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terça-feira, 8 de novembro de 2011

CLAMOR POPULAR CONTRA FECHAMENTO DE RUAS NA BARRA DA TIJUCA - RJ Vias públicas dentro de FALSOS condomínios são fechadas a quem não é morador

Barra
O que você VAI FAZER QUANDO a  rua que leva até a sua casa AMANHECER com um portão e guaritas no meio da via? 

ASSINE A PETIÇÃO NACIONAL 
AO MINISTERIO PUBLICO CONTRA O FECHAMENTO DE RUAS e PRAIAS e contra COBRANÇAS ILEGAIS  aqui

AUMENTA A INDIGNAÇÃO POPULAR CONTRA ABUSOS DE FALSOS CONDOMINIOS 

Enviado por Maíra Rubim -
2.11.2011
 |
23h50m

AREAS RESTRITAS 

Vias públicas dentro de ( *obs : FALSOS  ) condomínios são fechadas a quem não é morador


(Obs * SÃO FALSOS CONDOMINIOS - e o FECHAMENTO DE RUAS PUBLICAS é ILEGAL)
Em busca de maior sensação de segurança, moradores de diferentes pontos da Barra se uniram para colocar cancelas, portões e guaritas em ruas públicas que cruzam seus condomínios. A prefeitura autoriza este tipo de intervenção, mas proíbe que a circulação de não moradores seja impedida ou dificultada. Na prática, porém, é o que acontece. O GLOBO-Barra percorreu vias onde há uma série de restrições à circulação de não moradores.

É cada vez mais comum encontrar na Barra ruas fechadas por uma cancela ou portão, o que, geralmente, faz parte de um forte esquema de segurança. Esta medida tem o objetivo de aumentar a sensação de segurança dos moradores. Quem frequenta o bairro, ou vive noutra área dele, porém, fica insatisfeito ao ser impedido de passar por ali para fugir do trânsito pesado das vias principais ou estacionar. Como estas são vias públicas, todos têm o direito de circular por elas — ou deveriam ter. Em vários condomínios percorridos pelo GLOBO-Barra, a legislação não é obedecida.

Na maior parte dos locais visitados, não havia uma placa instalada em local visível, informando que a rua fechada é pública. No condomínio Pedra de Itaúna, na Barra, a equipe não conseguiu autorização para passar pela cancela e foi informada de que somente moradores ou visitantes autorizados poderiam entrar. O presidente da Associação de Moradores e Amigos do Pedra de Itaúna, Alexandre Firme Carneiro, garante, porém, que quem quiser pode entrar no condomínio, desde que apresente identificação:

— Na entrada principal, temos a placa que informa que qualquer pessoa pode passar; a única coisa que exigimos é a identificação. Essa cancela existe há mais de 20 anos, e, pelo acordo firmado com a prefeitura, a associação adotou a área do Pedra de Itaúna: cuidamos de ruas, jardins e animais e temos uma série de outras responsabilidades. As cancelas fazem parte do sistema de segurança, e ajudam a resgatar antigos costumes, como o de as crianças brincarem nas ruas sem preocupação com a passagem de carros em alta velocidade.

O condomínio Lafayette de Andrada, na rua de mesmo nome, gradeou seus acessos. Num deles foi colocado o aviso de que, a partir das 18h, deve-se passar pela Avenida das Américas.

— Fechamos o acesso para garantir a segurança dos moradores e ter maior controle de quem entra e de quem sai, mas não agredimos o direito de ir e vir — garante Jarbas Lopes Neto, presidente da Associação de Moradores e Amigos da Rua Ministro Lafayette de Andrada.

Alguns condomínios estão em pontos estratégicos para o trânsito. É o caso do Santa Helena, que fica na Avenida Luther King, via de ligação entre as avenidas das Américas e Prefeito Dulcídio Cardoso. Para não ferir a lei e garantir a segurança dos condôminos, a administração do residencial criou cartões de controle de entrada e saída de visitantes.

— Há um ano e meio, começamos a entregar um papel numerado, com a palavra “travessia”, para quem está de passagem ou visitando o Santa Helena. Os seguranças das guaritas das duas entradas se comunicam por rádio e têm carros e motos se precisarem se deslocar. Além disso, temos câmeras de monitoramento — conta Izabel Barros Silva, administradora-geral do local.
Leia a íntegra desta reportagem no GLOBO-Barra desta quinta-feira  ( 03 de novembro de 2011) .

STF : É ILEGAL FECHAR O ACESSO ÀS RUAS PUBLICAS - BENS DE USO COMUM DO POVO 
É INCONSTITUCIONAL DELEGAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA PUBLICA E TRIBUTAÇÃO A PARTICULARES 
É INCONSTITUCIONAL DELEGAR SERVIÇOS PUBLICOS DE QUALQUER ESPECIE SEM LICITAÇÃO 

STF - ADI 1706/DF - inconstitucional o art. 6º da norma impugnada, que possibilita a criação e cobrança de taxas de manutenção e conservação por associações de moradores

INFORMATIVO Nº 501
TÍTULO
ADI e Administração de Quadras Residenciais
PROCESSO

ADI - 1706

ARTIGO
O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 1.713/97, que faculta a administração das quadras residenciais do Plano Piloto, em Brasília, por prefeituras comunitárias ou associações de moradores.Entendeu-se que a lei hostilizada afronta o art. 32 da CF, que veda a divisão do Distrito Federal em Municípios, por promover uma subdivisão do território do Distrito Federal em entidades relativamente autônomas. Ressaltou-se que o art. 2º desse diploma legal viola o art. 37, XXI, da CF, já que possibilita a transferência, sem licitação, de serviços públicos, como o de limpeza e jardinagem das vias internas, áreas comuns, de coleta seletiva de lixo, de segurança complementar patrimonial e dos moradores, e de representação coletiva dos moradores perante órgãos e entidades públicas para a responsabilidade das prefeituras comunitárias, pessoas jurídicas de direito privado. Asseverou-se, também, que o art. 4º dessa lei permite a fixação de obstáculos que dificultem a entrada e saída de veículos nos limites externos das quadras ou conjuntos, o que estaria em desarmonia com a própria noção do domínio público. Frisou-se, ainda, que o tombamento é constituído por ato do Poder Executivo que, observada a legislação pertinente, estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade, ato emanado do Poder Legislativo não podendo alterar essas restrições. Dessa forma, afirmou-se que o ato do Poder Legislativo que efetiva o tombamento e, de igual modo, o que pretende alterar as condições de tombamento regularmente instituído pelo Poder Executivo, é inconstitucional, por agredir o princípio da harmonia entre os Poderes. Por fim, reputou-se  inconstitucional o art. 6º da norma impugnada, que possibilita a criação e cobrança de taxas de manutenção e conservação pelas prefeituras comunitárias, já que a lei não poderia nem delegar a execução de determinados serviços públicos às prefeituras das quadras, nem permitir a instituição de taxas remuneratórias, em razão de essas prefeituras não possuírem capacidade tributária. ADI 1706/DF, rel. Min. Eros Grau, 9.4.2008. (ADI-1706)  STF leia a Íntegra do Informativo 501

