! Be strong now; be strong.”


When he spoke to me, I was strengthened and said, “Speak, my lord, since you have given me strength.”


20 So he said, “Do you know why I have come to you? Soon I will return to fight against the prince of Persia, and when I go, the prince of Greece will come; 


21 but first I will tell you what is written in the Book of Truth. (No one supports me against them except Michael, your prince.


Footnotes


  1. Daniel 10:1 Or true and burdensome

  2. Daniel 10:16 Most manuscripts of the Masoretic Text; one manuscript of the Masoretic Text, Dead Sea Scrolls and Septuagint Then something that looked like a human hand



quarta-feira, 16 de julho de 2025

INTERNATIONAL: OEA : Andrew U Straw asks relief from international organizations. Não há poder judiciário se os tribunais permitirem que eles CONTRATEM partes perante eles e os transformem em juízes federais por Andrew Straw

"For state and federal courts denying FIRST and FIFTH AMENDMENT rights to use courts without retaliation and abuse of the term frivolous." Dr. Andrew U Straw, attorney, PRO SE


We WELCOME Dr. ANDREW STRAW 


Ontem, dia 15 de julho de 2025 convidamos o Dr. ANDREW STRAW à apoiar nosso Movimento Internacional em defesa dos Direitos Humanos e da Integridade judicial.


O Dr. Andrew U . D . Straw gentilmente e imediatamente acolheu o nosso convite:


You may consider me a member. 


I support human rights. Disability rights is one flavor of human rights.


Andrew Straw 


Agradecimentos:


Dear Dr. Andrew Straw,

We received your response with joy and gratitude. 

It is an honor to have your support and presence in our International Movement for Judicial Integrity – MINDD – DEFENSE OF RIGHTS.

Your work defending the rights of people with disabilities is an inspiration to all of us. We fully agree: disability rights are a vital expression of human rights.

Welcome! 

We will move forward together in the name of justice, dignity, and truth.

With respect and hope,
Marcia Almeida

MINDD – Defense of Rights


Crise Global


TODOS QUE RECLAMAM POR RESPEITO AOS SEUS DIREITOS HUMANOS INDISPONÍVEIS AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - QUE É O PROCESSO JUSTO -  SÃO PERSEGUIDOS E TAXADOS DE " LITIGANTES FRIVOLOS" E MULTADOS NOS ESTADOS UNIDOS 

E NO BRASIL PARA IMPEDIR O ACESSO À JUSTIÇA  


"Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados." RUI. BARBOSA jurista brasileiro 

REFERÊNCIA
Trecho retirado do livro "Obras Completas, Vol. XXVI, Tomo IV. Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Cultura, 1954."
Aqui no Brasil essa tendência de desqualificar as vítimas de abusos judiciais e cerceamento de defesa e que sofrem retaliações dos magistrados envolvidos em graves irregularidades também está acontecendo.
Estamos divulgando, com permissão a Denúncia do Dr. ANDREW STRAW à OEA, em solidariedade à ele e à sua familia,  e também a todas as VÍTIMAS de ENVENENAMENTO em Camp LeJeune, e a todos os que são excluídos do Regime Democrático de Direito,  nos Estados Unidos da América do Norte, no Brasil, e em qualquer lugar do mundo.
Leia a Íntegra da denúncia em:
OEA QUEIXA TRIBUNAIS DE DIREITOS HUMANOS PETIÇÃO EN 101495 July, 09th 2025 por Andrew Straw 

OAS COMPLAINT HUMAN RIGHTS COURTS PETITION EN 101495 07092025



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2025, PETITION TO IACHR


For state and federal courts denying FIRST and FIFTH AMENDMENT rights to use courts without retaliation and abuse of the term frivolous.


 For courts being biased and entangled factually and with administrative decisions with my opponents, and violations of nemo judex in causa sua, with courts deciding matters about themselves and punishing valid court users like Andrew U. D. Straw. 


There is right to use courts without retaliation. There is right to use courts without biased judges misusing their power to favor one side. 


There is definitely a RIGHT to a U.S. Court of Appeals appeal decision without that same court HIRING the appellee. 


Straw asks relief from international organizations.


