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domingo, 10 de fevereiro de 2013

TERÇO DA LIBERTAÇÃO

Agindo Deus, quem impedirá ?



Novena do Terço da Libertação - clique aqui 



  1. Aline Ribeiro disse:
    Bom dia.
    Quero testemunhar a benção recebida pela oração do Terço da Libertação. Meu pai foi alcoólatra por 22 anos, sofríamos muito com isso, pois ele nos perturbava muito, até já tentou o suicídio. Conheci o Terço da Libertação através de uma amiga eu e minha família começamos a rezar o Terço da Libertação, em um mês meu pai disse que queria parar de beber e começamos a procurar clínicas de recuperação para ele, como era muito caro, ele decidiu a parar de beber por conta própria, então com a graça de Deus, já se passaram 13 anos e minha família ficou liberta desse mal. Graças a Deus hoje vivemos a paz que tanto faltava a nossa família. Obrigada senhor Jesus por essa benção maravilhosa, louvado seja ti meu senhor.

  2. Ney Pontes disse:
    Manaus, 16 de dezembro de 2012.
    Bem, o meu testemunho é em relação a minha mulher. Nos conhecemos la no Japão, moramos juntos cerca de 2 anos antes de virmos para o Brasil, em meio a crise de 2008, eu vim na frente, ela veio depois. Chegando aqui moramos juntos cerca de 3 anos, mas a falta de um carro e as vezes de dinheiro incomodava, dai as brigas ficaram frequentes em nossas vidas. Até que outubro de 2011 ela resolve voltar para o Japão, e eu como tinha expirado o meu visto não tinha como ir também, as brigas so aumentavam. Então como sou de Manaus escolhi ir para Manaus. E fui. Passado uns dias eu liguei pra ela, surpresa, ela terminará comigo. Tal foi a minha decepção, fiquei muito mal, e perguntava a Deus, porque minha vida financeira não tinha dado certo nesse período que estive no Japão. Quase em depressão, desesperado. Então comecei a ler a Bíblia frequentemente, fazia orações como terço a Maria Imaculada ou Rosário. Foi então que lembrei do Terço da Libertação, comecei a recitá-lo toda madrugada, as 3 horas, pedia se fosse da vontade de Deus que eu e minha mulher voltássemos, pedia com muito fervor mesmo. Não tinha mais nenhum tipo de contato com ela desde o dia q ela terminou. Não temos filhos. Eu sempre enviava e-mails, sem resposta, até que um dia antes do seu aniversário lhe mandei uma mensagem que eu mesmo fiz, pra minha surpresa ela me respondeu, quase que se declarando q queria voltar comigo, e sempre rezando o Terço da Libertação. Logo logo, começamos a conversar pela internet e começamos a nos entender novamente, hoje estamos juntos, não de corpo, mas de espírito. Tenham fé q tudo Deus da jeito.
    Fiz essa promessa de dar meu testemunho aqui, para Honra e Glória de Nosso Senhor Jesus, e Nossa Mãe Maria Santissima.
    Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo agora e sempre, pelos séculos dos séculos. Amém.



    Selma disse:
    É com muita fé e alegria que estou dando meu testemunho da graça que foi alcançada, principalmente o sucesso da minha filha. Minha filha havia se formado em direito e há quase dois anos tentava a aprovação no exame da OAB.
    Ela sempre estudou muito, mas acabava ficando nervosa no momento da prova, e isso a atrapalhava muito. Por vários exames foram assim, até que comecei a orar o Terço da Libertação e em novembro desse ano ela conseguiu essa graça e foi, finalmente, aprovada. Agradeço ao Nosso Senhor por essa graça alcançada. E que Deus olhe por nós e nossos caminhos sempre. Obrigada Senhor.
Salmo 137/138 - Liturgia do dia 

Vou cantar-vos ante os anjos, ó Senhor,
e ante o vosso templo vou prostrar-me. 
Ó Senhor, de coração eu vos dou graças,
porque ouvistes as palavras dos meus lábios!
Perante os vossos anjos vou cantar-vos
e ante o vosso templo vou prostrar-me.
Eu agradeço vosso amor, vossa verdade,
porque fizestes muito mais que prometestes;
naquele dia em que gritei, vós me escutastes
e aumentastes o vigor da minha alma.
Os reis de toda a terra hão de louvar-vos 
quando ouvirem, ó Senhor, vossa promessa.
Hão de cantar vossos caminhos e dirão:
“Como a glória do Senhor é grandiosa!” 
Estendereis o vosso braço em meu auxílio
e havereis de me salvar com vossa desta.
Completai em mim a obra começada;
ó Senhor, vossa bondade é para sempre! 

