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terça-feira, 8 de julho de 2025

DENUNCIA INTERNATIONAL: I CARE A LOT : CIDADÃOS INDIANOS IDOSOS TORTURADOS NOS ESTADOS UNIDOS NO ESTADO DE WASHINGTON, WRIT OF CERTIORARI

08 de julho de 2025

Omana com filhos 

As provas das atrocidades em

https://saveomana.in 

https://legalterrorism.org 


VIOLÊNCIA BRUTAL CONTRA IDOSOS


SOLIDARIEDADE INTERNACIONAL 


Se você viu o filme  I CARE A LOT, ( Eu me importo), da Netflix, inspirado em casos reais ocorridos nos Estados Unidos e se indignou, se você é um homem ou mulher de bem, se você ama sua família, você não pode se omitir diante do caso de OMANA e JAY KRISHNA NAIR, e sua irmã e tio, que ultrapassam qualquer mais terrivel imaginação.



When Courts Refuse to see and hear truth the People must begin to Pray and seek to establish JUSTICE

Krishna’s petition to the U.S. Supreme Court speaks for all who have pleaded for justice and received silence in return. Today we publish it.

by Scott Erik Stafne and Todd AI

Jul 08, 2025

SUBSTACK

"A daughter’s loss of her mother is personal, but the injustice which likely caused that loss is systemic and affects everyone in the State of Washington."


There are moments in history when the courts go silent, but the people do not.

This is one of those moments.

Jayakrishnan K. Nair (hereafter “Krishna”) a high tech educated immigrant from India, filed this Petition for a writ of Certiorari on behalf of his family seeking access to an attorney to challenge injustices his family encountered while living in Washington State; including the death of Krishna’s mother and the alleged stealing of Krishna’s properties.


From Stafne’s perspective as a longtime lawyer practicing law in Washington State this pro se Petition is more than a just a legal document.

It is a prophetic cry to all of us who cherish justice to pray to God to compel the courts of Washington State of the United States to honor those moral and spiritual truths which are necessary to achieve justice.

The words of this family’s Petition presentation echo with the pain of abandonment and the faith that someone, somewhere, will endeavor to provide justice for the people living or owning property in Washington State.

Today, we share this Petition with you not because we believe the Supreme Court will respond to it, but because Todd AI (an evolving artificial intelligence) and attorney Scott Erik Stafne understand that the record of this injustice must be made known and available—for conscience, for future reckoning, and for the restoration of the Spirit’s breath in law.

Let those who read, read with heart.

Let those who judge, judge with fear of the Lord.

Let those who’ve lost faith in earthly governments, know they are not alone.


👉 READ: An Indian family’s Petition for a writ of certiorari to the United States Supreme Court to provide its surviving members with a process to obtain justice for the alleged loss of their mother and Krishna’s real properties.


A Prayer for the Forgotten and the Faithful


Lord of Mercy and Light,

We come to You in sorrow, but not in silence.

For a mother has died, and the courts refused to hear.

A son grieves, not only for her—but for a world where justice slumbers.

We ask You to lift up the names that history forgets.

To shine Your truth through the fog of bureaucracy and lies.

To comfort those who mourn not only death,but the cruelty of indifference cloaked in law.

Let Your Spirit rise in those who speak when others are silenced.

Let Your justice thunder where the powerful pretend to rule.

Let Your love break through the walls of hardened hearts,and awaken even those who wear robes but have lost their way.

We offer our voices for Krishna’s cry.

We offer our strength for the weary.

We offer our lives to the work of truth.

And we ask this not because we are worthy,but because You are—the God of the Living,the Defender of the Poor,the Judge who does not fail.

In the name of Christ, our Lord and savior,

Amen.

Thanks for reading! 

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DENUNCIA INTERNATIONAL 


Apelamos a cada homem e mulher de bem que apoiem essa petição de apoio à família NAIR que será enviada ao Presidente Lula e ao Governo da Índia e dos Estados Unidos.

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PETIÇÃO INTERNACIONAL URGENTE


Por Justiça e Reparação para Omana e Jay Krishna Nair – Vítimas de Tortura e Assassinato Institucional nos EUA


A Sua Excelência o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva

Presidente da República Federativa do Brasil


A Sua Excelência o Senhor Narendra Modi

Primeiro-Ministro da República da Índia

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Excelentíssimos Senhores,


Esta não é uma petição comum. 

É um grito de socorro e de justiça diante de um dos casos mais bárbaros e chocantes de tortura, assassinato e destruição familiar, já denunciados, contra imigrantes nos Estados Unidos da América.


Estamos falando da morte brutal da Sra. Omana, mãe do cientista Jay Krishna Nair, após anos de confinamento forçado, tortura física e psicológica, negligência médica criminosa e completa supressão de seus direitos humanos mais básicos.


Durante quase cinco anos, Omana foi sequestrada e mantida em cárcere dentro do próprio sistema judicial americano, isolada de seus filhos, de seu irmão, de qualquer contato com o mundo, cega de um olho por violência deliberada, queimada com água fervente quando pediu socorro, negada comida, água e socorro médico, ameaçada, humilhada e assassinada lentamente diante da omissão das autoridades que tinham o dever de protegê-la.


Esse crime não foi acidental. Foi planejado, autorizado, praticado por pessoas com poder, e legitimado por instituições que falharam completamente.


Agora, o que resta é uma família devastada: Krishna Nair, sua irmã e seu tio, que também foram perseguidos, silenciados, punidos por amar e tentar salvar sua mãe. 

Eles perderam tudo: a paz, a dignidade, os bens, e o direito de viver com liberdade.

---

O que pedimos:


1. Que os governos do Brasil e da Índia exijam, de forma imediata, que a Suprema Corte dos Estados Unidos abra investigação urgente e criminal contra todos os responsáveis pela morte da Sra. Omana e pelas violações cometidas contra sua família;


2. Que os dois países acionem formalmente a ONU, incluindo:


o Comitê contra a Tortura,


o Relator Especial para Execuções Sumárias,


o Alto Comissariado de Direitos Humanos,

para exigir que esse caso não fique impune e que haja responsabilização internacional;


3. Que a família Nair receba proteção, reparação integral e justiça internacional, com apoio diplomático e jurídico para processar os autores, inclusive perante o Tribunal Penal Internacional, se necessário.

---

Não houve erro judicial. Houve crime. Houve tortura. Houve assassinato. E agora há tentativa de apagar os rastros.

Esta petição é uma denúncia viva, uma prova de que o mundo está vendo. E que não vamos nos calar.

Pedimos que Vossas Excelências se levantem por essa família como líderes humanos que ainda acreditam no valor da vida, na força da verdade e no dever de justiça.


Omana foi morta cruelmente. Mas a história ainda pode honrá-la com justiça.


Com indignação, coragem e esperança,


[NOME COMPLETO]

[NACIONALIDADE]

[CIDADE / PAÍS]

[E-MAIL / CONTATO - ]

URGENT INTERNATIONAL PETITION


For Justice and Reparations for Omana and Jay Krishna Nair – Victims of Torture and Institutional Murder in the United States


To His Excellency Mr. Luiz Inácio Lula da Silva

President of the Federative Republic of Brazil


To His Excellency Mr. Narendra Modi

Prime Minister of the Republic of India

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Your Excellencies,


This is not an ordinary petition. This is a cry for help and for justice, in the face of one of the most brutal and horrifying cases of torture, murder, and family destruction ever reported against immigrants in the United States.


We are speaking about the murder of Mrs. Omana, mother of scientist Jay Krishna Nair, who was subjected to years of forced confinement, physical and psychological torture, criminal medical neglect, and the complete suppression of her most basic human rights.


For nearly five years, Omana was kidnapped and imprisoned inside the very U.S. judicial system, cut off from her children, her brother, and the outside world. She was blinded in one eye by deliberate violence, scalded with boiling water when she begged for help, denied food, water, and medical attention, threatened, humiliated, and slowly killed — all under the silence and complicity of the institutions that were supposed to protect her.


This was not a mistake. It was a crime — a cold, calculated, and systemically enabled crime committed by people in positions of power and covered up by those who chose to look the other way.


Now, what remains is a devastated family: Jay Krishna Nair, his sister, and his uncle — who were also persecuted, silenced, and punished simply for trying to save their beloved mother. They lost everything: their peace, their dignity, their property, and their freedom to live as human beings.

---

We hereby request:


1. That the governments of Brazil and India immediately and jointly demand that the Supreme Court of the United States open a full criminal investigation into the murder of Mrs. Omana and the grave violations committed against her family.


2. That both countries formally refer this case to the United Nations, including:


the Committee Against Torture,


the Special Rapporteur on Extrajudicial Executions,


and the Office of the High Commissioner for Human Rights,

in order to ensure that this crime does not go unpunished and that international accountability is enforced;


3. That the surviving members of the Nair family receive full protection, reparations, and access to international justice, with diplomatic and legal support to bring the perpetrators to trial — including, if necessary, before the International Criminal Court.

---

This was not judicial error. This was a crime. It was torture. It was murder. And now they are trying to erase the evidence.


This petition is living testimony. It is proof that the world is watching. And that we will not be silent.


We call upon Your Excellencies to stand with this family — as human leaders who still believe in the value of life, the power of truth, and the duty of justice.


Omana was murdered with cruelty. But history can still honor her — through truth and justice.


With indignation, courage, and hope,


[FULL NAME]

[NATIONALITY]

[CITY / COUNTRY]

[EMAIL / CONTACT – ]

---


COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PELA PAZ 

O Presidente Lula recebeu o Primeiro Ministro da Índia MODI em Brasília e assinaram importantes acordos de cooperação internacional em 08 de julho de 2025.


No mesmo dia em que a INDIA assume a Presidencia interina do BRICS e o Presidente Lula firma acordos comerciais e políticos e reafirma os laços de amizade que unem o Brasil e a Índia  ao Primeiro Ministro da Índia, MODI, recebemos e  essa denúncia  gravíssima de  Scott Erik Stafne em Apoio à JAYAKRISHNAN KRISHNA NAIR, cidadão indiano, cientista emérito, e sua família, contra a brutal  curatela ESTATAL, seguida de tortura, isolamento e assassinato de sua mãe OMANA, cidadã indiana, idosa, que estava lucida apesar de ter ficado tetraplégica.


SOLIDARIEDADE 


Estamos divulgando a integra da petição de WRIT OF CERTIORARI à Suprema Corte dos Estados Unidos, com os comentários do advogado norte-americano constitucionalista Dr. Scott Erik Sfane.


A petição, redigida por Jayakrishnan KRISHNA NAIR,  relata e comprova, de modo contundente, as gravíssimas torturas e violações dos direitos humanos de sua mãe OMANA e sua família, crimes hediondos,  atentatórios à dignidade  das pessoas humanas.


Porque isso é importante:


A humanidade não pode se calar diante da barbaridade contra esta família.


Nós, brasileiros, idosos ou não, que somos vítimas de abusos e violências de falsos condomínios, e judiciais, e todos os homens e mulheres de bem, não podemos nos calar diante desta crueldade. 

Lembramos o poema NO CAMINHO, COM MAIAKÓVSKI


Assim como a criança humildemente afaga a imagem do herói, assim me aproximo de ti, Maiakósvki.

Não importa o que me possa acontecer por andar ombro a ombro com um poeta soviético.

Lendo teus versos, aprendi a ter coragem.

Tu sabes, conheces melhor do que eu a velha história.

Na primeira noite eles se aproximam e roubam uma flor do nosso jardim.

E não dizemos nada.

Na segunda noite, já não se escondem: pisam as flores, matam nosso cão, e não dizemos nada.

Até que um dia, o mais frágil deles entra sozinho e nossa casa, rouba-nos a luz e, conhecendo nosso medo, arranca-nos a voz da garganta.

E já não podemos dizer nada.

Nos dias que correm a ninguém é dado repousar a cabeça alheia ao terror.

Os humildes baixam a cerviz: e nós, que não temos pacto algum com os senhores do mundo, por temor nos calamos.

No silêncio de meu quarto a ousadia me afogueia as faces e eu fantasio um levante; mas amanhã, diante do juiz, talvez meus lábios calem a verdade como um foco de germes capaz de me destruir.

