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quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

TRF2 - GARANTE O DIREITO DE IR À PRAIA ! MUNICIPIO PERDE AÇÃO E TEM QUE DEVOLVER AO POVO TODAS AS RUAS PUBLICAS ILEGALMENTE FECHADAS POR FALSOS CONDOMINIOS

Agradecemos ao Claudio por compartilhar esta noticia, que evidencia a lamentável situação vivida pelas vitimas dos falsos condomínios, que, de fato são sociedades empresariais altamente lucrativas, que atuam "disfarçadas" de associações "filantropicas"


Em relação ao texto publicado no blog do Rafael Peçanha, é preciso retificar alguns itens :
1- o problema dos loteamentos na orla de Tamoios não começou em novembro de 2013, mas sim há mais de 20 anos, quando as ruas publicas foram ILEGAL e INCONSTITUCIONALMENTE "privatizadas" por alguns moradores reunidos em "associações"  de  falsos condomínios" 
2- juridicamente falando não mais existe "loteamento" , que se encerrou com a venda do ultimo lote loteado
3- todas as ruas , praças, areas de reserva legal, areas de proteção ambiental de qualquer  loteamento, tornam-se BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO, INALIENAVEIS a partir da data da aprovação do memorial do loteamento pelo municipio - isto significa que , no caso da orla de Tamoios, não existe nenhum "terreno privado" sendo "tomado" pelo municipio, o que existe é  a DEVOLUÇÃO AO POVO DOS BENS PUBLICOS QUE LHE PERTENCEM E QUE FORAM ILEGALMENTE PRIVATIZADOS - nossos comentarios foram inseridos em vermelho no texto original 
4- É ILEGAL TRANSFORMAR BENS PUBLICOS DO POVO EM FALSOS CONDOMINIOS 
5 - em relação à questão da negativa de prestação de serviços públicos, nas áreas ilegalmente fechadas por falsos condomínios, e ao poder de policia, a situação em Tamoios evidencia , claramente, a situação vivida pelas vitimas dos falsos condomínios, no Rio de Janeiro, e em outros estados brasileiros,
PLACA EM FALSO CONDOMINIO SANTA MARGARIDA II  INFORMA QUE AS RUAS SÃO PUBLICAS
5 - Parabenizamos os cidadãos de Cabo Frio, pela sua perseverança na luta em defesa do REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO , que já dura mais de 20 anos !


--------- Forwarded message ----------
From: Claudio 
Date: 2013/12/12
Subject: Matéria sobre os loteamentos.
To:  VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS

Veja o blog 

Prefeitura perde ação na Justiça Federal, terá de retirar cercas e urbanizar loteamentos ( BAIRROS )  na Orla de Tamoios.
A ponta do iceberg que se tornou o caso dos loteamentos ( RUAS PUBLICAS )  na Orla de Tamoios pôde ser visualizado no final de novembro. Na Justiça Federal, a Prefeitura foi condenada a retirar cercas urbanizar a orla de Tamoios. O não cumprimento da decisão incorre em improbidade Administrativa. A decisão foi exarada em 26 de novembro de 2013, e o prazo da prefeitura para cumpri-la é de até 26 de maio de 2014.


ENTENDA O CASO:

O problema dos loteamentos ( RUAS PUBLICAS ) na orla de Tamoios começa no início do mês de novembro. Naquela ocasião, a Comsercaf adentra alguns condomínios ( FALSOS CONDOMINIOS ) do local para retirar cercas que marcavam terrenos particulares na localidade. A ação seguia as decisões do processo 0004981-25.2009.8.19.0011, que determina ainda, como contrapartida, a prestação de serviços públicos para o local. Ou seja: toma-se parte das áreas particulares ( leia-se : retoma-se as areas publicas de uso comum do povo ) , mas, em retorno, a prefeitura traria urbanização, coleta de lixo e saneamento para a área, abrindo vias que ligassem a Rodovia Amaral Peixoto direto à orla, por exemplo.( estes serviços publicos são pagos pela população e não podem ser delegados sem licitação ) 

Não foi o que aconteceu.

