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domingo, 10 de maio de 2015

DEFESA POPULAR DENUNCIA : A MECÂNICA DO CRIME DOS FALSOS CONDOMÍNIOS

DEFESA POPULAR DENUNCIA A MECÂNICA DO CRIME DOS FALSOS CONDOMÍNIOS



A Defesa Popular, em pesquisa realizada no território Nacional, acompanha a evolução das inconvenientes, absurdas, inconstitucionais e ilegais decisões condenatórias de cobranças de taxas promovidas pelos "falsos condomínios".

Algo de anormal se passa na seara dos "falsos condomínios", onde temos deputados modificando lei original que veda a cobrança destes abusos contra o cidadão, temos igualmente lobbys para impedir o julgamento da Repercussão Geral, de forma temerária, alguns magistrados que ascendem ao STJ, estão tentando criar a controvérsia não existente naquela Corte e muitas outras decepcionantes atitudes judiciais que somente corroboram para o empobrecimento do Direito brasileiro e o descrédito em nossa instituição de Justiça.

Pois bem, algo está errado com a forma pela qual a Justiça vem permitindo que as associações de moradores, entidades filantrópicas, sem fins lucrativos se beneficiem deste verdadeiro estelionato com cobranças e condenações de até mais de R$ 100.000.00 para uma entidade filantrópica que não pode prestar serviços, o que se reputa um abuso e no minimo falta de conhecimento jurídico.

Pior ainda, em alguns casos, onde o Juiz de determinada Vara Cível viu sua Sentença ser reformada pelo STJ, tem ciência que estas organizações já foram condenadas, mesmo assim, permite que os procuradores constituídos, administradoras de condomínio, enriqueçam com este crime praticado contra a economia popular, autorizando levantamentos de guias de depósitos provisórios pelas condenações etc.



Pelas pesquisas realizadas constatamos que muitos juízes mesmo sabendo que estas cobranças são ilegais e estão "vetadas" pela unanimidade pelo STJ - STF - bem como repudiadas por algumas Câmaras de muitos Tribunais de Justiça Estaduais, mesmo assim, alguns magistrados continuam a permitir que as associações ou seus procuradores levantem dinheiro confiscado por decisões absurdas e assim,enriqueçam de forma ilícita, tudo com a insistência de alguns julgadores em manter suas decisões apócrifas à condenar os moradores que nada contrataram.




Assim, inovando para dar poderes à estas organizações, permitir inclusive, leilões de imóveis residenciais, únicos bens de família impenhoráveis por lei, bloqueios em Contas Bancárias poupança e ao final autorizando as administradoras ou seus procuradores a levantarem os valores apreendidos, depositados, ou rapinados de forma indevida, entregando os imóveis de forma realmente estranha aos arrematantes em geral cúmplices neste golpe de estelionato praticado por algumas associações.

A MECÂNICA DO CRIME COMETIDO POR ASSOCIAÇÔES QUE VALEM DA  JUSTIÇA PARA ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

PASSO 1

O crime que se comete nestes casos dos "falsos condomínios" consiste em:

A associação cria uma dívida colorida, entra com ação pelo rito especial, dos condomínios, o Juiz, inacreditavelmente aceita, a associação apresenta num papel qualquer, os cálculos abusivos e inexistentes o Juiz aceita, o processo demora anos e anos, até que se torne a colorida divida impagável.

O juiz determina compulsoriamente associação da vitima e impõe de forma ilegal o pagamento da divida colorida acrescido ainda de parcelas vencidas, vincendas e à vencer e mais despesas judiciais, sucumbência, obrigando a vitima a promover recursos que são desprezados por algumas Câmaras, até que a divida agora judicial se torne impagável.

PASSO 2

Já em execução da absurda e inconstitucional Sentença, a associação pede ao Juiz penhora do imóvel de sua vítima, em geral "bem de família", dai através de conivência ao se avaliar o bem penhorado, em geral os valores são bem abaixo do valor de mercado. Após o Juiz determina o leilão, ninguém arremata na primeira praça. Daí acontece a segunda praça, agora com arrematação por 60% do valor da avaliação. A associação pede a arrematação do imóvel pelo valor da pseuda e ilegal dívida, a associação requer a adjudicação e o magistrado autoriza.

PASSO 3

Após, sem transferência de nome da propriedade, a associação entrega o imóvel para seus parceiros corretores ou administradoras, para ser vendido. Ai sim pelo valor de mercado.  O imóvel "tomado" ilegalmente volta ao mercado é vendido e a associação ou seus procuradores, se enriquecem vez que associação de moradores não recolhe impostos, não é fiscalizada não existe tributação, responsabilidades fiscais, prestação de contas ao IR etc., etc. tudo ocorrendo de maneira informal e privilegiada. Grande Negócio 

Não pode ser admissível ou imaginável que um magistrado que está irremediavelmente preso ao cumprimento das leis escritas, permita que uma organização deste tipo, seja beneficiada com sentenças ja consideradas indevidas e ilegais pelo STJ e STF e assim, permita que estas organizações, possam destruir a vida de famílias inteiras, ou mesmo, empobrecer as vitimas autorizando procuradores oportunistas ou que as associações sejam beneficiados com o levantamento de milhões de Reais em condenações mesmo sabendo que estas, são indevidas, inconstitucionais, imorais, absuvias, arbitrárias e contrariam todas as leis escritas bem como a jurisprudência pacificada das mais altas cortes de justiça deste País.



Alguma coisa realmente está muito errada


A Defesa Popular é uma entidade séria, que luta pelos direitos do cidadão brasileiro, jamais estaria divulgando neste site, a justa indignação das vitimas dos falsos condomínios se não houvessem provas do favorecimento ao enriquecimento ilícito destas organizações ou a violação ao direito escrito. Ademais, as próprias circunstâncias judiciais e jurídicas demonstram esta estranha situação. (não acatamento à Ordem Superior e jurisprudência assentada)

Embora a Defesa Popular através de seu Departamento jurídico, liderado por nosso especialista contratado o Dr. Roberto Mafulde tenha conquistado a maioria das mais de 200 jurisprudências finais que condenam esta prática criminosa de cobrar judicialmente algo que não se contratou. Também conquistamos à duras penas que o STF declarasse a inconstitucionalidade destas cobranças e editasse o instituto da Repercussão Geral ;- Igualmente, conquistamos mediante a apresentação de estudos jurídicos e tratados elaborados pelo Dr. Roberto Mafulde, através de esforços hercúleos que os Ministros Ricardo Villas Boas Cuevas e turmas do STJ dessem crédito ao que determina o CPC no que se refere aos recursos repetitivos do art. 543-C, visando que os Tribunais Estaduais cumprissem com o que já decidiu a corte final.

Pois bem, não bastassem as milhares de decisões em âmbito estadual, favoráveis aos moradores e que condenam as associações, estranhavelmente as associações quando são condenadas, nada sofrem como punição ou reprimenda para não reincidirem no crime, ao contrário, as condenações dos falsos condomínios são verdadeiros mimos.

