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domingo, 13 de maio de 2012

DENUNCIA : RISCO À MORADIA E AO ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO NO BRASIL

13 DE MAIO  DE 2012  124 ANOS DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO NO BRASIL

"Privação de liberdade e usurpação da dignidade caracterizam a escravidão contemporânea. O escravagista é aquele que rouba a dignidade e a liberdade de pessoas. Escravidão é violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. " PEC 438 DO TRABALHO ESCRAVO 


INFELIZMENTE, A LIBERDADE, A DIGNIDADE HUMANA E O DIREITO À PROPRIEDADE
ESTÃO SENDO AVILTADOS , DESPREZADOS, ESBULHADOS POR NOVOS "SENHORES" FEUDAIS , QUE QUEREM SOBREPOR SUA "VONTADE" À DO ESTADO E À DO POVO BRASILIEIRO , À CUSTA DE ARGUMENTOS FALACIOSOS DE QUE O "estado" É INEFICAZ !
ONDE ESTÁ A SEGURANÇA JURÍDICA ?


DRA. CRISTINA MOLES ADVOGADA FALA NA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DA BAHIA EM DEFESA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS 
DO POVO BRASILEIRO - PELA LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO 
E CONTRA A FEUDALIZAÇÃO DAS AREAS PUBLICAS 


DIGA NÃO À ESTA NOVA FORMA DE ESCRAVIDÃO !
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LEIAM A REPORTAGEM 
HABITAÇÃO : RISCO - MORADIA
PUBLICADA HOJE 13 DE MAIO DE 2012
NA REVISTA SÃO PAULO DO 
GRUPO FOLHA DE SÃO PAULO, 
ONDE SE DENUNCIA A SITUAÇÃO 
DE TOTAL AFRONTA AOS 
PRINCÍPIOS BASILARES QUE REGEM O 
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO :
A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DE 1988 
ASSEGURA A PREVALÊNCIA DOS 
DIREITOS HUMANOS, E DOS DIREITOS SOCIAIS PARA GARANTIR  
A LIBERDADE, A SEGURANÇA, O BEM ESTAR, A IGUALDADE E A JUSTIÇA 
DESDE O SEU PREAMBULO : 
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

E A CORTE SUPREMA CONSTITUCIONAL DA NAÇÃO BRASILEIRA, REITERA, NAS PALAVRAS DA EXMA. MINISTRA CARMEN LUCIA DIRIGIDAS AO PLENÁRIO DO STF : 


Devem ser postos em relevo os valores que norteiam a Constituição e que devem servir de orientação para a correta interpretação e aplicação das normas constitucionais e apreciação da subsunção, ou não, da Lei 8.899/1994 a elas. 

Vale, assim, uma palavra, ainda que brevíssima, ao Preâmbulo da Constituição, no qual se contém a explicitação dos valores que dominam a obra constitucional de 1988 (...). 

Não apenas o Estado haverá de ser convocado para formular as políticas públicas que podem conduzir ao bem-estar, à igualdade e à justiça, mas a sociedade haverá de se organizar segundo aqueles valores, a fim de que se firme como uma comunidade fraterna, pluralista e sem preconceitos (...). 

E, referindo-se, expressamente, ao Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988, escolia José Afonso da Silva que ‘O Estado Democrático de Direito destina-se a assegurar o exercício de determinados valores supremos. ‘Assegurar’, tem, no contexto, função de garantia dogmático-constitucional; não, porém, de garantia dos valores abstratamente considerados, mas do seu ‘exercício’. Este signo desempenha, aí, função pragmática, porque, com o objetivo de ‘assegurar’, tem o efeito imediato de prescrever ao Estado uma ação em favor da efetiva realização dos ditos valores em direção (função diretiva) de destinatários das normas constitucionais que dão a esses valores conteúdo específico’ (...). 

Na esteira destes valores supremos explicitados no Preâmbulo da Constituição brasileira de 1988 é que se afirma, nas normas constitucionais vigentes, o princípio jurídico da solidariedade.” (ADI 2.649, voto da Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 8-5-2008, Plenário, DJE de 17-10-2008.)

PORÉM, NÃO É ISTO QUE SE VERIFICA NA PRÁTICA , E NO COTIDIANO DE MILHÕES DE CIDADÃOS, QUE ESTÃO SENDO REDUZIDOS À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVOS , AO SEREM PRIVADOS DE TODOS OS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS, À LIBERDADE, IGUALDADE, SEGURANÇA, JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE , FRATERNIDADE, PROPRIEDADE, PAZ 
CONFORME SE CONSTATA NA REPORTAGEM DA REVISTA FOLHA SÃO PAULO
QUE, INFELIZMENTE, ABORDA APENAS O DRAMA DOS PAULISTANOS, MAS QUE 
REFLETE A SITUAÇÃO QUE AFETA MILHÕES DE CIDADÃOS EM TODO O PAÍS !