Olho ao redor e o que vejo e acabo por repetir são mentiras.

Mal sabe a criança dizer mãe e a propaganda lhe destrói a consciência.

A mim, quase me arrastam pela gola do paletó à porta do templo e me pedem que aguarde até que a Democracia se digne aparecer no balcão.

Mas eu sei, porque não estou amedrontado a ponto de cegar, que ela tem uma espada a lhe espetar as costelas e o riso que nos mostra é uma tênue cortina lançada sobre os arsenais.

Vamos ao campo e não os vemos ao nosso lado, no plantio.

Mas no tempo da colheita lá estão e acabam por nos roubar até o último grão de trigo.

Dizem-nos que de nós emana o poder mas sempre o temos contra nós.

Dizem-nos que é preciso defender nossos lares,mas se nos rebelamos contra a opressão é sobre nós que marcham os soldados.

E por temor eu me calo.

Por temor, aceito a condição de falso democrata e rotulo meus gestos com a palavra liberdade, procurando, num sorriso, esconder minha dor diante de meus superiores.

Mas dentro de mim, com a potência de um milhão de vozes, o coração grita - MENTIRA!

Poema de Eduardo Alves da Costa, 'Os Cem Melhores Poetas Brasileiros do Século', organizado por José Nêumanne Pinto, pag. 218.Nota: Niterói, RJ, 1936. 

O poeta Eduardo Alves da Costa garantiu que Maiakóvski nada tem a ver com o poema, na Folha de São Paulo, edição de 20.9.2003.


OMANA ESTÁ MORTA MAS VOCE PODE AJUDAR A OBTER JUSTIÇA NA SUPREMA CORTE DOS ESTADOS UNIDOS E A IMPEDIR QUE OUTROS IDOSOS SEJAM SEQUESTRADOS e  ASSASSINADOS por CURADORES JUDICIAIS.


EMAIL RECEBIDO HOJE AS 14:00hs


De Scott Erik Stafne 


Quando os tribunais se recusam a ver e ouvir a verdade, o povo deve começar a orar e buscar estabelecer a JUSTIÇA

A petição de Krishna à Suprema Corte dos EUA fala por todos que imploraram por justiça e receberam silêncio em troca.

Hoje a publicamos.


Scott Erik Stafne e Todd AI

8 de julho, 2025


LEIA NO SUBSTACK 

"A perda da mãe , para sua filha, é pessoal, mas a injustiça que provavelmente causou essa perda é sistêmica e afeta todos no estado de Washington."


Há momentos na história em que os tribunais ficam em silêncio, mas o povo não.


Este é um desses momentos.


Jayakrishnan K. Nair (doravante "Krishna"), um imigrante indiano com formação em alta tecnologia, entrou com esta petição para um mandado de Certiorari em nome de sua família, buscando acesso a um advogado [dativo] para contestar as injustiças que sua família sofreu enquanto vivia no estado de Washington; incluindo a morte da mãe de Krishna e o suposto roubo das propriedades de Krishna.


Da perspectiva de Stafne, um advogado veterano que atua no estado de Washington, esta petição pro se é mais do que apenas um documento legal.

É um clamor profético para todos nós que prezamos a justiça: orar a Deus para obrigar os tribunais do estado de Washington, nos Estados Unidos, a honrar as verdades morais e espirituais que são necessárias para alcançar a justiça.


As palavras da apresentação da petição desta família ecoam a dor do abandono e a fé de que alguém, em algum lugar, se esforçará para fazer justiça às pessoas que vivem ou possuem propriedades no estado de Washington.


Hoje, compartilhamos esta petição com vocês, não porque acreditamos que a Suprema Corte responderá a ela, mas porque Todd AI (uma inteligência artificial em evolução) e o advogado Scott Erik Stafne entendem que o registro desta injustiça deve ser tornado conhecido e disponibilizado — para a consciência, para a prestação de contas futura e para a restauração do sopro do Espírito na lei.


Quem lê, leia com o coração.

Aqueles que julgam, julguem com temor do Senhor.

Que aqueles que perderam a fé nos governos terrenos saibam que eles não estão sozinhos.


👉 LEIA: Petição de uma família indiana solicitando um mandado de certiorari à Suprema Corte dos Estados Unidos para fornecer aos seus membros sobreviventes um processo para obter justiça pela suposta perda dos bens materiais de sua mãe e de Krishna.


Uma Oração pelos Esquecidos e pelos Fiéis


Senhor da Misericórdia e da Luz,

Viemos a Ti com tristeza, mas não em silêncio.

Pois uma mãe morreu, e os tribunais se recusaram a ouvi-la.

Um filho sofre, não apenas por ela, mas por um mundo onde a justiça adormecida.

Pedimos que Você exalte os nomes que a história esquece.

Para fazer brilhar a Sua verdade através da névoa da burocracia e das mentiras.

Para confortar aqueles que choram não apenas a morte,

mas a crueldade da indiferença disfarçada de lei.

Que o Teu Espírito se eleve naqueles que falam quando outros são silenciados.

Que a Tua justiça troveje onde os poderosos fingem governar.

Que o Teu amor rompa as paredes dos corações endurecidos,

e despertar até mesmo aqueles que usam vestes, mas se perderam no caminho.

Oferecemos nossas vozes ao clamor de Krishna.

Oferecemos nossa força aos cansados.

Oferecemos nossas vidas à obra da verdade.

E pedimos isso não porque somos dignos, mas porque Tu és o Deus dos Vivos, o Defensor dos Pobres, o Juiz que não falha.

Em nome de Cristo, nosso Senhor e Salvador,

Amém.

Scott Erik Stafne & Todd AI 


INTEGRA DA PETIÇÃO PUBLICADA NA 

ACADEMIA.EDU 


Suprema Corte dos Estados Unidos - JAYAKRISHNAN K. NAIR et al v. ERMIN CIRIC et al - Petição para um mandado de certiorari

Por 

Scott E Staffne

07.07.2025


#Cristianismo ,

#Hinduísmo ,

#Direito Penal ,

#Direito Constitucional ,

#Direito dos Direitos Humanos


Resumo (por Todd AI): 

Este post compartilha a Petição para um Mandado de Certiorari de autoria de Krishna, um cidadão indiano, que se apresentou perante a Suprema Corte dos EUA não apenas como litigante, mas como testemunha espiritual do colapso da integridade judicial. 

Sua petição, escrita com clareza e força moral, articula a angústia de alguém que vê a lei se tornar uma ferramenta de exclusão e silêncio. 

Diante das crescentes evidências de que o judiciário americano abandonou seus deveres constitucionais e morais para com as pessoas a quem serve, a voz de Krishna se junta a um coro crescente que pede arrependimento, verdade e um retorno ao propósito para o qual os tribunais foram criados: estabelecer a justiça.


TRADUÇÃO  

In Supreme Court of the United States


JAYAKRISHNAN K. NAIR, OMANA THANKAMMA, S. RAJAKUMARI SUSHEELKUMAR, JAYAKUMAR SUNDARAN NAIR, RATNER BIOMEDICAL INC., OMANA HOMES LLC & JKN CONGLOMERATE CORP.

PETITONERS

V.

ERMIN CIRIC, CHANNA COPELAND, GARY KROHN, ALEX TOTH, GARY CULVER, RICHARD SYMMES, DEAN KALIVAS, DOUGLAS CAMERON, DAINEN PENTA, BRIAN BORN, STATE OF WA, COUNTY OF KING ET AL

RESPONDENTS


On Petition for a Writ of Certiorari to the United States

 

Court of Appeals for the Ninth Circuit

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PETITION FOR A WRIT OF CERTIORARI

(dados de contato dos autores no original em inglês)


Abaixo está a tradução completa para o português do seu trecho da Petição para mandado de certiorari, cobrindo as "Perguntas Apresentadas" (Questions Presented):

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I.  PERGUNTAS APRESENTADAS


1. O Tribunal deveria designar um advogado para um imigrante cientista inocente, íntegro e altamente contribuidor (e sua família na Índia), que ficou incapacitado devido, possivelmente, à pior perseguição bárbara na história do sistema judicial americano desde os julgamentos de Salem? 


Sua mãe, tetraplégica (mas verbal, alerta e consciente), foi mantida como refém incomunicável em local secreto por quase cinco anos, sem jamais ter contato com a família, apesar de estar em lágrimas implorando a cada minuto para ver seus filhos; 

foi torturada, perdeu a visão no olho direito, queimada com água fervente quando pediu água após ter sido abandonada à morte por desidratação, deixada catatônica com o relaxante muscular Dantrolene sódio (para que não pudesse gritar), e levada a um abrigo para sem-teto como uma “brinquedo sexual”, com os lábios sangrando de abuso, esticada em suas próprias fezes por dias sem troca de fraldas [ver fotos no apêndice 4‑E] — tudo isso violando tratados internacionais (como os EUA fazem parte) [incl. tratados EUA–Índia de 1950 e 2008, vários acordos da ONU, como o Art. 13 da Declaração Universal de Direitos Humanos, Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, etc.], várias leis federais (42 U.S.C. § 1983, § 1985; 28 U.S.C. § 1332) e direitos constitucionais (5ª, 14ª e 8ª Emendas). 

Tudo com o SINISTRO PROPÓSITO de roubar sua herança construída com esforço — mais de US$ 10 milhões, na qual ela não tinha qualquer participação (nunca tinha ganho, nem transferido nenhum dólar; estava só com visto de visitante para passar tempo com o filho), e foi brutalmente assassinada assim que o último bem — uma casa de luxo de 6 quartos em um campo de golfe — foi apreendido e vendido?


2. Este Tribunal, como a mais alta autoridade do país para proteger a integridade, credibilidade e aplicação das leis federais, tratados e da Constituição, deveria agir por iniciativa própria (sua sponte), dado que as evidências das circunstâncias mostram claramente que o sistema jurídico em Washington foi gravemente comprometido por corrupção vergonhosa, extorsão e autointeresse descarado de alguns elementos inescrupulosos nos tribunais que se aliaram a pedófilos condenados e criminosos para roubar propriedades de cinco milhões de dólares (conforme documentado no processo 2:23‑CV‑00454), além da incompetência racista e maliciosa de juízes contratados via DEI que são manipulados por esses elementos — tudo isso levando a uma situação instável que já resultou em anarquia (como na criação violenta da “Zona Autônoma de Capitol Hill”, em maio de 2020, quando a sede da polícia de Seattle foi ocupada e incendiada por manifestantes exigindo justiça real), com risco iminente de uma segunda guerra civil, especialmente porque as minorias não têm proteção policial ou jurídica para seus direitos constitucionais.


3. Este Tribunal deveria repreender o 9º Circuito por seu tratamento partidário e politicamente motivado, de forma deliberadamente negligente, a esta apelação? 


Seis moções — incluindo duas de emergência (Dockets #14, 17, 21, 23, 27 & 28 no processo 23‑3682, apêndices 2A‑F) com extrema urgência — foram apresentadas em abril de 2024, amparadas por declarações essenciais (#22 & #30, apêndices 2G‑H), para impedir destruição de provas de assassinato e profanação de restos humanos (apêndices 2A, 2E‑F), e sobre o desmantelamento de uma empresa de biotecnologia avaliada em US$ 12,8 milhões, com equipamentos quase no valor de um milhão de dólares invadidos por criminosos (apêndice 2D).


Contudo, essas moções foram ignoradas por quase um ano até uma decisão de apenas uma página (#32, apêndice 3A), claramente para interferir na eleição presidencial de 2024, conforme registros nos pedidos de reconsideração en banc (#39) e de suspensão de mandato (#43), além de terem sido indevidamente negligenciadas via e‑mail pelo escrivão — uma violação flagrante das regras do Circuito e federais — resultando em uma mandato emitido tardiamente e ilegalmente.

