MINDD - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS - 13.06.2008 A 13.06.2025- 18
ANOS DE GRANDES VITORIAS FALSE CONDOMINIUMS´s VICTIMS Community- A non-profit organisation focusing on Human Rights issues around the world, with particular focus on BRAZIL - DESDE 2008 AJUDANDO A DEFENDER A DEMOCRACIA E DIREITOS HUMANOS NO BRASIL - email : mindd.defesa.de.direitos@gmail.com
AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 25/3 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES
RÉU: EDUARDO TEODORO DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Condomínio Residencial Park Jockey em face de Eduardo Teodoro de Oliveira, partes qualificadas nos autos.
Segundo relato do condomínio autor, o requerido é titular dos direitos de posse do imóvel designado por chácara 25/3, lote 03-A, condomínio residencial Park Jockey, Vicente Pires, e nesta condição, responsável pelo pagamento das despesas e contribuições condominiais correspondentes ao imóvel na forma da Convenção Condominial. Narra, ainda, que o requerido não vem cumprindo com as referidas obrigações encontrando-se em atraso com o pagamento das cotas condominiais ordinárias e extraordinárias, totalizando o débito o valor de R$17.958,56 (dezessete mil, novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
Em face desses fatos, postulou a condenação da parte requerida ao pagamento do débito corrigido, além dos demais ônus sucumbenciais.
Juntou documentos e recolheu as custas iniciais.
Citado, o réu apresentou contestação (id 16800084) no qual salientou que o lote 03-A não usufrui de nenhum serviço disponibilizado pelo condomínio e possui acesso somente por via pública. Tece considerações sobre a natureza jurídica da pessoa jurídica demandante. Aduz que não poderia ser incluída na planilha do cálculo do débito honorários de causa trabalhista porquanto somente é possível a fixação de honorários por arbitramento do juiz em caso de insucesso na demanda. Assevera que a inclusão das mensalidades vincendas na inicial é indevida porquanto não pode a parte autora saber em que momento a causa se findará. Assim, pugna pela improcedência dos pedidos.
Réplica do autor (id 17353250).
Em decisão saneadora (id 18016609) foi determinada a expedição de mandado de verificação.
O oficial de justiça prestou os esclarecimentos necessários aos id 19526160 e sobre este manifestaram-se as partes (id’s 19914904 e 20167719).
Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório. DECIDO.
Promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I do CPC, em face da desnecessidade de produção de outras provas para deslinde da controvérsia.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo ao exame do mérito.
Pretende o condomínio autor com a presente demanda cobrar da parte requerida a cota do rateio das despesas realizadas em benefício da unidade autônoma pertencente a esta.
Muito embora se intitule de “condomínio”, o requerente possui natureza jurídica de associação integrada pelos possuidores de lotes que integram a respectiva área, já que não trouxe aos autos convenção devidamente registrada no Cartório de Registro Imobiliário.
Nessa qualidade, somente poderá obter êxito em sua pretensão se a parte requerida tiver se associado ao autor, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Sodalício.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO IRREGULAR. TAXA DE CONDOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ASSOCIADOS. ANUÊNCIA. NÃO COMPROVADA. SITUAÇÃO PARTICULARIZADA. TESE FIRMADA EM SEDE DOS RECURSOS REPETIVIOS. APLICABILIDADE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. No julgamento do REsp 1.439.163/SP, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o E. STJ pacificou o entendimento segundo o qual os condomínios irregulares possuem natureza jurídica de associações civis, as quais não podem impor aos não associados o pagamento de taxas de manutenção ou contribuições de qualquer natureza. 2. No caso em apreço, os elementos demonstram que a apelada não aderiu à associação, quer seja de forma expressa, quer seja forma tácita, tão pouco anuiu com as taxas cobradas, porquanto não há elementos nos autos que evidenciam a tese exposta. 3. Por outro lado, ainda que hipoteticamente aplicássemos o princípio que veda o enriquecimento sem causa, princípio este, sublinhe-se, rechaçado pela Corte Superior no confronto com o princípio constitucional da livre associação, mais uma vez, melhor sorte não assistiria à associação recorrente, pois, a toda evidência, não há subsídios que demonstrem quais são os serviços postos à disposição da apelada e, se de fato, há alguma prestação posta à disposição dos proprietários dos lotes existentes no perímetro do condomínio de fato ora apelante. 4. Recurso conhecido e desprovido.
(Acórdão n.1094499, 00009564220178070004, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 09/05/2018, Publicado no DJE: 14/05/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.) [grifei]
Nessa linha defendeu-se o requerido aduzindo que jamais anuiu à associação autora, nem aufere desta qualquer benefício direto.
É importante destacar que o ônus da prova da adesão do réu à associação de moradores é do demandante porquanto é o fato constitutivo do seu direito de cobrar pelas despesas feitas.
Não consta dos autos provas de que tenha a parte requerida manifestado vontade de aderir à associação de moradores por qualquer meio.
Por outro ângulo, apesar de não estar associado ao autor, seria possível a imposição da obrigação de pagar o rateio das despesas ao réu se houvesse nos autos provas de que estaria se enriquecendo indevidamente ante o auferimento desse benefício sem arcar com qualquer contraprestação de sua parte.
Todavia, melhor sorte não assiste ao autor.
