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quarta-feira, 9 de julho de 2014

COPA DO MUNDO 2014 - ALEMANHA 7 X BRASIL 1

BUSCAI AO SENHOR, ENQUANTO É TEMPO :


É PRECISO QUE O NOSSO POVO VOLTE
A BUSCAR O VERDADEIRO DEUS
PAI TODO PODEROSO, ONIPOTENTE, ONISCIENTE
 QUE ABOMINA A IDOLATRIA E TODAS A FORMA DE INJUSTIÇA
BUSCAI AO SENHOR, ENQUANTO AINDA É TEMPO 


É tempo de procurar o Senhor.
Leitura da Profecia de Oséias 10,1-3.7-8.12
1Israel era uma vinha exuberante 
e dava frutos para seu consumo; 
na medida de sua produção, 
erguia os numerosos altares; 
na medida da fertilidade da terra, 
embelezava seus ídolos. 
2Com o coração dividido, 
deve agora receber castigo; 
o Senhor mesmo derrubará seus altares, 
destruirá os seus simulacros.
 
3Decerto, dirão agora: 
'Não temos rei; 
não temos medo do Senhor. 
Que poderia o rei fazer por nós?' 

7Samaria está liquidada, 
seu rei vai flutuando como palha em cima da água. 
8Será desmantelada a idolatria dos lugares altos, 
pecado de Israel; 
ali crescerão espinhos e abrolhos 
sobre seus altares; 
então se dirá aos montes: 'Cobri-nos!' 
e às colinas: 'Caí sobre nós!' 
12Semeai justiça entre vós, 
e colhereis amor; 
desbravai uma roça nova. 

É tempo de procurar o Senhor, 
até que ele venha e derrame a justiça em vós.' 

Palavra do Senhor. 




Salmo - Sl 104 (105),2-3. 4-5. 6-7 (R. 4b)
R. Buscai constantemente a face do Senhor!

Ou: Aleluia, Aleluia, Aleluia

2Cantai, entoai salmos para ele, * 
publicai todas as suas maravilhas! 
3Gloriai-vos em seu nome que é santo, * 
exulte o coração que busca a Deus!R. 

4Procurai o Senhor Deus e seu poder, * 
buscai constantemente a sua face! 
5Lembrai as maravilhas que ele fez, * 
seus prodígios e as palavras de seus lábios!R. 

6Descendentes de Abraão, seu servidor, * 
e filhos de Jacó, seu escolhido, 
7ele mesmo, o Senhor, é nosso Deus, * 
vigoram suas leis em toda a terra.R. 







Evangelho - Mt 10,1-7
Ide, antes, às ovelhas perdidas da casa de Israel!
+ Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Mateus 10,1-7
Naquele tempo:
1Jesus chamou os doze discípulos
e deu-lhes poder para expulsarem os espíritos maus
e para curarem todo tipo de doença e enfermidade.
2Estes são os nomes dos doze apóstolos:
primeiro, Simão chamado Pedro, e André, seu irmão;
Tiago, filho de Zebedeu, e seu irmão João;
3Filipe e Bartolomeu;
Tomé e Mateus, o cobrador de impostos;
Tiago, filho de Alfeu, e Tadeu;
4Simão, o Zelota, e Judas Iscariotes,
que foi o traidor de Jesus.
5Jesus enviou estes Doze, com as seguintes recomendações:
'Não deveis ir aonde moram os pagãos,
nem entrar nas cidades dos samaritanos!
6Ide, antes, às ovelhas perdidas da casa de Israel!
7Em vosso caminho, anunciai:
'O Reino dos Céus está próximo'.
Palavra da Salvação. 