Eu vos peço: não deixeis inacabada
esta obra que fizeram vossas mãos!



Começamos o Terço da Libertação Rezando: 
NO INÍCIO: o CREDO : 
Creio em Deus Pai todo-poderoso, criador do céu e da terra; e em Jesus Cristo, seu único Filho, Nosso Senhor; que foi concebido pelo poder do Espírito Santo; nasceu na Virgem Maria, padeceu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado morto e sepultado; desceu aos infernos; ressuscitou ao terceiro dia; subiu aos céus, está sentado à direita de Deus Pai todo-poderoso, donde há de vir a julgar os vivos e os mortos; creio no Espírito Santo, na santa Igreja Católica, na comunhão dos santos, na remissão dos pecados, na ressurreição da carne, na vida eterna. Amém.
Pelo Sinal da Santa Cruz

3 Ave-Marias


NAS CONTAS GRANDES DO PAI NOSSO:

Se Jesus me libertar, serei verdadeiramente livre.

NAS CONTAS PEQUENAS DA AVE MARIA:
Jesus, tem piedade de mim! Jesus cura-me!
Jesus salva-me! Jesus liberta-me!

NO FINAL DO TERÇO: Salve Rainha,…

Salve Rainha 
Salve, Rainha, Mãe de misericórdia, vida, doçura e esperança nossa, salve! A vós bradamos, os degredados filhos de Eva; a vós suspiramos, gemendo e chorando neste vale de lágrimas. Eia, pois advogada nossa, esses vossos olhos misericordiosos a nós volvei; e depois deste desterro nos mostrai Jesusbendito fruto do vosso ventre, ó clemente, ó piedosa, ó doce sempre Virgem Maria.


V/. Rogai por nós, santa Mãe de Deus,
R/. Para que sejamos dignos das promessas de Cristo.
 
Observação: ao rezar pela família, troque o me e o mim por minha família; ao rezar por alguém, troque o me e o mim pelo nome da pessoa.



O "MAS" e os DISCÍPULOS ... NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS

    

O "Mas" e os discípulos - Emmanuel
“Tudo posso naquele que me fortalece.”
– Paulo. (Filipenses, 4:13).
O discípulo aplicado assevera:
– De mim mesmo, nada possuo de bom, mas Jesus me suprirá de recursos, segundo as minhas necessidades.
– Não disponho de perfeito conhecimento do caminho, mas Jesus me conduzirá.
O aprendiz preguiçoso declara:
– Não descreio da bondade de Jesus, mas não tenho forças para o trabalho cristão.
– Sei que o caminho permanece em Jesus, mas o mundo não me permite segui-lo.
O primeiro galga a montanha da decisão. Identifica as próprias fraquezas, entretanto, confia no Divino Amigo e delibera viver-lhe as lições.
O segundo estima o descanso no vale fundo da experiência inferior. Reconhece as graças que o Mestre lhe conferiu, todavia, prefere furtar-se a elas.
O primeiro fixou a mente na luz divina e segue adiante. O segundo parou o pensamento nas próprias limitações.
O “mas” é a conjunção que, nos processos verbalistas, habitualmente nos define a posição íntima perante o Evangelho. Colocada à frente do Santo Nome, exprime-nos a firmeza e a confiança, a fé e o valor, contudo, localizada depois dele, situa-nos a indecisão e a ociosidade, a impermeabilidade e a indiferença.
Três letras apenas denunciam-nos o rumo.
– Assim recomendam meus princípios, mas Jesus pede outra coisa.
Assim aconselha Jesusmas não posso fazê-lo.
Através de uma palavra pequena e simples, fazemos a profissão de fé ou a confissão de ineficiência.
Lembremo-nos de Paulo de Tarso, não obstante apedrejado e perseguido, conseguiu afirmar, vitorioso, aos filipenses: – “Tudo posso naquele que me fortalece”.
Emmanuel

FONTE : Pão Nosso – Psicografia: Francisco Cândido Xavier – Ed.: FEB.