De acordo com a vistoria realizada pelo meirinho (id 19526160) e pelas fotos anexadas aos ID 16800473 é nítido o fato de que o imóvel (lote) do réu está inteiramente voltado para a via pública externa ao condomínio.
O meirinho não constatou o fornecimento de nenhum serviço direto do condomínio em favor do réu. A retirada do lixo pelo zelador está sendo realizado por opção do condomínio, já que a sua colocação diretamente na via pública possibilita a coleta pelo serviço de limpeza pública.
Em relação à entrega de correspondência, é evidente que o serviço é prestado pelos correios e o recebimento na portaria do autor é mera faculdade deste, já que, a qualquer momento, pode simplesmente devolver ou recusar recebimento.
Lado outro, constitui verdadeiro absurdo cobrar condomínio somente pelo recebimento de correspondência.
Sendo assim, não se vislumbra a existência do direito afirmado na inicial.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC e JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 85 do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. Intimar.
A iniciativa popular e espontânea começou nos primeiros meses deste ano. Na Argentina, o movimento ficou conhecido como “Pelas duas vidas” e ganhou como símbolo um lençol azul para ilustrar uma “onda celeste”. “Pelas duas vidas” na Argentina
Após a audiência pública que foi realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), no início de agosto, propondo a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, manifestantes decidiram “marchar” para pressionar os poderes públicos a respeitarem a vida desde a fecundação.
Teresinha Neves, do Movimento Brasil Sem Aborto e coordenadora do Movimento Evangélicos Pela Vida, lembra que eles vem realizando vários atos em favor da vida, incluindo seminários, encontros para debate, caminhadas e, sobretudo, mobilizações no Congresso Nacional.
Ela destaca que o movimento une evangélicos, católicos e pessoas de outras religião – ou até sem religião – que entendem a importância de “defender a vida”, pois vemos as tentativas de levar essa questão para o STF. “Tivemos o debate da ADPF 422 e nada impede de a ministra Rosa Weber colocar esse a legalização do aborto de novo em pauta”, alerta.
Ainda segundo a ativista, que é jurista, especializada em Direito Constitucional: “O direto à vida é o primeiro direito fundamental constitucional, o mais importante. Então é sobre isso que queremos dialogar, não se trata de uma questão apenas religiosa”.
Durante as manifestações, o objetivo é divulgar os nomes das associações que orientam e apoiam as gestantes em crise. Além, disso, eles querem conscientizar a população sobre a importância de votar em políticos “pró-vida”.
Conforme os organizadores, anualmente são realizados diferentes eventos em defesa da vida. Dessa vez, porém, eles se uniram por conta da gravidade da situação. A marcha é apartidária e sem caráter religioso.
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A educação política é uma necessidade premente da sociedade
“O castigo dos bons que não fazem política é serem governados pelos maus.” Platão
Qual a sua postura política na hora de escolher um candidato?
Gleidson Carvalho - Canção Nova
Caro internauta, estamos tratando de um assunto muito importante, especialmente no momento atual em que a discussão política está bastante acirrada. No artigo anterior, tivemos a oportunidade de entender o papel do cristão frente à política e como ele deve se portar diante dela. Vimos, também, em que circunstância o cristão não deve obedecer às autoridades políticas.
Neste artigo, veremos a importância da educação política. Ela nos dá subsídios para escolhermos bem os nossos representantes. Além disso, trataremos de algumas qualidades que os nossos futuros representantes precisam ter frente ao pensamento cristão. (...)
A responsabilidade e a própria consciência
A presença do cristão na política se dá de múltiplas formas, sendo a carreira na política a de menor expressividade. O Congresso Nacional é composto por 594 políticos (deputados federais e senadores) incumbidos de representar os 209 milhões de brasileiros, numa proporção de 1 político para 351.852 pessoas. Isso nos leva a afirmar: o meio mais eficaz de contribuirmos para o saneamento de nossa política nacional é sermos coerentes. Comprometa-se com sua consciência, com sua identidade e forma de vida. Comprometa-se com o seu chamado, com sua vocação à santidade.
Pesquise, debata, escute as propostas do seu candidato. Não vote por conveniências pessoais, mas por convicção. Após o voto, acompanhe o mandato de seus representantes, interpele-os se se desviarem de seus compromissos de campanha. Você tem o dever de prestar contas de seus votos a cada quatro anos, quando vai comparecer diante das urnas mais uma vez.
Comprometa-se e seja coerente
Se o seu voto, por desleixo, inconsequência, descompromisso ou pior, por corrupção (em troca de uma vantagem pessoal) elegeu um corrupto, que atuou contra os recursos da saúde, da educação, da segurança, que agiu contra a vida humana, dos nascituros ou na senescência, que aliou-se aos que se esbravejam como inimigos de Cristo e da Sua Igreja, você tem uma parcela direta de responsabilidade. Tal como Pilatos, por mais que você ou eu “lavemos as mãos”, o sangue dos inocentes ainda clama ao céu.
Somos chamados a ser sal da terra e luz do mundo
Comprometa-se, meu irmão. Seja coerente! Seja sal e luz. Se, na última eleição, você foi ludibriado ou mesmo equivocado em sua escolha, peça a Deus o auxílio do Espírito Santo e aja com discernimento. Não somos cristãos apenas nas missas e encontros religiosos, mas sim 24 horas por dia. E o seremos também nas dinâmicas que se vinculam à política.
