sábado, 17 de outubro de 2020

STJ GARANTE A LIBERDADE : ASSOCIAÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL NÃO PODE COBRAR TAXAS DOS NÃO ASSOCIADOS

TV JUSTIÇA : STJ liberta moradores pobres de conjunto habitacional das cobranças ilegais da associação .
Já  faz mais de 15 ANOS que o STJ pacificou o entendimento que cobrar taxas de  ASSOCIAÇÃO DE MORADORES contra os não associados é ILEGAL. No julgamento do EREsp 444.931 julgado em 23.10.2005

EREsp444931

E já fazem mais de 6 ANOS que o STJ pacificou o TEMA 882  que diz :

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos
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As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou os que a elas não anuíram. Essa foi a tese firmada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos (tema 882), previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil.

Mas os falsos condominios NÃO DESISTEM do LUCRO FACIL e querem que o STF "escravize" a população, rejeitando o RE 695911 da Cidadã  IDOSA contra o falso condomínio PORTA DO SOL ! 

ASSOCIAÇÃO NÃO É  CONDOMINIO NÃO PODE COBRAR TAXAS DE QUEM NÃO É SÓCIO. 

OS TRIBUNAIS ESTAO ABARROTADOS DE AÇÕES DE FALSOS CONDOMINIOS. 

Poucas pessoas conseguem fazer chegar sua DEFESA até o STJ / STF , e milhares perderam ANOS DE VIDA, e suas CASAS,  na luta contra os FALSOS CONDOMINIOS. 

EXPLORADORES

Atraídos pelo lucro fácil, sem imposto de renda e sem fiscalização, muitas associacoes decidiram explorar o próximo,  afirmando  que tirar o dinheiro, a paz , e a casa propria  dos vizinhos é "solidariedade"! 

Ou eles não sabem o significado de ser "SOLIDARIO" , ou fingem não saber.

Solidariedade é um ato de bondade e compreensão com o próximo .

A solidariedade deve estar sempre acompanhada da fraternidade, da proteção aos mais fracos e vulneraveis , dos idosos, dos enfermos, das crianças e adolescentes, dos desvalidos, de todos os seres humanos que, por um motivo, ou outro, estejam enfrentando situações de sofrimentos e de adversidades financeiras .

A solidariedade, na forma como é "usada" pelos falsos condominios, NÃO passa de mentira, para esconder a ganância, preconceito, e a exploração dos mais fracos e necessitados.

Os adeptos dos falsos condominios, não respeitam os principios e fundamentos expressos na CONSTITUIÇÃO FEDERAL , que garantem, a todos, a proteção do ESTADO à DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, LIBERDADE, IGUALDADE, PROPRIEDADE, SEGURANÇA PÚBLICA, SERVIÇOS PÚBLICOS, MEIO AMBIENTE SADIO, e que PROIBE criação de TRIBUTOS e TAXAS PARA CONFISCAR os bens, e a casa propria do cidadão.

NÃO RESPEITAM AS LEIS, CF/88 , STJ , STF ! 

Dizem que "tem direito" de EXPLORAR os  vizinhos e LEILOAR suas moradias,  para evitar o  SUPOSTO "enriquecimento ilícito" de suas vítimas .

E ainda dizem que nós, o POVO EXPLORADO, somos CALOTEIROS ! 

Veja o que diz uma das associações  de moradores,  sintetizando a intenção de todos os falsos condominios, em sua petição que está no STF nos autos  RE 695911: 

"VOCÊ NÃO TEM QUE SE ASSOCIAR, SÓ TEM QUE PAGAR ! confira :

"Sob a máscara da garantia constitucional de livre associação, a questão de fato posta neste RE 695911 é exclusivamente financeira: pagar ou não pagar pelos serviços prestados pelas associações, sendo que tais serviços são executados única e exclusivamente em prol dos proprietários de imóveis localizados na região geográfica de atuação da respectiva associação.

Indivíduos acostumados a “ter” sem contribuir, acostumados com a máxima brasileira de ser “o mais esperto”, “de levar vantagem sobre os outros” trouxeram ao d. Judiciário o discurso de que não são obrigados a pagar as taxas em razão do direito à livre associação porque simplesmente não quererem contribuir para o custeio das associações que lhes beneficiam direta e indiretamente. Não há nos autos qualquer ato compulsório à associação, portanto não se trata de livre ou coercitiva associação, mas sim de enriquecimento ilícito ou não, da função social da propriedade se sobrepor ou não ao interesse particular do proprietário."  Leia aqui os autos do RE 695911.

