ESCÁRNIO À FÉ CRISTÃ E À JUSTIÇA: BANCO MARCA AUDIÊNCIA NA SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO CONTRA A THE CHURCH OF THE GARDENS E UM JUIZ SUSPEITO, QUE FOI DESIGNADO NA ÚLTIMA HORA, AUTORIZA
O caso Church of the Gardens & Alvin White v. Deutsche Bank National Trust Company et al. revela não apenas uma controvérsia jurídica complexa envolvendo execução hipotecária e ausência de legitimidade para cobrança de títulos, mas também um episódio que levanta sérias questões éticas, simbólicas e institucionais.
Ao contrário do que acontece no Brasil, o advogado é quem escolhe a data da audiência, observando o prazo mínimo de 28 dias corridos.
O agendamento de audiência de julgamento sumário a SEXTA-FEIRA SANTA foi feito pelo advogado do Banco com exatos 28 dias de antecedência.
Curiosamente, o Juiz sorteado, supostamente declarou-se impedido ou suspeito, vês que o processo foi redistribuído em cima da hora.
Não se sabe qual o motivo que levou à redistribuição do processo para um juiz que já autorizou execução irregular em casos análogos.
A foi designada pelo advogado do banco para as 9 horas da manhã de sexta-feira, 3 de abril de 2026 — data que coincide com a Sexta-feira da Paixão, um dos dias mais sagrados do calendário cristão, marcado pelo jejum, oração e reflexão sobre a crucificação política e injusta de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
Trata-se, sob qualquer análise minimamente sensível ao contexto cultural e religioso, de um fato que transcende o mero agendamento processual.
AFRONTA À LEI E À CONSTITUIÇÃO
A gravidade do episódio não decorre apenas da coincidência com a Sexta-Feira da Paixão, embora essa escolha revele inequívoca insensibilidade institucional diante de uma parte religiosa.
O problema central é mais profundo: busca-se julgamento sumário em controvérsia cuja questão nuclear — se o suposto beneficiário era efetivamente a pessoa juridicamente habilitada a executar a nota sob a RCW 62A.3-301 e a RCW 61.24 — permanece contestada.
Em Washington, a lei preserva expressamente o direito de impedir a trustee’s sale por fundamento legal ou equitativo adequado.
Quando a legitimidade de execução é disputada com base em cadeia documental, posse da nota e autoridade do suposto beneficiary, não se está diante de detalhe periférico, mas do próprio mérito estrutural da execução. Julgar sumariamente sem enfrentar de modo completo essa questão equivale a deslocar o processo do terreno da adjudicação para o da mera ratificação formal do poder econômico.
1. Desrespeito à fé cristã e à Igreja
A escolha dessa data sagrada para a realização de uma audiência contra uma entidade religiosa — a The Church of the Gardens — configura um grave desrespeito à toda a cristandade.
A Sexta-feira Santa não é um dia comum. É o momento em que bilhões de cristãos ao redor do mundo recordam o julgamento mais injusto e emblemático da história — aquele que levou à condenação de Cristo, marcado por pressões políticas, omissão de Poncio Pilatos e ausência da mais mínima justiça substancial.
"ESTE HOMEM É JUSTO, LAVO AS MINHAS MÃOS:
Marcar, justamente nesse dia, um julgamento sumário contra uma igreja:
- ignora completamente o significado espiritual da data
- compromete o exercício pleno da liberdade religiosa
- e atinge diretamente a dignidade simbólica da parte envolvida
2. Um paralelo inquietante: julgamento sem justiça?
O contexto processual agrava ainda mais a situação.
Na última hora, o juiz sorteado foi substituído por um juiz que já está comprometido com os bancos, vês que desprezou a Constituição dos EUA, as leis soberanas, o devido processo legal e ainda puniu o advogado Scott Erik Stafne com pesada multa, manifestamente indevida
O cenário de fraudes as leis, cerceamento de defesa, violência processual e uso de provas ilicitas, uso de documentos falsificados, já está configurado, veja as petições de Stafne publicadas no Academia.edu e análises já publicadas neste blog.
Segundo os próprios autos:
- nenhum tribunal decidiu se o banco tinha direito legal de executar as notas
- as execuções avançaram mesmo sem essa definição essencial
- e agora busca-se um julgamento sumário — ou seja, sem produção completa de prova em juízo
Isso levanta uma questão jurídica central:
como conceder execução ou encerrar o caso sem determinar previamente a legitimidade do credor?
Esse cenário ecoa, de forma inquietante, um padrão de supressão do devido processo legal, especialmente em casos de execução hipotecária nos Estados Unidos.
3. “Lavar as mãos”? O papel do Judiciário
A coincidência simbólica é inevitável.
Na narrativa bíblica, Pôncio Pilatos, diante da injustiça evidente, opta por “lavar as mãos”, transferindo a responsabilidade da decisão.
Aqui, a dúvida que emerge é inevitável:
«Os juízes permitirão que um julgamento prossiga sem a definição do direito essencial de execução?»
«Aceitarão um procedimento que pode privar propriedade sem adjudicação prévia do mérito central?»
Se isso ocorrer, não será apenas uma falha processual — será uma ruptura com os princípios fundamentais do devido processo, da imparcialidade judicial e da proteção contra privação arbitrária de bens.
4. Muito além de um caso: um precedente perigoso
O que está em jogo não é apenas a Church of the Gardens ou Alvin White.
É a própria integridade do sistema judicial:
- o direito de ser julgado com base em fatos previamente estabelecidos
- a exigência de legitimidade ativa do credor
- e a garantia de que tribunais não funcionarão como instrumentos automáticos de execução financeira
Quando esses elementos falham, o Judiciário deixa de ser um fórum de justiça e passa a ser um mecanismo de validação de poder econômico.
5. Conclusão
A marcação dessa audiência na Sexta-feira Santa não é apenas inadequada — ela simboliza algo mais profundo:
um possível desalinhamento entre justiça, sensibilidade institucional e respeito aos valores fundamentais da sociedade.
Se a decisão judicial ignorar as questões centrais do caso, o episódio poderá ser lembrado não apenas como um erro processual, mas como um momento em que:
- a fé foi desconsiderada
- o devido processo foi tensionado
- e a justiça correu o risco de ser substituída por formalismo vazio
A história julga não apenas decisões, mas contextos.
E neste caso, o contexto fala alto.
A inversão da verdade dos fatos na petição do banco é flagrante.
Leia a petição do advogado do Deutsche Bank, afrontando à Deus , à FE CRISTÃ, e à Soberania da Constituição dos Estados Unidos, que garante a todos o direito ao exercício da fé, ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório e ao julgamento justo, por juiz imparcial.
Tribunal Superior do Condado de Pierce, Washington, em razão de remessa de volta pelo Tribunal Distrital dos EUA – Church of the Gardens & White v. Deutsche Bank National Trust Company et al – Moção de Julgamento Sumário
Por Scott E. Stafne
Top 4%
230 páginas
Direito Constitucional,
Direitos Humanos,
Tribunais,
Direito de Propriedade,
Direito Internacional dos Direitos Humanos,
Federalismo,
Propriedade,
Independência judicial,
Tribunais e elites (História),
Processo Civil,
História dos tribunais,
Tomada de decisão judicial,
Execução hipotecária,
Separação de Poderes,
Crise do subprime,
Direitos Humanos e Corrupção,
Execução hipotecária indevida,
Direito de transferência de propriedade
RESUMO
Estes documentos consistem na moção de julgamento sumário apresentada por uma entidade identificada como “Deutsche Bank National Trust Company, como Trustee”, juntamente com sua declaração de apoio, em Church of the Gardens v. Quality Loan Services, et al. Este caso, ajuizado para restringir a venda fiduciária de cinco imóveis para locação localizados no Estado de Washington, foi removido para o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Ocidental de Washington por essa entidade em 28 de dezembro de 2023.
