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sábado, 12 de março de 2011

Vitoria no TJ RJ - Caso de Niteroi - denunciado pela DEFESA POPULAR

Processo No: 0000650-62.2011.8.19.0000

TJ/RJ - SAB 12 MAR 2011 16:30:10 - Segunda Instância - Autuado em 11/01/2011

Classe:AGRAVO DE INSTRUMENTO
Assunto:Liquidação / Cumprimento / Execução - Leilão Ou Praça
Órgão Julgador:VIGESIMA CAMARA CIVEL
Relator:DES. ANDRE RIBEIRO
Agdo :CONDOMINIO JARDIM CAMBOATA
Agte :MARCIO PEREIRA PINTO e outro
  
  
Processo originário:  0123751-67.2010.8.19.0002
 NITEROI 8 VARA CIVEL
 MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
  
FASE ATUAL:PUBLICACAO DO ACORDAO/NOTICIA DE JULGAMENTO
Data da Publicacao:04/03/2011
Folhas/Diario:273/284
Data inicio do prazo.:10/03/2011
  
SESSAO DE JULGAMENTO 
  
Data da sessao:23/02/2011
Decisao:"POR UNANIMIDADE, REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DA REPRESENTACAO PROCESSUAL E, NO MERITO, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.RELATOR."
Tipo de Decisao:REFORMADA ,PARCIALMENTE,A(O) SENTENCA(DESPACHO).
Classificacao:Civil
Des. Presidente:DES. LETICIA SARDAS
Vogal(ais):DES. ODETE KNAACK DE SOUZA
DES. LETICIA SARDAS
No. Ordem p/Ata:19
Existe Decla. de Voto:Nao
Existe Voto Vencido:Nao
  
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 
  
Data da Publicacao:04/03/2011
Folhas/Diario:273/284
Data inicio do prazo.:10/03/2011

 INTEIRO TEOR

 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 23/02/2011

Vitoria no TJ SP - Ação declaratoria de inexistencia de divida contra a ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRÍNCIPES DE OSASCO

Processo Nº 405.01.2009. - Tribunal de Justiça de São Paulo 


Texto integral da Sentença

Vistos. MARCOS ALEXANDRE SANSON DE RESENDE e MARIA CRISTINA EIRAS DE RESENDE ajuizaram ação declaratória negativa em face de ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRÍNCIPES DE OSASCO. Causa de pedir: são proprietários de um imóvel em terreno administrado pela referida associação; vêm sendo cobradas dos autores mensalidades pertinentes à manutenção das áreas comuns do bem, muito embora não tenham qualquer vinculação jurídica com a ré. Pedidos: “requerem que a associação-ré se abstenha em divulgar em sua revista informes sobre seus associados pagantes na Rua dos Autores, ou que permanecendo com o informativo sobre os pagantes da Rua, que esclareça que os Autores não são associados (...)”; declaração de inexistência de obrigação dos autores em contribuir financeiramente com a associação-ré. Contestação: a constituição da associação se deu diante da necessidade de organização daquela coletividade e objetivou sanar as deficiências dos serviços públicos na região; presta contas da verba arrecadada, com discussão e aprovação anual; os valores cobrados referem-se à taxa de despesas pelos serviços de portaria, limpeza, vigilância, melhoramentos e outros de natureza coletiva prestados aos moradores; com relação às revistas, são apenas publicados os dados dos imóveis dos contribuintes, não se fazendo menção a não pagantes ou aos imóveis a estes pertencentes. Réplica às fls. 282/285. É o relato do essencial. Fundamento e decido. O presente feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Enfrento o mérito, julgando a ação parcialmente procedente. Aplico ao caso o magistério jurisprudencial do C. Superior Tribunal de Justiça consubstanciado em acórdãos assim ementados: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. - As taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo. (EREsp nº 444.931/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves). Civil. Agravo no agravo de instrumento. Ação de cobrança. Cotas condominiais. Não associado. Impossibilidade. - As taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo. Agravo no agravo de instrumento não provido. (AgRg no AI nº 1.179.073/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi) No mesmo sentido é a decisão proferida pela 25ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação - Ação de cobrança - Condomínio irregular - Rateio de despesas feitas por associação de moradores - Despesas relacionadas a serviços de segurança, limpeza etc. - Sentença de acolhimento parcial do pedido - Irresignação procedente - Serviços em questão que haveriam de ser prestados pelo Poder Público e custeados pelos impostos gerais - Situação em que não se verifica, pois, diversamente do que se supõe, enriquecimento indevido por parte daqueles que não se filiam a tais associações e se recusam a prestar-lhes contribuição - Argumento, de qualquer modo, cujo acolhimento implicaria claríssima burla à norma constitucional que assegura a chamada liberdade de associação (CF, art. 59, XX) - Moderna orientação do STJ nesse sentido - Quadro dos autos em que, ademais, consta ter a associação autora firmado termo de compromisso de ajustamento perante o Ministério Público, no âmbito de Inquérito Civil, no qual se obrigou a abster-se de cobrar contribuições de não associados. Apelação a que se dá provimento. (Apelação nº 9228548-88.2006.8.26.0000, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli). Importante ressaltar uma peculiaridade relevante noticiada em decisão do E. Conselho Superior do Ministério Público paulista às fls. 295/296 e 302: “... a promotoria do Consumidor da Capital já havia firmado com a então chamada Sociedade Condomínio Residencial Parque dos Príncipes termo de ajustamento de conduta, pelo qual esta se obrigava a não emitir e enviar a morador ou proprietário, a ela não associado, qualquer tipo de cobrança, sob pena de ter de reparar os danos causados e arcar com o pagamento de multa”. Inexiste prova do vínculo associativo entre as parte, motivo pelo qual acolho a pretensão consubstanciada no item 2 de fl. 24. Não o faço, porém, no tocante ao item 1, porque os demandantes não lograram provar de que modo é ofensiva a seus direitos de personalidade a edição da revista informativa publicada pela associação ré. C O N C L U S Ã O Posto isso, julgo parcialmente procedente a demanda formulada para declarar a inexistência da obrigação dos autores de pagar à ré taxas pertinentes à manutenção do condomínio de fato existente na região onde é localizado o imóvel mencionado na exordial. Havendo sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas processuais, compensando-se a verba honorária. Extingo a relação jurídica processual com fundamento no art. 269, I, CPC. P. R. I. Osasco, 14 de fevereiro de 2011. HENRIQUE MAUL BRASILIO DE SOUZA Juiz Substituto

