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segunda-feira, 25 de abril de 2011

SP- São Sebastião : EX-DIRETOR DENUNCIA ESQUEMA DE CONSTRUÇÃO ILEGAL NO LITORAL


SP: ex-diretor denuncia esquema de construção ilegal no litoral
24 de janeiro de 2011  08h31  atualizado às 08h40

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Na costa sul de São Sebastião, no litoral paulista, imóveis de alto padrão estão sendo construídos com um andar a mais do que é autorizado pela lei.
Um suposto esquema de corrupção para liberar as obras irregulares no condomínio foi denunciado por um ex-diretor da prefeitura e publicado pela Folha de S.Paulo nesta segunda-feira
Ao jornal, o ex-diretor da Secretaria Municipal de Obras Manuel Joaquim Fonseca Corte disse que o esquema ocorre com subornos fiscais e para o diretor de fiscalização da pasta.
Segundo a reportagem, a legislação local permite no máximo um sobrado dotado de mezanino - pavimento sem acesso para fora da casa que ocupa 40% da área do andar inferior. 
Já o esquema converte o mezanino em terceiro andar, com cômodo aberto para um terraço, o que amplia o imóvel de modo irregular - e o sujeita a demolição. 
Procurados pelo jornal, o diretor de fiscalização, Ruy Vidal Costa, e o secretário de obras do município, Pérsio Mendes, negaram o recebimento de propinas para permitir construções ilegais, e informaram que as obras são fiscalizadas de verdade, mas que não pode manter fiscalização permanente. 
O secretário afirmou à Folha ser favorável a uma reflexão sobre o problema e os reflexos que o município pode ter.

11 Governadores na mira da justiça

Teotonio Vilela e mais 9 Governadores têm
mandato ameaçado na justiça

Extraído de: Aqui Acontece  -  21 de Abril de 2011
Aproximadamente 38% dos governadores eleitos em outubro passado correm o risco de perder os mandatos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Eles terão que se defender de acusações feitas por adversários políticos e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de, entre outros crimes, compra de votos, abuso de poder político e econômico e uso ilegal dos meios de comunicação. Por enquanto, dos dez processos que chegaram à corte, somente três têm o trâmite mais adiantado. Mesmo assim, a expectativa para que cheguem ao plenário fica para o fim do segundo semestre.
Em 3 de março, seis governadores já enfrentavam recursos contra expedição de diploma (RCED) no TSE. Eram eles: Tião Viana (PT), do Acre; Omar Aziz (PMN), do Amazonas; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas Gerais; Wilson Martins (PSB), do Piauí; Rosalba Ciarlini (DEM), do Rio Grande do Norte, e Siqueira Campos (PSDB), do Tocantins. Além deles, o governador de Roraima, José de Anchieta Junior (PSDB), já tinha perdido o mandato por decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) local, mas o TSE julgará também recurso.
Seis governadores já ameaçados de cassação no TSE
Além dos que foram noticiados primeiramente pelo Congresso em Foco em março, somaram-se recursos apresentados contra a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), e os governadores de Alagoas, Teotônio Vilela (PSDB), e do Ceará, Cid Gomes (PSB). Também chegou à corte superior um RCED contra o governador de Roraima. Com estes casos, a eleição passada supera os processos apresentados no pleito anterior. Na ocasião, seis chefes de Executivo estadual foram julgados. Três perderam o mandato Jackson Lago (PDT) no Maranhão; Cássio Cunha Lima (PSDB) na Paraíba, e Marcelo Miranda (PMDB) em Tocantins.
Número preocupante
É um número preocupante, especialmente em um contexto de Lei da Ficha Limpa, analisou o cientista político da Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto. O especialista acredita que, apesar da grande mobilização da sociedade para barrar a candidatura de políticos com problemas na Justiça, isso acabou não orientando o voto em algumas ocasiões. Além disso, Barreto acrescenta outra questão. Pode ser um elemento de instabilidade política para esses governadores.
Compra de votos
Já no caso de Teotônio Vilela, a coligação adversária pediu sua cassação sob o argumento de que ele teria comprado votos. A forma para cometer o suposto crime de captação ilícita de sufrágio foi a distribuição de combustível para aproximadamente 2,5 mil carros que participaram da maior carreata da história de Maceió. A coligação pediu ao TSE que solicitasse as provas colhidas pela Polícia Federal para comprovar as irregularidades.
Ao despachar, o ministro Arnaldo Versiani, relator do caso, pediu que a Superintendência da Polícia Federal de Alagoas informasse se foram instaurados inquéritos policiais e, caso positivo, se há alguma previsão para a conclusão desses inquéritos. Além disso, Versiani questionou à PF se eventual solicitação de cópia integral dos inquéritos implicaria embaraço ao curso das investigações.
Adversários
Dos dez recursos apresentados até agora, oito foram elaborados por adversários políticos dos eleitos. Somente dois têm a assinatura do Ministério Público Eleitoral (MPE). São os casos enfrentados por Omar Aziz e Tião Viana. O governador do Amazonas e seu vice, José Melo de Oliveira, são acusados pelo MPE de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação social. Já o petista enfrenta a acusação de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação.
Para o cientista político da UnB, o fato de a grande parte dos recursos ser de autoria de candidatos derrotados não é necessariamente negativo. Nem uma espécie de tentativa de vencer a eleição no tapetão. Ele citou, inclusive, a cassação de Jackson Lago como exemplo de que um recurso apresentado pela coligação adversária no caso, era Roseana Sarney pode resultar em condenação. Porém, existe uma aparente dificuldade de se administrar a eleição de forma eficiente nesses estados, comentou.