 In this this case, the Organization of American States.


read the full article at 
https://www.academia.edu/130423709/OAS_COMPLAINT_HUMAN_RIGHTS_COURTS_PETITION_EN_101495_07092025?source=swp_share
Análise por IA GEMINI 

Este documento é um formulário de petição preenchido e submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), identificado como PETIÇÃO - IACHR 0000101495.


Aqui está uma análise detalhada:


1. Informações sobre a(s) Suposta(s) Vítima(s) e o Peticionário:


 * Nome Completo da Vítima/Peticionário: Andrew Straw / Andrew U. D. Straw.

 

* Gênero: Masculino.

 

* Ocupação: Advogado e Defensor dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

* Nacionalidade: Estados Unidos.

 

* Data de Nascimento: 19/03/1969.

 

* Endereço de Correspondência: 9169 W State St 690, Garden City, ID 83714 USA.

 

* Email: andrew@andrewstraw.com.

 

* Informações Adicionais da Vítima: 


Andrew Straw afirma que seu caso representa discriminação por deficiência por parte dos tribunais, especialmente em seus atos administrativos. 


Ele alega que lhe foi negado o direito fundamental de usar os tribunais sem retaliação ou opressão


Como advogado, ele foi "esmagado" pelos ataques que vieram em resposta direta ao uso de leis como ADA (Americans with Disabilities Act) e RICO para proteger os direitos das pessoas com deficiência. 


Ele menciona ter uma posição de alto nível anterior no judiciário de Indiana durante 14 anos e, por isso, estar ciente de como essa corrupção e violação de direitos humanos acontecem. 


Ele é uma vítima da água tóxica de Camp LeJeune e da poeira tóxica de 11 de setembro de 2001, e alega não ter tido justiça nesses casos, culpando a Divisão Civil do DOJ dos EUA. 


Ele perdeu sua licença de advogado em Indiana e em quatro Tribunais Distritais dos EUA devido a esses abusos.


 * Membros da Família Afetados:

 Ava Straw e Manu U. D. Straw (filhos).


 Eles supostamente sofreram anos de privação do pai devido à punição com pobreza e humilhação nos EUA por tribunais estaduais e federais.


 * Peticionário é a mesma pessoa que a Vítima: Sim, Andrew U. D. Straw.

 

* Reserva da Identidade do Peticionário: Não. 


Andrew Straw deseja que sua identidade seja pública, pois acredita que "os tribunais são ainda mais cruéis quando podem esconder o que fazem".


2. Estado Membro da OEA Contra o Qual a Denúncia é Apresentada:


 * Estados Unidos.


3. Os Fatos Alegados:


 * Tribunais americanos, tanto estaduais quanto federais, negaram a Andrew Straw o direito de usar seus tribunais sem retaliação e o acusaram usando  palavras abusivas como "frívola", mesmo sendo advogado e nunca ter apresentado um caso sem fatos e lei para apoiá-lo.


 * Ele não apresenta ações judiciais para assediar, mas para obter justiça quando seus direitos de deficiência ou outros direitos civis são violados.

 

* Ele alega que [a palavra ]  frívola" é um termo mal utilizado que é confundido com "perder" e não tem um padrão objetivo, sendo usado para reprimir novas aplicações da lei de direitos civis a novos padrões factuais.


 * O Tribunal da 7ª Circuito "CONTRATOU" seu apelado como juiz federal com seu recurso ainda aberto e "inventou uma lei sem sentido" para favorecer essa nomeação em 2017. 


Ele foi punido por se opor a essas violações éticas e conflitos.


 * As violações de seu direito de usar os tribunais sem retaliação e abuso o levaram a propor mudanças legislativas e de política judicial para reverter esse tipo de violação no futuro e reformar os tribunais dos EUA para seguir o direito humano ao acesso à justiça sem abuso.


4. Autoridades Alegadamente Responsáveis:


 * Suprema Corte de Indiana, especialmente a Chefe de Justiça de Indiana Loretta H. Rush.


 * Tribunais dos EUA, incluindo especialmente a 7ª Circuito, mas também outros.