Diferentemente ocorre nas condenações dos moradores que perdem as ações. A punição é extrema, os cálculos mentirosos e inexistentes das pseudas dividas são aceitos num papel qualquer, sem prova do desembolso o do proveito, sem contabilidade, provas documentos etc., simplesmente alguns juízes aceitam os valores e condenam o morador em sucumbências de 15 à 20% até mesmo suas casas por decisão judicial absurda são tomadas e leiloadas e nada acontece.



UM EXEMPLO DE FAVORECIMENTO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Para demonstrar a estranheza e o inconformismo jurídico existentes nestas ações "orquestradas", como exemplo iremos divulgar o favorecimento ao crime de lavagem de dinheiro sem dar o nome da associação porém demonstraremos como seus beneficiados estão enriquecendo.

Há alguns anos, nosso jurídico contratado empreendeu a defesa de dezenas de moradores de um bairro na zona oeste em SP. La existia uma associação de moradores que estava oprimindo a população com taxas, fechamento de ruas, imposição, guaritas ilegais, cancelas ilegais, tomando casas de moradores, com ações ilícitas e falsas, e ainda, amparada e apadrinhada por um magistrado etc., etc..

Ao tomarmos a rédia desta situação criminosa, conseguimos desarticular estes usurpadores das funções publicas, com a derrubada judicial de guaritas, retirada de portarias, confisco de armas ilegais pela PF, rádios ilegais, desarticulação da quadrilha, Ação civil publica. POREM, não se sabe o por que, mesmo os magistrados sabendo de todas estas situações, mesmo com mais de 20 jurisprudências especificas para esta associação, condenando esta prática criminosa, ela, a associação que está inativa, através de seus procuradores, ainda continua a cobrar nos processos antigos e sendo beneficiada por decisões de magistrados que agem de forma antijurídica, displicente e impropria. Esta organização ja amealhou milhões de reais com levantamentos de guias judiciais, penhoras de imóveis, leilões judiciais, porém os juízes que permitem este crime, tem plena ciência de que esta mesma associação foi condenada por mais de 20 vezes no STJ.

Surge ai a pergunta COMO PODE SER PERMITIDO PELA JUSTIÇA que mesmo havendo decisão unanime e final da ilegalidade destas cobranças praticadas por esta associação, que foi dezenas de vezes condenada, mesmo sabedores que a associação é ilegal, está inativa, os juízes permitem que suas sentenças prevaleçam e permitem que os procuradores continuem a receber e enriquecer com este estelionato patrocinado.

Realmente não há como compreender que a Justiça continue a permitir que alguns magistrados atuem de forma independente do ordenamento jurídico pátrio, como se houvesse no poder Judiciário 3 poderes independentes. Isto está prejudicando a nação, o direito e a própria imagem da justiça, pois esta permissividade ou em alguns casos conivência, denigre a imagem da justiça e traz a insegurança juridica.
Até quando o CNJ - STF - STJ - CGJ - irão assistir esta arbitrariedade jamais vista, onde as famílias brasileiras estão sendo destruídas, roubadas por associações que são beneficiadas com o decisões errôneas que já estão superadas pela jurisprudência. Afinal e a consciência destes magistrados? e a ética? e a Lei? e o Regimento Interno da Justiça, como pode um operador da justiça prestar seu trabalho de forma desordenada e unipessoal divorciado do regimento da justiça e nada acontece?
Realmente senhores leitores, não há como aceitar esta situação esdruxula, suspeita e temerária ou a População toma consciência definitiva do que acontece nos falsos codomínios insurgindo-se contra esta pratica criminosa de roubar o cidadão, ou esta situação se perpetuará e todos ao final serão escravos e estarão feudalizados pelas decisões absurdas e temerárias nada recomendáveis de alguns magistrados que agem alienados do sistema jurídico pátrio.

Defesa Popular: -Em Luta contra os falsos condomínios

Contato Nacional 11.5506.6049 / 5506.1087

http://www.defesapopular.org/noticias/273-quando-a-coisa-julgada-favorece-o-crime.html

FELIZ DIA DAS MÃES ! "Feliz a nação cujo Deus é o SENHOR, e o povo que ele escolheu para sua herança." Salmos 33:12

 FELIZ DIA DAS MÃES ! 
QUE NESTE DIA CONSAGRADO ÀS MÃES, 
SUPLICAMOS A NOSSA SENHORA
MAE DE JESUS E NOSSA MAE,
SENHORA DE TODOS OS POVOS , 
PARA QUE ABENÇOE VOCE E SUA FAMILIA !


QUE NESTE DIA CONSAGRADO ÀS MÃES, 
SUPLICAMOS A NOSSA SENHORA
MAE DE JESUS E NOSSA MAE,
SENHORA DE TODOS OS POVOS , 
PARA QUE ABENÇOE VOCE E SUA FAMILIA ! 

AGRADECEMOS A VIRGEM MARIA POR TODAS AS BENÇÃOS E GRAÇAS ALCANÇADAS

A VIRGEM MARIA 
Todas as religiões cristãs reverenciam, com extremo carinho e profunda gratidão, a figura ímpar de Maria de Nazaré, a sublime mãe de Jesus.
MARIA DE NAZARÉ

Señora de todos los Pueblos de la "Familia de María".

El 25 de marzo de 1945 la Stma. Virgen se apareció en Amsterdam a Ida Peerdeman (†1996).
Esa fue la primera de 56 apariciones que ocurrieron entre los años 1945 y 1959.
El 31 de mayo de 2002, el obispo de la diócesis llegó a la conclusión de que las apariciones de Nuestra Señora en Amsterdam son de origen sobrenatural.
La Stma. Virgen se manifiesta bajo una nueva advocación: “La Señora de todos los Pueblos” o “La Madre de todos los Pueblos”. En este tiempo Ella desea ser conocida y amada por todos con ese nombre.
De forma profética nos ha dado sobre todo una impresionante visión de la situación de la Iglesia y del mundo. En sus mensajes, María revela poco a poco un plan con el cual Dios quiere salvar al mundo prepararlo a una nueva efusión del Espíritu Santo por medio de la Madre. 
Por esto Ella da a los pueblos y a las naciones una imagen y una oración. 
gebetsbild
SEÑOR JESUCRISTO,
HIJO DEL PADRE,
MANDA AHORA TU ESPÍRITU
SOBRE LA TIERRA.
HAZ QUE EL ESPÍRITU SANTO
HABITE EN EL CORAZÓN DE TODOS LOS PUEBLOS, PARA QUE SEAN PRESERVADOS
DE LA CORRUPCIÓN, DE LAS CALAMIDADES
Y DE LA GUERRA.
QUE LA SEÑORA DE TODOS LOS PUEBLOS,
LA SANTISIMA VIRGEN MARÍA,
SEA NUESTRA ABOGADA.
AMÉN.
«Façam com que todos os anos os povos se reúnam à volta deste
trono, junto desta imagem. Oferecer graças ao mundo foi o grande domconcedido a Maria, Miryam, ou Senhora de todos os Povos» (31.05.1955) Foi a Virgem Maria que nos convidou para poder encher-nos de graças especiais; é Ela que nos acolhe
NOSSA SENHORA APARECIDA, RAINHA E PADROEIRA DO BRASIL ,ROGAI POR NÓS