TJ SP IMPEDE CRIAÇÂO DE FALSO CONDOMINIO DE CASAS

fonte : Tribunal de Justiça - São Paulo - Caderno 1 - Administrativo [24/11/2010] - Pg.: 40Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010  Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano IV - Edição 839 40
Sustentam que quintais com garagem e áreas permeáveis são consideradas comuns, para fins de instituição do condomínio,aém de ter o projeto sido aprovado pela Municipalidade. Acrescentaram haver sobreposição de áreas das casas, o que as torna
comuns. Também são comuns, segundo o recurso, fundações, fachada e o próprio terreno.
A douta Procuradoria Geral de Justiça opinou, em preliminar, pela remessa dos autos à E. Corregedoria Geral da Justiça, pois há pleito de averbação de construção, não examinado. Quanto ao mérito, manifestou-se pelo improvimento do recurso
porque os apelantes pretendem simular condomínio inexistente.
É o relatório.
A averbação da construção não foi impugnada na via recursal. Os apelantes insistiram, exclusivamente, na postulação de
registro do condomínio. Assim sendo, não se justifica a remessa dos autos à E. Corregedoria Geral da Justiça.
O registro da instituição do condomínio foi recusado, porque os dois imóveis integrantes do condomínio não têm área
comum e têm saídas independentes à via pública.
A constituição de condomínio edilício em terreno dotado de unidades autônomas consistentes em casas térreas ou
assobradadas é possível, pois o rol contido no artigo 1.331  do Código Civil de 2002 não é exaustivo.
Para que exista condomínio edilício, de casas, regido pelos artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil e pela Lei nº 4.591/64 (na
parte em que não foi revogada), contudo, é indispensável que haja a vinculação entre o terreno e a construção que constitui a
unidade autônoma (artigo 8º, letra “a”, da Lei nº 4.591/64), o que não ocorre no presente caso.
A indicação de que as áreas comuns são garagens e partes sobrepostas das casas não tem amparo no instrumento de
instituição de condomínio (fls. 8/15), que afirma que são comuns solo, redes de distribuição da água, esgoto, pluviais e seus
equipamentos, acesso ao logradouro público, telhado e demais partes utilizadas em comum por todos, além de áreas permeáveis
e muros de fecho (fls. 11).
Pelo que se verifica do memorial e das plantas, não há no imóvel, condomínio constituído por casa assobradada em que
cada um dos pavimentos é uma unidade autônoma, mas sim de dois lotes de terreno desmembrados e em que foram construídas
duas casas geminadas, devendo ser aplicada, pela inexistência de vinculação entre a construção (unidade autônoma) e o
terreno, a regra contida no artigo 5º da Lei nº 4.591/64.
Para a instituição do condomínio de casas os apelantes devem seguir integralmente as normas contidas nos artigos1.331 a
1.346 do Código Civil e na Lei nº 4.591/64, no que esta não foi revogada. Tal providência não se verificou in casu.
Como se não bastasse a ausência de comprovação da existência de áreas comuns, há acessos independentes ao logradouro
público para cada uma das casas, como se extrai do memorial, sem controvérsia a respeito.
O tema, aliás, não é novo nesse E. Conselho Superior da Magistratura:
REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida julgada procedente – Registro de instituição, especificação e convenção
de condomínio edilício negado – Ausência de partes efetivamente comuns – Imóvel em que edificadas duas casas
geminadas, tendo cada qual acesso direto ao logradouro público e numeração própria – Condomínio edilício não
caracterizado – Recurso não provido (Ap. n. 1.266-6/2, rel. Des. Munhoz Soares, j. 16.3.2010).
Irrelevante, ainda, que tenha havido aprovação pela Municipalidade da instituição do condomínio, pois obviamente, esta não
exclui a qualificação registrária, subordinada a critérios específicos.
Nem socorre a pretensão dos apelantes, a decisão proferida na Apelação Cível n° 155-6/9, relatada pelo E. Des. José Mario
Antonio Cardinale, que, ao contrário do sustentado no recurso, não dá amparo a sua pretensão, pois naquela oportunidade ficou
assentado que ‘nada impede, por fim, que a apelante institua condomínio de casas regido pelas regras do condomínio edilício,
mas para isto deverá observar integralmente as normas contidas nos artigos 1.331 a 1.346 do Código Civil e na Leinº 4.591/64,
esta última na parte em que não foi revogada pelo atual Código Civil’ e na hipótese dos autos, como visto, não se encontra
atendida integralmente a norma do artigo 1.331, § 2°, do Código Civil.
No mesmo sentido dessa decisão, o acórdão proferido na Apelação Cível nº 788-6/7, da Comarca de Cubatão, relatada pelo
E. Des. Ruy Pereira Camilo:
“O recorrente pretende promover o registro da instituição de condomínio edilício na matrícula nº 8.098 do Oficial de Registro
de Imóveis da Comarca de Cubatão, relativa ao lote 09 da quadra AY do loteamento Vale Verde.
O registro da instituição do condomínio foi recusado pelo Oficial de Registro de Imóveis porque o exemplar do contrato
padrão de compromisso de compra e venda arquivado com o registro do loteamento veda o desmembramento dos lotes e
porque estão ausentes os requisitos legais para a caracterização do condomínio edilício (fls. 21).
Anoto, primeiro, que para o registro da instituição e o da convenção do condomínio edilício é necessária a prévia averbação
da edificação, conforme previsto nos itens 211 e 213 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral
de Justiça do Estado de São Paulo, pois sem construção não existem unidades autônomas que possam ser individualizadas e
discriminadas, o que faço porque na única certidão da matrícula juntada aos autos não consta a averbação da construção do
edifício que comportaria as unidades autônomas (fls. 10).
Esse fato, contudo, não se apresenta como prejudicial ao exame da dúvida porque mesmo que a construção venha a ser  averbada não estão presentes os requisitos legais para o subseqüente registro da instituição do condomínio edilício.

domingo, 24 de abril de 2011

ESTADAO : Na China, petição vira última esperança - No BRASIL TAMBEM !

NO BRASIL , A PETIÇÂO NACIONAL CONTRA FALSOS CONDOMINIOS, ASSINADA POR MAIS DE 2 MIL BRASILEIROS, de RORAIMA AO RIO GRANDE DO SUL ,  JÁ FOI ENTREGUE AO PRESIDENTE DA REPUBLICA, AO PRESIDENTE DO STF, E AO CONGRESSO NACIONAL - AJUDE_NOS A CONSEGUIR 3 MIL ASSINATURAS !