World Cup 2014: Brazil cracked up, says Germany's Joachim Low : Brasil "desmoronou" diz o técnico da Seleção Alemã

A midia internacional ( BBC Sports )  teve mais respeito e consideração pelos brasileiros, do que a midia nacional , que não teve pejo de humilhar a todos os brasileiros, publicando em primeira pagina manchetes vergonhosas e fotos do "jogador brasileiro" , prostrado, de quatro no chão, apos a derrota para a Seleção Alemã, ontem no Mineirão .
Enquanto muitos "abandonam o barco" e "crucificam" os nossos jogadores, nós solidarizamo-nos com a Seleção Brasileira de Futebol, lembrando que a receita para o sucesso é saber aprender com as lições que nos são dadas pelos nossos adversários.  Tanto que, o tecnico Joachim Low, apontou, claramente, tanto o caminho que eles percorreram para alcançar esta vitoria na Copa 2014, como as falhas precisam ser corrigidas na Seleção Brasileira.
Dentro de um cenário de internacional, é preciso estar bem preparado para assegurar lugar de destaque.
Tal como os alemães, o povo brasileiro também tem raça, coragem e orgulho de ser brasileiro.
Avante BRASIL, e salve a Seleção .
BBC News - 09.jul.14

Brazil "cracked up" during Tuesday's stunning 7-1 World Cup semi-final defeat by Germany, according to victorious coach Joachim Low.  (  A seleção brasileira "desmoronou" durante a espantosa derrota de 7 a 1 , para a Alemanha na semi-final da Copa do Mundo 2014 , de acordo com o tecnico vitorioso Joachim Low .) 

ALEMAES COMEMORAM A VITORIA SOBRE O BRASIL E PARTEM PARA A FINAL 
"OS ALEMAES MOSTRARAM DO QUE ELES SÃO FEITOS, ELES QUERIAM MAIS GOLS
ISTO MOSTRA COMO IMPLACAVEIS ELES SÃO" afirma SHEARER  da ALEMANHA 

The three-time winners scored on five occasions in the first half - including four in six minutes - as they inflicted Brazil's biggest World Cup loss.
"Scoring three in four minutes the hosts were in shock," said Low.
"We were extremely cool and realised they were cracking up, and we took advantage of that."
Low, whose Germany side lost 1-0 to Spain in the 2010 semi-final, added: "We had a clear, persistent game-plan and if we were courageous and believed in our own strengths, we would win this match.
"That the result would be so emphatic was not to be expected."
Low then turned his attention to Sunday's final, where Germany will either meet either Argentina or Netherlands, who play each other on Wednesday.
"We've won this match. We're in the final of the World Cup, against a different opponent," he said.

"We were lucky that the hosts were shell-shocked. Now we must prepare well for the final."
Bayern Munich's Thomas Muller said his side's thrashing of Brazil was "totally crazy".
"We can't run away with ourselves," said the 24-year-old, who opened the scoring in the 11th minute, before Miroslav Klose struck to become the World Cup's all-time leading scorer.
"Just as it was said that we were finished after the Algeria game, now we'll be praised to the heavens. We haven't reached our goal yet."
Muller called for his team-mates to put their "heart and soul" into one more game - the World Cup final on Sunday.
"Of course, we didn't expect that score," he said. "But you can see how different games can go.
"Brazil reacted differently and moved forward fast when they won the ball, which left more space than you get against defence-minded teams.
"We used that until the middle of the first half and, at some point, the opponent has to break."

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domingo, 6 de julho de 2014

NÃO FAÇA ACORDO !!!! ESTAS COBRANÇAS SÃO ILEGAIS - MP SP PROCESSA FALSO CONDOMINIO VILLA AMATO EM SOROCABA

UMA VERGONHA O QUE FIZERAM COM PESSOAS SIMPLES E DE BOA FÉ NA VENDA DO LOTEAMENTO VILLA AMATO EM SOROCABA -SP 

"A Associação foi criada em 2004, com 1659 lotes, o estatuto não foi alterado, no Estatuto vinha anexado ao Contrato de Compra, onde todas as páginas deveriam ser rubricadas e no final assinadas eles dois nem sabiam ler e escrever, como muitos outros.  
Observando que o local nunca foi murado nem há cancelas ou nada que se assemelha a Condomínio até hoje, a maioria caiu "direitinho", pois na XV cláusula do contrato consta a ADESÃO IRREVOGÁVEL, onde o PROPRIETÁRIO fica compelido a CONTRIBUIÇÃO DE TAXA IRRENUNCIÁVEL. 
          Hoje a taxa é de R$ 48,00, que já chegou a R$ 65,00 se não tivéssemos brigado muito até agora o valor já teria passado de R$200,00 ...( ...) "