A “Época Mariana” culmina com a vinda da SENHORA, MÃE DE
TODOS OS POVOS, a Amsterdam. (4)
Isto talvez vos surpreenda, mas poderão compreender pelo que a seguir direi. Se cumprirmos os desígnios de Deus, tal como nos foram revelados pela nossa Mãe em Amsterdam, isto nos introduzirá numa nova época, em direção a um
novo Pentecostes, para um tempo novo.
O ciclo das aparições em Amsterdam aconteceu há mais ou menos
cinquenta anos, mas continua atual. E como!
A importância das aparições da Senhora de todos os Povos, cuja origem sobrenatural foi confirmada por decreto de 2002 do Bispo Mons. Jozef M. Punt, mais se acentua face à crise que atinge praticamente todos os domínios da Igreja e do mundo, que parece não ter solução, e ameaçaa paz mundial.
É absolutamente necessário, para o nosso futuro próximo, que compreendamos até que ponto a paz que aspiramos para as famílias e para os povos, depende do cumprimento agora e hoje do pedido feito pela Virgem em Amsterdam. Tudo depende de nossa colaboração! leia mais aqui

MARIA MÃE DE JESUS , E NOSSA MÃE 


ANUNCIAÇÃO : O ANJO DO SENHOR ANUNCIOU A MARIA E ELA CONCEBEU DO ESPIRITO SANTO !
 SALVE, CHEIA DE GRAÇA!
 
Glória ao Pai, ao Filho e ao Espírito Santo, como era no princípio, agora e sempre. Amém.

Salve Rainha, Mãe de Misericórdia, vida, doçura e esperança nossa, salve! A Vós bradamos, os degredados filhos de Eva. A Vós suspiramos, gemendo e chorando neste vale de lágrimas.
Eia, pois, Advogada nossa, esses Vossos olhos misericordiosos a nós volvei, e, depois deste desterro, mostrai-nos a Jesus, bendito fruto de Vosso ventre, ó clemente, ó piedosa, ó doce sempre Virgem Maria.
Rogai por nós, santa Mãe de Deus,
Para que sejamos dignos das promessas de Cristo.
Amém. 


No Espiritismo, doutrina que se assenta em bases científicas, filosóficas e religiosas, sendo que, nesta última , como Cristianismo redivivo, caracteriza o Consolador prometido por Jesus – também aprendemos a reconhecer em Maria uma Entidade evoluidíssima , que já havia conquistado, há 2000 anos , elevados virtudes , tornando-se apta a desempenhar na crosta terrestre tão elevada missão , recebendo em seus braços o Emissário de Deus que se fez menino para se transformar “no modelo da perfeição moral que a Humanidade pode pretender sobre a Terra”(1).
 DEUS ABENÇOE O BRASIL
Além do que se conhece nas antigas tradições religiosas , especialmente no Novo Testamento, encontramos na literatura espírita outros importantes dados biográficos da Maria, que vieram até nós por via mediúnica, naturalmente extraídos de arquivos fidedignos do Mundo Espiritual, revelando-nos que Ela continua até hoje zelando com muito carinho pela Humanidade terrestre, encarnada e desencarnada.

NA APARIÇÃO DE FATIMA NOSSA SENHORA PEDE-NOS QUE OREMOS O ROSARIO PELA PAZ MUNDIAL

PREPARATIVO E INÍCIO DA MISSÃO

Conta-nos Emmanuel que, precedendo a vinda de Jesus , entidades angélicas se movimentaram, tomando vastas e importantes providencias no Plano Espiritual.

‘Escolhem-se os instrutores os precursores imediatos, os auxiliares divinos. Uma atividade única registra-se, então , nas esferas mais próximas do planeta (..)

Com a chegada do Mestre “a manjedoura assinalava o ponto inicial da lição salvadora de Cristo, como a dizer que a humildade representa a chave de todas as virtudes (..). 

Debalde os escritores materialistas de todos os tempos vulgarizaram o grande acontecimento, ironizando os altos fenômenos mediúnicos que o precederam. 

As figuras de Simão, Ana, Isabel, João Batista, José, bem como a personalidade sublimada de Maria , têm sido muitas vezes objeto de observação injustas e maliciosas, mas a realidade é que somente com o concurso daqueles mensageiros da Boa Nova, portadores da contribuição de fervor , crença e vida , poderia Jesus lançar na Terra os fundamentos da verdade inabalável(2) saiba mais lendo ...

AVE MARIA, SENHORA DO AMOR QUE AMPARA e REDIME,

NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO , ROGAI POR NÓS QUE RECORREMOS A VÓS !

AVE MARIA! SENHORA
DO AMOR QUE AMPARA E REDIME,

AI DO MUNDO SE NÃO FORA
A VOSSA MISSÃO SUBLIME !


CHEIA DE GRAÇA E BONDADE,
É POR VÓS QUE CONHECEMOS
A ETERNA REVELAÇAO
DA VIDA EM SEUS DONS SUPREMOS.


O SENHOR SEMPRE É CONVOSCO,
MENSAGEIRA DA TERNURA ,
PROVIDENCIA DOS QUE CHORAM
NAS SOMBRAS DA DESVENTURA


BENDITA SOIS VÓS , RAINHA!
ESTRELA DA HUMANIDADE,
ROSA MISTICA DA FÉ,
LÍRIO PURO DA HUMILDADE!


ENTRE AS MULHERES SOIS VÓS
A MÃE DAS MÃES DESVALIDAS,
NOSSA PORTA DE ESPERANÇA,
E ANJO DE NOSSAS VIDAS!


BENDITO O FRUTO IMORTAL
DA VOSSA MISSAO DE LUZ
DESDE A PAZ DA MANJEDOURA,
AS DORES, ALEM DA CRUZ.


ASSIM SEJA PARA SEMPRE,
OH! DIVINA SOBERANA,
REFUGIO DOS QUE PADECEM
NAS DORES DA LUTA HUMANA.


AVE MARIA! SENHORA
DO AMOR QUE AMPARA E REDIME

AI DO MUNDO SE NÃO FORA
A VOSSA MISSAO SUBLIME !