  • DEFENDA SEUS DIREITOS clique aqui para assinar a petição on-line   
    Camaçari, Bahia 5 de Fevereiro de 2011 
    Excelentíssima Senhora Presidente Dilma Rousseff ... (...) A Constituição Federal de 1988, garante a todos os cidadãos brasileiros independentemente de classe social, cor, sexo, idade ou orientação religiosa, o direito a dignidade, o direito ao trabalho, ao lazer e a transitar livremente em território nacional sem serem constrangidos. Infelizmente, esses direitos estão sériamente ameaçados e sendo negados em alguns casos pela ganância, desrespeito às leis, desrespeito à Constitituíção Federal e abuso de poder por parte de empresas de seguranças e associações de moradores de loteamentos irregularmente fechados que se auto-denominam “condomínios”  para auferir direitos que não possuem sobre propriedades de uso comum do POVO, PRAIAS, LAGOAS, RUAS, APP.APA (...) Os pescadores são exigidos a mostrarem carteira de pescadorA não apresentação de carteira, faz com que seguranças exijam que o mesmo se retire da praia. 
    Outros abusos incluem: Pescadores sendo proibidos de armar barraca a noite na areia da praia, e em casos mais absurdos, pescadores são proibidos de andarem sem camisa, em uma ciclovia construída literalmente na areia da praia Independente disso qualquer cidadão indo à praia é obrigado a dar o número de identidade. (...) Em outra praia, em Guarajuba, pescadores tem que discutir com síndicos para poderem atracarem seus barcos em portos secos. (...) Em um incidente, as marisqueiras foram abordadas por seguranças enquanto mariscavam nas margens de um rio – as mulheres encontravam-se com o nível da água no altura do joelho – e o segurança de uma pousada alegou que aquela área era privada. (...)


    ALAGOAS - moradores do bairro do jardim petropolis I em maceio-al,estão sendo levados a justiça por se negarem a pagar as malditas taxas de associação ou taxa de rateios como eles costumam falar na tentativa de diblar as leis.moradores que se recusam são discriminados,e saõ expostos ao ridiculo apontados como aproveitadores já que se recusam a pagar.acontece que virou meio de vida para pessoas sem excrupulos e desonestas que visando o lucro facil comete esse tipo de crime muitas vezes com a conivencia das autoridades.lamentavel,precisamos lutar contar isso,afinal,sera que as leis no brasil serve para alguma coisa?

    SÃO PAULO : Também sou vítima das Associações dos Falsos Condomínios. Minha vida virou um verdadeiro inferno. Estou desempregado, tenho quase 60 anos de idade, ainda não sou aposentado, tenho filhos pequenos (7 e 11 anos), não posso ter conta em banco, não posso realizar qualquer tipo negócio . Somente porque uma Associação de Bairro se acha no direito de cobrar taxas condominiais ilegais de forma arbitrária. A associação do bairro onde eu moro promove gastos exacerbados com os mais diversos tipos de obras e acha-se no direito de incluir essa conta para “o outro” pagar. Afinal, onde está a JUSTIÇA E A LIBERDADE NESTE PAÍS? VAMOS ACABAR DE UMA VEZ POR TODAS COM O PODER DESSA JUSTIÇA PARALELA, ARBITRÁRIA E “DESINFORMADA,” QUE EXISTE EM NOSSO PAÍS. 

    SÃO PAULO : CAPITAL Apoio total ao "Defenda seus Direitos". Tudo o que alí explicita é a pura verdade, também em São Paulo.Fui condenado pelo Judiciário, atráves de petição narrando inverdades. Se eu não pagasse R$ 27.000,00 à ARPP, eu teria minha casa penhorada pela JustiçaAqui a "coisa" está brava contra o cidadão honrado, aquele que não deseja fazer parte de sua "administração". Tenho guardado 15 boletos impostitivos para pagamento a títtulo de mensalidades de condomínio. Espero o momento oportuno para apresentá-los ao Douto MP/SP, para fins de multa. Sou da PM/SP, providenciei Segurança Oficial-PM- para o Parque, mas a ARPP a substituiu por segurança privada. Para quê? Além do mais, se um morador é bom pagador, ele fica livre de ser conduzido ao DP, no caso de cometer ilícitos penais. São necessárias urgentes providências contra esses tipos de falsos condomínios horizontais, que está omisso do Cód. Civil. Então dá margens para que os abusos contra o cidadão se concretizem. Paz e Amor!