Moradores acusaram a prefeitura de não tratar todos igualmente: nem todas as cercas em locais públicos teriam sido derrubadas, mas apenas aquelas que não foram levantadas pela Associação de Moradores do local.

A Comsercaf teria entrado com uma carta na Promotoria de Tutela Coletiva de Cabo Frio, alegando que a não prestação de serviços acontece porque as associações não permitem, não podendo a mesma autarquia utilizar o poder de polícia para fazê-lo.

Mas o interessante - interessante mesmo - é que a Comsercaf utilizou exatamente o mesmo poder de polícia para entrar nos loteamentos e retirar as cercas...


O advogado da Comsercaf, Dr. Carlos Augusto Cotia, disse ao blog, naquela ocasião, que já havia sido solicitada a alteração da rota da coleta para que os caminhões recolhessem o lixo no interior dos condomínios/loteamentos Florestinha, Verão Vermelho, Orla 500 e outros na localidade. 

Alguns moradores, em resposta, afirmaram que esse serviço ainda não acontecia e cobraram sua efetivação.

Como resposta, esses mesmos moradores buscara, a justiça, organizaram abaixo-assinados e protocolaram denúncias ao Ministério Público. 

Por que algumas áreas não eram nem tocadas? Por que algumas cercas não eram derrubadas? Por que o serviço prometido, em contrapartida, não era prestado? Há de se garantir direito igual para os iguais. 

Que se perca propriedade privada para interesse público, mas sem privilégios para alguns. E mais: por que tais privilégios, exatamente, para os terrenos ligados às Associações locais?

Alguns moradores acusam a prefeitura de tecer relações muito próximas com associações locais, estabelecendo um triângulo com a indústria do lixo, que arrecada, segundo eles, mais de 6 milhões de reais anuais.




COMENTÁRIO
Permanecendo ainda o mistério acerca do privilégio dado pela prefeitura a alguns terrenos e a ação com poder de polícia veemente em outros, resta acompanhar o caso e dar parabéns aos moradores que se sentiram lesados: buscaram seus direitos, e, mesmo sob risco, enfrentaram os desmandos do poder na busca da justiça.

Conheça os processos do caso:

0000561-24.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000561-5
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 25/05/2006  -  Consulta Realizada em 09/12/2013 às 14:56
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
REU       : VILEX IMOBILIARIA E AGROPECUARIA LTDA (LOTEAMENTO LONG 

0000562-09.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000562-7
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 25/05/2006  -  Consulta Realizada em 09/12/2013 às 14:58
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
REU       : LOTEAMENTO SANTA MARGARIDA II E OUTROS

0000563-91.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000563-9
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 25/05/2006  -  Consulta Realizada em 09/12/2013 às 14:58
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
REU       : LOTEAMENTO FLORESTINHA DE CABO FRIO E OUTRO

0000564-76.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000564-0
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 25/05/2006  -  Consulta Realizada em 09/12/2013 às 14:59
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
REU       : LOTEAMENTO VIVAMAR E OUTRO

0000565-61.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000565-2
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 25/05/2006  -  Consulta Realizada em 09/12/2013 às 14:59
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
REU       : SOCIEDADE CIVIL ORLA 500 E OUTRO
ADVOGADO  : DILAYR BENIGNO DOS SANTOS E OUTRO

0000566-46.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000566-4
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 25/05/2006  -  Consulta Realizada em 09/12/2013 às 15:00
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO
PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
REU       : ASSOCIAÇAO DOS PROPRIETARIOS DO LOTEAMENTO TERRAMAR E OUTRO

