FALSO CONDOMINIO SARP É OBRIGADO A DEVOLVER DINHEIRO COBRADO ILEGALMENTE DOS MORADORES NAO ASSOCIADOS
A SENTENÇA ESTA EM EXECUÇÃO E A SARP JÁ TEVE QUE DERRUBAR A GUARITA
E DEVOLVER O DINHEIRO DOS MORADORES NAO ASSOCIADOS
Em ação civil pública com obrigação de fazer e não fazer, SARP estabeleceu acordo parcial como Ministério Público durante o curso do processo, em que a SARP:
a) ficou impedida de obstaculizar o acesso às áreas públicas;
b) reconhece que não tem direito de cobrar contribuição de pessoas que não aderirem voluntariamente à entidade;
c) se compromete a não colocar cancela nas guaritas, retirando as existentes;
d) em sua atividade de segurança, atue de forma a não constranger veículo ou transeunte;
e) impeça seus seguranças de pedir identificação ou questionamentos aos transeuntes ou veículos sobre o que farão no local;
f) se compromete a não colocar lombada ou tartarugas sem autorização municipal;
g) não efetue qualquer obra ou prestação de serviços sem autorização municipal;
h) promova a adequação do termo de cooperação junto ao Município, no prazo de 60 dias;
I) restaure a largura do leito carroçável da Estrada Riviera na altura do nº 4.359, contribuindo com até R$15.000,00;
J) cumpra o avençado nos itens A, B, D, E , F e G, sob pena de multa de R$5.000,00; e
K) cumpra os itens H e I sob pena de multa de R$5.000,00, possibilitando o Ministério Público compelir a SARP no cumprimento específico das obrigações.
Por sua vez a sentença exequenda condenou a SARP a restituir as contribuições indevidamente recolhidas dos moradores a partir de 28.12.2010
A SENTENÇA ESTA EM EXECUÇÃO E A SARP JÁ TEVE QUE DERRUBAR A GUARITA
E DEVOLVER O DINHEIRO DOS MORADORES NAO ASSOCIADOS
A SENTENÇA ESTA EM EXECUÇÃO E A SARP JÁ TEVE QUE DERRUBAR A GUARITA
E DEVOLVER O DINHEIRO DOS MORADORES NAO ASSOCIADOS
PARABENS DR JOSE CARLOS DE FREITAS !
AUTOR DA AÇÃO CIVIL PUBLICA VITORIOSA CONTRA FALSO CONDOMINIO ASSOCIAÇÃO RIVIERA PAULISTA !
Em ação civil pública com obrigação de fazer e não fazer, SARP estabeleceu acordo parcial como Ministério Público durante o curso do processo, em que a SARP:
a) ficou impedida de obstaculizar o acesso às áreas públicas;
b) reconhece que não tem direito de cobrar contribuição de pessoas que não aderirem voluntariamente à entidade;
c) se compromete a não colocar cancela nas guaritas, retirando as existentes;
d) em sua atividade de segurança, atue de forma a não constranger veículo ou transeunte;
e) impeça seus seguranças de pedir identificação ou questionamentos aos transeuntes ou veículos sobre o que farão no local;
f) se compromete a não colocar lombada ou tartarugas sem autorização municipal;
g) não efetue qualquer obra ou prestação de serviços sem autorização municipal;
h) promova a adequação do termo de cooperação junto ao Município, no prazo de 60 dias;
I) restaure a largura do leito carroçável da Estrada Riviera na altura do nº 4.359, contribuindo com até R$15.000,00;
J) cumpra o avençado nos itens A, B, D, E , F e G, sob pena de multa de R$5.000,00; e
K) cumpra os itens H e I sob pena de multa de R$5.000,00, possibilitando o Ministério Público compelir a SARP no cumprimento específico das obrigações.
