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domingo, 6 de julho de 2014

NÃO FAÇA ACORDO !!!! ESTAS COBRANÇAS SÃO ILEGAIS - MP SP PROCESSA FALSO CONDOMINIO VILLA AMATO EM SOROCABA

UMA VERGONHA O QUE FIZERAM COM PESSOAS SIMPLES E DE BOA FÉ NA VENDA DO LOTEAMENTO VILLA AMATO EM SOROCABA -SP 

"A Associação foi criada em 2004, com 1659 lotes, o estatuto não foi alterado, no Estatuto vinha anexado ao Contrato de Compra, onde todas as páginas deveriam ser rubricadas e no final assinadas eles dois nem sabiam ler e escrever, como muitos outros.  
Observando que o local nunca foi murado nem há cancelas ou nada que se assemelha a Condomínio até hoje, a maioria caiu "direitinho", pois na XV cláusula do contrato consta a ADESÃO IRREVOGÁVEL, onde o PROPRIETÁRIO fica compelido a CONTRIBUIÇÃO DE TAXA IRRENUNCIÁVEL. 
          Hoje a taxa é de R$ 48,00, que já chegou a R$ 65,00 se não tivéssemos brigado muito até agora o valor já teria passado de R$200,00 ...( ...) "

Em dezembro de 2013  o MP Sorocaba instaurou Ação Civil Publica contra esta clausula ilegal e contra as cobranças ILEGAIS e o ESTATUTO INCONSTITUCIONAL 
A audiencia de instrução e julgamento esta marcada para o dia  18/09/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência da 7ª Vara Cível -


Agora o FALSO CONDOMINIO VILLA AMATO ESTA OFERECENDO 
DESCONTO PARA QUEM FIZER ACORDO  ( SIC ) 


 NÃO SEJA ENGANADO DE NOVO


O CONTRATO É ILEGAL E NULO, E OS ESTATUTOS SÃO INCONSTITUCIONAIS E NULOS 

TODAS ESTAS COBRANÇAS SÃO ILEGAIS E NULAS E INCONSTITUCIONAIS


ELES VÃO TER QUE INDENIZAR  VOCES !!!!

QUEM FIZER ACORDO VAI FICAR "ESCRAVIZADO" PARA SEMPRE ! 

