quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

TRF2 - A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA ! VITORIA EM CABO FRIO ! SEDE LEX DURA LEX ! ASSOCIAÇÕES PROIBIDAS DE COBRAR, PREFEITO, PRESIDENTES PODERÃO TER SEUS BENS PESSOAIS BLOQUEADOS

AMIGOS,  sei que a DEFESA do ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO e dos DIREITOS HUMANOS é ardua e dificil, e muitos já sucumbiram pelo caminho, mas, recebi hoje, uma excelente noticia, que demonstra que , devemos confiar , porque a JUSTIÇA TARDA  , MAIS NÃO FALHA !

 O FUTURO DO BRASIL COMO UM PAIS LIVRE E DEMOCRÁTICO DEPENDE DE CADA UM DE NÓS !



NÃO PODEMOS  ESMORECER ! JESUS DISSE, " AQUELE QUE PERSEVERAR ATÉ O FIM SERÁ SALVO" ! TENHAM FÉ EM DEUS ! ELE NÃO COMPACTUA COM A INJUSTIÇA !

ESTÁ DE PARABÉNS A EXMA . JUIZA FEDERAL DE CABO FRIO - RJ - POR  IMPOR O RESPEITO QUE OS MUNICIPIOS, ORGÃOS PUBLICOS E ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DISFARÇADAS DE FALSOS CONDOMINIOS, DEVEM ÀS LEIS E À JUSTIÇA !!!! 

PARABENS AO EXMO. PROCURADOR FEDERAL DE CABO FRIO, RIO DE JANEIRO

PARABÉNS AO CLAUDIO , E TODOS OS DEMAIS AMIGOS DE CABO FRIO - AMORLA - QUE SE UNIRAM , PERSEVERARAM E VENCERAM 
A LONGA BATALHA JUDICIAL CONTRA O "estado paralelo" 
forjado pelos FALSOS CONDOMINIOS !!!!

SEDE LEX DURA LEX !

 

"O senso de Justiça clama nestes autos ! 

(...) Causa estranheza a esta Magistrada o narrado no petitório suso mencionado...  
O alegado descumprimento do comando judicial pela CONSERCAF e pelo Município não autoriza às Associações a retomarem a confecção dos serviços outrora prestados
Não cabem a elas sopesar tais acontecimentos.  

Um dos atributos dos comandos judiciais é o poder de império consubstanciado na máxima romana ´sede lex dura lex´.

Isto é, os comandos judiciais não foram feitos para serem questionados, mas sim cumpridos. 
 
Assim, RATIFICO O DETERMINADO as fls.869/871, 

proibindo às Associações de prestar 

ONEROSAMENTE os serviços.

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: CLAUDIO
Data: 12 de fevereiro de 2015 14:18
Assunto: Prefeitura e Associações derrota na Justiça.
Para:  VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS ,


Fls.1069/1071: 
 
Como bem pontuado pelo Parquet, o descumprimento da decisão judicial é um verdadeiro acinte ao Estado Democrático de Direito. 
 
Em que pese o trânsito em julgado da sentença de fls.529/544, insistem os réus no descumprimento do comando judicial. 

O senso de Justiça clama nestes autos! 

Neste contexto, DETERMINO: 
  1. à CONSERCAF e ao MUNICÍPIO DE CABO FRIO, que no prazo de 24h(VINTE E QUATRO HORAS), cumpram à decisão de fls.869/871, sob pena de MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA anteriormente fixada para R$30.000,00(TRINTA MIL REAIS) a qual imputo pessoalmente ao Presidente da CONSERCAF e, subsidiariamente, ao Prefeito Municipal em exercício, como também sob pena de BLOQUEIO de bens do Município, da CONSERCAF, do Prefeito em exercício e do Presidente da CONSERCAF no valor de R$500.000,00(quinhentos mil reais), para garantir a execução da multa diária.

  2. às Associações, que figuram nos presentes autos como assistentes, que SE ABSTENHAM DE IMPEDIR OU DE QUALQUER MODO DIFICULTAR o cumprimento da sentença já transitada em julgado, sob pena de MAJORAÇÃO DA MULTA fixada para R$15.000,00(QUINZE MIL REAIS) em cada hipótese de descumprimento, a qual imputo pessoalmente ao Presidente das Associações e, subsidiariamente, às próprias Associações e, ainda, sob pena de BLOQUEIO de bens do Presidente das Associações e das Associações no valor de R$400.000,00(quatrocentos mil reais) visando garantir a execução da multa ora fixada.
     
  3. à Associação do Loteamento ´Long Beach´ que REMOVA A PLACA que intitula o loteamento falsamente como ´condomínio´(fls.1073 e 1082), NO PRAZO DE CINCO DIAS, sob pena de multa diária que fixo em R$15.000,00(QUINZE MIL REAIS) em caso de descumprimento, a qual imputo pessoalmente ao Presidente da Associação e, subsidiariamente, à própria Associação e, ainda, sob pena de BLOQUEIO de bens do Presidente das Associações e das Associações no valor de R$400.000,00(quatrocentos mil reais) visando garantir a execução da multa ora fixada. 
     
    4) à CONSERCAF que comprove nos autos, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, o cumprimento do item (4) da decisão de fls.869/871, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$5.000,00(CINCO MIL REAIS) a qual imputo pessoalmente ao Presidente da CONSERCAF e, subsidiariamente, à própria Concessionária.
    5) às Associações que comprovem nos autos, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, o cumprimento do item (5) da decisão de fls.869/871, sob pena de MULTA DIÁRIA de R$5.000,00(CINCO MIL REAIS) a qual imputo pessoalmente ao Presidente das Associações e, subsidiariamente, às próprias Associações. 
     
    Intimem-se para cumprimento, COM URGÊNCIA. Fls.1107/1108:

    Causa estranheza a esta Magistrada o narrado no petitório suso mencionado... O alegado descumprimento do comando judicial pela CONSERCAF e pelo Município não autoriza às Associações a retomarem a confecção dos serviços outrora prestados. Não cabem a elas sopesar tais acontecimentos. Um dos atributos dos comandos judiciais é o poder de império consubstanciado na máxima romana ´sede lex dura lex´.

    Isto é, os comandos judiciais não foram feitos para serem questionados, mas sim cumpridos. 
     
    Assim, RATIFICO O DETERMINADO as fls.869/871, proibindo às Associações de prestar ONEROSAMENTE os serviços.
    Intime-se.

  --------- Mensagem encaminhada ----------
De: Paulo Carvalho
Data: 12 de fevereiro de 2015 17:59
Assunto: RE: Enc: Prefeitura e Associações derrota na Justiça.
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS


Muito bom!!!!
abs.
Paulo Carvalho
OAB/RJ 76.284

 SAIBA MAIS SOBRE ESTE CASO LENDO : 


TRF2 JUSTIÇA FEDERAL DERRUBA AS MURALHAS E OS PRIVILÉGIOS ILEGAIS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS DE CABO FRIO

VITORIA AFINAL : FIM DA OPRESSÃO : Comsercaf entra amanhã nos Loteamentos para Coleta de Lixo.


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