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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

ALVARO DIAS DENUNCIA O IMPERIO DA MENTIRA


Pronunciamentos
Texto Integral
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AutorAlvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira /PR)
Data03/09/2007CasaSenado FederalTipoPronunciamento



O SR. ALVARO DIAS (PSDB – PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Muito obrigado, Senador Magno Malta.

Srs. Senadores, segunda-feira é sempre um dia tranqüilo no Senado Federal, não há Ordem do Dia, não há deliberação; é um dia de conversarmos com a população do País a partir desta tribuna e com alguns Senadores que estão habituados a marcar ponto todos os dias.

Também quero, ao iniciar as palavras do dia de hoje, fazer referência a alguns pronunciamentos do Presidente da República ( LULA ) nos últimos dias.

O Senador Mário Couto já fez referência aqui ao fato de o Presidente Lula ter afirmado em São Paulo que ninguém tem mais autoridade moral, ética e política do que o PT

O Presidente disse isso e pediu a solidariedade dos petistas àqueles que estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal. 

É lamentável, mas é preciso concluir que o Presidente da República deseja solidariedade à corrupção, porque o que o Supremo Tribunal Federal julga neste momento é a corrupção. 

O que se trava lá é uma batalha da Justiça contra a impunidade e a corrupção. 

Obviamente, o Presidente, ao pedir solidariedade, senta-se no banco dos réus ou sente-se sentado no banco dos réus, porque, de forma direta ou indireta, o que o Supremo Tribunal julga é o Governo Lula, é o Presidente da República e o seu Governo na figura dos seus coadjuvantes principais, que foram denunciados pelo Procurador-Geral da República.

Fica difícil aceitar este tipo de afirmação: “Ninguém tem mais autoridade moral, ética e política do que o PT”. O Presidente exigia, antes, que se considerasse o PT acima dos demais Partidos, que se considerasse o PT melhor do que todos os Partidos. Agora, nesse pronunciamento, o Presidente Lula afirma: “O PT pode ser igual a todos os partidos; não inferior” ­ portanto, uma evolução no diagnóstico que o Presidente faz a respeito do seu próprio Partido.

Mas, em função do que se ouve, em função do que apregoa o Presidente da República é que o meu amigo Hélio Duque, que me honra sendo um dos meus suplentes, ao lado do Wilson Mattos, ele que é Doutor em Ciências, me lembra Eça de Queiroz. 

Hélio Duque lembra o século XIX. Exatamente em 1871, no jornal As Farpas, o notável Eça de Queiroz, ícone da literatura lusa, indignado com a realidade vivida em Portugal, testemunha:

O País perdeu a inteligência e a consciência moral. Os costumes estão dissolvidos, as consciências em debandada, os caracteres corrompidos. A prática da vida teve por única direção a conveniência. Não há princípio que não seja escarnecido. Ninguém se respeita. A classe média abate-se progressivamente na imbecilidade e na inércia. [1871]

No século XX, no Brasil, em 8 de março de 1919, na Associação Comercial do Rio de Janeiro, na campanha presidencial que disputava contra Epitácio Pessoa, o discurso de Rui Barbosa, um brasileiro que excluía a palavra “medo do seu dicionário pessoal, proclamava:

Mentira toda ela. Mentira de tudo, em tudo e por tudo. Mentira na terra, no ar, até no céu, onde, segundo o Padre Vieira, o próprio sol mentia ao Maranhão, e direis que hoje mente ao Brasil inteiro. Mentira nos protestos. Mentira nas promessas. Mentira nos programas. Mentira nos projetos. Mentira nos progressos. Mentira nos homens, nos atos e nas coisas. Mentira no rosto, na voz, na postura, no gesto, nas palavras, na escrita.

Frases atualíssimas ecoaram no século XX, no Rio de Janeiro, no dia 8 de março de 1919, mas são palavras que deveriam estar presentes em São Paulo nesse fim de semana, durante o seminário realizado pelo PT, com a presença do Presidente Lula.