PROCUREM O MINISTERIO PUBLICO E DENUNCIEM ESTAS ILEGALIDADES, AVISEM SEUS VIZINHOS 


Dados do Processo

Processo:
4018680-51.2013.8.26.0602
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Outros assuntos:
Espécies de Contratos,Prestação de Serviços
Distribuição:
Livre - 06/12/2013 às 18:31
7ª Vara Cível - Foro de Sorocaba
Juiz:
José Elias Themer
Valor da ação:
R$ 600.000,00
Partes do Processo
Reqte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Reqdo: Sociedade de Melhoramentos Villa Amato
Advogado: Marcos Vinicius da Silva Garcia 
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
DataMovimento
02/07/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :1061/2014 Data da Disponibilização: 02/07/2014 Data da Publicação: 03/07/2014 Número do Diário: 1681 Página: 1991/1993
01/07/2014Designada Audiência de Instrução, Debates e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 18/09/2014 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência da 7ª Vara Cível - 229 Situacão: Pendente
30/06/2014Remetido ao DJE
Relação: 1061/2014 Teor do ato: Vistos. O Ministério Público tem legitimidade para a demanda, porque envolve interesse individual homogêneo. Afasto a preliminar. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse processual, dou o processo por saneado. Defiro as provas oportunamente requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2014, às 13:30 horas. Rol de testemunhas, com 20 dias de antecedência. Providenciem-se as intimações necessárias. Int.. Advogados(s): Marcos Vinicius da Silva Garcia (OAB 308177/SP)
30/06/2014Certidão de Cartório Expedida 
Certidão - Genérica
30/06/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
30/06/2014Carta de Intimação Expedida 
Carta - Intimação - Audiência de Instrução e Julgamento - Depoimento Pessoal - Civel
30/06/2014Decisão Proferida 
Vistos. O Ministério Público tem legitimidade para a demanda, porque envolve interesse individual homogêneo. Afasto a preliminar. Partes legítimas e bem representadas. Presente o interesse processual, dou o processo por saneado. Defiro as provas oportunamente requeridas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de setembro de 2014, às 13:30 horas. Rol de testemunhas, com 20 dias de antecedência. Providenciem-se as intimações necessárias. Int..
27/06/2014Conclusos para Decisão
24/06/2014Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
18/06/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
18/06/2014Certidão de Cartório Expedida 
Certidão - Genérica
22/05/2014Documento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.14.70041492-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/05/2014 12:53
22/05/2014Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.14.70041492-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 22/05/2014 12:53
17/05/2014Certidão de Publicação Expedida
Relação :0763/2014 Data da Disponibilização: 16/05/2014 Data da Publicação: 19/05/2014 Número do Diário: 1651 Página: 2039/2040
14/05/2014Remetido ao DJE
Relação: 0763/2014 Teor do ato: Vistos. Digam se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int.. Advogados(s): Marcos Vinicius da Silva Garcia (OAB 308177/SP)
13/05/2014Despacho 
Vistos. Digam se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir ou digam se concordam com o julgamento antecipado da lide. Int..
13/05/2014Conclusos para Decisão
13/05/2014Conclusos para Despacho
07/05/2014Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
06/05/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
06/05/2014Documento Juntado
Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52
06/05/2014Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52
06/05/2014Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52
06/05/2014Petição Juntada
Nº Protocolo: WSCB.14.70035270-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/05/2014 14:52
25/04/2014Mandado Juntado
25/04/2014Mandado Devolvido Cumprido Positivo 
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/015997-0, dirigi-me ao endereço indicado no presente mandado, mas na Avenida Três de Março, CONSTATEI que tal endereço constou equivocado. Certifico mais que solicitei informações aos moradores do bairro Vila Amato, onde, indicaram o exato endereço da Sede da requerida, ou seja, localizado na Rua Maria Perpetua Pinheiro de Moraes, Nº 135, bairro Villa Amato. Prosseguindo me dirigi ao endereço indicado, e aí sendo, dia 15 de Abril de 2014, às 15 horas e 22 minutos, CITEI a Sociedade de Melhoramentos Villa Amato, na pessoa que declarou ser presidente Sr. Valmir Edno Andreotti, o qual, após a leitura do mandado. Assinou nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé.
15/04/2014Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
28/02/2014Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2014/015997-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2014 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível
27/02/2014Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
26/02/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
26/02/2014Mandado Devolvido Cumprido Negativo 
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2013/061507-7 dirigi-me ao endereço: Rua Maria Perpetua Pinheiro de Morais, 135, Jardim Residencial Villa Amato, Sorocaba-SP, e aí sendo, deixei de proceder à Citação de Sociedade de Melhoramentos Villa Amato, tendo em vista não ter localizado o número 135 na referida via pública, sendo que a numeração da mesma passa do no. 117 para o no. 141 para o no. 151. Face ao exposto, devolvo o presente, para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 21 de fevereiro de 2014.
13/01/2014Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
09/01/2014Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
19/12/2013Recebidos os Autos do Ministério Público 
Ministério Público - Vista
13/12/2013Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 602.2013/061507-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/02/2014 Local: Cartório da 7ª. Vara Cível
13/12/2013Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
09/12/2013Decisão Proferida 
Vistos. Indefiro liminar, porque a suspensão imediata da cobrança poderia gerar transtorno na relação entre os interessados, incluindo os que participam voluntariamente da associação, a interrupção dos serviços eventualmente prestados e a falta de caixa para pagamento de compromissos já assumidos. Cite-se. Intime-se.
09/12/2013Conclusos para Decisão
06/12/2013Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.
Petições diversas
DataTipo
06/05/2014Contestação 
22/05/2014Indicação de Provas 
Audiências
DataAudiênciaSituaçãoQt. Pessoas
18/09/2014 13:30Instrução, Debates e JulgamentoPendente2


sexta-feira, 4 de julho de 2014

“SEGUE-ME" : VINDE A MIM TODOS VÓS QUE ESTAIS CANSADOS E SOBRECARREGADOS QUE EU VOS ALIVIAREI - JESUS CRISTO

                       "SEGUE-ME" JESUS

EVANGELHO DO DIA 04 DE JULHO DE 2014 

 “Segue-me!"  Mt 9,9-13

Ao passar, Jesus viu um homem chamado Mateus, sentado na coletoria de impostos, e disse-lhe: “Segue-me!” 
Ele se levantou e seguiu-o.
Enquanto Jesus estava à mesa, em casa de Mateus,vieram muitos cobradores de impostos e pecadores e sentaram-se à mesa com Jesus e seus discípulos. 
Alguns fariseus viram isso e disseram aos discípulos: 
“Por que vosso mestre come com os publicanos e pecadores?” 
Jesus disse: “Não são as pessoas com saúde que precisam de médico, mas as doentes. Ide, pois, aprender o que significa: ‘Misericórdia eu quero, não sacrifícios’. De fato, não é a justos que vim chamar, mas a pecadores”.

