terça-feira, 28 de junho de 2022

TJ SP - STF RE 695911 TEMA 492 - TEMA 882 STJ - LIBERDADE de ASSOCIAÇÃO

Veja os  Recursos julgados conforme a CF/88, STF, STJ 

1 - 
0001310-80.2012.8.26.0338       (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Apelação Cível / Associação
Relator(a): Alexandre Coelho
Comarca: Mairiporã
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 22/06/2022
Data de publicação: 24/06/2022
Ementa: APELAÇÃO – REAPRECIAÇÃO – ARTIGO 1030, INCISO II, DO CPC – ASSOCIAÇÃO DE MORADORES – AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO – ACOLHIMENTO – Proprietário não associado - Ausência de anuência à cobrança – Inexistência de registro do ato constitutivo da obrigação no competente Cartório de Registro de Imóveis na vigência da Lei nº 13.465/2017 ou de semelhante lei municipal – Precedentes vinculantes – Temas 882, do STJ, e 492 do STF – Violação dos princípios da liberdade associativa e da legalidade – Inexistência da obrigação – Juízo de retratação exercido – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. 


2 - 
1002352-83.2017.8.26.0238       (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Apelação Cível / Associação
Relator(a): Salles Rossi
Comarca: Ibiúna
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/06/2022
Data de publicação: 23/06/2022
Ementa: VOTO DO RELATOR EMENTA – CONTRIBUIÇÃO E TAXA DE ASSOCIAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Decreto de improcedência – Inconformismo do polo ativo – Afastamento – Autor que aderiu à associação, sendo que, por ocasião da aquisição da propriedade, foi expressamente cientificado de sua existência, comprometendo-se ao rateio das despesas (conforme contrato de compra e venda encartado aos autos) – Cobrança em face dele dirigida que, portanto, não afronta o quanto estabelece o Tema 882 do C. STJ em sistema de recurso repetitivo (REsp 1.439.163/SP) - Superveniência da Lei n. 13.465/2017, que apenas permite a cobrança das taxas após a sua edição, se houver menção na matrícula ou adesão à associação (atendido este último requisito) – Cobrança devida – Precedentes desta Câmara – Descabida ainda a argumentação de que não faria uso dos serviços prestados pela associação – Prova pericial produzida, indicativa de que a propriedade encontra-se inserida, em sua totalidade, junto ao loteamento e que os serviços prestados pela entidade (como fornecimento de água, portaria e coleta de lixo) são a ela disponibilizados – Ausência, ainda, de nexo causal a amparar a pretensão indenizatória a título de danos morais – Sentença mantida – Recurso improvido 


3 - 
2088642-46.2022.8.26.0000       (3 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Associação
Relator(a): Schmitt Corrêa
Comarca: Cotia
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/06/2022
Data de publicação: 23/06/2022
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. Alegada omissão. Vício não verificado. Pretensão infringente. Aresto mantido. Embargos rejeitados.







 



 
9152191-38.2004.8.26.0000       (4 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Apelação Cível / Associação
Relator(a): Jair de Souza
Comarca: Cotia
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 21/06/2022
Data de publicação: 21/06/2022
Outros números: 3664964700
Ementa: APELAÇÃO. JUÍZO DE READEQUAÇÃO. Ação de Cobrança. Taxa de manutenção de associação. Acórdão que deu provimento, condenando a requerida ao pagamento da taxa. Autos devolvidos para adequação da fundamentação e/ou manutenção do V. Acórdão proferido em virtude do julgamento do mérito do RE 695911/SP (Tema 492 do STF). Reforma que se impõe para afastar a condenação da requerida ao pagamento das contribuições das parcelas referidas na inicial e das vincendas. ACÓRDÃO RETIFICADO. 


7 - 
1012982-97.2019.8.26.0152       (4 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Apelação Cível / Associação
Relator(a): Schmitt Corrêa
Comarca: Cotia
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 21/06/2022
Data de publicação: 21/06/2022
Ementa: APELAÇÃO. ASSOCIAÇÃO. TAXA DE MANUTENÇÃO. Inconformismo contra sentença que julgou improcedente o pedido. Existência de lei municipal autorizadora da criação do loteamento fechado, sob responsabilidade da associação. Irrelevância. Associação criada em 1985. Imóvel adquirido em 2004, sem menção na matrícula de que integra o loteamento ou da existência da associação. Proprietários que não se associaram nem anuíram à cobrança por qualquer meio. Obrigação não assumida. Inexigibilidade das taxas. Tema/STF 492 (RE 659.911/SP). Recurso não provido. 