 O TEMOR A DEUS É O PRINCIPIO DA SABEDORIA
"AME O PRÓXIMO COMO A SI MESMO 
e NUNCA DESISTA DOS SEUS SONHOS"

TENDE FÉ EM DEUS ! POIS O JUSTO VIVERÁ PELA FÉ !

" Tende FÉ em Deus.
Em verdade vos declaro : todo o que disser a este monte : 
Levanta-te e lança-te ao mar, se não duvidar no seu coração, 
mas acreditar que sucederá tudo o que disser , obterá este milagre" 
JESUS
Evangelho de São Marcos 11,22b-23
( para que os pedidos sejam atendidos é preciso que sejam JUSTOS ) 

Quando começamos a UNIÃO NACIONAL em 2008 contra os abusos dos falsos condomínios, muitos já estavam lutando, há tempos, sem sucesso ! 
Mas DEUS ouviu o nosso CLAMOR e nos tem dado grandes vitorias !
Temos absoluta FÉ EM DEUS de que, os MINISTROS DO STF irão DEFENDER a Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito, preservando os nossos DIREITOS FUNDAMENTAIS  !!

"por não se confundir associação de moradores com condominio da lei 4591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietario de imovel que a ela não tenha aderido "
Min. Marco Aurelio Mello - STF - RE 432.106/RJ - Provido . v.u. 20.09.2011


Salmo (Salmos 137)

Domingo, 10 de Fevereiro de 2013
5º Domingo do Tempo Comum

— Vou cantar-vos, ante os anjos, ó Senhor,/ 
e ante o vosso templo vou prostrar-me.
— Vou cantar-vos, ante os anjos, ó Senhor,/ 
e ante o vosso templo vou prostrar-me.

— Ó Senhor, de coração eu vos dou graças,/ 
porque ouvistes as palavras dos meus lábios!/ 
Perante os vossos anjos vou cantar-vos/ e ante o vosso templo vou prostrar-me.
— Eu agradeço vosso amor, vossa verdade,/ 
porque fizestes muito mais que prometestes;/ 
naquele dia em que gritei, vós me escutastes/ 
e aumentastes o vigor da minha alma.
— Os reis de toda a terra hão de louvar-vos,/ 
quando ouvirem, ó Senhor, vossa promessa./ 
Hão de cantar vossos caminhos e dirão:/ 
“Como a glória do Senhor é grandiosa!”
— Estendereis o vosso braço em meu auxílio/ 
e havereis de me salvar com vossa destra./
 Contemplai em mim a obra começada;/ 
ó Senhor, vossa bondade é para sempre!/ 
Eu vos peço: não deixeis inacabada/ 
esta obra que fizeram vossas mãos!

Evangelho (Lucas 5,1-11)

Domingo, 10 de Fevereiro de 2013
5º Domingo do Tempo Comum

— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Lucas.
— Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, 1Jesus estava na margem do lago de Genesaré, e a multidão apertava-se ao seu redor para ouvir a palavra de Deus.
2Jesus viu duas barcas paradas na margem do lago. Os pescadores haviam desembarcado e lavavam as redes.
3Subindo numa das barcas, que era de Simão, pediu que se afastasse um pouco da margem. Depois sentou-se e, da barca, ensinava as multidões.
4Quando acabou de falar, disse a Simão: “Avança para águas mais profundas, e lançai vossas redes para a pesca”. 
5Simão respondeu: “Mestre, nós trabalhamos a noite inteira e nada pescamos. Mas, em atenção à tua palavra, vou lançar as redes”. 
6Assim fizeram, e apanharam tamanha quantidade de peixes que as redes se rompiam.7Então fizeram sinal aos companheiros da outra barca, para que viessem ajudá-los. Eles vieram, e encheram as duas barcas, a ponto de quase afundarem.
8Ao ver aquilo, Simão Pedro atirou-se aos pés de Jesus, dizendo: “Senhor, afasta-te de mim, porque sou um pecador!”
9É que o espanto se apoderara de Simão e de todos os seus companheiros, por causa da pesca que acabavam de fazer.
10Tiago e João, filhos de Zebedeu, que eram sócios de Simão, também ficaram espantados. Jesus, porém, disse a Simão: “Não tenhas medo! De hoje em diante tu serás pescador de homens”.
11Então levaram as barcas para a margem, deixaram tudo e seguiram a Jesus.

