A famigerada SUMULA 79 do TJ RJ que desgraçou MILHARES de famílias durante décadas foi cancelada em 2017 e substituída pela TESE 628 do TJ RJ correspondente ao Tema 882 do STJ e TEMA 492 do STF.
Confiram !
FALSOS CONDOMINIOS AFRONTAM A CF/88 E NEGAM O ESTADO DE DIREITO!
A VERDADE é que os falsos condominios são não querem perder seus "escravos", seu " mercado cativo", onde fazem o que querem , cobram o que bem entendem , faturam BILHÕES sem sofrer nenhuma fiscalização, sem pagar impostos, e, por isto, continuam a abarrotar os TRIBUNAIS e a AFRONTAR as CLÁUSULAS PÉTREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 que assegura a DEMOCRACIA, cujos PILARES são a LIBERDADE , a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, o direito à PROPRIEDADE, IGUALDADE e os DIREITOS SOCIAIS e a prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS pelo ESTADO, a todos os cidadãos.
GRAÇAS A DEUS
os Ministros do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTINUAM FIRMES NA DEFESA DA ORDEM PÚBLICA JURÍDICA CONSTITUCIONAL.
NÃO ADIANTA QUERER FAZER O QUE A CF/88 e as LEIS PROÍBEM.
NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A SE ASSOCIAR OU A CONTINUAR ASSOCIADO.
Ainda mais no caso de associações irregulares para fins ILICITOS.
Chega de "bancar" o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO dos síndicos dos FALSOS CONDOMINIOS e das associações "ADMINISTRADORAS DE IMOVEIS", que são um CARTEL privilegiado por leis e sentenças ilegais e inconstitucionais.
Num país com a mais alta carga tributária do mundo, é absolutamente IMORAL e ILEGAL que os falsos condominios possam continuar a OPERAR livremente como SOCIEDADES COMERCIAIS DE FATO, com mercado cativo em verdadeiros GUETOS de "exclusão democrática" onde fazem o que querem, impondo a ditadura da minoria para extorquir as CASAS proprias, as aposentadorias, as pensões dos órfãos e das viúvas, o SALÁRIO dos trabalhadores honestos, e DESTRUAM o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, escravizando os cidadãos e TIRANDO-LHES os DIREITOS HUMANOS, a DIGNIDADE de PESSOAS LIVRES, A LIBERDADE de IR e VIR, o DIREITO DE PROPRIEDADE, A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LICITOS , A LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO o LIVRE uso das RUAS, PRAIAS, PRAÇAS, PARQUES que são PATRIMÔNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO QUE NÃO PODE SER VENDIDO, e bi-tributando os serviços publicos e violando os DIREITOS SOCIAIS à PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS pelo ESTADO !!!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário