AMIGOS, sei que a DEFESA do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO e dos DIREITOS HUMANOS é ardua e dificil, e muitos já sucumbiram pelo caminho, mas, recebi hoje, uma excelente noticia, que demonstra que , devemos confiar , porque a JUSTIÇA TARDA , MAIS NÃO FALHA !
NÃO PODEMOS ESMORECER ! JESUS DISSE, " AQUELE QUE PERSEVERAR ATÉ O FIM SERÁ SALVO" ! TENHAM FÉ EM DEUS ! ELE NÃO COMPACTUA COM A INJUSTIÇA !
PARABENS AO EXMO. PROCURADOR FEDERAL DE CABO FRIO, RIO DE JANEIRO
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: CLAUDIO
Data: 12 de fevereiro de 2015 14:18
Assunto: Prefeitura e Associações derrota na Justiça.
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS,
--------- Mensagem encaminhada ----------
De: Paulo Carvalho
Data: 12 de fevereiro de 2015 17:59
Assunto: RE: Enc: Prefeitura e Associações derrota na Justiça.
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS
Muito bom!!!!
abs.
SAIBA MAIS SOBRE ESTE CASO LENDO :
TRF2 JUSTIÇA FEDERAL DERRUBA AS MURALHAS E OS PRIVILÉGIOS ILEGAIS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS DE CABO FRIO
O FUTURO DO BRASIL COMO UM PAIS LIVRE E DEMOCRÁTICO DEPENDE DE CADA UM DE NÓS !
NÃO PODEMOS ESMORECER ! JESUS DISSE, " AQUELE QUE PERSEVERAR ATÉ O FIM SERÁ SALVO" ! TENHAM FÉ EM DEUS ! ELE NÃO COMPACTUA COM A INJUSTIÇA !
ESTÁ DE PARABÉNS A EXMA . JUIZA FEDERAL DE CABO FRIO - RJ - POR IMPOR O RESPEITO QUE OS MUNICIPIOS, ORGÃOS PUBLICOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DISFARÇADAS DE FALSOS CONDOMINIOS, DEVEM ÀS LEIS E À JUSTIÇA !!!!
PARABENS AO EXMO. PROCURADOR FEDERAL DE CABO FRIO, RIO DE JANEIRO
PARABÉNS AO CLAUDIO , E TODOS OS DEMAIS AMIGOS DE CABO FRIO - AMORLA - QUE SE UNIRAM , PERSEVERARAM E VENCERAM
A LONGA BATALHA JUDICIAL CONTRA O "estado paralelo"
forjado pelos FALSOS CONDOMINIOS !!!!
SEDE LEX DURA LEX !
"O
senso de Justiça clama nestes autos !
(...) Causa
estranheza a esta Magistrada o narrado no petitório suso
mencionado...
O alegado descumprimento do comando judicial pela
CONSERCAF e pelo Município não autoriza às Associações a
retomarem a confecção dos serviços outrora prestados.
Não
cabem a elas sopesar tais acontecimentos.
Um dos atributos dos
comandos judiciais é o poder de império consubstanciado na máxima
romana ´sede lex dura lex´.
Isto
é, os comandos judiciais não foram feitos para serem
questionados, mas sim cumpridos.
Assim,
RATIFICO O DETERMINADO as fls.869/871,
proibindo às Associações
de prestar
ONEROSAMENTE os serviços.
De: CLAUDIO
Data: 12 de fevereiro de 2015 14:18
Assunto: Prefeitura e Associações derrota na Justiça.
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS
Fls.1069/1071:
Como
bem pontuado pelo Parquet, o descumprimento da decisão judicial é
um verdadeiro acinte ao Estado Democrático de Direito.
Em
que pese o trânsito em julgado da sentença de fls.529/544, insistem
os réus no descumprimento do comando judicial.
O
senso de Justiça clama nestes autos!
Neste
contexto, DETERMINO:
- à CONSERCAF e ao MUNICÍPIO DE CABO FRIO, que no prazo de 24h(VINTE E QUATRO HORAS), cumpram à decisão de fls.869/871, sob pena de MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA anteriormente fixada para R$30.000,00(TRINTA MIL REAIS) a qual imputo pessoalmente ao Presidente da CONSERCAF e, subsidiariamente, ao Prefeito Municipal em exercício, como também sob pena de BLOQUEIO de bens do Município, da CONSERCAF, do Prefeito em exercício e do Presidente da CONSERCAF no valor de R$500.000,00(quinhentos mil reais), para garantir a execução da multa diária.
- às Associações, que figuram nos presentes autos como assistentes, que SE ABSTENHAM DE IMPEDIR OU DE QUALQUER MODO DIFICULTAR o cumprimento da sentença já transitada em julgado, sob pena de MAJORAÇÃO DA MULTA fixada para R$15.000,00(QUINZE MIL REAIS) em cada hipótese de descumprimento, a qual imputo pessoalmente ao Presidente das Associações e, subsidiariamente, às próprias Associações e, ainda, sob pena de BLOQUEIO de bens do Presidente das Associações e das Associações no valor de R$400.000,00(quatrocentos mil reais) visando garantir a execução da multa ora fixada.
- à Associação do Loteamento ´Long Beach´ que REMOVA A PLACA que intitula o loteamento falsamente como ´condomínio´(fls.1073 e 1082), NO PRAZO DE CINCO DIAS, sob pena de multa diária que fixo em R$15.000,00(QUINZE MIL REAIS) em caso de descumprimento, a qual imputo pessoalmente ao Presidente da Associação e, subsidiariamente, à própria Associação e, ainda, sob pena de BLOQUEIO de bens do Presidente das Associações e das Associações no valor de R$400.000,00(quatrocentos mil reais) visando garantir a execução da multa ora fixada.4) à CONSERCAF que comprove nos autos, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, o cumprimento do item (4) da decisão de fls.869/871, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$5.000,00(CINCO MIL REAIS) a qual imputo pessoalmente ao Presidente da CONSERCAF e, subsidiariamente, à própria Concessionária.5) às Associações que comprovem nos autos, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, o cumprimento do item (5) da decisão de fls.869/871, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$5.000,00(CINCO MIL REAIS) a qual imputo pessoalmente ao Presidente das Associações e, subsidiariamente, às próprias Associações.Intimem-se para cumprimento, COM URGÊNCIA. Fls.1107/1108:Causa estranheza a esta Magistrada o narrado no petitório suso mencionado... O alegado descumprimento do comando judicial pela CONSERCAF e pelo Município não autoriza às Associações a retomarem a confecção dos serviços outrora prestados. Não cabem a elas sopesar tais acontecimentos. Um dos atributos dos comandos judiciais é o poder de império consubstanciado na máxima romana ´sede lex dura lex´.Isto é, os comandos judiciais não foram feitos para serem questionados, mas sim cumpridos.Assim, RATIFICO O DETERMINADO as fls.869/871, proibindo às Associações de prestar ONEROSAMENTE os serviços.Intime-se.
De: Paulo Carvalho
Data: 12 de fevereiro de 2015 17:59
Assunto: RE: Enc: Prefeitura e Associações derrota na Justiça.
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS
Muito bom!!!!
abs.
Paulo Carvalho
OAB/RJ 76.284
SAIBA MAIS SOBRE ESTE CASO LENDO :
TRF2 JUSTIÇA FEDERAL DERRUBA AS MURALHAS E OS PRIVILÉGIOS ILEGAIS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS DE CABO FRIO
Nenhum comentário:
Postar um comentário