EXTRAIDO DO LIVRO PARNASO DE ALEM TUMULO
FRANCISCO CANDIDO XAVIER
POETA AMARAL ORNELLAS


NOSSA SENHORA DE TODOS OS POVOS 
LADY OS ALL NATIONS 
ABENÇOE TODAS AS MAES ,  E SUAS FAMILIAS, 
E TODAS AS NAÇÕES
 NOSSA SENHORA DE TODOS OS POVOS , 
QUE UM DIA FOI CHAMADA MARIA,
ABENÇOE A TODAS AS MAES , PAIS E FILHOS , 
E TODAS AS NAÇÕES
OREMOS 
Senhor Jesus Cristo  , Filho do Pai , 
envia-nos o seu Espírito sobre a terra . 
Deixe que o Espírito Santo viva nos corações 
de todas as nações .
Que eles possam ser preservados da  corrupção,
degeneração , desastre e da Guerra. 
Que a Senhora de Todas as Nações , 
a Virgem Maria , seja a nossa advogada .
Amém .

On March 25, 1945 Our Lady appeared in Amsterdam to Ida Peerdeman (†1996).
This was the first of 56 apparitions, which took place between 1945 and 1959.
On May 31, 2002, the local bishop came to the conclusion that the apparitions of Amsterdam are of supernatural origin. 
Our Lady appears under a new title, “The Lady of All Nations” or “The Mother of All Nations”.
In this time she wants to be made known and loved by everyone under this title.
In a prophetic way, she gives, above all, an impressive insight about the situation in the Church and in the world. In the messages, Mary gradually reveals a plan with which God wants to save the world and prepare it for a new outpouring of the Holy Spirit. Accordingly, she gives all peoples and nations an image and a prayer. The prayer in various languages.


gebetsbild
LORD JESUS CHRIST,
SON OF THE FATHER,
SEND NOW YOUR SPIRIT
OVER THE EARTH.
LET THE HOLY SPIRIT LIVE
IN THE HEARTS OF ALL NATIONS,
THAT THEY MAY BE PRESERVED
FROM DEGENERATION, DISASTER AND WAR.
MAY THE LADY OF ALL NATIONS,
THE BLESSED VIRGIN MARY,
BE OUR ADVOCATE.
AMEN.







"Mulher, eis aí o teu Filho"

 
Depois te ter recordado a presença de Maria e das outras mulheres junto da cruz do Senhor, São João refere: “Ao ver Sua Mãe e junto dela o discípulo que Ele amava, Jesus disse à Sua mãe:” “Mulher, eis aí o teu filho”. Depois disse ao discípulo: “Eis aí a tua Mãe” (Jo.19, 26-27).
Estas palavras, particularmente comoventes, constituem uma “cena de revelação”: revelam os profundos sentimentos de Cristo moribundo e encerram um grande riqueza de significados para a fé e a espiritualidade cristã. Com efeito, ao dirigir-se, no fim da Sua vida terrena, à Mãe e ao discípulo que Ele amava, o Messias crucificado estabelece novas relações de amor entre Maria e os cristãos.
(...) 

A realidade posta em ato pelas palavras de Jesus, isto é, a nova maternidade de Maria em relação ao discípulo, constitui um ulterior sinal do grande amor, que levou Jesus a oferecer a vida por todos os homens. No Calvário esse amor manifesta-se ao dar uma mãe, a Sua, que se torna assim também a nossa mãe.
É preciso recordar que, segundo a tradição, João é aquele que, de fato, a Virgem reconheceu como o seu filho; mas esse privilégio foi interpretado pelo povo cristão, desde o início, como sinal duma geração espiritual que se refere à humanidade inteira.
A maternidade universal de Maria, a “Mulher” da bodas de Caná e do Calvário, recorda Eva, “Mãe de todos os viventes” (Gn. 3, 20). Contudo, enquanto esta contribuíra para a entrada do pecado no mundo, a nova Eva, Maria, coopera para o evento salvífico da Redenção. Assim na Virgem, a figura da “mulher” é reabilitada e a maternidade assume a tarefa de difundir entre os homens a vida nova em Cristo.
Em vista dessa missão, à Mãe é pedido o sacrifício, para Ela muito doloroso, de aceitar a morte do seu Unigênito. A expressão de Jesus: “Mulher, eis aí o teu filho”, permite a Maria intuir a nova relação materna que prolongaria e ampliaria a precedente. O seu “sim” a esse projeto constitui, portanto, um assentimento ao sacrifício de Cristo, que Ela aceita generosamente na adesão à vontade divina. Ainda que no desígnio de Deus a maternidade de Maria se destinasse, desde o início, a estender-se à humanidade inteira, só no Calvário, em virtude do sacrifício de Cristo, ela se manifesta na sua dimensão universal.
As palavras de Jesus: “Eis aí o teu filho”, realizam aquilo que exprimem, constituindo Maria Mãe de João e de todos os discípulos destinados a receber o dom da Graça divina.
Na Cruz Jesus não proclamou de modo formal a maternidade universal de Maria, mas instaurou uma concreta relação materna entre Ela e o discípulo predileto. Nesta escolha do Senhor pode-se divisar a preocupação de que essa maternidade não seja interpretada em sentido vago, mas indique a intensa e pessoal relação de Maria com cada um dos cristãos.
Possa cada um de nós, precisamente devido a esta concretitude da maternidade universal de Maria, reconhecer plenamente n Ela a própria Mãe, entregando-se com confiança ao seu amor materno.
Papa João Paulo II
Do livro: A Virgem Maria


"Feliz a nação cujo Deus é o SENHOR, e o povo que ele escolheu para sua herança." Salmos 33:12


Muitos pensam que esta nação é um reino, um país ou uma patria, mas na verdade, feliz é a nação cujo Deus é o Senhor, o povo que Ele escolheu, então podemos dizer que esta nação é a Igreja. Isso mesmo, somos a nação eleita do Senhor, comprada pelo precioso sangue de Jesus. Portanto, nós que nascemos de novo, devemos nos portar de modo digno da nossa nova pátria; que sejamos dela embaixadores, peregrinos nesse mundo estranho, até que o Senhor nos conceda ir para o céu, e lá nos alegraremos no nosso Deus e Salvador.


Oração: Obrigado Pai por ter me alcançado e me convidado para fazer parte dessa grande nação eleita. E o Senhor diz que somos felizes, pois nosso Deus é o Senhor. Obrigado mesmo Pai por nos ter escolhido para Sua herança. Eu oro em nome de Jesus. Amém.

sábado, 9 de maio de 2015

DA ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS DE TAXAS COERCITIVAS por FALSOS CONDOMINIOS E BOLSÕES RESIDENCIAIS

MATERIA PUBLICADA HOJE NO JORNAL CORREIO POPULAR DE CAMPINAS - SP SOB O TITULO DE

Decisão do STJ torna facultativa taxa em bolsão residencial

APRESENTA ALGUMAS FACETAS DO GRAVISSIMO PROBLEMA QUE AFLIGE MILHARES DE FAMILIAS BRASILEIRAS ,  A DELEGAÇÃO INCONSTITUCIONAL DO PODER DE ESTADO A PARTICULARES ATRAVES DA TENTATIVA DE  "CRIAÇÃO" DE BOLSOES RESIDENCIAIS OU "FALSOS CONDOMINIOS "