Vencemos o mal com o auxílio da graça de Deus
Quando o mal está se manifestando nos nossos pensamentos e sentimentos, procuramos, pela graça de Deus, santificar-nos por inteiro
Na Liturgia deste domingo, todo o povo de Deus é chamado a profetizar, a ser um povo da profecia, que não se cala, mas anuncia o Senhor no seu Espírito. Para que isso aconteça, todos nós precisamos ser santificados pelo fogo do Espírito, que arde e consome a vida de Deus em nós.
Quando escutamos o Evangelho de hoje, ele nos dá, num primeiro momento, uma impressão negativa, e podemos achar que Deus deseja que nos mutilemos, entretanto, Ele quer que nos santifiquemos. Deus quer formar um povo santo, que se santifique por inteiro: corpo, alma e espírito. Ele quer que os nossos olhos, os nossos braços, nossas mãos, pernas e tudo aquilo que somos e temos seja santificado, pois, se estamos na graça, a levamos para os outros.
Se nossas mãos estão contaminadas pelo pecado, onde elas tocarem também tocará o pecado, mas se as nossas mãos estão santificadas pela graça, onde elas tocarem a graça de Deus também acontecerá. Do mesmo jeito são as nossas pernas, a nossa cabeça, por isso precisamos permitir que a Palavra de Deus nos purifique por inteiro. E ainda que, dentro de nós, tenhamos comportamentos rebeldes, precisamos mutilar, não o nosso físico, mas o pensamento, o sentimento, cortar aquilo que não é de Deus em nós.
Como cortamos? Como retiramos? É pela graça de Deus, é pelo fogo do Espírito, rendendo-nos ao poder de Deus e nos colocando debaixo de sua poderosa proteção. Nossas mãos são santificadas quando as colocamos nas mãos do Senhor, nossos pensamentos são santificados quando os colocamos na luz e na presença do Senhor.
Não deixemos que vírus cresçam em nós, porque, quando eles crescem, viram um corpo estranho, que enfraquece o nosso corpo físico. Se deixarmos esse corpo reinando e tomando força dentro de nós, daqui a pouco estará mais forte do que nós, do que nossa vontade e do que podemos fazer.
Para não sermos vencidos pelo mal, vencemos o mal pela graça de Deus. Quando o mal está se manifestando nos nossos pensamentos e sentimentos, procuramos, pela graça de Deus, santificar-nos por inteiro para fazer a vontade d’Ele.
Que Deus faça de nós um povo sacerdotal e profético, para que, com a nossa vida, possamos profetizar e falar em nome do Senhor. Que possamos ter essa porção dobrada do Espírito em nós, para que, com a nossa vida, anunciemos e proclamemos o Reino de Deus.
Deus abençoe você! leia também : Cuidado com as ideologias que promovem a cultura do desespero
Entramos em um ponto importante da questão e que deve ser levado em conta na hora de escolher o candidato. Tome muito cuidado com os partidos e candidatos que representam ideologias condenadas tão contundentemente pela Igreja Católica. A esse respeito, quero apresentar, por exemplo, o pensamento de alguns Papas sobre as ideologias de origem liberais e marxista: comunismo, socialismo, gramscismo (marxismo cultural).
Acerca do liberalismo (ideologia do capitalismo), Paulo VI escreve: “Este liberalismo sem freio conduziu à ditadura denunciada com razão por Pio XI, como geradora do ‘imperialismo internacional do dinheiro’. Nunca será demasiado reprovar tais abusos, lembrando, mais uma vez, solenemente, que a economia está ao serviço do homem. Mas se é verdade que um certo capitalismo foi a fonte de tantos sofrimentos, injustiças e lutas fratricidas com efeitos ainda duráveis […]”. Nesse trecho, já podemos tirar uma preciosa lição, o dinheiro, o capital, a economia nunca deve estar à frente da ética ou da moral.
Sobre o comunismo, o Papa Pio XI escreveu: “Vós, sem dúvida, já percebestes de que perigo ameaçador falamos: é do comunismo, que se propõe como fim peculiar revolucionar radicalmente a ordem social e subverter os próprios fundamentos da civilização cristã”. “O comunismo é intrinsecamente perverso e não se pode admitir em campo nenhum a colaboração com ele”.
Em discurso ao presidente da Romênia, São João Paulo II disse: “Quarenta anos de comunismo ateu deixaram vestígios e cicatrizes na carne e na memória do vosso povo, e instauraram um clima de desconfiança; tudo isso não pode desaparecer sem um concreto esforço de conversão da parte dos cidadãos na sua vida pessoal e nas suas relações com o conjunto da comunidade nacional”.
Com relação ao socialismo, tanto João XXIII quando Pio XI declaram que entre o comunismo e o cristianismo, a “oposição é radical”, “não se pode admitir, de maneira nenhuma, que os católicos adiram ao socialismo”, mesmo que moderado.
A dica já foi dada, mas quero a retomar de forma mais direta: cuidado com partidos e candidatos mergulhados em pensamentos ideológicos condenados pela Igreja. ( ....)
VOCE SABIA QUE TEM GENTE QUERENDO CASSAR SUA LIBERDADE , TOMAR SEU DINHEIRO E LEILOAR SUA CASA PROPRIA ?
