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quinta-feira, 26 de junho de 2014

GRANJA COMARY : TJ RJ ANULA SENTENÇA FAVORAVEL A FALSO E ILEGAL CONDOMINIO COMARY DA GLEBA 6-A - APRECEA ( SIC )


PARABÉNS À DEFENSORIA PUBLICA DO RIO DE JANEIRO POR MAIS ESTA VITORIA 
SOBRE OS FALSOS, ILEGAIS E JURIDICAMENTE INEXISTENTES 
CONDOMINIOS COMARY GLEBAS !!!!!!

MORADORES DOS FALSOS - ILEGAIS - CONDOMINIOS COMARY GLEBAS 6, 6-A, 8-D, E OUTROS , ENGANAM JORNALISTAS E CERCEIAM DIREITO E IR E VIR NAS RUAS PUBLICAS ILEGALMENTE FECHADAS DA GRANJA COMARY  - TORCEDORES VEM DE LONGE MAS NÃO CONSEGUEM VER OS TREINOS DA SELEÇÃO CANARINHO - A
SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL PARA A COPA DO MUNDO FIFA 2014

Os jornais estão cheios de noticias sobre os FALSOS "condominios comary", e já passou da hora da imprensa, nacional e internacional, saber a VERDADE :

NÃO EXISTE CONDOMINIO COMARY EM 
GLEBA NENHUMA


PARECER DO MP TUTELA COLETIVA CONFIRMA : AS RUAS DA COMARY SÃO PUBLICAS E SEU FECHAMENTO É ILEGAL

TEXTO EXTRAIDO DO PARECER DO MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - DIREITOS DIFUSOS E TUTELA COLETIVA - 28 DE AGOSTO DE 2009 

As portarias implantadas em áreas públicas ali estão ilegalmente e a irregularidade causa extremos danos ao INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO, interesses metaindividuais de toda a população de Teresópolis, não podendo se permitir que poucos proprietários, mais abastados, se assenhorearem-se de área públicas, segregando o acesso de outros moradores e da população a áreas públicas, especialmente quando segregam acesso à bens sociais TOMBADOS como patrimônio urbanístico e paisagístico do povo de Teresópolis, como ocorre com o espelho d’água do Lago Comary.

Não existe LEI brasileira a permitir o fechamento desses acessos, havendo de ser os mesmos abertos.


CONFIRA : CLIQUE AQUI

A VERDADE É QUE O LOTEAMENTO DA GRANJA COMARY FOI REGISTRADO NO CARTORIO DE IMOVEIS DE TERESOPOLIS EM 21 DE ABRIL DE 1951 sob o regime juridico da lei de parcelamento de solo urbano, o Decreto Lei 58/37, na forma permitida pelo artigo 1o. do Decreto 3079/38 , que o regulamentou, e que submeteu a totalidade da fazenda Comary a este regime , permitindo , entretanto, que os memoriais de loteamento das glebas fossem sendo feitos gradualmente, por causa da grande extensão do imovel loteado ( saiba mais aqui ... )

A  PARTIR DE  1968 OS LOTEADORES DA GRANJA COMARY FRAUDARAM A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO, FRAUDARAM A LEI DE REGISTROS PUBLICOS, FRAUDARAM A LEI DE CONDOMINIOS EDILICIOS ( LEI 4591/64 ) E TAMBÉM O CODIGO CIVIL EM VIGOR  E FORJARAM UM "CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO COMARY - 15 GLEBAS - E , VENDERAM IRREGULARMENTE TODOS OS LOTES DAS GLEBAS 6 , 6-A, 7-B, 8-D, 11-A , 11-B, 13, 14 , 15 PRATICANDO O CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR E CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, POR VENDA DE LOTES IRREGULARES , CUMULADA COM VENDA DE "CONDOMINIO INEXISTENTE"

TUDO ISTO JÁ FOI APURADO PELO MINISTERIO PUBLICO DE TERESOPOLIS , E OS AUTORES DESTAS FRAUDES CONFESSARAM ESTES CRIMES ( sim , tudo isto é crime contra a Administração Publica, contra a Economia Popular e contra a FÉ PUBLICA ) VEJA AQUI 

1- A CONFISSÃO DO LOTEADOR DARCY NEVES LOPES SOBRE AS VENDAS DE LOTEAMENTO IRREGULAR DAS GLEBAS 6-A, GLEBA 6 E SEGUINTES , DO LOTEAMENTO JARDIM COMARY E SIMULANDO FORMAÇÃO DE CONDOMINIO INEXISTENTE 

A confissão espontânea assinada por DARCY NEVES LOPES – sócio diretor da Urbanizadora Comary , no Inquérito civil IC 702/07, confirmou as vendas irregulares de “frações ideais localizadas” , configuradoras de loteamento, sem prévia licença e sem registro imobiliário, das Glebas 6-A , Gleba 6, e seguintes, do loteamento urbano aberto “ Loteamento Jardim Comary”, regularmente registrado e submetido ao regime jurídico da lei de parcelamento de solo urbano , o Decreto Lei 58/37, na forma permitida pelo art. 1o. do Decreto 3079/38, que o regulamentou.

2- A CONFISSÃO DO ESCREVENTE MAURICIO JOEL FEINSTEIN SOBRE AS IRREGULARIDADES NO 23o. OFICIO DE NOTAS DO RIO DE JANEIRO, QUE DERAM UMA FALSA “APARENCIA” DE LEGALIDADE ÀS FRAUDES 

A confissão espontânea assinada por MAURICIO JOEL FEISNTEIN – escrevente do 23o Oficio de Notas do RJ , no Inquérito civil IC 702/07, que lavrou as escrituras de promessa de compra e venda a partir do inicio de 1968, confirma que foi feita a "venda de lotes ainda não desmembrados juridicamente" das glebas 6 , 6-A a 15 , todos com localização exata e medidas certas, vendidos sob a falsa designação de "fração ideal" do inexistente "condomínio comary 15 glebas", feitas com violação das exigências legais ! Os atos irregulares do 23o Oficio de Notas, conferiram uma falsa aparência de legalidade às fraudes praticadas pelos loteadores, nas vendas dos lotes das Gleba 6 , Gleba 6-A , a 15 , do Loteamento urbano aberto JARDIM COMARY.

ESCRITURAS IRREGULARES LAVRADAS NO 23o OFICIO DE NOTAS DO RJ
ESCRITURA PUBLICA DO CONTRATO DE PRE-VENDA DE LOTE IRREGULAR, DA GLEBA 6 do LOTEAMENTO JARDIM COMARY - REGISTRADA NO LIVRO 1285 , FLS 48v, DO 23o Oficio de Notas do Rio de Janeiro, em 24 de JUNHO de 1968 Esta escritura faz prova da consumação das vendas de loteamento irregular, e de condomínio inexistente, por intermédio das atos irregulares praticados pelo Oficial do 23o Oficio de Notas do Rio de Janeiro , supracitadas. Registre-se que a clausula 13 deste contrato de pré-venda, afirma falsamente que a “convenção de condomínio” estaria “registrada” no Livro 232 – fls 59/61v, do 1o Oficio de Registro de Títulos e Documentos de Teresópolis, pois, somente no mês seguinte, em 12 de JULHO de 1968, é que o simulado “Instrumento particular de contrato de constituição de condomínio e estatutos de convenção de condomínio comary ( com 15 glebas ) , de que se vale o autor da ação de cobrança, para “fundamentar” seu inexistente direito propter rem à cobranças de cotas condominiais” ( sic) , foi “transcrito”no Livro B-8 do RTD, em fls 66v, sob o numero 2582, para fins de “conservação apenas” !

OS FALSOS SINDICOS DAS GLEBAS 6, 6-A, 8-D, 11-A , 11-B, ate gleba 15, reeberam copia deste parecer do IC 702/07 em agosto de 2009, e , o fato é que os sindicos anteriores já sabiam disto tudo desde 1991, MAS , o fato é que, existem pessoas que  se julgam acima das leis, e, por isto, CONTINUAM A VIOLAR AS LEIS FEDERAIS EM PROVEITO PRÓPRIO, inclusive FRAUDANDO O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, através do USO DE LARANJAS PARA EMITIR TITULOS DE CREDITO SEM CAUSA - BOLETOS DE COBRANÇAS DE FALSAS COTAS CONDOMINIAIS - E PARA EXTORQUIR CIDADÃOS QUE SE RECUSAM A FINANCIAR MILICIAS, E CUJAS CASAS FORAM PENHORADAS, E VENDIDAS , DE FORMA TOTALMENTE IRREGULAR

Desde 1991 os falsos sindicos dos ilegais condominios comary gleba 6, 6-a, 8-D, e outros, sabem que é ilegal fechar as ruas da granja comary , pois foram INTIMADOS a abrir as ruas e demolir as guaritas ilegais, e tirar os portões, através de OFICIO DO PREFEITO MARIO TRICANO .

Naquela época, para NÃO PERDER o "status" de FALSO "condominio", o pretenso sindico da gleba 6 foi ao Cartorio de Registro de Imoveis, de Teresopolis, levando uma CERTIDÃO IDEOLOGICAMENTE FALSA,  e conseguiu obter, POR ERRO DO CARTORIO, CONFESSADO EM JUIZO, um registro de "metade" do "contrato de condominio e estatutos de convenção do simulado e injuridico condominio comary com 15 glebas " - esta INSCRIÇÃO INDEVIDA, IRREGULAR, E NULA DESTE CONTRATO FRAUDULENTO DE CONDOMINIO COMARY 15 GLEBAS  foi o inicio de todos os litigios judiciais que ocorreram na granja comary, dali em diante .

Este contrato de condominio, de fato um dos instrumentos  forjados para praticar a fraude à lei de parcelamento de solo urbano em 1968 pelos loteadores da granja comary, passou a ser usado como "prova" pelos falsos sindicos, de que os tais "condominios comary" da gleba 6, da gleba 6-A, da gleba 8-D, e todos os demais, "teriam existencia juridica" . O que, absolutamente não é verdade !

O FATO É QUE O REGISTRO DO CONTRATO DE CONDOMINIO COMARY 15 GLEBAS FOI CANCELADO JUDICIALMENTE EM 1995 , E TODOS OS DEMAIS REGISTROS IMOBILIARIOS DESTES FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS 6 ATE 15 , E DA 8-D INCLUSIVE FORAM CANCELADOS JUDICIALMENTE A PEDIDO DA PROPRIA TITULAR DO OFICIO DE IMOVEIS

MAS OS FALSOS SINDICOS DA GLEBA 6 , 6-A , 8-D , E OUTROS NAO SE CONFORMAM EM PERDER OS PRIVILEGIOS OBTIDOS CONTRA A LEI

E CONTINUARAM A VIOLAR AS LEIS FEDERAIS, PARA MANTER AS RUAS PUBLICAS ILEGALMENTE PRIVATIZADAS, E IMPOR COBRANÇAS ILEGAIS

SOMENTE EM 2007, QUANDO A RECEITA FEDERAL FEZ CUMPRIR A SENTENÇA DE 1995 QUE CANCELOU O REGISTRO IMOBILIARIO FRAUDULENTO DOS FALSOS E ILEGAIS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS, E ANULOU TODOS OS CNPJ DE CONDOMINIO EDILICIO QUE LHES HAVIA CONCEDIDO, COM BASE EM REGISTROS PUBLICOS NULOS, É QUE O CASTELO DE MENTIRAS COMEÇOU A DESMORONAR

NÃO BASTASSE OS FALSOS SINDICOS, QUE NAO RESPEITAM NADA NEM LEI ALGUMA, CONSEGUIRAM UM TAL ACORDAO NOS EMBARGOS INFRINGENTES 87/97 NA AÇÃO POPULAR MOVIDA POR UM MORADOR DA GLEBA 6, APOS A AÇÃO TER SIDO JULGADA PROCEDENTE NA 1A INSTANCIA, COM SENTENÇA PARA DERRUBAR PORTÕES E GUARITAS ILEGAIS ...