REVISTA SÃO PAULO - 13.05.2012 - DENUNCIA 


HABITAÇÃO : RISCO - MORADIA 


CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR

ANTONIO ROBERTO ARANHA , 78 ANOS, DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TJ SP
MORADOR DO BUTANTÃ PROCESSADO POR DEFENDER OS DIREITOS E PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS
E POR SE RECUSAR A FINANCIAR OS ATOS ILÍCITOS
PRATICADOS PELA ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL PARQUE DOS PRINCIPES
DE SÃO PAULO
REPORTAGEM FAZ DENUNCIA HISTÓRICA DE NOVA FORMA DE ESCRAVIDÃO 
A INSUBORDINAÇÃO DE ALGUNS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À ORDEM PUBLICA
É FLAGRANTE, OS ATOS INCONSTITUCIONAIS DE MULTIPLICAM EM SÃO PAULO

NO CONGRESSO NACIONAL 
SENADOR ALVARO DIAS JÁ DENUNCIOU 
A ILEGALIDADE DAS 
COBRANÇAS IMPOSITIVAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS 
 Ilmo. Senador. Álvaro Dias, expõe a questão dos falsos condomínios em sessão plenária do Senado e faz apelo aos Magistrados, para que sigam a determinação dos Tribunais Superiores onde moradores não associados não devem ser obrigados a pagar taxas de serviços impostos por meras associações de moradores.
CLIQUE SOBRE AS IMAGENS PARA AMPLIA-LAS

DIGA NÃO À ESTA NOVA FORMA DE ESCRAVIDÃO !







Abaixo-assinado pela aprovação da PEC do Trabalho Escravo

englishO Congresso Nacional tem a oportunidade de promover a Segunda Abolição da Escravidão no Brasil. Para isso, é necessário confiscar a terra dos que utilizam trabalho escravo. A expropriação das terras onde for flagrada mão-de-obra escrava é medida justa e necessária e um dos principais meios para eliminar a impunidadeA Constituição do Brasil afirma que toda propriedade rural deve cumprir função social. Portanto, não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Porém, o que se vê pelo país, principalmente nas regiões de fronteira agrícola, são casos de fazendeiros que, em suas terras, reduzem trabalhadores à condição de escravos - crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Desde 1995, mais de 31 mil pessoas foram libertadas dessas condições pelo governo federal.Privação de liberdade e usurpação da dignidade caracterizam a escravidão contemporânea. O escravagista é aquele que rouba a dignidade e a liberdade de pessoas. Escravidão é violação dos direitos humanos e deve ser tratada como tal. Se um proprietário de terra a utiliza como instrumento de opressão, deve perdê-la, sem direito a indenização. Por isso, nós, abaixo-assinados, exigimos a aprovação imediata da Proposta de Emenda Constitucional 438/2001, que prevê o confisco de terras onde trabalho escravo foi encontrado e as destina à reforma agrária. A proposta passou pelo Senado Federal, em 2003, e foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados em 2004. Desde então, está parada, aguardando votação. É hora de abolir de vez essa vergonha. Neste ano em que a Lei Áurea faz 124 anos, os senhores congressistas podem tornar-se parte da história, garantindo dignidade ao trabalhador brasileiro.
Pela aprovação imediata da PEC 438/2001! ASSINE AQUI 

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LEIA A  CARTA À PRESIDENTA DILMA E VEJA QUE A VIOLAÇÃO DE DIREITOS
ATINGE TODO O POVO BRASILEIRO E NÃO APENAS AOS MORADORES QUE ESTÃO SOFRENDO COBRANÇAS INCONSTITUCIONAIS 

CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF CONTRA VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, USURPAÇÃO DE ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO FEDERATIVO BRASILEIRO POR PARTICULARES, PRIVATIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DE PRAIAS, LAGOAS, APA, APP, AVENIDAS, RUAS, PRAÇAS, PARQUES por FALSOS CONDOMINIOS

DEFENDA SEUS DIREITOS clique aqui para assinar a petição on-line ( sitio em ingles ) OU
ASSINE AQUI A CARTA ABERTA - PETIÇÃO na versão em portugues 


