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segunda-feira, 26 de setembro de 2011

ESTADÃO DENUNCIA : Golpe no fechamento de ruas : NA contra-mão da DEMOCRACIA


EDITORIAL DO ESTADÃO DENUNCIA 



GOLPE NO FECHAMENTO DE RUAS

26 de setembro de 2011 | 3h 06
O Estado de S.Paulo
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual moradores de vilas criadas com o fechamento de ruas não são obrigados a pagar taxas de condomínio, porque isso é inconstitucional, abre caminho para acabar com abusos que se vêm espalhando rapidamente nos últimos anos, principalmente nas grandes cidades. Se outras decisões como essa - que se refere a um caso específico do Rio de Janeiro - forem tomadas pelo STF, como tudo indica que acontecerá, estará firmada jurisprudência que vai orientar julgamentos em todos os outros tribunais.
A prática tanto do fechamento de ruas como da formação de condomínio em loteamentos, contra a vontade de muitos moradores, vem de longe. Na capital paulista, leis e decretos municipais, baixados entre 1991 e 2009, permitiram a difusão dessa prática. Existem hoje em São Paulo mais de 300 ruas fechadas, o que é feito com a justificativa de que se trata de medida destinada a melhorar a segurança dos moradores da área, que na prática se transforma numa vila.
O fechamento exige a instalação de grades e cancelas automáticas, além da contratação de pessoal para fazer a segurança - controlando a entrada e saída de pessoas e veículos - e a limpeza do local. Tudo isso tem um custo, que as associações criadas para gerir tais vilas querem repassar a todos os moradores, filiados ou não a essas associações. Essa prática se repete em loteamentos como o da Granja Carneiro Viana, em Cotia, que ficou conhecido em 2008, quando moradores que se recusavam a arcar com as despesas de segurança e limpeza, por não serem membros da associação que decidiu que aquele seria um condomínio, foram considerados inadimplentes e acionados judicialmente.
Na ocasião, uma moradora teve sua casa penhorada pela Justiça por causa de uma dívida de R$ 57 mil. A situação chegou a tal ponto que moradores descontentes criaram a Associação das Vítimas de Loteamentos Residenciais do Estado de São Paulo (Avilesp), para defender seus interesses. Apesar dos esforços da Associação, a situação continua a mesma, pois uma moradora de loteamento também em Cotia recebe, desde 1992, cobrança de taxa de condomínio referente a dois lotes de 350 m², como mostra reportagem do Estado. "Até hoje, mandam boletos cobrando R$ 1,9 mil por mês", diz ela. Seu caso está na Justiça.
Antes da decisão do STF, a probabilidade de essa moradora perder a causa era muito grande. Os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Janeiro entenderam até agora que todos os moradores, mesmo os não pertencentes às associações, têm de pagar as taxas, porque usufruem dos serviços por elas prestados. Não contribuir configuraria, em última análise, enriquecimento ilícito. Agora, a situação pode mudar até mesmo para os que acharam melhor pagar as taxas para evitar maiores aborrecimentos. Segundo o promotor de Habitação e Urbanismo José Carlos de Freitas, "todos os que foram cobrados têm condições de ingressar com pedido de ressarcimento".
Tudo indica que estamos perto de acabar com uma das situações mais odiosas criadas nas grandes cidades nos últimos anos, que na prática significa a privatização de espaços públicos, no caso do fechamento de ruas. Tanto nesse como no caso dos loteamentos transformados arbitrariamente em condomínios, o fim da obrigatoriedade de pagar taxas, para os que não pertencem às associações, tende a enfraquecê-las e levá-las a desistir da pretensão absurda de assumir, na prática, funções de segurança e controle de espaços públicos, que são privativas do Estado.
O ideal é que o passo seguinte seja o fim das leis e decretos municipais que possibilitam o fechamento de ruas. Nada justifica essa prática. O argumento de que ela garante maior segurança aos moradores daquelas áreas é inaceitável. No dia em que se admitir como legítimo que uma minoria pode se defender da violência à custa do direito da maioria, a cidade regredirá à lei do salve-se quem puder. Esta não é, nem de longe, a maneira correta de tratar do problema da segurança pública.


http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,golpe-no-fechamento-de-ruas-,777564,0.htm

domingo, 25 de setembro de 2011

Preconceito e Ganância: As Raízes dos Falsos Condomínios e a Privatização do Espaço Público

PARABENIZAMOS a Equipe Mobilização Comunitária Litoral Norte da Bahia pelo EXCELENTE TRABALHO  

Amigos(as) e Companheiros(as)

É com grande satisfação que disponibilizamos a todos o documentário, Preconceito e Ganância: As Raízes dos Falsos Condomínios e a Privatização do Espaço Público. Feito de forma independente e com participação de vários líderes comunitários, o documentário mostra as privatizações de praias e terras públicas no Litoral Norte da Bahia.