MAS ESTE JULGAMENTO DOS EMBARGOS 87/97 NAO TEM O CONDÃO DE CONVALIDAR AS FRAUDES E OS CRIMES PRATICADOS PELOS LOTEADORES E PERPETUADOS PELOS FALSOS SINDICOS COMARY GLEBAS , A PARTIR DE 1992 , ATE A DATA ATUAL

REGISTRE-SE QUE, APOS A ANULAÇÃO DOS CNPJ DE CONDOMINIO EDILICIO, E APOS O ENCERRAMENTO DAS CONTAS BANCARIAS DOS CONDOMINIOS JURIDICAMENTE INEXISTENTES, EM 2007 E EM 2008, RESPECTIVAMENTE, OS MORADORES DAS RUAS PUBLICAS ILEGALMENTE FECHADAS, INSTIGADOS POR FALSOS SINDICOS, TENTARAM , DE TUDO QUANTO É JEITO, OPERACIONALIZAR A DESOBEDIENCIA CIVIL , E AS FRAUDES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

PARA ISTO ENTRARAM NA JUSTIÇA ESTADUAL COM AÇÕES CONTRA A RECEITA FEDERAL - SIC  - EM 2008

NÃO CONSEGUINDO, OBVIAMENTE, POIS O JUIZO ESTADUAL É INCOMPETENTE PARA JULGAR MATERIAS AFETAS À ORGÃOS FEDERAIS, TENTARAM REAVER OS CNPJS NA JUSTIÇA FEDERAL

JUSTIÇA FEDERAL NEGOU DEVOLVER O CNPJ DESTE FALSO E ILEGAL CONDOMINIO COMARY GLEBA VI ( 6 ) 
QUE FOI ANULADO POR ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM 1988 

IV - APELACAO CIVEL ( AC / 441337 ) - AUTUADO EM 11.03.2009
PROC. ORIGINÁRIO Nº  200751100083527    JUSTIÇA FEDERAL   SAO JOAO DE MERITI   VARA: 5

APTE CONDOMINIO COMARY DA GLEBA VI
ADV: MONICA CUNHA DEMORO E OUTROS
APDO UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL

NÃO CONSEGUIRAM , NENHUM DELES CONSEGUIU , PORQUE, A ESTAS ALTURAS, JÁ ESTAVA CLARO, E PROVADO DOCUMENTALMENTE QUE NÃO EXISTE CONDOMINIO COMARY 15 GLEBAS E NEM GLEBA NENHUMA

IV - APELACAO CIVEL ( AC / 558244 ) - AUTUADO EM 30.08.2012
PROC. ORIGINÁRIO Nº  201151150002472    JUSTIÇA FEDERAL   TERESOPOLIS   VARA: 1
PROC. ORIGINÁRIO Nº  201151150002459    JUSTIÇA FEDERAL   TERESOPOLIS   VARA: 1

APTE CONDOMINIO COMARY GLEBA VII-B
ADV: MARCELO GONCALVES DE CARVALHO E OUTROS
APDO UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
ADV:
RELATOR: DES.FED.VICE-PRESIDENTE - VICE-PRESIDÊNCIA

LOCALIZAÇÃO : ASSESSORIA DE RECURSOS [709-B] - 21º ANDAR

IV - APELACAO CIVEL ( AC / 558466 ) - AUTUADO EM 31.08.2012
PROC. ORIGINÁRIO Nº  201151150002459    JUSTIÇA FEDERAL   TERESOPOLIS   VARA: 1
PROC. ORIGINÁRIO Nº  201151150002472    JUSTIÇA FEDERAL   TERESOPOLIS   VARA: 1

APTE CONDOMINIO COMARY GLEBA XV
ADV: MARCELO GONCALVES DE CARVALHO E OUTRO
APDO UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
ADV:
RELATOR: DES.FED.GUILHERME COUTO DE CASTRO - 6A.TURMA ESPECIALIZADA

LOCALIZAÇÃO : BAIXADO

III - AGRAVO DE INSTRUMENTO ( AG / 200996 ) - AUTUADO EM 06.07.2011
PROC. ORIGINÁRIO Nº  201151150002472    JUSTIÇA FEDERAL   TERESOPOLIS   VARA: 1

AGRTE CONDOMINIO COMARY GLEBA VII-B
ADV: MARCELO GONCALVES DE CARVALHO E OUTRO
AGRDO UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
ADV:
RELATOR: J.F. CONV.SANDRA CHALU BARBOSA - 3A.TURMA ESPECIALIZADA

LOCALIZAÇÃO : BAIXADO

III - AGRAVO DE INSTRUMENTO ( AG / 200998 ) - AUTUADO EM 06.07.2011
PROC. ORIGINÁRIO Nº  201151150002459    JUSTIÇA FEDERAL   TERESOPOLIS   VARA: 1

AGRTE CONDOMINIO COMARY GLEBA XV
ADV: MARCELO GONCALVES DE CARVALHO E OUTROS
AGRDO UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL
ADV:
RELATOR: J.F.CONV.CLAUDIA NEIVA - 3A.TURMA ESPECIALIZADA

LOCALIZAÇÃO : BAIXADO
ENTAO, PARTIRAM PARA A TENTATIVA DE OBRIGAR O CARTORIO de IMOVEIS A REGISTRAR, CONTRA A LEI, AS FALSAS CONVENCOES DE CONDOMINIO , E TAMBEM NAO CONSEGUIRAM 
Tipo do Movimento:Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
Data Sentença:30/08/2010
Descrição:Trata-se de procedimento de "consulta", formulado por causídico, na qual pede análise de uma "minuta" de convenção de condomínio, na qual não consta as assinaturas dos condôminos, sem sequer recolher custas e emolumentos...

processo numero : 2008.061.012721-9

 ENTAO, EM 2009 , NÃO SATISFEITOS EM PERDER O DOMINIO SOBRE AS RUAS PUBLICAS, E O ELEVADO FATURAMENTO DAS FALSAS COTAS CONDOMINAIS, ELES TENTARAM REGISTRAR UMA ASSOCIAÇÃO OBRIGANDO TODOS OS MORADORES A SEREM CONDOMINOS , ASSOCIADOS INCONSTITUCIONALMENTE, MAS TAMBEM NAO CONSEGUIRAM  -

De qualquer sorte, segundo chegou ao conhecimento deste Juízo, também nos processos de cobrança, agora em fase de cumprimento de sentença, a Secretaria da Receita Federal cancelou o CNPJ do condomínio, com base na decisão administrativa que determinara o cancelamento do registro da convenção. O ato, que entendo - e assim já manifestei - contrário ao Direito, desafia ação própria contra aquele órgão fazendário. Desconheço se existe. O que se vê, contudo, são os moradores, criando uma associação (somente da Gleba VI), provavelmente com o objetivo de poderem obter uma inscrição no CNPJ e regularizar o recebimento das cotas. Eis o que parece estar por trás da questão, e que se trata de matéria relevante do ponto de vista da administração do próprio condomínio. Não vislumbraria qualquer impossibilidade de registro de uma associação, formada pelos condôminos, que tivesse por objetivo, exclusivamente, gerir as contas do condomínio, enquanto pendente de regularização a inscrição do CNPJ do próprio condomínio. Seria, assim, uma associação temporária, com finalidade específica, sem qualquer poder de deliberação diverso do que decidido pela assembléias de condôminos e pelo síndico. Seria uma mera prestadora de serviços de administração para o condomínio, como um terceiro administrador, apenas instituída, ao invés de contratada, de modo que pudesse movimentar as quantias e mesmo contratar administradora para tanto. Contudo, a associação idealizada conforme o estatuto ora apresentado em cartório não pode ter seus atos registrados. Com efeito, a liberdade associativa estabelecida na Constituição Federal limita-se a outros direitos também previstos em mesmo nível na Constituição, entre eles o direito de propriedade (art. 5º XXII). Ora, para deliberar sobre as matérias pertinentes ao condomínio, estabelece o Código Civil a disciplina da propriedade condominial (artigos 1.331 e seguintes), e dessa forma cumpre o comando constitucional de assegurar, dentro de um universo democrático patrimonial, o exercício justo dos poderes decorrentes do domínio. Por essa razão, estabelece a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, em seu art. 517 III, expressa proibição nos seguintes termos: Seção IV Do Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas Subseção II Das Normas Especiais Art. 517. É vedado o registro de: (...) III. ato relativo a condomínio. Esse dispositivo deve ser interpretado de modo a que não sejam levados a registro os atos que disponham sobre normas condominiais que possam repercutir da mudança da disciplina da propriedade condominial, atos esses que devem ser levados a registro junto ao Registro de Imóveis. Tal vedação alcança o estatuto que se pretende registrar, porquanto estabelece ele disciplina própria para situações que são de regulação privativa de convenção de condomínio. O impedimento não existiria se as atribuições da associação fossem meramente administrativas de valores, inteiramente subordinadas às deliberações do condomínio, sem qualquer possibilidade de alteração de vontade, e com respeito às regras da convenção condominial. POSTO ISSO: 1- Respondendo à consulta formulada, reputo não ser passível de registro os estatutos ora apresentados, por violação ao disposto no art. 5º XXII da Constituição Federal, regulamentado no âmbito do condomínio pelo disposto nos artigos 1.331 e seguintes do Código Civil, e por violação ao disposto no artigo 517 III da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça-RJ, consoante as observações constantes da fundamentação. 2- Custas ex-lege. P. R. I.

ver integra da sentença do processo no processo  de levantamento de Duvida suscitado pelo cartorio de registro civil de pessoas juridicas 2008.061.002976-3



ENTÃO, POR SUGESTÃO DO JUIZ DA 1A VARA CIVIL DE TERESOPOLIS ( no processo  de levantamento de Duvida suscitado pelo cartorio de registro civil de pessoas juridicas proc num 2008.061.002976-3 ), O FALSO SINDICO DA GLEBA 6, E MAIS 5 PESSOAS CRIARAM A ASSOCIAÇAO BATIZADA DE "AVOCO" - ASSOCIAÇÃO VOLUNTARIOS DO COMARY - COM O OBJETIVO ILEGAL - DE OBRIGAR O CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS A FRAUDAR A LEI DE REGISTROS PUBLICOS, A LEI DE CONDOMINIO EDILICIO, E A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO - E TAMBEM NAO CONSEGUIRAM ( ver processo   0002972-71.2008.8.19.0061 -- Alo torcedores da copa do mundo 2014 ...

CNPJ DA AVOCO - vejam o "nome fantasia" de
 CONDOMINIO COMARY GLEBA 6 ( sic) isto é totalmente ilegal 
MAS, ENQUANTO ISTO, O PESSOAL DA GLEBA 6-A ( VER PROCESSO ABAIXO ) , COPIOU A IDEIA , E CRIOU A TAL DE APRECEA, UMA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, DAS RUAS PUBLICAS ILEGALMENTE FECHADAS, E TAMBEM  TENDO POR O OBJETIVO ILEGAL - DE OBRIGAR O CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS A FRAUDAR A LEI DE REGISTROS PUBLICOS, A LEI DE CONDOMINIO EDILICIO, E A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO ( veja aqui o estatuto da Aprecea )  E TAMBEM NAO CONSEGUIRAM  já que o Oficial do RCPJ negou pedido identico feito pelo pessoal da gleba 6  , e o juiz corregedor negou-se a autorizar o registro da FICTA  e ILEGAL convenção de condominio comary gleba 6



MAS CONSEGUIRAM QUE O CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS DE  TERESOPOLIS FRAUDASSE  A LEI E AS NORMAS DA CORREGEDORIA, E REGISTRASSE A TAL ASSOCIAÇÃO USANDO COMO "NOME FANTASIA"  - ILEGALMENTE - O NOME DE "CONDOMINIO COMARY DA GLEBA 6-A" - ISTO É MAIS UM ATO NULO DO CARTORIO DE 1o OFICIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURIDICAS  DE TERESOPOLIS, QUE VEIO A "FAVORECER" A CONSUMAÇÃO DE MAIS UM ATO ILICITO DESTA "COLETIVIDADE" QUE INSISTE EM MANTER PRIVILEGIOS FRAUDANDO AS LEIS

EM CONSEQUENCIA DISTO, A  AGENCIA DA RECEITA FEDERAL DE TERESOPOLIS, VIOLANDO TODAS AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA RFB QUE CONCERNEM AS INCRIÇÕES NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURIDICAS, DEU "DE VOLTA " O MESMO NUMERO DE INSCRIÇÃO NO CNPJ AO ILEGAL E FALSO CONDOMINIO DA GLEBA 6-A, SENDO QUE ESTE CNPJ JÁ ESTAVA ANULADO HÁ MAIS DE 1 ANO , POR ANULAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA ,

MAS, PARALELAMENTE A TUDO ISTO, A JUSTIÇA FEDERAL DE TERESOPOLIS, POS UMA PA DE CAL EM CIMA DAS PRETENSÕES ILEGAIS DOS FALSOS SINDICOS COMARY , INCLUSIVE DECLARANDO - INCIDENTALMENTE - A PROPRIA NULIDADE DA DEVOLUÇÃO DOS CNPJ ANULADOS, PARA AS TAIS ASSOCIAÇÕES

E ISTO FOI CONFIRMADO POR UNANIMIDADE NA 2A INSTANCIA DO TFR2 EM 2014

ENTÃO, CONSIDERANDO QUE , DESDE 2009 , O MINISTERIO PUBLICO DE TERESOPOLIS, DISTRIBUIU O PARECER DO INQUERITO 702/07 PARA TODOS OS FALSOS SINDICOS, PARA OS JUIZES, E PARA O CARTORIO E PARA A PREFEITURA,  E TAMBEM QUE ESTES FATOS FORAM AMPLAMENTE DIVULGADOS NA MIDIA DE TERESOPOLIS, 

É PUBLICO E NOTORIO QUE TODOS OS JUIZES DE TERESOPOLIS TAMBÉM SABEM DISTO, DESDE 2009, MAS, APESAR DE TODAS AS PROVAS MATERIAIS INCONTROVERSAS E IRREFUTAVEIS DA INEXISTENCIA JURIDICA DESTES FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS 6 EM DIANTE , ELES CONTINUAM A AUTORIZAR A TRAMITAÇÃO DE AÇÕES DE COBRANÇAS DE FICTAS "COTAS CONDOMINIAIS", ADMITINDO USO DE DOCUMENTOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS, E AUTORIZANDO O USO DE ASSOCIAÇÕES DE FACHADA , - LARANJAS - PARA ENCOBRIR A TOTAL ILEGALIDADE DOS ATOS DESTES MORADORES, QUE SE ACHAM ACIMA DAS LEIS E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 

ENTÃO, SABENDO-SE QUE 

1- NINGUEM PODE ALTERAR A NATUREZA JURIDICA DE UM LOTEAMENTO REGULARMENTE INSCRITO NO REGISTRO DE IMOVEIS PARA "SIMULAR" A CRIAÇÃO DE "CONDOMINIO SOBRE AS RUAS PUBLICAS" 

2- SABENDO-SE QUE O "CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DO CONDOMINIO E ESTATUTOS DE CONVENÇÃO DO CONDOMINIO COMARY COM 15 GLEBAS " É UM DOCUMENTO JURIDICAMENTE NULO, POR IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO SEU OBJETO 

3- SABENDO-SE QUE A VENDA SIMULADA DE FRAÇÕES IDEAIS , COM LOCALIZAÇÃO EXATA E MEDIDAS CERTAS, PARA FRAUDAR AS EXIGENCIAS DA LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO É CRIME 

4- SABENDO-SE QUE, TODAS AS RUAS DO BAIRRO CARLOS GUINLE SÃO RUAS PUBLICAS, POR FORÇA DE LEI FEDERAL COGENTE - DECRETO LEI 58/37 - DECRETO 3079/38

