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quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Amazônia tem 135 quilômetros quadrados de área desmatada em dois meses

Amazônia tem 135 quilômetros quadrados de área desmatada em dois meses

Estadão : 02 de fevereiro de 2011 | 15h 24
Agência Brasil
O Sistema de Detecção de Desmatamento em Tempo Real (Deter) registrou, nos meses de novembro e dezembro do ano passado, um total de 135 quilômetros quadrados (km²) de área desmatada na Amazônia. Os dados têm como base imagens feitas por satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).

O sistema registra áreas de corte raso, quando os satélites detectam a completa retirada da floresta nativa, e também áreas classificadas como de degradação progressiva, que revelam o processo de desmatamento na região.

O Deter funciona desde 2004 como um sistema de alerta para suporte à fiscalização e controle de desmatamento e detecta apenas polígonos de desmatamento com área maior que 25 hectares. Os resultados são enviados quinzenalmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável por fiscalizar as áreas de alerta.

Parabens ao Min. Luiz Fux por sua indicação ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Manifestamos nossa satisfação pela indicação do Min. Luiz Fux para o STF, na certeza de que ele continuará a cumprir com zelo e dedicação à Justiça a missão que lhe foi confiada , por DEUS, em defesa da Democracia, da Ordem e da Paz .
Abaixo reproduzimos email enviado ao Ministro no dia 01/02 , por um membro de nossa comunidade, que expressa os sentimentos e esperanças de todas a VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS : 

Prezado Ministro Luiz Fux

Parabéns por sua indicação ao Supremo, por favor não esqueça das VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS.

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AJUDEM A DEFENDER NOSSA CAUSA !
 Atenciosamente
 Andre Luiz Fernandes
Estancia Turistica de Tremembe S.P.
ENTENDA O CASO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBE - SP 


Faz mais de 10 anos que os moradores cujas ruas publicas foram interditadas pelo  "Residencial Eldorado"  pedem às autoridades a abertura das ruas publicas e a extinção de ações de cobrança de falsas "cotas condominiais" IMPOSTAS compulsoriamente aos não associados ! São mais de 30 familias ameaçadas de PERDEREM SUAS CASAS PROPRIAS por cobranças indevidas !

Em 04.01.2010 a Prefeitura deu prazo improrrogável de 30 dias para a associação retirar os muros, e nada foi feito, até agora ! 

Os moradores já denunciaram o caso às autoridades, mas apesar de terem ganhado da associação na 1a. Instancia de Tremembé, e também no STJ, os Desembargadores do TJ SP continuam CONDENANDO MORADORES a pagar taxas que eles NÃO DEVEM ! 



Ressalva : O comentário da reporter da Vanguarda TV afirmando que "pela lei se a maioria optou, todos  tem que pagar " ESTÁ ERRADO e constitui uma AFRONTA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, art. 5o. inciso II e XX, que garantem a LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO , bem como às decisões pacificadas pelo STJ no ERESP 444.931/SP 


Esta luta dos moradores se arrasta na justiça há mais de 10 anos, e , mesmo com a intervenção da Prefeitura, que determinou a DERRUBADA dos MUROS, após revogar decreto lei inconstitucional que autorizara a "privatização" de PATRIMONIO PUBLICO de USO COMUM do POVO BRASILEIRO,  os muros ainda  não foram derrubados porque a associação entrou com recurso ao TJ SP ! 



VNEWS - Justiça decide que bairro de Tremembé não é loteamento fechado e manda derrubar muros - 27/01/2010

Tremembé: Moradores reclamam de taxas cobradas em loteamento - 22/07/2009 

Durante sua participação em PROGRAMA DE RADIO denunciando a violação de DIREITOS FUNDAMENTAIS, a Sra. Jeanne Monique, cidadã francesa residente no Brasil, há décadas, ao voltar para sua casa, encontrou seus MUROS PIXADOS com a frase : "VOLTA PARA A FRANÇA", ato este que AFRONTA diretamente a CONSTITUIÇÂO FEDERAL DO BRASIL , art. 1o,caput e inciso III, art. 3o. inciso I,  IV , art. 4o. inciso II, VIII, art. 5o. caput, e incisos II, III, IV, IX e X, XV, XVII, XX, XXII. A sra. Jeanne foi compelida se mudar, por estar se sentindo ameaçada no local. 