0000567-31.2006.4.02.5108      Número antigo: 2006.51.08.000567-6
6001 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Autuado em 25/05/2006  -  Consulta Realizada em 09/12/2013 às 14:56
AUTOR     : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
PROCURADOR: HELDER MAGNO DA SILVA
REU       : LOTEAMENTO JARDIM BALNEARIO VERAO VERMELHO E OUTRO
ADVOGADO  : RAFAEL LUIZ SARPA E OUTRO
01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Magistrado(a) JOSÉ CARLOS DA FROTA MATOS
Distribuição-Sorteio Automático  em 25/05/2006 para 01ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
Objetos: PROPRIEDADE PUBLICA

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

TJ SP - MP SP - VITORIA ! ESTÁ PROIBIDO O FECHAMENTO DE RUAS PUBLICAS

PARABÉNS EXMA. JUÍZA DRA. LAIS HELENA BRESSER LANG AMARAL 

"Trata-se, na prática, de um programa discriminatório, elitista." 

Dr. José Carlos de Freitas Promotor de Justiça Habitação e Urbanismo SP Capital 

  PARABÉNS DR JOSE CARLOS DE FREITAS 

A PRAÇA É DO POVO COMO O CÉU É DO CONDOR
É O ANTRO ONDE A LIBERDADE
CRIA ÁGUIAS EM SEU CALOR
CASTRO ALVES 

Justiça proíbe CET de implantar programa de isolamento de ruas

fonte : FOLHA DE SÃO PAULO 
10/12/2013 - 17h52

Uma liminar da Justiça proibiu a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) de dar procedimento ao programa conhecido como "Traffic Calming" ou "Moderação de Tráfego". O projeto faz alterações no trânsito com a finalidade de minimizar a presença de carros em áreas residenciais.

A decisão da juíza Lais Helena Bresser Lang Amaral, da 2ª Vara de Fazenda Pública, atende ao pedido do Ministério Público, que aponta que o programa beneficia áreas nobres. Procurada, a CET afirmou que ainda não foi notificada da decisão.

Ação Civil Pública 0036112-52.2013.8.26.0053 - MINISTERIO PUBLICO x CET e MUNICIPIO DE SÃO PAULO 

"A princípio, o programa, que não conta com lei específica, afronta os princípios da legalidade, interesse público, (...), atuando, de forma à beneficiar poucos, em detrimento da população em geral, mediante a restrição de espaços públicos de circulação", aponta a juíza.  

A decisão determina que sejam feitas "audiências públicas e estudos de impacto de vizinhança, antes de qualquer outra implantação do programa, sob pena de multa de R$ 500.000, por programa ou projeto sem estas providências implementado."

O promotor José Carlos de Freitas, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, que entrou com a ação, afirma que "não estão sendo ouvidas pessoas do entorno. Estão sendo ouvidos apenas moradores no local, mas ao impedir o acesso a essas ruas você isola as pessoas na parte externa, significa congestionar vias ao redor".

Freitas aponta ainda que em "bairros menos nobres, notadamente na periferia, o programa não é implantado apesar de ter sido solicitado". Ele cita como exemplo São Mateus, Vila Carmosina e Cidade Tiradentes, que teriam o projeto condicionado a liberação verba federal.

"Trata-se, na prática, de um programa discriminatório, elitista. Se fosse bom para a cidade, atenderia ao interesse de todos os bairros residenciais e seria precedido de audiências públicas e de estudos de impacto de vizinhança, o que não ocorre", ressalta o promotor.

VEJA ANDAMENTO DA AÇÃO CIVIL PUBLICA AO FINAL DESTA POSTAGEM 


PARABÉNS DR JOSE CARLOS DE FREITAS POR SUA DEDICAÇÃO E COMPETÊNCIA !!!!

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: rwy10 editora e multimídia 
Data: 10 de dezembro de 2013 21:42
Assunto: Não podia deixar de comentar
Para: Vitimas de Falsos Condominios

Uma vez mais nossos parabéns ao Dr Freitas do MP SP, ao nosso MP SP, que vem nos mostrando que ninguém pode estar acima da Lei, e que nosso Ministério Público de São Paulo está sempre alerta e atuante junto a todos que sofrem com este problema.