5- SABENDO-SE QUE FRAUDES NOS CARTORIOS DE NOTAS E DE REGISTRO DE IMOVEIS NÃO TEM O CONDÃO DE LEGALIZAR OS ATOS ILEGAIS DOS LOTEADORES 

6 - SABENDO-SE QUE TODAS AS MATRICULAS DOS LOTES DAS GLEBAS 6 ATE 15 SÃO NULAS POR VICIO INSANAVEL 

7 - SABENDO-SE QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELOS FALSOS SINDICOS DOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS , SÃO JURIDICAMENTE NULOS 

8 - SABENDO-SE, QUE, A RECEITA FEDERAL ANULOU DE OFICIO TODOS OS CNPJS OBTIDOS NO PASSADO , MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE INSCRIÇÕES FRAUDULENTAS NO REGISTRO DE IMOVEIS 

9 - SABENDO-SE QUE, O BANCO CENTRAL DO BRASIL OBRIGOU O BANCO ITAU, E OUTROS , A ENCERRAREM AS CONTAS BANCARIAS IRREGULARES DOS FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS , 

10 - SABENDO-SE QUE, O ACORDÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES 87/97 , NA AÇÃO POPULAR USOU COMO BASE AS MATRICULAS FRAUDADAS NO REGISTRO DE IMOVEIS - LOGO, ESTE ACORDÃO É NULO  - PORQUE ATO ILEGAL NÃO CONVALESCE COM O TEMPO

 O embasamento da decisão se deu pela má instrução da ação popular, quando não foi 
trazida à colação a análise dos documentos que aprovaram os desmembramentos, em especial os 
parcelamentos de 1951, sob a égide do DL 58/37 e que originou a abertura das vias de acesso à 
Granja Comary, transferindo essas áreas ao Poder Público Municipal, afetando-as. 
 A decisão restou embasada, pois, em elementos provisórios, e nas provas colacionadas 
naquela ocasião nos autos, não se aprofundou na análise da natureza jurídica dos parcelamentos, 
nem mesmo pode examinar os documentos da formação das ruas, posto que naqueles autos 
apenas foi acostada, pelo Município de Teresópolis, cópia do Decreto Municipal de 1975, que
nomeou as ruas, mas não fez acostar os memoriais descritivos dos loteamentos de 1951, que
criaram as ruas e as transferiram por meio de averbação em Registro Geral de Imóveis ao
domínio Público. 
 Portanto, a decisão dos embargos infringentes se encontra envolta em relatividade, como
também a coisa julgada, que nesta hipótese há de ser relativizada, em face das provas legais, 
administrativas e registrais que envolvem a questão. - trecho do Parecer do MP RJ no IC 702/07

11 - SABENDO-SE QUE, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DE "CRIAR" CONDOMINIO SOBRE BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO, OS FALSOS SINDICOS DOS SIMULADOS CONDOMINIOS COMARY GLEBA 6 E GLEBA 6 -A , RESOLVERAM "CRIAR" ASSOCIAÇÕES DE MORADORES ( DE ADESÃO VOLUNTARIA), RESPECTIVAMENTE CHAMADAS DE "AVOCO - GLEBA 6 " E DE "APRECEA - GLEBA 6A" 

12 - SABENDO-SE QUE ASSOCIAÇÃO CIVIL NÃO É A MESMA COISA QUE CONDOMINIO 

13 - SABENDO-SE QUE O ORDENAMENTO JURIDICO REPUDIA , E IMPEDE , O USO DE PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILICITOS, E DE PROVAS ILICITAS POR DERIVAÇÃO, EM PROCESSOS JUDICIAIS 

14 - SABENDO-SE QUE ESTAS FARSAS CHAMADAS ILEGALMENTE DE "CONDOMINIOS COMARY GLEBAS 6, 6-A, 7-B, 8-D, 11-A , 11-B, 12, 13, 14, 15 " NÃO TEM EXISTENCIA JURIDICA COMO CONDOMINIO EDILICIO, E/OU ORDINARIO PRO-INDIVISO 

15- SABENDO-SE QUE A TAL DA APRECEA NÃO FIGURA NO POLO ATIVO DAS AÇÕES DE COBRANÇA , E NEM A TAL DA AVOCO FIGURA NO POLO ATIVO DAS AÇÕES DE EXECUÇÃO CONTRA OS MORADORES NÃO INTEGRANTES DESTAS "COLETIVIDADES PARA FINS ILICITOS"

16 - SABENDO-SE QUE, O FICTO CONDOMINIO RESIDENCIAL DA GLEBA 8D EM COMARY USA DOCUMENTOS PUBLICOS E PRIVADOS JÁ DECLARADOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS POR SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO EM 1968, 1995, 2002, E 2009

17 - SABENDO-SE QUE , O PROPRIO PATRONO DO FALSO CONDOMINIO DA GLEBA 8D JÁ ADMITIU PERANTE O JUIZO, QUE NÃO EXISTE CONDOMINIO NENHUM, E QUE ESTA USANDO DOCUMENTOS FALSOS PERANTE O TRIBUNAL

18 - SABENDO-SE QUE TODOS ESTES FALSOS CONDOMINIOS DAS GLEBAS 5, 6, 6-A, 7-A , 7-B, 8-D, 11-A , 11-B , 13, 14, 15, SÃO  "FILHOTES" DOS MESMOS ATOS ILEGAIS DOS LOTEADORES QUE SIMULARAM A FORMAÇÃO DE CONDOMINIO ORDINARIO PRO-INDIVISO EM 1968, FORJANDO UM  "CONTRATO E CONVENÇÃO MAE" DE UM MEGA CONDOMINIO COMARY COM 15 GLEBAS, APENAS PARA FRAUDAR A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO , COMETENDO UM ATO QUEM , EM TESE , É CONFIGURADOR DE ESTELIONATO, E ATENTA CONTRA A ORDEM PUBLICA, ATE OS DIAS ATUAIS 

PERGUNTA-SE : 

ATÉ QUANDO ESTAS "SIMULAÇÕES" E FRAUDES ESCANCARADAS NOS REGISTROS PUBLICOS E DE IMOVEIS SERÃO TOLERADAS PELA CORREGEDORIA DOS CARTORIOS DO RJ ?

ATÉ QUANDO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO IRÁ CONTINUAR TOLERAR TODOS ESTES CRIMES PRATICADOS CONTRA A ORDEM PUBLICA , PELOS LOTEADORES DA GRANJA COMARY, E PELOS FALSOS SINDICOS QUE OS SUCEDERAM 

ATE QUANDO O MUNICIPIO IRÁ PERMITIR QUE AS RUAS PUBLICAS DA GRANJA COMARY  SEJAM INTERDITADAS POR FALSOS E ILEGAIS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS 

ATE QUANDO O MINISTERIO PUBLICO DO RIO DE JANEIRO IRÁ PERMITIR QUE O PATRIMONIO PUBLICO SEJA ILEGALMENTE PRIVATIZADO,  E QUE PROCESSOS JUDICIAIS TRAMITEM SEM TER OS PRESSUPOSTOS ESSENCIAIS DA AÇÃO ?

ATÉ QUANDO CENTENAS DE PROCESSOS E SENTENÇAS JURIDICAMENTE NULOS, OU INEXISTENTES - VERDADEIRAS QUERELLAS NULITATIS ABSOLUTAS - IRÃO CONTINUAR A TRAMITAR IRREGULARMENTE NO FORUM DE TERESOPOLIS ?????

ATE QUANDO O POVO BRASILEIRO VAI SER IMPEDIDO DE ANDAR LIVREMENTE NA GRANJA COMARY ?????

ATÉ QUANDO OS MORADORES QUE SE RECUSAM A FINANCIAR ESTES CRIMES CONTINUARÃO A SER EXTORQUIDOS ?????

SAIBA MAIS LENDO : 

GRANJA COMARY : A VERDADE FINALMENTE REVELADA....


ENQUANTO NO RESTO DO BRASIL AS ASSOCIAÇÕES CIVIS LEGALMENTE CONSTITUIDAS SÃO IMPEDIDAS DE IMPOR COBRANÇAS CONTRA MORADORES NÃO ASSOCIADOS, ...

Processo No: 0012068-18.2005.8.19.0061

TJ/RJ - 26/6/2014 20:40 - Segunda Instância - Autuado em 13/9/2012
Classe:APELACAO
Assunto:
Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL
  
  
Órgão Julgador:SÉTIMA CAMARA CIVEL
Relator:DES. ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE
APELANTE:ANTONIO PAULO AKRA REP/P/CURADORIA ESPECIAL e outro
APELADO:CONDOMINIO COMARY DA GLEBA 06 A
  
  
Listar todos os personagens
Processo originário:  0012068-18.2005.8.19.0061(2005.061.011959-9)
Rio de Janeiro TERESOPOLIS 1 VARA CIVEL
  
FASE ATUAL:Recebimento Externo do DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RJ
Data do Movimento:16/06/2014 12:52
Local:DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RJ
Destino:DGJUR - SECRETARIA DA 7 CAMARA CIVEL
  

 INTEIRO TEOR

Íntegra do(a) Despacho Mero expediente - Data: 20/09/2012  
Íntegra do(a) Julg. Monocrático Com Resolução do Mérito - Data: 05/05/2014  


INTEGRA DA DECISÃO MONOCRATICA 


SÉTIMA CÂMARA CÍVEL 
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008141-83.2008.8.19.0208 
APELANTES: ANTONIO PAULO AKRA REP/P/CURADORIA ESPECIAL 
 E OUTRO 
APELADO: CONDOMÍNIO COMARY DA GLEBA 06-A 
RELATOR: DES. ANDRÉ ANDRADE 


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS 
CONDOMINIAIS. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. 
EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS PARA LOCALIZAR A 
PARTE RÉ NÃO CONFIGURADO. CERCEAMENTO DE 
DEFESA. NULIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ 
PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, § 1º - A, DO 
CPC, PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA CITAÇÃO 
POR EDITAL. 

DECISÃO 


ANTONIO PAULO AKRA e ELIANE CALLADO AKRA, 
representados pela Curadoria Especial, interpuseram o 
presente recurso de apelação contra sentença de 
fls. 241/245 que, nos autos da ação de cobrança de 
cotas condominiais ajuizado por CONDOMINIO COMARY DA 
GLEBA 06-A, julgou procedente o pedido, condenando os 
réus ao pagamento das cotas condominiais referentes 
aos lotes 31 e 32, vencidas e não pagas, mais as 
vincendas, na forma da planilha de fls. 09/10, 
atualizadas monetariamente e acrescidas de juros de 
0,5% até dezembro de 2002 e 1% a partir de janeiro 
2003, e multa de 10% sobre o valor da parcela. No 

mais, condenou os réus ao pagamento das custas e 
honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o 
valor da condenação. 
Os réus interpuseram recurso de apelação 
(fls. 252/275), postulando, inicialmente, a declaração 
de nulidade da sentença, diante da afronta ao 
princípio da ampla defesa, haja vista que não foram 
esgotadas todas as diligências para localizá-los e 
promover a citação pessoal. No mais, alegam, em 
síntese, que não há condomínio a justificar o 
pagamento de cota condominial, porque o seu registro 
foi cancelado no RGI, com baixa no CNPJ. Afirmam que, 
além de se tratar de loteamento, o autor não 
demonstrou nos autos a existência de registro de 
convenção no RGI. Invocam a norma constitucional que 
lhes assegura o direito de não se associarem ao grupo 
de moradores que ajuizaram a presente ação. Aduzem 
que, caso fosse considerada a existência de um 
condomínio de fato, não há adesão de 2/3 dos titulares 
das frações ideais. Acrescentam que o autor não se 
desincumbiu do seu ônus de provar, disposto no artigo 
333, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em 
vista que não comprovou que presta serviços de 
conservação, segurança e coleta de lixo. Pedem a 
reforma da sentença. 

Contrarrazões a fls. 288/297. 


É o relatório. 
Assiste razão aos réus, ora apelantes. 
Da análise dos autos, verifica-se que, de 
fato, os apelantes não foram devidamente citados, na 
forma do artigo 277 do Código de Processo Civil. 
Isso porque, de acordo com a certidão de 
fls. 79, a diligência dirigida à Rua Dias da Cruz, 
nº 660, apartamento 301, Méier, limitou-se ao 1º réu, 
Antonio Paulo Akra, sem alcançar a 2ª ré, Eliane 
Callado Akra, sua respectiva esposa. Em outro giro, a 
citação realizada na Avenida Fernando Matos, nº 255, 
apartamento 201, Barra da Tijuca, restringiu-se apenas 
à esposa, 2ª ré (fls. 154), excluindo o 1º réu. 
Ademais, pela leitura do ofício de fls. 136, no qual 
foram apurados 03 (três) endereços, infere-se que não 
se promoveu a mencionada diligência na Avenida Luis 
Carlos Prestes, nº 410, sala 326, Barra da Tijuca. 
Assim, configurado está o cerceamento de 
defesa no caso dos autos, porque não foram exauridos 
todos os meios para localizar os réus, ora apelantes, 
antes de realizar a citação por edital de fls. 200, 
que se declara como nula. 


Este é o entendimento deste Tribunal de 

Justiça, em casos análogos: 



(....) 