 

- Palavra da Salvação. 
- Glória a vós, Senhor.


TUDO É POSSÍVEL PARA AQUELE QUE CRÊ ! #VEMSEANPENN

AMIGOS
PUBLICAMOS ESTE FILME, PARA MOSTRAR QUE PARA DEUS TUDO É POSSÍVEL
e apoiar a realização de um SONHO de quem MERECE mais esta VITORIA !
CAMPANHA  #VEMSEANPENN
Muitas vezes nos desanimamos diante das dificuldades da vida, esquecendo que outras pessoas enfrentam dificuldades ainda maiores, mas não desistem de lutar !
Dedicamos esta publicação a todos que enfrentam dificuldades e cuja FÉ em DEUS e em si mesmos, os tornam capazes de VENCER onde outros desistem . São estes os verdadeiros Heróis da Fé !
Heróis anônimos, mas que fazem DIFERENÇA na construção de um MUNDO melhor !
Vem Sean Penn ! Vem ver como o seu exemplo de ator foi capaz de inspirar um menino a seguir os seus passos, e a ser vitorioso , apesar de, aparentemente, tudo estar contra a realização deste  sonho !
Mas, tudo é possível para aquele que CRÊ !
E ele conseguiu vencer muitas vitorias intransponiveis !
PARABÉNS  ao Ariel Goldenberg e à sua família, que acreditaram no imenso potencial que cada ser humano traz dentro de si : A fé capaz de remover montanhas e de superar quaisquer obstáculos como quem vê passar as nuvens ...
PARABÉNS  a todos que colaboraram e abriram as portas para que este sonho se tornasse uma realidade !
UM GRANDE SONHO JÁ FOI REALIZADO !!! OUTROS AINDA SERÃO !
AJUDE a campanha " VEM SEAN PENN "  ,  compartilhe  #VEMSEANPENN

Ator faz campanha para trazer Sean Penn ao Brasil e famosos aderem 
 06/02/2013 - 15h53
FOLHA DE SÃO PAULO
 celebridades 
O ator Ariel Goldenberg, do filme "Colegas", ganhou uma ajuda extra para realizar seu sonho.
 Um grupo de famosos participou do vídeo em que Ariel pede a Sean Penn para vir ao Brasil e acompanhá-lo na estreia de seu filme no país. Ariel, que tem síndrome de Down, estrelou "Colegas" e o viu vencer a 40ª edição do Festival de Cinema de Gramado em 2012.
 O vídeo tem legendas em inglês e mostra o quanto Ariel é fã de Sean. Marco Luque, Otávio Mesquita, Falcão e Jairzinho, Leonardo Miggiorin, Juliana Paes, Tania Khalil, Bruno Garcia, Sérgio Marone, Gabriela Duarte, Juliana Didone, Caio Castro e Lima Duarte estão entre os famosos que pedem a visita de Sean Penn.  "Colegas" irá estrear no Brasil dia 1° de março.

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FRIENDS

We PUBLISH THIS FILM, TO SHOW THAT NOTHING IS IMPOSSIBLE TO GOD

#SEAN PENN COME ON !
Many times we lost our courage when we have to  face the many difficulties of the life, forgetting that other people face difficulties still bigger, but do not give up of fight!