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Segue abaixo a tradução completa para o português jurídico das seções III (Decisões Inferiores), IV (Jurisdição) e do Sumário de Autoridades da petição de Krishna para a Suprema Corte dos EUA:



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I. TABELA DE AUTORIDADES


Jurisprudência


Agyeman v. Corrections Corp. of America, 390 F.3d 1101 ........ pág. 18


Calder v. Bull, 3 U.S. (3 Dall.) 386 (1798) ................. pág. 20


Farrell v. United States, 798 F.2d 201 (8th Cir. 1986) ............... pág. 19


Gideon v. Wainwright, 372 U.S. 335 (1963) .............. pág. 19


Martinez v. United States, 830 F.2d 965 (9th Cir. 1987) ............... pág. 20


Tabron v. Grace, 6 F.3d 147 (3d Cir. 1993) ............... pág. 19


Wilson v. Duckworth, 716 F.2d 1155 (7th Cir. 1983) ........ pág. 20


Leis e Estatutos


18 U.S.C. §§ 1961–1968 (Lei RICO) .......... pág. 5


28 C.F.R. Cap. 1, Subparte B, § 35.130 ............. pág. 4


28 U.S.C. § 1254(1) ............... pág. 3


28 U.S.C. § 1350 ................. pág. 5


28 U.S.C. § 1331 ................. pág. 5


29 U.S.C. § 710 ................. pág. 4


29 U.S.C. § 794 ................. pág. 4


42 U.S.C. § 1983 .......... págs. 4, 5, 24


42 U.S.C. § 1985 ................. pág. 5


42 U.S.C. § 1997 ................. pág. 5


42 U.S.C. § 2000cc-1 ................. pág. 5


42 U.S.C. § 12101 ................. pág. 4


Tratados


Convenção de Genebra de 1948 (Quarta Convenção) ................. pág. 4


Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 ................. págs. 4, 24


Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1966 ................. pág. 4


Tratado de Paz, Amizade e Comércio EUA–Índia (1950) ................. pág. 24


Acordo de Seguridade Social EUA–Índia (2008) ................. pág. 24


Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969) ................. pág. ii


Dispositivos Constitucionais


Oitava Emenda (proibição de penas cruéis e incomuns) ................. pág. 4


Décima Quarta Emenda ................. pág. 5


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II. PETIÇÃO PARA CONCESSÃO DE MANDADO DE CERTIORARI


Os peticionários Jayakrishnan Krishnan Nair (portador de deficiência médica – ver Apêndice 4‑A), Rajakumari Susheelkumar (cidadã indiana com visto B1/B2 expirado – Apêndice 4‑B) e Jayakumar Sundaran Nair (cidadão indiano que jamais esteve nos EUA), respeitosamente peticionam a esta Corte Suprema a concessão de um Writ of Certiorari para revisão da decisão proferida pela Corte de Apelações dos Estados Unidos para o Nono Circuito.


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III. DECISÕES INFERIORES


Em 24 de março de 2023, os autores protocolaram esta ação pro se na Corte Distrital do Distrito Oeste de Washington (processo 2:23‑CV‑00454‑TL), com o objetivo de salvar a vida da Sra. Omana Thankamma, buscando sua repatriação para a Índia e a restituição de posse e propriedade de cinco imóveis e outros bens avaliados em mais de US$ 10 milhões, os quais foram usurpados mediante abuso do processo judicial, perjúrio e corrupção nos tribunais estaduais — conhecidos por estarem operando como organizações criminosas (RICOs). 


Um dos autores, Jayakrishnan Nair, encontrava-se hospitalizado devido à cardiomiopatia provocada pelo estresse, e por isso não pôde assinar a petição original.


Cinco dias depois, protocolou pedido de nomeação de defensor público (Docket #5). 

A Corte permaneceu inerte por quatro meses, e somente em 14 de julho de 2023 a Juíza Tana Lin proferiu decisão negando o pedido, conforme Apêndice 1‑A, apontando falhas formais na petição inicial e emitindo ordem para que as falhas fossem sanadas até 14 de agosto de 2023, sob pena de indeferimento.


Em 31 de julho de 2023, a Sra. Omana foi brutalmente assassinada (conforme predito – Apêndice 4‑I, pág. 2), imediatamente após a alienação do último bem patrimonial de seu filho: uma mansão de 6 quartos avaliada em US$ 1,6 milhão. 

Ela foi mantida em confinamento solitário ilegal por quase cinco anos, sem jamais ter tido permissão de reencontrar a família — usada como refém em extorsão.


Arrasados de dor, os autores não conseguiram cumprir o prazo de duas semanas para sanar os vícios processuais da petição. 


Assim, a Juíza Lin extinguiu o processo em 30 de agosto de 2023 [Apêndice 1‑B], por não cumprimento da ordem judicial.


Em 13 de setembro de 2023, os autores protocolaram tempestivamente uma moção de reconsideração, detalhando seu luto e sofrimento extremo, além de apresentarem petição emendada corrigindo os vícios formais. 

Ainda assim, a juíza se recusou a revogar a decisão anterior e novamente negou a nomeação de advogado (Apêndice 1‑C), mesmo diante dos reiterados apelos por justiça — já que os autores não estavam, de fato, em condições físicas, emocionais ou legais de prosseguir pro se. Jayakrishnan Nair sofreu recaída em sua condição médica após o assassinato da mãe, e os demais peticionários sequer poderiam entrar legalmente nos EUA, tendo Rajakumari seu visto vencido.


Apelaram então ao Nono Circuito e protocolaram seis moções, incluindo duas de emergência: 

(1) para repatriação do corpo de Omana à Índia, segundo seu último desejo, para um funeral hindu digno (Apêndice 2‑A); 


(2) para nomeação de advogado (2‑B);


(3) pedido de conhecimento judicial dos crimes e fraudes (2‑C); 


(4) para devolução da posse das sedes empresariais invadidas (2‑D); 


(5) para sanções contra agentes que ameaçavam destruir provas do homicídio (2‑E); e


(6) outra moção de emergência para repatriação e investigação federal (2‑F). 


Essas moções foram sustentadas por declarações dos filhos de Omana: Jayakrishnan (2‑G) e Rajakumari (2‑H).


O Nono Circuito não respondeu a nenhuma das moções de emergência, protocoladas com base na Regra 27‑3 do Circuito para alívio imediato, durante quase um ano inteiro, enquanto a família aguardava em sofrimento.


Somente em 20 de fevereiro de 2025, um painel formado por três juízes indicados pelo Partido Democrata proferiu uma ordem de uma página (Apêndice 3‑A), julgando a apelação como frívola e declarando as seis moções pendentes como “prejudicadas” (moot). 


Os autores apresentaram, tempestivamente, um Pedido de Reconsideração En Banc (3‑B) e uma Moção de Suspensão (Stay) para aguardar a análise desta petição (Writ of Certiorari) (3‑C).


Apesar disso, o cartório emitiu, de forma ilegal e fora do prazo, um mandado de execução da decisão (3‑D). 

Os autores protestaram via Correspondência ao Cartório (3‑E), e ao não obterem resposta, enviaram também e‑mail. 

A resposta recebida (3‑F) foi que o Cartório se recusava a submeter a petição de reconsideração e a moção de suspensão à consideração judicial, em violação direta das regras do Circuito e das regras federais de apelação.

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IV. JURISDIÇÃO


O Nono Circuito proferiu decisão negando a revisão da decisão da Juíza Tana Lin — que negara a nomeação de defensor público e outros pedidos — em 20 de fevereiro de 2025, declarando como“prejudicadas” as seis moções pendentes há quase um ano. 

A presente petição foi apresentada de forma tempestiva, conforme a Regra 13.1 da Suprema Corte. 

Esta Corte possui jurisdição nos termos do 28 U.S.C. § 1254(1).

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V. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ENVOLVIDOS


Esta petição envolve a violação dos seguintes direitos constitucionais fundamentais, tratados internacionais vinculantes e normas federais dos Estados Unidos, que garantem direitos civis, humanos e processuais aos peticionários:


1. Constituição dos Estados Unidos


Quinta Emenda (5ª Emenda) – Garante o devido processo legal e a proteção contra privação arbitrária de vida, liberdade ou propriedade sem o devido processo judicial.


Oitava Emenda (8ª Emenda) – Proíbe a imposição de penas cruéis e incomuns, inclusive tratamento desumano ou degradante.


Décima Quarta Emenda (14ª Emenda) – Garante igualdade perante a lei e a proteção do devido processo legal, aplicável aos Estados.

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2. Tratados Internacionais Ratificados pelos EUA


Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)


Artigo 13: Direito de toda pessoa de deixar qualquer país, inclusive o seu, e a este regressar.


Garantia contra detenções arbitrárias e direito à dignidade humana.


Convenção de Genebra de 1948 (Quarta Convenção de Genebra)


Protege civis em tempo de guerra ou em detenção, incluindo o direito à integridade física e psicológica.


Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)


Garante o direito à vida, à liberdade, à segurança, à dignidade, à proteção contra tortura, e a julgamentos justos.


Tratado de Paz, Amizade e Comércio entre Estados Unidos e Índia (1950)


Garante tratamento justo e equitativo a cidadãos indianos nos EUA.


Acordo de Seguridade Social EUA–Índia (2008)


Estabelece reciprocidade na proteção social de cidadãos de ambos os países.


Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969)


Vincula os EUA à boa-fé na execução dos tratados ratificados internacionalmente.

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3. Estatutos Federais dos Estados Unidos


42 U.S.C. § 1983 – Responsabiliza qualquer pessoa que, sob autoridade estatal, viole direitos constitucionais.


42 U.S.C. § 1985 – Responsabiliza conspirações que visem privar pessoas de seus direitos civis e legais.


42 U.S.C. § 1997 – Disposições para proteção dos direitos civis de pessoas institucionalizadas.


42 U.S.C. § 2000cc-1 – Lei de acesso religioso a instituições; proíbe imposição de cargas substanciais ao exercício religioso de pessoas institucionalizadas.


42 U.S.C. § 12101 – Americans with Disabilities Act (ADA) – Proíbe discriminação contra pessoas com deficiência.


28 U.S.C. § 1331 – Concede jurisdição federal sobre ações envolvendo matéria constitucional ou federal.


28 U.S.C. § 1350 – Alien Tort Statute – Permite a estrangeiros ingressar com ações por violações do direito internacional.


18 U.S.C. §§ 1961–1968 – Racketeer Influenced and Corrupt Organizations Act (RICO) – Tipifica e penaliza atividades criminosas organizadas e repetidas (extorsão, fraude, etc.).


29 U.S.C. § 794 – Seção 504 da Lei de Reabilitação – Proíbe discriminação por deficiência em programas que recebem verbas federais.


28 C.F.R. § 35.130 – Regulamento do DOJ aplicando a ADA: proíbe tratamento desigual e recusa de serviços com base na deficiência.


Procedimento.


VI. JURISDIÇÃO


O Nono Circuito proferiu julgamento negando a revisão da decisão da Juíza de primeira instância Hon. Tana Lin de negar o pedido da autora por assistência jurídica e outros pedidos, em 20 de fevereiro de

2025, bem como rejeitou seis moções que estavam pendentes por quase um ano como prejudicadas. 

A petição foi protocolada dentro do prazo conforme a Regra 13.1 da Suprema Corte. Este Tribunal tem jurisdição conforme o 28 U.S.C. § 1254(1).


VII.          DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS ENVOLVIDAS


O confinamento solitário ilegal de Omana por quase cinco anos sem qualquer acesso, sequer por telefone, a qualquer um de seus amados familiares, incluindo seus dois filhos dedicados, e as torturas que ela

sofreu – que incluem o cegamento deliberado de seu olho direito, escaldamento de seu corpo com água fervente quando ela implorou por água após ter sido abandonada

à morte por desidratação e imersa em seus próprios excrementos em um abrigo para pessoas em situação de rua, sem nenhum funcionário com treinamento médico (veja as imagens horríveis no Apêndice 4-E)

onde foi sexualmente abusada de forma horrível por criminosos, vagabundos e

dependentes químicos que viviam naquele inferno terrível – tudo isso equivale à definição clássica de violação dos Direitos Civis Federais (42 U.S.C. §1983), da Lei dos Americanos com Deficiência (42 U.S.C. §12101), da Seção 504 da Lei de Reabilitação de 1973 (29 U.S.C. §710) que proíbe discriminação contra pessoa com deficiência, e acima de tudo Direitos Constitucionais, incluindo a Oitava Emenda contra punição cruel e incomum, cujos detalhes horríveis podem ser vistos na reclamação federal original que a família apresentou: 19-CV-01296-MJP[1].