Diante do exposto, dou provimento ao 
recurso, na forma do artigo 557, § 1º - A, do Código 
de Processo Civil, para anular o processo a partir da 
citação por edital, cabendo ao autor providenciar a 
citação dos réus, com o regular prosseguimento do 
feito. 
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2014. 
ANDRÉ ANDRADE 
DESEMBARGADOR RELATOR

ALERTA BRASIL : DIREITOS À VIDA , SAÚDE, E PROPRIEDADE NEGADOS EM MINAS GERAIS

Nossas vidas por um punhado de ouro e de prata

ENQUANTO AS DEMANDAS SE ARRASTAM NA JUSTIÇA, MILHARES DE PESSOAS ESTÃO MORRENDO, AOS POUCOS, DE CANCER, DOENÇAS RENAIS, CARDIOVASCULARES,
E MILHÕES DE OUTRAS ESTÃO SENDO CONTAMINADAS

ACORDA BRASIL : estão ENVENENANDO nosso POVO e LEVANDO nosso OURO ! ISTO É GENOCIDIO !

Estado deve proteger o ambiente e seus cidadãos, doa a quem doer, custe o que custar. Infelizmente, não tem sido assim. Sobre as vidas perdidas e a pobreza causada pelo arsênio, até agora não se ouve palavra, não se vê ação do Estado. Senhores procuradores: toda a prata e o ouro da mina de Paracatu não vale sequer uma vida humana perdida. Muito menos milhares ou milhões de vidas. Quantos ainda terão que morrer, para que o Poder Público e as instituições fiscalizadoras tomem atitudes seguindo a ética e a lógica do Estado? .....

MPF/MG recorre de sentença que negou autorreconhecimento a comunidades quilombolas


31/3/2014 
Para juízo federal de Paracatu, a titulação das terras quilombolas “expõe um efeito nefasto à segurança jurídica do direito de propriedade no Brasil”
O Ministério Público Federal em Paracatu (MG) recorreu de sentenças proferidas pela Justiça Federal que negou pedidos de reparação a comunidades quilombolas em virtude da expansão de empreendimento minerário pertencente à empresa canadense Kinross Brasil Mineração S.A.

Segundo o MPF, a “Kinross acabou por expulsar, mediante uso abusivo do poder econômico, os integrantes das Comunidades Quilombolas Machadinho e Família dos Amaros de suas terras, pressuposto indissociável de sua sobrevivência e existência cultural
A nova barragem de rejeitos foi construída quase que inteiramente no território Machadinho, e os distúrbios e transtornos causados pelas obras acabaram por expulsar os remanescentes da Família dos Amaros do local. Sobraram, ainda, incontáveis arranhões e ataques a direitos existenciais da comunidade São Domingos, entre eles o direito à saúde e à preservação de seu modo de vida”.


clique na imagem para ampliar
Overview of the Morro do Ouro ("Mountain of Gold") gold mining operation in the town of Paracatu, Minas Gerais state, eastern Brazil. The mine is operated by Canada-based Kinross Gold Corporation. Mine workings are the gray area at left; mine tailings are dumped in the large impoundment on the right, contained by a 13,000-foot-long rock and earth embankment (light brown). Image was taken on june 26, 2014 

MINA DE ARSENICO  (ouro) - fica praticamente DENTRO da cidade - google MAPS acessado em 26 junho 2014 
A Kinross Brasil Mineração, que incorporou a antiga Rio Paracatu Mineração, é uma subsidiária da Kinross Gold Corporation, empresa global com sede no Canadá. Desde 2006, a Kinross trava uma batalha nos bastidores contra as comunidades quilombolas de Machadinho, Amaros e São Domingos.

As terras pertencentes a essas comunidades, reconhecidas pelo Incra, foram utilizadas no projeto de expansão da mina, que está situada a dois quilômetros ao norte da cidade de Paracatu, região noroeste de Minas Gerais. Diversos membros das comunidades teriam sido vítimas de ameaças veladas por parte da Kinross para obrigá-los a negociar seus territórios. Pelo menos duas pessoas teriam solicitado inclusão no Programa de Proteção a Defensores de Direitos Humanos.

Ocorre que uma das condicionantes da licença de instalação e operação consistia exatamente na exigência de medidas reparadoras, compensatórias e indenizatórias em relação aos impactos ambientais, sociais, econômicos e culturais do empreendimento sobre as comunidades quilombolas, bem como a efetiva e concreta implementação de projetos em face dos danos já causados e que ainda advirão do empreendimento. 

E apesar de a condicionante não ter sido cumprida, os órgãos ambientais estaduais concederam as licenças e o empreendimento não só foi instalado, como entrou em operação. As notícias dão conta de que, em pouco mais de dois anos, a extração de ouro em Paracatu triplicou a produção anual da empresa.
 

O MPF/MG viu-se obrigado a ingressar em juízo para pedir que os direitos das comunidades quilombolas, já violados, fossem reparados pela Kinross.


O arsênio não escolhe vítima. 

ARSÊNIO É VENENO

Assine você também a petição aos governos do Canadá e do Brasil, para encerrarem o genocídio pela mineração de ouro e liberação de arsênio em Paracatu:


Pensamento escravocrata - Ao julgar improcedentes as ações, o juízo federal de Paracatu disse entender que “a proteção constitucional dedicada aos quilombolas não alcança as comunidades tratadas neste feito”.

Segundo as sentenças, nem todo descendente de ex-escravo pode ser considerado quilombola, porque, para tanto, ele teria que provar que descende de escravo foragido. “Em nenhum dos estudos das comunidades tratadas nos autos, houve o levantamento de registros policiais ou relatos de repressão estatal (…), descaracterizando a realidade de um quilombo, sob o ponto de vista histórico”.

Para o MPF/MG, essa visão revela “apego injustificado ao pensamento escravocrata, impregnado de discriminação, em pleno século 21. Basta ver que a legislação colonial escravocrata conceituava, para fins penais e repressores, o quilombo de forma idêntica à posta na sentença: toda habitação de negros fugidos, que passem de cinco, em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados e nem se achem pilões neles” (Conselho Ultramarino de 1740)”.

O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que “a conceituação de quilombos como o escravo fugido de seu proprietário favorece unicamente ao senhor escravista. Os quilombos se constituíram não apenas através das fugas com ocupação de terras livres e isoladas, mas, igualmente, através de heranças, doações, compras, recebimentos de terras com pagamento de serviços prestados, entre outras formas, anteriores ou posteriores à abolição” e lembra que as comunidades podem ser consideradas resistentes, “pois de alguma forma chegaram até os dias atuais ocupando área de uso comum em meio de uma série de infortúnios, sofrimentos e adversidades, como resistência da Marinha, a especulação imobiliária e o preconceito racial”.

Autorreconhecimento negado -  Nas sentenças, os magistrados chegam a negar o direito de autoidentificação das comunidades quilombolas, contestando os laudos produzidos pelo Incra, para dizer que “enquanto não houver ultimação de todo o procedimento de reconhecimento e titulação no âmbito administrativo, as três comunidades tratadas não são consideradas quilombolas aptas a merecer proteção especial pela Constituição”. Em determinado momento, citando artigo publicado em veículo de imprensa, afirmam que a titulação das terras quilombolas “expõe um efeito nefasto à segurança jurídica do direito de propriedade no Brasil”.

Ao apelar das sentenças, o MPF/MG lembra que o critério antropológico de autoidentificação do grupo étnico foi reconhecido pela Convenção 169 da OIT e ratificada pelo Congresso Nacional e afirma que “a análise que na sentença se fez da situação jurídica dessas comunidades é insubsistente, eis que ausentes nos autos provas – sequer alegação – de que não são quilombolas”.

Na verdade, a leitura das decisões judiciais permite inferir que os magistrados se basearam, substancialmente, em provas inexistentes, especialmente em um parecer sobre a Região do Pituba que não existe nos autos. “Se o que não está nos autos não está no mundo, referido documento jamais poderia ter sido usado como fundamento para a decisão”, defende o Ministério Público Federal.

O juízo federal também subverteu a lógica jurídica ao dizer que os laudos antropológicos do Incra não seriam merecedores de maior credibilidade do que um parecer produzido por antropólogo contratado pela Kinross, "esquecendo que os atos administrativos gozam de presunção de verdade e legitimidade", sustenta o recurso.

Para o MPF/MG, a Justiça Federal desconsiderou todo o processo de coação e pressão exercido pela Kinross sobre as três comunidades quilombolas e acabou por chancelar o caminho da expulsão de todos os integrantes da Família dos Amaros e Machadinho do seu território reconhecido pelo Incra e certificado pela Fundação Palmares. “Isso em benefício da gana incessável pelo lucro sem fim (e sem proporcionalidade e razoabilidade) da gigante apelada. Em outros termos, perde a história do Brasil e de Paracatu e ganha o capital e o ouro”.

Irregularidades ambientais - Os recursos do Ministério Público Federal também apontam uma série de omissões na atuação do órgão ambiental estadual Supramnor (Superintendência Regional do Meio Ambiente do Nordeste de Minas). 

Em 2008, peritos do MPF/MG já alertavam para a necessidade da divulgação trimestral de relatórios sobre os parâmetros e diagnóstico das águas superficiais e subterrâneas no entorno da mina. Na verdade, a apresentação de relatórios trimestrais estava prevista na própria Licença Ambiental de Operação.

No entanto, quatro anos depois, em abril de 2012, o órgão ambiental estadual informou ao MPF/MG que, até aquela data, não havia feito diligências para conferir a real execução do programa de monitoramento das águas pela Kinross. Seis meses depois, a situação continuava inalterada.

A inércia e a omissão da Supramnor na fiscalização do empreendimento atrai o poder-dever do Ibama de atuar supletivamente, para suprir a atuação deficiente do órgão estadual, o que acarretaria a necessidade de se realizar novo licenciamento para o Projeto de Expansão e Lavra II, no Morro do Ouro, em Paracatu/MG”, sustenta o MPF.

Os recursos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília-DF.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008
Twitter: mpf_mg

quarta-feira, 25 de junho de 2014

ACORDA BRASIL : estão ENVENENANDO nosso POVO e LEVANDO nosso OURO ! ISTO É GENOCIDIO !

. Você não precisa “acreditar” quando eu digo que o arsênio é tóxico. Eu não sou pajé ou sacerdote de uma religião qualquer. Eu sou médico e cientista, e se digo que o arsênio é tóxico, é porque estou baseado em estudos realizados por mim em minha clínica médica e meu laboratório clínico, e por centenas de outros colegas médicos, cientistas e pesquisadores.  Da mesma forma, você não precisa “acreditar” que não será mais uma vítima do arsênio. DR. SERGIO DANI - 
O arsênio não escolhe vítima. 

ARSÊNIO É VENENO

Assine você também a petição aos governos do Canadá e do Brasil, para encerrarem o genocídio pela mineração de ouro e liberação de arsênio em Paracatu:


VOCE SABIA QUE , ENQUANTO A DIVIDA EXTERNA E INTERNA DO BRASIL AUMENTA EXPONENCIALMENTE, AS  MINERADORAS FICAM COM TODO O OURO  EXTRAIDO DO SOLO BRASILEIRO, SÓ PAGA 1% DE IMPOSTO SOBRE O LUCRO LIQUIDO , E DEIXAM PRA NÓS O LIXO TOXICO, E MILHARES DE TONELADAS DE ARSENICO A CEU ABERTO , QUE O VENTO , E OS RIOS ESTAO ESPALHANDO NO BRASIL E NO MUNDO ?
O QUE VOCE ACHA DISTO ?????

NUNCA , EM TODA A HISTORIA DO BRASIL NÓS FOMOS TÃO EXPLORADOS  !!!!


 MINERADORA KINROSS ESTÁ ENVENENANDO MILHARES DE 
 PESSOAS PONDO EM RISCO A VIDA NO BRASIL E EM TODA A TERRA  
ISTO É GENOCIDIO 



terça-feira, 17 de junho de 2014

Arsênio de Paracatu não escolhe vítima
Por Sergio U. Dani, de Bremen, 16 de junho de 2014

Há muitos anos sabemos que o arsênio é uma substância causadora de câncer e outras doenças. Aliás, o arsênio é um dos agentes cancerígenos mais potentes e persistentes. O arsênio é absorvido via oral ou respiratória e literalmente gruda nos ossos e mata de câncer e uma série de outras doenças. 

Há anos estamos divulgando essa informação em Paracatu, na esperança que o povo e as autoridades tomem providências contra o genocídio de que são vítimas, cometido pela corporação transnacional canadense Kinross Gold Corporation. 

Muitos dos que “não acreditavam” que poderiam ser afetados pelo arsênio agora dão-se conta de que talvez, quem sabe? 

Você não precisa “acreditar” quando eu digo que o arsênio é tóxico. Eu não sou pajé ou sacerdote de uma religião qualquer. Eu sou médico e cientista, e se digo que o arsênio é tóxico, é porque estou baseado em estudos realizados por mim em minha clínica médica e meu laboratório clínico, e por centenas de outros colegas médicos, cientistas e pesquisadores. 

Da mesma forma, você não precisa “acreditar” que não será mais uma vítima do arsênio. O arsênio não escolhe vítima. 

Suspeita-se que diversas pessoas que trabalharam na mina de ouro da Kinross em Paracatu já sejam vítimas do envenenamento pelo arsênio. Comenta-se que desde trabalhadores braçais até gerentes e diretores sejam vítimas. O arsênio não escolhe vítima. 

Evidências indicam que toda a população de Paracatu seja vítima, desde a criança ao adulto e ao mais idoso, do mais pobre ao mais rico, do mendigo ao empresário, do analfabeto ao mais titulado, do pedreiro ao doutor, do mais ignorante ao mais qualificado, do vereador ao locutor de rádio, da empregada à patroa, do bancário ao professor, do presidiário ao juiz que o condenou, do sacerdote crédulo ao promotor de justiça incrédulo. Acredite se quiser: o arsênio não escolhe vítima.

As águas de Paracatu – especialmente o Córrego Rico, o Córrego Santo Antônio, o Ribeirão Santa Rita, o Ribeirão São Pedro a jusante da barra do Ribeirão Santa Rita e o Rio Paracatu a jusante desses cursos d’água – estão gravemente contaminadas com o arsênio liberado pela mina de ouro da Kinross. A contaminação das águas por arsênio está muito acima dos valores permitidos pela legislação brasileira. 