    MINAS GERAIS : Ruas bloqueadas com cancelas e guarita. Entrada e saída de pessoas e veículos controlada. Há cerca de três anos, o bairro Ouro Velho, em Nova Lima, foi transformado em condomínio fechado por uma associação comunitária. O problema é que grande parte dos moradores e frequentadores não concorda com a mudança, e alguns já sofreram ameaças e até agressões. O assunto foi parar na Justiça e nesta terça (19) foi tema de audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. 19.04.2011

    Indescritivel o sofrimento causado a toda familia por estas milicias dos falsos condominios e mafia das administradoras, Este voto deveria ser contado por familias (6 pessoas). A ameaça de perder a casa, as despesas com advogados, e a desconfiança do Judiciário, com sentenças "Inconstitucionais", anteciparam ao meu marido até cirurgia cardiaca complicada que redundou em aposentadoria por invalidez. Muitas pessoas, principalmente de idade doentes, em depressão, sem saber o que fazer. Um bairro totalmente público que possui vias de ligação entre dois municipios. Como pode? Felizmente agora o MPSP está pedindo a extinsão desta Sociedade, mas e o prejuizo que causaram? Veja os sites o volume de processos ainda em andamento, e quantos as Cortes Superiores devolveram por exacerbação de formalidades . E quem perde a casa é o Cidadão...

Assine AQUI a CARTA ABERTA A DILMA ROUSSEFF  contra a USURPAÇÂO DE PRAIAS, RUAS, LAGOAS, PARQUES, CONTRA A DISCRIMINAÇÃO SOCIAL E RACIAL e CONTRA A VIOLAÇÃO DE DIREITOS PÚBLICOS E PRIVADOS ! Não PERMITA QUE ISTO ACONTEÇA COM VOCE OU COM ALGUEM DA SUA FAMILIA : 

RIO DE JANEIRO : Comprei o terreno, aida hoje não edificado, em loteamento aberto porque não tinha condições para adqurir um em loteamento fechado, tanto pelo seu valor inicial de compra como também para evitar despesas de condomínio fora de minhas posses, já que o Estado, é o responsável por prover os serviços publicos, inclusive segurança.. Agora a Barra Bonita, associação da qual não sou sócio, ao arrepio da lei, quer me cobrar taxa de condomínio, agindo como uma milícia e afrontando a Constituição Federal, que diz que ninguém é obrigado a participar de associação, bem como Súmulas da lavra do Ministro Carlos Alberto Direito e inúmeros outros magistrados do pais, exarando que é ilegal e abusiva tal cobrança. Os juízes de 1ª Instância decidem por vezes em ignorar esta Jurisprudência e o que é pior, dando decisões completamente antagônicas para casos totalmente similares, ( terrenos na mema rua) o que está a requerer decisão que regule a matéria e acabe com esta insegurança Jurídica em nossa cidade e em nosso país.



Na China, petição vira última esperança

Todos os anos, 12 milhões de chineses tentam obter justiça apresentando requerimentos que denunciam arbitrariedades em suas vilas


"na CHINA : A maioria dos casos envolve a expulsão de pessoas de suas casas ou terras sem indenização, o não pagamento de salários, poluição de áreas rurais e a contestação de decisões judiciais."
24 de abril de 2011 | 0h 00 - Fonte : ESTADAO 