Abaixo encontre 11 links, em ordem, de cada capítulo. Em breve estaremos dando uma cópia do documentário a todas as pessoas que participaram das entrevistas e entidades envolvidas.

Esse trabalho não teria sido possível sem o compromisso, corajem e união de todos. Divulguem, essa é nossa arma!!

União é força!

Até mais,
Roberval e Equipe Mobilização Comunitária Litoral Norte da Bahia
http://mobilizacaocomunitarialitoralnorte.blogspot.com/









Enviado por  em 23/09/2011
Num processo de repetição dos piores aspectos da história do Brasil, as prefeituras das cidades de Camaçari e Lauro de Freitas na Bahia estão sendo cúmplices na privatização ilegal de terras públicas , praias, rios e lagoas para o benefício de grupos particulares. Loteamentos, que são áreas públicas transformam-se da noite pro dia em imensos condomínios ilegais. Condomínios esses sem registro em cartório. É o que chamamos aqui de Falsos Condomínios.
Fruto de trabalho de quase dois anos, feito de forma independente e com a participação de vários líderes comunitários, o documentário, Preconceito e Ganância: As Raízes dos Falsos Condomínios e a Privatização de Espaço Públio, mostra essas apropriações ilegais do ponto da sociedade afetada.
Essa história é contada pelas pessoas envolvidas. Ativistas comunitários e cidadãos vÍtimas dessas barbaridades, praticadas por Falsos Condomínios que se cansaram de terem seus direitos violados e juntaram-se para denunciar esse esquema de enriquecimento ilícito, apropriação ilegal de bens público e exigir o direito de ir e vir em território nacional.

Direção Geral: Roberval de Oliveira
Pré-produção: Francisco Assis Silva
Filmagens e edição: Lenadro Sodré
Duração: 70 minutos
Apoio: Diáspora Solidária

Categoria:

Palavras-chave:

    ASSISTAM A SEQUENCIA DOS VIDEOS DA MOBILIZAÇÂO COMUNITARIA 

    1. http://www.youtube.com/watch?v=Rkol3QuSDek
    2. http://www.youtube.com/watch?v=9EMpVVeThAo
    3.http://www.youtube.com/watch?v=rLdFqprpzww
    4.http://www.youtube.com/watch?v=_2-j8qZpss4
    5. http://www.youtube.com/watch?v=DcCI68m4Hew
    6. http://www.youtube.com/watch?v=4iScuExZSJY
    7.http://www.youtube.com/watch?v=grvnv4t3Khg
    8.http://www.youtube.com/watch?v=xzpfHvBpXjw
    9.http://www.youtube.com/watch?v=hVy4pU4notg
    10.http://www.youtube.com/watch?v=SGUeSeXcq0Y
    11.http://www.youtube.com/watch?v=ivmmWgn5_Qk

    LEIAM TAMBEM :