Hoje, o Evangelho invita-nos a reflexionar, com muita claridade e não com menos insistência, sobre o ponto central da nossa fé: o seguimento radical de Jesus. «Eu te seguirei aonde quer que tu vás» (Lc 9,57). Com que simplicidade a expressão que propõe um cambio total da vida de uma pessoa!: «Segue-me» (Lc 9,59). Palavras do Senhor que não admitem desculpas, demoras, condições, nem traições...

A vida cristã é este seguimento radical de Jesus. Radical, não só porque em toda a sua duração quer e estar debaixo da guia do Evangelho (porque compreende, portanto, todo o tempo da nossa vida), mas sim -sobretudo- porque todos os seus aspectos -desde os mais extraordinários até aos mais ordinários- querem ser e hão de ser manifestação do Espírito Santo de Jesus Cristo que nos anima. Efetivamente, desde o Batismo, a nossa já não é a vida de uma pessoa qualquer: levamos a vida de Cristo inserida em nós! 

Pelo Espírito Santo derramado nos nossos corações, já não somos nós que vivemos, senão que é Cristo que vive em nós. Assim é a vida do cristão, é vida cheia de Cristo, ressume Cristo desde as suas raízes mais profundas: esta é a vida somos chamados a viver.

Oficio da Imaculada Conceição 
Oh MARIA SANTÍSSIMA ROGAI POR NÓS
para que sejamos dignos das promessas do Cristo 
 
" sede em nosso favor Virgem Soberana, livrai-nos dos inimigos
com Vosso Valor ... Amém"


O Ofício da Imaculada Conceição


FONTE : CANÇÃO NOVA 
03. julho 2014 · 1 comment · Categories: Devoção
O programa Ofício da Imaculada Conceição
Imaculada Conceição
programa “Ofício da Imaculada Conceição”, da TV Canção Nova, é apresentado por Margarida Carvalho e vai ao ar aos sábados, a partir das 5:30 horas da manhã, com reprise aos domingos no mesmo horário. O Ofício da Imaculada Conceição da Virgem Maria, embora de origem medieval, é hoje patrimônio da fé e da devoção do povo brasileiro a Nossa Senhora, a santa Mãe de Deus. Segundo esta antiga tradição da Igreja, todos nós somos chamados a dizer as grandes maravilhas da Virgem Mãe de Deus através do Ofício da Imaculada Conceição. Pois, “uma antiga tradição diz que Nossa Senhora se ajoelha no Céu quando alguém na Terra reza o Ofício”1. Conheçamos um pouco mais esta santa devoção e rezemos o Ofício da Imaculada Conceição.
O Ofício da Imaculada Conceição foi escrito em latim, na Itália do século XV, pelo franciscano Bernardino de Bustis, com o intenção de proteger a doutrina da Imaculada Conceição dos inúmeros ataques dos hereges. A pedido dos fiéis devotos da Virgem Maria, o Ofício da Imaculada Conceição foi aprovado pelo Papa Inocêncio XI, no ano de 1678. Dois séculos depois, em 31 de março de 1876, o Ofício foi enriquecido pelo Beato Papa Pio IX com 300 dias de indulgência cada vez que for recitado. Na reforma do Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI modificou a doutrina das indulgências e concedeu indulgência plenária às pessoas que rezarem com fé o Ofício da Imaculada Conceição.
As indulgências concedidas pela Santa Igreja às pessoas que rezam o Ofício da Imaculada atestam o grande valor dessa oração. Na certeza da eficácia e da grandeza desta oração, rezemos (ou cantemos) com fé e devoção o Ofício da Imaculada Conceição. Se possível, rezemos todos os dias, ou pelo menos uma vez por semana, de preferência aos sábados. Peçamos a Virgem Mãe de Deus especialmente pelos pobres, pelos pecadores, pelas almas do purgatório, pelas nossas intenções particulares e ofereçamos os valores desta oração ao Imaculado Coração de Maria.
Assista o programa Ofício da Imaculada Conceição da TV Canção Nova:
O Apóstolo São Paulo aconselha os fiéis, que se reúnem em assembleia para aguardar a vinda do Senhor, a cantar a Deus de todo coração, hinos salmos e cânticos espirituais2, pois o canto é um sinal de alegria e simplicidade3. Com razão, dizia Santo Agostinho que “cantar é próprio de quem ama”4 e, segundo um antigo provérbio, “quem canta bem, reza duas vezes”5. De acordo a tradição da Igreja, o canto tem grande valor na expressão do amor a Deus e o mesmo podemos dizer em relação ao amor e à devoção a Santíssima Virgem. Por isso, cantar o Ofício da Imaculada Conceição tem grande valor e eficácia, além da beleza musical que entra pelos ouvidos e atinge o mais profundo da nossa alma.
Assim, rezemos e cantemos com amor e piedade o Ofício da Imaculada Conceição da Virgem Maria, esta oração que tanto ajudou a Igreja em momentos muito difíceis. Para cantarmos os louvores da Virgem Mãe de Deus, o programa “Ofício da Imaculada Conceição” é um auxílio para a prática desta maravilhosa devoção. Rezemos, cantemos, com amor e devoção o Ofício da Imaculada Conceição. Além disso, propaguemos esta linda devoção, que continua ajudando a manter-nos firmes na fé, na feliz expectativa da vinda gloriosa do Senhor e do triunfo do Imaculado Coração de Maria, como nos foi prometido por ela em Fátima: “por fim o meu Imaculado Coração triunfará”6!
Referências:
1 COMUNIDADE CANÇÃO NOVA. Ofício da Imaculada Conceição, p. 7.
2 Cf. Cl 3, 16.
3 Cf. At 2, 46.
4 SANTO AGOSTINHO. Sermo 336, 1: PL 38, 1472.
6 CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. A Mensagem de Fátima.

