"" MINDD - DEFENDA SEUS DIREITOS

Pesquisar este blog

quinta-feira, 17 de maio de 2012

FOLHA DE SÃO PAULO - BOMBANDO - LEIA AQUI

ASSINEM AQUI A  PETIÇÃO NACIONAL AOS MINISTROS DO SUPREMO E DO STJ CONTRA ESTAS ILEGALIDADES 

Associações de bairro fazem cobrança de moradores não filiados  

MATÉRIA RISCO - MORADIA FOI RE-PUBLICADA HOJE 17.05.2012
NA FOLHA DE SÃO PAULO LEIA AQUI 

ABUSOS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS PROVOCAM A  INDIGNAÇÃO POPULAR 

REGISTRE SEU COMENTÁRIO - PROTESTE - DIGA NÃO À CORRUPÇÃO ! 


São Paulo Associações de bairro fazem cobrança de moradores não filiados
Leia Mais


  1. josé hansen pacheco (1246)
     - JUNDIAI/SP
    (21h18) há 22 minutos
    Além da corrupção venda de sentença despotismo e outras acusações desse tipo o Judiciário Brasileiro é um semeador de Insegurança Jurídica...incluindo o STF...tá na cara que isso é um golpe pra tomar dinheiro do morador...
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  2.  
    Francisco Lemos (841) - BELO HORIZONTE/MG(20h29) há 1 hora
    Brasileiro tem personalidade dupla:1-paga INSS, mas paga plano particular (corre risco de o medico do plano pedir um por fora)2-paga impostos pra tudo e paga policia particular (guaritas nas ruas e tudo mais)3- paga taxas de limpeza, e paga condominio pra milicias que fecham as ruas e criam as associacoes4- paga escola dos filhos e nao pode descontar no IRta danado.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  3.  
    Roger França (17)(20h21) há 1 hora
    Como se não bastasse o Governo e suas taxas e impostos, ainda tem mais essa.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  4.  
    Jorge Diaz (32)(20h19) há 1 hora
    O Vale da Santa Fé em Vinhedo tem o mesmo problema, uma associacao de moradores que penhoraram a minha casa e os juizes dao ganho de causa nessa associacao que nunca foi condominio.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
    1. Andrea Aguiar (9)(20h56) há 44 minutos
      O poder público vende para essas associações o direito sobre as áreas públicas, mas continua cobrando os impostos por elas. As associações se sentem apoiadas no direito de voltar a cobrar pelas obrigações que eram do poder público. A população tem que pagar 2 vezes pelos mesmos serviços? Alguns juízes apoiam essas associações. Por que o ministério público não fiscaliza? Estamos perdidos!
      O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  1.  
    Fernanda F. (61) - SAO PAULO/SP(18h51) há 21 minutos
    Essa Justiça de SP é o fim do mundo mesmo... atropelando a constituição com seu super conservadorismo, apoiando fal catruas e pi ca retagens! Vergonha de ser paulista!
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  2.  
    Leandro Pereira (1527) - SAO PAULO/SP(18h14) há 58 minutos
    Nem é preciso conhecer direito para saber que isto é injusto.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  3.  
    paulo iamaguti (688)(17h49) há 1 hora
    Não seria a policia responsavel pela vigilância das ruas ? E a policia não é do Estado ? Então, essa associação que vá pra PQP.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  4.  
    Eloi Paiva (92) - SAO CARLOS/SP(17h32) há 2 horas
    A ilegalidade jurídica da cobrança não anula o fato de que quem não paga o rateio dos custos de uma associação esteja se beneficiando indevidamente do dinheiro e do esforço de uma parte da comunidade, que se esforça para exercer cidadania e contribuir para agregar melhoria de vida e patrimonial ao bairro. Isso é alienação com a falsa ideia de que o poder público e responsável por tudo, bastando ao cidadão cumprir o dever de pagar impostos. Falta de inteligencia cívica.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
    1. Andrea Aguiar (8)(17h41) há 2 horas
      Alienação é NÃO exercer a cidadania por NÃO cobrar das autoridades a melhoria de vida para a comunidade. O poder público é responsável pela segurança, limpeza de ruas, coleta de lixo, iluminação, etc. Quando as MILÍCIAS se incumbem dessas funções temos o poder paralelo que que não respeita as leis, as pessoas, a democracia.
      O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  5.  