Camaçari, Bahia 5 de Fevereiro de 2011

Excelentíssima Senhora Presidente Dilma Vana Rousseff,

É com respeito e reconhecimento desse momento histórico que escrevo para a primeira presidenta do Brasil.
Senhora Presidente Dilma, sou morador do estado da Bahia, estado composto de praias belíssimas. 
Contudo, os fatos que descreverei a seguir, não referem-se à beleza das praias, mais sim a violações de direitos constitucionais e direitos humanos que estão ocorrendo aqui.
A Constituíção Federal de 1988, garante a todos os cidadãos brasileiros independentemente de classe social, cor, sexo, idade ou orientação religiosa, o direito a dignidade, o direito ao trabalho, ao lazer e a transitar livremente em território nacional sem serem constrangidos. 
Infelizmente, esses direitos estão sériamente ameaçados e sendo negados em alguns casos pela ganância, desrespeito às leis, desrepeito a Constitituíção Federal e abuso de poder por parte de empresas de seguranças e associações de moradores de loteamentos irregularmente fechados que se auto-denominam “condomínios”  para auferir direitos que não possuem sobre propriedades de uso comum do POVO.

Presidente Dilma, não só os direitos de cidadãos estão sendo ameaçados, mais também uma parte da cultura da Bahia, está em jogo – a cultura da pesca artesanal, da puxada de rede, da vida na beira da praia e das lagoas. Cultura essa imortalizada nas imagens e canções da Lagoa do Abaeté, nas canções de Dorival Caymmi e nos livros de Jorge Amado.

Senhora Presidente, os fatos que se seguem são depoimentos que colhi e eventos que presenciei dos quais possuo testemunhas e posso provar com documentos, vídeos e fotos:

Como disse, uma grande parte do município de Camaçari, na Bahia, é banhado por belíssimas praias. Contudo, o POVO deste e outros municípios, que tentam usufrir destas praias, estão sendo impedidos a terem acesso as mesmas, devido à construção de inúmeras portarias em ruas públicas por parte dos loteamentos irregularmente fechados, dificultando em alguns casos e negando completamente em outros, o acesso a estas praias.


Os abusos são inúmeros: Seguranças privadas param e anotam placas de carros em vias públicas; pedestres são constrangidos a mostrarem documento de identidade para transitar em ruas públicas e em casos extremos, existem denúncias de proíbição de jogo de futebol na areia da praia. 

Pessoas que precisam ter acesso às praias diariamente são as que mais sofrem com esses abusos. Pescadores, por exemplo, em algumas praias da Bahia estão tendo que discutir, brigar e enfrentar os maiores tipos de constrangimentos e humilhações para poderem trabalhar e sustentarem suas famílias. 

Por exemplo, o Condomínio Resort Busca Vida - um  falso “condomínio” , uma vez que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município de Camaçari, não dispõe do Termo de Acordo e Compromisso(TAC), nem das plantas originais da área, mas apenas de um decreto do ano 2000, em que um ex-prefeito transformou uma área em condomínio – mantém segurança motorizada na praia. Nas patrulhas da segurança do tal condomínio, pescadores e cidadãos são abordados e constrangidos em sua liberdade de livre trânsito.


Os pescadores são exigidos a mostrarem carteira de pescadorA não apresentação de carteira, faz com que seguranças exijam que o mesmo se retire da praia. 
Outros abusos incluem: Pescadores sendo proíbidos de armar barraca a noite na areia da praia, e em casos mais absurdos, pescadores são proibidos de andarem sem camisa, em uma ciclovia construída literalmente na areia da praia – área está tão próxima ao mar, que somente a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) pode decidir se foi construída legalmente. Independente disso qualquer cidadão indo à praia é obrigado a dar o número de identidade.
Em outra praia, em Guarajubapescadores tem que discutir com síndicos para poderem atracarem seus barcos em portos secos. 
Isto acontece, devido aos inúmeros loteamentos fechados ilegalmente na região de Guarajuba fazerem fundo com as praias
Em tempo de mar alto ou em época de reparos nos barcos, pescadores tiram seus barcos d´água e os colocam na vegetação rasteira entre a areia da praia e o fundo dos loteamentos. 


Os "síndicos" desses loteamentos constrangem retirar os barcos, discutem com pescadores e chamam até a polícia para que os barcos sejam removidos. O desgaste, irritação e humilhação que essas pescadores passam para poderem trabalhar é vergonhoso e inaceitável.  Tudo isso porque os loteamentos-falsos condomínios estão se apropriando das praias. 