Natalino Ueda é brasileiro, nascido em Londrina, Paraná. Ele é católico, missionário da Comunidade Canção Nova, formado em Filosofia e Teologia. Atualmente é produtor de conteúdo e fotógrafo do portal cancaonova.com. A partir da sua consagração a Virgem Maria descobriu uma nova forma de experiência com Deus, com a Igreja e com os irmãos, que mudou de forma extraordinária a sua vida.

quarta-feira, 2 de julho de 2014

TJ SP - VITORIA EM VINHEDO : AÇÃO DECLARATORIA DE INEXISTENCIA DE VINCULO JURIDICO PROCEDENTE

PARABÉNS AO JUIZ FÁBIO MARCELO HOLANDA POR PRESERVAR A ORDEM PUBLICA E DEFENDER A CONSTITUIÇÃO E OS DIREITOS INALIENÁVEIS DO POVO BRASILEIRO !
PARABÉNS DR. SIMCHA ! PARABÉNS RENATA E DÉCIO !
PARABÉNS KAYTI GRACIA GOUVEA : ESTA VITÓRIA TAMBÉM É SUA !

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VINCULO JURÍDICO LIBERTA MORADORES DAS COBRANÇAS ILEGAIS IMPOSTAS POR FALSO CONDOMINIO 
"Associaçao dos Proprietarios Em Grape Village

ESTA AÇÃO DECLARATORIA É O QUE TODAS AS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS DEVEM FAZER PARA SE LIBERTAREM DEFINITIVAMENTE DAS COBRANÇAS ILEGAIS 