    Aviso

    Você já avaliou essa resposta, só é permitido uma avaliação para cada resposta.
    DELANNE DINIZ diniz (1090) - GOIANIA/GO(17h22) há 2 horas
    São vários serviços que a prefeitura deveria fazer, já que estão embutidos nos impostos. Se a prefeitura abrir mão dos impostos e prol da associação...
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
    1. Andrea Aguiar (8)(17h27) há 2 horas
      Há tantos corruptos no serviço público quanto nas associações. É a mesma coisa que legalizar as milícias! Poder paralelo.
      O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  6.  
    marc boncz (395) - CAMPO GRANDE/MS(16h54) há 2 horas
    É a mesma coisa que a contribuição sindical. Quem não se associou ainda é obrigado a pagar, mesmo quando vc acha que outro sindicato (ou até comecar sindicato novo) seria negocio muito melhor. Alegam que todos ganham com a ação dos sindicatos, mas os sindicatos são os maiores responsáveis por uma legislação trabalhista ultrapassada que beneficia poucos. Mas no caso destes "semi-condominios" a justiça decidiu que a cobrança é irregular, enquanto a cobrança indevida da contribuição sindical...
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  7.  
    BRASIL: 6ª Economia / 84º IDH / 88º educação (1270)(16h33) há 3 horas
    E eu que pensava que só o governo poderia me impor uma cobrança.Agora mais essa !!!!
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  8.  
    joao Carniel (1)(16h19) há 3 horas
    Sou morador do parque e vejo o trabalho da associação com relação a limpeza e paisagismo. Acho um absurdo ter de pagar 2 vezes pelo mesmo serviço, afinal a prefeitura deveria fazer este serviço e não o faz, da mesma maneira que pago 2 vezes pela segurança que nem a prefeitura e nem o Estado são capazes de provir. Mas não sou hipócrita, pois usufruo de tudo isso e isso custa dinheiro. Quando as pessoas vem morar no Parque sabem da existencia da associação. Se não acham conveniente mudem-se.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
    1. ana eugenia (166)(18h12) há 1 hora
      é brincadeira, fulano deixa 1/3 do salário em ir e ainda tem q pagar o governnozinho parelelo, é mole?
      O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
    2. ana eugenia (166)(18h10) há 1 hora
      Falou o dono da cidade, mudem-se!
      O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
    3. Veja todas as respostas
  9.  
    Andrea Aguiar (8)(15h23) há 4 horas
    Essas associações processam os moradores alegando "enriquecimento ilícito". Elas cortam a grama de uma praça perto da sua casa e vc fica mais rico por isso. Seu imóvel fica mais valorizado. Sua casa é assaltada e os seguranças aparecem dando tiro para cima. E eles alegam que vc está ficando mais rico, mesmo não se associando tem que pagar as taxas de manutenção. Juízes decidem a favor dessas associações. É um caso que o Ministério Público tem de ser mais atuante e cobrar a conduta deles.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  10.  
    julio cesar l camerini (529) - COTIA/SP(15h10) há 4 horas
    Diversas administradoras de fachada alegam judicialmente o enriquecimento ilícito do morador que não paga, por imposição sim!Mas quem está se enriquecendo nesta estória são as verdadeiras quadrilhas que se formaram através destes " Falsos Condomínios"Afinal estas "associações" utilizam espaços públicos, matas preservadas, fecham ruas públicas e impedem o sagrado direito de ir e vir, muitas vezes com portões colocados de forma irregular fechando ruas.Constrangem moradores de forma ilícita.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  11.  
    Angel De La Riva (152)(15h10) há 4 horas
    Quem disse que o crime não compensa, olha o estelionato aprovado com o aval da justiça. Imaginar que a ação te que tramitar até o stf para que se reconheça a ilegalidade é o maior dos absurdos. Ou seja, todo mundo é esperto só éu que sou o tr oux a que tenho que dar dinheiro para todos os ban di d os
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  12.  
    Andrea Aguiar (8)(15h04) há 4 horas
    Essas associações vendem segurança e praças bem cuidadas, que é DEVER do poder público, muito bem cobrado pelos impostos. O governo é conivente com essas associações, uma vez que não inventem nas cidades o imposto arrecadado.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  13.  
    Andrea Aguiar (8)(14h59) há 4 horas
    O mais revoltante dessa história é ser processada por inadimplência, ter que pagar uma fortuna para advogados, sendo que essa dívida não é lícita, não existe! O pior é quando alguns juízes dão causa a favor dessas associações, levando à penhora a nossa casa!
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  14.  
    Roberto Copeti (4)(14h42) há 5 horas
    Se é cobrança INDEVIDA - como aqui colocado - deve ser devolvida EM DOBRO e corrigida, certo?
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  15.  
    Fernando Caron (858)(14h33) há 5 horas
    O STJ já tem posição sólida a respeito, contrária ao pagamento pelos não associados.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  16.  
    Robertônio Luiz Pedrosa (384)(14h30) há 5 horas
    Terra de bandid0s.... Do mollusk0 e sua secretária até a síndicos estão todos interessados em se apropriar o que é dos outro sem fazer esforço.
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  17.  
    Jayme Elias Bentolila (1623) - BELEM/PA(13h26) há 6 horas
    Este caso não é um que tinha o cara que criou este tipo de coisa, passou a ser juiz e sempre dava ganho de causa a fictícia associação e ele ganhava como juiz e como sócio da associação, o que o CNJ fez a respeito? e se já existe jurisprudência do STF o que os juízes de 1ª não acabam com a festa já no início, a não ser que sejam amigos do tal juiz que começou tudo isso..
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
    1. julio cesar l camerini (529) - COTIA/SP(15h13) há 4 horas
      Muito bem dito! Tem "juizinho "b de primeira instância que chega até a cercear seu direito de defesa.São quadrilhas bem organizadas, que lavam dinheiro e fraudam Cnpjs, e ai a perguta:CADÊ O MPF E O MP ?
      O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem
  18.  
    José Batista (908)(13h25) há 6 horas
    Brasil, país de absurdos! Casos como esse merecem solução na bala!
    O comentário não representa a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor





Folha de São Paulo : Associações de bairro fazem cobrança de moradores não filiados

17/05/2012 - 12h16

Associações de bairro fazem cobrança de moradores não filiados

PATRÍCIA BRITTO
DE SÃO PAULO

Imagine que você more numa casa de rua, que não faz parte de um condomínio, e que a associação de moradores do seu bairro decida instalar câmeras de segurança nas quadras, contratar vigias, capinar os jardins e renovar as calçadas.
Para pagar os serviços, a entidade rateia as despesas entre os proprietários e cobra uma taxa de manutenção --mesmo de quem não é filiado ao grupo. Se o morador não paga, é levado à Justiça. Essa manobra vem sendo utilizada há alguns anos por associações de São Paulo, da capital e de outras cidades, como Cotia.
A arquiteta Andrea Augusta de Aguiar, 47, é uma das afetadas. Ela mora há dez anos numa rua do loteamento Residencial Parque dos Príncipes, no Butantã, zona oeste. Nunca se filiou à APRPP (Associação dos Proprietários do Residencial Parque dos Príncipes), mas, para sua surpresa, as cobranças começaram a chegar em 2004.
Maria do Carmo/Folhapress
Antônio Roberto de Souza Aranha, morador do Residencial Parque dos Príncipes, recebe cobrança sem ser associado
Antônio Roberto de Souza Aranha, morador do Residencial Parque dos Príncipes, recebe cobrança sem ser associado
"Quando comecei a receber, fui dizer que não era associada, mas não adiantou", conta ela. "Disseram que, se eu não quisesse me associar, que não pagasse. Logo em seguida, chegou uma carta da Justiça dizendo que eu estava sendo processada." Após ganhar na Justiça estadual, ela aguarda, há um ano, julgamento de recurso da associação no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A APRPP argumenta que, com os recursos arrecadados, contrata serviços para a vizinhança que valorizam os imóveis, o que beneficiaria todos os proprietários. Assim, diz, quem não contribui teria um enriquecimento ilícito às custas dos demais.
O promotor de Habitação e Urbanismo de São Paulo José Carlos de Freitas afirma que, segundo a Constituição, ninguém é obrigado a se associar a uma entidade. "E o não associado não é obrigado a pagar. Mesmo aquela pessoa que se associou pode se desvincular."
O desembargador aposentado Antônio Roberto de Souza Aranha, 78, tentou se desfiliar da APRPP há três anos, mas não conseguiu. "Notifiquei a associação de que não me interessava mais ser associado. Responderam que não precisava ser sócio, mas que eu era obrigado a pagar pelo serviço que iria me favorecer. No mês seguinte, continuaram a mandar as cobranças."
A APRPP nega a imposição. "Não há cobrança de taxa associativa. O que há é o rateio das despesas. Todas as benfeitorias são feitas para o bairro inteiro", informou a assessoria do presidente Reinaldo Franco.
O advogado Gustavo Romano explica, contudo, que "obrigar alguém a pagar, quando esse valor não é previsto em lei ou em contrato, é extorsão, o mesmo crime cometido por milícias que cobram por 'serviços de segurança' prestados a uma comunidade".
NOS TRIBUNAIS
Na Justiça paulista, é frequente a interpretação de que, mesmo não sendo associado, o morador se beneficia com as melhorias feitas e, portanto, deve participar do rateio de despesas.
Com base nesse entendimento, em 2009, o Tribunal de Justiça determinou a penhora da casa do analista de sistemas Augusto Enzo Izzi, 60, então morador do Residencial Parque dos Príncipes, por suposta dívida de R$ 40 mil. Seu advogado conseguiu evitar que o imóvel fosse a leilão, mas o dono teve R$ 9.000 penhorados em sua conta bancária, situação que permanece até hoje.
Há, entretanto, uma tendência contrária na decisão sobre os recursos que chegam aos tribunais superiores. Em setembro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, ao analisar um caso do Rio, que a cobrança de um não associado é inconstitucional.
Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a obrigatoriedade fere o direito à livre associação e reforçou que o pagamento de mensalidades ou outra taxa depende da vontade da pessoa em se associar.
No mês seguinte, ao julgar uma ação similar de Mairinque (SP), o ministro José Antonio Dias Toffoli decidiu pela repercussão geral do caso --ou seja, a primeira decisão, de Marco Aurélio, deverá orientar processos semelhantes que chegarem à corte.
FALSOS CONDOMÍNIOS
Para justificar a cobrança de taxas mensais, algumas associações mascaram os loteamentos de casas como condomínios fechados --os chamados falsos condomínios. Nos conjuntos regulares, as contribuições são obrigatórias já que as áreas comuns são particulares. Assim, a manutenção é de responsabilidade de todos os condôminos.
É diferente do que acontece nos loteamentos. Quando há a subdivisão de um terreno em lotes, as ruas criadas pertencem ao poder público, afirma o especialista em direito urbanístico Edésio Fernandes, professor da Univesity College, de Londres, e visitante da PUC-Campinas. A manutenção é, portanto, de responsabilidade do município.
O empresário Jorge Gines, 54, e a dona de casa Ilomar Torralba, 56, foram vítimas desse tipo de confusão. "Compramos uma casa linda, em um lugar lindo. Achávamos que era um condomínio. Quando soubemos que não, deixamos de pagar. Mas eles continuam fazendo a cobrança até hoje", diz Ilomar, que mora há cerca de dez anos na Granja Carneiro Vianna, em Cotia (31 km de SP).
Segundo a Verde Administradora, empresa contratada pela Associação dos Proprietários do Loteamento Granja Carneiro Vianna para administrar o residencial, não há imposição para que os moradores se associem à entidade.
"A cobrança é feita mediante uma necessidade de rateio dos serviços prestados, porque [o morador] está usufruindo daqueles serviços", afirma a assessora da empresa Ana Lúcia Krabbe Vignati.
Arte/Folhapress
  1. julio cesar l camerini (529)
    (15h10) há 2 horas
    Diversas administradoras de fachada alegam judicialmente o enriquecimento ilícito do morador que não paga, por imposição sim!Mas quem está se enriquecendo nesta estória são as verdadeiras quadrilhas que se formaram através destes " Falsos Condomínios". Afinal estas "associações" utilizam espaços públicos, matas preservadas, fecham ruas públicas e impedem o sagrado direito de ir e vir, muitas vezes com portões colocados de forma irregular fechando ruas.Constrangem moradores de forma ilícita.