Em um ponto no Córrego Rico, o arsênio no sedimento do leito do córrego atingiu a concentração de 1.116 ppm, o que corresponde a uma concentração 190 vezes maior que a estipulada pela Resolução 344/2004 do CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e 744 vezes maior que a concentração média natural verificada nos rios e córregos da região. 

O arsênio viaja longas distâncias de carona na água. Quando a água seca ou evapora, o arsênio vira pó, e também pode virar gás. Estudos científicos mostram que concentrações de arsênio acima de 7 ppm no solo (como se fossem 7 graozinhos de arsênio no meio de um milhão de grãos de poeira, ou 7 graozinhos de arroz em um saco de 15 kg de arroz) já afetam a saúde humana. Quanto maior é a concentração, maior é o número de pessoas afetadas. 

A poeira que se respira em Paracatu tem concentrações de arsênio até 140 vezes mais altas que a concentração acima da qual esse veneno começa a causar danos à saúde humana quando é respirado.

Uma pessoa exposta ao arsênio sem querer ou sem saber, dificilmente percebe os efeitos do envenenamento crônico. A população de 80 mil pessoas da cidade de Paracatu está exposta diretamente ao risco de intoxicação, principalmente via inalação da poeira e gases emanados da mina do Morro do Ouro e os depósitos de rejeitos. 

Outras populações estão expostas indiretamente e à distância, na medida em que o arsênio de Paracatu, dissolvido na água, está sendo persistentemente transportado pela bacia do Rio São Francisco onde entra na cadeia alimentar e, liberado para a atmosfera na forma de poeira e gás, está sendo transportado pelos ventos para outras regiões do país e do mundo. 

A gravidade do cenário é de tal monta que supera a arguição de legalidade da atividade de mineração autorizada, visto que os índices oficiais de exposição tolerável não foram calculados para períodos de longa exposição diária e várias vias de ingestão, inalação, absorção e resorção concentradas num mesmo ambiente: solo, atmosfera, água, alimentos, e o próprio compartimento humano.

Hoje já existem testes laboratoriais e clínicos capazes de indicar o seu envenenamento pelo arsênio da genocida Kinross. 

O genocídio culposo não gera processo criminal, mas gera a obrigação de indenizar as perdas e os danos. 

Em caso de dúvida, procure médicos e advogados competentes e independentes da mineradora e do governo.
http://www.alertaparacatu.blogspot.com.br/2014/06/arsenio-de-paracatu-nao-escolhe-vitima.html

ESTUDO DA FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ COMPROVA OS CRIMES AMBIENTAIS