Nome: Canagé Vilhena da Silva - 3/11/2011 - 9:29
Estes locais não configuram condomínios; são loteamentos cujos moradores querem fechar ruas desrespeitando a lei através da burla ao conceito de logradouro público. O Globo comete o equivoco de tratar loteamento como condomínio edilício, onde não há ruas, mas sim vias internas da co-propriedade particular, com acesso exclusivo controlado pelos proprietários do terreno que é indivisível.
O autoritarismo de associações de moradores, com conivência da prefeitura, fecha diversas ruas na Baixada de Jacarepaguá e cria sérios problemas de mobilidade urbana. Isto provoca desordem, porque é contrário à lei e à ordem urbanísitca.
Assim imitam narcotraficantes e chefes de milícias que fecham ruas para criar territórios onde impera a anomia.Esta situação caótica resultante do fechamento de logradouros é bem visível nas Vargens e Recreio.Recomendo aos redatores de O Globo rever matérias escritas por Daniel Engelbrecht e Gabriel Temer, com minha assessoria, que esclarecem bem esta confusão.



ASSINEM A PETIÇÃO AO MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO, CONTRA O FECHAMENTO DE RUAS E AS COBRANÇAS ILEGAIS  aqui

O FECHAMENTO DE RUAS PUBLICAS É TOTAL  DESRESPEITO AOS DIREITOS DO POVO !

QUARTA-FEIRA, 15 DE JUNHO DE 2011


Tudo dominado: Tráfico instala portões em Parada de Lucas

.

Enquanto Sérgio Cabral persegue e manda prender Bombeiros Militares, os verdadeiros bandidos estão a solta fazendo a farra.

É surreal, mas os traficantes agora até instalam portão e cobram dos moradores para passarem.


Capa do jornal O Dia.


Reprodução do jornal O Dia on line.


Rio - Há quase um mês, moradores da Favela de Parada de Lucas, às margens da Avenida Brasil, tiveram seu direito de ir e vir cerceado por traficantes que controlam as bocas de fumo da região. Literalmente. Por ordem do homem que “manda” na comunidade e na vizinha Vigário Geral, Ronaldo Rocha Dias da Silva, o Tiãoportões de ferro foram instalados em alguns acessos à favela. A denúncia feita por moradores foi comprovada no início da tarde de ontem, quando uma equipe de O DIA esteve no local.
Só quem paga R$ 10 por uma chave consegue passar pelo portão. O obstáculo principal fica a menos de 300 metros de um posto do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), num acesso da Avenida Brasil. “Quem quis continuar entrando por ali teve de comprar a chave. Para quem não quis, o jeito é dar a volta por outra entrada”, explica, indignado, um senhor que mora na comunidade há mais de duas décadas.
objetivo dos criminosos seria dificultar a entrada rápida da polícia na comunidade. Pelo relato de que quem vive em Lucas, todo o dinheiro arrecadado com a compra das chaves vai para as mãos deTião. Outro traficante que faria parte desse esquema de cobrança, segundo moradores, é conhecido como Álvaro Peixão. “Imagine eu ter que comprar uma chave para cada pessoa daqui de casa. Vou gastar quanto?”, reclama uma dona de casa, onde moram seis pessoas.
O portão flagrado pela reportagem fica no acesso pela Rua Rubro-Negro, a última entrada antes do viaduto da Avenida Brasil. Ainda de acordo com relatos de moradores, algumas casas daquela região da comunidade foram invadidas por traficantes, que passaram a usá-las como esconderijo e depósito de drogas e armas.


Desfile de traficantes armados

Em março, a reportagem ‘Longe do sonho da UPP, publicada em O DIA, revelou o poderio bélico e a afronta ao Estado de traficantes da facção Terceiro Comando Puro (TCP), desfilando com armas de guerra por seus territórios.
Imagens mostraram o arsenal de criminosos das favelas de Parada de Lucas, Serrinha (Madureira), Coreia (Senador Camará) e Vila Aliança (Bangu). Novas fotos de Lucas obtidas por O DIA — feitas entre o fim do ano passado e fevereiro deste ano — mostram mais traficantes à vontade na favela.
Uma das imagens mais desafiadoras é a de um traficante que fuma maconha dentro de um carro vermelho, exibindo um fuzil com luneta a tiracolo. Vários outros criminosos aparecem com armas poderosas e um deles prepara um cigarro da droga.
FUZIS APONTADOS PARA A AV. BRASIL
Outra imagem que revela mais desse poder desafiador do tráfico é a de criminosos fazendo a segurança da comunidade, apontando seus fuzis de grosso calibre para uma das principais entradas de Parada de Lucas. Um bandido mira na direção da Avenida Brasil, de uma rua próxima de onde um dos portões foi erguido.


Usar esse acesso é horrível. Além do portão, há diversos quebra-molas colocados pelo tráfico para impedir a entrada rápida da polícia que destroem o carro de qualquer um”, reclama um morador.
Desde novembro, quando o então chefe do tráfico José Carlos Lopes, o Chope, foi morto, Ronaldo Rocha Dias da Silva, o Tiãozinho, assumiu o controle da favela. Sua faceta cruel, na verdade, não é novidade para os moradores da região.
No fim de 2009, ele foi um dos traficantes que expulsaram a família do pastor Odilon Calixto da Cunha da vizinha Vigário Geral, acusando-o de passar informações à polícia. Tião, de 30 anos, tem quatro anotações em sua ficha criminal e um mandado de prisão por tráfico.

MOVIMENTO CONTRABOLSÕES
O que você diria se a rua que leva até a sua casa amanhecesse com um portão e guaritas no meio da via? 
Isso não é ficçao; está acontecendo em Cotia e em várias outras cidades brasileiras.(foto da Av. Altair Martins, Loteamento Gramado; Cotia; São Paulo)
ASSINEM A PETIÇÃO AO MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO, CONTRA O FECHAMENTO DE RUAS E AS COBRANÇAS ILEGAIS  aqui


Apelido: Tibich - 3/11/2011 - 22:46
Podem incluir aí o condomínio Novo Leblon.
Todos sabem que não gostam da presença do Colégio Santo Agostinho ali, mas todos que vão pra lá sabem da existência do colégio.
Fecharam as ruas tranversais ao colégio com grades que impedem a passagem dos carros, forçando o trânsito exclusivamente na Rua Rino Levi. O trânsito é infernal diariamente.

Nome: Marco Antonio Araujo - 3/11/2011 - 21:50
Em Vila Valqueire também há várias ruas assim.