Inicialmente é preciso esclarecer que, embora o Superior Tribunal de Justiça somente em 2014,  tenha aplicado a Lei dos Recursos Repetitivos a este tema , o fato é que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, desde SEMPRE ASSEGUROU a PLENA LIBERDADE de ASSOCIAÇÃO e  DESASSOCIAÇÃO , INERENTES À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA NO BRASIL, e que a JURISPRUDENCIA do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA sobre a ILEGALIDADE destas cobranças coercitivas, esta  PACIFICADA desde  2005, NO JULGAMENTO DO ERESP 444.931 / SP, no sentido de que "associação de morador não pode impor cobranças de taxas a moradores não associados"

DIGA NÃO AO PLC 109/14

 
LESADOS POR FALSOS CONDOMINIOS
MILHARES DE FAMILIAS AINDA CONTINUAM  A SER  LESADAS POR FALSOS CONDOMINIOS
A PROTEÇÃO DA DIGNIDADE E DA LIBERDADE na CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

Todas as Constituições Federais, desde a 1a Carta da Republica, asseguraram o PLENO direito à liberdade e à autonomia da vontade aos cidadãos brasileiros.

Por isto NÃO é juridicamente correto dizer-se que  apenas a PARTIR de março de 2015, é que o STJ "tornou" facultativa a cobrança .

O fato é que pela LEI e pela CONSTITUIÇÃO  ,  o CIDADÃO PODE OPTAR POR SE ASSOCIAR, OU NAO, E POR SE DESLIGAR DE QUALQUER ASSOCIAÇÃO OU SINDICATO

 A IMPOSIÇÃO DE COBRANÇAS COERCITIVAS CONTRA NÃO ASSOCIADOS É ILEGAL 

O Direito à LIBERDADE de DECISÃO e à AUTONOMIA DA VONTADE  é prerrogativa inalienável do SER HUMANO,  e a Constituição Federal protege os cidadãos contra violações destes direitos, QUER SEJA POR ATO OU OMISSÃO DO ESTADO,  como por atos de particulares, associações, sindicatos, etc !

A posição do STF - Supremo Tribunal Federal SEMPRE foi pacifica, no sentido de assegurar a LIBERDADE de ASSOCIAÇÃO , existindo varios precedentes julgados, neste sentido .

Tanto assim é que, o LEGISLADOR CONSTITUINTE,  declarou a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO como CLAUSULA PETREA da CF /88 , art. 5o,nos  incisos XVII e XX e determinou a punição para qualquer um que violar estes direitos, conforme art 5o. inciso XLI :

"a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais";


Constituição Federal de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 


XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

Neste sentido MANIFESTOU-SE o STF sobre os DIREITOS FUNDAMENTAIS :

“Controle e constitucionalidade das leis penais. Mandatos constitucionais de criminalização: A Constituição de 1988 contém um significativo elenco de normas que, em princípio, não outorgam direitos, mas que, antes, determinam a criminalização de condutas (CF, art. 5º, XLI, XLII, XLIII, XLIV; art. 7º, X; art. 227, § 4º). Em todas essas normas é possível identificar um mandato de criminalização expresso, tendo em vista os bens e valores envolvidos. Os direitos fundamentais não podem ser considerados apenas como proibições de intervenção (Eingriffsverbote), expressando também um postulado de proteção (Schutzgebote). Pode-se dizer que os direitos fundamentais expressam não apenas uma proibição do excesso (Übermassverbote), como também podem ser traduzidos como proibições de proteção insuficiente ou imperativos de tutela (Untermassverbote). Os mandatos constitucionais de criminalização, portanto, impõem ao legislador, para o seu devido cumprimento, o dever de observância do princípio da proporcionalidade como proibição de excesso e como proibição de proteção insuficiente.” (HC 104.410, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-3-2012, Segunda Turma, DJE de 27-3-2012.)

  O CODIGO PENAL criminaliza a violação da LIBERDADE de ASSOCIAÇÃO e protege a AUTONOMIA da VONTADE, e  o direito da pessoa humana de decidir se  associar, ou não , em seu artigo 199 :

CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 199 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a participar ou deixar de participar de determinado sindicato ou associação profissional:


Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. 

OBVIAMENTE A INTENÇÃO DO LEGISLADOR ORDINÁRIO FOI A DE PROTEGER A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, E SUA AUTONOMIA DE VONTADE, ASSEGURANDO A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DESASSOCIAÇÃO ! 

A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL SOBRE TODAS AS LEIS E NORMAS INFRA-CONSTITUCIONAIS, TEM QUE SER RESPEITADA POR TODOS, E NÃO PODE SER AFRONTADA , SOB PENA DE NULIDADE ABSOLUTA DO ATO NORMATIVO , ADMINISTRATIVO, OU AÇÃO DE PARTICULARES  QUE OUSAREM VIOLAR AS CLAUSULAS PETREAS DA CF/88 !

 O  art. 5o. , § 1o da CF /88 DETERMINA que :  AS NORMAS DEFINIDORAS DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS TEM APLICAÇÃO IMEDIATA,  e o ARTIGO 60 da CF/88 , IMPEDE que estas normas sejam  SUPRIMIDAS ( CF/88, ART 60 ) , nem mesmo por  EMENDA CONSTITUCIONAL, quanto menos ainda, por legislação municipal !!!

Com efeito, a previsão constitucional dos direitos e garantias
individuais tem por finalidade colocar prerrogativas inerentes à dignidade humana acima do poder de deliberação dos órgãos do Estado, de forma a evitar que maiorias políticas ocasionais, empolgadas com êxitos eleitorais conjunturais, coloquem em risco a sua tutela.


O  art. 60, § 4º da Constituição Federal de 1988, determina  que projeto de emenda constitucional tendente a abolir as cláusulas pétreas sequer será objeto de deliberação .

Ora, se nem mesmo o Congresso Nacional pode deliberar sobre propostas de leis que VIOLEM A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO , o DIREITO de IR e VIR, e o DIREITO de PROPRIEDADE , e demais clausulas petreas do art 5o. , em sede de EMENDAS À CONSTITUIÇÃO, fica claro que os  prefeitos e vereadores NÃO PODEM promulgar DECRETOS LEIS MUNICIPAIS que, na pratica, REVOGUEM AS CLAUSULAS PETREAS do art 1o e do 5o. da CONSTITUIÇÃO FEDERAL !!!!

MAS , NA PRATICA, FOI ISTO QUE alguns  prefeitos FIZERAM ao TRANSFERIR o PODER do ESTADO e a  GESTÃO DO PATRIMONIO PUBLICO de USO COMUM DO POVO a PARTICULARES, atraves da criação de Decretos leis municipais, INCONSTITUCIONAIS, que criam ZONAS DE EXCLUSÃO TERRITORIAL À SOBERANIA DA UNIÃO, NOS  "BOLSOES RESIDENCIAIS" E "FALSOS CONDOMINIOS" !