Infelizmente este caso na Estância Turística de Tremembé, em São Paulo, é apenas um entre os milhares de abusos praticados pelos falsos "condomínios", em todo o Brasil, ressaltando-se que, mesmo com a intervenção do Município e do Ministério Publico as associações - falsos condomínios -  INSISTEM emAFRONTAR A CONSTITUIÇÂO FEDERAL e o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO,  DESPERDIÇANDO vultosos recursos do JUDICIÁRIO , do ESTADO e da POPULAÇÃO para "perpetuar" um regime de exceção , incompatível com a CARTA MAGNA DA NAÇÂO BRASILEIRA !



Assistam ao video acima, onde o presidente da "associação" reconhece que NÃO é condominio e faz afirmações que NÂO condizem com a CERTIDÂO exarada pela Prefeitura Municipal e com as LEIS FEDERAIS e com a Constituição Federal - confiram : 





APELO AO MINISTRO LUIZ FUX e ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 
  
PEDIMOS aos Ministros do STJ que editem uma SÚMULA para IMPEDIR que estas associações e falsos condomínios continuem USURPAR PATRIMONIO PUBLICO e a AFRONTAR o ORDENAMENTO JURÍDICO e a AUTORIDADE desta CORTE ESPECIAL , pois , além deste caso acima citado, existem MILHARES de outros, em tudo similares ao da "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TITULARES DE LOTES DO EMPREENDIMENTO IPANEMA ITANHAÉM " que foi até a ultima instância da Justiça, onerando excessiva e indevidamente os cofres públicos e a economia popular,  visando manter privilégios inconstitucionais, para poucos, afrontando a Constituição Federal , as leis federais e a decisão judicial do TJ SP,  e violando os direitos de TODOS, em prejuizo da ORDEM DEMOCRÁTICA e do PATRIMÔNIO PUBLICO.
Estas pretensões foram  derrubadas, depois de longo e custoso litígio judicial,  no REsp 1167961, pela brilhante decisão monocrática do Min. Luiz Fux, confirmada unanimemente pelo colegiado da 1a. Turma do STJ, que manteve a decisão do TJ SP , exarada com a seguinte EMENTA :
AÇÃO  CIVIL  PÚBLICA  -  LOTEAMENTO  TRANSFORMADO  EM  CONDOMÍNIO  FECHADO  -  AÇÃO  CIVIL  CABÍVEL,  POIS  TEM POR  FINALIDADE  A  PROTEÇÃO  DE  INTERESSES  DIFUSOS  E  COLETIVOS  DE  QUE  SÃO  TITULARES  UMA  COMUNIDADE  DETERMINADA  E  INDETERMINÁVEL  DE  CIDADÃOS,  QUE FICARAM  PRIVADOS  DA LOCOMOÇÃO  NOS LIMITES  INTERNOS  DO  LOTEAMENTO  -  LEI  MUNICIPAL  QUE,  MEDIANTE
CONCESSÃO  DE  USO,  TRANSFERIU  À  RÉ  A  MANUTENÇÃO, 
CONSERVAÇÃO  E  REALIZAÇÃO  DE  SERVIÇOS  PÚBLICOS,  ALI ESPECIFICADOS  -  TODAVIA,  RESSALVA  QUE  A  RÉ  NÃO PODERÁ  IMPEDIR  A  LOCOMOÇÃO  DE  QUALQUER  PESSOA NAS  ÁREAS  INTERNAS  DO  LOTEAMENTO  -  TORNA-SE,  POIS, INCOMPATÍVEL  COM  ESSA  GARANTIA  CONSTITUCIONAL  CONSTRUÇÃO  DE  PORTÕES  E/OU  CANCELAS  E  O DESCUMPRIMENTO  DESSA  NORMA  ACARRETARÁ  O CANCELAMENTO  DA  CONCESSÃO  -  AÇÃO  PROCEDENTE  - PROVIDO  O  RECURSO  MINISTERIAL,  PREJUDICADO  O APELO DA RÉ.  

Segundo  noticiam  os  autos,  o  MINISTÉRIO  PÚBLICO  DO  ESTADO  DE SÃO PAULO ajuizou ação civil pública em face da "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TITULARES DE  LOTES  E  EMPREENDIMENTOS  IPANEMA  ITANHAÉM',  pleiteando sua  condenação  à  obrigação  de  fazer  consistente  na  demolição  dos muros  e  portarias  que circundam o loteamento 'Balneário Santista', denominado de "Condomínio" 'Ipanema Itanhaém', bem como a demolição das construções  realizadas a Av. Beira Marbem de uso comum do  povo, e à obrigação de não fazer, consubstanciada na proibição de erigir novos obstáculos ou  adotar medidas restritivas à livre circulação de populares no interior do loteamento.