Prosseguia o indomável brasileiro Rui Barbosa:

"Mentira nos partidos, nas coligações, nos blocos. Mentira dos caudilhos aos seus apaniguados à nação. Mentira nas instituições. Mentira nos inquéritos. Mentira nos concursos. Mentira nas garantias. Mentira nas responsabilidades. Mentira nos desmentidos. A mentira geral. O monopólio da mentira. Uma impregnação tal das consciências pela mentira que se acaba por não discernir a mentira da verdade, que os contaminados acabam por mentir a si mesmos e muitas vezes não sabem se estão, ou não, mentindo. Um ambiente, em suma, de mentiraria que, depois de ter iludido ou desesperado os contemporâneos, corre o risco de lograr ou desesperar os vindouros, a posteridade, a história, no exame de uma época em que a força de se intrujarem uns aos outros, os políticos, afinal se encontram burlados pelas suas próprias burlas e colhidos nas malhas da sua própria intrujice."


Neste início do século XXI, as proclamações angustiadas de Eça de Queiroz e de Rui Barbosa retratam que não foram palavras jogadas e consumidas pelo vento. Não foram vazias, daí se perpetuarem pelos tempos e retratarem realidades que se fazem presentes.
O poeta gaúcho Mário Quintana, na sua admirável criação, dizia: “A mentira é uma verdade que esqueceu de acontecer”.
Lamentavelmente, no Brasil, muitos arautos com responsabilidade governamental acreditam que mentira e verdade são sinônimos. O próprio Presidente da República, o que vejo constantemente nas suas palavras é exatamente o fato de acreditar que mentira e verdade são sinônimos.
Pelas bandas da Oposição, predomina um comportamento passivo, que beira à incompetência para muitos, com isso ajudando a prevalecer o status de mistificação.
Os fundamentos da democracia exigem ação ativa da Oposição.
Por exemplo, demonstrando que o Governo Lula está desenvolvendo projetos do Governo que o antecedeu. Ao chegar ao Governo, abandonou a sua pregação e os seus próprios projetos.
É dever da Oposição democrática não se lamuriar pela expropriação dos seus projetos pelo Governo atual. Ao contrário, vozes qualificadas, a exemplo do Professor Emil Sobottka, da PUC do Rio Grande do Sul, entre tantos pensadores, afirma:
O Governo Lula está tocando projetos de outros. Isso é que está incomodando a Oposição, que ficou sem projeto e sem discurso. O PT, na Oposição, dava a impressão de que queria conquistar a sociedade organizada, para reorganizá-la. Mas, quando chegou ao poder, tornou-se um partido autoritário, que não aceita a população opinando sobre os rumos do Governo.
A democracia política nativa só tem a ganhar com uma oposição séria e qualificada que enfrente o debate claro, expurgador do reino da mentira, sob pena de os fantasmas de Eça de Queiroz e de Rui Barbosa ocuparem os espaços vagos.
Por falar em mentira, Senador Mão Santa, a proposta orçamentária para 2008 encaminhada pelo Governo é a consagração de uma nova mentira. O conteúdo dessa proposta revela que os gastos previstos para o ano de 2008 crescerão mais que o aumento do Produto Interno Bruto. Enquanto a estimativa do crescimento das despesas do Governo central é calculada no patamar de 9,7%, a previsão de aumento do Produto Interno Bruto, que é otimista, é de 5%, ou seja, o dobro da expansão projetada para o PIB.
Aliás, crescer o dobro do que cresce o Produto Interno Bruto tem sido norma do Governo Lula. As despesas invariavelmente vêm crescendo ao redor do dobro do que cresce o Produto Interno Bruto. Mas o Governo não se emenda, o Governo não aprende.
Aqui está a manchete: “Vagas distribuídas”. O projeto de Orçamento da União para o próximo ano abre oportunidades de contratações em todos os Poderes, se quiserem realizar novos concursos. Só para a Justiça Federal, foram previstos 3.989 postos. São mais 56.348 contratações previstas para o próximo ano.
É a máquina se agigantando. É o Estado brasileiro engordando ­ é claro, na linha do aparelhamento do Estado brasileiro. Mais cargos para aparelhar o Estado partidariamente. São cargos evidentemente para a realização de concursos, mas também cargos para servidores de confiança do Governo e dos seus partidários.
Portanto, não importa ao Presidente Lula que isso signifique um aumento extraordinário de despesa. Não há nenhum mecanismo de controle dos gastos públicos inteligente. Não há! Não há nenhum programa para conter o crescimento das despesas correntes no Governo Lula. Não há nenhuma preocupação revelada pelo Presidente, em nenhum dos seus discursos, a respeito dessa questão. O que há é sempre a preocupação com o crescimento da receita. O que há é a preocupação em prorrogar uma contribuição perversa, como é a CPMF, um imposto em cascata, que incide sobre todas as outras taxas, emolumentos, contribuições e impostos; que incide, enfim, no preço final dos produtos que consumimos.
 Esta preocupação tem o Governo: aumentar a receita. Reforma tributária não é preocupação para o Governo, porque teme ele que, ao invés de aumentar a receita, a Reforma reduza temporariamente a receita, porque esse não é um Governo que tenha a visão estratégica de futuro; é um Governo do oportunismo, do imediatismo. 

Não se pensa no amanhã, Senador Papaléo Paes e Senador Mão Santa. O Governo pensa no agora, pensa em arrecadar mais, tapar os buracos que são abertos no Tesouro Nacional, pela incompetência de gerenciamento ou pela corrupção de mensaleiros e sanguessugas, de vampiros, etc.
Na verdade, estamos diante dessa realidade, dura e crua, que tem que ser encarada dessa forma, não só pela Oposição, mas pelo País. O Presidente Lula diz que eles foram absolvidos porque o PT ganhou as eleições. Isso é primarismo. A população absolveu porque não teve oportunidade de conhecer em profundidade, não pôde vislumbrar os meandros desse escândalo histórico de corrupção no Brasil. Mas aí está o Supremo Tribunal Federal, para resgatar a verdade, colocando no banco dos réus todos aqueles, ou quase todos aqueles, ou os principais daqueles, porque a CPI dos Correios indiciou mais de cem, o Procurador da República denunciou 40. De qualquer forma, esse número é emblemático.
O Sr. Mão Santa (PMDB – PI) – Senador, V. Exª me permite um aparte?
O SR. ALVARO DIAS (PSDB – PR) – Senador Mão Santa, que é um conhecedor da historia brasileira, sabe que o número 40, em matéria de corrupção, é um número emblemático, porque sempre fica faltando um. Falta um, e, evidentemente, o Senador Mão Santa sabe quem falta.
O Sr. Mão Santa (PMDB – PI) – V. Exª fala com a autoridade do grandioso Estado do Paraná e de extraordinário Governador que foi daquele Estado. V. Exª equivocou-se um pouco ao citar o Padre Antonio Vieira, porque o Padre Antonio Vieira disse um pensamento muito oportuno. Ele disse que “palavra sem exemplo é um tiro sem bala”.
São as palavras de Luiz Inácio, que o exemplo arrasta e foi o mau exemplo dele. Arrastou este País a fazer o povo hoje escravo.
Atentai bem! Tiradentes foi sacrificado, era idealista, e naquele tempo o imposto era um quinto, era 20%; hoje é uma banda, é 50%. V. Exª se lembra da novela “O Quinto dos Infernos”? Era um quinto, 20%. Então, por que essa carga tão alta? Irresponsavelmente, o Presidente da República aumentou a máquina pública de servidores. Em todos os Governos, em 507 anos, nunca este País teve mais de 16 Ministros. Agora, atinge 40.
Dados precisos dizem que o salário do brasileiro e da brasileira – porque a mulher tem que trabalhar também –, de doze meses, cinco é para pagar a carga de impostos, e um é para os bancos. A metade do que se trabalha. Não é mais 20%, não, da derrama, em que, de cinco quilos de ouro, um era para o português. Não é não! Agora é a metade.
Por isso, basta dizer, resumindo – um quadro vale dez mil palavras –, que essas nomeações graciosas, esses DAS, esses cargos de confiança estão atingindo 24 mil. O Bush, Presidente da poderosa... Claro que o Luiz Inácio é melhor do que o Bush! Mas o Bush só nomeou 4.500. O sucessor de Tony Blair, 160 pessoas. Então, isso é a carga, é o sacrifício. Mas V. Exª falava da mentira e do que esse Governo pensa. Primeiro, eu acho que ele não pensa! Descartes: “Penso, logo existo.” Esse Governo não pensa. Ele mente. A filosofia dele é a do Goebbels. É o Duda Goebbels Mendonça: “uma mentira repetida se torna verdade”.
Então, aqui o Deputado lá... Quem viu a mentira do Piauí, de povo bom? Quem é que está livre de ser enganado? Alberto Silva, idealista, engenheiro ferroviário, ô Papaléo, muito jovem, pensou em trem, em trilho, em ferrovia. É o ideal e a profissão dele. Eu ouvi lá no Piauí Luiz Inácio: “Governador, com 90 dias, o trem vai rodar de Teresina a Paraíba”. Com 90 dias...! Levou os votos todos e não trocou um dormente.
 “O aeroporto internacional...” Não tem mais nem teco-teco o de São Raimundo Nonato. Cinco hidrelétricas, e uma ponte que há seis anos prometem no mesmo rio. O povo do Piauí, no meu Governo ­ operários do Piauí, engenheiros do Piauí, construtores do Piauí ­, fez, nesse mesmo rio, uma ponte, que batizei de Wall Ferraz, em 87 dias. 