Nossa esperança é que contagie outros municípios, como Cotia, onde é gritante o desrespeito não só á nossa constituição, mas a todas as Leis e normas que regem um Estado, um município e nossas vidas.

Um exemplo claro que deve ser investigado a fundo é o Petit Village, onde até uma área pública tornou-se área privada e comum, e assim ajudam a justificar a instituição de um condomínio totalmente irregular, e que cuja municipalidade omite-se, cala-se e permite, apesar de todas as provas em contrário, inclusive a principal de todas, a ausência de desafetação desta área para exploração privada, o que por si só já mostra o porque de não existir, pois somente em situações de caráter estritamente social quando devidamente comprovadas e regulamentadas por Leis poderiam garantir a utilização desta área.

Um loteamento ao abrir ruas que o interligam a vias públicas, passam a ter estas ruas abertas de domínio público, logo impossível o estabelecimento da entidade jurídica "condomínio"nestas áreas, mas acreditem , Cotia fecha seus olhos e espera uma decisão do MP para modificar isso, um absurdo enorme e de danos irreparáveis para quem luta contra estas aberrações. (...) 

São Associações de moradores, criadas contrariando seus objetos sociais dispostos nos seus estatutos e nos CNPJS, tornando-se grandes empresas prestadoras de serviços, com faturamento garantido e de lucros formidáveis, quando assim não poderiam ser,  e dizendo lutar por minorias, quando estas minorias não podem nem utilizar uma via pública fechada indevidamente à revelia da Constituição Federal !

Veja que interessante, o Petit Village ( Cotia SP ) se diz "Condomínio", mas arrecada via Associação,  tem uma portaria em um bolsão residencial, que fecha ruas de domínio público, e como aqui mencionei, uma área verde sendo degradada, de cunho totalmente municipal, mas comercializada como sendo privada.

Mas contamos como o nosso MP para acabar com isso, e vamos conseguir!

Abraços

Julio Cesar 

AÇÃO CIVIL PUBLICA 0036112-52.2013.8.26.0053
TJ - SP  

Promotoria entra com ação contra a CET por isolamento de ruas

fonte : FOLHA DE SÃO PAULO 
30/09/2013 - 21h38

A Promotoria de São Paulo entrou com uma ação contra a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) por conta de um programa que altera o trânsito de áreas residências da capital paulista e que, de acordo com a ação, beneficia áreas nobres. 

A promotoria pede indenização de R$ 10 milhões.

O projeto que recebe o nome "Traffic Calming" ou "Moderação de Tráfego" consiste em medidas como redução de velocidade, mudança de mão, estreitamento de via, instalação de rotatórias, entre outros, com a finalidade de minimizar a presença de carros em áreas residenciais.

Pelo programa, criado em 2009, as comunidades interessadas devem solicitar a mudança, que é analisada pela CET e posteriormente implementada, cabendo aos moradores da região arcar com os custos.