Nome: rubens ferreira - 3/11/2011 - 19:27
serio joão oliveira? experimentem tirar os seguranças para ver o que acontece.. e outra milicia = zona oeste ( barra inclusa)e não favela

Apelido: Barra_Recreio - 3/11/2011 - 18:18
NÃO SÃO TODAS AS ASSOCIAÇÕES QUE IMPEDEM A PASSAGEM, VOU LISTAR AS QUE EU CONHEÇO QUE IMPEDEM:
- SANTA MÔNICA JARDINS
- PEDRA DE ITAÚNA
- MANSÕES
- PARK PALACE
- MALIBU
- INTERLAGOS DE ITAÚNA
- BLUE DAS AMÉRICAS
- WIMBLEDON PARK
- JARDIM IBIZA
- AROUCA
- SANTA HELENA
- LAGOA MAR SUL E NORTE
COMO PODEMOS VER, SÃO MUITO QUE IMPEDEM O ACESSO, HÁ DE SER FEITO ALGUMA COISA CONTRA ESSAS ASSOCIAÇÕES QUE SE FINGEM DE CONDOMÍNIOS.

AINDA MAIS AGORA QUE O STF JULGOU IMPROCEDENTE A MUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA CONDOMÍNIOS TORNANDO IMPROCEDENTE A COBRANÇA COMPULSÓRIA.

Apelido: Mariobar - 3/11/2011 - 17:35
Eu não me identifico nunca. É rua. Aproximo-me e peço para abrir, se perguntam onde vou eu digo que vou passar e sair. Se pedem meus dados eu não dou, não sou obrigado a me identificar para um indivíduo qualquer que está no meio da rua. Ele se quiser anote a placa do carro. Já estacionei na portaria de um condomínio e chamei a polícia. "Tem uma pessoa sem qualquer autoridade no meio da rua impedindo a passagem". Antes da polícia chegar eu passei. Acho a solução boa, desde que exista treinamento de quem opere as portarias. Anota a placa, manda seguir, mas impedir e constranger, jamais.

Apelido: loyds - 3/11/2011 - 17:34
NÃO É PREVILÉGIO DA BARRA VARIOS OUTROS BAIRROS TEM RUAS FECHADAS EXEMPLOS:
JARDIM PERNAMBUCO - LEBLON
RUA LEBLON - LEBLON
VARIAS RUAS DA GAVEA
E PASMEM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA GAVEA SIMPLESMENTE CONSEGUIU FECHAR A LIGAÇÃO DE QUEM VINHA DE SÃO CONRADO E CAIA DIRETAMENTE NA MARQUES DE SÃO VICENTE!!! ISSO SIM É ABUSO!!!

Nome: Joao Oliveira - 3/11/2011 - 16:56
__Os moradores da Barra ESTÃO CERTOS !!!_____Isso se chama segurança. ______Milícias não mandam aqui. ____Milicias "se criam" em favelas.

Nome: Luiz Mar - 3/11/2011 - 16:40
Primeiro fecham uma rua.
Depois colocam pessoas armadas para patrulhar.
Aí então, começam a cobrar uma "taxa" dos moradores.
Quem quiser contestar o poder paralelo constituído é ameaçado ou expulso.
Já vi essa história antes. Acho que isso se chama MILÍCIA.

Apelido: Setecoroas - 3/11/2011 - 16:36
Aliás, o que eu vou fazer em uma rua PÚBLICA sem saída ou que não é local de passagem é problema meu. Não devo satisfação a miliciano de cancela, como devem ser chamados esses "seguranças" de associações e seus administradores.

Apelido: Setecoroas - 3/11/2011 - 16:26
Fechar rua é coisa de Milícia. É o cúmulo do absurso a Prefeitura dexiar que coloquem portões e cancelas em vias públicas, para que os pedestres e motoristas sejam intimidados. A rua é livre e deve voltar a ser de todos. Quando isso ocorre numa favela ou em Bangu dizem que são criminosos que impedem o ir e vir das pessoas. na Barra ou na Zona Sul é a mesma coisa, só que os criminosos são mais chiques. Cadeia para quem usurpa a via pública!!

Apelido: tonhaodm - 3/11/2011 - 16:25
hahahahaha.. parte dos "cones" me lembra uma vez ali no Sunplaza q eu parei o carro e pus os cones na calçada.. veio o segurança e um garçom do japa ali dizendo q era vaga do gerente.. eu mandei a classica: "é? manda rebocar então" ... e fui fazer o q tinha q fazer e os dois com cara de .....

Nome: Mauro Machado Leite - 3/11/2011 - 16:10
A Rua Leblon no bairro do Leblon é fechada inclusive para pedestres !!!!! E o Ministério Público não está nem aí, a AMA-Leblon também , da Prefeitura do Rio é melhor nem comentar !!!!!!!!! Abuso total !

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Apelido: EsFe - 3/11/2011 - 15:45
O mesmo acontece no sub bairro Oiticica em Campo Grande, onde várias ruas que dão acesso a Estrada Guandu do Sapê, são fechadas com correntes, cones e até cancelas. Com quem reclamar?

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Nome: rubens ferreira - 3/11/2011 - 15:39
Eu muitas vzs uso o jardim pernambuco para cortar caminho e fugir um pouco do transito...La pelo menos os pseudos seguranças não pertubam o direito de ir e vir das pessoas ( pelo menos nunca perguntei de podia ou nao, simplismente paro o carro e fico aguardando o cara abrir a cancela, sem trocar uma palavra)

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Nome: rubens ferreira - 3/11/2011 - 15:36
pensamento pequeno desse povo que defende o fechamento..ja pensou se todas as ruas do RJ fizessem isso? Vcs acham que uma guarita vai deter um grupo de assalntantes com fuzil???Os "seguranças" seriam os primeiros a correrem e ao invés de protegerem, facilitariam a ação dos marginais dando dicas em troca de sua vida, das casas "filés" do ponto para serem saqueadas. Se toquem pessoal!!!

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Apelido: Amerikano - 3/11/2011 - 15:30
Nome: Jorge Antunes Ramalho - 3/11/2011 - 14:35

Se vc prestasse um pouquinho mais atenção em MAPAS veria que todos esses FALSOS CONDOMINIOS impedem a fluidez do transito. A Prefeitura nao faz as vias e nao fiscaliza as ruas PUBLICAS. Se o Brasil fosse um país SERIO esses falsos sindicos desses falsos condominios estariam ATRAS DAS GRADES.

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Apelido: loyds - 3/11/2011 - 15:19
NÃO É PREVILÉGIO DA BARRA VARIOS OUTROS BAIRROS TEM RUAS FECHADAS EXEMPLOS:
JARDIM PERNAMBUCO - LEBLON
RUA LEBLON - LEBLON
VARIAS RUAS DA GAVEA
E PASMEM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA GAVEA SIMPLESMENTE CONSEGUIU FECHAR A LIGAÇÃO DE QUEM VINHA DE SÃO CONRADO E CAIA DIRETAMENTE NA MARQUES DE SÃO VICENTE!!! ISSO SIM É ABUSO!!!