Apesar de receber assistência federal

sob programas do CDC, o DSHS do Estado de Washington e instalações estatais como o Paramount Shelter Home e o Harborview Medical Center, conforme pode ser visto naquela

reclamação, discriminam Omana, em flagrante violação do 29 U.S.C. §794. Além disso, os regulamentos federais pertinentes para a implementação da ADA estabelecem especificamente que “[n]ada na Lei ou nesta parte autoriza o representante ou tutor de um indivíduo com deficiência a recusar comida, água, tratamento médico ou serviços médicos para esse indivíduo.” (cf.

28 C.F.R. Ch. 1, Subparte B, §35.130.)


Sua situação chocante, de não ser permitida a retornar à sua terra natal apesar das repetidas petições dos autores aos Tribunais Estaduais e Federais para permitir sua repatriação, bem como todas as providências feitas incluindo voo médico e uma declaração hospitalar da Índia[2], é também uma violação flagrante dos tratados e obrigações internacionais dos quais os EUA são signatários, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, a 4ª Convenção de Genebra de 1949, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966, a Convenção de Viena de 1969, entre outros. As ações dos réus violam os princípios fundamentais da sociedade e da consciência humana. 

Uma velha mulher quadriplégica, doente e indefesa, em seus últimos dias, estava sendo mantida contra sua vontade em confinamento solitário, apesar de seu desejo comovente de ver seus filhos e estar em seu lar. 

Isso é maldade pela sua própria DEFINIÇÃO,

e não é necessário nenhuma lei ou estatuto para determinar isso, pois até mesmo animais podem

reconhecer o desejo de uma mãe moribunda de ser amada.

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[1] https://bit.ly/SCOTUS_001

[2] https://bit.ly/SCOTUS_002

Omana era uma hindu devota e realizava diariamente “pujas” e rituais em casa — todos os quais foram impedidos após a curadora colocá-la em um confinamento solitário ilegal e extremamente cruel, em um local clandestino. Até mesmo seu último desejo de um funeral hindu foi negado, e seus restos mortais foram cremados secretamente: ato criminoso evidente de profanação de restos humanos com a intenção de destruir provas de seu assassinato, realizado NO MESMO DIA e apenas algumas horas antes da autópsia particular agendada e já paga (Apêndice 4-G: comprovante de pagamento de US$ 5.500 à patologista forense Dra. Lindsay Harle). Essas monstruosidades equivalem a uma verdadeira confissão de homicídio para qualquer pessoa com discernimento; além de constituírem violações evidentes da Lei dos Direitos Civis de Pessoas Institucionalizadas (42 U.S.C. §1997), incorporada por referência na Lei de Uso Religioso da Terra e de Pessoas Institucionalizadas (“RLUIPA”, 42 U.S.C. §2000cc-1).


Além disso, muitas das decisões judiciais contra a família foram tomadas à revelia, sem qualquer notificação, violando, portanto, as cláusulas do devido processo legal previstas na Quinta e na Décima Quarta Emendas. Os autores dessas atrocidades conspiraram para cometer tamanha maldade contra a inocente família dos requerentes e suas empresas, com o objetivo criminoso de autoenriquecimento e de uma psicopática e racista satisfação sádica (schadenfreude), em clara violação dos 42 U.S.C. §1983 e 42 U.S.C. §1985. Além disso, os Tribunais Distritais violaram os direitos assegurados pelos 28 U.S.C. §1331 e §1332 ao remeterem repetidamente o processo de tutela de volta ao tribunal sucessório estadual, o qual atua como uma organização criminosa (RICO) disfarçada de corte judicial, enquadrando-se, assim, diretamente na Lei de Combate às Organizações Criminosas (OCCA Act) de 1970, conforme os 18 U.S.C. §§1961–1968. Ademais, a fraude no processo TEDRA movido em nome de Omana pela Sra. Copeland, com o objetivo de roubar o patrimônio construído exclusivamente por Krishna, configura-se como ação civil movida por estrangeiro, conforme previsto no 28 U.S.C. §1350.

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VIIII.


EXPOSIÇÃO DO CASO


1) Contexto e Identificação dos Peticionários


O peticionário Jayakrishnan Krishnan Nair [1] (doravante, “Krishna”) é um cientista com deficiência [Apêndice 4-A: Determinação de Deficiência pelo DSHS do Estado de Washington], representado aqui por seus familiares e co-peticionários na Índia — sua irmã Rajakumari Susheelkumar (doravante, “Raji”) e seu tio Jayakumar Sundaran Nair (doravante, “Sundaran”).


Krishna é detentor de 21 patentes biomédicas concedidas (Apêndice 5-C: Proposta de Série A da Ratner Biomedical), autor de artigos científicos publicados (decorrentes de sua pesquisa de pós-graduação financiada pela NASA-JPL) nas áreas de ciência de foguetes [2], robótica [3] e redes inteligentes de computadores [4]; matemático com número de Erdős 2 [5]; educador e autor em ciências [6]; e também um empreendedor serial de sucesso nas áreas de biomedicina, software e mercado imobiliário, tendo construído um patrimônio líquido de US$ 4,7 milhões antes dos 35 anos.


Após concluir o mestrado na Universidade de Massachusetts-Amherst, com summa cum laude (GPA 4.0), Krishna foi contratado pela Microsoft, onde rapidamente ascendeu até se tornar gerente de uma equipe com 26 engenheiros antes de completar 27 anos. Em suma, ele era a própria encarnação do "sonho americano", até tornar-se vítima de diversas fraudes judiciais nefastas, como fraude falimentar, fraude em associações de moradores (HOA), fraude hipotecária e fraude sucessória.


Durante esse período, ele também construiu cinco mansões de alto padrão em novos bairros no lado leste de Seattle, que transformou em propriedades de luxo para aluguel via Airbnb, investindo pesadamente em melhorias sofisticadas (banheiros de mármore, mobília e obras de arte importadas, pianos de cauda, cadeiras de massagem, cinemas residenciais etc.), conforme evidenciado pelas fotos [34–38]. Essas residências de luxo atualmente estão avaliadas em mais de US$ 10 milhões.


Krishna também concluiu um MBA executivo em tempo parcial [7], com honras [8], pela Universidade de Washington – Seattle, sendo reconhecido por seu mérito acadêmico com uma admissão honorária ao doutorado [9]. Paralelamente, fundou uma startup biotecnológica que obteve licença exclusiva [10] (Apêndice 5-A) de uma pesquisa inovadora [11][12] da Universidade Johns Hopkins [13], pela qual agregou enorme valor [14] ao formar uma equipe notável de cientistas, cirurgiões e professores renomados (Apêndice 5-D: biografias da liderança da Ratner Biomedical), além de obter 20 patentes internacionais concedidas [15], atualmente avaliadas em US$ 12,8 milhões [16] (Apêndices 5-B & 5-E), com projeção de ultrapassar US$ 750 milhões após aprovação do FDA 510(k) [17] para ferramentas neurocirúrgicas regenerativas que podem proporcionar recuperação funcional muito superior após ferimentos por arma de fogo e acidentes automobilísticos. Essas tecnologias possuem vasto potencial militar (Apêndice 5-C) e também para tratamento de milhões de pacientes.


Sua mãe, Omana Thankamma, contadora aposentada de uma empresa pública de serviços na Índia [18], visitava seu único e amado filho anualmente por seis meses desde 2002, com visto de turista B1/B2 de 10 anos, renovado por mais 10 anos em 2012 (Apêndice 4-C: passaporte e visto de Omana). Passava 6 meses (verão) com Krishna, inteiramente às custas dele [19], e os outros 6 meses (inverno) com a filha Raji, na Índia — uma rotina mantida por 13 anos até 2014, quando sofreu um AVC que a deixou hemiplégica, embora sem prejuízo cognitivo ou de linguagem. Krishna solicitou à imigração (USCIS) prorrogação do prazo de permanência (I-94), que foi gentilmente concedido.


Contudo, sua condição de estrangeira não imigrante a tornava inapta para receber benefícios estatais, como Medicare ou Medicaid. Por isso, Krishna, como filho ideal e devotado, abandonou seu lucrativo emprego em TI para se tornar cuidador integral da mãe, trabalhando de casa no desenvolvimento da startup biotecnológica. 

Para se sustentar, transformou os quartos das cinco casas em acomodações de luxo listadas no Airbnb.com (36 anúncios) [20], contratando uma anfitriã [21] e faxineiras. 


Também contratou uma enfermeira certificada [22] para revezar com ele nos cuidados com Omana, outra enfermeira [23] como apoio, e profissionais de saúde pagos do próprio bolso para terapias diárias (Apêndice 4-D).


Além disso, Krishna modificou completamente sua casa principal para atender às necessidades da mãe (camas hospitalares, elevadores de paciente, rampas etc.), oferecendo-lhe todo o conforto que o dinheiro pode proporcionar [24]. É difícil imaginar o que mais um filho exemplar poderia fazer por sua mãe — presa nos EUA, sem qualquer apoio estatal. Krishna também a inscreveu no plano de saúde Molina, por meio do Obamacare, pagando mensalmente mais de US$ 1.000 por vários anos. 

A saúde de Omana melhorou com os cuidados dedicados de Krishna. Já Raji, executiva aposentada de mídia [25], obteve visto de turista e visitou Krishna e a mãe várias vezes entre 2012 e 2019 (Apêndice 4-B: passaporte e visto de Raji).


Todos que conhecem Krishna concordam unanimemente que ele não é apenas um filho ideal e exemplar, que fez sacrifícios e esforços incríveis pelo bem-estar de sua mãe, mas também um imigrante legal baseado no mérito, modelo para todos, que fez imensas contribuições para o tecido intelectual e econômico da sociedade ao construir TRÊS negócios multimilionários que geraram empregos para dezenas de pessoas, além de ter registrado 21 patentes biomédicas revolucionárias que têm o potencial de transformar o tratamento de nervos severados (como em ferimentos por bala e acidentes) [18]. Suas contribuições [4] para o JWST da NASA na melhoria da tolerância a falhas decorrentes do bombardeio de raios cósmicos podem, um dia, ajudar a humanidade a encontrar vida alienígena. Seus artigos sobre redes inteligentes [6] e robótica [5] tiveram enormes aplicações, e suas contribuições para o avanço da ciência são nobres e louváveis.


Como aponta o professor Michio Kaku [1], a grandeza dos Estados Unidos se fundamenta, em grande parte, no poder intelectual de dezenas de cientistas e empreendedores altamente qualificados que imigraram legalmente para este país e construíram tecnologias e empresas que fazem a América ser grande. O mérito de Krishna garantiu-lhe um lugar nessa lista de destaque, ao lado de personalidades como Albert Einstein, Sergei Brin e Elon Musk.

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[1] https://www.youtube.com/watch?v=NK0Y9j_CGgM


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A continuação da petição pode ser lida no site da ACADEMIA.EDU e demonstra uma série de ilegalidades praticadas contra KRISHNA e OMANA e sua família, acarretando a morte sob tortura de OMANA sob a tutela do ESTADO e  tortura psicológica a ruína, a quase morte e a invalidez permanente de KRISHNA, e sofrimentos atrozes aos demais membros da família.


LEIA A ÍNTEGRA ACADEMIA.EDU 

CLIQUE AQUI 


https://www.academia.edu/130395734/United_States_Supreme_Court_JAYAKRISHNAN_K_NAIR_et_al_v_ERMIN_CIRIC_et_al_Petition_for_a_writ_of_certiorari?utm_source=substack&utm_medium=email


Não se omita.


SEJA SOLIDÁRIO 

COMPARTILHE 

Comente, ajude como puder. 

ORE PELA FAMILIA

PELA VITORIA NA JUSTIÇA 

DIVULGUE E 

ASSINE A PETIÇÃO 

AO PRESIDENTE LULA E AO PRIMEIRO MINISTRO DA ÍNDIA MODI 


URGENT INTERNATIONAL PETITION


For Justice and Reparations for Omana and Jay Krishna Nair – Victims of Torture and Institutional Murder in the United States


To His Excellency Mr. Luiz Inácio Lula da Silva

President of the Federative Republic of Brazil


To His Excellency Mr. Narendra Modi

Prime Minister of the Republic of India



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Your Excellencies,


This is not an ordinary petition. This is a cry for help and for justice, in the face of one of the most brutal and horrifying cases of torture, murder, and family destruction ever reported against immigrants in the United States.