O promotor José Carlos de Freitas, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, no entanto, afirma que não estão sendo feitos estudos de impacto da vizinhança ou audiência pública para analisar as consequências da medida, e os custos têm sido provenientes de cofres públicos.
"Temos duas irregularidades aí: usar o dinheiro público pra isso e isolar esses bairros sem ouvir as pessoas do entorno. Estão sendo ouvidos apenas moradores no local, mas ao impedir o acesso a essas ruas você isola as pessoas na parte externa, significa congestionar vias ao redor", diz o promotor.
ELITISTA
Freitas afirma ainda que em "bairros menos nobres, notadamente na periferia, o programa não é implantado apesar de ter sido solicitado". Ele cita como exemplo São Mateus, Vila Carmosina e Cidade Tiradentes, que teriam o projeto condicionado a liberação verba federal.
"Trata-se, na prática, de um programa discriminatório, elitista. Se fosse bom para a cidade, atenderia ao interesse de todos os bairros residenciais e seria precedido de audiências públicas e de estudos de impacto de vizinhança, o que não ocorre", ressalta o promotor.
Com isso, ação pede indenização por danos morais no valor de R$ 10 milhões, a proibição de implantação do programa sem que sejam feitas audiências públicas e estudos de impacto, e que os programas já implementados sejam revistos.
A CET afirmou nesta segunda-feira, em nota, que "prestará todas as informações aos questionamentos que sejam feitos a respeito dos projetos de 'traffic calming' implantados na cidade". Ela ressalta ainda que não são apenas os bairros nobres beneficiados pelo programa.
Segundo o órgão, já foram implantados projetos nos bairros City Boaçava, Jardim Marajoara e Vila Paulista, e estão parcialmente implantados projetos na Chácara Klabin, Vila Jaguará, Vila Madalena, Jardim Vitória Regia e Comunidade do Vergueirinho/Nova Divinéia.
"No bairro City Caxingui, as obras de moderação de tráfego estão em estágio conclusivo. A CET também analisa e está elaborando projetos para o Grajaú e Horto do Ipê, ambos no extremo sul, e também Córrego do Sapé, localizado na região do Rio Pequeno."

ACOMPANHE a AÇÃO CIVIL PUBLICA  
Dados do Processo

Processo:
0036112-52.2013.8.26.0053
Classe:
Ação Civil Pública
Área: Cível
Assunto:
DIREITO DO CONSUMIDOR
Local Físico:
14/11/2013 00:00 - Serviço de Máquina - Núcleo de cumprimento p/ Mandado (urgente)
Distribuição:
Livre - 13/09/2013 às 18:30
2ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
Juiz:
Lais Helena Bresser Lang
Valor da ação:
R$ 1.000,00
Exibindo todas as partes.   >>Exibir somente as partes principais.
Partes do Processo
Reqte: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Promotor: José Carlos de Freitas 
Reqdo: Prefeitura do Municipio de São Paulo
Reqdo: CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo
Exibindo todas as movimentações.   >>Listar somente as 5 últimas.
Movimentações
DataMovimento
12/11/2013Decisão Proferida 
Vistos. Fls. 539/540: Ciente. No mais, cumpra-se fls. 536/537. Int.
07/11/2013Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
23/10/2013Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 07/11/2013
22/10/2013Decisão Proferida 
Vistos. Com efeito, o pleito liminar dirige-se a eventos futuros (implantação do programa em outros bairros da Cidade). E, considerando-se que, a princípio, o programa, que não conta com lei específica, afronta os princípios da legalidade, interesse público, motivação e impessoalidade, previstos na Constituição Federal e na Constituição do Estado de São Paulo, atuando, de forma à beneficiar poucos, em detrimento da população em geral, mediante a restrição de espaços públicos de circulação, em uma Cidade cujo trânsito torna-se cada vez mais dificultoso, cabível a concessão da liminar, na medida em que o art. 180, incisos I, II, III e V, da Constituição do Estado de São Paulo, prevê que, no estabelecimento de diretrizes e normas relativas ao desenvolvimento urbano, o Estado e os Municípios assegurarão: I - o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes ; II - a participação das respectivas entidades comunitárias no estudo, encaminhamento e solução dos problemas, planos, programas e projetos que lhes sejam concernentes; III - a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano e cultural; IV - a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública; V - a observância das normas urbanísticas, de segurança, higiene e qualidade de vida (grifos nossos). A garantia do acesso de todos à infraestrutura viária é ainda previsão da Lei Orgânica do Município de São Paulo e da Lei de Mobilidade Urbana, pelo que defiro a liminar, a fim de que os réus promovam audiências públicas e estudos de impacto de vizinhança, antes de qualquer outra implantação do programa em bairros da Capital, sob pena de multa de R$ 500.000,00, por programa ou projeto sem estas providências implementado. Vale a presente como ofício, a ser encaminhado diretamente pelo autor. No mais, citem-se. Int.
09/10/2013Recebidos os Autos do Serviço de Distribuição de Títulos
03/10/2013Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
01/10/2013Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
Vencimento: 16/10/2013
27/09/2013Decisão Proferida 
Vistos. Ante os reflexos da liminar, no planejamento do trânsito da Cidade, logo a permear o mérito e operacionalidade administrativos, entendo por bem a instalação prévia do contraditório, até porque inexiste receio de dano irreparável ou de difícil reparação, a ensejar a tutela inaudita altera pars, o que se revela medida excepcional. Assim sendo, citem-se, para contestar, no prazo legal. Int.
26/09/2013Conclusos para Decisão
Em 27/09/2013
26/09/2013Recebidos os Autos do Distribuidor local
13/09/2013Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª Vara de Fazenda Pública
13/09/2013Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS - ABAIXO OS FALSOS CONDOMÍNIOS !