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: kayti gracia 
Data: 2 de julho de 2014 10:01
Assunto: "CONDOMÍNIO"
Para:  
Processo:
0006364-34.2012.8.26.0659 (659.01.2012.006364)
Classe:
Procedimento Ordinário
Área: Cível
Assunto:
Condomínio
Local Físico:
02/06/2014 00:00 - No Cartório
Distribuição:
Livre - 28/08/2012 às 15:26
1ª Vara - Foro de Vinhedo
Juiz:
Fábio Marcelo Holanda
Valor da ação:
R$ 3.606,84
Exibindo Somente as principais partes.   >>Exibir todas as partes.
Partes do Processo
Reqte: Renata Allatere
Advogado: Simcha Schaubert 
Reqdo: Associaçao dos Proprietarios Em Grape Village
Advogado: Lineu Evaldo Engholm Cardoso 
Exibindo 5 últimas.   >>Listar todas as movimentações.
Movimentações
DataMovimento
01/07/2014Sentença Registrada 
01/07/2014Julgada Procedente em Parte a Ação - Sentença Completa 
Vistos.
RENATA ALLATERE e DÉCIO LUIZ DIAS moveram a ação ordinária contra ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIO EM GRAPE VILLAGE alegando, em resumo, que a ré não é condomínio e não pode obriga-los ao pagamento de despesas de condomínio (fls. 02/19). A ré foi citada pessoalmente (fls. 24 verso) e apresentou contestação alegando, em resumo, que a improcedência do pedido (fls. 25/31). Réplica (fls. 34/37). As partes não pediram a produção de outras provas (fls. 40/41 e 42).
 É o relatório.
Decido.
O julgamento antecipado da lide é cabível com fundamento no art. 330, I, do CPC. As questões controvertidas são de direito e de fato, mas quanto aos fatos, as alegações das partes e os documentos apresentados são suficientes para a compreensão do litígio e julgamento da causa.
A alegada irregularidade de representação não deve ser reconhecida até porque não impugnada especificadamente.
A requerida é representada pela pessoa que outorgou a procuração de fls. 30 e a sua condição de representante já foi reconhecida pelo Município de Vinhedo (fls. 27/29) em circunstâncias que evidenciam que não há dúvidas razoáveis a respeito da regularidade da representação da associação.
Os loteamentos são caracterizados pela existência de lotes de propriedade exclusiva do respectivo titular e de vias e áreas livres públicas, porque passam a compor o domínio do Município (art. 22 da Lei nº 6.766/79), ao contrário do que ocorre em relação aos condomínios caracterizados pela sujeição de uma coisa, divisível ou indivisível, à propriedade simultânea e concorrente de mais de uma pessoa. Os loteamentos e condomínios são instrumentos de ocupação racional do solo e que por sua importância devem respeitar as exigências que disciplinam a sua implantação e existência.
No caso concreto a ré representa moradores associados de loteamento situado nesta cidade.
A ré não tem o direito de cobrar valores intitulados como de condomínio, muito menos de quem não se associou a ela ou de quem não mais pretende manter-se associado a ela, sob pena de ofensa aos princípios da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade como também já decidido pelo STF no RE 432.106/RJ. O direito constitucional à associação (art. 5º, XX, da CF) recebe a mesma proteção do direito de não se associar ou manter-se associado.
O direito da associação daqueles que desejam se associar tem como contrapartida o dever de todos aqueles que não se associaram de tolerar a atuação da sociedade no mesmo local.
Os que se associaram, de outra parte, têm o dever de respeitar o direito de não associação exercido pelos que não se associaram.
A prestação de serviços porventura executada pela requerida a seus associados, embora possa alcançar os imóveis dos não associados não pode suplantar no caso concreto princípio de maior importância, com dignidade constitucional, que consagra a liberdade de associação e de não associação (art. 5º, XVII e XX, da CF).
A cobrança de valores apurados pela associação aos não associados equivaleria a impor a estes os mesmos deveres dos associados, mas não de todos os direitos reconhecidos estatutariamente apenas aos associados, com violação do princípio da igualdade (art. 5º, caput, da CF). O direito à propriedade não é absoluto na medida em que deve atender a sua função social (art. 5º, XXIII, da CF).
O uso da propriedade que viola direitos constitucionais, nos termos acimas expostos, não atende a sua função social, conceito que deve ser considerado, em tese, como imanente ao direito de propriedade. O direito à segurança também não é absoluto e não legitima no caso concreto a restrição ao acesso a bens de uso comum do Povo nem a violação das outras normas e princípios constitucionais acima expostos.
(...) .
 Nesse sentido já decidiu o STJ em recente decisão monocrática da Ministra Nancy Andrighi:
"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇOS PRESTADOS POR ASSOCIAÇÃO PRESTADOS POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. NÃO OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DE QUEM NÃO É ASSOCIADO.
O proprietário de lo te não está obrigado a concorrer para o custeio de serviços prestados por associação de moradores se não for associado e não aderiu ao ato que institui o encargo. Precedentes. Recurso Especial Provido" (REsp 1.358.464/SP, j. 18.12.2012).
O pedido é procedente em parte apenas para que seja reconhecida entre as partes o término da relação de associação a partir do dia 23/11/2012 e a inexigibilidade de todos os valores correspondentes as taxas de manutenção vencidos a partir daquela data.
Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para:
a) Declarar o término da relação de associação entre as partes a partir do dia 23/11/2012, não estando os autores obrigados a se associar ou a se manterem associados a ré;
b) Declarar a inexigibilidade de todos os valores por ventura cobrados pela ré em face dos requerentes vencidos a partir de 23/11/2012, devendo a ré em consequência se abster da exigência de cobranças de quaisquer valores dos requerentes vencidos a partir daquela data;
Diante da sucumbência recíproca cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos e com o pagamento de metade das custas e despesas processuais.
P.R.I.C. e, oportunamente, arquivem-se.