Esta para ser julgado no STF o RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 695911
com REPERCUSSÃO GERAL e o resultado ter efeito vinculante
Nele os falsos condomínios querem que os ministros do STF "alterem" ( sic ) a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CF/88
e desprezem a jurisprudencia pacificada do STF e do STJ
para definir TESE
OBRIGANDO TODAS as pessoas ( físicas e jurídicas )
a PAGAR as TAXAS mesmoNÃO tendo se ASSOCIADO e
mesmo que NÃO USE os "serviços e estruturas" ( sic) .
veja o pedido final do falso condomínio APAPS :
"IV DOS PEDIDOS 60. Ante o exposto, requer-se o desprovimento do recurso extraordinário, com a manutenção do
acórdão recorrido, fixando como tese de repercussão geral a licitude da cobrança, por parte dos
loteamentos urbanos, de taxa de manutenção de não associados, independentemente do uso das
estruturas."
veja a integra dos pedidos inconstitucionais da APAPS no site do STF
VEJA OS ABUSOS DOS FALSOS CONDOMINIOS Sou vitima do falso condominio Sol Nascente em Arniqueiras, Aguas Claras. Meu imovel foi vendido em leilao publico por preco vil, em consequencia de o suposto sindico nao ter aceitado acordo e em decisao de um processo eivado de erros judiciais. O falso condominio esta instalado em terras pertencentes a Terracap que foram cedidas a um terceiro que e cessionario do uso das referidas terras. Tenho 70 anos e desde que soube da venda da minha casa que sofro de depressao, diabetes e hipertensao. Apoio totalmente a iniciativa. AZENATE
O STF já DECIDIU que "ASSOCIAÇÃO NÃO é CONDOMÍNIO" no RE 432106 mas este recurso foi sobrestado
RE 432106 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 20/09/2011 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJe-210 DIVULG 03-11-2011 PUBLIC 04-11-2011
EMENT VOL-02619-01 PP-00177
Parte(s)
RECTE.(S) : FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA
ADV.(A/S) : GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA
RECDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLAMBOYANT - AMF
ADV.(A/S) : IVO TOSTES COIMBRA
ADV.(A/S) : ROBERTO ROQUE E OUTRO(A/S)
Ementa
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – MENSALIDADE – AUSÊNCIA DE ADESÃO. Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade – artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou o Dr. Gustavo Magalhães Vieira, pelo Recorrente. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.9.2011.
NA COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA
ENVIE SUA DENUNCIA À COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS CLICANDO AQUI
APESAR DA LITERAL DISPOSIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA E CONTRARIANDO A JURISPRUDENCIA PACIFICADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA AINDA EXISTEM PESSOAS QUE SE CONSIDERAM "ACIMA DAS LEIS " E TENTAM, A TODO CUSTO, RELATIVIZAR OS DIREITOS HUMANOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS PARA ATENDER A SEUS PROPRIOS INTERESSES !
TEMOS RECEBIDO MILHARES DE DENUNCIAS DE CIDADÃOS DE MUITOS ESTADOS BRASILEIROS, RECLAMANDO PROVIDENCIAS ÀS AUTORIDADES COMPETENTES CONTRA A USURPAÇÃO DA MISSÃO DO ESTADO POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE FALSOS CONDOMINIOS , CONFORME SE CONSTATA ABAIXO
PETIÇÃO NACIONAL AO STF
PETIÇÃO PUBLICA AOS MINISTROS DO STF e do STJ
OS CIDADÃOS ABAIXO ASSINADOS, vitimas dos abusos praticados por falsos condominios, associações de moradores, maus politicos, e outros, vimos REQUERER AOS MINISTROS DO STF QUE : DEFENDAM A DEMOCRACIA , A JUSTIÇA, A LIBERDADE E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS DO POVO BRASILEIRO DEFENDAM OS IDOSOS, APOSENTADOS , DOENTES , TRABALHADORES CONTRA A DISCRIMINAÇÃO SOCIAL E ECONOMICA, PONHAM FIM AO SOFRIMENTO DE MILHARES DE FAMILIAS APELAMOS AOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL : PONHAM FIM À TORTURA MORAL E À EXTORSÃO DOS CIDADÃOS E DESAFOGUEM OS TRIBUNAIS EDITANDO SUMULAS VINCULANTES ( STF ) E SUMULA PACIFICADORA DE JURISPRUDÊNCIA ( STJ ) IMPEDINDO QUE FALSOS CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES CONTINUEM A AGIR COMO "SENHORES FEUDAIS" , NEGANDO VIGÊNCIA AO ORDENAMENTO JURÍDICO DA NAÇÃO - CF/88 E LEIS FEDERAIS , PARA "ENRIQUECER ILICITAMENTE" PRIVATIZANDO ILEGALMENTE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO, USURPANDO ATIVIDADES PRIVATIVAS DE ESTADO : SEGURANÇA PUBLICA E TRIBUTAÇÃO, COAGINDO ILEGALMENTE OS CIDADÃOS, A PAGAREM FALSAS COTAS CONDOMINIAIS, E/OU TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, QUE JÁ SÃO PRESTADOS PELO ESTADO, PARA EXTORQUIR A MORADIA, O DINHEIRO, A PAZ, E A LIBERDADE DE IDOSOS, APOSENTADOS, DOENTES, E QUE CONTINUAM A IMPEDIR O LIVRE ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS PRAIAS, LAGOAS, PRAÇAS, PARQUES, RUAS PUBLICAS, BAIRROS, QUE SÃO BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO,INALIENÁVEIS .