We dedicate this publication to everybody that face difficulties and whose FAITH in GOD and in itself , become them capable of WIN where many others give up.
They are the true Heroes of  Faith!
Anonymous heroes, but they do the DIFFERENCE in the construction of a better WORLD!

COME ON , Sean Penn come on !  And you will see whow your example was capable of inspire a boy  follow the your steps, and to be victorious, in spite of, apparently, everything be against him, and against the achievement of his dream!  Everything is possible for the one that BELIEVES!

CONGRATULATIONS to everybody that collaborated and opened the doors for that this I dream to become a reality!  CONGRATULATIONS to the Ariel Goldenberg and to his family, that believed in the immense potential that each be a human brings inside itself:

The true faith is capable to remove mountains and of exceed any obstacles , as they see the clouds carried by the wind ...

A DREAM CARRIED OUT!!!


Online campaign asks Sean Penn to come to Brazil

The Brazilian Post
IN 07/02/13 BY THE BRAZILIAN POST
This is what Brazilians are posting on social networks: Come on Sean Penn! The story is that the winner of the 2012 Festival of Gramado, the critically acclaimed movieColega, will premiere in Brazil on March 1st and the actor Ariel Goldemberg, who played the lead character, has a dream: meet Sean Penn. Arial has Down Syndrome and Sean Penn was his biggest inspiration to fight the odds and become a successful actor.
The campaign has a promotional video that shows the story of Ariel, which has always been a cinema lover. The idea is lead the video to become a viral and an reach international media, until reach the hands of Sean Penn.
Within hours, the campaign had about 900 Facebook shares. Besides the trajectory of Ariel and the presentation of the film, the video features the participation of several celebrities inviting Penn to come to Brazil.
The video features several Brazilian personalities inviting Sean Penn to go to Brazil. Among them are the presenter Otavio Mesquita, actresses Juliana Paes, Gabriela Duarte, Juliana Didone and Tania Khalill, actors Sergio Marone and Lima Duarte, singers Falcão and Rogério Flausino, comedians Marco Luque and Danilo Gentili.

The Movie Colegas

Directed by Marcelo Galvão, Colegas tells the story of three friends with Down Syndrome who decide to run away from the institution they have been living in to search for their dreams. They used to work in the video library of the institution and are inspired by the adventures of the movie Thelma & Louise. So they steal the gardener’s car to make their dreams come true: fly, get married and see the sea.Colegas won the Gramado Festival of 2012, winning the Kikito of Best Feature Film and Best Art Direction, as well as a Special Prize from the Jury. It was also elected as the best Brazilian film in public shows of São Paulo in the same year.




sábado, 9 de fevereiro de 2013

TJ SP Suspende execução contra morador não associado

PARABÉNS Dr Gilberto Custodio pela VITORIA na 1a e 2a instancias do TJ SP !
veja a sentença de 1a instancia em :


--------- Mensagem encaminhada ----------
De: Gilberto Custodio <custodio@globo.com>
Data: 5 de fevereiro de 2013 07:36
Assunto: ENC: Decisão sobre a coisa julgada
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS <vitimas.falsos.condominios@gmail.com>


Em Dezembro havia lhe enviado a decisão(anexo) de um juiz da vara de Pinheiros que bloqueou o valor depositado por um morador para impedir o leilão de sua casa, com base no principio da relativização da coisa julgada.

Conforme previa, a Associação agravou.

Mas, para minha SURPRESA e Alegria, o TJ/SP, concordou com a tese do juiz, e manteve bloqueado os valores, até o julgamento final pelo STF da Repercussão Geral do tema das associações.

E note, que foi uma decisão dos mesmos desembargadores  da 4ª câmara de direito privado que julgavam SEMPRE a favor das Associações e Contra os Moradores.

Este Acórdão (anaixo) pode ser utilizado por outros moradores (de outros Estados), para no caso dos juízes manterem a execução, fazer subir o processo em Recurso Especial, pela alínea C.