Em dezembro de 2013  o MP Sorocaba instaurou Ação Civil Publica contra esta clausula ilegal e contra as cobranças ILEGAIS e o ESTATUTO INCONSTITUCIONAL 
A audiencia de instrução e julgamento esta marcada para o dia  18/09/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência da 7ª Vara Cível -


Agora o FALSO CONDOMINIO VILLA AMATO ESTA OFERECENDO 
DESCONTO PARA QUEM FIZER ACORDO  ( SIC ) 


 NÃO SEJA ENGANADO DE NOVO


O CONTRATO É ILEGAL E NULO, E OS ESTATUTOS SÃO INCONSTITUCIONAIS E NULOS 

TODAS ESTAS COBRANÇAS SÃO ILEGAIS E NULAS E INCONSTITUCIONAIS


ELES VÃO TER QUE INDENIZAR  VOCES !!!!

QUEM FIZER ACORDO VAI FICAR "ESCRAVIZADO" PARA SEMPRE ! 

PROCUREM O MINISTERIO PUBLICO E DENUNCIEM ESTAS ILEGALIDADES, AVISEM SEUS VIZINHOS 


Dados do Processo

Processo:
4018680-51.2013.8.26.0602
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Outros assuntos:
Espécies de Contratos,Prestação de Serviços
Distribuição:
Livre - 06/12/2013 às 18:31
7ª Vara Cível - Foro de Sorocaba
Juiz:
José Elias Themer
Valor da ação:
R$ 600.000,00
Partes do Processo
Reqte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Reqdo: Sociedade de Melhoramentos Villa Amato
Advogado: Marcos Vinicius da Silva Garcia 
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
DataMovimento
02/07/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :1061/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 1991/1993
01/07/2014Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 18/09/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência da 7ª Vara Cível - 229 Situacão: Pendente
30/06/2014Remetido ao DJE
Relação: 1061/2014 Teor do ato: Vistos. O Ministério Público tem legitimidade para a demanda, porque envolve interesse individual homogêneo. Afasto a preliminar. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse processual, dou o processo por saneado. Defiro as provas oportunamente requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2014, às 13:30 horas. Rol de testemunhas, com 20 dias de antecedência. Providenciem-se as intimações necessárias. Int.. Advogados(s): Marcos Vinicius da Silva Garcia (OAB 308177/SP)
30/06/2014Certidão de Cartório Expedida 
Certidão - Genérica
30/06/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
30/06/2014Carta de Intimação Expedida 
Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Civel
30/06/2014Decisão Proferida 
Vistos. O Ministério Público tem legitimidade para a demanda, porque envolve interesse individual homogêneo. Afasto a preliminar. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse processual, dou o processo por saneado. Defiro as provas oportunamente requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2014, às 13:30 horas. Rol de testemunhas, com 20 dias de antecedência. Providenciem-se as intimações necessárias. Int..
27/06/2014Conclusos para Decisão
24/06/2014Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
18/06/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
18/06/2014Certidão de Cartório Expedida 
Certidão - Genérica
22/05/2014Documento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.14.70041492-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/05/2014 12:53
22/05/2014Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.14.70041492-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/05/2014 12:53
17/05/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 2039/2040
14/05/2014Remetido ao DJE
Relação: 0763/2014 Teor do ato: Vistos. Digam se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int.. Advogados(s): Marcos Vinicius da Silva Garcia (OAB 308177/SP)
13/05/2014Despacho 
Vistos. Digam se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int..
13/05/2014Conclusos para Decisão
13/05/2014Conclusos para Despacho
07/05/2014Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
06/05/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
06/05/2014Documento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52
06/05/2014Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52
06/05/2014Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52
06/05/2014Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52
25/04/2014Mandado Juntado
25/04/2014Mandado Devolvido Cumprido Positivo 
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/015997-0, dirigi-me ao endereço indicado no presente mandado, mas na Avenida Três de Março, CONSTATEI que tal endereço constou equivocado. Certifico mais que solicitei informações aos moradores do bairro Vila Amato, onde, indicaram o exato endereço da Sede da requerida, ou seja, localizado na Rua Maria Perpetua Pinheiro de Moraes, Nº 135, bairro Villa Amato. Prosseguindo me dirigi ao endereço indicado, e aí sendo, dia 15 de Abril de 2014, às 15 horas e 22 minutos, CITEI a Sociedade de Melhoramentos Villa Amato, na pessoa que declarou ser presidente Sr. Valmir Edno Andreotti, o qual, após a leitura do mandado. Assinou nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
15/04/2014Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
28/02/2014Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2014/015997-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2014 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível
27/02/2014Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
26/02/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
26/02/2014Mandado Devolvido Cumprido Negativo 
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/061507-7 dirigi-me ao endereço: Rua Maria Perpetua Pinheiro de Morais, 135, Jardim Residencial Villa Amato, Sorocaba-SP, e aí sendo, deixei de proceder à Citação de Sociedade de Melhoramentos Villa Amato, tendo em vista não ter localizado o número 135 na referida via pública, sendo que a numeração da mesma passa do no. 117 para o no. 141 para o no. 151. Face ao exposto, devolvo o presente, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 21 de fevereiro de 2014.
13/01/2014Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
09/01/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
19/12/2013Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
13/12/2013Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2013/061507-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2014 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível
13/12/2013Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
09/12/2013Decisão Proferida 
Vistos. Indefiro liminar, porque a suspensão imediata da cobrança poderia gerar transtorno na relação entre os interessados, incluindo os que participam voluntariamente da associação, a interrupção dos serviços eventualmente prestados e a falta de caixa para pagamento de compromissos já assumidos. Cite-se. Intime-se.
09/12/2013Conclusos para Decisão
06/12/2013Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
DataTipo
06/05/2014Contestação 
22/05/2014Indicação de Provas 
Audiências
DataAudiênciaSituaçãoQt. Pessoas
18/09/2014 13:30Instrução, Debates e JulgamentoPendente2