Os abusos continuam em outras áreas do municipioe nem mulheres marisqueiras estão livres do abuso.  Em um incidente, as marisqueiras foram abordadas por seguranças enquanto mariscavam nas margens de um rio – as mulheres encontravam-se com o nível da água no altura do joelho – e o segurança de uma pousada alegou que aquela área era privada. As mulheres reclamaram e se negaram a sair. Não há dúvidas contudo, baseados em seus relatos, de que suas auto-estimas foram abaladas por trem serem  sido desrespeitadas.  
Outros abusos são as cercas e muros destes loteamentos, que invadem margens de rios e manguezais e desta forma inviabilizam o trabalho delas. Sem nenhum respeito às leis ambientais, esses loteamentos, que se dizem "condomínios", estão acabando com a pesca artesanal de mulheres que aprenderam esta forma de trabalho com suas mães e avós, que aprenderam anteriormente também com suas mães e avós e que é uma fonte de sustento. Não estamos glamorizando este tipo trabalho. 
O que clamamos aqui é que os  direitos humanos, as leis ambientais e a lei de parcelamento do uso do solo, que elas sejam respeitadaspara que famílias que necessitam trabalhar em rios ou no mar possam utilizar essas áreas de maneira digna sem serem constrangidas ou terem suas formas de subsistência negadas.
Os abusos e desrespeito às leis não param por aí Presidente Dilma. Em outros loteamentos, lagoas imensas foram usurpadas e mantidas a distância do POVO para o benefício de poucos




No loteamento fechado Parque do Jacuípe,seguranças proíbem pessoas de entrarem na lagoa para pescar ou banhar-se, a menos que o documento de identidade seja apresentado na portaria do loteamento.

Novamente na região de Guarajuba, no loteamento Paraíso das Lagoas, uma das maiores e mais belas lagoas do Litoral Norte da Bahia está vigiada 24 horas por dia e 7 dias por semana e em um trecho da lagoa, grades foram instaladas, tudo para garantir que o POVO não tenha acesso à mesma. 



VIDEO MOSTRA A PRIVATIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DOS BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO BRASILEIRO, DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, DAS LAGOAS E PRAIAS - PATRIMÔNIO DA UNIÃO - PARA GOZO DE ALGUNS, EM PREJUIZO DO PARTIMONIO PUBLICO E DO POVO BRASILEIRO 



É importante lembrar que gerações de famílias banhavam-se e pescavam nessa lagoa e agora somente algumas centenas de casas tem acesso privativo à mesma.

Por fim, as ruas públicas estão sob controle destes grupos que se consideram acima da lei. Ônibus de passeio são proíbidos de trafegarem nas ruas dos loteamentos; empresas de limpeza pública e correios estão proíbidos também de entrarem. 

O  loteamento Vilas do Jacuípe chegou ao ponto de exigir que trabalhadores como piscineiros, jardineiros e encanadores mostrarem antecedentes criminais se quiserem transitar em áreas públicas. 


Tirar esses antecedentes criminais não constitui tarefa fácil e trabalhadores precisam aguardar em longas filas no centro da cidade e muitas vezes perdem suas oportunidades de trabalho.


É de suma importãncia enfatizar que, num estado como a Bahia, onde a desigualdade social é mais gritante do que em outras partes do Brasil e a pobreza limita milhares de famílias a terem como únicas formas de lazer o acesso à praias, a rios, a lagoas e reservas naturais, proibir o acessso a essas áreas não é só inaceitável e aviltante como é uma questão de violação de direitos humanos. 


Violações tão inaceitáveis que requerem a atenção da comunidade internacional, uma vez apenas turistas de alto poder aquisitivo e estrageiros estão usufruindo dessas áreas.  Esses são bens inalienáveis do POVO que não podem ser usurpados por administradoras de loteamentos e associações de moradores de loteamentos e por empresas de segurança.

Presidente Dilma, a existência e proliferação destes loteamentos fechados, em nada está contribuindo para o fortalecimento de uma sociedade brasileira justa e igualitária, onde brasileiros orgulham-se de seu país. 


Muito pelo contrário. Este fenômeno de apropriação e usurpação ilegal do bem público, está trazendo sérias consequências para a sociedade brasileira, deixando milhares de brasileiros envergonhados de seu país.





Por exemplo, as famílias que moram atrás dos muros e portarias armadas desses loteamentos são vítimas também. Elas são obrigadas a pagarem taxas caras de “condomínio” morando em RUAS PUBLICAS oriundas de loteamentos urbanos. 

Muitas dessas famílias não se associaram e recusam-se a pagar bi-tributação para morarem em área pública. Contudo o não pagamento dessas taxas resulta em ações judicias por parte dos fasos condomínios, o que gera desgaste financeiro e emocional a essas famílias. 