Acontece que NA VERDADE, quem está enriquecendo ilicitamente são os falsos condominios,  basta ver o QUANTO ELES  FATURAM e o quanto ELES  LUCRAM EXPLORANDO O POVO 


Veja que o SALDO ACUMULADO (  LUCRO LIQUIDO ) , em PLENA PANDEMIA de COVID 19 foi de quase CINCO MILHÕES DE REAIS, até  JULHO/2020.
Esse É O LUCRO de UMA UNICA ASSOCIAÇÃO na BARRA DA TIJUCA RJ, que cobra TAXAS de milhares de moradores  de apartamentos que já pagam IPTU, e cota de CONDOMINIO dos EDIFICIOS ! 
Eles querem que o STF legalize estas cobranças ilegais , e autorizem a VOLTA DA ESCRAVIDÃO!
Veja o que fizeram com o seu MIGUEL - IDOSO 82 anos, em bairro de Maceió  - Alagoas : 
Ele perdeu a casa na "justica" e o RECURSO está parado, aguardando o julgamento do RE 695911. 
Você acha JUSTO ele perder a moradia, a casa propria , para pagar o LUXO e o ENRIQUECIMENTO ILÍCITO dos falsos condominios ? 
E se fosse você ? 
E se fosse a SUA CASA ?
É JUSTO chegar nesta idade e perder TUDO que tem ? Para pagar SERVIÇOS públicos para falso condominio, sendo  que todos já Pagam IMPOSTOS ao GOVERNO para ter estes mesmos serviços ? 
Isso é BI-TRIBUTACAO, e com fins de CONFISCO da casa propria, LAR do cidadão! 


Quem é que está ENRIQUECENDO ILICITAMENTE afinal ?

ASSINE OS MANIFESTOS NACIONAIS CONTRA A  #CORRUPÇÃO

Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Assine aqui e DIGA NÃO À LEI 13.465/2017 que incorporou o PL 3057 e o SUBSTITUTIVO DO PL 2725/2011

Milhares de pessoas já assinaram nossas petições, on-line e em papel.

Assine e divulgue também   ! 

Assine A PETIÇÃO ao Presidente JAIR BOLSONARO,  contra a LEI 13.456/2017, antes que VOCE seja VITIMA DOS FALSOS CONDOMINIOS  tambem ! 


 



 

5 comentários:

Jeanne Monique disse...

Sou moradora há 38 anos no chamado Residencial Eldorado na Estância Turística de Tremembé / sp, comprei um lote em loteamento aberto e não Condominío. Consta na Prefeitura e Cartório que é LOTEAMENTO, tenho documento da compra do terreno LOTEAMENTO. Passados alguns um grupo de pessoas mal intencionadas quiserem transformar em Condominio, criarem uma SOCIEDADE AMIGOS DO ELDORADO JARDIM RESIDENCIAL, e obrigar moradores a pagar uma mensalidade hoje, e alguns anos não tive reajuste, de R$ 400,00. A Sociedade ajuizou processos hà 20 anos, para 36 moradores. Todos tivemos gastos com justiça, custos advocatícios sem estarmos preparados financeiramente. Pessoas adoecerem, e outras faleceram.
Desde então estamos aguardando que justiça seja feita. Qua a CONSTITUIÇÃO seja respeitada. Sofremos muita pressão, ficamos sem paz. SOMOS SEREM HUMANOS, MERECEMOS RESPEITO !

Jeanne Monique

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Jeanne Monique, concordo plenamente com você.
ESSA exploração e destruição das nossas vidas e do FUTURO da NAÇÃO BRASILEIRA tem que ACABAR ! APELAMOS aos MINISTROS DO STF para que deem PROVIMENTO INTEGRAL ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 695911 da IDOSA TEREZINHA DOS SANTOS contra o FALSO CONDOMINIO PORTA DO SOL É RESTAUREM A ORDEM E A SEGURANÇA NACIONAL.

Waleska dos Paula e Sousa disse...

Se há no ordenamento lei específica para a formação de um condomínio edifício não pode haver imposição de outra forma para cobrar taxa condominial mormente quando trata-se de um loteamento irregular ou coisa do gênero. A corte suprema tem o dever de afastar esse tipo de cobrança ilegalmente constituída.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Certíssimo!

André Luiz Fernandes disse...

uma batalha que se trava a mais de 20 anos, na Estância Turística de Tremembé, estado de São Paulo, onde a Sociedade "AMIGOS" do Eldorado Jardim Residencial, localizada em um LOTEAMENTO, se posicionou contra os moradores, não associados, e vem desde então constrangendo os moradores que não aderiram a sociedade, se negando a pagar taxas de segurança e manutenção de vias publicas, deveres do município e estado. QUE A JUSTIÇA seja feita e cumpra-se o que determina o ARTº 5º, INCISO XX, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA DE 1988