O caso foi remetido de volta ao Tribunal Superior aproximadamente dois anos depois, durante os quais nenhum tribunal adjudicou a alegação dos Autores de que o Deutsche Bank National Trust Company, como Trustee, não tinha direito de executar a nota promissória subjacente sob a lei de Washington.
Em sua moção, o Deutsche Bank National Trust Company, como trustee, busca a rejeição das alegações dos Autores e sustenta que tem direito de executar a nota como questão de direito.
Estes materiais apresentam a posição dos Réus de que não existe questão genuína de fato material quanto à sua autoridade para executar a nota porque o Deutsche National Bank detém a nota promissória original e que, portanto, o julgamento pode ser proferido sem julgamento.
A VERDADE DOS FATOS, A LEI E AS PROVAS
A impugnação dos Autores à mais essa manipulação ardilosa do processo pelo Banco, para obstruir a Justiça e inverter a verdade dos fatos é cirurgica e contundente: direto ao ponto, e está embasada em provas incontroversas da quebra da cadeia de custodia, das fraudes às leis e da falta de legitimidade ativa do Deutsche Bank :
Tribunal Superior do Condado de Pierce, Washington, em razão de remessa de volta pelo Tribunal Distrital dos EUA – Church of the Gardens & White v. Deutsche Bank National Trust Company et al – resposta da Church of the Gardens e do proprietário do imóvel White à moção de julgamento sumário do Deutsche Bank
Por Scott E. Stafne
Direito Constitucional,
Direitos Humanos,
Direito Internacional,
Tribunais,
Direito de Propriedade,
Federalismo,
Filosofia do Direito,
Independência judicial,
Política judicial,
Reforma judicial,
Tribunais e elites (História),
Tomada de decisão judicial,
O papel do Judiciário,
Execução hipotecária,
Corrupção,
Separação de Poderes,
Discricionariedade judicial,
Pare a execução hipotecária,
Tribunais constitucionais,
Direito de transferência de propriedade
RESUMO: Estes materiais incluem a Resposta da Church of the Gardens e do proprietário do imóvel Alvin White, juntamente com a declaração de apoio do advogado, opondo-se à Moção de Julgamento Sumário do Deutsche Bank em Church of the Gardens and Alvin White v. Quality Loan Services, et al., agora pendente no Tribunal Superior do Condado de Pierce, após remessa de volta do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Ocidental de Washington, para onde o caso havia sido removido antes da adjudicação das reivindicações dos Autores. >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> O caso decorre dos esforços dos Autores para restringir a venda fiduciária de múltiplos imóveis sob a Lei de Escritura de Confiança de Washington e para obter determinação judicial sobre se algum Réu tinha direito de executar as notas promissórias subjacentes. Os Autores invocaram o procedimento legal de Washington que permite a restrição de uma venda fiduciária “por qualquer fundamento adequado” antes da transferência do título. <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< Antes que essa determinação judicial pudesse ocorrer, a ação foi removida para o Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Ocidental de Washington. Durante o período dos procedimentos federais, os Autores contestaram tanto a jurisdição sobre a matéria quanto o alegado direito de executar as notas. De acordo com o registro apresentado, nenhum tribunal adjudicou se algum Réu era uma “pessoa com direito de executar” as notas nos termos da RCW 62A.3-301. >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Enquanto essas questões permaneciam sem solução, vendas fiduciárias de certos imóveis prosseguiram. O caso foi posteriormente remetido de volta ao Tribunal Superior. <<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<< Em sua resposta ao julgamento sumário, os Autores sustentam que a ausência de qualquer adjudicação prévia do direito de executar as notas impede a concessão de medidas relacionadas à execução hipotecária e cria questões materiais de fato que devem ser resolvidas em julgamento. A declaração que acompanha expõe o histórico processual, o conjunto probatório e a base para a alegação dos Autores de que as questões dispositivas no caso não foram adjudicadas por nenhum tribunal.

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