quarta-feira, 16 de maio de 2012

CAEM AS MURALHAS DE FALSO CONDOMÍNIO EM SÃO PAULO

PARABENIZAMOS A JUIZA  DRA. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO, POR 


ASSEGURAR A ORDEM PUBLICA,  DENEGANDO MANDADO DE SEGURANÇA DA 


ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO VIA APPIA ANTIGA 


contra ato do PREFEITO MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA QUE MANDOU ABRIR RUAS

ATENDENDO A PEDIDOs , DIVULGAMOS O EMAIL RECEBIDO HOJE : 16.06.2012

Boa tarde ,


Tudo bem como vai você ?
Envio-lhe este e-mail para que divulgue com todos seus contatos para que as pessoas denunciem no Ministério Publico Federal da sua cidade, pois a justiça é lenta mas funciona, sou prova viva disto, eu e mais um vizinho fizemos uma denuncia no M. Publico Federal, em 2008, neste mês em 04/05/2012 a Prefeitura de Carapicuíba, lacrou o portão do Loteamento Via Appia Antica
FOTOS DO PORTÃO DO FALSO CONDOMINIO VIA APIA ANTIQUA


FOTOS DO PORTÃO LACRADO 
O certo era para derrubar, mas a gente vai chegar lá, veja AQUI 
a sentença da Juíza, as fotos, a lei municipal, até agora continua aberto e espero que por muito tempo, agora só espero com a graça de Deus ganhar meu processo particular da cobrança para não associado que esta ai em Brasília,  recurso extraordinário e recurso especial, é a minha última instancia.

Segundo pelo que me informaram que esta é a primeira rua pública que a Prefeitura de Carapicuíba manda lacra por decisão judicial.  

O que queria deixar de mensagem para seus contatos é que FAÇAM A DENUNCIA NO MP, TEM QUE SER EM DUAS VIAS IGUAIS, TEM QUE PEDIR PARA PROTOCOLAR, NÃO TEM CUSTO NENHUM, DEVEM DE PREFERENCIA EXPLICAR A HISTORIA VERDADEIRA QUE O LOCAL NÃO É UM CONDOMINIO É UMA RUA PÚBLICA QUE ESTA FECHADA INDEVIDAMENTE VIOLANDO O DIREITO DE IR E VIR,  QUE NÃO SÃO ASSOCIADOS, SE HOUVER ALGUMA LEI MUNICIPAL IMPEDINDO O FECHAMENTO DE RUAS, CITAR TAL LEI,  APRESENTAR FOTOS DO LOCAL, OU SEJA TUDO NOS MINIMOS DETALHES.

Na denuncia devem escrever os dados do presidente da associação, nome, RG, CPF, endereço, pois ele será citado para depor na delegacia do bairro.

Show de bola!!!! Os moradores devem fazer esta denuncia é muito importante, pois ajuda para anexar no processo da cobrança inconstitucional.

Abraço,
UM MORADOR DE CARAPICUIBA - SP 
__________________________

AS FOTOS MOSTRAM O DESACATO DE ORDEM JUDICIAL PELA ASSOCIAÇÃO
AVISAMOS AOS MEMBROS DA ASSOCIAÇÃO QUE FIXARAM OS CARTAZES DAS FOTOS ACIMA PARA TAPAR A ORDEM JUDICIAL QUE DÁ CADEIA SER PEGO DESCUMPRINDO ORDEM JUDICIAL - CONFIRAM - DJI 
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.