Os falsos condominios, bolsões residenciais, administradoras de loteamentos ilegalmente fechados, que  FATURAM MILHÕES DE REAIS , LIVRES DE IMPOSTOS, mediante a EXTORSÃO contra os VIZINHOS, tem muito interesse em CONTINUAR a ENGANAR a POPULAÇÃO, porque são eles que estão ENRIQUECENDO ÀS CUSTAS DA DESGRAÇA DOS IDOSOS,APOSENTADOS, TRABALHADORES DE CLASSE MEDIA, DESEMPREGADOS, ACIDENTADOS, DOENTES, INVALIDOS, E DE TODOS QUE TIVERAM A INFELICIDADE DE SEREM VITIMAS DAS COBRANÇAS ILEGAIS IMPOSTAS POR  FALSOS CONDOMINIOS , BOLSOES RESIDENCIAIS, LOTEADORES INESCRUPULOSOS , ETC !!!!

A VERDADE é que NINGUEM PODE SER OBRIGADO A PAGAR TAXAS DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES , seja lá qual for o nome que se de aos falsos condominios ! Nem por decreto lei municipal, nem por projeto de lei PLC109/14, nem por "PEC" das MILICIAS, PORQUE A LIBERDADE É ATRIBUTO DO SER HUMANO, E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA TEM QUE SER RESPEITADA, TANTO PELO ESTADO, COMO PELAS EMPRESAS, COMO PELOS SINDICATOS, ASSOCIAÇÕES, E PESSOAS FISICAS, CONFORME DETERMINA A NOSSA CONSTITUIÇÃO !!!!

A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE AUTONOMIA DA VONTADE E DE LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DESASSOCIAÇÃO É MATERIA PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DESDE SEMPRE, CONFORME SE CONSTATA EM DIVERSOS JULGAMENTOS, DESTACANDO-SE o  RE 201.819 , a ADI 1706/DF  e o RE 432106 RJ  ( LEIA AQUI ) 
 


"Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados. Os princípios constitucionais como limites à autonomia privada das associações. A ordem jurídico-constitucional brasileira não conferiu a qualquer associação civil a possibilidade de agir à revelia dos princípios inscritos nas leis e, em especial, dos postulados que têm por fundamento direto o próprio texto da Constituição da República, notadamente em tema de proteção às liberdades e garantias fundamentais. O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados. A autonomia privada, que encontra claras limitações de ordem jurídica, não pode ser exercida em detrimento ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros, especialmente aqueles positivados em sede constitucional, pois a autonomia da vontade não confere aos particulares, no domínio de sua incidência e atuação, o poder de transgredir ou de ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, cuja eficácia e força normativa também se impõem, aos particulares, no âmbito de suas relações privadas, em tema de liberdades fundamentais." (RE 201.819, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 11-10-2005, Segunda Turma, DJ de 27-10-2006.) 




ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – MENSALIDADE – AUSÊNCIA DE ADESÃO. Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade – artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal. 

ADI 1706/DF 

ADI 1706/DF - STF - NINGUEM É OBRIGADO A ASSOCIAR-SE EM "CONDOMINIOS" NÃO REGULARMENTE CONSTITUIDOS
AS MILHARES DE AÇÕES JUDICIAIS DE COBRANÇA DE "TAXAS" DE ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, QUE AINDA TRAMITAM NOS TRIBUNAIS, CONTRA MORADORES NÃO ASSOCIADOS, OU QUE FORAM "OBRIGADOS" A SE ASSOCIAR , CONFORME DENUNCIA CONTIDA NA MATERIA JORNALISTICA ABAIXO, DEVERIAM SER EXTINTAS , DE OFICIO, PORQUE INEXISTE DIREITO MATERIAL A SER TUTELADO !

  O  Des. ROGERIO SOUZA do TJ RJ EXPÕE este GRAVE PROBLEMA JURIDICO POLITICO E SOCIAL e afirma que

 " Ao invés de privatizar as obrigações do Estado, a Sociedade deve exigir que o Estado cumpra com suas obrigações, para as quais recebe grande parte da riqueza produzida por esta mesma Sociedade " 

e esclarece que : 

Ainda que a questão constitucional tenha enfrentado soluções diversas nos Tribunais de todo o País, não mais se admite, segundo o regime jurídico processual atual (CPC, 543-B) que trata dos recursos repetitivos, conclusão diversa daquela a que chegou a Suprema Corte quanto à inconstitucionalidade de se exigir o pagamento de quem não se associou voluntariamente." Des. Rogerio de Oliveira Souza ( veja acordão aqui
O DES.  ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA expos, de forma objetiva e direta , o gravíssimo problema politico, jurídico e social decorrente da criação de bolsoes residenciais onde se nega vigencia ao Regime Politico e Jurídico eleito pelo povo Brasileiro, e consubstanciado Carta Magna da Nação- Art 1o. e art 5o, da  CF/88 ! 
"É a volta a épocas passadas em que o particular tinha que pagar para não ser atacado no recanto de seu lar, diante da ausência do Poder Público e do arbítrio do Poder Paralelo. " Des. Rogério de Oliveira Souza

CORREIO 

URBANISMO

A decisão abre precedente para todos os bairros fechados no País; em Campinas, há três processos em andamento de casos em que moradores discordam da cobrança
09/05/2015 - 05h00 -
 http://correio.rac.com.br/_conteudo/2015/05/capa/campinas_e_rmc/257406-decisao-do-stj-torna-taxa-facultativa.html
Foto: Cedoc/RAC
Moradores que não fazem parte de associação não são obrigados a pagar taxa em bolsões
Moradores que não fazem parte de associação não são obrigados a pagar taxa em bolsões
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que os moradores de bolsões residenciais - condomínios criados com o fechamento de ruas do município - não são obrigados a pagar a taxa de manutenção do local. 
A decisão abre precedente para todos os casos no País. 
Em Campinas, há três processos em andamento de condomínios e moradores que brigam na Justiça sobre as taxas para segurança, iluminação e manutenção em geral.

Com a decisão, os moradores podem recorrer contra os pagamentos. Se houver sentença favorável, eles passam a ser optativos. O assunto é polêmico e há anos gera dúvidas e processos. 
O STJ entendeu que não é obrigatório o pagamento a proprietários que, embora não integrassem as associações de moradores, são cobrados das taxas de manutenção relativas às suas residências e aos serviços oferecidos. 
A primeira instância os condenou a pagar as quantias reclamadas pelas respectivas associações.

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia decidido que a contribuição mensal era obrigatória, independentemente de inscrição prévia do morador na associação, pois ela presta serviços comuns que beneficiam a todos. A falta de pagamento, segundo o TJSP, configuraria enriquecimento ilícito do proprietário.

Decisão diferente

No entanto, O Supremo concorda com os proprietários, que alegaram violação ao direito de livre associação. A decisão é do dia 23 de março. Para o STJ, no passado, os moradores perdiam as ações porque não existia um entendimento soberano sobre esse caso de cobrança de associação.


