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domingo, 8 de maio de 2011

COTIA SP - AÇÂO CIVIL PUBLICA é PROCEDENTE - cancelas e portões tem que ser retirados no LOTEAMENTO GRAMADO e no JARDIM ALGARVE

Circula na internet uma informação ( sem data de publicação ) dando conta de que a AÇÂO CIVIL PUBLICA instaurada em 2007 pelo Ministerio Publico do Estado de São Paulo, contra o município de COTIA, visando a DESOBSTRUÇÃO das RUAS PUBLICAS , teria sido julgada improcedente , o que não condiz com a realidade dos fatos . Para dirimir quaisquer duvidas, porventura existentes, sobre a SENTENÇA prolatada na ACP , que DETERMINOU a RETIRADA das guaritas e portões , reproduzimos, abaixo, a pagina referente a esta Ação Civil Publica, obtida no sitio do TJ SP, e no DIARIO OFICIAL , em 08.05.2011 .

1- A SENTENÇA relativa ao JARDIM ALGARVE  exarada em 31 de janeiro de 2011 JULGOU PROCEDENTE o pedido do MINISTERIO PUBLICO, nos seguintes termos : 


Em sendo assim, no caso do Jardim Algarve, a restrição do uso do bem público existente na Lei Municipal nº 694/94 que dispõe sobre a criação dos bolsões residenciais, com restrição do transito local para as vias internas, acabou por esvaziar a principal finalidade do bem público que é de servir de acesso para as pessoas. Assim, eventual restrição do local somente aos moradores viola a destinação normal do bem público, não podendo ser admitida, sob pena de violação do artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal e do artigo 37, caput, da Constituição Federal. Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, DECIDO por JULGAR PROCEDENTE o pedido de formulado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face do MUNICÍPIO DE COTIA, a fim de condenar o Réu na obrigação de retirar as cancelas e portões do bolsão residencial do loteamento Jardim Algarve, no prazo de 15 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 2.000,00, por dia de descumprimento. Sucumbente, arcará o Réu com as custas e despesas processuais. P.R.I.C. Cotia, 31 de janeiro de 2011. PAULO HENRIQUE RIBEIRO GARCIA Juiz de Direito - ADV DANIELA MANSUR CAVALCANT BRENHA OAB/SP 189151
acesse a INTREGRA clicando AQUI 


2-  Em 18.12.2010 a sentença exarada na Ação Civil Publica , também FOI PROCEDENTE :

Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para determinar ao réu a retirada dos portões instalados nas ruas Muriaé, Jataí e Paraíba, da cancela instalada junto à guarita situada na rua Altair Martins, na entrada do loteamento, e da cancela instalada junto à guarita situada na rua Minas Gerais, tudo no prazo de trinta dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação. Embora vencido em parte o autor, exime-se de verbas sucumbenciais, conforme o art. 18 da Lei nº 7.347/85, que a ele se aplica por isonomia. E quanto ao réu, isento das custas processuais, tal como o autor (art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003), livra-se também do pagamento de honorários de sucumbência, que a eles não faz jus o Ministério Público, cuja atuação, regularmente remunerada pelos cofres públicos, não se equipara à advocacia. Decorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário, de acordo com o art. 475, I do Código de Processo Civil. ...
Vejam a integra da sentença clicando AQUI : 