domingo, 29 de junho de 2014

COPA 2014 : AVISO AOS JORNALISTAS : A GRANJA COMARY É DO POVO MAS PORTARIAS ILEGAIS DE FALSOS CONDOMINIOS IMPEDEM O ACESSO À CBF

A MIDIA TEM COMPROMISSO COM A VERDADE 
e a VERDADE é que as ruas de acesso à ao Centro de Treinamento da CBF são RUAS PUBLICAS  
NÃO existe condomínio na Granja COMARY
PORTARIAS ILEGAIS IMPEDEM O ACESSO À CBF  

MINISTERIO PUBLICO AFIRMA 
"Analisando o parcelamento da Gleba 6 denota-se que esse parcelamento se valeu da implantação de uma portaria na Rua Hercílio Ferreira, antiga avenida principal.implantação desse portão passou a regular o acesso a outras unidades que NÃO COMPÕEM a área do chamado ‘condomínio’. ( da gleba 6 ) leia integra aqui  
Granja Comary reabre após grandes reformas (Foto: Rafael Ribeiro/ CBF)
AS RUAS PUBLICAS ESTÃO  ILEGALMENTE FECHADAS, DE AMBOS OS LADOS DOS CAMPOS DA CBF
 Por exemplo, o próprio acesso à CBF, é impedido por este portão,(...)
Essas áreas NÃO FAZEM PARTE DA GLEBA 6, mas passam a ser obrigadas a conviver com a administração do ‘chamado condomínio pro indiviso da Gleba VI’, mesmo tendo sido desmembradas como lotes exclusivos e autônomos. leia integra aqui 
É  DIREITO CONSTITUCIONAL do POVO
PASSEAR na GRANJA COMARY 
no lago e nas ruas publicas que dão acesso aos campos de treinamento da Seleção Brasileira 
na Granja Comary 
A CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
garante a TODOS os cidadãos 
a LIBERDADE de CIRCULAÇÃO 
e DIREITO DE IR E VIR 
LIVREMENTE nos BENS PUBLICOS de
 USO COMUM DO POVO !

MINISTERIO PUBLICO E PREFEITURA MUNICIPAL CONFIRMAM QUE AS RUAS DA COMARY SÃO PUBLICAS E SEU FECHAMENTO É ILEGAL

PARECER DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL no IC 702/07 
 28 DE AGOSTO DE 2009 

Além da ilegitimidade do fechamento das ruas que servem de acesso às Glebas sob exame, ditas cancelas e porteiras se configuram ilegais, não somente porque impedem o acesso da população a bens de uso comum do povo, mas criam outros tipos de absurdo.
Analisando o parcelamento da Gleba 6 denota-se que esse parcelamento se valeu da implantação de uma portaria na Rua Hercílio Ferreira, antiga avenida principal. A implantação desse portão passou a regular o acesso a outras unidades que NÃO COMPÕEM a área do chamado ‘condomínio’.  Por exemplo, o próprio acesso à CBF, é impedido por este portão, e a CBF possui área desmembrada que se configura na Gleba 8 – E (antigo Pelouse) e 8- F (antigo Desmonte). Por sua vez toda a Gleba 7 e suas subdivisões se encontram bloqueadas pela mesma portaria.
Essas áreas NÃO FAZEM PARTE DA GLEBA 6, mas passam a ser obrigadas a conviver com a administração do ‘chamado condomínio pro indiviso da Gleba VI’, mesmo tendo sido desmembradas como lotes exclusivos e autônomos.
As portarias implantadas em áreas públicas ali estão ilegalmente e a irregularidade causa extremos danos ao INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO, interesses metaindividuais de toda a população de Teresópolis, não podendo se permitir que poucos proprietários, mais abastados, se assenhorearem-se de área públicas, segregando o acesso de outros moradores e da população a áreas públicas, especialmente quando segregam acesso à bens sociais TOMBADOS como patrimônio urbanístico e paisagístico do povo de Teresópolis, como ocorre com o espelho d’água do Lago Comary.