Abraço,

Gilberto Custodio
Advogado - OAB/SP 256.944

 Vejam a integra do acordão 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO
São Paulo
Registro: 2013.0000011886
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 0239641-
94.2012.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES, são agravados NEWTON CALADO NACARATO, MARCO
ANTONIO CALADO NACARATO e MARCELO CALADO NACARATO.
ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, proferir a seguinte decisão: "deram provimento em parte ao recurso .v.u.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos. Desembargadores MAIA DA
CUNHA (Presidente), TEIXEIRA LEITE E FÁBIO QUADROS.
São Paulo, 17 de janeiro de 2013.
Maia da Cunha
PRESIDENTE E RELATOR
Assinatura Eletrônica

Agravo de Instrumento nº 0239641-94.2012.8.26.0000 - São Paulo - Voto nº 27.922 - P/FAMC
Eduardo Tobias de Aguiar Moeller
AGRAVO : 0239641-94.2012.8.26.0000
AGRAVANTE : Sociedade Amigos do Jardim das Vertentes
AGRAVADO : Newton Calado Nacarato e outros
COMARCA : São Paulo
JUIZ : Eduardo Tobias de Aguiar Moeller
VOTO Nº : 27.922
Loteamento fechado. Procedência da ação quanto
à cobrança de mensalidades dos proprietários
mesmo não associados. Trânsito em julgado.
Decisão agravada que suspendeu o levantamento
de depósito com base no art. 475, L, II, § 1º, do
CPC, que considera causa de inexigibilidade do
título judicial executado quando “fundado em
aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo
tidas pelo Supremo Tribunal Federal como
incompatíveis com a Constituição Federal”.
Jurisprudência atual do STJ e do STF pacíficas
quanto à inadmissibilidade da cobrança quando o
morador ou proprietário não é associado, sob o
fundamento da prevalência do princípio
constitucional da liberdade de associação sobre o
princípio jurídico do enriquecimento sem causa.
Repercussão geral sobre o tema reconhecido pelo
STF que justifica a suspensão da execução até o
seu julgamento definitivo. Recurso provido em
parte.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra
a r. decisão agravada que, nos autos da ação de cobrança de mensalidades de
loteamento fechado, em fase de execução de sentença, não obstante o trânsito
em julgado da r. sentença condenatória, indeferiu o levantamento do valor
depositado pelo executado por conta da dívida objeto da execução, com base no
art. 475, L, § 1º, do Código de Processo Civil.
O agravante sustenta que o Colendo Supremo
Tribunal Federal não decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança, mas tão
somente reconheceu a repercussão geral da matéria, não estando a questão
pacificada e deve prevalecer a coisa julgada da r. sentença condenatória para
prosseguir a execução e promover ao levantamento das quantias depositadas por
conta da dívida executada. Tece considerações sobre a segurança jurídica, junta
precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e pede o provimento do agravo.
Sobreveio a resposta do agravado pugnando pela
manutenção da r. decisão agravada.
Este é o relatório.
O digno Magistrado prolator da r. decisão agravada
indeferiu o levantamento por considerar que o título é inexigível, nos termos do
art. 475, L, II, § 1º, do Código de Processo Civil (fls. 171/173), em virtude de o
Colendo Supremo Tribunal Federal ter decidido que o princípio constitucional da
livre associação se sobrepõe sobre o princípio jurídico do enriquecimento sem
causa (RE 432.106).
O art. 475, L, II, do Código de Processo Civil,
permite que a impugnação verse sobre a inexigibilidade do título objeto da
execução, estabelecendo no § 1º, que “Para efeito do disposto no inciso II do caput
deste artigo, considera-se também inexigível o título judicial fundado em lei ou ato
normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em
aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal
como incompatíveis com a Constituição Federal”.
Pois bem.
A ação de cobrança foi julgada procedente ao
fundamento principal de que o não pagamento das despesas que beneficiam
todos os proprietários, independentemente de serem associados, constitui