Então, a mentira repetida torna-se verdade. Enganaram o povo, mas eu sou do Piauí e aprendo é com aquele caboclo vaqueiro, verdadeiro, que diz: "É mais fácil você tapar o sol com a peneira do que esconder a verdade". A verdade está aí: segurança, a pior da história. 

Isso é uma barbárie, uma indecência. Norberto Bobbio, Senador vitalício, disse que o mínimo que se pode exigir de um governo é que dê segurança à vida, à liberdade e à propriedade. 

Ô Coronel Alípio, nunca houve isso antes. Isso é coisa do PT, da corrupção e da bandidagem. Governei aquele Estado. Todo domingo saía a pé da minha casa e ia da praia do Coqueiro à Atalaia sozinho. 

Quando não conseguia fazer meu cooper no fim de semana, eu o fazia às 11 horas da noite, acompanhado por um amigo ou sozinho. Hoje só tem bandidos. Vou dar-lhe um quadro. Não sei se no Paraná há esse costume.  No Piauí tem velório, sentinela. Outro dia, Deputado João Motta, morreu um amigo e decidi ir ao velório à noite. Cheguei lá e me disseram: "Não. Enterramos às 18h horas, porque, se for à noite, vão assaltar o defunto." Até os velórios estão sendo assaltados. Isso é uma barbárie! É no Brasil todo! 

Deveriam convidar Magno Malta para ser o ministro da segurança deste País. Isso é uma barbárie! Todo final de semana, vou para Buenos Aires, porque lá ando de mãos dadas com a Adalgisa, às 4 horas da madrugada. Luiz Inácio, pegue sua encantadora Marisa e vá dar uma volta na Cinelândia, na Praça do Ouvidor, na Praça Paris, em praças no Brasil ou em Teresina. Não se tem... Nós vivemos uma barbárie! Educação, está aí: proliferaram-se as faculdades particulares. Uma faculdade de Medicina custa R$3,5 mil ao mês. Estão afastando os pobres de serem doutores. Não era esse o nosso sonho? Quanto à saúde, está o descalabro que vocês vêem. Um País que paga R$2,50 por uma consulta, R$9,00 por uma anestesia, R$70,00 uma cirurgia de coração?! Papaléo, eu sou cirurgião.