Poluição ambiental grave e persistente, exposição crônica ao arsênio e outras substâncias tóxicas, além de expulsão de comunidades tradicionais, são algumas das consequências da extração de ouro a céu aberto em Paracatu
Estado:Minas Gerais
Município:Paracatu
Município(s) atingidos:Paracatu
População atingida:Oitenta mil moradores da cidade de Paracatu (a cidade encontra-se adjacente ao empreendimento e percebe diretamente o impacto da poluição ambiental do ar, solos e água), garimpeiros artesanais, agricultores a juzante das lagoas de rejeitos, populações tradicionais (quilombolas, descendentes de negros e índios locais). Estima-se que o número total de atingidos ao longo prazo deve ser muito maior, como indicam situações semelhantes de contaminação ambiental com arsênio em outras regiões do mundo. O caso de Paracatu apresenta-se como o mais grave no mundo, pois a mina encontra-se no perímetro urbano, possui os menores teores de ouro (0,4 g de ouro/ton de minério, o que implica em maiores volumes de rejeitos e arsênio liberados) e os rejeitos são depositados sobre nascentes de água potável de abastecimento público.
Danos causados:Doenças não transmissíveis ou crônicas, Deterioração da qualidade de vida, Violência - coação física, Casos de doença renal, doença neurológica, doença cardiovascular, câncer, cegueira, diabetes, aplasia medular e outras doenças identificados em Paracatu podem estar relacionados à atividade de mineração., Criação e transmissão de mutações genéticas de efeitos deletérios sobre a espécie humana,
Sintese do conflito:
A população de Paracatu está cronicamente exposta ao arsênio e outras substâncias tóxicas contidas nos rejeitos da atividade de mineração de ouro a céu aberto, realizada pela empresa Rio Paracatu Mineração (RPM-Kinross) nas adjacências da cidade. Casos de doença renal, doença neurológica, doença cardiovascular, câncer, cegueira, diabetes, aplasia medular e outras doenças identificadas em Paracatu podem estar relacionados à atividade, segundo o médico, patologista e geneticista Sérgio Ulhoa Dani (1). Existem ainda evidências, revistas pelo mesmo autor e publicadas em revista científica de circulação internacional e corpo editorial, da criação e transmissão de mutações genéticas de efeitos deletérios sobre a espécie humana (2).
Uma análise do Laboratório Labiotec, de Uberlândia, constatou a contaminação por chumbo, cádmio, mercúrio e cianeto nas águas da barragem de rejeitos da RPM, no brejo abaixo da barragem e numa cisterna na região do ribeirão Santa Rita. O responsável técnico pelo estudo, Giovani Melo, afirmou que as concentrações encontradas são ?perigosas do ponto de vista clínico, pois estes agentes químicos se acumulam no organismo ao longo dos anos?. A situação foi considerada pelo pesquisador de ?gravidade extrema, pois as contaminações por metais pesados provocam cegueira, destruição do sistema imunológico, destruição do sistema nervoso central e outras afecções, sempre que há exposição do ser humano aos locais e águas atingidas? (3).
A expansão da mina, realizada no ano de 2008, visando a triplicação da produção de ouro para 15 toneladas anuais, aumenta os riscos de contaminação. A quantidade de minérios processados deverá passar de 18 para 60 milhões de toneladas/ano e a vida útil da mina se prolongará até 2040 (4). Os investimentos na ampliação são de cerca de 570 milhões de dólares (5). O projeto prevê o aprofundamento da mina atual em 90 metros e sua extensão para noroeste. Prevê também a construção de uma nova lagoa de rejeitos, com capacidade quatro vezes maior que a da lagoa atual, isto é, com capacidade para armazenar mais de 1 bilhão de toneladas de rejeitos. Essa lagoa inundaria nascentes do Ribeirão Santa Rita, que fornece água potável e para usos agrícolas em Paracatu (4-7).
O complexo minerário da RPM é próximo à zona urbana e avança em direção a alguns bairros de Paracatu. ?Casas, ruas com rede de água e luz e até equipamentos públicos, como escolas, já foram demolidos para a ampliação da lavra? (8).
A população do bairro Amoreiras, vizinho à mineradora, mobilizou-se para protestar contra a empresa devido às diversas formas de poluição que os atingem diretamente, especialmente a causada pelo trânsito intenso de veículos pesados da mineradora pelo bairro, além da poeira e dos ruídos. Em 07 de novembro de 2008, um protesto dos moradores foi reprimido pela ação violenta da Polícia Militar.
?Os moradores foram perseguidos por policiais militares que lançavam sprays de pimenta e disparavam armas de fogo, inclusive contra idosos e crianças refugiadas em suas próprias casas, invadidas pelos policiais. Quatro cidadãos de bem e pais de família foram algemados e recolhidos à delegacia civil, onde foram publicamente insultados pelo Tenente Coronel Josué de Oliveira Ripposati, comandante da PM local, nestes termos: ?? Se reagir, mete o cacete nessa turma de vagabundos (...) ? Isso é falta de serviço?...? (9)
Contexto ampliado:
O projeto de expansão da mina do Rio Paracatu Mineração/Kinross atinge diretamente os territórios quilombolas de Machadinho, Amaro e São Domingos, todos certificados pela Fundação Cultural Palmares, em dezembro de 2004, e em processo de reconhecimento e titulação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra-MG). Embora seus territórios tenham valor cultural reconhecido pela Constituição Federal, os quilombolas perderão seu território tradicional para a mineradora canadense. Em Paracatu, há também outros dois grupos quilombolas certificados pela FCP: Cercado e Pontal. O Projeto Quilombos Gerais do Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (Cedefes) identifica, ainda, a Comunidade da Lagoa (Família Coelho) (10).
A ocupação das terras quilombolas, pela RPM-Kinross, se deu em 2006. A empresa teria proibido as famílias “que vivem lá há mais de 200 anos (...) de fazer cercas, pontes, plantações”, em razão do projeto de expansão (12). Em abril de 2007, nova denúncia da Associação de Machadinho relatou que a empresa entrou na área quilombola e “destruiu casas com um trator”, informando que o local seria da represa de rejeitos da mineradora (13). Em agosto de 2007, o Cedefes oficiou autoridades estaduais responsáveis pelo processo de licenciamento do projeto de expansão da RPM, bem como os MPs Estadual e Federal, questionando o tratamento conferido às comunidades quilombolas nos estudos de impacto ambiental e no processo de licenciamento (14-16).
Em 2006, foi instaurado, pelo Ministério Público Estadual, inquérito civil público para apurar possíveis danos ao meio ambiente e as compensações oferecidas pela empresa em decorrência do projeto de ampliação da mineração. Segundo o promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto, à época responsável pelo MPE na Comarca de Paracatu, o inquérito teria sido desdobrado em três, devido à complexidade e alcance dos impactos das atividades da RPM-Kinross sobre diferentes questões sociais e ambientais (17).
Em agosto de 2007 e março de 2008, os impactos sociais e ambientais das atividades da RPM/Kinross foram objeto de audiências públicas da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembléia Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), com a participação de autoridades locais, especialistas e Ministério Público (17). Registre-se que, embora cumprindo o protocolo de ouvir a sociedade, a Comissão de Meio Ambiente da ALMG é composta em sua maioria por deputados da bancada governista, e tem feito vista grossa aos principais projetos que degradam os recursos hídricos e promovem injustiças sociais e ambientais em Minas Gerais.
Em setembro de 2007, o Conselho de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam) concedeu Licença Prévia (LP) à RPM para expansão da área de mineração, contrariando a recomendação, do Ministério Público Federal, de que a viabilidade ambiental do empreendimento só deveria ser avaliada após estudo dos impactos que seriam produzidos sobre as comunidades quilombolas de Machadinho, Amaros e São Domingos. O projeto de expansão da empresa está estimado em 200 milhões de dólares (25).
Somente Machadinho foi contemplada por condicionante estabelecida pelo Copam. Ademais, o conselho considerou que a existência de territórios quilombolas na área diretamente afetada pelo empreendimento não constituiria impedimento à sua realização. Para tanto, o Copam tomou como precedente o caso da comunidade de Porto Corís, deslocada pela hidrelétrica de Irapé na região do Vale do Jequitinhonha (14).
Em 07 de novembro de 2008, tropa da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais reprimiu violentamente protesto contra a empresa realizado por moradores do bairro Amoreiras de Paracatu. Este fato foi denunciado ao MPE e oficiado à Secretaria de Estado de Defesa Social. À época, uma carta foi enviada à Presidência da Kinross Brasil relatando o episódio (9).
Em dezembro de 2008, foi criado o Instituto de Tecnologia Socioambiental de Paracatu (ITP). O ITP seria um instituto autônomo gerido pela comunidade em conjunto com a mineradora para implementar medidas de reparação socioambiental no município, como “instrumento encontrado para conferir segurança e clareza nas operações”, da RPM-Kinross (18). Contudo, entidades como a Fundação Acangaú, presidida pelo procurador de Justiça de Goiás, Paulo Maurício Serrano Neves, vêm questionando a isenção de entidades e atores ambientalistas de Paracatu, por seus vínculos de parceria com a mineradora.
Também integrando a Fundação Acangaú, Sérgio Dani propôs que a compensação pelos danos causados ao meio ambiente fosse estabelecida pela sociedade e não por instituições ou mecanismos tutelados pela própria empresa geradora dos impactos. Esta compensação deveria alcançar o passivo ambiental acumulado desde 1988, incluindo os danos causados à saúde humana, à fauna e à flora da região. Na avaliação de Dani, os custos socioambientais da atividade da RPM seriam bem maiores que os benefícios previstos.
Segundo ele, “várias substâncias químicas venenosas estão presentes nas rochas da mina de ouro de Paracatu, como chumbo, cádmio, crômio, cobre, mercúrio e arsênio, e são liberadas para o ambiente pela atividade da mineradora RPM-Kinross”. Seus cálculos estimam que nos mais de 300 milhões de toneladas de rejeito depositado pela mineradora haja cerca de 120 mil toneladas de arsênio finamente moído. Para ele, é improvável que 100% do arsênio possa ser neutralizado e descartado adequadamente, com segurança. “Se apenas 0,1% estiver biodisponível (i.e., disponível para assimilação por organismos vivos), já é veneno suficiente para matar toda a população das Américas. Para transformar Paracatu numa cidade fantasma, basta que 0,00001% desse arsênio esteja biodisponível” (4).
Há inúmeras vias pelas quais o arsênio pode ser lentamente liberado no ambiente. Atualmente, não se sabe a quantidade de arsênio acumulada nos 20 anos da mineração a céu aberto em Paracatu e os efeitos que já teria produzido em sua população e na bacia dos rios Paracatu e São Francisco: “falta um estudo epidemiológico clínico-patológico-laboratorial (...) abrangente”. Como o arsênio é depositado ao longo do ano - e não de uma vez -, “ele não causa morte aguda das pessoas, mas sim intoxicação crônica e seus efeitos, entre os quais sobressai o câncer. Quando uma substância é carcinogênica, não existe dose de exposição segura, devendo-se atentar para o fato de que toda a população está potencialmente exposta ao risco de câncer”. Encontram-se em especial situação de risco os trabalhadores da mineração, pela exposição direta ao risco de intoxicação, e fetos, bebês e crianças, por serem mais vulneráveis ao risco de intoxicação crônica (4).
Dani estima que 10% dos cerca de 100 mil habitantes de Paracatu estariam diretamente expostos ao risco de contaminação por arsênio. Tomando por base um cálculo da agência americana de proteção ambiental (EPA), que estimou em US$ 6,1 milhões o valor de cada vida perdida por causa da contaminação por arsênio, se os 10 mil habitantes expostos à contaminação por arsênio em Paracatu viessem a sofrer as consequências agudas desta exposição, ou morressem por causa disso, o cálculo atingiria 61 bilhões de dólares em indenizações às pessoas e ao sistema público de saúde. Com a expansão da mina, estima-se que a produção total de ouro alcançará cerca de 450 toneladas, com valor atual de mercado de 21 bilhões de dólares (4-6).
Em fevereiro de 2010, representantes das comunidades quilombolas de Paracatu estiveram na Fundação Cultural Palmares (FCP) para denunciar décadas de repressão de suas demandas por parte da mineradora. Segundo Dora Bertúlio, procuradora da FCP:
“Chamamos a comunidade para esta reunião, a fim de resgatarmos as histórias contadas na época e ver que atitudes necessárias e de nossa competência adotar para a proteção e garantia dos direitos dessas comunidades”. Bertúlio afirmava na época que havia indícios de “violação da integridade física, degradação ambiental e restrição de produção por conta da expansão das atividades da mineradora”.
O presidente do Ponto de Cultura Fala Negra, Jurandir Dario, disse que as comunidades precisam do apoio da Palmares, uma vez que vários membros da comunidade estão morrendo, o que aumenta ainda mais o sentimento de desolação: “Cada um que morre leva um pouquinho das nossas esperanças” (19).
Em maio daquele ano, a Justiça Federal em Patos de Minas concedeu liminar proibindo a mineradora Kinross Gold Corporation de realizar atividades num raio de 500 metros da residência de integrantes da comunidade remanescente do Quilombo dos Amaros. Como consequência, a construção de uma estrada vicinal dentro do território da comunidade foi paralisada. O juiz responsável ainda fixou multa diária de R$ 100 mil reais em caso de descumprimento da decisão.
Para o juiz que concedeu a liminar, a construção e a utilização da estrada é potencialmente provocadora de danos, porque “pode alterar, de maneira definitiva, as características originais e peculiaridades da porção de terra historicamente ocupada pelas famílias que ainda residem no interior da área identificada como de remanescentes de quilombos, acarretando-lhes graves e irreversíveis danos”.
A ação civil pública que deu origem à decisão liminar foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a promotoria, “as práticas da mineradora causaram e vêm causando diversos danos patrimoniais e morais às famílias quilombolas que habitam a região, por meio de processos complexos e sutis de ‘expulsão’ de suas terras e de desagregação de sua identidade cultural. As obras de expansão da mineradora atingem as terras das comunidades remanescentes de quilombos de Machadinho, Amaros e São Domingos”. A promotoria ainda defendia que a empresa estava promovendo divisões internas nas comunidades, “de forma a fragilizá-las em sua organização para a defesa dos direitos frente à mineradora” (20).
Na mesma época, reportagem de Victor Martins para o Correio Brasiliense trazia as consequências da construção de novas barragens de rejeitos da empresa nas terras originais da comunidade de Machadinho. Entre as perdas elencadas na reportagem, estava a da memória local, com o desaparecimento de parte fundamental do território da comunidade. Martins destaca a fala de Zé Dito, cuja família alegava ter tido as terras griladas por terceiros, de forma que hoje seriam obrigados a viver na periferia do município, a partir de rendimentos auferidos em subempregos. Outros membros da comunidade teriam vendidos suas terras por conta própria sem que, com isso, vivessem hoje em melhores condições (21).
Em agosto de 2010, o então presidente do Incra, Rolf Hackbart, por orientação da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto à autarquia, solicitou por meio de ofício ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) a suspensão imediata por 90 dias dos alvarás ou outras concessões administrativas deferidas à empresa Rio Paracatu Mineração S/A (RPM), referentes à atividade da mineradora na região do Morro do Ouro, no município de Paracatu (36).
Segundo reportagem do próprio INCRA, o objetivo do pedido era “Diante da suspensão, auferir se o licenciamento ambiental já conferido ao empreendimento é corretamente acompanhado pelo órgão de controle e se o documento contempla as comunidades quilombolas de Machadinho, Família dos Amaros e São Domingos, instaladas desde o século XIX na região”. Em fevereiro de 2011, a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) divulgou que a Kinross teria firmado um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) a fim de reparar danos ao meio ambiente. O acordo prevê a reparação de danos causados ao meio ambiente em virtude dos investimentos na expansão da Mina do Ouro em Paracatu. De acordo com o promotor Marcelo Azevedo Maffra, o inquérito foi iniciado em 2005, período em que a mineradora realizava a primeira fase da expansão. A Kinross realizou investimentos da ordem de US$ 540 milhões em Paracatu, que entrou em operação no final de 2008.
Entre as medidas previstas no documento está o investimento de R$ 12 milhões em projetos ambientais na Bacia do Rio São Francisco ou na implantação e manutenção da Unidade de Proteção Integral em Paracatu. A empresa também irá custear a realização de estudo para avaliar os índices de arsênio na área de influência direta do empreendimento, conforme informações do MPMG. A empresa também irá depositar R$ 1 milhão anualmente durante todo o período de exploração mineral no município como garantia da recuperação ambiental, além de custear um projeto de rede de monitoramento do ar na região (22).
No mês seguinte, a Comissão de Assuntos Municipais e Regionalização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALEMG) realizou uma audiência pública para debater os impactos provocados pela mineração de ouro na cidade, as ações necessárias para compensar a degradação ambiental causada pela atividade e a preparação do município para se reequilibrar economicamente quando a mina for desativada daqui a 30 anos. A audiência também teve como objetivo debater denúncias quanto à contaminação de nascentes, mananciais e lençóis freáticos pelo arsênio. Mais uma vez, a questão dos impactos aos quilombolas ficou relegada a segundo plano no nível estadual, já que nem o MP estadual nem a ALEMG incluíram a questão em suas pautas de negociação com a mineradora (23).
A nível federal, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra (PFE/Incra) esteve no município para discutir uma série de questões relacionadas à proteção das três comunidades remanescentes de quilombo locais. De acordo com notícia publicada no Blog blog Combate ao Racismo AmbientalCombate Racismo Ambiental, com o mesmo objetivo também estiveram na cidade representantes de outros órgãos federais, como a Fundação Cultural Palmares (FCP), a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), além da conciliadora do procedimento conciliatório sobre o caso, que está em andamento na Câmara de Conciliação da Advocacia Geral da União (AGU).
Para Paula Renata Fonseca, procuradora federal do INCRA, a audiência pública foi essencial para “confirmarmos que a atuação da mineradora na cidade causa impactos não apenas às comunidades quilombolas, mas afeta a qualidade de vida dos demais cidadãos”. Segundo ela, suspeitas de contaminação do ar, do solo e da água ainda são investigadas e existem fortes indícios de que tais impactos não são suficientemente monitorados e controlados, de modo que não há um consenso de apoio da população de Paracatu às atividades da mineradora (24).
Os quilombolas de Paracatu não compartilharam do otimismo expresso pela procuradora. Em 29 de março de 2011, o blog Combate ao Racismo Ambiental também divulgou uma nota de Evane Lopes, liderança da comunidade de São Domingos, na qual ela declarava que as comunidades quilombolas ainda se sentiam desamparadas por parte do Estado.
“Sinto que, em meio a tantas palavras, a única coisa que vejo é que o desamparo continua. Não consigo ver com bons olhos que as comunidades quilombolas realmente têm importância, principalmente no que se refere ao ’amparo’ que está sendo tão expresso neste relato, pois ainda continuamos sofrendo com tudo o que está acontecendo, perdendo nossos entes queridos, agora com uma bactéria misteriosa que já matou duas pessoas em menos de cinco meses, e o que sabemos é que essa bactéria se alojou nos rins, vindo a tirar a vida de duas mães que deixaram seus filhos (uma com 13 anos e o outro com apenas 7 anos). Doenças que a comunidade quilombola de São Domingos está sendo acometida e que tem tirado o sono e a tranquilidade de moradores, tudo isso vindo do arsênio ao qual estamos expostos e da água que hoje temos que consumir por não termos condições de adquirir água mineral.
Assim, vejo palavras serem faladas em uma assembleia, onde nós como fundadores da cidade - pois foram nossos antepassados que a fizeram - não temos como usar a palavra para fazermos nossas colocações, e vendo alguns que simplesmente almejam palco politico e que ainda se dizem ser da cidade e defensores da causa fazerem suas colocações, e nós?! (...) Vejo minha comunidade e seu futuro sendo devorado pela fome de riquezas, pelo desejo do poder e o desprezo das autoridades locais que nos vem como pessoas que atrapalham o desenvolvimento da cidade. Somos deixados de lado, onde só se lembram de nós como na situação apresentada: em assembleias onde dizem que a cidade se preocupa com o que está acontecendo! Que nada! Ela se preocupa é com o recurso que ela precisa, e as comunidades quilombolas precisaram no passado! Quem vive aqui nos quilombos sabe que a realidade é outra, e que somos meros espectadores de todo esse teatro”. (37)
Uma das consequências da reunião foi a proposição de uma ação cautelar pelo MPF em outubro daquele ano. Segundo reportagem divulgada no blog Combate ao Racismo AmbientalCombate Racismo Ambiental, o objetivo da liminar requerida era a “[suspensão] da votação que o Conselho de Política Ambiental (COPAM) irá realizar para concessão da licença de operação (LO) de uma barragem de rejeitos do projeto de expansão minerária da empresa Kinross Brasil Mineração S/A. O objetivo do MPF é assegurar que a empresa cumpra todas as condicionantes socioambientais relativas a três comunidades quilombolas residentes no local do empreendimento”. (34)
O MPF explica que a concessão da licença de operação equivale a autorizar o início de funcionamento do empreendimento. Pela legislação, no entanto, o Poder Público somente pode conceder a LO após a comprovação, pelo empreendedor, do efetivo cumprimento das condicionantes socioambientais fixadas durante as fases anteriores (licença prévia e licença de instalação).
“Neste caso, o que aconteceu é que, ao conceder a licença de instalação, o órgão ambiental, que já deveria, naquele momento, verificar o cumprimento das condicionantes relativas aos quilombolas, relegou essa análise para fase posterior - ou seja, para o momento da concessão da licença de operação. Agora, ao votar a LO, o COPAM, diante da evidência de que a empresa continua sem intenção de cumprir quaisquer das obrigações assumidas com o Estado Brasileiro, novamente relega para fase posterior essa verificação. (...) Se uma das condicionantes consiste na realização de medidas reparadoras, compensatórias e indenizatórias em relação aos impactos ambientais, sociais, econômicos e culturais do empreendimento sobre as comunidades de Machadinho, São Domingos e Amaros, bem como a efetiva e concreta implementação de projetos em face dos danos já causados e que ainda advirão do empreendimento, então é evidente que essa condicionante e as medidas nela previstas estão sendo totalmente prejudicadas com o início de operação da mina, sem que nada de concreto quanto ao cumprimento das mesmas tenha ao menos se iniciado”, - afirmou o procurador da República.
No início de janeiro de 2012, o geólogo Márcio dos Santos tornou público um artigo onde ele descrevia o histórico de arbitrariedades cometido pela Kinross contra as comunidades quilombolas (33). Santos rememorava os impactos da instalação da empresa em Paracatu desde 1987, a começar pela extinção do garimpo artesanal realizado pelos quilombolas, passando pela migração que a empresa estimulou, pressionando as comunidades ali existentes com ameaças diretas aos seus membros, passando pela contaminação do território quilombola com resíduos gerados pela atividade, especialmente de mercúrio e arsênio e pela perda de suas terras. Santos afirmava:
“Para esses descendentes de escravos, grande parte analfabeta e sem qualificação para assumir os empregos que poderiam ser criados no município, a proibição do garimpo teve efeito devastador. Suas fontes de renda, além do garimpo artesanal, eram agricultura de subsistência, colheita de frutos do cerrado para produção de doces ou venda “‘in natura”, ’, extração de lenha para comercialização na zona urbana e trabalho informal e ocasional nas fazendas (boias-frias) ou nas residências urbanas (domésticas ou lavadeiras). Mas era o ouro do garimpo, colhido na bateia, que dava condições de comprar mantimentos e roupas; numa época em que a inflação deteriorava o valor do dinheiro e aviltava os salários, o ouro tinha grande poder na sustentação das comunidades quilombolas. A proibição do garimpo, incluindo-se o garimpo artesanal, não agressivo à natureza, atendeu prontamente a dois objetivos do grande capital: o de “‘limpar a área” ’ para a atuação da empresa transnacional e a de gerar mão-de-obra barata para a expansão da monocultura de grãos”.