10 DE DEZEMBRO DE 2013 - DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS 
65 ANOS DE LUTAS E GRANDES VITORIAS DA HUMANIDADE 
MAIS DE 20 ANOS DE LUTAS CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS NO BRASIL

Caros amigos do Movimento Nacional de Defesa das  Vitimas dos Falsos Condomínios em todo o Brasil, estamos chegando ao fim de mais um ano de árduas lutas e de grandes VITORIAS JUDICIAIS na luta em DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS das vitimas dos falsos condomínios e das garantias e direitos constitucionais fundamentais do POVO Brasileiro ! 


Hoje - 10 de dezembro de 2013 - é um dia muito especial onde comemoramos os 65 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos , documento que é a base de luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das pessoas e reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais devem ser aplicados a cada cidadão,

Apesar da consolidação do documento, há dificuldades na implantação. "Temos encontrado vários desafios para consolidar as bandeiras dos direitos humanos e sofremos muitas ameaças de retrocesso", disse a secretária nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, Angélica Moura Goulart, em debate promovido pelo Portal EBC.

Alguns setores da sociedade enfrentam mais dificuldades para garantir os próprios direitos, como é o caso da população indígena. O mestre em antropologia social Tonico Benites, indígena da etnia Guarani-Kaiowá, diz que não foi com a declaração, mas apenas com a Constituição Federal de 1988 que os indígenas passaram a ser considerados cidadãos brasileiros.  
Para assinalar a data, as Nações Unidas elegeram 20 conquistas de direitos humanos das últimas duas décadas, entre as quais a universalidade e a indivisibilidade dos direitos civis e políticos e dos direitos econômicos, sociais e culturais; a integração dos direitos humanos nos assuntos de paz, segurança e desenvolvimento; o reconhecimento dos direitos das mulheres como direitos humanos fundamentais; e a inclusão dos direitos das minorias na agenda internacional.

Líderes mundiais homenageiam Nelson Mandela, "o maior libertador do século XX"

Enquanto isto, no Brasil, as milicias dos falsos condominios  e associações falsamente "filantrópicas" continuam vitimando milhares de famílias, impondo terror, sofrimento e desgastes fisicos , financeiros e emocionais que já levaram muitos à morte !

Lembramos, com saudade, e prestamos nossas homenagens ao Dr Nicodemo Sposato Neto, advogado, fundador da AVILESP e do Movimento Nacional em defesa dos direitos humanos das vitimas dos falsos condominios, falecido em 12 de outubro de 2009, em plena reunião da Avilesp  em Cotia - SP !

Lembramos, muitos outros, desconhecidos do grande publico, mas que tombaram na luta contra as milicias das associações que se afastaram da defesa do bem comum, e passaram a agir como aves de rapina, atacando os bens publicos e privados, para tomar de assalto os poderes privativos do Estado, e   "jogar por terra" , a Declaração Universal de Direitos Humanos,  a Constituição da Republica Federativa do Brasil , e todo o ordenamento juridico , sem o qual, a sociedade regressará ao CAOS   ! 