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Nome: Rafael Antonio - 3/11/2011 - 15:09
Tirando o direito de ir e vir das pessoas. O problema não é so escoar o tráfego e sim que a rua é publica, ou seja, a iluminação é pública, se der problema no asfalto quem irá cuidar é aprefeitura vide outros. A cidade parece estar vendidada ao patrimônio privado, mas como é na Barra pode !! É a prefeitura cada vez mais ausente e a segurança pública como desculpa para se fazer tudo neste país!!!

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Apelido: Jasper - 3/11/2011 - 15:06
Então tá... vamos pensar o seguinte: se um condomínio não é passagem pra lugar nenhum e o camarada não vai visitar ninguém e nem mora lá, vai fazer o que? Passear?

Sou contra privilégios, mas segurança é fundamental. Sorry...

Apelido: loyds - 3/11/2011 - 14:54
NÃO É PREVILÉGIO DA BARRA VARIOS OUTROS BAIRROS TEM RUAS FECHADAS EXEMPLOS:
JARDIM PERNAMBUCO - LEBLON
RUA LEBLON - LEBLON
VARIAS RUAS DA GAVEA
E PASMEM A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA GAVEA SIMPLESMENTE CONSEGUIU FECHAR A LIGAÇÃO DE QUE VINHA DE SÃO CONRADO E CAIA DIRETAMENTE NA MARQUES DE SÃO VICENTE!!! ISSO SIM É ABUSO!!!

Nome: Jorge Antunes Ramalho - 3/11/2011 - 14:35
Vamos fazer igual o Recreio, que tem o mesmo formato da Barra mas todas as ruas são abertas: lá tem sequestro-relâmpago, invasão de prédio, assalto, tudo gente que vem da Rocinha, Bangu, Campo Grande, Paciencia só pra roubar lá, é uma beleza!

Pimenta nos olhos dos outros é refresco! As ruas da Barra não servem pra melhorar o tráfego, são ruas internas que ligam nada a lugar nenhum.

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Apelido: Amerikano - 3/11/2011 - 14:34
E a população que se dane, as Américas sempre engarrafada porque nao ha ruas para escoar o transito, e a prefeitura nao investe na Via 4, na Dulcidio Cardoso e no prolongamento da Via Parque, e retirando essas cancelas desses FALSOS condomínios. As ruas sao publicas, se querem fechar algo que paguem por isso. O Rio está dominado ora pela cultura de traficante ora pela cultura de MILICIANO e esses condomínios da Barra são o exemplo perfeito disso!

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Apelido: rinote1 - 3/11/2011 - 14:34
Antes de tudo a Prefeitura deve olhar para a cidade como um todo. Do jeito que está o trânsito da Barra e também para os pedestres que querem encurtar seus caminhos, acho que estes acordos deveriam ser revistos. Estas ruas poderiam melhorar o acesso de várias pessoas (dentro ou fora dos carros). Mesmo "podendo" passar pelas ruas fechadas, trata-se de constrangimento ser abordado por seguranças em vias que deveriam ser realmente públicas. Ou seja, a princípio somos todos culpados. Sou a favor da abertura das vias e a retiradas de grades em torno de vários "condomínios", que deixam as ruas sem calçadas. Vide a Pref. Dulcídio Cardoso no lado par: quem quiser seguir a pé, só pode ir pela ciclovia. E para atravessar a rua em determinados horários está complicado devido ao trânsito, o que traz transtornos, principalmente a idosos e crianças.

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Nome: Jorge Antunes Ramalho - 3/11/2011 - 14:34
Sim, sim, vamos incentivar que todos os condomínios da Barra retirem suas grades. Todos tem o direito de ir lá e assaltar os "malditos milionários da Barra". As ruas não servem pra escoar tráfego algum, são ruas estreitas, internas e que ligam o nada a lugar nenhum, mas vamos fazer uma campanha pros assaltantes da Zona Oeste, Rocinha e Cidade de Deus terem sua vida facilitada.

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Apelido: Amerikano - 3/11/2011 - 14:33
Jorge Antunes, entao fica aí continua achando que pode agir como um perfeito miliciano fechando ruas PUBLICAS. QUER SEGURANÇA PARTICULAR, OK, PODE CONTRATAR MAS FECHAR RUA PUBLICA É ATO CRIMINOSO.


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Apelido: Amerikano - 3/11/2011 - 14:32
E a população que se dane, as Américas sempre engarrafada porque nao ha ruas para escoar o transito, e a prefeitura nao investe na Via 4, na Dulcidio Cardoso e no prolongamento da Via Parque, e retirando essas cancelas desses FALSOS condomínios. As ruas sao publicas, se querem fechar algo que paguem por isso. O Rio está dominado ora pela cultura de traficante ora pela cultura de MILICIANO e esses condomínios da Barra são o exemplo perfeito disso!

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Nome: Jorge Antunes Ramalho - 3/11/2011 - 14:29
Vamos fazer igual o Recreio, que tem o mesmo formato da Barra mas todas as ruas são abertas: lá tem sequestro-relâmpago, invasão de prédio, assalto, tudo gente que vem da Rocinha, Bangu, Campo Grande, Paciencia só pra roubar lá, é uma beleza!
Apelido: OgonBat - 3/11/2011 - 14:25
Excelente iniciativa!

Apelido: Amerikano - 3/11/2011 - 14:22
CONdominio NAO! Isso tudo sao FALSOS CONDOMÍNIOS. uma VERGONHA. MAS ESPERAR O QUE DE UM PREFEITO QUE JA DEFENDEU ATUAÇÃO DE MILÍCIAS???!!!
SE DEFENDE MILÍCIAS, CLARO QUE VAI DEFENDER FALSOS CONDOMINIOS, ATÉ MESMO PORQUE ATÉ ONDE SEI ELE MORA EM UM: SANTA MARINA
RIOMAR= UMA VERGONHA, TUDO FECHADO
SANTA MONICA JARDINS, MANSOES, SANTA HELENA, SANTA LUCIA... ISSO É UMA VERGONHA! CRIMINOSOS!

Nome: henrique de andrade - 3/11/2011 - 14:12
Outro condomínio que fecha suas portas é o novo leblon, que em determinados horários permite acesso apenas pela portaria principal da av americas.
Aliás, naquela região onde estão Parq des Prince, Barra Deck, Mandala, Novo Leblon, Americas Park, etc existem vias paralelas a Americas e a Dulcídio que poderiam ser utilizadas para circulação se não fossem gradeadas.

Apelido: Pagodão - 3/11/2011 - 14:11
Se é via pública não pode ter cancela e muito menos ser controlada por terceiros!!! Vamos abir estas vias para melhorar o trânsito da Barra!!!

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Apelido: REPJ - 3/11/2011 - 14:08
Se o Estado e a Prefeitura fizessem a sua parte, talvez (ou bem provável) que isso seria desnecessário. Mas não se esqueçam que, nesses casos, a limpeza das ruas, a poda das árvores, a manutenção da iluminação, a segurança, etc... é feita pelos condomínio. Sem custos para o erário.

