sábado, 16 de dezembro de 2017

TJ SP - VITORIA ! AGRAVO PROVIDO : BEM DE FAMILIA NÃO PODE SER PENHORADO POR FALSOS CONDOMINIOS


VITORIA ! PARABÉNS !

Des. 2a Camara Direito Privado TJ SP
 
 
Parabéns Dr. Simcha por mais esta VITORIA !
 

AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2197715-26.2017.8.26.0000

AGRAVANTE: AIRTON ANTONIO DE SOUZA

AGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRAS DE VINHEDO

COMARCA: VINHEDO

JUIZ: EUZY LOPES FEIJO LIBERATTI

AÇÃO: ASSOCIAÇÃO

VOTO Nº 20200

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE TAXA

DE MANUTENÇÃO – BEM DE FAMÍLIA – TAXA QUE NÃO

OBRIGA OS NÃO ASSOCIADOS – IMPENHORABILIDADE

RECONHECIDA – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO

PROVIDO.

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, postulando o recorrente por suspensividade relativamente a R. despacho que não reconheceu a figura do bem de  família, apontando que não se cuida de condomínio a situação evidenciada, de rigor
a declaração da impenhorabilidade.


Recurso com processamento bastante. Respondido.

Esse o breve relato.

Com efeito, o recurso está em obra de se receber; veja-se que se trata de cobrança de taxa de manutenção criada por associação de moradores, e que não obriga aos residentes não associados entendimento firmado pelo STJ, através do REsp 1.280.871SP.

E de aí que, ROGATA VENIA, não se há de falar de que a hipótese não foi alcançada pela proteção da Lei 8.009/90 já que, repita-se, não se trata de taxa obrigatória, legal e jurídica, devida em função do imóvel.  

De aí que fica reconhecida a impenhorabilidade buscada pela insurgente - pelo  que DEFERE-SE PROVIMENTO ao recurso.


L.B. Giffoni Ferreira
RELATOR


Assinatura Eletrônica
Agravo de Instrumento nº 2197715-26.2017.8.26.0000 -Voto nº

 

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