Por sua vez a sentença exequenda condenou a SARP a restituir as contribuições indevidamente recolhidas dos moradores a partir de 28.12.2010
A SENTENÇA ESTA EM EXECUÇÃO E A SARP JÁ TEVE QUE DERRUBAR A GUARITA
E DEVOLVER O DINHEIRO DOS MORADORES NAO ASSOCIADOS
Execução de Sentença: | Cumprimento Provisório de Sentença (0058295-51.2012.8.26.0053) |
Área: Cível | |
Assunto: | Indenização por Dano Moral |
Local Físico: | 16/05/2017 00:00 - Juntada de Petição |
Recebido em: | 12/12/2012 às 18:16 |
11ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes | |
Controle: | 2010/002164 |
Processo principal: | 0041117-60.2010.8.26.0053 |
Reqte:
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Ministério Público do Estado de São Paulo |
Reqdo:
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MADALENA NITZ Advogado: João Marcelo Bijarta Ferraioli |
Reqdo:
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OSNI GOMES Advogado: João Marcelo Bijarta Ferraioli |
Reqdo:
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NELSON SCHMITT Advogado: João Marcelo Bijarta Ferraioli |
Reqdo:
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INGRID WAHNFRIED Advogado: João Marcelo Bijarta Ferraioli |
Reqdo:
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OSCAR SIMONSEN JUNIOR Advogado: João Marcelo Bijarta Ferraioli |
Reqdo:
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STHEPAN ERD Advogado: João Marcelo Bijarta Ferraioli |
Reqdo:
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ELIZABETH BARCELLOS MORAES Advogado: João Marcelo Bijarta Ferraioli |
Reqdo:
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Municipalidade de São Paulo Advogada: Soraya Santucci Chehin |
Reqdo:
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ADALBERTO PERES LOPES Advogado: João Marcelo Bijarta Ferraioli |
Reqdo:
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Sociedade Amigos de Riviera Paulista - SARP Advogado: Jose Luiz dos Santos Neto Advogada: Rose Angela Nicolaci Santos Advogado: Geronimo Lourenco Pinto Junior |
Reqdo:
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VALTER MEDEIROS CARNEIRO Advogado: João Marcelo Bijarta Ferraioli |
Reqda:
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VANDA DOMINGUES CARNEIRO Advogado: João Marcelo Bijarta Ferraioli |
Reqdo:
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MARIANA DE SYLOS RUDGE Advogado: João Marcelo Bijarta Ferraioli |
Representante:
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ARC - ASSOCIAÇÃO RIVIERA CIDADÃ Advogado: Rofis Elias Filho |
23/05/2017 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Ação Civil Pública - Número: 80009 - Protocolo: FFPA17001221591 | |
19/05/2017 | Petição Juntada Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento Provisório de Sentença em Ação Civil Pública - Número: 80008 - Protocolo: FFPA17001167478 | |
16/05/2017 | Petição Juntada J. 16/05 | |
11/05/2017 | Autos no Prazo cx. 4 Vencimento: 26/06/2017 | |
11/05/2017 | Recebidos os Autos do Advogado Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 11ª Vara de Fazenda Pública | |
11/05/2017 | Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu RUA PADRE CARVALHO, 216 3815-4777 2° VOL E 3° VOL Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jose Luiz dos Santos Neto | |
03/05/2017 | Autos no Prazo AÇÃO CIVIL PÚBLICA Vencimento: 14/06/2017 | |
03/05/2017 | Certidão de Publicação Expedida Relação :0187/2017 Data da Disponibilização: 03/05/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2338 Página: 1410/1416 | |
02/05/2017 | Remetido ao DJE Relação: 0187/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 589/590 - Intimem-se as requeridas para que esclareçam e comprovem a retirada/demolição da guarita da Rua Michel Mograbi, conforme requerido pelo MP.Int. Advogados(s): João Marcelo Bijarta Ferraioli (OAB 224626/SP), Rofis Elias Filho (OAB 218487/SP), Geronimo Lourenco Pinto Junior (OAB 27134/SP), Jose Luiz dos Santos Neto (OAB 34780/SP), Rose Angela Nicolaci Santos (OAB 62942/SP), Soraya Santucci Chehin (OAB 163343/SP) | |
10/04/2017 | Remetido ao DJE aguard. publicação - rel.187 | |
07/04/2017 |
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