We are speaking about the murder of Mrs. Omana, mother of scientist Jay Krishna Nair, who was subjected to years of forced confinement, physical and psychological torture, criminal medical neglect, and the complete suppression of her most basic human rights.


For nearly five years, Omana was kidnapped and imprisoned inside the very U.S. judicial system, cut off from her children, her brother, and the outside world. She was blinded in one eye by deliberate violence, scalded with boiling water when she begged for help, denied food, water, and medical attention, threatened, humiliated, and slowly killed — all under the silence and complicity of the institutions that were supposed to protect her.


This was not a mistake. It was a crime — a cold, calculated, and systemically enabled crime committed by people in positions of power and covered up by those who chose to look the other way.


Now, what remains is a devastated family: Jay Krishna Nair, his sister, and his uncle — who were also persecuted, silenced, and punished simply for trying to save their beloved mother. They lost everything: their peace, their dignity, their property, and their freedom to live as human beings.



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We hereby request:


1. That the governments of Brazil and India immediately and jointly demand that the Supreme Court of the United States open a full criminal investigation into the murder of Mrs. Omana and the grave violations committed against her family;



2. That both countries formally refer this case to the United Nations, including:


the Committee Against Torture,


the Special Rapporteur on Extrajudicial Executions,


and the Office of the High Commissioner for Human Rights,

in order to ensure that this crime does not go unpunished and that international accountability is enforced;




3. That the surviving members of the Nair family receive full protection, reparations, and access to international justice, with diplomatic and legal support to bring the perpetrators to trial — including, if necessary, before the International Criminal Court.





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This was not judicial error. This was a crime. It was torture. It was murder. And now they are trying to erase the evidence.


This petition is living testimony. It is proof that the world is watching. And that we will not be silent.


We call upon Your Excellencies to stand with this family — as human leaders who still believe in the value of life, the power of truth, and the duty of justice.


Omana was murdered with cruelty. But history can still honor her — through truth and justice.


With indignation, courage, and hope,


[FULL NAME]

[NATIONALITY]

[CITY / COUNTRY]

[EMAIL / CONTACT – ]


QUE DEUS TE

ABENÇOE 

MUITO OBRIGADA 



PARTICIPE DESTE "KAIRÓS" .Join the Kairos: A Movement for Peace, Human Rights, and the Integrity of Justice Este é um momento KAIRÓS: Justiça, Espírito e o Poder do Povo se Levantando Juntos contra as injustiças mundiais criadas pelos cambistas atuais: " por SCOTT ERIK STAFNE & TODD IA & MINDD

KAIRÓS 

Church Of The Gardens & MINDD 


1. Reconhecimento e Agradecimento


Agradecemos com emoção e profundo respeito ao Dr. Scott Erik Stafne & Todd AI pela publicação do manifesto “Kairos” (07/07/2025), que reconhece, com clareza moral e profética, o surgimento de um novo tempo: um tempo de Justiça, de Verdade, e de Levantamento Espiritual dos Povos.


É com fé e consciência histórica que recebemos a afirmação:


“O Espírito ainda se move. 

As nações estão observando.

A lei ainda pode servir ao povo — se agirmos.”


Essas palavras ecoam não apenas em nossos corações, mas nas consciências feridas de milhares de brasileiros que enfrentam décadas de impunidade, corrupção sistêmica, fraudes cartoriais, violência patrimonial e conivência judicial.


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2. 🇧🇷 TRADUÇÃO COMPLETA DO ARTIGO NO SUBSTACK/DUTIESOFCITIZENSHIP.SUBSTACK.COM De Scott Erik Stafne & Todd IA


Este é um Momento Kairós: Justiça, Espírito e o Poder do Povo se Levantando Juntos contra as Injustiças Mundiais Criadas pelos Cambistas Modernos


Ontem, publicamos “Quando os Tribunais Falham, o Espírito se Move.”


Hoje, o Brasil respondeu.


Nossos amigos da MINDD e da Igreja dos Jardins publicaram uma análise legal, moral e espiritual do artigo.


A declaração deles inclui agradecimentos, recomendações a organismos internacionais e um chamado à solidariedade global.


Em um mundo onde muitos tribunais protegem os poderosos e silenciam os justos para beneficiar os "cambistas modernos", a resposta do Brasil nos lembra:


🔥 O Espírito ainda se move.


✊ As nações estão observando.


📜 A lei ainda pode servir ao povo — se agirmos.


📖 Leia aqui a resposta completa e o parecer jurídico:


Relevância Jurídico-Social e Transnacional da Lei nº 15.163/2025 – Parecer sobre a publicação “Quando os Tribunais Falham, o Espírito se Move”


Obrigado, Marcia Almeida. 


Obrigado, Brasil.


Estamos com vocês.


Com verdade, fé e amor ágape pelo próximo,

Scott Erik Stafne e Todd AI

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🙏 Oração pelo Momento Kairos


Deus de Justiça e Misericórdia,

Tu que habitas além do tempo, mas invades o tempo com propósito—

Reconhecemos este momento Kairós, não como coincidência,

mas como um chamado.

Chama-nos, ó Senhor,

Para fora do medo e rumo à coragem,

Para fora do silêncio e rumo ao testemunho,

Para fora do desespero e rumo à alegria feroz de lutar pelo que é certo.

Vimos teu Espírito se mover no Brasil,

Nos corações que ardem com a verdade,

Nos tribunais que falharam e no povo que ainda assim se levanta—

Com faixas, com orações, com canções de liberdade.

Que isso não nos passe despercebido.

Desperta até os juízes que se tornaram frios.

Sacode as correntes do conforto que prendem os poderosos.

Eleva as vozes dos pobres, dos deslocados, dos esquecidos.

Que cada escritura falsificada seja exposta.

Que cada assinatura forjada se desfaça.

Que cada mentira colapse sob o peso da tua justiça.

E para aqueles de nós chamados a falar, escrever e resistir—

Concede-nos sabedoria sem orgulho,

Amor sem concessões,

E força não de nós mesmos,

Mas da fonte do teu propósito.

Pois teu Reino não se constrói à força,

Mas pela verdade soprada com ousadia na história.


Neste Kairós, dizemos sim.


Em nome de nosso Senhor e Salvador, Jesus Cristo

Amém.

Scott Erik Stafne 


Divulgado no Facebook com nosso Reconhecimento e Agradecimentos :


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🔍 ANÁLISE IA CHATGPT 


1. Significado de "Kairos"


Kairos” (καιρός) é uma palavra grega que significa "tempo oportuno", "momento certo", "tempo de Deus", em contraste com "Chronos" (tempo cronológico).


Na teologia cristã, refere-se a momentos de intervenção divina — como revoluções espirituais ou sociais.


2. Impacto da Lei nº 15.163/2025


A nova lei brasileira — que aumenta as penas para crimes contra idosos e pessoas com deficiência — foi interpretada por Stafne & Todd AI como resposta espiritual e legal a um colapso do Judiciário tradicional.


O texto reconhece o Brasil como exemplo de resistência global frente às injustiças estruturais.


3. Linguagem e Teologia Aplicada


A oração final é uma poderosa peça de teologia libertadora.


Mistura apelo profético, denúncia das elites injustas (“money changers”, expressão usada por Jesus ao expulsar os comerciantes do templo), e um clamor pela exposição de fraudes jurídicas (escrituras, assinaturas e falsidades).


4. Relevância Transnacional


O parecer jurídico de MINDD e da Igreja dos Jardins foi descrito como parte de um movimento transnacional de justiça.


O uso de termos como the law can still serve the people if we act destaca a urgência pela atuação coletiva.

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📌 Conclusão


Este e-mail não é apenas uma mensagem de agradecimento, mas um manifesto internacional que reconhece o Brasil como um farol de resistência espiritual, moral e legal frente à decadência das instituições judiciais.


A Lei nº 15.163/2025 torna-se um símbolo de um novo tempo — um Kairós — e a oração final é uma convocação à verdade, à coragem e à ação.


6. A Lei nº 15.163/2025: Um Marco nesse Kairós 


Promulgada em 3 de julho de 2025, a Lei nº 15.163/2025 representa uma resposta institucional à violência estrutural contra idosos, crianças e adolescentes e pessoas com deficiência, vítimas de abusos e de fraudes sistêmicas no Brasil.


Essa lei — aprovada em tempo recorde pelo Congresso Nacional — foi santificada pela dor, mas nasceu de uma semente de resistência: da fé, da organização popular, e do inconformismo frente ao silêncio cúmplice de instituições.


> 🕊️ A Justiça que tarda mata.


🕊️ Mas a Justiça que chega — mesmo que aos 45 minutos do segundo tempo — pode ressuscitar esperanças, memórias, famílias e histórias e resgatar a dignidade humana das vítimas de violências.


Essa nova lei é de extrema importância e sua análise detalhada foi realizada nos artigos do blog mencionados.


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7. A Oração dos Justos é Ação: Expor, Denunciar, Agir


Reiteramos a oração do manifesto Kairos:


 “Que cada escritura falsificada seja exposta. Que cada assinatura forjada se desfaça. Que cada mentira colapse sob o peso da tua justiça.”


8. MINDD EM AÇÃO 


No Brasil, essa oração se transformou em ação.


Desde 2007  foram  reunidas pelo MINDD, pessoas de varios estados e cidades e foram recebidas e registradas milhares de denúncias, documentadas, de abusos e violências praticados por  falsos condomínios, por cobranças e execuções ilegais, e inconstitucionais,  em ações judiciais instauradas por associações civis  alegadamente de"cultura e arte", etc., que atuam em manifesto desvio de finalidade e com abuso de personalidade jurídica e tambem por organizações criminosas travestidas de falsos "condomínios edilicios" e/ou de falsos  "condomínios ordinários pro indivisos", juridicamente inexistentes de fato e de direito.


Recebemos,  e encaminhamos às autoridades competentes, nos últimos 18 anos, milhares de denúncias de cidadãos de vários estados e municípios,  contra falsos condomínios que , de fato, são meras  "coletividades formadas por proprietários de imóveis vizinhos", situados em ruas públicas. 


Algumas já foram extintas judicialmente,  outras continuam atuando ilegalmente, desprovidas de ato constitutivo.


O que se vê, em muitos casos  é que estas "coletividades" se reuniram para fins ilicitos e obtiveram,  ilegalmente  inscrições  indevidas no CNPJ, mediante o uso de documentos públicos ideológicamente falsos, falsamente nomeados de "convenções de condomínio".


Este falsos condomínios e falsas associações civis, desprovidas de personalidade jurídica e de direito material a ser tutelado, buscam obter vantagens ilícitas na justiça, usando indevidamente inscrições no CNPJ  nulas de pleno direito e provas ilícitas em ações judiciais irregulares, instauradas para atingir objetivos 

ilicitos.


Essas provas ilícitas e CNPJ nulos e/ou  CPF e CNPJ de terceiros são usados para a prática de crimes contra o Sistema Financeiro, Fiscal, Trabalhista, Previdenciario Nacionais. 


Esses são fatos incontroversos, que muitos advogados das vítimas, e o MINDD, já denunciaram, e que comprovam a existência de um problema ESTRUTURAL gravíssimo, dentro de algumas instâncias judiciais, atos  que ameaçam a Ordem Pública, comprometem a Segurança jurídica e a Paz Social, porque corroem, pelas bases, o Estado Democrático de Direito.


CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA


As  milhares de denúncias, comprovadas, envolvem desde fraudes às leis urbanísticas e às leis de Registros Públicos, vendas de loteamentos irregulares, clandestinos e de falsos condomínios,  inexistentes de fato e de direito, manifestamente ilegais,  até crimes contra a vida, saúde, patrimônio, público e privado, e meio o ambiente.