A associação entrou com recurso especial no STJ, contra a decisão do TJ SP . O REsp foi INADMITIDO . Clique aqui para ver a integra da decisão do Min. LUIZ FUX, ratificada, por UNANIMIDADE pelos Ministros da 1a. Turma do STJ

Agradecemos aos Ministros da 1a Turma do STJ, ao  Min. LUIZ FUX, aos Desembargadores do TJ SP , ao MP SP e a todos aqueles que PERSEVERAM, incansávelmente, em  DEFESA DOS DIREITOS e do PATRIMÔNIO publico, de uso comum do povo, que pertence à totalidade do POVO BRASILEIRO e não apenas a uns poucos, em prejuízo de todos !

Veja como, na surdina, o CIDADÃO BRASILEIRO está sendo PRIVADO de sua LIBERDADE, ESPOLIADO de seus DIREITOS, expulso de sua CASA PRÓPRIA e sendo extorquido do seu DINHEIRO, pela ação inconstitucional dos falsos condomínios e associações de moradores, desvirtuadas de suas finalidades filantrópicas  !

APOIEM NOSSO APELO À PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF - clicando aqui
PANORAMA NACIONAL DA CRISE - clicando aqui 
PETIÇÃO ao PRESIDENTE LULA e ao CONGRESSO NACIONAL - clicando aqui 

STJ  parabeniza ministro Fux por indicação ao Supremo Tribunal Federal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, parabenizou o ministro Luiz Fux pela indicação de seu nome para compor o Supremo Tribunal Federal (STF), realizada pela presidenta da República, Dilma Rousseff. O registro aconteceu na sessão da Corte Especial do STJ, na tarde desta quarta-feira (2).

Segundo o ministro Pargendler, o fato é motivo de júbilo para o STJ. “Eu quero cumprimentar o ministro em meu nome e em nome do Tribunal, desejando que no novo cargo continue essa trajetória de sucesso na luta sempre ativa pela justiça no Brasil”, afirmou.

O ministro indicado agradeceu as palavras do presidente da Corte e ressaltou que, por haver um caminho determinado pela Constituição Federal ainda a ser percorrido – sabatina e a aprovação de seu nome pelo Senado Federal –, vai se manifestar somente no momento oportuno. “Em respeito ao Congresso Nacional, eu me reservarei, para o momento oportuno, de agradecer muitíssimo a este Tribunal, porque ainda sou pertencente, com muito orgulho, a ele. Para minha honra, a esse Tribunal da Cidadania, que muito acrescentou na minha vivência e na minha atividade profissional e que vai me fornecer substrato para exercício futuro”, declarou.

O ministro Francisco Falcão pediu a palavra e também cumprimentou o ministro Luiz Fux, destacando que sente muita alegria em ver ocupando, dentro de alguns dias, a cadeira de número 7 do STF uma figura de sua postura, porque, por 23 anos, essa mesma cadeira foi ocupada pelo seu pai, Djaci Falcão, “Estou muito feliz por esta escolha e que Deus abençoe o ministro Fux assim com abençoou o meu pai no período que lá esteve”.

Fux vai assumir a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Eros Grau. É a primeira indicação da presidenta Dilma Rousseff para tribunais superiores. A indicação está publicada no Diário Oficial da União de hoje. 

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

O DEVER DO ADVOGADO - RUY BARBOSA - Patrono dos Advogados Brasileiros

"Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.”  Ruy Barbosa 


Nesta época em que muitos advogados das vitimas dos falsos condomínios sofrem perseguições, dentro e fora dos tribunais, por estarem agindo segundo a ÉTICA, a MORAL e a JUSTIÇA, lutando bravamente , com os recursos legais ao seu alcance, em defesa dos legítimos DIREITOS de seus clientes, e da ORDEM JURÍDICA,  e que estão defrontando-se com interesses escusos, calunias, infâmias, atentados e até prisões, que afrontam as PRERROGATIVAS do ADVOGADO, que lhes são constitucionalmente asseguradas, é oportuno lembrar a vida e a obra de RUY BARBOSA, o que faremos em etapas, dada a sua amplitude e extrema relevância de sua analise visando aplicação ao momento histórico em que vivemos, em que se cogitam reformas importantes em nosso ordenamento jurídico, à duras penas conquistado e elaborado para assegurar a todos as garantias de um ESTADO DEMOCRÁTICO de DIREITO, e que terão profundo impacto na vida desta e das futuras gerações,  para o BEM ou para o MAL, conforme prevaleça a justiça e o respeito às garantias constitucionais, ou não.  
Poucos ousam trazer a publico as perseguições de que são vitimas. 