8 - 
0000225-78.2021.8.26.0165       (4 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Apelação Cível / Associação
Relator(a): Salles Rossi
Comarca: Dois Córregos
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 20/06/2022
Data de publicação: 20/06/2022
Ementa: VOTO DO RELATOR EMENTA – TAXA DE ASSOCIAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA (FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) – Impugnação – Acolhimento e extinção da execução – Inconformismo da associação – Afastamento – Demanda ajuizada originariamente perante a proprietária, falecida após o sentenciamento – Feito que prosseguiu, na fase de cumprimento de sentença, perante o herdeiro – Controvérsia que merece análise à luz do Tema 882 do C. STJ em sistema de recurso repetitivo (REsp 1.439.163/SP) e Tema 492 do C. STF - Superveniência da Lei n. 13.465/2017, que apenas permite a cobrança das taxas após a sua edição, se houver menção na matrícula ou adesão à associação – Requisitos desatendidos, na hipótese – Herdeiro que jamais se associou formalmente à entidade – Pagamentos efetuados que não implicam em adesão tácita – Trânsito em julgado da r. sentença proferida na fase de conhecimento, posterior ao julgamento do Acórdão Paradigma do C. STF – Extinção corretamente decretada - Sentença mantida – Recurso improvido 


9 - 
1052112-56.2019.8.26.0100       (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Associação
Relator(a): César Peixoto
Comarca: Cotia
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 15/06/2022
Data de publicação: 15/06/2022
Ementa: Embargos de declaração – Inocorrência das hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil – Temas questionados que foram examinados e enfrentados de forma explícita, razoável e suficiente – Insatisfação dirigida contra o resultado adotado, mediante manifestação do inconformismo contra a própria essência da motivação fática e do conteúdo jurídico utilizados pela turma para a formação do convencimento – Impropriedade da via eleita para fins de reversão e/ou modificação da conclusão do julgado – Embargos rejeitados. 


10 - 
1001271-47.2017.8.26.0514       (5 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Apelação Cível / Associação
Relator(a): Alcides Leopoldo
Comarca: Itupeva
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 09/06/2022
Data de publicação: 15/06/2022
Ementa: ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS – Documento de adesão – Juntada intempestiva - Não conhecimento - Legitimidade ad causam – Teoria da Asserção - De cujus que era coproprietário de imóvel em loteamento em que atua a Associação, do que decorre sua legitimidade passiva para a ação de cobrança de contribuições – Loteamento – Cobrança de rateio de despesas por serviços prestados, obras e benfeitorias implantadas – Impossibilidade – Obrigação pessoal e não propter rem – Óbito do coproprietário anteriormente às contribuições cobradas, nada devendo ou seu Espólio – Ausência de adesão da coproprietária à Associação – Pagamentos espontâneos que não obrigam – Liberdade de associação - Entendimento do STJ de impossibilidade de "aceitação tácita" do encargo cobrado por associação de moradores, sendo indispensável que o adquirente do imóvel manifeste adesão inequívoca ao ato que o instituiu – Improcedência da ação – Recursos de ambas as partes desprovidos. 


11 - 
1001133-81.2021.8.26.0048       (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Apelação Cível / Associação
Relator(a): José Aparício Coelho Prado Neto
Comarca: Atibaia
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 13/06/2022
Data de publicação: 13/06/2022
Ementa: APELAÇÃO – Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Declaratória de Inexigibilidade de Cobrança – Propositura por moradora contra associação residencial – Apresentação de reconvenção, objetivando a condenação da reconvinda a ressarcir pelos serviços prestados, além das parcelas vincendas no decorrer da lide - Sentença de parcial procedência da ação e da reconvenção – Inconformismo da ré, alegando que restou incontroversa a existência da associação, bem como de seus préstimos à autora, que a cobrança da cota de participação dos proprietários é legítima, porquanto não se afigura justo nem jurídico que alguém se beneficie dos serviços e investimentos sem dar a respectiva contribuição, devendo ser reconhecida a cobrança pelos serviços prestados também pelo período posterior a data 17/02/2020, além das parcelas que se vencerem no decorrer da demanda - Descabimento – Autora que desassociou-se em 17/02/20 - Cobrança que deve ser limitada à data do desligamento da associação – Liberdade de associação - Observância à tese fixada no Recurso Extraordinário (RE695911, com repercussão geral (Tema 492) e ao art. 5º, XX da CF - Recurso desprovido. 


12 - 
1000746-18.2021.8.26.0161       (2 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Embargos de Declaração Cível / Associação
Relator(a): Benedito Antonio Okuno
Comarca: Diadema
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 09/06/2022
Data de publicação: 09/06/2022
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de vícios. Modificação do acórdão. Descabimento. Omissão ou obscuridade inocorrente. EMBARGOS REJEITADOS.


13 - 
9220507-98.2007.8.26.0000       (7 ocorrências encontradas no inteiro teor do documento)
Classe/Assunto: Apelação Cível / Associação
Relator(a): Viviani Nicolau
Comarca: São Paulo
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 07/06/2022
Data de publicação: 08/06/2022
Outros números: 5392954500
Ementa: "APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II DO CPC/2015. Acórdão anteriormente proferido por esta Câmara que reformou a sentença de improcedência, condenando o requerido ao pagamento de mensalidades associativas. Reapreciação da questão à luz da tese firmada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 695.911/SP, com repercussão geral (Tema 492). Réu que adquiriu os imóveis que deram origem à cobrança em 1980, momento anterior ao advento da Lei 13.465/2017 e também em data anterior à instituição da Associação. Não demonstração de que o requerido aderiu à associação, tácita ou expressamente, antes ou depois da Lei 13.465/2017. Cobrança indevida. Precedentes desta Câmara. Acórdão anteriormente proferido que é modificado em sede de juízo de retratação. Manutenção da sentença. Majoração dos honorários advocatícios para 17% do valor atualizado da causa. REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO. MODIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO".(v.38764). 

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