 * Suprema Corte dos EUA por "não fazer absolutamente nada para impedir a violação do direito de usar os tribunais sem retaliação e abuso".

 

* O DOJ dos EUA por conspirar para negar-lhe justiça muitas vezes, incluindo com suas reivindicações de Camp LeJeune, sua reivindicação de lesão por poeira tóxica de 11 de setembro (VCF), e a recusa absoluta e total em prosseguir com quaisquer queixas da Lei dos Americanos com Deficiência que ele fez nos últimos 15 anos.


5. Direitos Humanos Alegadamente Violados:


 * O direito de usar os tribunais sem retaliação e linguagem abusiva, por juizes, como o uso excessivo do termo "frívola" quando não se aplica, pois não se trata de má fé mas sim de defesa de direitos humanos indisponíveis.


 * O direito de os tribunais fazerem constatações de fatos verdadeiras e não se esforçarem para fazer constatações falsas sem um júri.


 * O direito de usar os tribunais sem que esses tribunais se tornem conflitantes e emaranhados com as partes opostas e os advogados opostos.


 * Violação de nemo judex in causa sua (ninguém é juiz em sua própria causa) devido à contratação de seu apelado pela 7ª Circuito com seu caso aberto.


 * Negação do devido processo.


 * O direito de peticionar aos tribunais (Primeira Emenda).


 * O direito de os tribunais serem justos e honestos e não trapacearem, emaranhando-se com seus oponentes e favorecendo-os.


 * Violações dos "DIREITOS DEVIDO PROCESSO".


 * O direito de peticionar e obter uma decisão de mérito.


 * O direito à verdade nas constatações.


 * O direito de não sofrer retaliação apenas por apresentar um caso e perder sem qualquer sanção no tribunal presidente.


6. Recursos Legais Buscados para Resolver os Fatos Alegados:


 * Andrew Straw tentou centenas de maneiras de defender seu direito de usar os tribunais sem retaliação ou que os tribunais se emaranhassem com seus réus e advogados opostos.


 * Ele afirma que as leis domésticas não garantem o devido processo para a proteção dos direitos alegadamente violados e que o acesso aos recursos domésticos não foi permitido ou sua exaustão foi impedida.


 * Alega que o abuso do termo "frívola" por um juiz viola o direito de acesso ao Poder Judiciário e o direito de peticionar e apresentar argumentos com base em fatos VERDADEIROS


 * Nenhuma investigação jamais puniu os fechamentos de tribunais, a falta de audiências e os abusos de "frívola" que o afetaram.


 * O 7º Circuito impôs uma multa de US$ 1.000 e uma proibição de protocolo de ações judiciais porque ele não desiste do fato de que o Tribunal de Apelações dos EUA contratou seu apelado (James R. Ahler) como juiz federal de falências, durante a tramitação da ação judicial contra ele.


 * A Suprema Corte dos EUA negou rotineiramente 14 vezes seus pedidos de writ of certiorari em vários aspectos desses fechamentos e abusos de tribunais.


7. Evidências Disponíveis:


 * A petição lista vários documentos anexados, incluindo:


* Petição de Reintegração de Licença de Advogado.


* Moção para Recusa da Chefe de Justiça de Indiana.


* Petição para Certiorari à Suprema Corte dos EUA, 17-8005.


* Queixa da ICC (Corte Penal Internacional) de 26 de junho de 2025.


 * Histórico de Litígios (Law Reform by Winning and Losing).


* Cartas de recomendação (Douglas Bernacchi).


* Documentos explicando abusos do termo "frívola", falhas de mitigação e falhas de devido processo.


 * Artigo sobre "Disability Law Reform".

  

 * CV e perfil de Andrew U. D. Straw.

  

 * Documentos explicando como ele é uma vítima de crime e sua declaração de deficiência.


* Histórico de caso do USCA7 (Tribunal de Apelações dos EUA para o Sétimo Circuito).


* Ordem de sanção da Suprema Corte de Indiana.


* Rejeição da suspensão pela Virginia State Bar.


* Moção e affidavit para remover juiz parcial.


* Anúncio da contratação de seu apelado pela USCA7.


* Petição para levantar a proibição de protocolo e remover a multa de US$ 1.000.