D. JUDITH FOI EXPULSA DE SUA CASA PROPRIA POR NÃO TER DINHEIRO PARA PAGAR "COTAS DE CONDOMINIO"  ELA FOI UMA DAS MILHARES DE VITIMAS DA BI-TRIBUTAÇÃO  INCONSTITUCIONAL DOS SERVIÇOS PUBLICOS E DA USURPAÇÃO DO PATRIMONIO PUBLICO INALIENAVEL  QUE PERTENCE A TODO O POVO BRASILEIRO

Outra consequência é que essas famílias, tornam-se prisioneiras do medo e do isolamento.  Todos tornam-se suspeitos para elas, devido a propaganda de medo criada pelas empresas de seguranças. Como consequencia, essas famílias ficam longe de oportunidades de envolvimento na comunidade o que enriqueceria e beneficiaria a todos.

As administradoras de loteamentos e empresas de segurança que vendem medo e terror, lucram ilegalmente e fecham áreas públicas, não são a solução para os problemas de segurançaMuito pelo contrário.  Elas apenas aumentam o clima de tensão, aguçam preconceitos, criam oportunidades de práticas discriminatórias e incitam a hostilidade e animosidade entre as classes sociais, gerando desta forma mais conflitos. Além do mais, a tolerância dessas organizações por parte do poder público, manda a mensagem para todos de que criar esquemas ilegais e lucrativos será tolerado neste país.
Por seguinte, a segregação social criada pela visível presença dos que TEM MUITO e dos que NÂO TEM NADA ficam ainda mais explícitos, uma vez que incontáveis áreas públicas estão tornando-se da noite para o dia em “condomínios” fechados. Como resultado, os ressentimentos e possíveis conflitos entre a comunidade excluída e discriminada e esses loteamentos vai aumentar e não diminuir.
Por fim, as violações claras à Constituícão Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Supremo Tribunal de Justiça e mostram a todos os cidadãos brasileiros e a comunidade internacional,  que o Brasil não é um país SÉRIO. Que as únicas coisas que são tratadas com seriedade neste país são o carnaval e o futebol. 
Em meio a esse caos que estamos vivendo aqui na Bahia, acredito que somente com sua intervenção, Senhora Presidente, pode-se impedir o que está acontecendo aqui na Bahia e em TODO O BRASIL !

Não podemos retroceder ao passado recente de nossa história em que terras públicas eram doadas a fazendeiros e latifundios eram criados e o POVO era forçado a marginalidade.



Presidente Dilma, invoco seu passado de militante na VAR-Palmares, de idealista e desafiadora do regime militar por um país justo e igualitário, de alguém que não aceita desigualde, para imaginar o que está acontecendo aqui na Bahia. 


Invoco também sua posição de Presidente de todos os brasileiros, independentemente de classe social, para intervir urgentemente nesta situação no mínimo vexatória praticada por grupos que se acham acima da lei.

Com essas, encerro meu apelo.
Muito obrigado.
Respeitosamente,

Roberval de Oliveira
Camaçari, Bahia

Em  nome das seguintes organizações comunitárias:
1.      Associação de Pescadores de Burraquinho
2.      Associação de Moradores do Multirão  (Catu de Abrantes)
3.      Sociedde Progresso Pé de Areia  (Jauá)
4.      Associação SOS Rio Capivara  (Arembepe)
5.      Associação de Moradores Coqueiro de Arembepe
6.      Associação Unidos de Arembepe
7.      Associação de Desenvolvimento Social Fontes das Águas  (Arembepe)
8.      Associação Coqueiro Solidário  (Arembepe)
9.      Associação de Moradores de Barra do Jacuípe
10.  Associação de Proteção e Defesa do Rio Jacuípe – ECO-ÍPE
11.  Sociedade São Francisco de Guarajuba
12.  Associaçao de Pescadores de Guarajuba
13.  Associação dos Barraqueiros de Guarajuba
14.  Associação das Marisqueiras Barra do Pojuca


ASSINE AQUI A CARTA ABERTA À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF
( no sitio de petições em portugues )


ESTA PETIÇÃO ON-LINE está sendo  ASSINADA em todo o BRASIL !
já temos 2 mil assinaturas em papel - COLABORE ! 
clique aqui para assinar a CARTA À PRESID. DILMA on-line 
( no sitio em ingles - total de assinaturas on-line abaixo ) 

SEJA SOLIDÁRIO !  DEFENDA OS SEUS DIREITOS !  PARTICIPE !