Que estes  corajosos e honrados advogados, bem como os devotados membros do Ministério Publico que se dedicam à defesa do Estado Democrático de Direito, recebam as homenagens daqueles que contam com sua  integridade ética, competência profissional e tenacidade, na defesa dos DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS à VIDA, LIBERDADE, DIGNIDADE HUMANA, JUSTIÇA e CIDADANIA assegurados pela Carta Magna da Nação Brasileira ! 


RUY BARBOSA - Patrono dos Advogados do Brasil 
Em 20 de dezembro de 1948 Rui Barbosa foi aclamado pelo Conselho Federal da Ordem do Brasil como Patrono dos Advogados Brasileiros.
Conforme Otto Gil, houve razões de sobra para esta atitude, pois  "não são, apenas, os trabalhos forenses, os pareceres jurídicos, a revisão do Código Civil, que fazem Ruy sempre presente aos Advogados. Ao lado dessa fecunda produção doutrinária, lugar de merecido destaque têm para nós, as suas lições de Ética Profissional, dadas quando não se sonhava sequer com o Código de Ética e Advocacia." 
É impressionante a atuação de Rui como político e como profissional do foro, defrontando-se em espetaculares debates como os maiores advogados de sua época, esmagando os seus adversários com os veios de ouro de seus arrazoados. Também na polêmica em torno da redação do Código Civil, Rui ensinou aos advogados que o conhecimento do vernáculo é indispensável ao bom manuseio dos textos da lei e sua interpretação.
Rui legou ainda as doutas lições de suas celébres petições de Habeas Corpus que apresentou ao STF em 1892 e 1893, em defesa da liberdade de cidadãos, presos em virtude do estado de sítio; a sustentação oral do primeiro desses Habeas Corpus, quando declarou que o verdadeiro impetrante era a nação brasileira, e, ainda, a corajosa crítica ao acórdão do Supremo, na qual Rui demonstrou o desacordo da decisão denegatória.
Destaca-se ainda a sua magnifica e sempre atual análise do pseudo "Julgamento" de Jesus Cristo em  O justo e a justiça política


PARA OS QUE VIVEMOS A PREGAR À REPÚBLICA O CULTO DA JUSTIÇA como o supremo elemento preservativo do regímen, a história da paixão, que hoje se consuma, é como que a interferência do testemunho de Deus no nosso curso de educação constitucional.
O quadro da ruína moral daquele mundo parece condensar-se no espetáculo da sua justiça, degenerada, invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César. 
Por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos dos judeus, três às dos romanos, e em  nenhum teve um juiz. 
Aos olhos dos seus julgadores refulgiu sucessivamente a inocência divina, e nenhum ousou estender-lhe a proteção da toga.
Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.” 


Mas são as lições de ética profissional que pretendemos enfatizar neste momento, em que tantos advogados, ao lutarem CONTRA a Carta Magna da Nação, parecem haver esquecido o compromisso que assumiram com a sociedade e com a Nação : 


Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”  
“Quando se discute, não se deve levar em conta a posição, nem a idade, nem a importância de seus contendores. Só deve prevalecer à verdade, diante da qual todos somos iguais perante a Lei”.
O DEVER DO ADVOGADO 
Na carta que escreveu a Evaristo de Morais, conhecida como O dever do Advogado, Rui lhe indicava diretrizes seguras para a exata e integral observância das regras de deontologia* ( ou  forense.