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Não Furtarás : Uma propriedade só é legitimamente adquirida quando não se prejudicou ninguem

PASCAL
Genebra, 1860
            9 – O homem não possui como seu senão aquilo que pode levar deste mundo. O que ele encontra ao chegar e o que deixa ao partir, goza durante sua permanência na Terra; mas, desde que é forçado a deixá-los, é claro que só tem o usufruto, e não a posse real. O que é, então, que ele possui? Nada do que se destina ao uso do corpo, e tudo o que se refere ao uso da alma: a inteligência, os conhecimentos, as qualidades morais. Eis o que ele traz e leva consigo, o que ninguém tem o poder de tirar-lhe, e o que ainda mais lhe servirá no outro mundo do que neste. Desde depende estar mais rico ao partir do que ao chegar neste mundo, porque a sua posição futura depende do que ele houver adquirido no bem. Quando um homem parte para um país longínquo, arruma a sua bagagem com objetos de uso nesse país e não se carrega de coisas que lhe seriam inúteis. Fazei, pois, o mesmo, em relação à vida futura, aprovisionando-vos de tudo o que nela vos poderá servir.
            Ao viajante que chega a uma estalagem, se ele pode pagar, é dado um bom alojamento; ao que pode menos, é dado um pior; e ao que nada tem, é deixado ao relento. Assim acontece com o homem, quando chega ao mundo dos Espíritos: sua posição depende de suas posses, com a diferença de que não pode pagar em ouro. Não se lhe perguntará: Quanto tínheis na Terra? Que posição ocupáveis? Éreis príncipe ou operário? Mas lhe será perguntado: O que trazeis? Não será computado o valor de seus bens, nem dos seus títulos, mas serão contadas as suas virtudes, e nesse cálculo o operário talvez seja considerado mais rico do que o príncipe. Em vão alegará o homem que, antes de partir, pagou em ouro a sua entrada no céu, pois terá como resposta: as posições daqui não são compradas, mas ganhas pela prática do bem; com o dinheiro podeis comprar terras, casas, palácios; mas aqui só valem a qualidades do coração. Sois rico dessas qualidades? Então, sejas bem-vindo, e teu é o primeiro lugar, onde todas as venturas vos esperam. Sois  pobre? Ide  para o último, onde sereis tratado na razão de vossas posses.
*
M., Espírito Protetor
                                                                     Bruxelas, 1861