ESTES INDIVIDUOS ESTÃO INDO NA CONTRA-MÃO DA HISTORIA E DAS POLITICAS PUBLICAS DO GOVERNO FEDERAL, QUE VISAM A ERRADICAÇÃO DA DESIGUALDADE SOCIAL, A PROTEÇÃO DOS IDOSOS, DAS MULHERES, E DAS MINORIAS, QUE VISAM ASSEGURAR MORADIA E CONDIÇÕES DE VIDA DIGNA A TODOS OS CIDADÃOS, SEM PRECONCEITOS NEM DISCRIMINAÇÕES.
NA ESPERANÇA DE QUE VOSSAS EXCELENCIAS SABERÃO COMPREENDER A IMPORTANCIA DESTE NOSSO APELO, E AGIRÃO COM JUSTIÇA SUBSCREVEMO-NOS Os signatários
DENUNCIA CONTRA A PRIVATIZAÇÃO DAS PRAIAS POR FALSOS CONDOMINIOS
ILUSTRÍSSIMA PROCURADORA DA REPÚBLICA DOUTORA MELINA C. MONTOYA FLORES
Por favor encontre neste envelope 3 (três) DVDs e (2)dois documentos.
Nos DVDs, V. Sa. Encontrará powerpoint slides, diversos documentos e vídeos que julgamos importantes na apuração de fechamentos de vias públicas, acesso à praias e apropriação de terras públicas por parte de loteamentos que se auto-denominam “condomínios” nas cidades de Lauro de Freitas e Camaçari e também por parte de alguns condomínios.
RESUMO DOS FATOS
1. Exigência de identidade e negando acesso à praias e rios 2. Fechamento e Instalação de portarias em vias públicas 3. Fechamento de loteamentos e privatização de imensas lagoas 4. Anotação de placas de carros em via pública 5. Dificultando e negando o trabalho de marisqueiras e pescadores 6. Negando o acesso de cidadãos ao lazer e a bens comnum do povo 7. Apropriação de imensas áreas públicas
As associações de moradores de loteamentos de Camaçarí e Lauro de Freitas - que a aqui chamamos de Falsos Condomínios, estão instalando portarias em loteamentos e impedindo cidadãos a terem acesso a certas praias, rios e logoas e impedindo cidadãos de transitarem livremente em vias públicas. Esses Falsos Condomínios exigem o número do documento de identidade, anotam placas de carros e barram cidadãos que querem ir à praias, rios e lagoas. O não fornecimento dessas informações pode resultar em acesso completamente negado.
Se isso não fosse suficiente, esses Falsos Condomínios estão privatizando ilegalmente milhões de metros quadrados de terras públicas próximos ao mar. A dificuldade de acesso a essas áreas, propositadamente resulta na privatização de várias praias do Litoral Norte da Bahia.
Esses loteamentos utilizam a propaganda enganosa de condomínos para enganarem o público. O mais absurdo é que tudo isso estar acontecendo com a coninvência das Prefeitura de Lauro de Freitas e Camaçari que deram no passado e continuam dando licensas para o controle de trânsito desses Falsos Condomínios, o que resulta na construção dessas portarias.
Em 14.09.2010, vários líderes comunitários entregaram uma petição, prestaram depoimentos e entregaram um abaixo assinado a Promotoria de Camaçarí. (Mat. Do funcinário: 352.234). Atualmente contamos com mais de 1800 assinaturas. Existe um TAC ordenando a Prefeita de Lauro de Freitas a resolver a situação mas não estar sendo cumprido. Existem dezenas e dezenas de loteamentos fazendo essas práticas ilegais não sendo possível listar todos. Apenas identificamos alguns.
1. Loteamento Jardim do Atlântico- Lauro de Freitas, BA 2. Loteamento Foz do Joanes – Lauro de Freitas, BA 3. Loteamento Jardim Santo Antônio, Lauro de Freitas, BA 4. Loteamento Beira Rio, Lauro de Freitas, BA 5. Condomínio Busca Vida, Camaçari, BA 6. Condomínio Lagoas do Mar, Camacarí, BA 7. Loteamento Piruí, Camaçarí, BA 8. Loteamento Laguna Paradiso, BA 9. Loteamento Arembepe Aquavile, Camaçarí, BA 10. Loteamento Portal, Camaçarí, BA 11. Loteamento Canto de Arembepe, Camaçarí, BA 12. Loteamento Canto do Sol, Camaçari, BA 13. Loteamento Aldeias do Jacuípe, Camaçarí, BA 14. Loteamento Parque do Jacuípe, BA 15. Loteamento Aguas, Camaçarí, BA 16. Loteamento Genipabu, Camaçari, BA 17. Loteamento Lagoas de guarajuba, BA 18. Loteamento Paraíso, Guarajuba,BA 19. Loteamento Paraíso dos Lagos, Camaçarí, BA 20. Loteamento Coral, Camaçarí, BA
Com a certeza de que o Ministério Público Federal, tomorá as medidas cabíveis, encerramos nosso apelo.