sexta-feira, 4 de julho de 2014

“SEGUE-ME" : VINDE A MIM TODOS VÓS QUE ESTAIS CANSADOS E SOBRECARREGADOS QUE EU VOS ALIVIAREI - JESUS CRISTO

                       "SEGUE-ME" JESUS

EVANGELHO DO DIA 04 DE JULHO DE 2014 

 “Segue-me!"  Mt 9,9-13

Ao passar, Jesus viu um homem chamado Mateus, sentado na coletoria de impostos, e disse-lhe: “Segue-me!” 
Ele se levantou e seguiu-o.
Enquanto Jesus estava à mesa, em casa de Mateus,vieram muitos cobradores de impostos e pecadores e sentaram-se à mesa com Jesus e seus discípulos. 
Alguns fariseus viram isso e disseram aos discípulos: 
“Por que vosso mestre come com os publicanos e pecadores?” 
Jesus disse: “Não são as pessoas com saúde que precisam de médico, mas as doentes. Ide, pois, aprender o que significa: ‘Misericórdia eu quero, não sacrifícios’. De fato, não é a justos que vim chamar, mas a pecadores”.

Hoje, o Evangelho invita-nos a reflexionar, com muita claridade e não com menos insistência, sobre o ponto central da nossa fé: o seguimento radical de Jesus. «Eu te seguirei aonde quer que tu vás» (Lc 9,57). Com que simplicidade a expressão que propõe um cambio total da vida de uma pessoa!: «Segue-me» (Lc 9,59). Palavras do Senhor que não admitem desculpas, demoras, condições, nem traições...

