domingo, 28 de maio de 2017

TJ RJ IMPOSSIBILIDADE COBRANÇA - Superação do entendimento consolidado no verbete sumular de n.º 79 desta Corte Estadual. Ausência de inscrição da respectiva Convenção no Registro de Imóveis competente.

 ASSOCIAÇÃO DE MORADOR NÃO É CONDOMINIO - NÃO PODE COBRAR

Ausência de inscrição da respectiva Convenção no Registro de Imóveis competente

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0026412-69.2010.8.19.0209 - APELAÇÃO
 

Des(a). PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS - Julgamento: 02/05/2017 - DÉCIMA CÂMARA CÍVEL
 
Apelação Cível. Ação de cobrança. Condomínio de fato ou atípico. Associação de moradores. Cobrança de valores a título de cotas comuns de contribuição social de quem não se associou. Impossibilidade. Superação do entendimento consolidado no verbete sumular de n.º 79 desta Corte Estadual. Ausência de inscrição da respectiva Convenção no Registro de Imóveis competente. Inexistência de comprovação de qualquer vínculo formal entre as partes, eis que não há prova robusta da adesão dos proprietários do imóvel à associação de moradores, bem como da utilização pela parte ré dos serviços por ela prestados. Orientação do STF no sentido de ser inexigível a cobrança de taxa condominial ou qualquer contribuição compulsória pelas associações de moradores ao particular não associado. Entendimento corroborado pelo STJ, em sede de recurso representativo de controvérsia (REsp 1439163/SP). Princípio da liberdade e direito à livre associação. Teor do ar. art. 5º, II e XX, Constituição Federal. Ilegitimidade da cobrança. Reforma da sentença para julgar improcedente o pedido autoral. Precedentes jurisprudenciais do STF, STJ e desta Corte. PROVIMENTO DO RECURSO, na forma do art. 932, IV, b), do CPC/2015.
 
INTEIRO TEOR
Decisao monocratica - Data de Julgamento: 02/05/2017 (*)




 

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