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Apelido: REPJ - 3/11/2011 - 14:04
Concordo com o Sr. Romulo Félix Camarinha - 3/11/2011 - 12:56. Moro no Cond.Novo Leblon, e corro, quase que diariamente, esse trecho que fica por trás do Cond. Mondo Novo e é MUITO bem cuidado com rondas frequentes. Esse local é MUITO frequentado por skaitistas de diversas idades. Tem garotos que vem da Zona sul pra andar ali. É uma EXCELENTE área de laser.
Não sei onde o leitor anonimo ççiyhu - 3/11/2011 - 12:23 tirou essa informação.

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Apelido: Barra_Recreio - 3/11/2011 - 14:02
NÃO SÃO TODAS AS ASSOCIAÇÕES QUE IMPEDEM A PASSAGEM, VOU LISTAR AS QUE EU CONHEÇO QUE IMPEDEM:

- SANTA MÔNICA JARDINS
- PEDRA DE ITAÚNA
- MANSÕES
- PARK PALACE
- MALIBU
- INTERLAGOS DE ITAÚNA
- BLUE DAS AMÉRICAS
- WIMBLEDON PARK
- JARDIM IBIZA
- AROUCA
- SANTA HELENA
- LAGOA MAR SUL E NORTE


COMO PODEMOS VER, SÃO MUITO QUE IMPEDEM O ACESSO, HÁ DE SER FEITO ALGUMA COISA CONTRA ESSAS ASSOCIAÇÕES QUE SE FINGEM DE CONDOMÍNIOS.

AINDA MAIS AGORA QUE O STF JULGOU IMPROCEDENTE A MUTAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA CONDOMÍNIOS TORNANDO IMPROCEDENTE A COBRANÇA COMPULSÓRIA.

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Nome: gustavo botelho goldstein - 3/11/2011 - 13:53
Moro no pedra de itauna a 15 anos e como foi dito na reportagem existe uma placa na entrada do condomínio dizendo que a rua é pública, logo todos os cidadãos possuem direito de entrar no condomínio. A única coisa que é pedida é identificação. Se por acaso alguém (sem autorização de morador) quiser visitar o condomínio, conseguirá fazer sem maiores problemas.
Outra coisa que foi dita, essa cancela existe tranqüilamente a mais de 20 anos e nunca houve nenhum problema ou reclamação.
Aos leitores, recomendo "cuidado" ao ler "certos tipos de matérias". Acredito também que este foi um caso isolado (provavelmente alguem novo) e recomendo a jornalista Maíra Rubim voltar ao condomínio e confirmar tudo o que foi tido aqui.

Apelido: gsi - 3/11/2011 - 13:20
Não sou contra o fechamento de ruas e uma segurança particular mais ostensiva, pois o Estado não garante a segurança de ninguém. Não entendo como afronta à lei o fechamento com cancelas para monitorar o acesso, já que são autorizadas pela Prefeitura. No entanto, os condomínios (lato sensu) não podem restringir o ir e vir e, especialmente, o estacionamento. Digo isso pq alguns moradores da Península simplesmente estão se achando autoridades e começaram a COLAR adesivos em carros estacionados dentro do "condomínio" de pessoas que estão participando da missa na nova Igreja construída (Santo Antônio). Um verdadeiro absurdo! Como se fosse proibido estacionar ali!!! Ainda por cima começaram a colocar cones de forma a dificultar o estacionamento, utilizando-se dos seguranças truculentos e mal preparados para monitorar. Isso sim é que deve ser totalmente combatido!

Nome: Rogerio Teruz - 3/11/2011 - 13:04
Li a desculpa "esfarrapada" dos responsáveis pelos "Condomínios" alegando que as guaritas e cancelas são para aumentar a segurança dos moradores. Se pensarmos assim qualquer rua do Rio de Janeiro deveria ser fechada. Dizerem que qualquer um passa é, também, uma mentira, pois os "canceleiros" criam um caso com cada motorista que se nega a dar as informações para onde vai. Outro dia demorei quase dez minutos me negando a dar essa informação e só fui liberado quando ameacei chamar a polícia para dirimir a discussão. O máximo que poderiam fazer seria fotografar ou anotar as placas dos veículos SEM FAZÊ-LOS PARAR. Assim mesmo já seria um abuso, pois ninguém tem o direito de fotografar ou anotar algo de outrem sem sua permissão. Um acinte que os "carneirinhos" vão aceitando. Eu não aceito, me rebelo e crio caso, embora saiba que, entre eles, sou considerado meio maluco. Mas precisamos sair do sério para exigirmos os nossos direitos (que nunca nos chegam de maneira natural). Condomínio não tem nome em suas ruas.

Nome: Romulo Félix Camarinha - 3/11/2011 - 12:56
QUANTO AO COMENTARIO "Imaginem que a Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso está fechada por enormes manilhas no trecho compreendido entre as ruas Professor Alfredo Colombo e a Avenida Mario Fernandes Guedes. Como não há qualquer policiamento, esse trecho é conhecido como local para crimes como desova de corpos e trafego de drogas. Recomendo aos que tem por hábito correr nessa avenida, evitá-lo a qualquer hora do dia e à noite, principalmente.
Essa coluna presta enorme serviço ao povo da Barra da Tijuca" , NÃO É ASSIM NÃO, CONHEÇO A RUA E SEI QUE ELA FICA DENTRO DOS CONDOMINIOS MUNDO NOVO E AMÉRICAS PARK E OS SEGURANÇAS FAZEM RONDA DIA E NOITE POR ALI DE CARRO E MOTO, POIS A RUA TEM ENTRADA ABERTA PELOS CONDOMINIOS.

Nome: Romulo Félix Camarinha - 3/11/2011 - 12:52
Acho que os condominios estão certos, com a violencia que tem na nossa cidade, deixar as ruas abertas, ou entrar qualquer um, é um perigo, pode entrar mendigo, pivete, bandidos...

Apelido: ççiyhu - 3/11/2011 - 12:23
Imaginem que a Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso está fechada por enormes manilhas no trecho compreendido entre as ruas Professor Alfredo Colombo e a Avenida Mario Fernandes Guedes. Como não há qualquer policiamento, esse trecho é conhecido como local para crimes como desova de corpos e trafego de drogas. Recomendo aos que tem por hábito correr nessa avenida, evitá-lo a qualquer hora do dia e à noite, principalmente.
Essa coluna presta enorme serviço ao povo da Barra da Tijuca.

Nome: Canagé Vilhena da Silva - 3/11/2011 - 9:42

A divisão de um terreno em lotes deixa de ser loteamento a partir do seu aceite pela prefeitura e passa a ser uma parte do bairro. Todo o espaço urbano da cidade é resultado de um loteamento, antigo ou novo, desde a divisão do território brasileiro em capitanias hereditárias. Imagine fechar a Avenida Rio Brando ou a Avenida Brasil assim como fecharam a Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso e diversas ruas importantes da Baixada de Jacarepaguá.