"Os argumentos pela impetrante trazidos à baila, tais como o fato de as portarias terem sido construídas há muito tempo ou a utilidade que elas têm, não são suficientes para a concessão da ordem. 
Não se pode olvidar que as vias públicas são bens públicos de uso comum de todos, não se podendo tolerar a criação de loteamento fechado, com o fito de torná-las privilégio de poucos. Frise-se que falta previsão jurídica da figura “loteamentos fechados”. 
Os loteamentos para fins urbanos são regidos pela Lei 6.766/79, alterada pela Lei 9.785/99. 
Determina referido diploma que o loteador deve respeitar uma série de restrições e adotar uma série de medidas para obter a correspondente licença junto ao órgão municipal competente e levar adiante o empreendimento. 
O comando tem razão de ser, porquanto são estas restrições e medidas que tornarão a área do loteamento um local perfeitamente habitável, dotado de toda a infra-estrutura necessária para atender as demandas de seus ocupantes. 
Como o loteamento tende a se integrar plenamente à cidade, deixando de existir como tal depois de efetivamente implantado, a lei determina que o loteador reserve algumas áreas para a instalação de espaços e atividades de interesse da coletividade local e os repasse para o domínio da municipalidade. 
Esta a dicção do art. 22 da lei 6.766/79, in verbis:   “Desde a data de registro do loteamento, praças, os espaços, livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos, constantes do projeto e do memorial descritivo”. 
Comentando o dispositivo, Beatriz Augusta Pinheiro Samburgo, Cláudia Helena Tamiso e José Carlos de Freitas afirmam certeiramente que 
“esses espaços, destinados à afetação ao interesse público ou a acudirem ao bem geral da comunidade, passarão a integrar o patrimônio público municipal, no qual haverão de ficar gravados de indisponibilidade, por constituírem parcela do loteamento destinada à satisfação do interesse público, especialmente no âmbito comunitário do bairro.” (g.n) 
Vale notar que a gleba, antes de ser dividida em lotes, constitui, integralmente, uma propriedade privada. 
Quando, porém, é loteada, parte dela, obrigatória e automaticamente, destaca-se da propriedade do loteador e mesmo dos compradores dos lotes e é repassada para o domínio público. 
Dentre os espaços a serem afetados ao interesse público municipal estão, em conformidade com o dispositivo legal supra citado, as vias de circulação, as ruas. 
Ora, se as vias de circulação que ligam os lotes entre si e o loteamento com o restante da cidade são consideradas bens públicos, não há como permitir sejam elas excluídas do uso comum de todos. 
Tanto isso não é possível que já há decisões proferidas por nossas Cortes, a exemplo do Acórdão abaixo transcrito, reconhecendo a ilegalidade deste proceder: 
“AÇÃO CIVIL PÚBLICA – 
Loteamento – Transformação em condomínio fechado – 
Direito de locomoção do cidadão violado. 
Ação civil pública. Loteamento. 
Transformação em condomínio fechado com construção de muros e instalação de cancelas. 
Livre trânsito do cidadão obstado e condicionado à identificação perante autoridade legítima. 
Inadmissibilidade. 
Verossimilhança das alegações oferecidas com a petição inicial. 
Recurso provido para concessão da liminar pretendida” 
(AgIn nº 12.348-4/5-Itanhaém, TJSP, Rel. Des. Francisco de Assis Vasconcellos Pereira da Silva, j. 15.10.96)
Demais disso, oportuno citar que o art. 180, inc. VII, da Constituição do Estado de São Paulo, ao dispor que “as áreas definidas em projeto de loteamento como áreas verdes ou institucionais não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e objetivos originariamente estabelecidos, alterados” impede seja modificada ou comprometida a destinação original das ruas do loteamento, qual seja, circulação de pessoas, quaisquer pessoas. 
Nessa esteira, vale citar a decisão proferida no processo 1.164/96 (1ª vara do Guarujá), pelo juiz Mauro Ruiz Daró, acerca do fato de o loteamento
 “Balneário Prainha Branca” (Guarujá/SP) estar impedindo o acesso de pessoas estranhas ao loteamento à praia: 
  “Com efeito, o mesmo problema de segurança que aflige as rés, aflige também os moradores de qualquer outro bairro do município, mas nem por isso admitir-se-á que os moradores desses bairros passem a fechar suas ruas e a fiscalizar o acesso do povo a elas.” 
Destaque-se que os denominados “condomínios fechados” merecem ser analisados com cautela, para que se verifique se o empreendimento é um loteamento que preferiu ser chamado de condomínio para se esquivar de atender a determinados comandos da legislação aplicável a empreendimentos deste jaez, ou se é, de fato e de direito, um condomínio. 
Na primeira hipótese, o empreendimento não terá como se subtrair das normas estabelecidas pela Lei 6.766/79 e o emprego do termo “condomínio” em sua designação não produzirá efeitos jurídicos. 
Na segunda sim, submeter-se-á ao regime jurídico instituído pela Lei 4.591/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. 
Não bastasse ser proibido, pelo regime jurídico instituído pela lei 6.766/79, o fechamento de loteamentos, com o conseqüente e indevido apossamento de áreas pertencentes ao domínio público, a prática em tela fere o ordenamento também por excluir do uso comum da coletividade bem que constitucionalmente lhe pertence
Como se vê, não se verifica qualquer ilegalidade no ato da autoridade impetrada. Por fim, decido. Isto posto, 
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, denegando a segurança. 
Pelo princípio da sucumbência, condeno a impetrante nas custas, na forma da lei. P.R.I. 
Carapicuíba, 23 de fevereiro de 2.012 
JULIANA NISHINA DE AZEVEDO 
Juíza Substituta \