Essa carta, que as antologias registram, contém ensinamentos que os Advogados ainda hoje se prezam de guardar, como regras complementares de seu Código de Ética Profissional.
É de valor imensurável as palavras com que Rui conceitua a profissão e a eleva a verdadeiro apostolado:
        "Tratando-se de um acusado em matéria criminal, não há causa em absoluta e indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova: e ainda quando a prova inicial seja decisiva, falta não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais, senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas. Cada uma delas constitui uma garantia, maior ou menor, da liquidação da verdade, cujo interesse em todas se deve acatar rigorosamente."
Com esta mesma convicção, Ruy voltou ao tema na célebre Oração aos Moços, quando ao final do discurso de paraninfo lido na Faculdade de Direito de São Paulo, em 29 de março de 1921, destaca entre os mandamentos do advogado:
          "Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniqüidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas quando justas. Onde for apurável um grão que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo judicial."
Neste célebre discurso, Rui fornece aos jovens bacharelandos vários conselhos e diretrizes, tais come estes:
          "Senhores bacharelandos: pesai bem que vos ides consagrar à lei, num país onde a lei absolutamente não exprime o consentimento da maioria, onde são as minorias, as oligarquias mais acanhadas, mais impopulares e menos respeitáveis as que põem e dispõem, as que mandam e desmandam em tudo."
Estas lições de ética profissional se completam com as que se dessumem do discurso que proferiu no Instituto dos Advogados Brasileiros, ao tomar posse como membro efetivo em 1911, quando disse:
          "Duas profissões tenho amado sobre todas: a imprensa e a advocacia. Numa e nouttra me votei sempre à liberdade e ao direito. Nem numa nem noutra, conheci jamai interesses ou fiz distinção de amigos a inimigos, toda vez que se tratava de servir ao direito ou à liberdade."
São estas as lições imperecíveis de Rui Barbosa: a defesa indeclinável de seus princípios morais, da liberdade e do Estado de Direito. 

Segundo Otto Gil, "toda a sua vida e toda a sua obra poderia resumir nesta trilogia: combateu o bom direito; lutou pela liberdade; acreditou na justiça. E, por isso, suas lições ficaram. E vivem."
"Aumentamos o grau de importância de estarmos sempre revivendo Rui por dois fatos: primeiro pela forma relapsa com que a sociedade trata os seus grandes construtores, e segundo por saber que reviver os ensinamentos e estudar a vida de Rui Barbosa, é acima de tudo aprender a viver como Rui Barbosa, esta fonte enorme a ser explorada pelos advogados e cidadãos brasileiros". 


veja também : 
OAB-BA - VIOLAÇÂO DE PRERROGATIVAS DE ADVOGADA NA BAHIA
DEFESA POPULAR
Referencias  : 




Homenagem a Rui Barbosa. NBR 6023:2002 ABNT - MOISÉS, Rodrigo Gabriel. Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 34, 1 ago. 1999. Disponível em:<http://jus.uol.com.br/revista/texto/1905>. Acesso em: 31 jan. 2011.
Do grego “ethiké” ou do latim “ethica” (ciência relativa aos costumes), ética é o domínio da filosofia que tem por objectivo o juízo de apreciação que distingue o bem e o mal, o comportamento correcto e o incorrecto. Os princípios éticos constituem-se enquanto directrizes, pelas quais o homem rege o seu comportamento, tendo em vista uma filosofia moral dignificante. Os códigos de ética são dificilmente separáveis da deontologia profissional, pelo que não é pouco frequente os termos ética e deontologia serem utilizados indiferentemente.
O termo Deontologia surge das palavras gregas “déon, déontos” que significa dever e “lógos” que se traduz por discurso ou tratado. Sendo assim, a deontologia seria o tratado do dever ou o conjunto de deveres, princípios e normas adoptadas por um determinado grupo profissional. A deontologia é uma disciplina da ética especial adaptada ao exercício da uma profissão.
Existem inúmeros códigos de deontologia, sendo esta codificação da responsabilidade de associações ou ordens profissionais. Regra geral, os códigos deontológicos têm por base as grandes declarações universais e esforçam-se por traduzir o sentimento ético expresso nestas, adaptando-o, no entanto, às particularidades de cada país e de cada grupo profissional. Para além disso, estes códigos propõem sanções, segundo princípios e procedimentos explícitos, para os infractores do mesmo. Alguns códigos não apresentam funções normativas e vinculativas, oferecendo apenas uma função reguladora. A declaração dos princípios éticos dos psicólogos da Associação dos Psicólogos Portugueses, por exemplo, é exclusivamente um instrumento consultivo. Embora os códigos pretendam oferecer uma reserva moral ou uma garantia de conformidade com os Direitos Humanos, estes podem, por vezes, constituir um perigo de monopolização de uma determinada área ou grupo de questões, relativas a toda a sociedade, por um conjunto de profissionais.