08/05/2011 21:50:52
Fórum de Cotia - Processo nº: 152.01.2007.004965-5
parte(s) do processo     andamentos    súmulas e sentenças
ProcessoCÍVEL
Comarca/FórumFórum de Cotia
Processo Nº 152.01.2007.004965-5
Cartório/Vara3ª. Vara Cível
CompetênciaCível
Nº de Ordem/Controle850/2007
GrupoCível
AçãoAção Civil Pública
Tipo de DistribuiçãoLivre
Redistribuído em15/05/2007 às 12h 55m 37s
MoedaReal
Valor da Causa350,00
Qtde. Autor(s)1
Qtde. Réu(s)1
PARTE(S) DO PROCESSO[Topo]
 RequerenteMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
 RequeridoMUNICIPALIDADE DE COTIA
Advogado: 153974/SP   DANIELA LUÍSA NIESS BERRA
ANDAMENTO(S) DO PROCESSO[Topo]
(Existem 108 andamentos cadastrados.)
(Serão exibidos os últimos 10.)
(Para a lista completa, clique 
aqui.)
 12/04/2011Aguardando Publicação 12/04/2011
 08/04/2011Conclusos08/04/2011 / C/ DR. PAULO BACARATT
 07/04/2011Conclusos para Despacho em 07/04/2011(M)
 29/03/2011Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.
 23/02/2011Aguardando Juntada 23/02/2011
 26/01/2011Aguardando Prazo
Aguardando prazo (09/02/2011).
 21/12/2010Aguardando Publicação 21/12/2010
 18/12/2010Sentença Proferida
Sentença nº 1934/2010 registrada em 20/12/2010 no livro nº 165 às Fls. 39/43: Sendo assim, conquanto admitida a preservação das referidas guaritas e do portão instalado junto a uma delas, impõe-se ao Município, outra vez pela incumbência da tutela do escorreito uso dos bens públicos, promover a retirada das tais cancelas.
Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para determinar ao réu a retirada dos portões instalados nas ruas Muriaé, Jataí e Paraíba, da cancela instalada junto à guarita situada na rua Altair Martins, na entrada do loteamento, e da cancela instalada junto à guarita situada na rua Minas Gerais, tudo no prazo de trinta dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação. Embora vencido em parte o autor, exime-se de verbas sucumbenciais, conforme o art. 18 da Lei nº 7.347/85, que a ele se aplica por isonomia. E quanto ao réu, isento das custas processuais, tal como o autor (art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003), livra-se também do pagamento de honorários de sucumbência, que a eles não faz jus o Ministério Público, cuja atuação, regularmente remunerada pelos cofres públicos, não se equipara à advocacia. Decorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário, de acordo com o art. 475, I do Código de Processo Civil. O atraso é devido à sobrecarga de trabalho que pesa sobre este Juízo e que por vezes impede o pronunciamento no prazo legal. P.R.I.C.
 02/12/2010Conclusos para Sentença em 03/12/2010
 24/11/2010Aguardando Providências 24/11/10 CONSERTAR AUTOS
 23/11/2010Despacho Proferido
Forme-se o segundo volume dos autos a partir de fl. 206 e , após feita a revisão dos autos, voltem conclusos para sentença.
 19/11/2010Conclusos para Sentença em 22/11/10
 17/11/2010Aguardando Juntada 17/11/2010
 11/11/2010Aguardando Prazo 24/11/10
 09/11/2010Aguardando Devolução de Autos- CARGA COM A MUNICIPALIDADE EM 09/11/2010
 09/11/2010Aguardando Prazo 24/11/10
 03/11/2010Aguardando Publicação URG 03/11/10
 28/10/2010Despacho Proferido
Vistos. A causa versa sobre interesse difuso - o direito de livre locomoção de número indeterminável de pessoas -, para a defesa do qual é taxativo o rol de legitimados (art. 5º da Lei nº 7.347/85). Sendo assim, não se admite a intervenção processual do particular que, apartado daquele rol, não pode agir, ainda que como coadjuvante, na tutela de interesse que suplanta o seu próprio. Indefiro logo, portanto, a assistência requerida por Saulo César Paulino e Silva (fls. 217/221). Intime-se a Municipalidade ré para apresentação de memorial no prazo de dez dias, como determinado na fl. 206. Com o memorial, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para sentença. Ciência ao Ministério Público. Int.
 21/10/2010Conclusos para < 21/10/10
 15/10/2010Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.15/10/10
 14/10/2010Aguardando Juntada 14/10/2010
 08/10/2010Aguardando Publicação 14/09/2010
 07/10/2010Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.CONSULTA08/10/10
 14/09/2010Aguardando Publicação 14/09/2010
 11/08/2010Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.11/08 /10
 10/08/2010Despacho Proferido
Vistos. Não havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução e faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo sucessivo de dez dias, iniciando-se pelo Ministério Público autor, quando poderão ser manifestar a respeito da inspeção judicial. Int.
 13/07/2010Aguardando Audiência - sala - 13.07.10
 17/06/2010Aguardando Prazo 30/06/10
 15/06/2010Aguardando Publicação urgente 15/06/2010
 11/06/2010Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.850
 11/06/2010Despacho Proferido
Vistos. Com a concordância do Ministério Público, que requerera a prova pericial, substituo-a pela inspeção judicial do loteamento em questão, como antes mencionado. A inspeção será realizada no dia 16 de julho próximo, às 14h30min, sob a assistência do perito já nomeado. Convoque-se o perito e cientifiquem-se as partes, às quais facultado o acompanhamento da inspeção. Ciência ao Ministério Público. Int.
 08/06/2010Conclusos 08/06/2010
 02/06/2010Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.02/06/10
 31/05/2010Despacho Proferido
Vistos. De sorte a superar o impasse no tocante ao custeio da prova pericial, diga o Ministério Público, que requereu a prova, se concorda seja substituída por inspeção judicial do loteamento em questão, sob o acompanhamento do perito já nomeado, com o que se evitam as despesas cujo ressarcimento foi por ele requerido. Int.
 05/05/2010Conclusos para <05/05/10
 04/05/2010Despacho Proferido
Baixo estes autos sem decisão em virtude da cessação de minha designação nesta data: 04/05/2010.
 29/04/2010Conclusos 29/04/2010
 27/04/2010Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P.28/04/10
 16/04/2010Aguardando Juntada 16/04/2010
 10/03/2010Aguardando Prazo 10/05/10
 25/11/2009Aguardando Digitação 07/10/09
 12/11/2009Aguardando Juntada 13/11/2009
 07/10/2009Aguardando Digitação 07/10/09
 06/10/2009Despacho Proferido
Oficie-se conforme requerido. Int.
 01/10/2009Conclusos 01/10/2009
 29/09/2009Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. 29/09/09
 28/09/2009Despacho Proferido
Vistos. O pagamento da verba requerida pelo perito (fls. 172/173) não pode ser feito pela Defensoria Pública do Estado, vez que as partes não são beneficiárias da justiça gratuita. Tornem, pois, os autos ao Ministério Público, que requereu a prova pericial, para que diga se dispõe de recursos ao menos para o custeio da indigitada verba. Int.
 23/09/2009Conclusos 23/09/2009
 21/09/2009Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. V 21/09/2009
 17/09/2009Conclusos 17/09/2009
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SÚMULA(S) DA(S) SENTENÇA(S) DO PROCESSO[Topo]
 18/12/2010