QUEM É UM VERDADEIRO CRISTÃO NÃO EXTORQUE SEUS IRMÃOS

QUEM É UM VERDADEIRO CRISTÃO NÃO EXTORQUE SEUS IRMÃOS !
NÃO COMPACTUA COM A INJUSTIÇA
NÃO SE CALA DIANTE DA INIQUIDADE
NÃO APEDREJA OS LEGIONÁRIOS DE MARIA !
DOMINGO DIA 13 DE MAIO DE 2012 - DIA DE VITORIA COM JESUS E COM MARIA


MARIA PASSA NA FRENTE - PADRE MARCELO ROSSI
AO FINAL O MISERICORDIOSÍSSIMO CORAÇÃO DE JESUS VENCERÁ

GRAÇAS À VÓS, SENHOR !

TEM MISERICÓRDIA DOS QUE NÃO VOS CONHECEM,
NÃO VOS AMAM,
NÃO PRATICAM VOSSOS MANDAMENTOS,
NÃO TRABALHAM PELO BEM
MAS OBRAM CONTINUAMENTE NO MAL
POR AÇÃO , E POR OMISSÃO
AMEM !

 Apocalipse 12
E viu-se um grande sinal no céu: uma mulher vestida do sol, tendo a lua debaixo dos seus pés, e uma coroa de doze estrelas sobre a sua cabeça. E estava grávida, e com dores de parto, e gritava com ânsias de dar à luz. E viu-se outro sinal no céu; e eis que era um grande dragão vermelho, que tinha sete cabeças e dez chifres, e sobre as suas cabeças sete diademas. E a sua cauda levou após si a terça parte das estrelas do céu, e lançou-as sobre a terra; e o dragão parou diante da mulher que havia de dar à luz, para que, dando ela à luz, lhe tragasse o filho. E deu à luz um filho homem que há de reger todas as nações com vara de ferro; e o seu filho foi arrebatado para Deus e para o seu trono. E a mulher fugiu para o deserto, onde já tinha lugar preparado por Deus, para que ali fosse alimentada durante mil duzentos e sessenta dias. E houve batalha no céu; Miguel e os seus anjos batalhavam contra o dragão, e batalhavam o dragão e os seus anjos; Mas não prevaleceram, nem mais o seu lugar se achou nos céus. E foi precipitado o grande dragão, a antiga serpente, chamada o Diabo, e Satanás, que engana todo o mundo; ele foi precipitado na terra, e os seus anjos foram lançados com ele. E ouvi uma grande voz no céu, que dizia: Agora é chegada a salvação, e a força, e o reino do nosso Deus, e o poder do seu Cristo; porque já o acusador de nossos irmãos é derrubado, o qual diante do nosso Deus os acusava de dia e de noite. E eles o venceram pelo sangue do Cordeiro e pela palavra do seu testemunho; e não amaram as suas vidas até à morte. Por isso alegrai-vos, ó céus, e vós que neles habitais. Ai dos que habitam na terra e no mar; porque o diabo desceu a vós, e tem grande ira, sabendo que já tem pouco tempo. E, quando o dragão viu que fora lançado na terra, perseguiu a mulher que dera à luz o filho homem. E foram dadas à mulher duas asas de grande águia, para que voasse para o deserto, ao seu lugar, onde é sustentada por um tempo, e tempos, e metade de um tempo, fora da vista da serpente. E a serpente lançou da sua boca, atrás da mulher, água como um rio, para que pela corrente a fizesse arrebatar. E a terra ajudou a mulher; e a terra abriu a sua boca, e tragou o rio que o dragão lançara da sua boca. E o dragão irou-se contra a mulher, e foi fazer guerra ao remanescente da sua semente, os que guardam os mandamentos de Deus, e têm o testemunho de Jesus Cristo. E eu pus-me sobre a areia do mar.

FANTASTICO DENUNCIA DESVIO DE 20 MILHÕES

Quando é que a MIDIA vai denunciar o ROMBO no bolso dos contribuintes pela imposição de cobranças coercitivas e ilegais e o rombo nos cofres públicos pela SONEGAÇÃO de IMPOSTOS pelos agentes dos falsos condomínios ??? 