    República Já: A Ilegalidade e a Exclusão Social dos Falsos Condomínios

    Sob a base de todo um desenvolvimento histórico-estrutural que vamos pressupor e  não analisar aqui, a região de Nova Lima configura uma situação de desenvolvimento econômico e sócio-politico muito limitado. É a herança marcada pela economia da extração do ouro que sempre deixou  o povo à margem da sociedade. Quem quiser se deter nesse estudo, deve procurar as obras mais meditadas sobre o nosso desenvolvimento econômico e histórico- político, como o precioso  Formação Ecônomica do Brasil, de Celso Furtado.
    O desenvolvimento piramidal da economia do ouro, o   predomínio solitário  de tradicionais elites muito restritas, um comercio muito pouco desenvolvido e camadas populares marginalizadas, marcam fundamentalmente o quadro onde se instalam os falsos condomínios que nos ocupam, hoje, na região de Nova Lima.
    A região está sendo ocupada velozmente por setores da classe média  ou mais ricos que a elegeram como seu novo eldorado para a moradia. Grande parte desse contingente populacional é advindo  da grande BH, fugindo do caos urbano,  em busca de segurança e supostamente, de uma melhor qualidade de vida.
    As mineradoras, compensando a  crise da mineração que fez, solitariamente, a sua economia no passado, passaram a vender parte de seus extensos terrenos, propiciando a construção dos chamados condomínios horizontais que se multiplicam depois de alguns anos. Os terrenos que ficaram historicamente sempre fechados, sob a vigilância muito estrita de guarda militarizadas das mineradoras, continuarão, desse modo, excluindo da forma mais acintosa a população mais pobre. O povo, em Nova Lima e região que nunca simpatizou com os condomínios, vê  e fala claro sobre isto. Ele diz que o que os falsos condomínios querem é isolar os ricos em áreas privilegiadas e relegar os mais pobres em áreas de risco e/ou abandonadas.
    Os falsos condomínios são  áreas em processo de privatização ilegal, ocupadas sob o mando de setores socialmente privilegiados, impondo seu jugo sob a tutela ou em aliança com administradoras de condomínio,  que estendem seu mando “administrativo” sobre extensas “propriedades”. Elas contam, certamente, com o beneplácito ou tolerância de administrações políticas ou prefeituras  muito tímidas ou mesmo impotentes que não são capazes que estabelecer, na região, os limites da lei. O resultado é socialmente desastroso: no afã fascista de impor-se privadamente  em áreas públicas, elas ocupam  ruas, praças, bairros e áreas de uso comunitário. Pretendem excluir seus “domínios” da ação do Estado – limpeza, administração, segurança, etc.  E  os custos dessa usurpação são impostos aos moradores sob a forma de um 2 segundo Imposto, além do IPTU, ou seja, taxas elevadas que são objeto de cobrança judicial! O judiciário que por longo tempo apoiou toda esta arbitrariedade, passou, ultimamente, sob o impulso do nosso movimento anti-privatizante, a dar, saltuariamente, ainda, ganho de causa aos discordantes.
    O movimento privatizante pretende fechar hermeticamente as áreas em que moram seus associados. Utilizam-se, para isto, descaradamente, de todos os meios: cercas de arame farpado, telas, muros, guaritas e seguranças que usam carros e motocicletas.  Modificam, desse modo, as  vias de comunicação tradicionais, fechando ruas, invadindo espaços que sempre foram utilizados como áreas de lazer ou de passagem pelas populações circunvizinhas. Perseguem com tenacidade por vezes militar o objetivo de guetizar as localidades em que vivem e excluir delas todos os que, por razões econômicas ou outras, não aceitam esse processo iníquo.
    No bairro Ouro Velho, em Nova Lima, a semelhança do que ocorre em vários outros lugares, a liderança do processo usurpador, é arbitrária e mesmo violenta. Os funcionários mais obedientes aos seus patrões  da oligarquia local,  fazem e desfazer das coisas a seu bel prazer.  O trânsito é visto com os olhares criminalizantes das administradoras que quer impor a sua filosofia e política de ordem e força a todos os moradores e isolar discriminatoriamente os adversários que eles chamam de inimigos. Manifestam muito mau humor em relação a um ônibus que atravessa o bairro já que, dispondo dos direitos da concessão pública,  não pode ser fiscalizados privadamente e desmoraliza, dessa modo, a sua política de segurança. Impõem sempre, agora, a semelhança de outros lugares, uma tarjeta a ser adotada por qualquer veículo de não moradores ou visitantes como permissão de trânsito na área do bairro. O trânsito na entrada do bairro vive engarrafado por um taxi ou um caminhão de tijolos parado na “portaria” à espera da liberação de seus documentos! Os “dissencientes”  contrários às taxas ilegais do segundo impostos das oligarquias locais, são chamados de modo difamatório de “não pagantes”.
    Os seguranças, atuam, assim, como policiais contra os “inimigos” dos coronéis locais. Defendem, no entanto, com unhas e dentes,  os proprietários mais ricos do bairro.  Os  porteiros mais fiéis a seus patrões não aceitam, na entrada do bairro, nenhuma encomenda, mais insignificante que seja, a ser entregue a um morador que eles chamam de “dissenciente”.
    Esta situação não é isolada. No Bairro Jardins de Petrópolis que tem também uma associação, co-irmã da di Bairro Ouro Velho, que se chama, também de “Associação do Condomínio” embora esta não seja a realidade local. Lá também a discriminação dos moradores dissenciantes seja igual. Segundo denúncias que recebemos até a correspondência judicial é ali boicotada!
    Um fato emblemático  ocorreu nos últimos dias, no  Bairro Ouro Velho. A prefeitura mandou para uma área  do bairro Ouro Velho, um trator para iniciar os trabalhos de abertura de uma rua. Contrariando a programação administrativa  já estabelecida de longa data,  um dos líderes do “Condomínio”,  discordando da medida de abertura da rua, colocou o seu carro acintosamente estacionado na frente do trator. O gesto, afrontando abertamente a lei, mobilizou os interessados que apoiaram a continuidade do trabalho e a rua foi, finalmente,  aberta.
    Todo este quadro indica como a república não chegou em tantos lugares do país como Nova Lima. A luta democrática na região  é uma batalha pela república e contra a oligarquia.

    STF proíbe exigir cobrança de morador em rua fechada -COBRANÇA É INCONSTITUCIONAL !


    FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO
      STF proíbe exigir cobrança de morador em rua fechada
     
    Morador de uma rua fechada do Butantã (zona oeste), o juiz Rubens Correa foi condenado a pagar R$ 28 mil de mensalidades "em atraso", a título de rateio de despesas.

    A ação movida pela Associação de Proprietários do Parque dos Príncipes foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no ano passado. O morador recorreu.

    Na terça, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que esse tipo de cobrança é inconstitucional, ao analisar recurso de um dono de dois lotes de um residencial no Rio.

    Por unanimidade, a Primeira Turma do STF entendeu que o pagamento para uma associação só pode ser feito se a vinculação do cidadão for espontânea. A decisão vale só para o caso concreto, mas, para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, é um "precedente valioso".

    "Um cidadão não pode ser compelido a participar de uma associação", disse à Folha.

    Nos tribunais, no entanto, prevalece o entendimento de que o morador deve pagar por usufruir dos benefícios.

    "O TJ-SP tem dito que se você sai da sua casa e percorre o bairro, está usufruindo dos trabalhos da associação, que valorizam a área", afirma Antonio Souza Aranha, advogado de Correa. "É absurdo."

    Desembargador aposentado, Aranha, também morador do local, move ação contra a mesma associação. "Há moradores perdendo os imóveis, penhorados em ações de até R$ 50 mil", diz.

    Segundo a assessoria da Associação do Parque dos Príncipes, 85% das causas foram, até hoje, julgadas a favor dela, e apenas 10% dos moradores não pagam o rateio.

    Para o promotor José Carlos de Freitas, o precedente aberto pelo STF pode virar jurisprudência. "As vilas e ruas fechadas não são ilegais, mas são inconstitucionais porque privatizam o espaço público."

    Em São Paulo, há 197 ruas fechadas em áreas de dez das subprefeituras. Pela lei local, 70% dos moradores têm de concordar para que a rua seja fechada.

    (ELIANE TRINDADE E REYNALDO TUROLLO JR.)

    fonte : FOLHA ON LINE 

    quinta-feira, 22 de setembro de 2011

    DEFENDA SEUS DIREITOS: VITORIA ABSOLUTA DO FRANKLIN BERTHOLDO NO STF TEM ...

    DEFENDA SEUS DIREITOS: VITORIA ABSOLUTA DO FRANKLIN BERTHOLDO NO STF 

    TEM REPERCUSSÃO NACIONAL


    Notícias

    20setembro2011
    DIA NACIONAL DA LIBERTAÇÃO !