* Ordem do Sétimo Circuito negando a remoção da proibição de protocolo.


8. Outras Queixas Apresentadas:


* Muitos dos fatos foram apresentados em uma queixa à Corte Penal Internacional (ICC) em junho de 2025.


9. Informações Adicionais:


 * Andrew Straw argumenta que todo advogado com deficiência deve ser respeitado e presumido como não apresentando ações judiciais frívolas e que o abuso do termo "frívola" por juízes merece ser removido do poder dos juízes federais e estaduais.


 * Ele alega que "frívola" tem sido usada para impedir o acesso aos tribunais para ele, mesmo no nível do Tribunal de Apelações dos EUA, e para abusar de argumentos de direitos civis sob a Lei dos Americanos com Deficiência em seu caso.


 * Ele afirma que os direitos das pessoas com deficiência não têm uma base sólida nos EUA e que os tribunais se fecharão as portas e impedirão o acesso à Justiça até mesmo para um líder de direitos civis como ele, para se opor a esses direitos estatutários e constitucionais.


 * Ele considera que "não há poder judiciário se os tribunais permitirem que eles CONTRATEM partes perante eles e os transformem em juízes federais".


10. Data da Petição: 09/07/2025.


Entenda o caso: 

A situação do Dr. Andrew Straw é muito grave e profundamente representativa do tipo de violência institucional que sofrem os que ousam defender seus direitos e os direitos humanosfundamentais das pessoas mais vulneráveis da  sociedade:  sejam vítimas de discriminação e  crimes estruturais,  portadores de qualquer tipo de
deficiência, idosos, mulheres, crianças, adolescentes, imigrantes, veteranos de guerra, imigrantes ou nacionais.

O Dr. ANDREW STRAW, graduou-se com méritos, como advogado, e trabalhou durante 14 anos no Tribunal de Justiça antes de sofrer os abusos e perseguições  que ele denúncia.

Trata-se de  mais um  defensor de direitos humanos que se tornou vítima de uma grave injustiça, justamente por ousar falar abertamente sobre sua condição de saúde e denunciar abusos institucionais.

Contexto resumido:

Ele é advogado e ativista defensor dos direitos das pessoas com deficiência.

Declarou que sofre de esquizofrenia e transtorno bipolar causados por envenenamento da água em Camp Lejeune (uma base militar dos EUA com histórico comprovado de contaminação química).

Após essa declaração, sofreu retaliações institucionais, incluindo a cassação de sua licença profissional pela Ordem dos Advogados dos EUA, o que é uma grave violação de seus direitos civis, profissionais e humanos.

O MINDD - MOVIMENTO INTERNACIONAL DE DEFESA DAS VÍTIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS NO BRASIL, tem denunciado os abusos praticados no Brasil contra idosos, mulheres, deficientes físicos,  aposentados, desempregados e trabalhadores de baixa renda, que, da noite para o dia, foram EXCLUIDOS do ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, perseguidos judicialmente, e físicamente e torturados por falsos condomínios, desde 2007.

A CHURCH OF THE GARDENS,  através de seu advogado e defensor Dr. SCOTT ERIK STAFNE tem, repetidamente, denunciado os abusos e fraudes documentais e processuais nas execuções extrajudiciais de hipotecas no Estado de Washington nos Estados Unidos.

O Dr. SCOTT ERIK STAFNE também está sendo perseguido e taxado de "litigante frívolo" por estar defendendo os direitos ao DEVIDO PROCESSO LEGAL e ao JUIZ IMPARCIAL.

O cientista e imigrante INDIANO residente no Estado de Washington, foi coagido, traído e enganado por advogados e pela curadora judicial  CHANNA COPELAND, que decidiu que OMANA THANKAMMA, idosa tetraplégica mas lucida e perfeitamente consciente, MÃE  de JAYAKRISHNAN KRISHNA NAIR não merecia viver.

OMANA FOI ASSASSINADA, APÓS SER POSTA SOB CURATELA JUDICIAL EM SEATTLE,  ESTADO DE WASHINGTON,  EUA.

JAYAKRISHNAN NAIR também foi taxado de LITIGANTE FRIVOLO e multado e impedido de  ver sua mãe OMANA THANKAMMA e de impedir a sua morte.