Não existe LEI brasileira a permitir o fechamento desses acessos, havendo de ser os mesmos abertos.


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ENQUANTO NO RESTO DO BRASIL AS ASSOCIAÇÕES CIVIS LEGALMENTE CONSTITUIDAS SÃO IMPEDIDAS DE IMPOR COBRANÇAS CONTRA MORADORES NÃO ASSOCIADOS, ...

GRANJA COMARY : TJ RJ ANULA SENTENÇA FAVORAVEL A FALSO E ILEGAL CONDOMINIO COMARY DA GLEBA 6-A - APRECEA ( SIC)  leia aqui)



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    de VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS - 13/03/2013 - ... HUMANOS NO BRASIL - email : vitimas.falsos.condominios@gmail.com ... GRANJA COMARY : A VERDADE FINALMENTE REVELADA.
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    veja o caso do simulado "condominio edilicio da gleba 8-D em comary " ( ARESP ... http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2013/03/granja-comary- ...


    1. crimes de loteamento irregular e falso condominio GRANJA COMARY: quem ...

      votoconsciente.ning.com/.../crimes-de-loteamento-irregular-e-falso-cond...

      24/04/2014 - LOTEAMENTO IRREGULAR DA GRANJA COMARY ...... 25.03.97. Postado por VITIMASFALSOSCONDOMINIOS DEFESA DIREITOS às 18:57.
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    Na Granja Comary, Neymar, Fred e David Luiz soltam a voz e caem no samba  Seleção participou do quadro Roleta Musical e promete vitória contra a Colômbia

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    Mesmo em dia de folga para jogadores, Granja Comary atrai grande número de torcedores

    Visitantes aproveitaram liberdade maior com a ausência da Seleção Brasileira


    postado em 29/06/2014 17:44
    Paulo Galvão
    Enviado Especial a Teresópolis (RJ)

    Mesmo sem a presença dos jogadores da Seleção Brasileira, que ganharam folga, a Granja Comary atraiu grande número de torcedores neste domingo. 
    A maioria sabia da ausência dos ídolos, mas aproveitou o dia ensolarado para ver onde eles trabalham no dia a dia, principalmente porque há uma liberdade maior quando a delegação está fora.

    Ao invés de serem barradas antes mesmo da portaria de entrada do ( FALSO* )  condomínio ( "COMARY GLEBA 6 - leia-se AVOCO" ) que abriga o centro de treinamentos (CT) da CBF, como ocorre desde que a equipe se apresentou, em 26 de maio, foi permitido que as pessoas fossem até a portaria. 
    Um passeio agradável, ainda mais sem as duas barreiras policiais comumente armadas por ali.

    Foi bom conhecer onde a Seleção treina. Agora é torcer para que o time se encaixe e não passe tanto aperto quanto diante do Chile”, disse Wellington Lyra, ex-jogador do Democrata, de Governador Valadares.

    Ao lado da mulher, Kátia, e do filho, Bruno, ele venceu os 50km desde Cachoeira de Macacu, onde mora para visitar a Granja Comary. 
    Como muitos outros turistas e até mesmo moradores de Teresópolis, aproveitou para registrar tudo na máquina digital.

    Além da portaria do CT, outro ponto que reuniu muita gente durante todo o domingo foi a estátua do super-herói Hulk postada em frente a um restaurante próximo. Instalada por um artistas plástico, a escultura “veste” a camisa 7 do jogador da Seleção de mesmo nome e que foi um dos destaques diante do Chile.

    Se houve muito movimento do lado de fora, do lado de dentro do CT da CBF a tranquilidade foi total. Apenas os quero-queros e outros pássaros apareceram nos dois campos usados pelos atletas e nos edifícios, não foi notada nenhuma movimentação.