Este comentário é ofensivo ou inapropriado?
Denuncie aqui


Nome: Canagé Vilhena da Silva - 3/11/2011 - 9:29
Estes locais não configuram condomínios; são loteamentos cujos moradores querem fechar ruas desrespeitando a lei através da burla ao conceito de logradouro público. O Globo comete o equivoco de tratar loteamento como condomínio edilício, onde não há ruas, mas sim vias internas da co-propriedade particular, com acesso exclusivo controlado pelos proprietários do terreno que é indivisível.
O autoritarismo de associações de moradores, com conivência da prefeitura, fecha diversas ruas na Baixada de Jacarepaguá e cria sérios problemas de mobilidade urbana. Isto provoca desordem, porque é contrário à lei e à ordem urbanísitca.
Assim imitam narcotraficantes e chefes de milícias que fecham ruas para criar territórios onde impera a anomia. Esta situação caótica resultante do fechamento de logradouros é bem visível nas Vargens e Recreio. Recomendo aos redatores de O Globo rever matérias escritas por Daniel Engelbrecht e Gabriel Temer, com minha assessoria, que esclarecem bem esta confusão.


O FECHAMENTO DE RUAS PUBLICAS É TOTAL  DESRESPEITO AOS DIREITOS DO POVO !



O que você diria se a rua que leva até a sua casa amanhecesse com um portão e guaritas no meio da via? 
Isso não é ficção; está acontecendo em no RIO, em SÃO PAULO, em MINAS GERAIS,na BAHIA, em ALAGOAS,  no DISTRITO FEDERAL e em várias outros estados brasileiros.

ASSINEM A PETIÇÃO AO MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO, CONTRA O FECHAMENTO DE RUAS E AS COBRANÇAS ILEGAIS  aqui 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – REPERCUSÃO GERAL AI 745831 Tema: 492 - Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado.

AVISO A TODOS QUE ESTÃO SENDO PROCESSADOS E EXECUTADOS 
PARA QUE PROCOLIZEM EM SEUS PROCESSOS QUE O STF 
ATRIBUIU REPERCUSSAO GERAL AO CASO DAS COBRANÇAS DOS 
FALSOS FALSOS CONDOMINIOS

VEJAM O MODELO ABAIXO : 


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. DE SÃO PAULO.



PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.211-A DO CPC  –  RECORRENTE COM MAIS DE  70  ANOS.

  
·     Apelação nº
·     Apelante: SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM DAS VERTENTES
·     Apelados: 




XXXX E Outra
já qualificados nos autos em epígrafe, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e deste Egrégio Tribunal, nos autos da apelação cível nº 419....., na forma do art. 541 do Código de Processo Civil e dos artigos 873 a 887 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como com fulcro no art. 102, III, alínea “a” da Constituição Federal, interpor

RECURSO EXTRAORDINARIO

para o Colendo Supremo Tribunal Federal - STF, contra os V. Acórdãos nº XXXXX (Apelação)  e XXXXX (Embargos de Declaração), fazendo-o amparado nas razões que se seguem.

DA REPERCUSSÃO GERAL NO STF

Destaque-se ainda a necessidade de considerar quanto aos requisitos de admissibilidade do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO,o reconhecimento da REPERCUSSÃO GERAL aos Recursos sob o tema 492 do STF, relativos à cobrança, por parte de associação de moradores, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado, nos mesmos termos do v.acórdão ora recorrido, conforme demonstramos a seguir:

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – REPERCUSÃO GERAL

Tema: 492 - Cobrança, por parte de associação, 
de taxas de manutenção e conservação de loteamento 
imobiliário urbano de proprietário não-associado.

Relator: MIN. DIAS TOFFOLI 
Leading Case: AI 745831
Há Repercussão?  Sim

Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
21/10/2011 
Decisão pela existência de repercussão geral 
PLENÁRIO VIRTUAL 
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Min. Marco Aurélio. Não se manifestaram os Ministros Min. Cezar Peluso, Min. Gilmar Mendes, Min. Joaquim Barbosa e Min. Cármen Lúcia.  



Desta forma, decidido pelo colendo Supremo Tribunal Federal  pela existência de repercussão geral, aguarda-se a decisão do Plenário sobre o assunto nos termos do art. 543-B do CPC, sobrestando-se os recursos extraordinários anteriores ou posteriores ao marco temporal estabelecido:

1) Se o acórdão de origem estiver em conformidade com a decisão que vier a ser proferida, consideram-se prejudicados os recursos extraordinários, anteriores e posteriores (§3º do art. 543-B do CPC);


2) Se o acórdão de origem contrariar a decisão do STF, encaminha-se o recurso extraordinário, anterior ou posterior, para retratação (§3º do art. 543-B do CPC).


Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, 8 de Novembro de 2011


MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DA CIDADANIA, DA JUSTIÇA, DA LIBERDADE E DA CASA PRÓPRIA

Entenda as leis que asseguram a IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA DE BENS DE FAMILIA, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES leia aqui
Não permita que a sua casa própria,único bem de sua família, pela qual você e seus familiares trabalharam a vida inteira para possuir, seja penhorada e vendida em leilão, nem permita que o seu salario, destinado ao seu sustento e de sua familia, seja ROUBADO por "espertinhos" que fingem que são "condomínios", mas que não passam de "associações de moradores " ou de condomínios ILEGAIS, cujo verdadeiro objetivo é  enriquecer ILEGALMENTE às custas da exploração do seu suor, do seu trabalho e tomar a sua CASA PROPRIA !
A sua casa propria, sua moradia, não pode ser penhorada nem vendida para pagar dividas de associações de moradores e nem de falsos condominios de lotes ! NÃO EXISTE CONDOMINIO DE LOTES  NEM DE RUAS PUBLICAS !!!!!
Não se deixe enganar por aqueles que afirmam que não tem mais jeito, que v. já perdeu, que não se pode fazer mais nada, que voce já perdeu mesmo, que o melhor para voce é pagar logo , fazer acordo com os falsos condominios !
ESTE É O DISCURSO USADO POR  MAFIOSOS,PELAS MILICIAS, POR BANDIDOS !
Não se deixe enganar por pessoas inescrupulosas, que desestimulam voce a defender sua DIGNIDADE de cidadão LIVRE  !
E , mesmo que você já tenha sido obrigado a pagar o que não deve, mesmo que voce tenha perdido a causa na justiça, mesmo que a sua casa já tenha sido vendida e voce  tenha sido forçado ILEGALMENTE e INCONSTITUCIONALMENTE a pagar estas cobranças ilegais, agora é a hora de voce dar o troco e recuperar tudo o que lhe foi ROUBADO !
Estamos convocando TODAS as pessoas que foram VIOLENTADAS por condenações judiciais INJUSTAS e INCONSTITUCIONAIS, para se juntarem ao MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS !
O STF , O STJ , A CONSTITUIÇÃO FEDERAL , a LEI , o DIREITO e os BONS JUÍZES ESTÃO AO NOSSO LADO !
leia : STF e STJ REAFIRMAM QUE "É ILEGAL EXIGIR PAGAMENTOS DE PESSOAS QUE NÃO SÃO ASSOCIADAS"
AGORA É A HORA DE COBRAR DOS FALSOS CONDOMINIOS E DO ESTADO AS INDENIZAÇÕES QUE NOS SÃO DEVIDAS PELOS ANOS DE ABUSOS QUE ELES PRATICARAM ! 
VAMOS IMPEDIR QUE MAIS GENTE BOA SEJA EXTORQUIDA POR FALSOS CONDOMINIOS !
VAMOS DEFENDER OS NOSSOS DIREITOS !
UNIDOS SOMOS CADA VEZ MAIS FORTES !
fale conosco : vitimas.falsos.condominios@gmail.com
VEJAM AS DECISOES RECENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA :
SAO ABSOLUTAMENTE IMPENHORAVEIS OS SALARIOS E APOSENTADORIAS!
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.331.945 - MG (2010⁄0127508-0)
RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE:BANCO BRADESCO S⁄A
ADVOGADOS:LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(S)
MARCOS PAULO DE SOUZA BARBOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO:JOSÉ RENATO ABREU ROCHA
ADVOGADO:LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES E OUTRO(S)
EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA ON LINE. PROVENTOS DE APOSENTADORIA DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. DESNECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO  FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. A tese defendida no recurso especial não demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos.
2. São impenhoráveis os valores depositados em conta destinada ao recebimentode proventos de aposentadoria do devedor. Precedentes.
3. A ausência de argumentos capazes de alterar o teor do julgamento conduz àmanutenção da decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
4. Agravo a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 18 de agosto de 2011 (Data do Julgamento)


MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI 
Relatora
 AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.331.945 - MG (2010⁄0127508-0)
 RELATÓRIO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo regimentalinterposto pelo Banco Bradesco S⁄A contra a decisão de fls. 355⁄356, que conheceu do agravo de instrumento e deu provimento ao recurso especial do correntista para afastar a constrição sobre conta corrente destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria.
Em suas razões, o ora agravante sustenta, em síntese, o não cabimento do recurso especial em razão da incidência da Súmula n.7⁄STJ na espécie.
Assevera, ainda, haver divergência nesta Corte em relação à possibilidade de penhora parcial de proventos de aposentadoria.
É o relatório.
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.331.945 - MG (2010⁄0127508-0)
 VOTO
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI(Relatora): O recurso não merece prosperar.
Inicialmente registro que a tese defendida no recurso especial do correntista não demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos.
De outro lado, as turmas que compõem a Segunda Seção do STJ têm o entendimento de que não é admissível a penhora de valores depositados emconta corrente destinada ao recebimento de proventos de aposentadoria dodevedor.
Observo que o apontado acórdão com posicionamento divergente (RMS 25.397⁄DF) não se assemelha ao presente caso porque naquele o próprioexecutado reconheceu que mantinha uma quantia bloqueada a título de reserva,não dependendo dela para sobreviver.
Na realidade o  presente recurso não traz qualquer novo argumento capaz de alterar o teor do julgamento, razão pela qual entendo que a decisão deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos, os quais passo a transcrever:

"Preliminarmente, em relação à suposta ofensa ao art. 535, I e II, do CPC, verifico que inexiste omissão ou ausência de fundamentação na apreciação das questões suscitadas, mas sim decisão contrária à pretensão do recorrente.
Quanto ao cerne da controvérsia, assiste razão ao recorrente. Com efeito, o acórdão recorrido diverge da firme jurisprudência desta Corte no sentido da impenhorabilidade dos valores depositados em conta destinada ao recebimento dos proventos de aposentadoria do devedor. Nesse sentido:
"CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. PENHORA. PERCENTUAL EM CONTA-CORRENTE. VENCIMENTOS.PREQUESTIONAMENTO. PRESENÇA.
I. Indevida penhora de percentual de depósitos em conta-corrente, onde depositados os proventos da aposentadoria de servidor público federal. Aimpenhoralibilidade de vencimentos e aposentadorias é uma das garantias asseguradas pelo art. 649, IV, do CPC.
II. Agravo desprovido."
(4ª Turma, AgRg no REsp 969549⁄DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 19⁄11⁄2007)

"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL -  PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE DESTINADA AO RECEBIMENTO DEAPOSENTADORIA POR PARTE DO DEVEDOR - IMPOSSIBILIDADE, RESSALVADO O ENTENDIMENTO PESSOAL DO RELATOR - RECURSO IMPROVIDO.
1. É inadmissível a penhora parcial de valores depositados em conta-corrente destinada ao recebimento de salário ou aposentadoria por parte do devedor - Precedentes;
2. Agravo regimental improvido."
(3ª Turma, AgRg no REsp 1023015⁄DF, Rel. Min. Massami Uyeda, DJe 05⁄08⁄2008)
Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento para afastar a constrição sobre a conta corrente do recorrente destinada ao recebimento de seus proventos de aposentadoria."

Acrescento, ainda, aos precedentes mencionados na decisão agravada, as ementas dos seguintes julgados:

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE CONTA-CORRENTE BANCÁRIA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGALIDADE MANIFESTA.
DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Cabível o mandado de segurança quando evidenciada a ilegalidade do ato judicial impugnado.
2. A impenhorabilidade de proventos é garantia assegurada pelo art. 649, inciso IV, do CPC.
3. (...)
4. Recurso ordinário provido.
(RMS 29.391⁄GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 20⁄05⁄2010, DJe 27⁄05⁄2010, grifo nosso)


RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ARTIGO 543-C, DO CPC. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACEN-JUD. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ARTIGO 11, DA LEI 6.830⁄80. ARTIGO 185-A, DO CTN. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INOVAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 11.382⁄2006. ARTIGOS 655, I, E 655-A, DO CPC.
INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DAS LEIS. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES.
APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI DE ÍNDOLE PROCESSUAL.
(...)
17. Contudo, impende ressalvar que a penhora eletrônica dos valores depositados nas contas bancárias não pode descurar-se da norma inserta no artigo 649, IV, do CPC (com a redação dada pela Lei 11.382⁄2006), segundo a qual são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações,proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal".
(...)
(REsp 1184765⁄PA, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24⁄11⁄2010, DJe 03⁄12⁄2010)


Em face do exposto, nego provimento ao agravo regimental.
É como voto.