É preciso que TODOS - GOVERNANTES E CIDADÃOS -  se CONSCIENTIZEM sobre esta ameaça concreta à DEMOCRACIA  no Brasil, e UNAM esforços para combater e erradicar a CRIMINALIDADE que impera dentro , e fora , dos 'muros" ilegalmentge erguidos por falsos condomínios em ruas publicas , cujas ilegalidades e arbitrariedades se alastram cada vez mais, como um cancer ,  na surdina ,  "apaniguados" por políticos desonestos, que "delegam" poderes absolutos a particulares, de forma totalmente ilegal e inconstitucional , por ação e por omissão !

AGRADECENDO A DEUS , A JESUS E A VIRGEM MARIA SANTISSIMA, POR TODAS AS BENÇÃOS E GRAÇAS RECEBIDAS, DESEAMOS A TODOS UM FELIZ NATAL DE MUITA LUZ, PAZ , HARMONIA E FRATERNIDADE 
AGRADEÇO AO MARCOS A MENSAGEM RECEBIDA , DIRIGIDA À TODOS QUE LUTAM EM DEFESA DE SUA DIGNIDADE HUMANA, CONTRA O ASSALTO DOS FALSOS CONDOMINIOS 
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: MARCOS 
Data: 10 de dezembro de 2013 10:05
Assunto: Feliz Natal e Próspero Ano Novo


Com muita paz, saúde e amor e agradecimento por tudo o que vocês fizeram por mim e por nossa causa.

Em especial, os vizinhos Laís e Cesário que ainda continuam lutando bravamente há tanto tempo contra esses Falsos Condomínios, sem sucumbirem e nem se entregarem, para fazerem cumprir a lei e a Constituição em nosso país tão desrespeitadas pelas nossas autoridades.     

Não poderia esquecer jamais, também , do saudoso Silvano e de tantos outros que já se foram, que tenho certeza absoluta que, lá em cima, continuam torcendo e lutando por nós.

É o que desejo a todos vocês e que continuem firmes, com esse espírito de luta e ideais, que nós venceremos, não importa se tenhamos que arcar com alguns prejuízos materiais, o que vale é o que representamos para eles, não somos objetos de manipulação de ninguém. 

Marcos - SP 

SEJA SOLIDARIO - CUMPRA COM SEU DEVER CIVICO E DE CRISTÃO 
ASSINE DIVULGUE NOSSAS PETIÇÕES NACIONAIS AO STF / STJ
E AO CONGRESSO NACIONAL CONTRA O "ESTADO PARALELO"
E AS VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS PELOS FALSOS CONDOMINIOS 

A opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado MANIFESTO NACIONAL AOS MINISTROS DO SUPREMO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , para EXMO. MINISTRO AYRES BRITTO - PRESIDENTE DO STF, EXMO. MINISTRO ARY PANGENDLER - PRESIDENTE DO STJ 