ASSINE A PETIÇÃO ON LINE AO MINISTERIO PUBLICO  clicando aqui


ASSINE A CARTA ABERTA À PRESIDENTE DO BRASIL - clicando aqui 



sábado, 12 de maio de 2012

PARTICIPE DA MISSA FILHOS DO PAI ETERNO OREMOS PELA PAZ , PELA JUSTIÇA E PELA DEMOCRACIA NO BRASIL


PARA DEUS NADA É IMPOSSÍVEL 
MISSA COM PADRE ROBSON DE OLIVEIRA
OREMOS JUNTOS
PELA PAZ , PELA JUSTIÇA , PELA LIBERDADE
VESPERA DO DIA DAS MAES 


PROGRAMAÇÃO DA REDE VIDA E HORARIO DAS MISSAS : 
DOMINGO - 13 de maio de 2012

FOLHA DE SÃO PAULO PUBLICARÁ REPORTAGEM SOBRE FALSOS CONDOMINIOS - AMANHA 13 DE MAIO DE 2012


FOLHA DE SÃO PAULO 
PUBLICA NA REVISTA SÃO PAULO
Reportagem sobre falsos condomínios Domingo 13 de maio de 2012 
Amigos, 

É com satisfação que informo a todos que a reportagem da REVISTA FOLHA DE SÃO PAULO sobre falsos condomínios, será publicada no proximo domingo 13 de maio de 2012 na  revista "são paulo"
Espero, sinceramente, que N.Sra. de Fatima, faça mais um MILAGRE neste seu dia, e que esta reportagem abra as portas para a LIBERTAÇÃO de todas as vitimas dos falsos condominios no Brasil 
Agradeço à Sra Patricia Britto por seu empenho em veicular esta importante matéria de interesse publico nacional.
Att.
MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS

--- On Fri, 5/11/12, Patricia Goes Britto <patricia.britto@grupofolha.com.br> wrote:

From: Patricia Goes Britto <patricia.britto@grupofolha.com.br>
Subject: Reportagem sobre falsos condomínios
To:
Date: Friday, May 11, 2012, 11:05 PM

Prezados, boa noite,
Escrevo para avisar que a reportagem sobre falsos condomínios sairá, sem falta, na revista "são paulo" neste domingo. Obrigada pela colaboração de todos.
Abraços,

Patrícia Britto
Folha de S.Paulo
leia AQUI a  integra da materia : HABITAÇÃO : RISCO-MORADIA  

TJ RJ - PACIFICA ENTENDIMENTO DE QUE FALSO CONDOMINIO NÃO PODE COBRAR

INFORMAMOS A TODOS OS CIDADÃOS FLUMINENSES, VITIMAS DE COBRANÇAS ILEGAIS DE FALSOS CONDOMÍNIOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES :
O PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO - DR. CLAUDIO SOARES LOPES
Atendendo aos pedidos dos representantes do MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS, e dos signatários da PETIÇÃO ON-LINE ao MINISTERIO PUBLICO , que lhe foi entregue na Reunião realizada em 28 de setembro de 2011,  criou uma comissão mista de promotores de justiça das áreas de TUTELA COLETIVA, CIVIL , MEIO AMBIENTE, REGISTROS PÚBLICOS , CONSUMIDOR e CRIMINAL para combater os FALSOS CONDOMINIOS no Estado, liderada pelo Dr. Sidney Rosa, Coordenador do 6o. Centro de Apoio Operacional Civil , em DEFESA DA ORDEM PUBLICA, da LIBERDADE e dos DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS das VITIMAS dos FALSOS CONDOMÍNIOS .
PEDIMOS A TODOS OS  CIDADÃOS que estão sofrendo AÇÕES DE COBRANÇAS ILEGAIS, POR FALSOS CONDOMÍNIOS QUE DENUNCIEM ISTO À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TUTELA COLETIVA - PATRIMÔNIO PUBLICO - DIREITOS DIFUSOS, DIREITOS DO CONSUMIDOR , DEFESA DE DIREITOS DE CIDADANIA, POIS  O COORDENADOR DO 6o. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL CIVIL JÁ DISPONIBILIZOU OS  MODELOS DE PETIÇÕES DE AÇÕES CIVIS PUBLICAS CONTRA AS COBRANÇAS ILEGAIS AOS NÃO ASSOCIADOS .
É PRECISO QUE CADA CIDADÃO CUMPRA COM SEU DEVER DE CIDADANIA FAZENDO DENUNCIA  JUNTO AO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SUA CIDADE . 
QUEM TIVER QUALQUER DIFICULDADE EM SUA CIDADE, REGISTRE SUA DENUNCIA CLICANDO AQUI  

INFORMAMOS QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO , JÁ PACIFICOU ENTENDIMENTO DE QUE "MORADOR NÃO ASSOCIADO NÃO TEM QUE PAGAR " 
CONFIRA :
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro 
Pesquisa de Jurisprudência 
palavras chave :  ASSOCIACAO MORADORES COBRANCA  
34 Acordãos publicados no ano de 2012
pesquisa feita em 12 de maio de 2012 as 13:32 hs
Relação de 1 até 10 de 34


