segunda-feira, 5 de dezembro de 2022

FALSOS COND. VIOLAM A CF/88 , e NEGAM LIBERDADE DE DESASSOCIAÇÃO MAS O STJ DEFENDE A CONSTITUIÇÃO

Os falsos condominiosypodem cobrar NADA  de quem NÃO se associou,  de quem já se  desassociou,  e de quem fez doações voluntárias sem ser  legalmente e formalmente ASSOCIADO. 
O STJ já  declarou a impossibilidade de adesão tácita,  portanto o fato da pessoa fazer uma ou outra DOAÇÃO voluntária  NÃO  significa que ela  se associou.
Isso não é  nenhuma novidade.  
O STF já DECLAROU a inconstitucionalidade das cobranças contra moradores que NÃO se associaram FORMALMENTE, assinando FICHA DE ASSOCIAÇÃO.
Mas os "falsos sindicos" que faturam milhões  extorquindo judicialmente os  cidadãos,  continuam  insistindo em AFRONTAR a CF /88, e estão  deturpando e distorcendo a decisão do STF no RE 695911, Tema 492 e do STJ no Tema 882 .

Óbvio, porque não querem perder o MERCADO CATIVO, livre de impostos, sem fiscalização, onde criaram verdadeiros ESTADOS DE EXCESSÃO, e negam o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.

Querem,  mas NÃO podem cobrar nada! confira:

Os Tribunais estão rejeitando  os recursos especiais e extraordinários  e os 
 agravos  dos falsos condominios , e, caso admitidos , chegam ao STJ cujas  reiteradas decisões negam  provimento  aos  Agravos  e REsps de FALSOs CONDOMINIOs.

Os Tribunais tem que seguir a orientação do STF no TEM 492 e do STJ no Tema 822.
Veja as TESES do TJRJ

A famigerada SUMULA 79 do TJ RJ que desgraçou MILHARES de famílias   durante décadas foi cancelada em 2017 e substituída pela TESE 628 do TJ RJ correspondente ao Tema 882 do STJ e TEMA 492 do STF. 
Confiram ! 

TUDO isto comprova a improcedência  das cobranças contra os moradores QUE não  se associaram e dos que  se desassociaram, ou fizeram doações voluntarias a  falsos condomínios sem saber da arapuca em que se meteram.

Porem os  falsos condominios continuam violando o DIREITO de IR e VIR, e Fechando RUAS PÚBLICAS e BAIRROS centenários,  e ninguem faz nada para IMPEDIR. 

 Os falsos condominios continuam desvirtuando a Lei 13.465/17, e insistindo em aplica-la ilegalmente e  retroativamente, para convalidar CRIMES. 

A Lei 13.465/2017 padece de vicio de inconstitucionalidade formal e material, e não se aplica sobre RUAS PUBLICAS DE  BAIRROS E LOTEAMENTOS ABERTOS devidamente APROVADOS e  REGISTRADOS no REGISTRO DE IMOVEIS,
como é o caso da GRANJA COMARY EM TERESOPOLIS RJ,  dentre outros. 

 Tudo isto por GANANCIA , PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO para continuarem a extorquir os cidadãos,  obstruindo ruas públicas com guaritas e cancelas ILEGAIS.


FALSOS CONDOMINIOS  AFRONTAM A CF/88 E NEGAM O ESTADO DE DIREITO!


A VERDADE é  que os  falsos condominios são não querem perder seus  "escravos", seu  " mercado cativo", onde fazem o que querem , cobram o que bem entendem , faturam BILHÕES  sem sofrer  nenhuma fiscalização,  sem pagar  impostos, e, por isto, continuam a abarrotar os TRIBUNAIS e a  AFRONTAR as CLÁUSULAS PÉTREAS DA  CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988 que assegura a DEMOCRACIA,  cujos PILARES são  a LIBERDADE , a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, o direito à  PROPRIEDADE, IGUALDADE e os DIREITOS SOCIAIS e a prestação de  SERVIÇOS PÚBLICOS pelo ESTADO,  a todos os cidadãos. 


GRAÇAS A DEUS 

os Ministros do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTINUAM FIRMES NA DEFESA DA ORDEM PÚBLICA JURÍDICA CONSTITUCIONAL.

NÃO ADIANTA  QUERER FAZER O QUE A CF/88 e as LEIS PROÍBEM. 

NINGUÉM PODE SER OBRIGADO A SE ASSOCIAR OU A CONTINUAR ASSOCIADO.

Ainda mais  no caso de associações irregulares para fins ILICITOS. 

Chega de "bancar" o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO dos síndicos dos FALSOS CONDOMINIOS e das  associações "ADMINISTRADORAS DE IMOVEIS", que são um CARTEL privilegiado por leis e sentenças ilegais e inconstitucionais.

Num país  com a mais alta carga tributária do mundo, é  absolutamente IMORAL e ILEGAL que os falsos  condominios possam  continuar a OPERAR  livremente  como   SOCIEDADES COMERCIAIS DE FATO, com mercado cativo em verdadeiros GUETOS de "exclusão democrática" onde fazem o que querem,  impondo a ditadura da minoria para  extorquir as CASAS proprias, as aposentadorias, as pensões dos órfãos e das viúvas, o SALÁRIO dos trabalhadores  honestos, e DESTRUAM o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, escravizando os cidadãos  e TIRANDO-LHES os DIREITOS HUMANOS,  a  DIGNIDADE de PESSOAS LIVRES, A LIBERDADE de IR e VIR, o DIREITO DE PROPRIEDADE, A LIBERDADE  DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS LICITOS , A LIBERDADE  DE ASSOCIAÇÃO  o LIVRE uso das RUAS, PRAIAS, PRAÇAS, PARQUES que são   PATRIMÔNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO QUE NÃO PODE SER VENDIDO, e bi-tributando os serviços publicos e violando os  DIREITOS SOCIAIS à  PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS  pelo ESTADO  !!!!!

  

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