terça-feira, 23 de janeiro de 2018

OS FALSOS "DONOS" DAS RUAS PUBLICAS E AS GRAVES LESÕES À ORDEM PUBLICA

A GRANJA COMARY, SEDE DA CBF NO BAIRRO CARLOS GUINLE, TERESOPOLIS , RIO DE JANEIRO, PARECE CONSTITUIR UM "ESTADO" À PARTE , ONDE A CF/88 E AS LEIS FEDERAIS QUE REGEM A ORDEM PUBLICA SÃO CONTINUAMENTE VIOLADAS POR FALSOS CONDOMINIOS QUE PARECEM SE CONSIDERAR ACIMA DE QUALQUER LEI !
 

 
 
 
ATERRORIZANDO E PERSEGUINDO OS MORADORES DISSIDENTES COM AÇÕES JUDICIAIS INSTAURADAS MEDIANTE O USO DE DOCUMENTOS PRIVADOS IDEOLOGICAMENTE FALSOS, E QUE TRAMITAM IRREGULARMENTE HÁ DECADAS, SEM "POLOS ATIVOS" LEGALMENTE CONSTITUIDOS, OS FALSOS CONDOMINIOS COMARY GLEBAS 8D, E OUTROS, CONTINUAM DESPREZANDO TOTALMENTE A LEI, A COISA JULGADA, OS ATOS JURIDICOS PERFEITOS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, PARA CONTINUAREM A SE APODERAR  ILEGALMENTE E MANTER FECHADAS PARA SEU PROPRIO DELEITE AS RUAS PUBLICAS DO BAIRRO CARLOS GUINLE, QUE SÃO  BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO, POR FORÇA DA LEI FEDERAL QUE REGE OS LOTEAMENTOS URBANOS ABERTOS E NAO PODEM SER PRIVATIZADOS POR FORÇA DA CF/88


OS FALSOS CONDOMINIOS "COMARY" GLEBAS 8D DESAFIAM A LEI , A JUSTIÇA E A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA HÁ DECADAS, IMPUNEMENTE !



DESPREZAM ATOS EXECUTIVOS DA RECEITA FEDERAL , DO BANCO CENTRAL QUE DETERMINARAM A ANULAÇÃO DE SUAS INSCRIÇÕES IRREGULARES NO CNPJ DE "CONDOMINIOS EDILICIOS" BEM COMO O ENCERRAMENTO DE SUAS CONTAS BANCARIAS , PARA CONTINUAR BURLANDO A ORDEM ECONOMICA E AS LEIS QUE REGEM  O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL  , USANDO CONTAS BANCARIAS ABERTAS POR "LARANJAS" PARA EXTORQUIR MORADORES.

DESPREZAM A EFICACIA DA LEI, DO ATO JURIDICO PERFEITO E DA COISA JULGADA, DESAFIANDO A AUTORIDADE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, E DO TRIBUNAL FEDERAL DA 2A REGIÃO, AFRONTANDO A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA, COMO SE ELES FOSSEM "DONOS" DA GRANJA COMARY - BAIRRO CARLOS GUINLE - TERESOPOLIS - PROPRIETARIOS DE  UM ESTADO INDEPENDENTE , TOTALMENTE  ISOLADO DO ORDENAMENTO JURIDICO BRASILEIRO  ! VEJA ABAIXO CONTRATO PRIVADO FIRMADO EM FEVEREIRO DE 1968 PELOS LOTEADORES DA GRANJA COMARY, CONCEDENDO "AUTORIZAÇÃO" ILEGAL PARA VIOLAR A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO NA VENDA DOS LOTES REMANESCENTES DO LOTEAMENTO DA FAZENDA ( OU GRANJA COMARY) SAIBA MAIS LENDO ....



CONTRATO PRIVADO FIRMADO EM FEVEREIRO DE 1968 PELOS LOTEADORES DA GRANJA COMARY, CONCEDENDO "AUTORIZAÇÃO" ILEGAL PARA VIOLAR A LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO NA VENDA DOS LOTES REMANESCENTES DO LOTEAMENTO DA FAZENDA ( OU GRANJA COMARY) SAIBA MAIS LENDO ....Associações de "fachada" BURLAM leis FEDERAIS no Rio de Janeiro

APESAR DE TER PLENA CIENCIA DAS ILEGALIDADES QUE ESTA PRATICANDO O CONDOMINIO GLEBA  8D CONTINUA A IMPOR IMPEDIR O ACESSO ÀS RUAS PUBLICAS, E A EMITIR TITULOS DE CREDITO SEM CAUSA USANDO CONTAS BANCARIAS DA HOUSE ADMINISTRADORA , PARA FRAUDAR A ORDEM ECONOMICA E "DESCUMPRIR" DECISÕES DA JUSTIÇA , DA RECEITA FEDERAL E DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ,  VER ABAIXO : ATO DECLARATORIO EXECUTIVO NUMERO 20 , DATADO DE 02 DE MAIO DE 2007, QUE ANULOU O CNPJ DESTE FALSO CONDOMINIO