No Brasil, nós,  que tivemos a CORAGEM de DENUNCIAR a CORRUPÇÃO nos TRIBUNAIS  JUSTIÇA do Estado do Rio de Janeiro, São Paulo, Distrito Federal,  Bahia, Alagoas, e outros, também  fomos e  estamos sendo perseguidos e condenados como LITIGANTES de má fé,  que é a palavra  equivalente a "FRIVOLOS" - pelos juízes denunciados, e seus pares.

A negativa de acesso ao Poder Judiciário,  a recusa absoluta da  prestação da devida tutela jurisdicional às vitimas de crimes e de violação de direitos e liberdades fundamentais indisponíveis, solapa, pelas bases,  os Princípios Republicanos, e nega o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Nós convidamos o Dr. ANDREW U. STRAW à apoiar nosso Movimento Internacional em defesa dos Direitos Humanos e da Integridade judicial 
e ele imediatamente acolheu o nosso convite.

MARCIA ALMEIDA

Dear Dr. Andrew

Would you like to joint our Internacional Movement for Judicial Integrity ?

MINDD - DEFENDA SEUS DIREITOS:

 WHAT IF IT WERE YOUR MOTHER?" TORTURE NEVER AGAIN !

 JUSTICE FOR OMANA THANKAMMA AND HER FAMILY INTERNATIONAL PETITION FOR JUSTICE


Your collaboration will be very valuable for us

Thank you

Best Regards
Marcia Almeida
MINDD DEFENSE.OF.RIGHTS

O Dr. Andrew U . D . Straw gentilmente e imediatamente acolheu o nosso convite:

You may consider me a member. 

I support human rights. Disability rights is one flavor of human rights.

Andrew Straw 

A resposta do Dr. Andrew Straw foi positiva e muito respeitosa. Ele disse:

> "You may consider me a member. I support human rights. Disability rights is one flavor of human rights."

(“Pode me considerar um membro. Eu apoio os direitos humanos. Os direitos das pessoas com deficiência são uma forma de direitos humanos.”)

O que isso significa:

Ele aceitou o convite para se juntar ao movimento.

Ele reforçou o compromisso com os direitos humanos, especialmente os direitos das pessoas com deficiência, que são a área principal da sua atuação.

A frase “one flavor of human rights” é uma maneira gentil e engajada de dizer que ele entende os direitos das pessoas com deficiência como parte essencial do todo.

Agradecimento e boas-vindas ao Dr. Andrew Straw:


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🇧🇷 Português
Prezado Dr. Andrew Straw,
Recebemos com alegria e gratidão sua resposta. É uma honra contar com seu apoio e com sua presença em nosso Movimento Internacional pela Integridade Judicial – MINDD – DEFENDA SEUS DIREITOS.
Sua trajetória em defesa dos direitos das pessoas com deficiência é uma inspiração para todos nós.
 Concordamos plenamente: os direitos das pessoas com deficiência são uma expressão essencial dos direitos humanos.
Seja muito bem-vindo. Seguiremos juntos por justiça, dignidade e verdade.

Com respeito e esperança,
Márcia Almeida
MINDD – Defesa de Direitos


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🇺🇸 English
Dear Dr. Andrew Straw,
We received your response with joy and gratitude. It is an honor to have your support and presence in our International Movement for Judicial Integrity – MINDD – DEFENSE OF RIGHTS.

Your work defending the rights of people with disabilities is an inspiration to all of us. 

We fully agree:

 disability rights are a vital expression of human rights.

Welcome!

We will move forward together in the name of justice, dignity, and truth.

With respect and hope,
Marcia Almeida
MINDD – Defense of Rights


CLAMOR INTERNATIONAL POR JUSTIÇA LIBERDADE IGUALDADE FRATERNIDADE 
DIGNIDADE HUMANA E INTEGRIDADE JUDICIAL 

Junte-se à nós.

Apoie essa causa.

DEFENDA SEUS DIREITOS HUMANOS INDISPONÍVEIS 
E A INTEGRIDADE JUDICIAL 

Junte-se à nós! 

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