    EXISTEM MILHARES DE CIDADÃOS SENDO EXTORQUIDOS DE SEUS BENS, SUAS CASAS PROPRIAS , SUA SAUDE, SUA DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA, SUA PAZ , SEU BOM NOME , ENQUANTO QUE , DE FATO, QUEM ESTA ENRIQUECENDO ILICITAMENTE SÃO OS DIRIGENTES DOS FALSOS CONDOMINIOS !!!
    DENUNCIE AQUI 
     ESTAMOS DANDO CONTINUIDADE AO TRABALHO DE DEFESA NACIONAL DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS QUE FOI INICIADO JUNTO COM O DR. NICODEMO SPOSATO NETO - EX PRESIDENTE DA AVILESP , EM 13 DE JUNHO 2008, QUANDO FOI REALIZADA A PRIMEIRA REUNIÃO NACIONAL DA AVILESP ATRAVES DA INTERNET, COM PARTICIPAÇÃO SIMULTANEA DE PESSOAS DO RIO, SÃO PAULO, BAHIA E DISTRITO FEDERAL !
    APOS SUA MORTE EM 13 DE OUTUBRO DE 2008 A AVILESP OPTOU POR AGIR APENAS LOCALMENTE , 
    MAS NÓS CONTINUAMOS NOS MOBILIZANDO  NACIONALMENTE PARA ACABAR DE VEZ COM ESTES ABUSOS ATRAVES DE UMA MOBILIZAÇÃO E CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS, CONTANDO COM APOIO DE MILHARES DE PESSOAS E MUITAS ASSOCIAÇÕES CRIADAS EM VARIOS ESTADOS DO BRASIL ONDE OS CIDADÃOS SÃO ACHACADOS PELOS FALSOS CONDOMINIOS
    JUNTE-SE À NOS - UNIDOS SOMOS MUITO MAIS FORTES !
    QUEREMOS ACABAR DE VEZ COM ESTES ABUSOS QUE ENVERGONHAM A NAÇÃO BRASILEIRA !
    FALE CONOSCO : vitimas.falsos.condominios@gmail.com

    O GLOBO : Condomínio ilegal poderá ter que devolver taxa imposta a moradores

    Decisão do STF

    Condomínio ilegal poderá ter que devolver taxa imposta a moradores

    Publicada em 21/09/2011 às 23h49m
    Natanael Damasceno (natand@oglobo.com.br)
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    • MÉDIA: 5,0

    RIO - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a ilegalidade da cobrança obrigatória de taxa por parte de associações de moradores de condomínios constituídos em áreas públicas pode gerar uma avalanche de novas ações na Justiça. A avaliação é do advogado Carlos José de Souza Guimarães, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e professor da Uerj. Segundo ele, além de mudar a perspectiva dos processos em curso, o acórdão permitirá a quem teve decisões desfavoráveis - e foi obrigado a pagar pelos serviços dessas associações - possa abrir novos processos pedindo o que pagou ou exigindo indenização por bens que eventualmente tenham sido empenhados.
    - Quem pagou contra a vontade pode reaver o dinheiro que pagou nos últimos cinco anos. E quem paga pode deixar de pagar. Mas é bom esclarecer que esse caso só se aplica aos condomínios constituídos ilegalmente, em áreas públicas, o que você pode descobrir numa consulta à prefeitura ou ao registro de imóveis. Se o condomínio for ilegal, o morador pode deixar de pagar ou, se quiser se precaver, entrar com uma ação de consignação de pagamento e depositar o valor em juízo - explica.
    STF: criação de taxa, só precedida de lei
    A decisão do STF foi tomada a partir do julgamento de um recurso apresentado à súmula 79, editada pelo Tribunal de Justiça do Rio, que permite a prática. Segundo o texto, "as associações de moradores podem exigir dos não associados, em igualdade de condições com os associados, que concorram para o custeio dos serviços por elas efetivamente prestados e que sejam do interesse comum dos moradores". O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, discordou da tese e argumentou que não se pode criar taxas sem lei que as prevejam.
    Para a advogada Barbara Bacellar, que representa moradores que foram questionados na Justiça, a decisão é um marco.
    - O tema foi tratado no STJ algumas vezes, mas é a primeira vez que o Supremo se pronuncia sobre o assunto. A súmula editada no Rio não é vinculante, mas tem sido muito adotada. E muitas pessoas têm perdido as casas em casos estapafúrdios, originados a partir de cobranças ilegais, com valores irreais.
    Representante fluminense da ONG Defesa Popular, que orienta moradores em casos semelhantes, ela afirma que essas associações ilegais se tornaram frequentes não só no Rio, mas em todo o Brasil.


    Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/09/21/condominio-ilegal-podera-ter-que-devolver-taxa-imposta-moradores-925415584.asp#ixzz1YgOrtOA1 
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