Entretanto, a principal denúncia do artigo de Santos é a prisão arbitrária de Robson Ferreira da Silva, quilombola da comunidade de Santo Domingos no final do ano anterior. De acordo com Santos, Róbson e o quilombola Éris Ribeiro Ferreira foram presos por seguranças da empresa enquanto tentavam realizar o garimpo artesanal nas terras de seus antepassados, hoje sob posse da Kinross. Róbson era considerado persona non grata na cidade após ter denunciado a empresa em filme realizado em 2008 sobre a atuação da Kinross e por isso, foi demitido de seu trabalho na prefeitura local e se encontrava desempregado por ocasião de sua prisão. Um pedido de habeas corpus para sua soltura foi negado pelo juiz da comarca local, sendo necessária a intervenção do Ministério Público.
Comentando o caso, Santos afirma e questiona: “Ontem, 10 de janeiro, Robson saiu da prisão para responder em liberdade pelo crime de batear ouro na terra dos seus antepassados, na terra quilombola. Agora, de volta à sua família, Robson encara o futuro com muitas dúvidas: quais as oportunidades para um negro nesta cidade onde o poder das grandes famílias de ’coronéis’ ‘coronéis’ aliou-se, subalternamente, ao grande capital transnacional, que passa por cima de quaisquer considerações legais e humanitárias para impor e estender o seu domínio? Quais as chances de um negro pobre no regime da nova escravatura”?
Naquele mesmo mês, Márcio Santos entrevistou o então Diretor Administrativo da Federação Quilombola do Estado de Minas Gerais (N’Golo), Gilberto Coelho de Carvalho, que criticou o abandono das comunidades quilombolas de Paracatu pelas autoridades do Estado de Minas Gerais. Carvalho afirmou que as comunidades do município estariam abandonadas. Segundo Carvalho:
“Olha, desde 2003, quando iniciamos o processo de reconhecimento das comunidades quilombolas, nenhum vereador esteve ao nosso lado. O mesmo posso falar dos prefeitos e dos deputados que nos representam. O Ministério Público deveria atuar em defesa dos territórios das comunidades, porém, o que a gente vê, é o Ministério Público de Minas Gerais fazer reunião com a mineradora; mas, defender o território, ele não tem feito. Quando a gente vê em outros estados, o Ministério Público coloca prazos para ser regularizado o território. Mas, aqui em Minas, temos mais de 460 comunidades quilombolas e apenas duas receberam titulação das terras”.
Ao comentar os acordos firmados entre a mineradora e a comunidade de Machadinho por ocasião da construção da barragem de rejeitos da empresa, Carvalho destacou a assimetria de poder que dominou as chamadas “negociações”: “Ora, sob qual condição? O Estado atuou nessa questão concedendo licença para a Kinross construir uma barragem; agora, como é que você deixa construir uma coisa que não seja para usar depois? Houve pressões e ameaças da mineradora: ‘se vocês não venderem, vão ficar debaixo da lama!’ Como é que eles iam conseguir resistir? Era impossível, não é? No caso do São Domingos, o conflito é por causa da água e tudo aquilo que está em torno, porque está muito próximo à mina. Já aconteceu de morrer gado, a cachoeira que eles tinham acabou. Tem um poço artesiano, mas ele não é suficiente para abastecer a comunidade. A poluição está acontecendo. Então, com o decorrer do tempo, eles vão ter que sair dali, porque a mina está chegando a tal ponto que não tem como eles ficarem perto. Agora, eles vão sair dali pra onde? Ali é onde eles têm costume de viver, têm a tradição deles”.
No outro foco do conflito, em maio de 2012, Sérgio Dani, em artigo para o portal Ecodebate, divulgou resultados preocupantes de um estudo realizado por pesquisadores da Universidade Federal de Lavras com recursos da própria mineradora. A partir de amostras colhidas em diversos pontos da empresa, os pesquisadores identificaram uma quantidade de arsênio total de 18 a 2600 mg/kg. O resultado da amostra coletada na barragem de rejeitos (o mais alto entre as amostras) é considerado por Dani como extremamente alto (26).
Os pesquisadores também trataram as amostras de solo com soluções químicas que reproduzem as condições prevalentes no trato gastrointestinal de uma pessoa. Segundo os pesquisadores que conduziram a análise: “A quantidade de arsênio solúvel liberada após esse tratamento representa, conforme explicam os pesquisadores, a fração bioacessível, ou seja, a fração do arsênio total contido na amostra que seria absorvida de fato por uma pessoa se ela ingerisse a amostra”. Os valores médios de arsênio bioacessível nas amostras de solo variaram entre 5mg/kg e 79mg/kg. Como resultado dessa análise:
“Os autores estimaram o valor de uma dose de exposição diária num período de 182 dias/ano (equivalente a 12 horas/dia) para uma criança pesando 15kg que ingerisse 100mg de solo contaminado por dia. Os valores variaram entre 0,022 microgramas de arsênio por quilograma de peso corporal por dia (ug/kg/d) e 0,381 ug/kg/d. Esses resultados foram comparados com o limite máximo provisório de 0,3 ug/kg/d sugerido pela ATSDR acima do qual efeitos tóxicos são verificados. Para a maioria dos solos analisados, os autores do estudo concluíram que o risco de intoxicação é baixo. Para o material depositado na barragem de rejeitos, o risco é alto. (...) Considerando a massa de rejeitos atual em torno de 300 milhões de toneladas e a massa final de 1 bilhão de toneladas daqui a 30 anos, os dados desse estudo revelam perspectivas sombrias. Atualmente, a quantidade de arsênio total depositada na barragem de rejeitos da Kinross em Paracatu é estimada entre 319.500-799.800 toneladas, e a fração bioacessível entre 13419-33591 toneladas. Daqui a 30 anos, se a mineração continuar no mesmo ritmo, a quantidade bioacessível será da ordem de 44.730-111.972 toneladas. Trocando em miúdos, o arsênio bioacessível da Kinross em Paracatu é suficiente para matar entre 93,9 bilhões e 780 bilhões de pessoas adultas, ou um número certamente maior de crianças”.
Retomando o conflito envolvendo mais especificamente as comunidades quilombolas de Paracatu, no início de junho daquele ano, representantes das Procuradorias Federais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), à Fundação Cultural Palmares (FCP) e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) reuniram-se com lideranças das comunidades atingidas pela Kinross para discutir a titulação de seu território tradicional e os impactos gerados pela atividade de mineração de ouro no município.
Segundo a conciliadora da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) que atua no caso, Luciane Moessa, o procedimento caminha para um entendimento entre os órgãos públicos federais no sentido de que o ideal para a solução do conflito consistiria justamente na definição de parâmetros para esta negociação. A conciliação estava marcada para 04 de julho, em Paracatu. O caso foi negociado no âmbito da CCAF, pois os órgãos federais possuíam posicionamento distintos em relação àquele território, marcadamente o DNPM em relação a FCP e ao INCRA.
Segundo reportagem do Jus Brasil Notícias: “A procuradora Federal do INCRA, Paula Renata Castro Fonseca, que participou da reunião com as comunidades, informou que a Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais e a Coordenação Geral de Regularização de Territórios Quilombolas (DFQ) elaboraram um plano de trabalho para acelerar o processo. Ela afirmou que o INCRA realizou um levantamento de todas as pendências que atrasam a conclusão do procedimento e já trabalha para superá-las. Já o antropólogo da autarquia, Roberto Almeida, esclareceu às comunidades os detalhes de cada uma das fases do processo de regularização dos territórios. Ele ressaltou a importância de seguir à risca todos os procedimentos necessários para que não haja retrocessos causados por erros administrativos”. Segundo informações do INCRA, os processos administrativos de titulação dos territórios das comunidades de Machadinho, São Domingos e dos Amaros estão em etapas distintas, sendo o último o que está em fase mais adiantada. (31)
Em julho de 2012, um projeto de lei foi aprovado na Câmara Municipal de Paracatu vetando a detonação de pedreiras, rochas, morros ou encostas a uma distância de até 5 km do perímetro urbano da cidade. A aprovação deste projeto pressionou a Kinross a mudar seus métodos de exploração da jazida de ouro. O prefeito de Paracatu, único com poder de veto sobre a lei aprovada, passou a sofrer pressões das empresas terceirizadas, da mineradora, de funcionários e presidentes de associações de um lado; e, de outro, vários setores da comunidade contrários à atividade.
Naquele mesmo mês, a empresa sofreu outro revés, quando as ameaças de morte sofridas pela Sra. Evane Lopes Dias Silva, líder da Comunidade Quilombola de São Domingos, de Paracatu, foram debatidas em audiência pública para discutir violências e conflitos envolvendo comunidades quilombolas do estado de Minas Gerais (32).
No início de novembro de 2012, foi divulgado que um estudo realizado por Domingos Boldrini Júnior, especialista em Oncologia do Hospital de Barretos, afirmou que o número de pacientes com câncer em Paracatu é muito alto para o porte da cidade. Pelo menos 425 pessoas faziam tratamento contra diversos tipos de câncer naquela ocasião. Porém, não foram divulgados os dados que embasaram a conclusão do especialista.
Em 27 de novembro daquele ano, uma audiência pública foi realizada na Câmara dos Vereadores de Paracatu para discutir a exploração de ouro no município. Na ocasião, a empresa apresentou um estudo realizado pela consultoria Diagonal que analisou o perfil de adoecimento da população local. Segundo Fabiana Ceyhan, a empresa afirmou que “os índices de câncer em Unaí e João Pinheiro são parecidos com os de Paracatu”. Muitos moradores presentes na reunião afirmaram que “não estão contentes com o resultado e exigem uma solução para as rachaduras em suas residências e diminuição no barulho noturno”.
Em abril do ano seguinte, os quilombolas de Paracatu obtiveram uma importante vitória na questão fundiária, quando o INCRA encaminhou uma equipe técnica para o município para iniício dos estudos que consubstanciarão os Relatórios Antropológicos necessários à elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) do território quilombola. Essa peça jurídica é essencial para o avanço do processo de titulação de terras quilombolas, pois, após sua publicação no Diário Oficial da União, iniciam-se os trabalhos de desapropriação, mediante indenização, de eventuais áreas ocupadas por particulares que coincidam com as áreas definidas como quilombolas (39).
Em outubro de 2013, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou à mineradora uma lista de 37 questões a fim de investigar o processo de extração de ouro e prata no complexo e suas consequências para o meio ambiente e para a saúde da população. Algumas das questões se baseavam na vistoria realizada na mina da Kinross naquele mês pelo procurador da República José Ricardo Teixeira Alves e uma equipe de técnicos do MPF/MG. Na ocasião, foram identificados problemas ambientais derivados do uso do cianeto na mineração.
De acordo com os peritos do MPF/MG, um dos critérios do Código Internacional de Gestão de Cianetos, do qual a empresa é participante, é não permitir que os níveis de cianetos dissociáveis por ácidos que saem da unidade de processamento para a área de armazenamento de rejeitos seja superior a 50 partes por milhão. “É preciso saber então de que maneira a empresa está destruindo o cianeto utilizado no processo de produção”, afirmou o procurador José Ricardo Teixeira Alves na ocasião (40).
Tanto o processo de titulação das terras quilombolas, quanto as demandas por reparação aos impactos socioambientais causadas pela Kinross sobre as comunidades sofreram um importante revés em março de 2014, quando foi negado o provimento de ações movidas pelo MPF em benefício das comunidades na Justiça Federal. O MPF baseava suas ações nos impactos aqui já relatados sobre as comunidades dose Amaro e São Domingos, mas elas foram consideradas improcedentes, pois, segundo o juízo federal de Paracatu, disse entender “a proteção constitucional dedicada aos quilombolas não alcança as comunidades tratadas neste feito”. Segundo as sentenças, nem todo descendente de ex-escravo pode ser considerado quilombola, porque, para tanto, ele teria que provar que descende de escravo foragido. “Em nenhum dos estudos das comunidades tratadas nos autos, houve o levantamento de registros policiais ou relatos de repressão estatal (…), descaracterizando a realidade de um quilombo, sob o ponto de vista histórico”.
Em nota, o MPF afirmou que essa visão revela “apego injustificado ao pensamento escravocrata, impregnado de discriminação, em pleno século 21. Basta ver que a legislação colonial escravocrata conceituava, para fins penais e repressores, o quilombo de forma idêntica à posta na sentença: toda habitação de negros fugidos, que passem de cinco, em parte despovoada, ainda que não tenham ranchos levantados e nem se achem pilões neles”. O MPF salienta que a jurisprudência do STJ já reconhece outras formas de constituição de territórios quilombolas que se baseiam em relações sociais diversas estabelecidas no período colonial, que vão desde a herança de terras por escravos alforriados até a compra por negros livres. Com base nisto, o MPF recorreu da decisão (41).
Cronologia:
2006: Instauração de inquérito civil público, pelo Ministério Público Estadual, para apurar possíveis danos ao meio ambiente e as compensações oferecidas pela empresa em decorrência do projeto de ampliação da mineração. O inquérito desdobrou-se em três, segundo o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto (13).
Agosto de 2007: Ofício do Cedefes a autoridades estaduais responsáveis pelo processo de licenciamento do projeto de expansão da RPM, bem como ao Ministério Público Estadual e ao MP Federal, questionando o tratamento conferido às comunidades quilombolas nos estudos de impacto ambiental e no processo de licenciamento (14).
Agosto de 2007 e março de 2008: Realização de audiências públicas da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com a participação de autoridades locais, especialistas e Ministério Público (13).
Dezembro de 2008: Denúncia à Secretaria de Estado de Defesa Social e ao Ministério Público do Estado e envio de carta à Presidência da Kinross Brasil, relatando o episódio de violência policial em repressão à manifestação dos moradores do bairro Amoreiras contra a empresa (7).
Dezembro de 2008: Criação do Instituto de Tecnologia Socioambiental de Paracatu - ITP, instituto autônomo gerido pela comunidade em conjunto com a mineradora para implementar medidas de reparação socioambiental no município, como “instrumento encontrado para conferir segurança e clareza nas operações” (15).
Fevereiro de 2010: Quilombolas denunciam atuação da mineradora à Fundação Cultural Palmares.
Maio de 2010: Justiça concede liminar impedindo ação da mineradora nas proximidades da comunidade.
Fevereiro de 2011: MPE/MG e Kinross firmam acordo para mitigação de danos ambientais causados pelas operações da empresa.
Março de 2011: ALEMG realiza audiência pública para discutir danos ambientais provocados pela mineradora. Audiência não inclui conflitos com quilombolas.
Agosto de 2010: INCRA pede ao DNPM suspensão das autorizações para mineração em Paracatu até que sejam esclarecidas as dúvidas em relação às ações da mineradora junto às comunidades quilombolas.
Março de 2011: Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA (PFE/INCRA) vai a Paracatu discutir problemas enfrentados pelas comunidades quilombolas de Paracatu.
Junho de 2011: Representantes das Procuradorias Federais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), à Fundação Cultural Palmares (FCP) e ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) se reuniram com representantes das comunidades quilombolas de Paracatu para discutir conflito com a Kinross.
Outubro de 2011: MPF ajuíza ação civil pública para suspender votação de licença de operação da barragem de rejeitos da Kinross até que direitos das comunidades quilombolas sejam assegurados.
Janeiro de 2012: Márcio José dos Santos publica artigo denunciando as arbitrariedades e violência da Kinross contra comunidades quilombolas de Paracatu.
Maio de 2012: Estudo de pesquisadores da Universidade Federal de Lavras confirma que barragem de rejeitos da Kinross apresenta altas concentrações de arsênio bioacessível.
Julho de 2012: Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal de Paracatu veta a detonação de pedreiras, rochas, morros ou encostas a uma distância de até 5 km do perímetro urbano da cidade.
10 de julho de 2012: Assembleia Legislativa de Minas Gerais realiza audiência pública para debater violência contra quilombolas mineiros; conflito envolvendo quilombolas de São Domingos e a Kinross é debatido.
15 de novembro de 2012: Estudo realizado pela USP conclui que incidência de câncer na cidade de Paracatu está acima da média para o tamanho do município.
27 de novembro de 2012: Realizada audiência pública em Paracatu para discussão de problemas relacionados à exploração de ouro no município.
Abril de 2013: INCRA inicia estudos antropológicos nas comunidades quilombolas de Paracatu.
02 e 03 de outubro de 2013: MPF realiza vistoria em mina da Kinross.
28 de outubro de 2013: MPF encaminha questões à mineradora como parte de investigação dos impactos ambientais e à saúde humana da atividade.
Março de 2014: Justiça Federal nega provimento de ações movidas pelo MPF em defesa das comunidades quilombolas de Paracatu.
Última atualização em: 18 jun. 2014.
Fontes:
(1) DANI, Sérgio Ulhoa. Doenças ligadas à mineração de outro em Paracatu. Jornal Alerta Paracatu. 21 jun. 2008. Disponível em: http://goo.gl/aSt28.Acesso em: 07 jan. 2009.
(2) DANI, Sergio Ulhoa. Gold, coal and oil. Medical Hypotheses, doi: 10.1016/j.mehy.2009.09.047.
(3) CONTAMINAÇÃO é de gravidade extrema. Entrevista com Giovani Melo. Jornal Alerta Paracatu. 22 mai. 2008. Disponível em: http://goo.gl/388oU. Acesso em: 07 jan. 2009.
(4) DANI, Sérgio Ulhoa. Expansão da Kinross em Paracatu: pior que um crime, é um erro. Jornal Alerta Paracatu. 11 set. 2008. Disponível em: http://goo.gl/5TbpW. Acesso em: 13 jan. 2009.
(5) SANTOS, Márcio José dos; SERRANO NEVES, Paulo Maurício; DANI, Sergio Ulhoa. Manifesto de Paracatu, Julho de 2009. Disponível em: http://goo.gl/MSXLr. Acesso em: 13 jan. 2009.
(6) KINROSS. Paracatu - Brazil. Disponível em: http://goo.gl/tWY5r. Acesso em: 13 jan. 2009.
(7) KINROSS. Projeto Expansão. Disponível em: http://goo.gl/tWY5r. Acesso em: 13 jan. 2009.
(8) FURTADO, Bernardino. Extração de ouro ameaça Paracatu. Jornal O Estado de Minas, 13 jul. 2008, p. 21. Disponível em: http://goo.gl/vMwmr. Acesso em: 12 jan. 2009.
(9) CIDADÃOS de Paracatu pedem afastamento do comando local da PM, e segurança da RPM. Jornal Alerta Paracatu, 03 dez. 2008. Disponível em: http://goo.gl/x2B4c. Acesso em: 13 jan. 2009.
(10) LISTA de Projeto Quilombos Gerais traz mais de 300 comunidades no estado. 24 out. 2005. Disponível em: http://goo.gl/kxktz. Acesso em: 13 jan. 2009.
(11) MACHADINHO exige direitos. 28 fev. 2005. Carta enviada ao Presidente do INCRA pela Presidente da Associação Quilombola do Machadinho. Disponível em: http://goo.gl/0gPQq. Acesso em: 13 jan. 2009.
(12) ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO MACHADINHO. Quilombo de Machadinho pede socorro. Cedefes, 08 dez. 2006. Disponível em: http://goo.gl/Gv6oe. Acesso em: 13 jan. 2009.
(13) ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DO MACHADINHO. Quilombo de Machadinho é invadido! Cedefes, 13 abr. 2007. Disponível em: http://goo.gl/Y7EPW. Acesso em: 13 jan. 2009.
(14) GRUPO DE TRABALHO SOBRE REGULARIZAÇÃO DOS TERRITÓRIOS QUILOMBOLAS EM MINAS GERAIS. Expansão da RPM que atingirá território quilombola obtém licença prévia. Cedefes, 03 ago. 07. Disponível em: http://goo.gl/gukvf. Acesso em: 13 jan. 2009.
(15) EXPANSÃO de mineradora preocupa população de Paracatu. Cedefes, 26 mar. 2008. Disponível em: http://goo.gl/YYjyv. Acesso em: 13 jan. 2009.
(16) CARTA do Cedefes às autoridades ambientais de Minas Gerais. Rede Brasileira de Justiça Ambiental, 24 ago. 2007. Disponível em: http://goo.gl/ys9oO. Acesso em: 13 jan. 2009.
(17) A força do povo contra a prepotência do capital. Audiência Pública sobre a expansão da RPM. Fundação Acangaú. Alerta Paracatu. Ano I, Número 00, Junho de 2008.
(18) AJUSTE de conduta privado. Jornal Alerta Paracatu. 21 dez. 2008. Disponível em: http://goo.gl/wVy5C. Acesso em: 13 jan. 2009.
(19) BRASIL. Fundação Cultural Palmares. Comunidades quilombolas querem garantia de seus direitos. Brasília, DF, 24 fev. 2010. Disponível em: http://goo.gl/XstW8. Acesso em: 06 abr. 2011.
(20) MINERADORA Kinross Gold Corporation é impedida de construir estrada em terras de comunidade quilombola em MG. Ecodebate, 11 mai. 2010. Disponível em: http://goo.gl/UmFKy. Acesso em: 05 abr. 2011.
(21) MARTINS, Victor. Desenvolvimento inequívoco deixa as suas mazelas no progresso. Correio Braziliense, Brasília, DF, 31 mai. 2010. Disponível em: http://goo.gl/eW0s4. Acesso em: 06 abr. 2011
(22) SEM menções aos quilombolas, pelo menos nesta notícia, Kinross assina TAC. CONARQ, 07 fev. 2011. Disponível em: http://goo.gl/j6Dcu. Acesso em: 06 abr. 2011.
(23) EM Paracatu, ALMG volta a debater impactos da mineração de ouro. Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Belo Horizonte, 11 mar. 2011. Disponível em: http://goo.gl/DEy59. Acesso em: 06 abr. 2011.
(24) QUILOMBOLAS de Minas Gerais recebem apoio do Governo Federal. Combate ao Racismo AmbientalCombate Racismo Ambiental, Rio de Janeiro, 29 mar. 2011. Disponível em: http://goo.gl/slZjj. Acesso em: 05 abr. 2011.
(25) LORENZI, Sabrina. Projeto de expansão da Kinross de 200 milhões de dólares em Paracatu. Paracatu News, 08 nov. 2012. Disponível em: http://goo.gl/DI32F. Acesso em: 31 jan. 2013.
(26) DANI, Sérgio Ulhoa. Arsênio liberado pela Kinross em Paracatu já está bioacessível, revela estudo. Ecodebate, 21 mai. 2012. Disponível em: http://goo.gl/y6Oxg. Acesso em: 31 jan. 2013.
(27) CEYHAN, Fabiana. Audiência pública da Kinross. Paracatu Notícias, 29 nov. 2012. Disponível em: http://goo.gl/6Bf6L. Acesso em: 31 jan. 2013.
(28) PROJETO de lei aprovado na Câmara poderá paralisar atividades da Kinross em Paracatu. Paracatu.net, 17 jul. 2012. Disponível em: http://goo.gl/VyOr6. Acesso em: 31 jan. 2013.
(29) PROFESSOR da USP diz que incidência de Câncer em Paracatu está acima da média. Paracatu.net, 17 jul. 2012. Disponível em: http://goo.gl/gOW6n. Acesso em: 31 jan. 2013.
(30) SANTOS, Márcio José. A cultura negra é exibida como folclore e destruída pelas políticas públicas. Alerta Paracatu, 26 jan. 2012. Disponível em: http://goo.gl/yI19I. Acesso em: 31 jan. 2013.
(31) MONTEIRO, Chico e GRIPP, Patrícia. Advogados públicos se reúnem com quilombolas de Paracatu (MG) para esclarecer regularização de territórios ocupados. Jus Brasil Notícias, 17 jun. 2011. Disponível em: http://goo.gl/ke2b3. Acesso em: 31 jan. 2013.
(32) DANI, Sérgio Ulhoa. MG - Ameaças a comunidades quilombolas que enfrentam a mineração. Combate ao Racismo AmbientalCombate Racismo Ambiental, 10 jul. 2012. Disponível em: http://goo.gl/MzEY4. Acesso em: 31 jan. 2013.
(33) SANTOS, Márcio José. Blog Especial: “Um negro no regime da nova escravatura”. Combate ao Racismo AmbientalCombate Racismo Ambiental, 11 jan. 2012. Disponível em: http://goo.gl/lrVrO. Acesso em: 31 jan. 2013.
(34) MATOS, Pablo. Mineradora Kinross ignora direitos de comunidades quilombolas afetadas pela empresa em Paracatu, 27 out. 2011. Disponível em: http://goo.gl/VuzhN. Acesso em: 31 jan. 2013.
(35) ARSÊNICO: Verdes mineiros são laranjas? Novo Jornal, 17 mar. 2010. Disponível em: http://goo.gl/b87im. Acesso em: 31 jan. 2013.
(36) INCRA solicita suspensão de atividade minerária que ameaça existência de quilombolas em Paracatu-MG. INCRA, 26 ago. 2010. Disponível em: http://goo.gl/9PTSB. Acesso em: 31 jan. 2013.
(37) INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA. Quilombolas de Minas Gerais recebem apoio do Governo Federal. Fundação Cultural Palmares, 29 mar. 2011. Disponível em: http://goo.gl/CtcZy. Acesso em: 31 jan. 2013.
(38) LOPES, Evane. MG - Relato de liderança quilombola sobre a situação em Paracatu. Combate ao Racismo AmbientalCombate Racismo Ambiental, 29 mar. 2011. Disponível em: http://goo.gl/vJ6eR. Acesso em: 31 jan. 2013.
(39) INCRA autoriza início de relatórios para comunidades quilombolas de MG. Fundação Cultural Palmares, 15 abr. 2013. Disponível em: http://goo.gl/Y0PqeJ. Acesso em: 17 jun. 2014.
(40) MPF/MG questiona Kinross sobre impactos resultantes da produção de ouro em Paracatu. Ministério Público Federal, 28 out. 2013. Disponível em: . Acesso em: 17 jun. 2014.
(41) MPF/MG recorre de sentença que negou autorreconhecimento a comunidades quilombolas. Ministério Público Federal, 31 mar. 2014. Disponível em: http://goo.gl/f46GEw. Acesso em: 17 jun. 2014.
VIDEO: -“Ouro de Sangue” o documentário sobre a violência da mineração em Paracatu . Combate ao Racismo AmbientalCombate Racismo Ambiental, 11 jan. 2012. Disponível em: http://goo.gl/wSz57. Acesso em: 31 jan. 2013. Links diretos para as diversas partes do vídeo: http://goo.gl/clrUi; http://goo.gl/ACsH9; http://goo.gl/dfruD; http://goo.gl/t6cPo; http://goo.gl/39Gz4.