Sentença Completa
Sentença nº 1934/2010 registrada em 20/12/2010 no livro nº 165 às Fls. 39/43: Sendo assim, conquanto admitida a preservação das referidas guaritas e do portão instalado junto a uma delas, impõe-se ao Município, outra vez pela incumbência da tutela do escorreito uso dos bens públicos, promover a retirada das tais cancelas. Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para determinar ao réu a retirada dos portões instalados nas ruas Muriaé, Jataí e Paraíba, da cancela instalada junto à guarita situada na rua Altair Martins, na entrada do loteamento, e da cancela instalada junto à guarita situada na rua Minas Gerais, tudo no prazo de trinta dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 500,00 por dia de atraso no cumprimento da obrigação. Embora vencido em parte o autor, exime-se de verbas sucumbenciais, conforme o art. 18 da Lei nº 7.347/85, que a ele se aplica por isonomia. E quanto ao réu, isento das custas processuais, tal como o autor (art. 6º da Lei Estadual nº 11.608/2003), livra-se também do pagamento de honorários de sucumbência, que a eles não faz jus o Ministério Público, cuja atuação, regularmente remunerada pelos cofres públicos, não se equipara à advocacia. Decorrido o prazo para recurso, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para reexame necessário, de acordo com o art. 475, I do Código de Processo Civil. O atraso é devido à sobrecarga de trabalho que pesa sobre este Juízo e que por vezes impede o pronunciamento no prazo legal. P.R.I.C.

sábado, 7 de maio de 2011

Juiza avisa : Se voce não é BUDA, MOISES, JESUS CRISTO ou MAOMÉ ...não venha aqui

Só Buda e CIA. despacha direto com juiz da Bahia - 

fonte : 


3 comentários:


Anônimo disse...
Deixar ir normalmente sim Dra. e Vossa Excelencia ficar com ele 15 dias, detalhe, na mesa do seu assistente, enquanto voce faz audiencias. As pessoas nao sao obrigadas a ficarem presas, nem advogado algum nasceu para fazer seu luxo. Isso pra mim é abuso, desvalorizaçao da Advocacia. Eu sou ADVOGADO, e vivo todos os dias o descaso que os funcionario publicos tem com o profissional do Direito, com o ad vocacio, ADVOGADO. A Sra. descanse em PAZ, com seu BUDA.
Ferreira Junior disse...
Minha gente estão esquecidos, alguns juizes estaduais se acham deuses, já alguns juizes federais tem certeza que são. Notem que algumas decisões parecem ter saido de uma fabrica de decisões, e não das mãos de verdadeiros juízes. E HAJA PACIÊNCIA, BEM QUE DEVIA TER GREVE DE ADVOGADOS AI QUERIA VER SE O PODER JUDICIÁRIO IA FUNCIONAR.
Luís Henrique, Lula disse...
E a AOB vai tomar alguma atitude? Algum advogado vai representar ou fazer algo semelhante? Claro que não. A coisa vai virar motivo de chacota e, enquanto isso, os advogados continuarão a penar nos corredores e balcões dos fóruns deste país. Se tem abuso por parte dos juízes e dos promotores, tem a inércia dos advogados e da "nobre" OAB. Ficará tudo do mesmo jeito, pois só mesmo Buda, Moisés, Jesus Cristo e Maomé para resolverem, e olhe lá.

Bispo Auxiliar de Aracaju afirma: STF julgou-se no direito de legislar. Passou por cima da democracia


Bispo Auxiliar de Aracaju afirma: STF julgou-se no direito de legislar. Passou por cima da democracia

7052011
Esta a balança que rege a democracia no Brasil... Uma lástima!
Esta a balança que rege a democracia no Brasil... Uma lástima!
Da ACI Digital
O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu nesta quinta-feira, em decisão unânime, a equiparação da união homossexual à heterossexual, outorgando direitos como pensão, herança e adoção de crianças a casais do mesmo sexo. O presidente do Supremo, Cezar Peluzo, deu o décimo e último voto a favor da união gay após uma sessão de cinco horas. O voto causou a repercussão de representantes da CNBB, em especial de Dom Henrique Soares Costa, bispo de auxiliar de Aracaju que considerou que a atitude do STF foi antidemocrática e vergonhosa.
Segundo o Jornal A Folha de São Paulo, “o artigo 1.723 do Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar. O que o Supremo fez foi estender este reconhecimento a casais gays”.
Em seu artigo “A arrogância de um judiciário que esnoba a sociedade”, publicado no seu blog “Visão Cristã”, Dom Soares denunciou que “pelo reto ordenamento, a alteração da Constituição compete somente ao Poder Legislativo. Ao Judiciário cabe vigiar pela aplicação plena das leis, sobretudo da Constituição Federal”.
“Ontem, passando por cima do artigo 226 da nossa Carta, o STF jogou na lata do lixo o texto que ele tem por precípua competência salvaguardar! Não se constrói democracia enfraquecendo instituições ou extrapolando competências. Ontem, vergonhosamente, o STF julgou-se no direito de legislar…”, lamentou o prelado.
“Quem poderia introduzir mudanças no artigo 226 da Constituição, alterando a definição de família?”, questionou o bispo. “Somente o Congresso Nacional, que representa o pensar do povo brasileiro. É importante compreender isto: o Legislativo representa o povo e delibera em seu nome (de modo ainda mais específico: os deputados representam o povo brasileiro e os senadores representam os estados da Federação). A confecção e alteração das leis dependem, portanto, do querer da sociedade, da vontade do povo, de quem emana todo poder numa democracia verdadeiramente madura”, asseverou.
“Com a aberração de ontem, o Supremo passou por cima do sentir do povo brasileiro e de seus legítimos representantes. Sem legitimidade alguma, de modo autoritário e arrogante, a Corte Maior, sem ouvir o povo brasileiro – que não é sua competência – julgando-se iluminada por um saber vindo de preconceitos laicistas e de uma visão imanentista totalmente estranha à imensa maioria do nosso povo, arvorou-se no direito de ser luz para os ignorantes congressistas e para o obtuso povo brasileiro”, afirmou Dom Soares.
Falando sobre a questão da união homossexual reconhecida como família, o bispo indica que a Igreja não é contra os homossexuais. Mas, “a Igreja tem o direito e o dever de afirmar claramente aos seus fieis o que é segundo a vontade de Deus e o que é contrário ao seu desígnio. Segundo a revelação divina, somente a relação marital entre homem e mulher faz parte do plano de Deus e é segundo a sua vontade”.
“A vivência marital entre duas pessoas do mesmo sexo é pecado. A Igreja orienta; cada um faça como deseja… Por que, então, a Igreja se opõe à legalização da união homossexual como família? Porque isto destrói o conceito de família: se tudo é família, nada mais é família; seu conceito, sua realidade, ficam totalmente diluídos!”
“A decisão do STF não é motivada pela serena busca do respeito aos direitos humanos, mas pelos cânones ideológicos do politicamente correto. É só. E isto é muito grave!”, conclui Dom Soares.
Antes da decisão do Supremo o representante da Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB) ante o STF defendeu neste organismo a definição do matrimônio como união entre homem e mulher contemplada na Constituição do país, ante as tentativas por legalizar as uniões homossexuais.
O advogado Hugo Cysneiros falou em nome da CNBB que a “pluralidade tem limites” e recordou que no capítulo sete, a Constituição reconhece explicitamente o matrimônio como “a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar”.
O representante explicou que “o Episcopado não deve trazer seu catecismo a este lugar, mas a pedir bom senso tendo como referência a Constituição”.