CERTIDÃO DE JULGAMENTO
QUARTA TURMA
AgRg   no
Número Registro: 2010⁄0127508-0
PROCESSO ELETRÔNICO
Ag     1331945 ⁄ MG

Números Origem:  10024057076580        10024057076580005

EM MESAJULGADO: 18⁄08⁄2011
Relatora
Exma. Sra. Ministra  MARIA ISABEL GALLOTTI

Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. HUGO GUEIROS BERNARDES FILHO

Secretária
Bela. TERESA HELENA DA ROCHA BASEVI

AUTUAÇÃO

AGRAVANTE:JOSÉ RENATO ABREU ROCHA
ADVOGADO:LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES E OUTRO(S)
AGRAVADO:BANCO BRADESCO S⁄A
ADVOGADOS:LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(S)
MARCOS PAULO DE SOUZA BARBOSA E OUTRO(S)

ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Mútuo

AGRAVO REGIMENTAL

AGRAVANTE:BANCO BRADESCO S⁄A
ADVOGADOS:LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(S)
MARCOS PAULO DE SOUZA BARBOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO:JOSÉ RENATO ABREU ROCHA
ADVOGADO:LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES E OUTRO(S)

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia QUARTA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Documento: 1081795Inteiro Teor do Acórdão- DJe: 25/08/2011


segunda-feira, 7 de novembro de 2011

DENUNCIAS GRAVÍSSIMAS EM SÃO PAULO, RIO DE JANEIRO, MINAS GERAIS , BAHIA, DISTRITO FEDERAL, ALAGOAS

SÃO PAULO - SP :
Dr. Roberto Mafulde - Diretor Jurídico da Defesa Popular denuncia
ação ilegal de FALSOS CONDOMÍNIOS - assista - EM PRIMEIRA MÃO - 07.11.2011

MINISTERIO PUBLICO de SÃO PAULO
DR. JOSE CARLOS DE FREITAS -Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
da Capital - denuncia a ILEGALIDADE dos FALSOS CONDOMINIOS

BAHIA :
Dra. Cristina Moles fala feudalização das áreas publicas e das Ilegalidades dos falsos condomínios no Litoral Norte da Bahia

MINAS GERAIS - NOVA LIMA
Prof. Fernando Massote DENUNCIA as arbitrariedades praticadas por falsos condomínios

Fala (abaixo) do professor Fernando Massote no seminario Nova Lima “Pensa o seu Futuro”. Ela ficou interrompida no video como os espectadores poderão verificar. Vejam a fala do professore a partir do sétimo minuto do vídeo acima. saiba mais ...
DISTRITO FEDERAL
TV GLOBO DIVULGA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE GARANTE A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO saiba mais ...

ALAGOAS-MACEIO
MORADORES DENUNCIAM ABUSOS DE FALSOS CONDOMÍNIOS
Justiça determina pagamento de taxa de ‘condomínio’ em ruas fechadas
Moradores do Conjunto Jardim Petrópolis I foram condenados a pagar taxas cobradas desde que loteamento virou associação
IDOSA DENUNCIA ABUSOS E CONSTRANGIMENTOS ILEGAIS EM MACEIO / AL :
"tenho 85 anos,moro com meu marido tambem idoso no bairro do jardin petropolis I a quase 30 anos,venho sofrendo com a perseguição da associação, por me recusar a pagar a taxa inposta por ela,estou sendo processada e corro o risco de ter meu unico bem penhorado que é minha casa.eu nunca fui associada mas mesmo assim a justiça de maceio-al,esta condenando os moradores,eles dizem que mesmo quem não é associado tem que pagar.
já tive até um AVC passei quase trita dias internada por conta desses aperreios,como se não bastasse,os administradores da associação,vive me perseguindo,fui abordade dentro da igreja durante uma missa,e fui cobrada,foi uma humilhação,no mesmo dia contrariada e chorando muito,tive o AVC e fui parar no hospital,a pessoa que me cobrou disse ainda que iria me expulsar do bairro e que tomaria minha casa.
peço pelo amor de Deus,providencias urgente,pois a justiça de maceio-al,não tem jeito.o barro do jardin petropolis I em maceio,nunca foi condominio e eles ficam falando que é condominio."
22/10/2011 09:20
RIO DE JANEIRO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA RECEBE REPRESENTANTES DO MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS E PROMETE INTERVIR NAS AÇÕES JUDICIAIS PARA COIBIR OS ABUSOS
PRATICADOS POR FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS , AMABA e OUTROS...

“Fiquei muito satisfeito com a decisão do STF contra a obrigatoriedade de pagamento de taxas para esses chamados ‘condomínios de fato’. Sempre respeitando a autonomia funcional dos Promotores de Justiça, comprometo a marcar reunião com os Coordenadores de todas as áreas envolvidas, Tutela Coletiva, Cível e Criminal, para articular uma possível uniformização no entendimento da questão”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça Dr. Claudio Soares Lopes em reunião realizada em 28.09.2011 na sede do MP RJ

Moradores denunciam FECHAMENTO DE VIAS PUBLICAS e COBRANÇAS ILEGAIS na BARRA DA TIJUCA - RIO
saiba mais sobre a ILEGALIDADE das cobranças impositivas de taxas por falsos condomínios clique aqui ->STF e STJ garantem a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO  
JUNTE-SE À NOS

PEDIMOS A TODOS QUE ESTÃO SENDO ILEGALMENTE COBRADOS POR FALSOS CONDOMíNIOS ou sendo DISCRIMINADOS e LESADOS em seu DIREITO CONSTITUCIONAL de LIVRE CIRCULAÇÃO e uso dos BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO, QUE REGISTREM SUAS DENUNCIAS NA PETIÇÃO NACIONAL AO MINISTERIO PUBLICO 
clicando aqui 
REGISTRE SEU DEPOIMENTO E SUA DENUNCIA - FAÇA COMO:

CARLOS ALBERTO TINOCO DE CARVALHO
  • NO. TITULO DE ELEITOR ou IDENTIDADE
  • 477-CRA
  • BAIRRO, CIDADE e ESTADO
  • Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro, RJ
  • NOME DA ASSOCIAÇÃO OU CONDOMÍNIO IRREGULAR
  • BARRA BONITA
  • RECLAME AQUI ( conte seu caso )
  • O Ministério Público Federal deve observar as ações das associações, pois apesar de toda ilegalidade, se sentem à vontade para recorrer à Justiça e cobrar por serviços, as vezes inexistentes, ou prestados ilegalmente, independentemente de contrato ou adesão dos moradores e/ou proprietários. Sou hoje uma pessoa endividada. É muito desgaste intranqüilidade e apreensão, dentro de nossa própria casa. Os proprietários estão desamparados, as garantias constitucionais não são respeitadas. É o domínio, sem limites, de um grupo de pessoas, criando uma absurda insegurança jurídica, e o descrédito na justiça. Não há sequer como discutir-se as vultosas quantias cobradas. O formidável golpe, das “administradoras” – visando lucros, não sofre nenhum tipo de fiscalização.Não é constitucional exigir que pessoas não associadas tenham que se associar, ou a se manter associadas, tenham que arcar com despesas de supostos serviços não solicitados, e ainda sofrem a ameaça de perderem as suas casas.
PARTICIPE DE NOSSO MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DA LIBERDADE E DA DIGNIDADE DOS CIDADÃOS BRASILEIROS -
NÃO ACEITE AMEAÇAS-NÃO FAÇA ACORDOS - NÃO ACEITE RESTRIÇÕES À SUA LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO, À LIBERDADE DE DECIDIR SE ASSOCIAR OU NÃO !
DENUNCIE AQUI 
se  precisar de ajuda envie EMAIL para :  vitimas.falsos.condominios@gmail.com