A vida cristã é este seguimento radical de Jesus. Radical, não só porque em toda a sua duração quer e estar debaixo da guia do Evangelho (porque compreende, portanto, todo o tempo da nossa vida), mas sim -sobretudo- porque todos os seus aspectos -desde os mais extraordinários até aos mais ordinários- querem ser e hão de ser manifestação do Espírito Santo de Jesus Cristo que nos anima. Efetivamente, desde o Batismo, a nossa já não é a vida de uma pessoa qualquer: levamos a vida de Cristo inserida em nós! 

Pelo Espírito Santo derramado nos nossos corações, já não somos nós que vivemos, senão que é Cristo que vive em nós. Assim é a vida do cristão, é vida cheia de Cristo, ressume Cristo desde as suas raízes mais profundas: esta é a vida somos chamados a viver.

Oficio da Imaculada Conceição 
Oh MARIA SANTÍSSIMA ROGAI POR NÓS
para que sejamos dignos das promessas do Cristo 
 
" sede em nosso favor Virgem Soberana, livrai-nos dos inimigos
com Vosso Valor ... Amém"


O Ofício da Imaculada Conceição


FONTE : CANÇÃO NOVA 
03. julho 2014 · 1 comment · Categories: Devoção
O programa Ofício da Imaculada Conceição
Imaculada Conceição
programa “Ofício da Imaculada Conceição”, da TV Canção Nova, é apresentado por Margarida Carvalho e vai ao ar aos sábados, a partir das 5:30 horas da manhã, com reprise aos domingos no mesmo horário. O Ofício da Imaculada Conceição da Virgem Maria, embora de origem medieval, é hoje patrimônio da fé e da devoção do povo brasileiro a Nossa Senhora, a santa Mãe de Deus. Segundo esta antiga tradição da Igreja, todos nós somos chamados a dizer as grandes maravilhas da Virgem Mãe de Deus através do Ofício da Imaculada Conceição. Pois, “uma antiga tradição diz que Nossa Senhora se ajoelha no Céu quando alguém na Terra reza o Ofício”1. Conheçamos um pouco mais esta santa devoção e rezemos o Ofício da Imaculada Conceição.
O Ofício da Imaculada Conceição foi escrito em latim, na Itália do século XV, pelo franciscano Bernardino de Bustis, com o intenção de proteger a doutrina da Imaculada Conceição dos inúmeros ataques dos hereges. A pedido dos fiéis devotos da Virgem Maria, o Ofício da Imaculada Conceição foi aprovado pelo Papa Inocêncio XI, no ano de 1678. Dois séculos depois, em 31 de março de 1876, o Ofício foi enriquecido pelo Beato Papa Pio IX com 300 dias de indulgência cada vez que for recitado. Na reforma do Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI modificou a doutrina das indulgências e concedeu indulgência plenária às pessoas que rezarem com fé o Ofício da Imaculada Conceição.
As indulgências concedidas pela Santa Igreja às pessoas que rezam o Ofício da Imaculada atestam o grande valor dessa oração. Na certeza da eficácia e da grandeza desta oração, rezemos (ou cantemos) com fé e devoção o Ofício da Imaculada Conceição. Se possível, rezemos todos os dias, ou pelo menos uma vez por semana, de preferência aos sábados. Peçamos a Virgem Mãe de Deus especialmente pelos pobres, pelos pecadores, pelas almas do purgatório, pelas nossas intenções particulares e ofereçamos os valores desta oração ao Imaculado Coração de Maria.
Assista o programa Ofício da Imaculada Conceição da TV Canção Nova:
O Apóstolo São Paulo aconselha os fiéis, que se reúnem em assembleia para aguardar a vinda do Senhor, a cantar a Deus de todo coração, hinos salmos e cânticos espirituais2, pois o canto é um sinal de alegria e simplicidade3. Com razão, dizia Santo Agostinho que “cantar é próprio de quem ama”4 e, segundo um antigo provérbio, “quem canta bem, reza duas vezes”5. De acordo a tradição da Igreja, o canto tem grande valor na expressão do amor a Deus e o mesmo podemos dizer em relação ao amor e à devoção a Santíssima Virgem. Por isso, cantar o Ofício da Imaculada Conceição tem grande valor e eficácia, além da beleza musical que entra pelos ouvidos e atinge o mais profundo da nossa alma.
Assim, rezemos e cantemos com amor e piedade o Ofício da Imaculada Conceição da Virgem Maria, esta oração que tanto ajudou a Igreja em momentos muito difíceis. Para cantarmos os louvores da Virgem Mãe de Deus, o programa “Ofício da Imaculada Conceição” é um auxílio para a prática desta maravilhosa devoção. Rezemos, cantemos, com amor e devoção o Ofício da Imaculada Conceição. Além disso, propaguemos esta linda devoção, que continua ajudando a manter-nos firmes na fé, na feliz expectativa da vinda gloriosa do Senhor e do triunfo do Imaculado Coração de Maria, como nos foi prometido por ela em Fátima: “por fim o meu Imaculado Coração triunfará”6!
Referências:
1 COMUNIDADE CANÇÃO NOVA. Ofício da Imaculada Conceição, p. 7.
2 Cf. Cl 3, 16.
3 Cf. At 2, 46.
4 SANTO AGOSTINHO. Sermo 336, 1: PL 38, 1472.
6 CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. A Mensagem de Fátima.

