VOCE SABIA QUE TEM GENTE QUERENDO CASSAR SUA LIBERDADE , TOMAR SEU DINHEIRO E LEILOAR SUA CASA PROPRIA ?
Esta para ser julgado no STF o RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 695911
com REPERCUSSÃO GERAL e o resultado ter efeito vinculante
Nele os falsos condomínios querem que os ministros do STF "alterem" ( sic ) a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CF/88
e desprezem a jurisprudencia pacificada do STF e do STJ
para definir TESE
OBRIGANDO TODAS as pessoas ( físicas e jurídicas )
a PAGAR as TAXAS mesmo NÃO tendo se ASSOCIADO e
mesmo que NÃO USE os "serviços e estruturas" ( sic) .
veja o pedido final do falso condomínio APAPS :
"IV DOS PEDIDOS 60. Ante o exposto, requer-se o desprovimento do recurso extraordinário, com a manutenção do
acórdão recorrido, fixando como tese de repercussão geral a licitude da cobrança, por parte dos
loteamentos urbanos, de taxa de manutenção de não associados, independentemente do uso das
estruturas."
veja a integra dos pedidos inconstitucionais da APAPS no site do STF
acessando a Petição (61141/2018) de 13/setembro/2018
DEFENDA SEUS DIREITOS :
CONTRA OS FALSOS CONDOMINIOS
fonte : CANAL YOUTUBE "É SEU POR DIREITO "
SAIBA O QUE SÃO OS
"FALSOS CONDOMÍNIOS"
VEJA OS ABUSOS DOS
FALSOS CONDOMINIOS
Sou vitima do falso condominio Sol Nascente em Arniqueiras, Aguas Claras. Meu imovel foi vendido em leilao publico por preco vil, em consequencia de o suposto sindico nao ter aceitado acordo e em decisao de um processo eivado de erros judiciais. O falso condominio esta instalado em terras pertencentes a Terracap que foram cedidas a um terceiro que e cessionario do uso das referidas terras. Tenho 70 anos e desde que soube da venda da minha casa que sofro de depressao, diabetes e hipertensao. Apoio totalmente a iniciativa. AZENATE
O STF já DECIDIU que "ASSOCIAÇÃO
NÃO é CONDOMÍNIO" no RE 432106
mas este recurso foi sobrestado
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VEJA OS ABUSOS DOS
FALSOS CONDOMINIOS
Sou vitima do falso condominio Sol Nascente em Arniqueiras, Aguas Claras. Meu imovel foi vendido em leilao publico por preco vil, em consequencia de o suposto sindico nao ter aceitado acordo e em decisao de um processo eivado de erros judiciais. O falso condominio esta instalado em terras pertencentes a Terracap que foram cedidas a um terceiro que e cessionario do uso das referidas terras. Tenho 70 anos e desde que soube da venda da minha casa que sofro de depressao, diabetes e hipertensao. Apoio totalmente a iniciativa. AZENATE
O STF já DECIDIU que "ASSOCIAÇÃO
NÃO é CONDOMÍNIO" no RE 432106
mas este recurso foi sobrestado
RE 432106 / RJ - RIO DE JANEIRO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 20/09/2011 Órgão Julgador: Primeira Turma
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 20/09/2011 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJe-210 DIVULG 03-11-2011 PUBLIC 04-11-2011 EMENT VOL-02619-01 PP-00177
Parte(s)
RECTE.(S) : FRANKLIN BERTHOLDO VIEIRA ADV.(A/S) : GUSTAVO MAGALHÃES VIEIRA RECDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES FLAMBOYANT - AMF ADV.(A/S) : IVO TOSTES COIMBRA ADV.(A/S) : ROBERTO ROQUE E OUTRO(A/S)
Ementa
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – MENSALIDADE – AUSÊNCIA DE ADESÃO. Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade – artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou o Dr. Gustavo Magalhães Vieira, pelo Recorrente. Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 20.9.2011.
fim do documento
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