enriquecimento sem causa dos que não pagam e genericamente se beneficiam da
melhor segurança, limpeza e outros serviços prestados que sem dúvida valorizam
todos os imóveis situados no loteamento fechado.
Atualmente é pacífica a jurisprudência do Colendo
Superior Tribunal de Justiça no sentido “de que as taxas de manutenção criadas por
associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é
associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo para os moradores do loteamento
que não são associados” (AgRg no Recurso Especial nº 1.125.837, SP, Ministro Raul
Araújo, em 08.05.2012).
E o Colendo Supremo Tribunal Federal caminha para
a mesma direção, ao decidir, no que tange às mensalidades cobradas por
associações de moradores, que o princípio jurídico do enriquecimento sem causa
não prevalece sobre o princípio constitucional da liberdade de associação prevista
no art. 5º, XX, da Constituição Federal, e, assim, “Por não se confundir a associação
de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4591/64, descabe, a pretexto de
evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou proprietário de imóvel que
a ela não tenha aderido” (RE nº 432.106, Rel. Ministro Marco Aurélio, em
20.09.2011). Em seguida, no julgamento de agravo da relatoria do Ministro Dias
Toffoli, reconheceu a repercussão geral da controvérsia (AI 745.831 RG / SP, EM
20.10.2011).
Em suma, o Colendo Superior Tribunal de Justiça e o
Colendo Supremo Tribunal Federal têm pacificado o entendimento de que não são
devidas as cobranças de mensalidades por loteamentos não constituídos
legalmente em condomínios, não prevalecendo o princípio do enriquecimento sem
causa sobre o princípio da liberdade de associação prevista na Constituição
Federal.
Embora a questão aqui seja um pouco diferente
porque já há trânsito em julgado acerca da decisão judicial que condenou o
agravado a pagar ao agravante as mensalidades do loteamento em que é
proprietário de imóvel, não deixa de cuidar do mesmo tema quando o digno
Magistrado prolator da r. decisão agravada suspendeu o levantamento do
dinheiro depositado ao fundamento específico do art. 475, L, II, § 1º, do Código
de Processo Civil, por meio do qual, repita-se, “considera-se também inexigível o
título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo
Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou ato normativo tidas
pelo Supremo Tribunal Federal como incompatíveis com a Constituição Federal”
Claro que é necessário muito cuidado com tudo que
possa afrontar o princípio da segurança jurídica em que se insere, junto com o
ato jurídico perfeito e o direito adquirido, a garantia constitucional da coisa
julgada prevista de forma expressa no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, do
que certamente o Colendo Supremo Tribunal Federal cuidará de preservar
quando julgar o recurso em que atribuiu repercussão geral, atribuindo termo de
eficácia de modo a, se reconhecer a ilegalidade com efeito vinculante, preservar o
que já foi decidido com trânsito em julgado.
De todo modo, até que isso aconteça, não há como
negar que a r. decisão agravada se insere no dispositivo legal processual que,
não questionado quanto à sua constituticionalidade, estabelece a possibilidade de
se alegar a inexigibilidade do título judicial quando “fundado em aplicação ou
interpretação da lei ou ato normativo tidas pelo Supremo Tribunal Federal como
incompatíveis com a Constituição Federal” (art. 475, L, II, § 1º, do CPC).
Nesse contexto e no substancial está correta a r. decisão agravada.
O provimento parcial do recurso é apenas para
determinar que o processo de execução permaneça suspenso até que o Colendo
Supremo Tribunal Federal julgue o AI 745.831 RG / SP, em que reconheceu a
repercussão geral nos casos envolvendo a cobrança de mensalidades por
associações não legalmente constituídas em condomínio, mantendo-se à
disposição do Juízo os valores já depositados pelo executado. No mais, fica
mantida a r. decisão agravada.
Pelo exposto, e para o fim determinado, é que
se dá parcial provimento ao recurso.
MAIA DA CUNHA
RELATOR