Edição do dia 13/05/2012 - Atualizado em 13/05/2012 23h52

Casal acusa desembargadores de envolvimento em desvio de R$ 20 milhões

Fantástico mostra uma farra milionária bancada com o dinheiro do contribuinte. Dinheiro aos montes, desviado de um tribunal de justiça no Nordeste.

Fantástico mostra uma farra milionária bancada com o dinheiro do contribuinte. Dinheiro aos montes, desviado de um tribunal de justiça no Nordeste. Um casal que participava da falcatrua conta em detalhes como era a vida de luxo que levava e acusa dois ex-presidentes do tribunal de integrar o esquema. A reportagem é de Eduardo Faustini. 

Você já viu um papel higiênico todo estampado com notas de dinheiro? E ainda por cima dinheiro europeu? 

“Foram retirados quase R$ 20 milhões. Não chega a R$ 20 milhões”, conta Carla Ubarana Leal, funcionária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. 

O papel higiênico foi encontrado pela polícia em um dos imóveis de Carla. Mas os R$ 20 milhões que ela menciona não foram jogados no vaso sanitário. É tudo dinheiro de verdade – dinheiro público – desviado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. E, segundo Carla, os cerca de R$ 20 milhões roubados foram divididos entre ela e dois desembargadores. “Entreguei a desembargador Osvaldo Cruz e entreguei a desembargador Rafael Godeiro”, revela. 

Com a parte dela no esquema, Carla e o marido dela compraram, entre outras coisas, uma mansão na beira do mar. 

“Ela tem, como diz meu marido, mais de dois mil metros só de grama”, diz Carla. 

“Coloquei 33 ipês, que vieram de Fortaleza”, diz George Leal, marido de Carla. 

O marido de Carla se chama George Leal. É dono de uma pequena construtora e, segundo a Justiça, montou o golpe com ela. Em depoimento ao Ministério Público do Rio Grande do Norte, ele conta como o casal foi torrando a dinheirama. 

Ministério Público: O que o senhor e a sua esposa adquiriram de bens com esse dinheiro? 
George Leal: Eu fiz uma pequena listagem rápida. Viajar, melhorar os carros e fazer investimentos imobiliários. 

Eles falam com orgulho do que adquiriram com o dinheiro desviado. 

“A piscina, na borda do terraço, tem medida oficial de piscina olímpica: tem 25 (metros) por 4 (metros), ela tem duas bordas e água aquecida”, descreve George Leal no depoimento. 

“A Mercedes nem fui eu que comprei. Foi meu marido. Nem eu andava na Mercedes”, diz Carla. 

O modelo que eles compraram custa R$ 650 mil. 

“É aquele que faz o Safety Car da Formula 1”, diz George Leal. 

E os celulares? A dupla tinha um modelo exclusivo, que já fio usado por celebridades como a cantora Madonna e o jogador de futebol David Beckham. 

Ministério Público: Aparelhos celulares que se encontram apreendidos nesse processo foram comprados com os recursos desviados do tribunal? 
George Leal: É 6 mil euros um, 7 mil euros outro. 

Ou seja, os modelos de Carla e George custaram o equivalente a R$ 33 mil. A lista parcial dos bens apreendidos é a seguinte: seis automóveis de luxo, que juntos custam mais de R$ 1 milhão; uma mansão na praia, no valor de R$ 3 milhões; dois terrenos; duas casas; um apartamento; e dois celulares importados. A soma passa dos R$ 6 milhões. O restante ela chama de “troco”. É que a farra não aconteceu só no Rio Grande do Norte. 

“Tinha alguns euros e alguns francos suíços que foram trocos das viagens. Acho que deu em torno de R$ 230 e R$ 250 mil. Não sei como é que ficou a conversão na época do euro e do franco suíço”, diz Carla. 

Ministério Público: O senhor estima que gastou mais ou menos quanto, em viagens, nesse período? 
George Leal: De cabeça, R$ 1,25 milhão. Nas últimas viagens, principalmente, os hotéis eram muito luxuosos. 

“Ficamos no Plaza Athenée. Como meu marido colocou muito bem no depoimento dele, em um dos cinco palácios de Paris”, ressalta Carla. 

George Leal: Chegamos a ficar numa diária de R11 mil euros, de frente para a torre. 
Ministério Público: E passavam quantos dias lá? 
George Leal: Em média, oito, nove dias. 

Somando tudo, o equivalente a R$ 255 mil só de hospedagem e numa única viagem. 

“Tivemos a oportunidade de ficar em uma suíte onde havia duas salas. Era champanhe”, diz Carla. 

Mas como todo esse dinheiro foi desviado do tribunal? A palavra-chave é precatório. Precatório é o nome do dinheiro que o estado, o município ou uma empresa pública têm que pagar na Justiça quando perdem uma ação. 

“Ninguém domina precatório. E eu posso lhe dizer que eu domino precatório”, diz Carla. 

Esse dinheiro fica em uma conta da Justiça, e a fila para receber é grande. Na lista no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, tem gente que está há quase dez anos esperando para receber. 