Natalino Ueda é brasileiro, nascido em Londrina, Paraná. Ele é católico, missionário da Comunidade Canção Nova, formado em Filosofia e Teologia. Atualmente é produtor de conteúdo e fotógrafo do portal cancaonova.com. A partir da sua consagração a Virgem Maria descobriu uma nova forma de experiência com Deus, com a Igreja e com os irmãos, que mudou de forma extraordinária a sua vida.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

TJ SP - VITORIA EM VINHEDO : AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE VINCULO JURIDICO PROCEDENTE

PARABÉNS AO JUIZ FÁBIO MARCELO HOLANDA POR PRESERVAR A ORDEM PUBLICA E DEFENDER A CONSTITUIÇÃO E OS DIREITOS INALIENÁVEIS DO POVO BRASILEIRO !
PARABÉNS DR. SIMCHA ! PARABÉNS RENATA E DÉCIO !
PARABÉNS KAYTI GRACIA GOUVEA : ESTA VITÓRIA TAMBÉM É SUA !

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO JURÍDICO LIBERTA MORADORES DAS COBRANÇAS ILEGAIS IMPOSTAS POR FALSO CONDOMINIO 
"Associaçao dos Proprietarios Em Grape Village

ESTA AÇÃO DECLARATORIA É O QUE TODAS AS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS DEVEM FAZER PARA SE LIBERTAREM DEFINITIVAMENTE DAS COBRANÇAS ILEGAIS 