DESORDEM GERAL : 400 GRILEIROS INVADEM AREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL EM CABO FRIO - RJ

Área de preservação ambiental é invadida em Tamoios

ISTO É UMA VERGONHA NACIONAL 

Cerca de 400 grileiros invadiram área de preservação que margeia a Avenida Ambiental das Pacas
A área de preservação, localizada as margens da Avenida Ambiental das Pacas, em Tamoios no segundo distrito de Cabo Frio, com uma extensão de aproximadamente mais de 30.000 m2, incluindo algumas lagoas, foi invadida por cerca de 400 grileiros. 
Segundo um dos invasores, a ocupação ilegal de terra, teve inicio na noite da ultima sexta-feira (20-06), devido a um boato de falecimento do suposto dono do local.
No entanto, apenas no decorrer desta segunda-feira (23-06), o assunto se tornou de conhecimento público, devido à movimentação no local, atraindo curiosos e ainda mais pessoas em busca de algum pedaço de chão.  
De acordo com algumas pessoas, que estavam no local, a área invadida "que já se encontra toda cercada e loteada" seria de propriedade do ambientalista Ernesto Galiotto.
Segundo o secretário de meio ambiente Jailton Nogueira, a Prefeitura Municipal de Cabo Frio, que apenas hoje tomou conhecimento do ocorrido, já se encontra montando uma operação, juntamente com 25º Batalhão de Polícia Militar, para tentar de forma pacifica, a reintegração de terras.
No local o clima é tenso, grileiros em posse de facões, foices e enxadas, não permitem fotos ou filmagens do local.
Texto e Fotos: Katyuscia Chaparral
OBS: Todas as fotos foram tiradas de dentro do carro.