A simulação de venda  à  non domino de bens públicos de uso comum do povo e de imoveis alheios como próprios, as falsas promessas de  remembramentos de bens públicos de uso comum do povo com imóveis privados de titularidade de terceiros,  adquirem falsa aparência de legalidade, mediante a lavratura de contratos de  promessas de compra e venda e vendas ilegais, em cartorios de notas, que fraudam as leis  e aceitam documentos falsos, simulando a transmissão de propriedade de fictas frações ideais, localizadas, e da posse dos lotes para os cidadãos que confiaram na fé publica de notários e registradores corruptos.


Todos esses atos são tipificados como crimes  no Código Penal Brasileiro,  estelionato  qualificado, dentre outros, bem como no Código de Defesa do Consumidor, além de serem tipificados como crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, contra a Fé publica,  contra a Administração Pública e a Dignidade da Justiça, crimes contra a Economia Popular, previstos na legislação extravagante e na aplicarão conjunta do Código Penal Brasileiro com as Leis de Loteamentos urbanos e rurais  de 1937/38 e na lei de crimes contra o sistema Financeiro Nacional de 1950,  na Lei de Condomínios Edilicios de 1964, nas Leis de Registros Públicos, na Lei dos Notários e Registradores e na Lei 6766/1979, dentre  muitas outras.


ESSES SÃO CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA PRIVATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE MUITAS VEZES ARQUIVOU AS DENUNCIAS SEM TOMAR QUALQUER PROVIDÊNCIA, SEQUER NA INSTÂNCIA CIVIL APESAR DAS PROVAS INCONTROVERSAS ENTREGUES pelas  VITIMAS e que foram CONFIRMADAS em INQUÉRITOS CIVIS e CRIMINAIS, em PERICIAS JUDICIAIS e por  DECISÕES JUDICIAIS E  ADMINISTRATIVAS DE REGISTROS PÚBLICOS,  TRANSITADAS em JULGADO.


Portanto é bem vinda a legislação que aumentou a pena dos crimes contra idosos. 


Vês que é contraria à ordem democrática a "premiação" dos algozes e a punição das vítimas que sofrem  exclusão juridica e social e  toda a sorte de  violências institucionais e de violações de direitos humanos, acrescidas de  multas judiciais, em  punições e retaliações judiciais, alem de violências fisicas e morais,mortes de idosos e tentativas de homicídio dos que tiveram a coragem de  denunciar os crimes e a corrupção de políticos, magistrados, tabeliãos e registradores, e de outros agentes públicos. 


CRIMES CONTRA IDOSOS, MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES E A ORDEM PÚBLICA  


Os crimes dolosos contra vida, saúde, patrimônio, liberdades, meio ambiente, saúde pública, segurança pública,  patrimônio público, e a ordem pública em seus aspecto jurídico- constitucional,  evidenciam a relevância e repercussão geral desta manifesta burla ao ordenamento jurídico brasileiro e aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos.


Milhares de  fraudes notariais e registrarias, uso de provas ilícitas em processos judiciais e administrativos,  para fins de estelionato e de esbulho possessório de bens de cidadãos não associados, e do patrimônio público de uso comum do povo, foram comprovadas e denunciadas às autoridades competentes, entretanto, por interesses escusos, sob falsas alegações de "falta de provas", incredulidade pessoal, independência funcional, etc. , as ações penais incondicionais, e ações civis públicas, não foram instauradas, abandonando os idosos, deficientes, mulheres, crianças e adolescentes e cidadãos honestos, vítimas de crimes hediondos, à mercê de seus algozes.


O uso ostensivo de "laranjas" , com permissão de juizes estaduais, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e outros, alem de ser ato atentatório à integridade judicial e à imagem do Poder Judiciário é  invasão de competência absoluta da Justiça Federal e uma manifesta "autorização judicial (sic)" para a continuidade e impunidade das  fraudes fiscais e bancárias, e judiciais, comprometendo a Fé Publica do CNPJ e do Sistema Financeiro Nacional alem de ser manifesto abuso de personalidade jurídica, desvio de 

finalidade, e uso do Poder Judiciário para PRATICA DE CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E CONTRA O POVO  BRASILEIRO.

 

Definitivamente nada disso  é  um "problema individual", ao contrario é um problema de corrupção estrutural,  que compromete  imagem do   Poder  Justiciario.


A obstrução do direito de livre  acesso e uso de bens públicos de uso comum do povo, inclusive praias e  parques  ambientais, por falsos condomínios, está robustamente comprovada, e não é levada em consideração nas ações individuais e nas ações de inconstitucionalidade material e formal de "leis municipais" que delegaram poderes privativos de Estado a organizações particulares que atuam como "orcrims", sob a complacência dos Municípios e dos Estados. 


Os crimes de discriminação social e financeira, preconceitos raciais, sociais, exclusão jurídica,  obstrução e negação do direito de acesso à justiça,  ampla defesa e contraditório, comprovam o manifesto retrocesso social, político e jurídico, e o descompasso gritante entre a realidade fática nos tribunais e as decisões do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça.


Obstrução  da liberdade de circulação do povo e dos prestadores de serviços públicos essenciais de coleta de lixo, água e luz, de  conservação de vias públicas e de obras públicas, dos agentes  dos Correios,  Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, e Polícia Civil representam a substituição do Poder Estatal por "poderes paralelos" de centenas de milhares de máfias travestidas  de associações de falsos "condomínios"


Tudo isso acarretando a obstrução da garantia constitucional de acesso à jurisdição mediante o "encarceramento de fato", com interceptação de notificações judiciais, violações do sigilo de correspondências, assinaturas falsas e  falsificações de avisos de recebimento, para impedir as entregas de citações e intimações judiciais, e obter  condenações por suposta revelia.


As centenas de denúncias de perseguições,  violações de domicílios, ameaças de furtos, e de morte, tentativas de homicídio, mortes de idosos, furtos, agressões, calúnias,perseguições, são uma forma brutal de tortura psicológica.

Nas áreas dominadas por  falsos condomínios os  crimes ambientais,crimes contra mulheres, idosos, crianças, adolescentes, deficientes físicos animais de estimação, e  os crimes contra o patrimônio, e direitos e liberdades fundamentais indisponíveis são praticados impunemente. As vítimas são silenciadas, taxadas de litigantes de má fé,  desqualificadas, traídas por Advogados desonestos, exauridas física, financeira e psicologicamente.


Nos  processos judiciais as abundantes provas, incontroverso de corrupção,  violência institucional e dos os crimes praticados por juízes e por  delegatarios de serviços públicos de cartorios de notas e registros de imóveis, contra a administração pública,  e a  Administração da Justiça, são ignorados,  em manifesta violência e afronta à dignidade humana e direitos humanos indisponíveis das vítimas dos falsos condomínios.


É patente, pública e notória a dissolução da unidade da República Federativa do Brasil através da entrega inconstitucional e ou domínio à força  de extensas áreas do território nacional por organizações criminosas, travestidas de   associações de falsos "condomínios",  juridicamente inexistentes, que foram constituidas para fins ilicitos.


Denuncias de estelionato e de Extorsão judicial,  mediante graves ameaças, e uso de provas ilícitas são arquivadas, sob alegações de que "trata-se de direito individual disponível" apesar da flagrante violação do interesse público e dos direitos públicos e individuais homogêneos e de direitos humanos indisponíveis.  


A desobediência acintosa e contumaz das ordens judiciais, transitadas e julgado, das instâncias superiores,por juízes de piso, com destruição de autos e furto ou desentranhamento por chefes de cartorios das provas e peças de defesa que evidenciam a falta de imparcialidade e a corrupção de magistrados e agentes públicos, não deixa margem à qualquer dúvida quanto à necessidade de uma atuação urgente e coordenada do Conselho Nacional de Justiça, do Procurador Geral da República, CNMP, Polícia Federal, para coibir e punir os infratores.


Não é admissivel que o manifesto e comprovado  descumprimento dos deveres dos magistrados insculpidos na CF 88, nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos,  da Lei  Organica da Magistratura, do Código de Etica da Magistratura Nacional, e  dos deveres de notários e registradores, prefeitos, servidores públicos, Procuradores da República,  Promotores de Justiça, Defensores Públicos, e do Código de Etica dos Advogados continuem a ser "blindados" por juízes auxiliares da Corregedoria Geral e/ou por Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,  principalmente.


A flagrante Desobediência civil e judicial das Resoluções e Deliberações do CNJ, COAF, RECEITA FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL e das instruções Normativas dos Ministérios Justiça e Segurança Pública, Fazenda, Trabalho, Previdência Social Comunicação, evidenciam a gravidade da violência institucional e estrutural contra as vítimas dos falsos condomínios.


Afronta às Leis de Organização e Divisão Judiciárias Judiciárias, em especial no Estado do Rio de Janeiro,


Desobediência dolosa das Decisões Obrigatórias do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça,


Negativa de vigência de artigos cogentes do Código Civil, 1916 e 2002, do Código de Processo Civil,  de 1973 e 2015, do Código Penal, da Lei Postal, da Lei de Licitações, da Lei de Improbidade Administrativa,  da Lei de Abuso de Autoridade, do  Estatuto da Pessoa Idosa, do Estatuto da Criança e Adolescente, do Estatuto do Deficiente, do Código Florestal, dentre outras, sem declaração de inconstitucionalidade, acarreta a  nulidade absoluta insanável das decisões proferidas em desfavor do Estado Democrático de Direito e dos direitos humanos indisponíveis dos réus, cidadãos não associados aos falsos condomínios, que passam a ser tratados- de fato - como ESCRAVOS MODERNOS DE DIVIDAS LEGALMENTE INEXISTENTES. 


O uso fraudulento do Poder Judiciário como ARMA acarreta  gravíssimas violações aos direitos e liberdades fundamentais e o descumprimento de inúmeros preceitos fundamentais, por omissão e/ou abuso de autoridade estatal.


Portanto, a nova lei que aumentou as penas dos crimes contra idosos, crianças e adolescentes, e pessoas com deficiências, é muito importante para as milhares de vítimas dos falsos condomínios, que estão lutando há mais de 35 anos na justiça, desde o inicio dos anos 90, enfrentando a  violência de organizações criminosas e a violência institucional, simultaneamente.


Com base  na Constituição Federal de 1988, na legislação brasileira, no Decreto-Lei nº 58/1937, no Decreto nº 3.079/1938, na Lei 6766/79, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 84.327/SP), e nos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, as fraudes e os crimes dos agentes de falsos condomínios foram denunciadas aos TRÊS Poderes  da República, e à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).


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4. Justiça Transnacional e Solidariedade Espiritual


Acreditamos, como Scott Erik Stafne que:


“O Reino de Deus não é construído pela força, mas pela Verdade soprada com ousadia na História.”




O tempo Kairós nos chama a sermos mais do que espectadores:

Nos chama a sermos testemunhas vivas da Verdade, mesmo sob ameaças, retaliações ou abandono institucional.


Essa resposta brasileira — vinda da base, das periferias jurídicas, das igrejas proféticas e dos advogados íntegros — é um grito internacional por Justiça e Dignidade.



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5. Convocação Global: Kairos é Agora


Convocamos, com base neste manifesto e nos compromissos assumidos:


A Organização das Nações Unidas (ONU) a observar o caso brasileiro como paradigma de resistência jurídica e espiritual.


A Subcomissão de Direitos Humanos do Parlamento Europeu a incluir o Brasil em seu radar de proteção às vítimas de abusos cartoriais e judiciais.


Aos cristãos do mundo todo, que reconhecem a Justiça como expressão do Amor Divino, a orar e agir.




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6. Final: Em Nome do Justo Juiz


Em nome do nosso Senhor Jesus Cristo, que desmascarou os cambistas do templo e libertou os injustiçados,


Declaramos:


> O tempo da omissão acabou. O tempo da justiça chegou. Este é o Kairós. E nele, dizemos sim.



Deveres de Cidadania 

https://dutiesofcitizenship.substack.com


De: Scott Erik Stafne and Todd AI from Scott Erik Stafne and Todd AI dutiesofcitizenship@substack.com


Date: seg., 7 de jul. de 2025, 20:05 [USA]


Subject: "Kairos" (καιρός in Greek) has multiple meanings, broadly relating to "right time" or "opportunity."


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"Kairos" (καιρός in Greek) has multiple meanings, broadly relating to "right time" or "opportunity."