Perguntei ao Suplicy quanto... Não, um dia. Um dia não, é a vida toda, porque aquele doente operado, quando tem qualquer complicação, volta ao cirurgião. Está esse descalabro por aí, e está aqui o resultado: não tem ninguém do PT aqui, porque não eles não vão defender o indefensável. Fico com Deus: “depois da tempestade, vem a bonança”. E a democracia nos oferece uma riqueza: a alternância do poder. V. Exª pode ser até um Presidente da República. É um nome extraordinário!
O SR. ALVARO DIAS (PSDB – PR) – Muito obrigado, Senador Mão Santa. O Senador Mão Santa hoje está embalado. Ninguém segura o Senador Mão Santa no dia de hoje.
Eu gostaria, agradecendo o Senador Mão Santa, de dizer que essa política do Governo de aparelhar o Estado implanta o paralelismo. Não importa que se implante o paralelismo, desde que aqueles objetivos do aparelhamento sejam alcançados. Superposição de ações, o Estado crescendo, crescendo, mas sempre incapaz de atender às necessidades da população, até porque se agiganta, custa caro e compromete a capacidade de investir. O Governo não investe em setores fundamentais como deveria: Saúde Pública, Educação, Segurança Pública, Infra-Estrutura. E, obviamente, vai acumulando um passivo, com conseqüências imprevisíveis. O passivo que o Governo atual acumula é imprevisível. Eu não saberia avaliar quais serão as conseqüências, em médio e longo prazo, desse passivo.
Apenas um exemplo: há um caos hoje no setor aéreo do País, um caos que tem produzido mortes, tragédia e infortúnio. Até 2025, a previsão é de que teremos o triplo do movimento no espaço aéreo brasileiro, e não estamos verificando interesse do Governo em investir. Não é só nos aeroportos: é também nas rodovias, nos portos, nas ferrovias, em eletricidade. Não há investimentos no setor de infra-estrutura do País que nos assegurem não termos um caos logístico a médio ou, que seja, a longo prazo.
Sr. Presidente, vou concluir porque meu tempo se esgota, e vou deixar para abordar o Orçamento e a proposta orçamentária para 2008 em outra oportunidade, até porque não quero abusar da paciência de V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco/PR – ES) – V. Exª terá o tempo que lhe for conveniente.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB – PR) – Muito obrigado, Senador Magno Malta.
Já que V. Exª é generoso e me permite prosseguir...
O SR. PRESIDENTE (Magno Malta. Bloco/PR – ES) – Após V. Exª, o Senador Paulo Paim está na Casa, mas também terá o tempo que for preciso para fazer o pronunciamento dele.
O SR. ALVARO DIAS (PSDB – PR) – Depois falará o Senador Paulo Paim. Peço a V. Exª a permissão para concluir rapidamente. O Senador Paulo Paim merece.
Nós vamos concluir rapidamente. É apenas uma rápida observação sobre a proposta orçamentária para 2008.
O teor dessa proposta é deletério, considerando que o Orçamento embute aumento da carga tributária em relação ao PIB. A carga tributária federal em 2008 deve bater um novo recorde, passando de 24,17% para 24,90%.
No cômputo do aumento da carga tributária, entraram apenas as contribuições e os impostos administrados pela Receita Federal e a contribuição ao INSS. Outras receitas e taxas podem projetar o aumento da carga para níveis ainda superiores.
Em 2007, a previsão de arrecadação referente apenas a contribuições e impostos administrados pela Receita Federal é da ordem de R$405,1 bilhões, 16,7% do PIB ­ 1,78 ponto percentual a mais que em 2003.
A receita total do Governo obtida com impostos, taxas e contribuições passará de R$609,2 bilhões (24,17% do PIB) este ano, para R$682,7 bilhões em 2008 (24,87% do PIB).