            10 – Os bens da Terra pertencem a Deus, que os dispensa de acordo com a sua vontade. O homem é apenas o seu usufrutuário, o administrador mais ou menos íntegro e inteligente. Pertencem tão pouco ao homem, como propriedade individual, que Deus freqüentemente frustra todas as suas previsões, fazendo a fortuna escapar daqueles mesmos que julgam possuí-la com os melhores títulos.
        Direis talvez que isso se compreende em relação à fortuna hereditária, mas não aquela que o homem adquiriu pelo seu trabalho. Não há dúvida que, se há uma fortuna legítima, é a que foi adquirida honestamente, porque uma propriedade só é legitimamente adquirida quando, para conquistá-la, não se prejudicou a ninguém. Pedir-se-á conta de um centavo mal adquirido, em prejuízo de alguém. Mas por que um homem conquistou por si mesmo a sua fortuna, terá alguma vantagem ao morrer? Não são freqüentemente inúteis os cuidados que ele toma para transmiti-la aos descendentes? Pois se Deus não quiser que estes a recebam, nada prevalecerá sobre a sua vontade. Poderá ele usar e abusar de sua fortuna, impunemente, durante a vida, sem ter de prestar contas? Não, pois ao lhe permitir adquiri-la, Deus pode ter querido recompensar, durante esta vida, os seus esforços, a sua coragem, a sua perseverança; mas se ele somente a empregou para a satisfação dos seus sentidos e do seu orgulho, se ela se tornou para ele uma causa de queda, melhor seria não a ter possuído. Nesse caso, ele perde de um lado o que ganhou de outro, anulando por si mesmo o mérito do seu trabalho, e quando deixar a Terra, Deus lhe dirá que já recebeu a sua recompensa.
Evangelho segundo o Espiritismo - Alan Kardec 

Justiça Federal suspende licença parcial de Belo Monte

Sex, 25 Fev, 06h32
A Justiça Federal no Pará determinou hoje a suspensão imediata da licença de instalação parcial que permitia o início das obras no canteiro da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu (PA), informou hoje o Ministério Público Federal (MPF) no Pará. Segundo o MPF, a decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos financeiros ao consórcio Norte Energia, que detém a concessão da usina.
 Conforme nota do MPF, o juiz Ronaldo Destêrro, da 9ª Vara da Justiça Federal em Belém, considerou que as condicionantes impostas pelo próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para o início das obras não foram cumpridas.
A licença parcial foi concedida pelo Ibama em 26 de janeiro. De acordo com o MPF, até então, 29 condicionantes não tinham sido cumpridas, quatro foram realizadas parcialmente e sobre as demais 33 não havia qualquer informação. Entre as pré-condições, estão medidas como a recuperação de áreas degradadas, preparo de infraestrutura urbana, iniciativas para garantir a navegabilidade nos rios da região, regularização fundiária de áreas afetadas e programas de apoio a indígenas.
Em 2010, o MPF questionou a Norte Energia sobre o cumprimento das condicionantes. Segundo o Ministério Público Federal, o consórcio pediu ampliação de prazo para dar a resposta, que acabou não apresentando. No dia seguinte à emissão da licença parcial pelo Ibama, o MPF ajuizou a ação contra a medida, denunciando o descumprimento das condicionantes.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

MILHARES de VIDAS estão AMEAÇADAS pelas "MAFIAS" dos FALSOS CONDOMINIOS que envergonham o Brasil

Recebemos hoje a noticia de novas ameaças à VIDA daqueles que lutam com as armas da JUSTIÇA e do DIREITO contra as mafias dos falsos condominios que se alastram como uma praga por todo o Brasil .

leia tambem : CASA GRANDE E SENZALA em PARATY- RJ 

Mudam as vitimas e os algozes, mas o PADRÃO de "atuação" dos FALSOS condominios é similar em todo o país !

Isto é caso de SEGURANÇA NACIONAL porque  compromete a ORDEM PUBLICA , a SEGURANÇA PUBLICA e a ORDEM JURIDICA CONSTITUCIONAL !

