sábado, 26 de setembro de 2020

RE 695911 APELAMOS AO STF EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

"Sem que haja juízes íntegros e independentes, jamais haverá cidadãos livres"  declarou o Ministro Celso de Mello. Decano do STF - leia mais em  Correio Brasiliense 26.09.2020  

IDOSOS DENUNCIAM VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS AOS MINISTROS DO STF E PEDEM  o PROVIMENTO INTEGRAL  do RE  695911 - TEREZINHA DOS SANTOS - CONTRA os ABUSOS dos FALSOS CONDOMINIOS 

DRA. AZENATE FERREIRA, uma das milhares de pessoas IDOSAS que PERDERAM SUAS MORADIAS , vitimas das cobranças ilegais impostas por falsos condominios,  DENUNCIA FALSO CONDOMINIO, TOTALMENTE IRREGULAR, no DF  

"Trabalhei desde os 13 anos de idade,com 69 anos consegui comprar um lote e construí minha  casa propria. MINHA MORADIA foi LEILOADA, sem eu ter sido intimada e enquanto EU ESTAVA EM COMA. 

MEU ÚNICO IMOVEL , BEM DE FAMILIA É  IMPENHORÁVEL por divida de FALSO CONDOMINIO TOTALMENTE IRREGULAR ".

NÃO SOU OBRIGADA A ME ASSOCIAR  A FALSO CONDOMINIO  !  

O meu único imovel , BEM DE FAMILIA, foi LEILOADO por preço vil.

PERDI MEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS E MINHA MORADIA.

FUI POSTA NA RUA COM MINHA FAMILIA, ESPOSO INVALIDO, FILHOS E NETOS . 

E ainda havia recurso pendente de julgamento. 

A  "SÍNDICA"  JÁ ESTÁ  REVENDENDO A MINHA CASA PELO VALOR DE MERCADO. 

Peço  Ajuda para reaver minha casa propria. 

AZENATE FERREIRA

Brasilia 25 de setembro de 2020.

AZENATE FERREIRA pediu ingresso como AMICUS CURIAE no RE 695911, os falsos condominios disseram que o caso dela é uma exceção. 

MAS NÃO É ! 

MILHARES DE CIDADÃOS ESTÃO LUTANDO NA JUSTIÇA CONTRA ESTES ABUSOS: 

DIGA NÃO AOS FALSOS CONDOMINIOS : 
Assine aqui , 1142 já assinaram esta PETIÇÃO 

RE 695911 STF 

Esta é a resposta de Azenate às  alegações  dos falsos condominios : 

"Na minha petição me referi à  imoralidade da cobrança de taxas condominiais pelos falsos condomínios. Isso caracteriza-se como roubo por coação, semelhante ao que dispõe o roubo a mão armada (ART. 157, do CP Brasileiro). As pessoas são obrigadas a entregar dinheiro a meliantes sob ameaça de perderem seus bens. Está cobrança está  em completo  desacordo com o que reza  o artigo 5, XX, da Carta Magna. Se está ilegalidade permanece melhor que se rasgue a CF/88  e o Codigo Civil e permitam que cada um faça o seu próprio Código ético de lei. Eu perdi minha única casa propria, minha e de minha familia, imóvel avaliado em R$ 700,000,00 para uma suposta dívida de taxas de condomínio no valor de R$ 2.500,00. 

O direito a postular judicialmente e um direito garantido pela CF/88 a todo cidadão brasileiro, destarte minha petição de AMICUS CURAE no RE 695911 não deve ser ignorada. 

Confio na serenidade e sabedoria dos Exmos Ministros da Suprema Corte deste país, apesar de alguns cidadãos  desejarem o extermínio desta instituição máxima do Judiciário".

AZENATE FERREIRA 

26.09.2020

LEIA E ASSINE ESTA PETICAO ao STF  

ESSA É A REALIDADE VIVIDA POR MILHARES DE IDOSOS E FAMILIAS NO BRASIL, QUE SÃO VITIMAS DE EXPLORAÇÃO POR FALSOS CONDOMINIOS. 

Veja aqui a Verdade   sobre as associações de moradores de  falsos condominios - 651  Denúncias de Violação da CF/88 na PETIÇÃO ao STF assine aqui 

VOCE SABIA QUE OS FALSOS CONDOMINIOS CONSEGUIRAM "EMBUTIR" ARTIGOS INCONSTITUCIONAIS NA LEI  13.465/2017 ? 

LEIA E ASSINE ESTA PETIÇÃO contra a LEI 13.465/2017

DIGA NÃO AOS FALSOS CONDOMINIOS 

NÃO à COBRANÇA dos NÃO ASSOCIADOS por Associação de Bairro, e Lei 13​.​465/17 - Art. 36-A

Lei 6766 – alterada pela Lei 13.465/17 que incluiu o Art. 36-A  e dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano

Esta alteração fará de você, proprietário (Pessoa Física ou Jurídica) de imóvel, um ESCRAVO pagador de TAXAS para as associações Estas entidades (associações e imobiliárias) receberão permissão da municipalidade, sem licitação (art. 175 CF/88), para “administrar” o BAIRRO, podendo incluir a contratação de vigilantes, limpeza de rua, pintura de guias, e qualquer outro serviço, desafiando o conceito de via pública como bem público de uso comum do povo (art. 99, I do CC/02).  As associações PODERÃO COBRAR o que quiserem, cujos valores podem superar mais de R$ 2.000,00 por mês, além do IPTU que você já paga.A CONSTITUIÇAO FEDERAL garante à todos a LIBERDADE DE ASSOCIAÇAO e o DIREITO de IR e VIR. Os NAO ASSOCIADOS não devem ser obrigados quanto ao pagamento de taxas para bancar serviços que  não tenham solicitado ou votado.  Sim, votado, pois são impedidos de votar por NÃO SEREM ASSOCIADOS.   ISTO  É UM ABSURDO!Com essa alteração, INCONSTITUCIONAL,  mesmo que você não seja associado, você terá que pagar taxas para as entidades.O NAO pagamento implicará na PENHORA da casa ou apartamento, mesmo que BEM DE FAMÍLIA!  Quem mora em apartamento deverá pagar o condomínio, IPTU e a taxa associativa para a associação, a qual NÃO TERÁ órgão fiscalizador e você NÃO poderá ir à Justiça!   UM GOLPE NA DEMOCRACIA!Esta LEI 13.465/17 é INCONSTITUCIONAL . O Procurador Geral da República, um Partido político, o IAB - INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL e a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS são CONTRA esta LEI. O STF vai julgar 3 Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIN e um RECURSO EXTRAORDINÁRIO com REPERCUSSÃO GERAL RE 695911 CONTRA as cobrancas obrigatórias de TAXAS das associações aos proprietários (Pessoa Física ou Jurídica) que NÃO são ASSOCIADOS.ASSINE E DIVULGUE JÁ!  Tem FORÇA quem AGE ! 

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