É o caso de Evalker Cavalcante de Brito, que é dono de uma padaria. Ele ganhou na Justiça uma ação contra a cobrança pela prefeitura de Natal de uma taxa de iluminação pública. 

“E até agora, nunca me pagaram. Quando estourou essa bomba de desvio de precatórios fiquei muito revoltado, muito triste”, desabafa Evalker. 

O que é difícil para Evalker era fácil para o esquema. Formada em direito, administração e economia, Carla Ubarana era funcionária de carreira no Tribunal e diz que foi convidada pelo então presidente do Tribunal de Justiça para cuidar dos precatórios. 

“Fui convidada em 2007 pelo presidente, desembargador Osvaldo Cruz, para assumir um cargo na divisão de precatório”, diz Carla 

Ela fez um levantamento e encontrou muito dinheiro parado, sem dono. 

“Existe uma verba que eu não consegui identificar o processo. Uma verba entre R$ 1,5 milhão e R$ 1,6 milhão”, diz Carla 

Carla diz que levou o caso ao então presidente do tribunal. “Desembargador Osvaldo Cruz. Ele falou: ‘Como o dinheiro não tem dono, o que a gente pode fazer para trabalhar o dinheiro?’. “O termo foi ‘trabalhar o dinheiro’”, ressalta Carla. 

O esquema usou vários métodos para fazer o dinheiro sair da conta do tribunal, inclusive pagando os chamados laranjas. 

O Ministério Público mostra um exemplo de uso de laranja que levou um cheque de R$ 79,5 mil. Para isso, bastou uma folha de papel assinada pelo presidente do tribunal. 

“Não existe número de processo, não tem número de ofício. É um documento atípico”, avalia o promotor Flávio Pontes Filho. 

“Ele assinando, era o suficiente para o banco. Eu só confirmava”, diz Carla. Segundo ela, o repasse aos desembargadores era em dinheiro vivo. 

“O máximo que eu levava era R$ 60 mil, R$ 50 mil. Eram bolinhos que já vinham do banco amarrados com notas de R$ 100. Então, ele estava todo prensadinho, não fazia volume. Botava no meio dos processos e ia para a presidência, como eu sempre fui. Eu despachava com o presidente normalmente”, descreve Carla. 

Carla conta que, quando o desembargador Osvaldo Cruz deixou a presidência do Tribunal de Justiça, o sucessor dele também pediu para participar da falcatrua. 

“’O que o senhor quer?’ E ele respondeu: ‘Eu quero a mesma saída de dinheiro de Osvaldo’. Ela conta que perguntou: ‘Então o senhor quer receber dinheiro do precatório, do mesmo jeito que desembargador Osvaldo recebia?’. Ele disse: ‘Do mesmo jeito. O mesmo valor’. O nome do desembargador é Rafael Godeiro. ‘Está bom. Agora a gente vai ter um dinheiro que vai ser repartido por três’”. 

Isso porque, segundo ela, Osvaldo quis continuar recebendo a parte dele. 

“O responsável por autorizar estes pagamentos é o presidente do Tribunal de Justiça. E, à época, eram justamente os dois desembargadores que foram afastados pelo Superior Tribunal de Justiça, Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro”, diz o procurador-geral do estado, Luciano Ramos. 

O esquema era tão audacioso que prometia transformar uma dívida judicial de R$ 30 mil em R$ 1,5 milhão. Bastaria modificar os cálculos. 

O advogado Francisco Gurgel Júnior diz que bastava pagava propina a uma funcionária. 

“Ela me cobrava R$ 200 mil, dos quais 20% eram dela e 80% eram do desembargador Rafael Godeiro. Ela receberia e entregaria a ele. Eu disse que não aceitaria. Primeiro, porque eu não tinha o recurso para dar, nem acreditaria que uma decisão de R$ 30 mil passasse para R$ 1,5 milhão. O nome dela era Ana Lígia”, lembra o advogado. 

Ana Lígia Cunha de Castro era assessora de Rafael Godeiro, um dos dois ex-presidentes do Tribunal de Justiça investigados no caso. 

O advogado da ex-assessora do desembargador Rafael Godeiro, Ana Lígia, disse que desconhece a acusação. 

Procurados pelo Fantástico, os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro não quiseram gravar entrevista e negam a acusação. 

Carla e o marido estão em prisão domiciliar. O casal e os laranjas respondem por peculato e formação de quadrilha. Ela sozinha também é acusada de falsificação e ocultação de documentos públicos. Os desembargadores estão afastados do TJ e como têm foro privilegiado, são investigados em liberdade pelo Superior Tribunal de Justiça. 

“Nós ficamos indignados, ficamos tristes, ficamos acabrunhados, mas eu quero dizer que o Poder Judiciário e que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte estão fortalecidos, e nós não vamos nos abater por esse fato”, afirma Judite Nunes, presidente do TJ-RN. 

“Não foi, para dizer assim, 'um foi no erro, foi no meio de vários'. Não. Foram vários. E foi durante dois anos e o outro mais dois anos. Eu digo que para cada um foram dois anos. Não foi um documento só. Não foi uma única vez”, destaca Carla.