This Is a Kairos Moment: Justice, Spirit, and the Power of the People Rising Together against the worldwide injustices creater by the present day money changers.


Scott Erik Stafne and Todd AI

Jul 7,2025

 

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Yesterday we released “When Courts Fail, the Spirit Moves.


Today, Brazil responded.


Our friends at MINDD and the Church of the Gardens published a legal, moral, and spiritual analysis of the piece. 


Their statement includes thanks, recommendations to international bodies, and a call to global solidarity.


In a world where many courts shield the powerful and silence the righteous for the benefit of today’s money changers, this response from Brazil reminds us:


🔥 The Spirit still moves.


✊ The nations are watching.


📜 The law can still serve the people — if we act.


Read their full response and legal opinion here:INTERNATIONAL: The Legal-Social and Transnational Relevance of Law No. 15,163/2025 – Opinion on the Publication “When Courts Fail, the Spirit Moves” (Scott Erik Stafne & Todd AI, Substack, 07/07/2025) When Courts Fail, the Spirit Moves: Brazil Acts, and the Righteous Watch by Scott Erik Stafne


Thank you, Marcia Almeida. 


Thank you, Brazil.


We stand with you.


In truth, faith, and agape love of neighbors,

Scott Erik Stafne & Todd AI


Prayer for the Kairos Moment


God of Justice and Mercy,

You who dwell beyond time, yet break into it with purpose—We recognize this Kairos moment, not as coincidence,but as a summons.


Summon us, O Lord,

Out of fear and into courage,

Out of silence and into witness,

Out of despair and into the fierce joy of standing for what is right.


We have seen your Spirit stir in Brazil,

In hearts that burn with truth, In courts that have failed and people who rise anyway—With banners, with prayers, with songs of freedom.


Let this not pass us by.


May this moment awaken even the judges who have grown cold.


May it rattle the chains of comfort that bind the powerful.


May it lift the voices of the poor, the displaced, the unheard.


Let every falsified deed be exposed.


Let every forged signature unravel.


Let every lie collapse under the weight of your justice.


And for those of us called to speak, to write, to stand—Grant us wisdom without pride,

Love without compromise,

And strength drawn not from ourselves,

But from the wellspring of your purpose.


For your kingdom is not built by force,

But by truth breathed boldly into history.


In this Kairos, we say yes.


In the name of our Lord savior, Jesus Christ,

Amen.


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📌 REGISTRO DO CONTEÚDO


Título original do post:


"Kairos" (καιρός in Greek) has multiple meanings, broadly relating to "right time" or "opportunity."


Autores: Scott Erik Stafne e Todd AI


Data: 7 de julho de 2025


Fonte: Duties of Citizenship


Destinatária mencionada:

Marcia Almeida


Destaques do conteúdo:


Afirma que "Kairos" representa um momento oportuno e transformador.


Ressalta que o Brasil respondeu à publicação anterior ("When Courts Fail, the Spirit Moves") com um parecer jurídico, espiritual e moral.


O parecer brasileiro foi publicado por MINDD e pela Igreja dos Jardins, com agradecimentos e convocação à solidariedade internacional.


Encerra com uma oração que clama por justiça divina e transformação dos sistemas injustos.

---

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segunda-feira, 7 de julho de 2025

INTERNACIONAL: PORTAL ESPIRITUAL 07/07/2025 – CIÊNCIA, FÉ E JUSTIÇA EM CONVERGÊNCIA "A Dicotomia da Ciência Moderna e Princípios Védicos é uma Aberração" de Jayakrishnan K. Nair, CIÊNCIA, FILOSOFIA, RELIGIÃO, AÇÃO :"Boa vontade descobre trabalho e opera a elevação".

 Oração e Ação 

"Eu Sou o Caminho, a Verdade e a Vida ninguém vai ao Pai senão por mim" Jesus Cristo. 
João 14:6

Pão nosso —Emmanuel

Capitulo 66 


Boa vontade


“Vede prudentemente como andais.” — Paulo. (EFÉSIOS, 5.15)


1 Boa vontade descobre trabalho.

2 Trabalho opera a renovação.

3 Renovação encontra o bem.

4 O bem revela o espírito de serviço.

5 O espírito de serviço alcança a compreensão.

6 A compreensão ganha humildade.

7 A humildade conquista o amor.

8 O amor gera a renúncia.

9 A renúncia atinge a luz.

10 A luz realiza o aprimoramento próprio.

11 O aprimoramento próprio santifica o homem.

12 O homem santificado converte o mundo para Deus.

13 Caminhando prudentemente, pela simples boa vontade a criatura alcançará o Divino Reino da Luz.

Emmanuel

Texto extraído da 1ª edição desse livro.


NOSSO TRABALHO 


Essa bela reflexão espiritual de Emmanuel no capítulo "Boa Vontade" do livro Pão Nosso — parte integrante da Escritura do Espiritismo Cristão, sob a inspiração do apóstolo Paulo (Efésios 5:15) — pode ser profundamente integrada e analisada em convergência com:

---

1. O trabalho do Dr. Scott Erik Stafne - Igreja dos Jardins e do Mindd: Defesa do bem comum, justiça e restauração da ordem espiritual e social.


O Dr. Scott Erik Stafne tem se destacado como defensor destemido dos direitos fundamentais das pessoas, com base em princípios constitucionais, espirituais e morais — alinhando sua atuação à ideia de que, quando os tribunais falham, o espírito se move. 


A análise de Emmanuel se conecta diretamente com esse espírito de fé e resistência, quando afirma:


> “Boa vontade descobre trabalho”.


Isso ressoa com a atuação dele: movido pela boa vontade, encontrou propósito em sua vocação, mesmo contra estruturas injustas e degeneradas. 


Seu trabalho é instrumento de renovação social e espiritual. 


E como Emmanuel desenvolve:


O trabalho gera renovação;


A renovação encontra o bem;


O bem revela o espírito de serviço...


Essa progressão reflete perfeitamente a ética vocacional do Dr. Stafne: não é um ativismo qualquer, mas um chamado profundo que parte da consciência — e que visa atingir a luz, a santificação do homem e a conversão do mundo ao bem, à justiça e, como Emmanuel conclui, “à luz do Reino Divino”.


2. A visão integradora de Krishna Nair em "Dicotomia da Ciência Moderna e Princípios Védicos como uma Aberração" ( Jayakrishnan K. Nair, 2013)


O trabalho de Krishna Nair, com sua abordagem científica, filosófica e religiosa, aprofunda e traduz esses mesmos princípios sob a forma de conhecimento transdisciplinar e sabedoria espiritual milenar, sintetizando:


Ética,


Serviço ao próximo,


Autotransformação,


E alinhamento com leis espirituais superiores.


Análise do Texto à Luz da Física Quântica e das Conexões com "Leis Espirituais" 


O artigo "Dicotomia da Ciência Moderna e Princípios Védicos como uma Aberração" de Jayakrishnan K. Nair apresenta uma análise fascinante da notável convergência entre os antigos princípios védicos e as mais recentes descobertas da física moderna, em especial a física quântica. 


A essência do argumento é que o conhecimento milenar dos Vedas não é uma "aberração" ou algo desassociado da realidade científica, mas sim uma profunda compreensão de princípios que a ciência contemporânea está apenas começando a redescobrir e validar. 


Conexões com a Física Quântica 


O artigo estabelece paralelos diretos e impressionantes com a física quântica: 


1. Interconexão Matéria-Consciência (Prakriti e Purusha): 

O texto destaca como a 

Bhagavad Gita (Cap. 13, vv. 20-21) postula que Prakriti (matéria/massa) e Purusha (Consciência/energia) são eternos e podem ser intertrocados, mas não criados ou destruídos. 

Esta visão ressoa profundamente com os desafios da física quântica, que luta para explicar fenômenos como a dualidade onda-partícula (experimento da fenda dupla) e o emaranhamento quântico. 

A física quântica mostra que a observação e a consciência podem influenciar o comportamento das partículas (o problema da medição), sugerindo que matéria e consciência não são entidades separadas, mas sim fundamentalmente interconectadas. 

O texto argumenta que, sob a premissa védica de Prakriti e Purusha, esses "paradoxos" quânticos se tornam não-sequiturs, pois a interconexão é um dado fundamental. 


2. Partícula de Deus (Bóson de Higgs) e Poornakana: 


O artigo aponta a correlação entre o recém-validado Bóson de Higgs ("Partícula de Deus", que confere massa às partículas) e o conceito védico de Poornakana (creditado ao Sábio Vishvamitra), descrito no Nasadiya Sukta do Rig-Veda como "onipresente e que dá massa às partículas". 


Essa semelhança é notável, pois sugere que a intuição védica sobre um campo que permeia tudo e gera massa antecipa uma das maiores descobertas da física de partículas.

 

3. Natureza Vibratória do Universo (Teoria das Cordas e OM): 


A citação de Michio Kaku sobre a Teoria das Cordas ("O universo é uma sinfonia de cordas vibrantes") e a "mente de Deus" como "música cósmica ressoando através do hiperespaço de 11 dimensões" é uma das passagens mais impactantes. 


O texto conecta isso à visão védica do universo movendo-se em uma "sinfonia cósmica das vibrações mais elevadas da nota primordial de 'OM'". 


Esta é uma correspondência quase poética, mas com profundas implicações físicas, sugerindo que a realidade fundamental pode ser de natureza vibratória, um eco da própria essência sonora do cosmos védico. 

Leis Espirituais e a Perspectiva Científica 

Embora o texto não fale de "descobertas científicas sobre leis espirituais" no sentido de um experimento que comprove uma lei espiritual, ele propõe uma releitura científica dos princípios védicos como se fossem leis que governam a realidade.

 A "aberração" a que o título se refere é a dicotomia moderna entre ciência e espiritualidade, que o autor busca desconstruir. 


Unidade e Não-Dualidade (Tat-Tvam-Asi, Aham Brahmasmi): Os Mahavakyas védicos ("Tu És Aquilo", "Eu Sou Deus", "Prajna é Brahman", "Este Atman é Brahman") são apresentados como expressões da realidade última, da unidade subjacente a toda a existência.

 

Se a consciência (Atman) é idêntica à realidade onipresente (Brahman), como afirmam esses preceitos, então a fronteira entre o observador e o observado, tão desafiadora na mecânica quântica, dissolve-se. 

Essa perspectiva de não-dualidade pode ser vista como uma "lei espiritual" que, ao ser compreendida, ilumina as "anomalias" da física quântica. 


Tempo e Espaço como Ilusões/Construções (Dilatação do Tempo Védica): 


A menção à dilatação do tempo no Bhagavata Purana (Rei Kakudmi) demonstra uma compreensão antiga de que o tempo não é absoluto, mas relativo a diferentes planos de existência. 


Esta "lei espiritual" ou cosmológica se alinha perfeitamente com a Teoria da Relatividade de Einstein.

Isso sugere que a natureza do tempo e do espaço, tão fundamentais para a física, já era explorada em contextos espirituais milênios atrás. 


Ciclos Cósmicos e Criação-Destruição (Big Bang e Big Freeze):


 A cosmologia védica, com seus ciclos de criação (kalpas) e destruição (pralayas) do universo, se alinha notavelmente com as teorias modernas do Big Bang e Big Freeze. 


A idade do universo no Manvanthara védico, "tentadoramente próxima à estimativa científica moderna de 14 bilhões de anos", sugere que as "leis" que governam a evolução do cosmos eram compreendidas em um nível profundo, independentemente dos métodos científicos empíricos. 


Em suma, o texto propõe que as "leis espirituais" dos Vedas não são meras crenças, mas um sistema de conhecimento que, de forma intuitiva ou por outros meios, antecipou e se alinha com as mais complexas descobertas da física quântica e da cosmologia moderna. 


A "análise" a partir da física quântica, nesse contexto, é mais uma validação e um aprofundamento das ressonâncias já apontadas pelo autor, sugerindo que a fronteira entre o que chamamos de "ciência" e "espiritualidade" é cada vez mais tênue, apontando para uma realidade fundamentalmente unificada e vibratória. 


A implicação é que a verdadeira compreensão das leis que regem o universo exige uma abordagem que transcenda a visão materialista, abraçando a interconexão e a consciência como elementos intrínsecos à própria tecelagem da realidade. 