Escândalo da Maçonaria continua rendendo e magistrados envolvidos podem ser punidos

Escândalo da Maçonaria continua rendendo e magistrados envolvidos podem ser punidos

13/04/2011 13:59 
fonte : Blog do Ceará 

Eles não foram inocentados. O envolvimento de magistrados de Mato Grosso no chamado Escândalo da Maçonaria continua rendendo, tanto aqui quanto nos tribunais superiores, numa teia de processos sem fim. O mais recente capítulo desta tragédia, em que um grupo de magistrados - os chamados 10 de Mato Grosso -, de acordo com parecer do ministro Ives Gandra Martins Filho, comprometeram a imagem do Judiciário brasileiro, é a denuncia feita, neste dia 8 de abril de 2011, pelo subprocurador da República, Francisco Dias Teixeira, no Superior Tribunal de Justiça, contra o desembargador Ferreira Leite e contra os juizes Marcelo Barros, Antonio Horácio e Marcos Ferreira pela prática do crime de peculato. O crime de peculato, tipificado no artigo 312 do Código Penal do Brasil, é a subtração ou desvio de dinheiro ou bem público, para benefício próprio ou de outra pessoa, cometidos por um funcionário público, no caso os quatro magistrados arrolados pelo MPF em sua denúncia. Confira o texto legal: 

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo , ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Tanto Ferreira Leite quanto os juízes Marcelo Barros, Antonio Horácio e Marcos Ferreira já são figurinhas carimbadas no noticiário regional e nacional com relação aos escândalos que cercam a administração do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os 10 de Mato Grosso já foram julgados e condenados, em processo administrativo, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, quando todos foram punidos com a pena máxima, a aposentadoria compulsória, proposta pelo relator do caso, o ministro Ives Gandra Martins Filho (releia o voto do relator logo abaixo). Esta punição, todavia, foi suspensa por decisão liminar do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal que, depois de negar, num primeiro momento o pedido dos réus, acabou por entender que o julgamento dos 10 de Mato Grosso caracterizaria supressão de instância, já que, no entendimento do ministro, o caso deveria ter sido apreciado, prioritariamente, pelo Pleno do TJMT, antes de ter sido levado à análise do CNJ. Desde então, é grande a expectativa em torno do julgamento do mérito desta ação já que, segundo análise de especialistas, além de tratar da questão dos 10 de Mato Grosso, o caso passou a colocar em xeque a atuação do próprio Conselho Nacional de Justiça como orgão encarregado do controle externo da magistratura. Por ocasião da suspensão da punição aos 10 de Mato Grosso, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, caracterizou a liminar deferida por Celso de Mello como "assustadora".

