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Direitos Humanos são os
direitos básicos de todos os
seres humanos. São
[1] :
direitos civis e
políticos (exemplos:
direitos à vida, à
propriedade,
liberdades de
pensamento, de
expressão, de
crença,
igualdade formal, ou seja, de todos perante a
lei,
direitos à
nacionalidade, de participar do
governo do seu
Estado, podendo
votar e ser votado, entre outros, fundamentados no
valor liberdade);
direitos econômicos,
sociais e
culturais (exemplos:
direitos ao
trabalho, à
educação, à
saúde, à
previdência social, à
moradia, à
distribuição de renda, entre outros, fundamentados no
valor igualdade de oportunidades);
direitos difusos e coletivos (exemplos:
direito à paz,
direito ao progresso,
autodeterminação dos povos,
direito ambiental,
direitos do consumidor,
inclusão digital, entre outros, fundamentados no
valor fraternidade).
A
Declaração Universal dos Direitos Humanos da
Organização das Nações Unidas afirma que :
[2]
 | Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. | 
— Artigo 1º Declaração Universal dos Direitos do Homem
|
As ideias de direitos humanos tem origem no conceito
filosófico de
direitos naturais que seriam atribuídos por
Deus;
[3] alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e veem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais,
[4] sendo
John Locke talvez o mais importante
filósofo a desenvolver esta teoria.
[3]
Existe um importante debate sobre a origem cultural dos direitos humanos. Geralmente se considera que tenham sua raiz na cultura ocidental moderna, mas existem ao menos mais duas posturas principais. Alguns
[quem?] afirmam que todas as culturas possuem visões de dignidade que se são uma forma de direitos humanos, e fazem referência a proclamações como a
Carta de Mandén, de
1222, declaração fundacional do Império de Mali. Não obstante, nem em
japonês nem em
sânscrito clássico, por exemplo, existiu o termo "
direito" até que se produziram contatos com a cultura ocidental, já que culturas orientais colocaram tradicionalmente um peso nos
deveres. Existe também quem considere que o Ocidente não criou a ideia nem o conceito do direitos humanos, ainda que tenha encontrado uma maneira concreta de sistematizá-los, através de uma discussão progressiva e com base no projeto de uma
filosofia dos direitos humanos.
As teorias que defendem o
universalismo dos direitos humanos se contrapõem ao
relativismo cultural, que afirma a validez de todos os sistemas culturais e a impossibilidade de qualquer valorização absoluta desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais. Entre essas duas posturas extremas situa-se uma gama de posições intermediárias. Muitas declarações de direitos humanos emitidas por organizações internacionais regionais põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos de acordo com sua trajetória histórica. A
Organização da Unidade Africana proclamou em
1981 a
Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos[5] , que reconhecia princípios da
Declaração Universal dos Direitos Humanos de
1948 e adicionava outros que tradicionalmente se tinham negado na África, como o direito de livre determinação ou o dever dos Estados de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde, os Estados africanos que acordaram a Declaração de Túnez, em
6 de novembro de
1992, afirmaram que não se pode prescrever um modelo determinado a nível universal, já que não podem se desvincular as realidades históricas e culturais de cada nação e as tradições, normas e valores de cada povo. Em uma linha similar se pronunciam a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em
23 de abril de
1993, e de
Cairo, firmada pela Organização da Conferência Islâmica em
5 de agosto de
1990.
Também a visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, como a liberdade de opinião, de expressão e de voto, se opôs durante a
Guerra Fria, o bloco socialista, que privilegiava a satisfação das necessidades elementares, porém era suprimida a propriedade privada, a possibilidade de discordar, e de eleger os representantes com eleições livres de multipla escolha.
[6]