É preciso que  TODOS tomem MUITO  cuidado e APOIEM a nossa iniciativa assinando aqui a PETIÇÂO à PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF e a PETIÇÂO - aqui - ao MINISTERIO PUBLICO da UNIÃO ( que será entregue ao Procurador Geral da Republica ) independentemente de serem moradores de edificios de apartamentos, ou de casas situadas em BAIRROS tradicionais, e seculares, mesmo os que  AINDA não foram atingidos pelas MAFIAS dos FALSOS CONDOMINIOS, que , trocando em miudos é uma NOVA  MODALIDADE de "ENRIQUECIMENTO ILICITO, não tributado, não fiscalizado, e não coibido pela POLICIA FEDERAL " , atraves da USURPAÇÂO DE PATRIMONIO PUBLICO DE USO COMUM e do PATRIMONIO PRIVADO, de todos aqueles que SE RECUSAM a fazer parte de ASSOCIAÇÔES DESTINADAS À PRATICA DE ATOS ILEGAIS !!!!!

O caso é GRAVISSIMO , exige a  UNIÂO e MOBILIZAÇÃO imediata de toda a SOCIEDADE , para que haja uma INTERVENÇÃO IMEDIATA e COLETIVA do  Ministerio Publico da União ( FEDERAL e ESTADUAL )  junto ao PODER JUDICIÁRIO e às  autoridades públicas, FEDERAIS , ESTADUAIS e  MUNICIPAIS, em defesa do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO

Caso isto não aconteça, o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO , que já está grandemente abalado, acabará por RUIR completamente, e todos os CIDADÃOS brasileiros acabarão sendo EXTORQUIDOS de seu PATRIMONIO ( publico e privado ) , e lesados em seus DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, perdendo o direito à VIDA DIGNA,  com LIBERDADE, SAUDE e  PROPRIEDADE , para se tornarem VASSALOS das MILICIAS urbanas e rurais que se auto-entitulam, ILEGAL e INCONSTITUCIONALMENTE de "condominios residenciais, de fato, atipicos, irregulares" ou de "associações de moradores sem fins lucrativos " para se LOCUPLETAREM do DIREITO e do DINHEIRO ALHEIOS , como verdadeiros VAMPIROS da DEMOCRACIA, da JUSTIÇA  e da MORAL neste pais !

Já passou da hora de DAR UM BASTA nestes ABUSOS, antes que os "poderosos chefoes" tupiniquins matem mais gente ! porque, de fato - já MATARAM muitos  : de stress , de desgosto, de derrame, de ataque cardiaco, etc. , isto sem falar dos ATENTADOS E AMEAÇAS DE MORTE, E DAS TENTATIVAS DE HOMICIDIO JÁ CONSUMADAS , em várias localidades, cujas denuncias temos recebido, de todo o Brasil !

Nosso APOIO integral ao PROFESSOR MASSOTE , e REPUDIO às MILICIAS - ou MAFIAS - dos falsos condominios, que , na certeza da IMPUNIDADE , adotaram a ILEGALIDADE como FORMA DE promover o ENRIQUECIMENTO ILICITO de seus falsos sindicos ,  administradores e advogados, em todo o BRASIL

leiam a denuncia do Prof. Massote que é  IDENTICA à centenas de OUTRAS do RJ, SP, BA, AL, RS, etc

SOS PARA O PROFESSOR MASSOTE, José de Souza Castro (*)

link : http://massote.pro.br/2011/02/sos-para-o-professor-massote-jose-de-souza-castro/