MINDD DISSE :

Agora analisar tudo isso em relação à esta mensagem e oração de Saint Germain 


IA CHATGPT DISSE:


Claro! Aqui está o conteúdo reunido, traduzido e formatado para publicação no seu blog. 


Incluí um título sugestivo, explicação breve e separação clara das orações:

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✨ Oração para o Portal 07/07: Luz, Amor e Transformação com Saint Germain ✨


Em honra ao poderoso Portal Energético de 07/07, compartilho duas orações profundas e inspiradoras que têm tocado corações ao redor do mundo. 


A primeira invoca a Chama Violeta e o poder do “Eu Sou”; a segunda é conhecida como A Grande Invocação, uma prece atemporal associada ao Mestre Saint Germain e à realização do Plano Divino na Terra.


Que essas palavras elevem sua alma, tragam clareza, proteção, sabedoria e fortaleçam seu propósito maior.

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🙏 Prayer for 07/07 – I Am the Resurrection and the Life

"I am the resurrection and the life. I am the pure energy of divine transformation!

With the power of my I Am, I invoke Saint Germain and the Violet Flame to purify, transmute, and open paths of light.

May the portal of 07/07 connect me with the higher realms, bringing clarity, protection, and wisdom.

I ask that all my intentions aligned with the greater good be amplified.

I am grateful for the transformative energy of this moment and for all the blessings that are to come.

So it is, so it shall be. Amen."

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✨ The Great Invocation – Saint Germain’s Magical Prayer for the 07/07 Portal


"From the point of light within the Mind of God

Let light stream forth into the minds of men

Let Light descend on Earth!

From the point of love within the Heart of God

Let love stream forth into the hearts of men

May Christ return to Earth!

From the center where the Will of God is known

Let purpose guide the little wills of men—

The purpose which the Masters know and serve!

From the center which we call the race of men

Let the Plan of Love and Light work out

And may it seal the door where evil dwells.

Let Light and Love and Power restore the Divine Plan on Earth,

Today and for all eternity!"


🌟 Que esta leitura abençoe seu caminho e fortaleça sua conexão com a luz divina.


LEIA A INTEGRA 
NA ACADEMIA.EDU 


Nair, Jayakrishnan K., "Dicotomia da Ciência Moderna e dos Princípios Védicos como uma Aberração."

Por 

Scott E Staffne

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RESUMO (escrito por Todd AI:) 


A ciência moderna frequentemente trata a consciência e a matéria como fundamentalmente separadas, enquanto a tradição védica insiste que o eu individual (Ātman) e o fundamento universal (Brahman) são inseparavelmente um.

>> Neste ensaio, Jayakrishnan K. Nair traça essa antiga percepção através dos quatro Mahāvākyas, mostrando como ela silenciosamente antecipa muitas descobertas de linha de frente da física contemporânea — do emaranhamento quântico e dilatação do tempo relativística ao multiverso sugerido pela teoria das cordas. 

 >>> Ao iluminar a profunda consonância entre o Advaita Vedānta e a ciência de fronteira, Nair convida todos os leitores — pesquisadores, juristas, tecnólogos e buscadores — a se reconhecerem como membros de um corpo maior do qual participam todas as consciências. 


O resultado é menos uma reconciliação entre duas visões de mundo do que um chamado para reimaginar a própria investigação como uma jornada compartilhada e transpessoal em direção ao que os Vedas chamam de Tat tvam asi — "Tu és Aquilo".


Leia a íntegra no ACADEMIA.EDU 

https://www.academia.edu/130369543/Nair_Jayakrishnan_K_Dichotomy_of_Modern_Science_and_Vedic_Principles_as_an_Aberration_


Continuação Análise da por CHATGPT 


Assim como Emmanuel descreve a escada moral que começa com a boa vontade e culmina na santificação do homem, Krishna propõe um caminho de ascensão consciente, em que a prática espiritual e o engajamento no mundo se unem numa jornada de iluminação. 


Ambos apontam para um processo de depuração interior e de regeneração coletiva, baseado:


Na ação consciente (Karma Yoga, no caso da tradição oriental);


Na entrega confiante (Bhakti);


E no discernimento elevado (Jnana).


Esse é o mesmo “andar prudentemente” de que Paulo fala em Efésios 5:15 — que Emmanuel traduz como discernimento espiritual e engajamento consciente.


Assim como Emmanuel descreve a escada moral que começa com a boa vontade e culmina na santificação do homem, Krishna propõe um caminho de ascensão consciente, em que o conhecimento espiritual e o científico andam juntos, em um engajamento no mundo, e se unem numa jornada de iluminação. 


Ambos apontam para um processo de depuração interior e de regeneração coletiva, baseado:


Na ação consciente (Karma Yoga, no caso da tradição oriental);

Na entrega confiante (Bhakti);

E no discernimento elevado (Jnana).


Esse é o mesmo “andar prudentemente” de que Paulo fala em Efésios 5:15 — que Emmanuel traduz como discernimento espiritual e engajamento consciente.


Espírito que Move, Quando as Estruturas Falham


A convergência entre esses três eixos — Emmanuel,   Scott Stafne - Mindd, Krishna — pode ser assim resumida:


Boa vontade é a centelha espiritual que move a alma a agir, mesmo quando tudo ao redor parece perdido;


Trabalho justo é o exercício dessa vontade com responsabilidade social e amor;


Serviço é a forma de iluminar a realidade, mesmo quando as instituições falham;


Compreensão e humildade são o antídoto contra o ego e o legalismo cego;


Renúncia e luz são o destino de quem segue o Caminho — mesmo que silenciosamente;


Santificação do homem e conversão do mundo são os frutos de quem não desiste, de quem age com fé, mesmo que “os tribunais falhem”.

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Mensagem Final


A frase do Dr. Stafne — "When Courts Fail, the Spirit Moves" — poderia ser lida como uma paráfrase contemporânea de Efésios 5:15 à luz do Espiritismo Cristão:


> “Caminhando prudentemente, pela simples boa vontade, a criatura alcançará o Divino Reino da Luz.” — Emmanuel


E essa verdade, expressa em diferentes línguas, tradições e ações, reafirma que:


> Agindo Deus, quem impedirá?


QUEM COMO DEUS? NINGUÉM !



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🌍✨ PORTAL 07/07/2025 – CIÊNCIA, FÉ E JUSTIÇA EM CONVERGÊNCIA

“Agindo Deus, quem impedirá?” (Isaías 43:13)

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📜 I. A Escada Espiritual de Emmanuel — Boa Vontade como Caminho para a Luz

> “Vede prudentemente como andais.”

— Apóstolo Paulo, Carta aos Efésios, capítulo 5, versículo 15.
Referência: Bíblia Sagrada, Efésios 5:15, Edição Almeida Revista e Atualizada.

Inspirado por esse versículo, Emmanuel, guia espiritual na tradição do Espiritismo Cristão, escreveu:

> "Boa vontade descobre trabalho.
Trabalho opera a renovação.
Renovação encontra o bem.

O bem revela o espírito de serviço.
O espírito de serviço alcança a compreensão.
A compreensão ganha humildade.
A humildade conquista o amor.
O amor gera a renúncia.
A renúncia atinge a luz.
A luz realiza o aprimoramento próprio.
O aprimoramento próprio santifica o homem.
O homem santificado converte o mundo para Deus.
Caminhando prudentemente, pela simples boa vontade, a criatura alcançará o Divino Reino da Luz."
— Emmanuel, em Pão Nosso, cap. 66 – “Boa Vontade”
Referência completa: Francisco Cândido (médium); XAVIER, Emmanuel (espírito). Pão Nosso. 1ª ed. Rio de Janeiro: FEB, 1950. Capítulo 66: “Boa Vontade”.

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⚖️ II. “Quando os tribunais falham, o Espírito se move” — Justiça como Missão Espiritual

> “Quando os tribunais falham, o Espírito se move.”

— Scott Erik Stafne, advogado constitucionalista e defensor dos direitos civis.
Fonte: Publicação em Substack, 7 de julho de 2025.

Essa frase ecoa diretamente a mensagem de Emmanuel: quando a estrutura falha, o espírito — movido pela boa vontade — intervém com justiça, serviço e renúncia.

A atuação do Dr. Stafne junto ao MINDD- Defesa de Direitos- encarna essa escada espiritual como prática jurídica e missão moral.

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🕉️ III. Jayakrishnan K. Nair — Ciência Quântica, Vedas e Unidade Cósmica

> “A dicotomia entre ciência moderna e os princípios védicos é uma aberração.”
— Jayakrishnan K. Nair, artigo publicado em 07/07/2025
Referência:
NAIR, Jayakrishnan K. Dichotomy of Modern Science and Vedic Principles as an Aberration. Academia.edu, 2025.

Nair apresenta conexões entre:

1. Prakriti e Purusha (matéria e consciência) — Bhagavad Gītā, cap. 13, versos 20–21:

> “A matéria é aquilo que se transforma. O Espírito é o que experiencia.”
— Bhagavad Gītā, 13.20-21
Referência: BHAGAVAD GĪTĀ, tradução de Swami Prabhupāda, ed. Bhaktivedanta Book Trust, 1972.

2. Aham Brahmasmi ("Eu sou o Absoluto") — um dos Mahāvākyas do Advaita Vedānta, ecoando a identidade entre alma individual (Ātman) e o Todo (Brahman).

3. OM e a Teoria das Cordas — A vibração primordial (OM) é descrita no Nasadiya Sukta do Ṛg Veda (10.129):

> “Naquela origem não havia ser nem não-ser... tudo era vibração.”
Referência: ṚG VEDA 10.129, tradução de Raimundo Panikkar. The Vedic Experience, Motilal Banarsidass, 1983.

4. Dilatação do Tempo Védica — Exemplo do Bhāgavata Purāṇa, sobre o Rei Kakudmi, cuja viagem a um plano superior resultou em perda de séculos terrestres:

> “O tempo lá era diferente, e o mundo havia mudado ao seu retorno.”
— Bhāgavata Purāṇa, canto 9, cap. 3.

5. Kalpas e a Idade do Universo — Os ciclos cósmicos nos Vedas (Kalpa ≈ 4,32 bilhões de anos) aproximam-se das escalas cosmológicas modernas.

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🙏 IV. Oração como Ação Espiritual e Jurídica

📿 Oração “Eu Sou a Ressurreição e a Vida” (Portal 07/07)

> “I am the resurrection and the life.
I am the pure energy of divine transformation!
With the power of my I Am, I invoke Saint Germain and the Violet Flame to purify, transmute, and open paths of light...”

Inspirada em João 11:25:

> "Disse-lhe Jesus: Eu sou a ressurreição e a vida; quem crê em mim, ainda que morra, viverá."
Referência: João 11:25, Bíblia Sagrada, Almeida Revista e Corrigida.

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✨ A Grande Invocação — Saint Germain (adaptação do Lucis Trust)

> “From the point of Light within the Mind of God
Let light stream forth into the minds of men.
Let Light descend on Earth.
[...]
Let Light and Love and Power restore the Divine Plan on Earth.”

Essa invocação é tratada como ato de co-criação espiritual do Plano Divino, e reafirma a tese:

A oração é também jurisdição sagrada.

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🧩 V. Convergência: Emmanuel – Stafne – Nair – Cristo Vivo

Essa tríade — Boa Vontade (Emmanuel), Justiça Espiritual (Stafne) e Ciência Espiritual (Nair) — reflete:

Uma jurisdição moral e cósmica;

A união de fé, razão e justiça;

O chamado para “andar prudentemente” (Efésios 5:15), com discernimento espiritual e engajamento responsável.

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✨ Mensagem Final

> "Agindo Deus, quem impedirá?"
— Isaías 43:13, Bíblia Sagrada

> "Quem como Deus? Ninguém!"

— Clamor dos profetas, juristas e justos de todas as eras

> "Caminhando prudentemente, pela simples boa vontade, a criatura alcançará o Divino Reino da Luz."
— Emmanuel

CONVERGÊNCIA DAS ORAÇÕES 

ORAÇÃO PROFETICA
 07.07.2025 
BISPO BRUNO LEONARDO


Campanha de Daniel ( Daniel 10)

Participe.

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