Geralmente, quem impetra a ação é o condomínio, por não receber o pagamento. Entre as alegações estão a fragilidade na segurança do loteamento e uma possível desvalorização das casas, por causa de da existência de uma outra entrada no bolsão, além da já existente.

Um caso de um morador que foi acionado na Justiça pelo condomínio é o aposentado Aiko Araki, que desde 2010 tem o portão de ferro da entrada da casa soldado, por determinação judicial. A residência fica na Rua João Erbolato, no bairro Jardim Chapadão. A residência dele fica em uma das ruas que foi murada pelo condomínio e teve a outra entrada fechada.

Ele trava há anos uma batalha para não pagar a taxa condominial e se desligar da associação de moradores do bolsão. No entanto, em 2011, sofreu um revés na Justiça e pagou, com juros, o valor dos condomínios atrasado. "Eu nunca havia pago uma mensalidade, porque sou contra. Minha casa tinha a entrada na avenida, agora preciso dar a volta. Mas, tive que entrar em um acordo, ou iam penhorar o imóvel" , disse.
Segundo ele, ainda há processo para que o portão de ferro de pedestres seja liberado. "Ainda bem que temos essa decisão. Minha mulher morreu há pouco e nunca fez o jardim que ela queria. Agora, vamos ver o que dá para ser feito" , disse.

Intertítulo - Prefeitura

Em Campinas, segundo a Secretaria de Urbanismo existem hoje 31 loteamentos fechados na cidade, como são chamados os bolsões de residência com ruas fechadas. 
Há ainda 50 pedidos para novos fechamentos de blocos de residência. 
No entanto, desde 2005 a Prefeitura parou a análise, a pedido do Ministério Público. 

Também existem quatro cinturões de segurança - locais fechados mas sem portaria. 
Há oito pedidos em análise. 
A Prefeitura informou que planeja montar uma comissão de estudo - envolvendo as secretarias de Urbanismo, Planejamento, Meio Ambiente e Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) - para reformular a legislação atual e verificar o que pode ser feito com os pedidos em análise.

  
LINK : http://correio.rac.com.br/_conteudo/2015/05/capa/campinas_e_rmc/257406-decisao-do-stj-torna-taxa-facultativa.html

STF : DEFENSORIA PUBLICA PODE PROPOR AÇÃO CIVIL PUBLICA ( inclusive contra FALSOS CONDOMINIOS )

  Plenário do STF julga constitucional legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública

ADI 3943 - Segundo a Ministra Carmen Lucia , em um país marcado por inegáveis diferenças e por concentração de renda, uma das grandes barreiras para a implementação da democracia e da cidadania ainda é o acesso à Justiça.
EXCELENTE NOTICIA PARA TODOS, PRINCIPALMENTE OS MORADORES DE AREAS DOMINADAS POR MILICIANOS DE FALSOS CONDOMINIOS, QUE ENCONTRAM BARREIRAS INTRANSPONIVEIS
por causa da "opinião pessoal" de alguns 
promotores  de justiça , expressadas publicamente :
 “Existem pessoas que se associaram e perderam o poder aquisitivo e vão  para o MP reivindicar o direito de não pagarem ( as taxas extorsivas dos falsos condominios) . Eu acho que se não  tem condições  de morar  lá, deve aceitar de maneira humilde e se mudarem”.  ( SIC )

As pessoas que "perderam o poder aquisitivo" as quais o promotor se refere, são, em sua grande maioria,  os aposentados e idosos , que, depois de pagarem pesados impostos e taxas ao Estado, e 35 anos de contribuição ao FGTS, tiveram seus proventos de aposentadoria reduzidos pelos "fator previdenciario" e por falta de correção do valor das aposentadorias, e que, mal tem dinheiro para sobreviver e pagar remedios, e também os trabalhadores de baixa renda, que construiram suas casas com as proprias mãos , e os desempregados, doentes, aposentados por invalidez, que , vivendo uma situação de abandono pelo ESTADO, já tem que pagar altissimo IPTU e TRIBUTOS, e que, ainda por cima são BI-TRIBUTADOS ILEGAL e INCONSTITUCIONALMENTE por "falsos condominios" que SE ACHAM ACIMA DA LEI e da CONSTITUIÇÃO FEDERAL !
 
fonte : Notícias STF
 
Quinta-feira, 07 de maio de 2015


Na quinta-feira (7/5/2015), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidad­e (ADI) 3943 e considerou constitucional a atribuição da Defensoria Pública em propor ação civil pública. 

 



Essa atribuição foi questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) sob a alegação de que, tendo sido criada para atender, gratuitamente, cidadãos sem condições de se defender judicialmente, seria impossível para a Defensoria Pública atuar na defesa de interesses coletivos, por meio de ação civil pública. 



Plenário julga constitucional legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública



Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, os ministros entenderam que o aumento de atribuições da instituição amplia o acesso à Justiça e é perfeitamente compatível com a Lei Complementar 132/2009 e com as alterações à Constituição Federal promovidas pela Emenda Constitucional 80/2014, que estenderam as atribuições da Defensoria Pública e incluíram a de propor ação civil pública.

A relatora argumentou que não há qualquer vedação constitucional para a proposição desse tipo de ação pela Defensoria, nem norma que atribua ao Ministério Público prerrogativa exclusiva para ajuizar ações de proteção de direitos coletivos. Segundo a ministra, a ausência de conflitos de ordem subjetiva decorrente da atuação das instituições, igualmente essenciais à Justiça, demonstra inexistir prejuízo institucional para o Ministério Público.

“Inexiste nos autos comprovação de afetar essa legitimação, concorrente e autônoma da Defensoria Pública, às atribuições do Ministério Público, ao qual cabe promover, privativamente, ação penal pública, na forma da lei, mas não se tem esse ditame no que diz respeito à ação civil pública”, afirmou.

A ministra salientou que, além de constitucional, a inclusão taxativa da defesa dos direitos coletivos no rol de atribuições da Defensoria Pública é coerente com as novas tendências e crescentes demandas sociais de se garantir e ampliar os instrumentos de acesso à Justiça. 

Em seu entendimento, não é interesse da sociedade limitar a tutela dos hipossuficientes. Ela lembrou, ainda, que o STF tem atuado para garantir à Defensoria papel de relevância como instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado.

“A ninguém comprometido com a construção e densificação das normas que compõem o sistema constitucional do estado democrático de direito interessa alijar aqueles que, às vezes, têm no Judiciário sua última esperança, pela impossibilidade de ter acesso por meio dessas ações coletivas”, afirmou a relatora, ao evidenciar a possibilidade de, por meio de uma ação coletiva, evitar-se centenas de ações individuais.

A ministra ressaltou, por fim, a importância da ampliação dos legitimados aptos a propor ação para defender a coletividade. 