0020981-43.2008.8.19.0203 - APELACAO

1ª Ementa
DES. PLINIO PINTO C. FILHO - Julgamento: 27/04/2012 - DECIMA QUARTA CAMARA CIVEL


APELAÇÃO CIVEL. RITO SUMÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS SOCIAIS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LIBERDADE DEASSOCIAÇÃO PREVISTA NO ART. 5, XX DA CRFB. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR QUE UM MORADOR SE ASSOCIE. PRECEDENTES DO STF E STJ. RECURSO PROVIDO NA FORMA DO ART. 557, §1º-A DO CPC.
 INTEIRO TEOR
 
 Decisão Monocrática: 27/04/2012

0017948-74.2010.8.19.0203 - APELACAO

2ª Ementa
DES. LEILA ALBUQUERQUE - Julgamento: 24/04/2012 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL


APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.Decisão monocrática da Relatora deu provimento à Apelação Cível do Réu, para julgar improcedente o pedido da Autora, em atenção ao entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a questão, que prestigia o direito de livre associação.RECURSO DE AGRAVO INTERNO (artigo 557 § 1º, Código de Processo Civil). Recurso da Autora requerendo a reforma do decisum, afirmando que a decisão fere o entendimento da Súmula 79 do TJRJ, sendo a Agravante condomínio de fato.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
 INTEIRO TEOR
 
 Decisão Monocrática: 04/04/2012

 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 24/04/2012

0014397-02.2004.8.19.0202 - APELACAO

1ª Ementa
DES. NORMA SUELY - Julgamento: 20/04/2012 - OITAVA CAMARA CIVEL


APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕESASSOCIAÇÃO DE MORADORES.IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.RECURSO DA AUTORA.PROPRIETÁRIA DE IMÓVEIS QUE NÃO ADERIU À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES NÃO ESTÃO OBRIGADOS AO PAGAMENTO COMPULSÓRIO DE QUALQUER CONTRIBUIÇÃO.PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
 INTEIRO TEOR
 
 Decisão Monocrática: 20/04/2012

0017816-45.2009.8.19.0205 - APELACAO

1ª Ementa
DES. RENATA COTTA - Julgamento: 18/04/2012 - TERCEIRA CAMARA CIVEL


DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO DE FATO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO PARA AS DESPESAS COMUNS. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência havia pacificado o entendimento de que o proprietário de lote integrante de loteamento aberto ou fechado, sem condomínio formalmente instituído, cujos moradores constituíram sociedade para prestação de serviços de conservação, limpeza e manutenção, deveria contribuir com o valor correspondente ao rateio das despesas daí decorrentes, pois não se afiguraria justo nem jurídico que se beneficiasse dos serviços prestados e das benfeitorias realizadas sem a devida contraprestação. Sem embargo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que associação de moradores não tem autoridade para cobrar taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória de quem não é associado. Frise-se, ainda, que o entendimento do C. STJ encontra-se em consonância com o recente julgamento proferido pelo E. Supremo Tribunal Federal, no RE 432106, no dia 20.9.2011 de relatoria do Min. Marco Aurélio, no qual restou decidido que descabe à associação de moradores, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Assim, considerando não só a inexistência de serviços efetivamente prestados pelo demandante, onus probandi do qual não se desincumbiu a parte autora, mas também o fato de que o recorrente não aderiu a qualquer associação, tendo adquirido seu imóvel antes mesmo da pretensa constituição do condomínio, há de se reformar in totum a sentença monocrática. Provimento do recurso.
 INTEIRO TEOR
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 18/04/2012

0006365-04.2008.8.19.0061 - APELACAO

1ª Ementa
DES. LUIZ FELIPE FRANCISCO - Julgamento: 17/04/2012 - OITAVA CAMARA CIVEL


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS DECORRENTES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE DIVERSOS SERVIÇOS PARA OS MORADORES. FATO NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. É LÍCITO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES EXIGIR O PAGAMENTO DOS MORADORES DE QUANTIA PARA A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS QUE SÃO DISPONIBILIZADOS E QUE PROPORCIONAM SEGURANÇA E CONFORTO AOS MORADORES. NO CASO CONCRETO NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DE TAIS GASTOS, APENAS APRESENTAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO. PLANILHA DE SUPOSTO DÉBITO, SEQUER VINDO PARA OS AUTOS A COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS RÉUS À ASSOCIAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO
 INTEIRO TEOR
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 17/04/2012

0041014-77.2010.8.19.0205 - APELACAO

1ª Ementa
DES. LEILA ALBUQUERQUE - Julgamento: 09/04/2012 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL


APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÕES. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.Em que pese o entendimento sumulado por este Tribunal de Justiça no verbete nº 79, a Corte Suprema decidiu no sentido contrário de que a cobrança só cabe se o proprietário tiver se associado (RE 432106/RJ). A decisão do Supremo Tribunal Federal, embora não tenha sido proferida em processo submetido ao instituto da Repercussão Geral, merece ser seguida, por ser o guardião da Constituição da República. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
 INTEIRO TEOR
 
 Decisão Monocrática: 09/04/2012

0043595-71.2010.8.19.0203 - APELACAO

1ª Ementa
DES. MAURO DICKSTEIN - Julgamento: 04/04/2012 - DECIMA SEXTA CAMARA CIVEL


SUMÁRIO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONTRIBUIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. COBRANÇAS DE PRESTAÇÕES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE OBRIGAR O RÉU A SE ASSOCIAR À AUTORA. ADESÃO VOLUNTÁRIA INOCORRENTE. ART. 5º, XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIÇOS ESSENCIAIS QUE SÃO PRESTADOS PELO PODER PÚBLICO. IMPOSIÇÃO INJUSTIFICADA DA COBRANÇA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA. PRECEDENTES DESTE E. TRIBUNAL. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 557, CAPUT, DO CPC.
 INTEIRO TEOR
 
 Decisão Monocrática: 04/04/2012

0030643-88.2009.8.19.0205 - APELACAO

1ª Ementa
DES. LEILA ALBUQUERQUE - Julgamento: 03/04/2012 - DECIMA OITAVA CAMARA CIVEL 


APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADES.ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. Em que pese o entendimento sumulado por este Tribunal de Justiça no verbete nº 79, a Corte Suprema decidiu no sentido contrário de que a cobrança só cabe se o proprietário tiver se associado (RE 432106/RJ).A decisão do Supremo Tribunal Federal, embora não tenha sido proferida em processo submetido ao instituto da Repercussão Geral, merece ser seguido, por ser o guardião da Constituição da República.DESPROVIMENTO DO RECURSO.
 INTEIRO TEOR
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 03/04/2012
  Voto Vencido    - DES. HELENO RIBEIRO P NUNES
 Íntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 24/04/2012











ORAÇÃO DA MANHÃ : PEDINDO BENÇÃOS E GRAÇAS PARA VOCE E SUA FAMILIA

ORAÇÃO DA MANHÃ - Mensagem de Paz - 12|05|12 (Rádio Globo AM - SP)


MENSAGEM DE PAZ - DIA 12 DE MAIO DE 2012
COM O BISPO DOM FERNANDO FIGUEIREDO
E O PADRE MARCELO ROSSI
SÃO FRANCISCO DE PAULA 
CONHEÇA AQUI A  VIDA E A OBRA DE SÃO FRANCISCO DE PAULA 
“Não há espécie de doenças que ele não tenha curado, de sentidos e membros do corpo humano sobre os quais não tenha exercido a graça e o poder que Deus lhe havia dado. Ele restituiu  a vista a cegos, a audição a surdos, a palavra aos mudos, o uso dos pés e mãos a estropiados, a vida a agonizantes e mortos; e, o que é mais considerável, a razão a insensatos e frenéticos”. “Não houve jamais mal, por maior e mais incurável que parecesse, que pudesse resistir à sua voz ou ao seu toque. Acorria-se a ele de todas as partes, não só um a um, mas em grandes grupos e às centenas, como se ele fosse o Anjo Rafael e um médico descido do Céu; e, segundo o testemunho daqueles que o acompanhavam ordinariamente, ninguém jamais retornou descontente, mas cada um bendizia a Deus de ter recebido o cumprimento do que desejava”  (*)* – Les Petits Bollandistes, Vies des Saints, d’après le P. Giry, Bloud et Barral, Paris, 1882, tomo IV, p. 143.

ORAÇÃO DE SÃO FRANCISCO DE PAULA


Oração da Manhã
Senhor, no silêncio deste dia que amanhece, venho pedir-Te a paz, a sabedoria, a força. 
Hoje, quero olhar o mundo com os olhos cheios de amor. 
Quero ser paciente, compreensivo, manso e prudente. 
Quero ver, além das aparências, os Teus filhos como Tu mesmo os vês, e assim, Senhor, não ver senão o bem em cada um. 
Cerra meus ouvidos a toda calúnia. 
Guarda a minha língua de toda a maldade. 
Que só de bênçãos se encha o meu espírito. 
Que eu seja tão bondoso e alegre, que todos ao que se achegarem a mim, sintam a Tua presença. 
Reveste-me de Tua beleza, Senhor, e que no decurso deste dia, eu Te revele a todos. 
Amém.