Mobilização Comunitária Litoral Norte Arembepe- Camaçari/BA mcominitarialitoralnorte@gmail.com
Em nome das seguintes organizações comunitárias:
1. Associação de Pescadores de Burraquinho - Lauro de Freitas 2. Sociedade Progresso Pé de Areia - Jauá 3. Associação dos Moradores do Multirão de Abrantes 4. Igreja Missionária Pingodagua - Arembepe 5. Associação SOS Rio Capivara - Arembepe 6. Associação Diáspora Solidária - Arembepe 7. Sociedade Unidos de Arembepe 8. Associação de Desenvolvimento Social Fontes das Águas – Arembepe 9. Centro de Defesa do Meio Ambiente e Ação Social 10. Associação Social e Cultural Terreiro de Camdomblé Aretum 11. Associação e Integração Social Terreiro de Camdomblé Leci 12. Associação dos Criadores de Aves e Piscicultura dos Sem Terra 13. Comunidade Evangélica Àguas do Trono 14. Associação de Moradores de Barra do Jacuípe 15. Associação de Proteção e Defesa do Rio Jacuípense 16. Associação dos Moradores da Alameda da Cebola – Monte Gordo 17. Sociedade São Francisco de Guarajuba 18. Associação dos Barraqueiros e Ambulantes da Praia de Guarajuba 19. Associação dos Pescadores de Guarajuba 20. Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Jóia do Rio - B. do Pojuca 21. Associação das Marisqueiras de Barra do Pojuca
Roberval de oliveira
PARALELAMENTE A ISTO MILHARES DE CIDADÃOS PERDERAM SUAS CASAS PROPRIAS QUE FORAM PENHORADAS E LEILOADAS PARA PAGAR SUPOSTAS DIVIDAS "PROPTER REM" EM AÇÕES DE COBRANÇAS IMPOSTAS POR FALSOS CONDOMINIOS
Neste, exato, momento, estou recebendo, um boleto, de 40 mil reais, que devo pagar para Associação do Giardino D Italia, aqui em Itatiba SP, está na justiça, está causa, há nove anos, e o meu advogado, não que aconteceu, que um juiz, de Itatiba, sem nós irmos, em uma audiência. E estou soferndo, com minha família, todo tipo de humilhação, e todo tipo de preconceito, pois, estou passando por uma crise financeira, muito crave neste momento. Me divòrciei, recentemente, e meu ex. esposo, abando nou tudo. Fiquei com as divídas da casa. Por favor, me ajudem. Me fale, por favor, não quero perder o único bem da família, minha casa, que o advogado, que até desconfio, deixou rolar o processo, e acabou nisto. Por favor, aqui no meu bairro, não tem nada, que possa, continuar está associação. Obrigago. Urgente. Estou aterrorizada, me sinto, uma criminosa.. ELIANE - ITATIBA SP
INFELIZMENTE, A INSEGURANÇA JURIDICA CRIADA POR ALGUNS MAGISTRADOS QUE DECIDEM EM DESCONFORMIDADE COM AS GARANTIAS E DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, TEM LEVADO MILHARES DE FAMILIAS AO DESESPERO , À RUINA E À DESTRUIÇÃO DE SUA CASA PROPRIA
Recentemnente , no SEMINARIO 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , o vice-presidente do TJ SP , desembargador Artur Marques, disse que súmula do STJ não é vinculante e a corte paulista analisa caso a caso.
Neste momento, o ministro João Otávio Noronha, presidente do STJ, não se conteve. Passou a falar por cima do desembargador, sem microfone, para contestá-lo. Logo seu microfone chegou e a reprimenda foi dura.
Noronha disse que as instâncias inferiores têm a obrigação de seguir as súmulas, que a rebeldia de São Paulo resulta em uma enxurrada de processos nos superiores e que o TJ-SP tem uma dívida por não seguir o entendimento de concessão de HCs.
Veja o que o ministro Noronha disse:
É uma quantidade enorme de decisões condenatórias proferidas pelo TJ-SP ao arrepio de súmulas do STJ e do STF. Dizer que súmula do STJ não tem força vinculante é simplesmente fazer tábula rasa do papel constitucional dos tribunais superiores. Se eles estão lá para dar a última palavra na interpretação da lei federal, e dão, dizem como deve ser entendida, não é razoável que os tribunais e juízes manifestem decisão em sentido contrário. A livre convicção que se dá ao juiz é a livre convicção dos fatos. Para o Direito, a Constituição criou o Supremo Tribunal Federal no plano constitucional e o STJ no plano infraconstitucional. Portanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma dívida e é bom que a gente diga e converse sobre isso. (...)