Segundo ela, em um país marcado por inegáveis diferenças e por concentração de renda, uma das grandes barreiras para a implementação da democracia e da cidadania ainda é o acesso à Justiça.

 “O dever estatal de promover políticas públicas tendentes a reduzir ou suprimir essas enormes diferenças passa pela operacionalização dos instrumentos que atendam com eficiência a necessidade de seus cidadãos”, argumentou a ministra Cármen Lúcia.
O entendimento da relatora foi seguido por unanimidade no Plenário.
PR/FB
Leia mais:
06/05/2015 - Iniciado julgamento sobre legitimidade da Defensoria para propor ação civil pública

06/11/2012 - STF vai analisar legitimidade da Defensoria Pública para propor ação civil pública



Processos relacionados
ADI 3943

quarta-feira, 6 de maio de 2015

CAMARA FEDERAL RELANÇA FRENTE DE DEFESA DOS APOSENTADOS

Relançada frente de defesa dos interesses de aposentados

05/05/2015 - 23h12

Cleber Verde pretende começar se reunindo com o vice-presidente Michel Temer, articulador político do governo junto ao Congresso Nacional.

COMENTARIO REGISTRADO NO SITE DA CAMERA FEDERAL

Mensagem enviada com sucesso.

Parabens pela iniciativa ! Apelo a Vossas Excelencias para que incluam na pauta a defesa da MORADIA , e da CASA PROPRIA dos aposentados que estão sendo extorquidos por milicianos de falsos condominios. Nós trabalhamos a vida inteira, ajudamos a construir a riqueza desta Nação, e agora estamos sendo expulsos de nossas casas proprias porque, nem se quisessemos pagar a bi-tributação impostas por associações de moradores, não poderiamos, porque a aposentadoria nao dá para pagar MAIS DE 1.200,00 ( MIL E DUZENTOS REAIS ) DE TAXAS DE FALSOS CONDOMINIOS. EXCCELENCIAS REJEITEM O PLC 109/14 - PL 2725/11

ESTÁ NA HORA DE TODOS OS APOSENTADOS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS DENUNCIAREM A BI-TRIBUTAÇÃO EXTORSIVA, IMPOSITIVA, COM FINALIDADE DE CONFISCO DA CASA PROPRIA DOS IDOSOS E APOSENTADOS 

NÓS TRABALHAMOS A VIDA INTEIRA E AJUDAMOS A CONSTRUIR ESTE PAÍS, E , AGORA, ESTAMOS SENDO PREJUDICADOS PELO FATOR PREVIDENCIARIO E ESTAMOS SENDO ROUBADOS E EXPULSOS DE NOSSAS CASAS PROPRIAS  POR MILICIANOS DE FALSOS CONDOMINIOS

A Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Aposentados e Pensionistas do Brasil foi relançada nesta terça-feira e terá o apoio de mais de 200 deputados e mais de 30 senadores sob a coordenação do deputado Cleber Verde (PRB-MA).
A intenção do colegiado é dialogar com o governo sobre o que é possível votar diante do pacote de ajuste fiscal em análise na Câmara dos Deputados. Segundo Cleber Verde, a agenda legislativa em favor dos aposentados será a primeira tarefa.
O coordenador pretende começar se reunindo com o vice-presidente Michel Temer, articulador político do governo junto ao Congresso Nacional. "Para que nós possamos levar a ele a nossa agenda, a prioridade da Frente Parlamentar que é a prioridade dos aposentados e pensionistas, para que nós possamos dialogar com o governo e ao mesmo tempo com a Casa para apreciarmos no plenário o quanto antes estas matérias tão relevantes.”
Cleber Verde acrescentou que, neste momento em que o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, vem à Câmara e "diz que a previdência é superavitária e que temos a melhor previdência do mundo; então chegou a hora de podermos fazer justiça ao aposentado brasileiro".
O deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) disse que a capacidade de negociação da Frente Parlamentar Mista é grande devido ao número de parlamentares que integra o grupo. "Basta que as autoridades olhem a importância dos aposentados não só por ter trabalhado 35, 40, 50 anos. O aposentado é um professor, ele ensina, ele transmite e lamentavelmente esse fator previdenciário desmantelou a vida do aposentado no Brasil"
Fim da contribuição previdenciária
A frente reivindica a aprovação de vários projetos de interesse da categoria, dentre eles, o Projeto de Lei 4434/08, que recupera as perdas salarias dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) e a PEC 555/06, que extingue a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados.

A presidente do Sindireceita, Silvia Helena de Alencar, tem esperança que a Frente em Defesa dos Aposentados ajude na derrubada da contribuição previdenciária sobre os benefícios dos aposentados e pensionistas do serviço público federal. "Há sim que se buscar uma melhor eficiência do Estado para evitar que mais uma vez a pensionista, o aposentado e os trabalhadores do País paguem a conta das eventuais administrações equivocadas ao longo da nossa vida."
No mês passado, em comissão geral sobre Previdência Social, Cleber Verde reclamou que as aposentadorias têm sido reduzidas pela aplicação do fator previdenciário - fórmula usada para calcular a aposentadoria do contribuinte do INSS, que reduz os valores pagos. “As pessoas têm o benefício diminuído em 30% a 40% pelo fator previdenciário”, explicou na ocasião.

Íntegra da proposta:

Da Redação - RCA

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'


selma aparecida | 06/05/2015 14h43
Por favor não se esqueçam da pec 434\2014 pois os doentes e inválidos também já foram trabalhadores e hoje se veem com uma aposentadoria que não compra nem os remédios.
juarez abreu dos santos | 06/05/2015 12h31
Caros Deputados não fica nessa de conversar com M. Temer vota os que nos aposentados já estamos esperando desde 2008, por favor isso é uma vergonha . dialogo não vai resolver vcs sabe do que estou me expressando . um Abraço para todos . Emui obrigado
Jataney Cunha | 06/05/2015 10h50
Acredito e agradeço quem se propõe voltar "a discutir o Projeto de Lei (PL) 3299/08, que acaba com o fator previdenciário; o PL 4434/08, sobre a recomposição dos prejuízos dos aposentados ao longo dos anos"! O massacre tem que cessar. Muito aposentados estão quase morrendo à míngua. É muito revoltante ver os recursos, principalmente, do Setor Urbano serem desviados, exemplo DRU, para outros fins. Somos MILHÕES, mas muito não têm certeza da força que possuem. Acordemos!
Erasmo Neto | 06/05/2015 08h36
Na sociedade regida pelo descarte,velho é tratado como coisa.Mas a esperança ainda é a longevidade,onde podemos contar história aos jovens para não serem enganados pela politicagem mentirosa que não tem gênero,cor,credo,raça,etc.Onde egoismo é o regente.A sociedade moderna não rompeu o sistema de nobres,clero e servos.Ainda repetem servos de deus,do deus criado por grupos sociais que articulam a metamorfose da escravidão dos seus semelhantes.