Confira, abaixo, o noticiário deste domingo sobre a denúncia contra 4 magistrados de Mato Grosso levada ao STJ pelo MPF. (Pagina do Enock)

MP recomenda denúncia contra 4 magistrados de MT

Eles são acusados de desvio de dinheiro público para socorrer uma loja maçônica de Cuiabá Ex-presidente do TJ, José Ferreira Leite, é um dos quatro apontados como culpados pelo MP
  Processos contra Ferreira Leite foram abertos a partir de investigação conduzidas pelo então corregedor do TJ, Orlando Perri
Marcos Lemos
DE A GAZETA


O subprocurador-geral da República, Francisco Dias Teixeira, formalizou no último dia 08 de abril ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que receba denúncia contra o desembargador José Ferreira Leite e os juízes, Marcelo Barros de Souza, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira e Antônio Horácio da Silva Neto por crime de peculato (desvio de dinheiro público por funcionário público), determinando o afastamento dos mesmos dos cargos, processando eles de conformidade com a lei e, se condenados sejam demitidos, por envolvimento no desvio de recursos públicos para salvar pendências financeiras de uma loja maçônica jurisdicionada à Grande Oriente de Mato Grosso (Goemt). A demissão impede que eles sejam mandados para a inatividade com suas aposentadorias proporcionais.

Caberá agora ao ministro relator, João Otávio de Noronha, acatar ou não as denúncias, inclusive determinando novas oitivas, diligências e investigações como foi recomendado pelo próprio procurador da República em seu parecer a respeito do Inquérito 607/MT.

O juiz Antônio Horácio da Silva Neto, que atendeu a reportagem de A Gazeta, disse que sua situação jurídica é a mesma dos juízes que tiveram a recomendação de arquivamento das investigações por não configuração de ilícitos e frisou que "o bom de tudo é que pelo menos agora eu sei do que sou acusado, pois até o momento não sabia", convicto de que a denúncia não será recebida pelo Órgão Especial do STJ. O magistrado afirmou que não houve crime e que as decisões tomadas foram todas com base na lei e no ordenamento jurídico.

No mesmo parecer, o membro do MPF isenta de crime penal os desembargadores José Tadeu Cury e Mariano Alonso Ribeiro Travassos, além de Carlos Alberto Alves da Rocha, que na época dos fatos era juiz e já havia sido excluído da denúncia, além dos juízes, Maria Cristina Simões; Graciema Ribeiro Caravellas; Juanita Clait Duarte; Irênio Lima Fernandes e os funcionários Cássia Cristina Pereira Senna; Ticiana Azevedo Silva Côsso e Viviane Moreira Rondon.

À exceção dos servidores do Poder Judiciário, os desembargadores e juízes já haviam sido penalizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória. Mas eles conseguiram liminares suspendendo a decisão no STF, que ainda não apreciou o mérito da reclamação dos magistrados envolvidos na disputa política pelo poder dentro da Justiça de Mato Grosso.

No seu parecer o subprocurador da República, lembra ter ficado tácito que a partir da atuação do então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Ferreira Leite, e dos juízes auxiliares da presidência, Marcelo Barros, Marcos Aurélio Ferreira e Antônio Horácio, toda uma articulação foi feita para se levantar recursos para resgatar valores aplicados na cooperativa de crédito Sicoob Pantanal, que acabou falindo.

Em determinado momento, Francisco Dias Teixeira descreve que "José Ferreira Leite, por meio de uma ação e com a participação de Marcelo Souza de Barros (de importância proeminente) e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, praticou 21 crimes de peculato", para justificar o recebimento da denúncia.

Segundo o parecer, mediante um repasse para a Loja Maçônica, verbas de diferenças salariais foram pagas aos magistrados, sendo que os que mais receberam foram os que repassaram valores para cobrir as falhas da cooperativa de crédito, em que pese 16 desembargadores do Tribunal de Justiça também terem recebido parcelas de diferenças salariais de R$ 50 mil cada um, enquanto os possíveis envolvidos recebiam valores superiores a R$ 200 mil.

Ele pondera ainda que José Ferreira Leite exercia a condição de presidente do Poder Judiciário, lidando com as verbas do Poder Judiciário Estadual e também era presidente da Loja Maçônica Grande Oriente de Mato Grosso, mesma condição de Marcelo Barros, que também era dirigente da instituição.

Mesmo recomendando o arquivamento das investigações sobre seis magistrados e servidores do Poder Judiciário, o procurador lembra que isto não isenta os mesmos de responderem civil e administrativamente por falhas na conduta ética, pontuando que as definições de gratificações e pagamentos de magistrados eram feitos em sistemas precários e duvidosos, o que teria permitido que os dirigentes promovessem uma série de vantagens salariais inexistentes.