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: kayti gracia 
Data: 2 de julho de 2014 10:01
Assunto: "CONDOMÍNIO"
Para:  
Processo:
0006364-34.2012.8.26.0659 (659.01.2012.006364)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Condomínio
Local Físico:
02/06/2014 00:00 - No Cartório
Distribuição:
Livre - 28/08/2012 às 15:26
1ª Vara - Foro de Vinhedo
Juiz:
Fábio Marcelo Holanda
Valor da ação:
R$ 3.606,84
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Renata Allatere
Advogado: Simcha Schaubert 
Reqdo: Associaçao dos Proprietarios Em Grape Village
Advogado: Lineu Evaldo Engholm Cardoso 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
DataMovimento
01/07/2014Sentença Registrada 
01/07/2014Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa 
Vistos.
RENATA ALLATERE e DÉCIO LUIZ DIAS moveram a ação ordinária contra ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIO EM GRAPE VILLAGE alegando, em resumo, que a ré não é condomínio e não pode obriga-los ao pagamento de despesas de condomínio (fls. 02/19). A ré foi citada pessoalmente (fls. 24 verso) e apresentou contestação alegando, em resumo, que a improcedência do pedido (fls. 25/31). Réplica (fls. 34/37). As partes não pediram a produção de outras provas (fls. 40/41 e 42).
 É o relatório.
Decido.
O julgamento antecipado da lide é cabível com fundamento no art. 330, I, do CPC. As questões controvertidas são de direito e de fato, mas quanto aos fatos, as alegações das partes e os documentos apresentados são suficientes para a compreensão do litígio e julgamento da causa.
A alegada irregularidade de representação não deve ser reconhecida até porque não impugnada especificadamente.
A requerida é representada pela pessoa que outorgou a procuração de fls. 30 e a sua condição de representante já foi reconhecida pelo Município de Vinhedo (fls. 27/29) em circunstâncias que evidenciam que não há dúvidas razoáveis a respeito da regularidade da representação da associação.
Os loteamentos são caracterizados pela existência de lotes de propriedade exclusiva do respectivo titular e de vias e áreas livres públicas, porque passam a compor o domínio do Município (art. 22 da Lei nº 6.766/79), ao contrário do que ocorre em relação aos condomínios caracterizados pela sujeição de uma coisa, divisível ou indivisível, à propriedade simultânea e concorrente de mais de uma pessoa. Os loteamentos e condomínios são instrumentos de ocupação racional do solo e que por sua importância devem respeitar as exigências que disciplinam a sua implantação e existência.
No caso concreto a ré representa moradores associados de loteamento situado nesta cidade.
A ré não tem o direito de cobrar valores intitulados como de condomínio, muito menos de quem não se associou a ela ou de quem não mais pretende manter-se associado a ela, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade como também já decidido pelo STF no RE 432.106/RJ. O direito constitucional à associação (art. 5º, XX, da CF) recebe a mesma proteção do direito de não se associar ou manter-se associado.
O direito da associação daqueles que desejam se associar tem como contrapartida o dever de todos aqueles que não se associaram de tolerar a atuação da sociedade no mesmo local.
Os que se associaram, de outra parte, têm o dever de respeitar o direito de não associação exercido pelos que não se associaram.
A prestação de serviços porventura executada pela requerida a seus associados, embora possa alcançar os imóveis dos não associados não pode suplantar no caso concreto princípio de maior importância, com dignidade constitucional, que consagra a liberdade de associação e de não associação (art. 5º, XVII e XX, da CF).
A cobrança de valores apurados pela associação aos não associados equivaleria a impor a estes os mesmos deveres dos associados, mas não de todos os direitos reconhecidos estatutariamente apenas aos associados, com violação do princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF). O direito à propriedade não é absoluto na medida em que deve atender a sua função social (art. 5º, XXIII, da CF).
O uso da propriedade que viola direitos constitucionais, nos termos acimas expostos, não atende a sua função social, conceito que deve ser considerado, em tese, como imanente ao direito de propriedade. O direito à segurança também não é absoluto e não legitima no caso concreto a restrição ao acesso a bens de uso comum do Povo nem a violação das outras normas e princípios constitucionais acima expostos.
(...) .
 Nesse sentido já decidiu o STJ em recente decisão monocrática da Ministra Nancy Andrighi:
"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS POR ASSOCIAÇÃO PRESTADOS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE QUEM NÃO É ASSOCIADO.
O proprietário de lo te não está obrigado a concorrer para o custeio de serviços prestados por associação de moradores se não for associado e não aderiu ao ato que institui o encargo. Precedentes. Recurso Especial Provido" (REsp 1.358.464/SP, j. 18.12.2012).
O pedido é procedente em parte apenas para que seja reconhecida entre as partes o término da relação de associação a partir do dia 23/11/2012 e a inexigibilidade de todos os valores correspondentes as taxas de manutenção vencidos a partir daquela data.
Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para:
a) Declarar o término da relação de associação entre as partes a partir do dia 23/11/2012, não estando os autores obrigados a se associar ou a se manterem associados a ré;
b) Declarar a inexigibilidade de todos os valores por ventura cobrados pela ré em face dos requerentes vencidos a partir de 23/11/2012, devendo a ré em consequência se abster da exigência de cobranças de quaisquer valores dos requerentes vencidos a partir daquela data;
Diante da sucumbência recíproca cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e com o pagamento de metade das custas e despesas processuais.
P.R.I.C. e, oportunamente, arquivem-se.