Quero deixar claro o seguinte: a vida do professor Fernando Massote está ameaçada. Dito isso, devo explicar. O que pode matar o líder deste blog não é o coração, que está renovado. O que o ameaça, é a violência dos ignorantes – essa, sem qualquer controle das autoridades de Nova Lima, onde ele mora.
É a ameaça daquele que se sente tão seguro, que ousa sair na porta de seu comércio na entrada do bairro Ouro Velho, quando o Professor passa de carro, para gritar: “Velho maluco! Filho da puta!” E que declara ao juiz, quando convocado para responder ao insulto, que tem uma lista de pessoas que o apóiam.
Não é um, portanto. São dezenas, os inimigos do professor Massote. Uma turba. Ou uma milícia.
Mas o que despertou a ira de tanta gente contra um homem de 67 anos, professor aposentado da UFMG?
É a luta dele contra a arbitrariedade. A arbitrariedade daqueles que, a qualquer custo, querem fechar aquele bairro tradicional, atribuindo-lhe ilegalmente a denominação de condomínio fechado e cobrando dos moradores uma taxa mensal de 350 reais.
Fechado – extrema ironia! – para a proteção dos moradores. Proteção dada não pela Polícia Militar, como de seu dever, mas pela milícia.
O método é antigo. É o mesmo dos barões assaltantes de estradas na Idade Média que ofereciam proteção aos aldeões em troca de pagamentos. É o mesmo das máfias italianas e das milícias nos morros cariocas.
A novidade, parece, é que esses novos milicianos contam com a omissão  da prefeitura de Nova Lima, do PT. É esta, sem dúvida, uma política suicida.
Quando se voltam contra o professor Massote e sua resistência, eles talvez ignorem com quem estão lidando.
Contra a ignorância, a informação. Quem é Fernando Massote?
Nascido em Campo Belo (MG)  foi exilado na Europa durante o regime militar e lá formou-se em Filosofia pelo Institut Supérieur de Philosophie de I’Université Catholique de Louvain, na Bélgica.
Fez doutorado em Ciência Política pela Università degli Studi di Urbino (Itália), com a tese A explosão social do sertão do Nordeste – 1878 a 1940. De volta ao Brasil depois da anistia aos perseguidos políticos, tornou-se professor de Política na UFMG.
Aposentou-se em 2003, mas não desistiu de continuar ensinando política, agora aos brasileiros em geral, neste blog e em artigos de jornais, palestras e entrevistas às radios e televisões.
Esses títulos, receio, não impressionam os ignorantes, pois estes não sabem o que significam. Talvez se impressionem mais com a militância política de Fernando Massote. O que vão ler a seguir evidencia, certamente, que este homem só tem medo da ignorância – mas não a desses pobres milicianos de Nova Lima. É por isso que temo por sua morte.
Foi presidente da União Colegial de Campo Belo  e depois em Belo Horizonte, ajudou a fundar a Ação Popular (AP). Foi presidente da combativa UMES-BH (União Municipal dos Estudantes Secundários de  BELO HORIZONTE) e no primeiro dia do golpe militar, foi preso.
Depois de várias prisões, em regime de  liberdade condicional, fugiu do país pelo Porto de Santos. Até 1979, ficou exilado na Itália, Bélgica e França. Aproveitou esse tempo estudando filosofia e política. Em 1969, no auge da repressão,  no governo Médici,  trabalhou em São Paulo, com a Ação Popular.
Na Itália organizou o CAB (Comitato di Lotta contro La repressione della ditattura militare in Brasile), com apoio das centrais sindicais CGIL, CISL e UIL e também foi articulador em Milão do Tribunal Russell para julgar os crimes da ditadura militar.
Em 1980, filiou-se ao PMDB, na época o maior partido de oposição ao regime militar.
Em 1984, foi coordenador do Movimento Carta dos Mineiros pelas Diretas Já.
Foi membro-fundador do PSDB, mas se desfiliou após o desfecho da luta interna no partido, em 1992. Durante a Assembléia Constituinte foi eleito pela UFMG coordenador do Centro de Acompanhamento da Constituinte  CEAC-UFMG, seguida pelas demais Instituições Federais de Ensino Superior (CEAC-MG).
Em 30 de março de 2007 o prefessor Massote recebeu, da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o título de Cidadão Honorário  da capital mineira.
Examinando esse currículo, uma coisa é certa: os milicianos dos condomínios ilegais de Nova Lima têm motivos para se preocupar com o professor Massote, que se empenha agora em formar uma associação nacional para lutar contra esse tipo de “condomínio”.
Outra coisa é certa: em seu recanto de aposentado no bairro Ouro Velho, ele jamais ficará calado, como naquele poema famoso (1), quando aqueles homens vierem para pisar as flores de seu jardim.
Longa vida para o professor Massote!
(*) - Jornalista
(1) O pequeno-grande poema de Maiakovsky,lembrado acima pelo texto de José de souza Castro,    muito citado no tempo da ditadura, anda hoje meio esquecido:  
Na primeira noite
eles se aproximam
E colhem uma flor
De nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite,
já não se escondem :
Pisam as flores,
Matam nosso cão,
E não dizemos nada.
Até que um dia,
O mais frágil deles,
Entra sozinho em nossa casa,
Rouba-nos a lua e,
Conhecendo nosso medo,
Arranca-nos a voz
da garganta.
E porque não dissemos nada,
já não podemos dizer nada.
 
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