Se impresso, para conferência acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informe o processo 0239641-94.2012.8.26.0000 e o código RI000000G2OOQ.

saiba mais lendo :

15 Out 2011
Físico 2007/0091712-4 - 24/05/2007 SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES ALZIRA DA COSTA CUSTÓDIO REsp 937888 / SP Eletrônico 2007/0069604-8 - 09/04/2007 MAURO ROBERTO BRASIL ...
04 Out 2012
GILBERTO CUSTODIO POR MAIS DUAS EXCELENTES VITORIAS NO STJ !!!! A LUTA TEM SIDO ÁRDUA, MAS ESTAMOS VENCENDO ! GRAÇAS A DEUS !!!!! AGRADECEMOS A TODOS QUE PERSEVERAM NA LUTA !

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

INCRA vai "LIMPAR" os REGISTROS de IMOVEIS


Incra decide varrer cadastro rural em busca de erros

Medida foi anunciada após 'Estado' revelar que o Brasil dos cartórios é 600 mil km² maior do que a dimensão real do território

FONTE ; ESTADAO 04 de fevereiro de 2013 | 2h 06
Rodão Arruda, de O Estado de S.Paulo
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deve realizar, ainda no primeiro trimestre, uma varredura de todas as informações disponíveis de registros de terras no País para corrigir eventuais erros e coibir fraudes. A medida foi anunciada após reportagem do Estado de domingo revelar que a área de terras registradas em cartórios brasileiros é 600 mil km² maior do que a superfície real do País. A diferença equivale a duas vezes o território do Estado de São Paulo.
A autarquia informou ainda, por meio de nota, que está investindo na melhoria do cadastro de imóveis rurais no País e que seus técnicos estão trabalhando em várias frentes, com o apoio do Exército e também do Ministério do Meio Ambiente.
Reportagem do Estado mostrou que as terras registradas em cartórios equivalem a 9,1 milhão de km², enquanto a superfície real do País, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é de 8,5 milhões de km². Os dados foram levantados pelo Sindicato Nacional de Peritos Federais Agrários.
Uma das providências anunciadas pelo Incra, já em andamento, é a associação de informações do cadastro com a base de mapas do IBGE, para evitar o problema da sobreposição de áreas nos registros em cartório. O cadastro também está sendo cotejado com dados de georreferenciamento.
O Incra não negou a existência de problemas. Mas assegurou que os erros estão sendo corrigidos e que a varredura permitirá identificar os focos críticos de sobrecadastramento e suas razões.
Certificados. A autarquia também informou que foram tomadas providências para diminuir a lentidão na análise dos certificados de propriedade rural - uma das principais causas da existência de grande número de áreas com sobrecadastro.
Até meados do ano passado eram emitidas, em média, 20 certificações de imóveis por dia. Atualmente o número chega a 140.
Com a mudança, o Incra registrou em 2012 o maior número de certificações de imóveis dos últimos oito anos, segundo seus dirigentes. Foram 9.636 imóveis, com uma área total de 23,6 milhões de hectares.
"Em todos esses casos existe a segurança de que os limites não se sobrepõem a outros imóveis e que o georreferenciamento foi realizado conforme as especificações técnicas legais", informou a instituição.
Exército. Os avanços estão relacionados em grande parte à parceria que o Incra mantém com o Exército para serviços de georreferenciamento.
No caso do Ministério do Meio Ambiente foi firmado no ano passado um convênio, no valor de R$ 5 milhões, para aquisição de imagens de alta resolução, usadas como base apoio para o cadastro.
O Incra também informou que ainda em fevereiro a recepção de informações do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) será automatizada. Isso significa que os técnicos não vão mais protocolar os dados físicos em uma unidade do Incra: eles serão enviados diretamente à base central de dados pela internet.
"O Sigef é uma ferramenta eletrônica criada para enviar, recepcionar, validar, organizar e disponibilizar dados georreferenciados de imóveis rurais", explicou o Incra em sua nota.
"O novo sistema é capaz de analisar sobreposição com o cadastro georreferenciado do Incra e gerar planta e memorial descritivo de forma automática", dia ainda a nota divulgada pelo instituto ontem.
Acervo fundiário. As pessoas interessadas em consultar os dados do acervo fundiário brasileiro - que contém plantas e informações sobre imóveis rurais em todo o País - podem fazê-lo por meio da internet.
As informações estão no endereço acervofundiario.incra.gov.br/i3geo.
No conjunto, abrangem 93% da área dos estabelecimentos agropecuários identificada no Censo Agropecuário de 2006, de 320 milhões de hectares.