É ASSIM QUE AGE O FALSO CONDOMINIO DA GLEBA 8D QUE DEMONSTRA SEU TOTAL DESPREZO PELAS AUTORIDADES JUDICIAIS, MUNICIPAIS E FEDERAIS, PARA PRIVATIZAR RUAS PUBLICAS, TRANSFORMADAS EM "BENS CONDOMINIAIS",  PARA MANTER E GOZAR DOS PRIVILEGIOS DA RUA DO CAMPO SOMENTE PARA UNS POUCOS, EM DETRIMENTO DO DIREITO DE MUITOS , SE LOCUPLETANDO DO DINHEIRO ALHEIO, ATRAVES DA EMISSÃO FRAUDULENTA DE BOLETOS BANCARIOS COM CNPJ E  CONTAS BANCARIAS DE TERCEIROS, ( PACE ADMINISTRADORA,  HOUSE ADMINISTRADORA E DE PESSOAS FISICAS) ,



 
SEM DEMONSTRAR A MAIS MINIMA PREOCUPAÇÃO COM A LEI E A ORDEM , E COM A EFICACIA DA COISA JULGADA MATERIAL, QUE , PELA QUARTA VEZ CONSECUTIVA , DECLAROU A IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DE "LEGALIZAR" ESTE FALSO CONDOMINIO SOBRE RUAS PUBLICAS E IMOVEIS PRIVADOS INDEPENDENTES, REGIDOS PELA LEI DE PARCELAMENTO DE SOLO URBANO - DESDE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DA GRANJA COMARY EM 1951, SOB A EGIDE DO DECRETO LEI 58/37 , NA FORMA DO ARTIGO 1o DO DECRETO 3079/38 QUE O REGULAMENTOU !



EM 2016, NÃO SATISFEITOS COM A LEI E A ORDEM JURIDICA, E TENTANDO BURLAR SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO QUE DETERMINARAM O CANCELAMENTO JUDICIAL DA INSCRIÇÃO NO REGISTRO DE IMOVEIS DE SUA SIMULADA "CONVENÇÃO"  CONDOMINIAL - IDEOLOGICAMENTE FALSA - E QUE FOI CANCELADA EM 2002 ,

INQUERITO CIVIL 702/2007 - MP RJ - Parecer final da Promotora ANAIZA MIRANDA
OS PARCELAMENTOS FORAM FEITOS EM PLENO DESACORDO COM AS LEIS URBANISTICAS ...
datado de 2009


 OS FALSOS CONDOMINOS QUE INTEGRAM A "ORGANIZAÇÃO IRREGULAR" DESPROVIDA DE PERSONALIDADE JURIDICA , QUE DOMINA A RUA DO CAMPO , E OBSTACULIZAM O ACESSO COM GUARITA E PORTÃO ILEGALMENTE CONSTRUIDOS EM VIAS PUBLICAS, EM AREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NAO EDIFICANTE, TENTARAM MAIS UMA VEZ "REGISTRAR" O "CONDOMINIO EDILICIO" DA GLEBA 8D NO REGISTRO DE IMOVEIS, O QUE FOI RECUSADO PELO TITULAR DO CARTORIO E PELO JUIZ CORREGEDOR DOS CARTORIOS, NO PROCESSO ABAIXO :




Tipo do Movimento: Sentença - Julgado procedente o pedido
Data Sentença: 02/03/2017
Descrição: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE a dúvida e ACOLHO a negativa do Tabelião em proceder o registro da convenção do Condomínio Residencial Comary -Gleba 8-D ...

TRATA-SE DE SITUAÇÃO GRAVISSIMA, A DESAFIAR E EXIGIR AÇÃO ENERGICA DAS AUTORIDADES COMPETENTES , PARA COIBIR OS ABUSOS  PRATICADOS DIARIAMENTE POR PESSOAS QUE SE CONSIDERAM TOTALMENTE ACIMA DA LEI !

AQUI SOMOS FELIZES ( DIZ A PLACA ) DO FICTO "CONDOMINIO" DA GLEBA 8D
PODE-SE LER COMO : , "FAZEMOS  O QUE QUEREMOS  SEM RESPEITAR NADA NEM NINGUEM ! "

CAMERAS DE VIGILANCIA INSTALADAS EM RUA PUBLICA PELO INEXISTENTE- "CONDOMINIO DA GLEBA 8D"  CONSTITUI MAIS UMA ILEGALIDADE POR EXERCICIO ILEGAL DE POLICIAMENTO EM RUAS PUBLICAS , CONSTITUINDO USURPAÇÃO DE ATIVIDADE PRIVATIVA DE ESTADO

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