comentando a materia divulgada no conjur - REFERENCIAL
A boa técnica jurídica mostra que NÃO EXISTE a livre convicção tal como comumente delineada no Brasil. Por livre convicção se entende o dever do juiz como órgão do Poder Judiciário decidir desvinculado da vontade do Executivo, do poder econômico, de instituições religiosas ou de grupos determinados (maçonaria, associações de juízes, etc.). Há um referencial a se adotar. De um lado o magistrado, de outro o Poder Executivo, os bancos, os outros juízes, etc. E aí se fala que o magistrado deve decidir de acordo com sua livre convicção. A "livre convicção" para decidir inclusive de forma contrária ao que quer Executivo, poder econômico, grupos determinados, etc., não torna o juiz senhor da razão e legislador no caso concreto. O juiz mesmo assim deve embasar seu entendimento com base na Constituição, nas leis, nos entendimentos jurisprudenciais consagrados. Se o Superior Tribunal de Justiça, analisando centenas de casos, já firmou entendimento sobre dada questão, o juiz somente poderá adotar entendimento diverso caso apresente de forma racional, de acordo com a boa técnica jurídica, motivos para não seguir essa orientação. Se ele apenas não segue, sem nem ao menos considerar a existência do entendimento consagrado nos tribunais superiores, ele estará proferindo uma mau julgamento, a ser reformado pelas instâncias superiores, prejudicando as partes, consumindo recursos públicos, enfim sendo um péssimo profissional. Juiz não é deus, nem legislador. Quando juiz deixar de seguir o entendimento de tribunais superiores, sem justificar o motivo, ele estará IMPONDO uma decisão à parte. Prevalecerá o que ele como pessoa e integrante da sociedade quer, e não a vontade legítima do Estado.
EXTENSAS AREAS URBANAS JA ESTÃO SENDO CONTROLADAS POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES SUPOSTAMENTE "SEM FINS LUCRATIVOS" , MAS QUE QUE ARRECADAM MILHÕES DE REAIS POIS EXERCEM ILEGALMENTE ATIVIDADES ECONOMICAS TIFICADADAS NO CNAE DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL , ATUANDO COM EVIDENTE DESVIO DE FINALIDADE E CAUSANDO IMENSA EVASÃO TRIBUTARIA, ALÉM DE CONCORRENCIA DESLEAL COM AS EMPRESAS QUE DECLARAM E PAGAM SEUS IMPOSTOS REGULARMENTE ! A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado MANIFESTO NACIONAL AOS MINISTROS DO SUPREMO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , para EXMO. MINISTRO AYRES BRITTO - PRESIDENTE DO STF, EXMO. MINISTRO ARY PANGENDLER - PRESIDENTE DO STJ
Nome
Comentário
Maria B.
A rua é do povo como o céu é do avião então rogo que garantam o direito de ir e vir bem como o direito de livre associação
EDUARDO A.
GARANTIA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSTITUCIONALMENTE CONSAGRADOS COMO: A LIVRE ASSOCIAÇÃO art. 5º, incisos XVII a XXI, da Constituição da República e o DIREITO A PROPRIEDADE artigo 5º, inciso XXII, CF/88.
Azenate F.
Sou vitima do falso condominio Sol Nascente em Arniqueiras, Aguas Claras. Meu imovel foi vendido em leilao publico por preco vil, em consequencia de o suposto sindico nao ter aceitado acordo e em decisao de um processo eivado de erros judiciais. O falso condominio esta instalado em terras pertencentes a Terracap que foram cedidas a um terceiro que e cessionario do uso das referidas terras. Tenho 70 anos e desde que soube da venda da minha casa que sofro de depressao, diabetes e hipertensao. Apoio totalmente a iniciativa.
Samantha M.
Apoio total a esse abaixo assinado
sergio c.
Chega de extorção contra o povo trabalhador e de bem deste paí.
RICARDO L.
Poderíamos criar um grupo no Whatsapp ou já temos??
Rionildes L.
Aqui em Barra do Jacuípe, lugar de praia com o mesmo nome e banhada pelos rios Jacuípe e Capivara, é comum alguns moradores se reunirem por conta dos tamanhos de casas que constroem, palácios, daí fecham ruas públicas em conluio com alguns setores da Prefeitura lical, vez que acionados, fiscais nada fazem. Cobram e intimidam moradores através de seus escritórios de cobrança e advogados, pasmem, eles mesmos são os proprietários ou sócios.
Maria A.
Até quando vamos conviver com estas milícias com CNPJ. Aonde se apropriam de áreas públicas, e obrigam a todos pagarem, por serviços não pedidos ou executados.
chtelles
associaçao não aceita o desligamento dos associados gravata 1 unamar rj
arnaldo j.
aqui em vinhedo do condominio marambambaia e assim; PARA RECEBER E CONDOMINIO E PARA PAGAR AE LOTEAMENTO
Alexander L.
Lamentável ver os Shows de Horrores que esses Falsos Condomínios Promovem. Vivi em um chamado Associação dos Proprietários do loteamento Cidade Nova Califórnia e Sítio dos Gravatas, CNPJ 03.213.712/0001-87, que deve mais de 700 mil reais de dívidas atívas, recolhe mais de 3.5 milhões de reais anualmente, o salário do Síndico é de 10 mil reais e nada é feito a não ser extorquir dinheiro dos proprietários. O Cumulo do Ridículo. Precisamos acabar com essas mamatas e inclusive responsabilizar diretamente esse Intitulados Administradores a responderem criminalmente e civil pelos prejuízos e danos causados. Sou Contra essas Associações que nada fazem.
miriam a.
2017 estou sendo cobrada por uma associação que surgiu 12 anos depois que comprei meu lote.
Gilmar .
So quero ministro que defenda os interesses da população e não o de politicos mau caráter
SILVIA L.
o supremo deve agir a favor do povo
Francisco L.
TODOS MINISTROS DO SUPREMO DEVEM SER A FAVOR DA LAVA JATO
jorge c.