Cláudia Trevisan - O Estado de S.Paulo
CORRESPONDENTE / PEQUIM
Cláudia Trevisan/AE
Cláudia Trevisan/AE
Justiça. Peticionários de Xinjiang que vivem acampados embaixo de um viaduto em Pequim
Todos os dias, a partir das 7h40, centenas de pessoas fazem fila para apresentar petições ao Departamento de Cartas e Visitas de Pequim, na esperança de que o governo intervenha para sanar as injustiças de que se julgam vítimas em suas cidades e vilas de origem. Suas histórias são quase sempre trágicas e envolvem abuso de poder, violência, tortura, perdas de casas, terras, salários, saúde ou liberdade.
Muitos viajam milhares de quilômetros até a capital, onde se instalam à espera de uma decisão, que quase nunca é proferida. Alguns aguardam há mais de uma década e, a cada três meses, reapresentam seus pedidos no mesmo escritório, que fica no Portão da Eterna Estabilidade, cinco quilômetros ao sul da Cidade Proibida.
O principal alvo dos peticionários são autoridades e instituições locais consideradas corruptas e arbitrárias. A maioria acredita que os responsáveis pelas injustiças serão punidos se os líderes do Partido Comunista forem informados do que se passa no interior do país. E o único canal para a comunicação com os atuais imperadores é o Departamento de Cartas e Visitas.
Apesar da evidente ineficiência do sistema, os peticionários insistem porque acreditam que a intervenção de Pequim é o último recurso contra os desmandos locais. Estudo realizado em 2007 pela Academia Chinesa de Ciências Sociais, principal instituto de pesquisas do governo, estimou que apenas dois em cada mil casos são solucionados. Em todo o país, cerca de 12 milhões de petições são apresentadas a cada ano, incluindo os departamentos sediados nas capitais provinciais.
A maioria dos casos envolve a expulsão de pessoas de suas casas ou terras sem indenização, o não pagamento de salários, poluição de áreas rurais e a contestação de decisões judiciais.
Na tentativa de levar suas queixas à capital, os peticionários acabam sendo vítimas de outras formas de violência, que agravam sua situação e dão origem a novas queixas. Temerosos do impacto que a apresentação de petições terá sobre suas carreiras, políticos locais contratam capangas que se instalam em Pequim para interceptar peticionários antes que eles cheguem ao Departamento de Cartas e Visitas e mandá-los de volta a seus lugares de origem.
Enganados com promessas de recompensa financeira ou solução de seus problemas, alguns são despachados imediatamente. Outros ficam confinados em prisões ilegais, nas quais passam semanas ou meses em condições subumanas. Existem ainda os que terminam em hospitais psiquiátricos, de onde nem sempre são resgatados.
Levantamento realizado entre outubro de 2009 e dezembro de 2010 por Liu Feiyu, diretor de uma entidade de defesa dos direitos civis, identificou 600 casos de pessoas saudáveis internadas em hospitais psiquiátricos por razões políticas.
Os peticionários formavam a maior parte do grupo, que também era integrado por ativistas de direitos humanos e adeptos de religiões banidas por Pequim.Dos grupos sociais tipicamente chineses, os peticionários são os que mais bem refletem a precariedade institucional do país, desprovido de canais eficazes para resolver litígios entre seus cidadãos e entre esses e o Estado.
Sua existência também é uma evidência da falta de credibilidade das autoridades e instituições locais, vistas quase sempre com desconfiança pelos cidadãos.
A China não tem separação de poderes e o Judiciário é um braço do Partido Comunista, como todo o Estado chinês. Os juízes não têm independência e raramente proferem decisões que contrariam os interesses do governo. Em muitos casos, os peticionários não conseguem nem sequer que seus casos sejam aceitos pelos magistrados locais.
O advogado Xu Zhiyong, que atua na área de direitos humanos, afirma que, apesar de sua ineficiência, o sistema de petições exerce alguma forma de pressão sobre autoridades locais e provê informações sobre o que ocorre longe da capital.
Em sua avaliação, o grande problema é a ausência de instituições democráticas e o fato de que as autoridades locais não respondem à população, mas sim aos que estão acima delas na hierarquia de poder do país.
Yu Jianrong, da Academia Chinesa de Ciências Sociais, acredita que o modelo não é adequado à realidade atual e deve ser reformado, sob pena de comprometer a credibilidade do poder central. Para isso, o Judiciário tem de ser fortalecido como instituição de solução de conflitos.
O sistema de petição é uma herança da China dinástica e existe há pelo menos mil anos. Os que conseguiam vencer as distâncias e chegar à capital tinham o privilégio de expor seus casos ao imperador, que instruía seus representantes locais sobre como proceder para resolver o problema.
A China comunista, fundada em 1949, manteve o modelo como uma forma de participação política da população, que poderia apresentar queixas, sugestões e denúncias aos Departamentos de Cartas e Visitas de todo o país.
Essa estrutura começou a entrar em colapso nos anos 80, quando o processo de reforma e abertura econômica aumentou os conflitos. A situação se agravou na década de 90, com a aceleração da urbanização, pela qual milhares de camponeses perderam suas terras e moradores urbanos foram obrigados a deixar suas casas, quase sempre em troca de indenização insuficiente ou inexistente.