NomeComentário
Bruno B.chega dessa arbitrariedade!
Andrea M.obrigada por tomarem essa atitude, basta para esses bandidos.
Marco R.Chega de sustentar aproveitadores e prefeituras incompetentes que "outorgam" poder a esses pilantras.
Aline F.É lamentável que o Poder Judiciário por seus Órgãos Jurisdicionais tem colaborado para o aumento dessa indignidade...Ora quem é rico e pode que feche suas porteiras e dê o direito de os demais morarem em SISTEMA DE PORTÃO ABERTO E VILAS E VIELAS E SEJAM FELIZES...Afinal, o Poder Judiciário já tem conhecimento que matam pessoas vivas para torná-las em ESPOLIO e, assim, reintegrarem, invadirem, procuração de morto em plena atuação nos processos, com certeza sendo a Barra palco maior, tem-se conhecimento que isso aconteceu numa das varas cíveis...É TEMPO DA OAB DIREITOS HUMANOS olhar para essa situação ... que retiram dos miseráveis toda e qualquer dignidade...
ALINE F.deve acabar com essas taxas e abrir as porteiras especialmente toda e qualquer cujas invasoes s
Paulo A.No dia 04 de setembro de 2013 enviei uma notificação extra judicial à Alpes administradora de condomínios. Pago mensalmente e em contrapartida nao recebo nenhuma contra prestação de serviços além de não contar com nenhuma segurança porque o meu terreno está localizado em logradouro público, fora da área protegida pela guarita e portaria. Esqueceram de mim e seja o que DEUS quiser! O pagamento é lícito mediante a contra prestação de serviços, principalmente o fato da total falta de segurança condominial. A minha segurança é oriunda dos órgãos públicos: polícia militar e polícia civil. Paguei outubro, não pagarei a partir de novembro. Acredito na justiça de DEUS e na justiça dos homens de bem.
andre o.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
nathalia m.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
osiel d.ja pagamos tantos impostos e vem essas pessoas inventando coisa desnecessarias para a gente pagar...dinheiro nao ta facil gastar
douglas o.nao aguento mais tanta briga no meu bairro por essa associacao cobrando valores abusivos..nao vai demorar muito a sair morte............
silvia .nao aguento mais tanta briga no meu bairro por essa associacao cobrando valores abusivos..nao vai demorar muito a sair morte............
aparecida g.Peço encarecidamente que seja feita Justiça, que nossos Direitos prevaleçam, que sejamos libertos de falsos condomínios que estão nos oprimindo, que estão nos causando constrangimento, nos obrigando a pagar taxas absurdas, desrespeitando a nossa liberdade de não sermos associados.
Julio C.Pelo resgate de nossa dignidade
carlos j.os loteamentos de Mairipora estão todos irregulares e as associações de moradores fazem conchavos com o Poder Publico para terem direitos de uma Prefeitura
MARGARET M.MINHA CASA JÁ FOI LEILOADA - mesmo tendo uma filhe menor, sendo unico imóvel e bem de familia, e tendo entrado com embargo de terceiros. A corrupção está em todos os níveis! Continuo na luta!!
paulo s.Moro em loteamento clasdestino conforme processo n-02\328571\1990 da secretaria munucipal de urbanismo de jacarepaguá. estou sendo cobrado na justça processo n-2000.203.000334-7 ora em fase de execução .ocorre que minha casa e o condominio village das rosa e o loteamento não tem RGI .e o juiz quer o documento para poder penhorar casa. este loteamento e em villa valqueire na
Mamede N.Moro em um bolsão residencial de nome Ana Helena.Aqui á Prefeitura é que faz tudo,inclusível sinalização de trânsito tenho de pagar 220,00 de condomínio como faço para não mais pagar?
Rodrigo P.É um absurdo, um abuso e uma verdadeira falta de respeito o que vem acontecendo com esses bairros, que por questões politicas acabam fechados pelos "SINDICOS" das associações.
fernando b.PROTESTE : ACABEM COM OS FALSOS CONDOMINIOS ANTES QUE ELES ACABEM COM O BRASIL - A INVASAO "SILENCIOSA" DAS RUAS, BAIRROS, PRAIAS, PARQUES, CIDADES , É FEITA NA SURDINA, AO CONTRARIO DO MST QUE FAZ O MAIOR ALARDE E DOS TRAFICANTES QUE SAO REPUDIADOS, OS FALSOS CONDOMINIOS VENDEM UMA IDEIA FALSA DE LEGALIDADE ATRAVES DE ADVOGADOS CORRUPTOS E DESONESTOS QUE CRIARAM UM VERDADEIRO NICHO DE MERCADO PARA SEU PROPRIO ENRIQUECIMENTO ,
joão c.É PRECISO ACABAR COM A INSEGURANÇA JURÍDICA QUE CONTINUA A IMPOR AFLIÇÃO E DOR A IDOSOS, APOSENTADOS E CARENTES, da População Brasileira!