COMPRADOS.
Betania J.
Temosque moralizar a nossa nação... parabéns aos nobres colegas que tomaram essa atitude.
Custodio B.
Insustentável essa postura tendenciosa e anti ética
Carina G.
Chega de estar nas mãos desses ratos imundos. Gente da pior especie comandando o nosso pais. Isso é inadmissível. Todos que não prestam que caim fora inclusive esse ladrão do Lula! Cansada de tanta porcaria no governo. Que Deus proteja o povo brasileiro
Ronaldo C.
Estes caras são o foco do tumor do Brasil temos que extirpa-los. Urgentemente
Vejam a decisão do STF na ADI 1706/DF citada no parecer do PGR junto ao STF Na ADI 1.706, o STF julgou que a transferência de serviços públicos de segurança, limpeza e coleta de lixo para a responsabilidade
das prefeituras comunitárias, pessoas jurídicas de direito privado,
era inconstitucional, por ofensa do art. 37, xxi, da CR.4 Tal
interpretação estende-se ao presente caso, pela similitude fática e
jurídica, impondo, por mais um motivo, a declaração de inconstitucionalidade
da Lei mun. 694.
V I I I
O Ministério Público Federal opina pelo provimento do recurso.
Brasília, 30 de março de 2017.
Recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei
694/1994, na redação dada pela Lei 742/1995, do Município de Cotia,
que autoriza o Executivo a criar “bolsões residenciais”, em áreas
urbanas.
Toda a interpretação das normas urbanísticas da Constituição de
1988 deve partir do pressuposto evidente e agora assentado na
Tese 348 da RG: a Constituição ordena, disciplina as cidades, para
que o ambiente urbano deixe de ser um organismo de crescimento
e configuração fragmentários, por impulsos privados ilícitos, que
tornam progressiva e desnecessariamente difícil – por vezes, intolerável
– a vida social, em seu interior e sobretudo em sua periferia.
A delegação de serviços públicos a particulares, sem o devido procedimento
licitatório, viola o art. 37, xxi, da CR.
Parecer pelo provimento do recurso.
Em última análise, o que está em causa é a disputa entre duas
concepções de Nação. De um lado, a visão de mundo que reforça
os vínculos sociais entre os integrantes da República, por meio da
comunhão de conquistas e dificuldades.
De outro, a perspectiva
fragmentadora da sociedade, tendente a aumentar o abismo existente
entre as pessoas dotadas de poder econômico de variados
graus, por meio, agora, da separação jurídica – e não mais meramente
de fato ou econômica – de quem dispõe de condições financeiras
para habitar bairros mais favorecidos daquelas carecedoras
dessa capacidade.
Nenhuma norma da Constituição de 1988 parece
autorizar a solução em prol da alternativa segmentadora da sociedade.
Ao contrário, já no pórtico da Constituição se vê que entre
os “objetivos fundamentais da República” se inscrevem os de
“constituir uma sociedade livre, justa e solidária” e de “reduzir as
desigualdades sociais”.
Nada parece tão contrário ao programa finalístico
de construção de uma sociedade solidária e à diminuição
das desigualdades sociais do que a instituição de uma appartheid
econômico-geográfico nas cidades não mais como decorrência
factual das diferentes capacidades econômicas das pessoas, mas
agora com a natureza jurídica, isto é, com o beneplácito dos poderes
do Estado.
Um plano diretor fiel a essa concepção não pode
transformar, agora por obra do direito e não da economia, o tecido
urbano num conglomerado de guetos mais ou menos luxuosos,
de restrição até de circulação de supostos estranhos, como se
não fossem eles cidadãos, ou dependente deles, da mesma Repú-
blica.
Ainda que supostamente evite, em certas porções da sociedade
alguns delitos patrimoniais, tal medida corrói a unidade social
do País, sem dúvida, um valor mais relevante do que o benefício individual.
O gravíssimo problema da segurança pública deve ser um dos motivos a reforçar a coesão entre os brasileiros, ao invés
de incrementar sua atomização, retrogradando a sociedade à
era medieval, quando burgos defendidos por muralhas e pontes
levadiças protegiam parte da população, enquanto o restante ficava
entregue à predação dos inimigos em campo aberto.
Já é suficientemente
ruim que tal estado de coisas resulte de poder de fato
na sociedade; não é preciso – nem constitucional – guarnecê-lo
com o reconhecimento do direito e as medidas compulsórias daí
decorrentes.
Ao analisar a constitucionalidade da restrição a locomoção de
pessoas, em prol da segurança e autonomia de unidades residenciais,
o STF assim se pronunciou:
4. O artigo 4º da lei possibilita a fixação de obstáculos a fim de
dificultar a entrada e saída de veículos nos limites externos das
quadras ou conjuntos. Violação do direito à circulação, que é a
manifestação mais característica do direito de locomoção. A
Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no
que toca aos bens de uso comum.
[...]
19. A exposição desenvolvida por José Afonso da Silva a respeito
do tema da utilização das vias públicas é projetada desde a
afirmação de que uma das funções urbanísticas do poder pú-
blico é a de criar condições à circulação, que é a manifestação
mais característica do direito de locomoção, direito de ir e vir e
também de ficar (estacionar, parar), assegurado da Constitui-
ção Federal.
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