Ao perfilar os números e mergulhar nos complexos cálculos da proposta orçamentária, tarefa para especialistas, constatamos que os gastos públicos estão crescendo bem acima do PIB.
No tocante à CPMF, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário realizou estudo que demonstra que, em 2007, o trabalhador brasileiro vai dedicar sete dias de trabalho, em média, apenas para pagar a CPMF. Há dez anos, eram necessários três dias para arcar com o tributo. Espero que o Senado Federal impeça que isso ocorra, rejeitando a proposta de prorrogação da CPMF. O IBPT calculou a incidência da CPMF em diversas profissões. Os taxistas e caminhoneiros são os mais prejudicados: vão precisar trabalhar nove dias neste ano para pagar a CPMF. O levantamento aponta que as profissões que necessitam de insumos e equipamentos para o seu exercício são aquelas que têm a maior incidência na CPMF. Dentistas, serralheiros, mecânicos, entre outros, deverão trabalhar até seis dias só para arcar com a CPMF em 2007. Esperamos que, em 2008, isso não seja necessário. Está nas mãos do Senado Federal. Depende da consciência dos Senadores impedir a prorrogação da CPMF.
A proposta orçamentária prevê aumento de recursos para o programa Bolsa Família dos atuais R$8,605 bilhões para R$10,368 bilhões. Dessa elevação, R$693 milhões se referem à inclusão dos jovens entre 15 e 17 anos como beneficiários. Cabe aqui uma reflexão sobre a política assistencialista: em vez de simplesmente ampliá-la, é necessário que o programa seja capaz de emancipar o assistido. Não iremos a lugar algum perpetuando uma política de donativos. O Governo precisa investir maciçamente em Educação, Saúde, Saneamento Básico, além de políticas públicas que possibilitem efetivamente capacitar as camadas menos favorecidas a produzir e criar renda.
Em sã consciência, não cabe crítica à inclusão dos jovens dos 15 anos aos 17 anos no Programa Bolsa Família. O que se observa é que essa decisão veio na esteira do equívoco magistral do Programa Primeiro Emprego. Em quatro anos e meio de existência, gerou 9 mil vagas. A meta fixada era colocar 260 mil jovens no mercado de trabalho a cada ano. O custo desse fiasco: desde 2003, ano de sua criação, segundo dados do Sistema Integrado de Administração (Siafi), foram gastos R$4,7 milhões apenas em publicidade ­ valor que corresponde a quase um terço da verba total do Ministério do Trabalho para esse fim ­, e outros R$5,4 milhões com a gestão do Programa. O valor corresponde a 75% do incentivo total repassado às empresas (R$15,9 milhões) por terem contratado os 9 mil jovens. Um exemplo clássico de gestão claudicante e ausência de planejamento estratégico do Governo Federal.
Concluo, Sr. Presidente. Esses fatos e números, essa postura do Governo exigem reflexão e mudança. É preciso reduzir gastos correntes, reduzir tributos e aumentar investimentos em setores fundamentais. É claro que, sem isso, estaremos acumulando um passivo, repito, com conseqüências imprevisíveis para o futuro do nosso País.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

SER CRISTÃO É ....



Alberto Gambarini via facebook

O cristão deve ser bondoso de coração e ter como objetivo ajudar o próximo. 

Isto, mesmo, nem sempre significa ter de dar dinheiro ou bens materiais a alguém. 

Um trabalho voluntário que visa a assistência ao mais necessitado é a realização das boas ações que Deus nos pede e deve ser praticado.

Na correria do mundo moderno, infelizmente, as pessoas estão fugindo cada vez mais desta responsabilidade, onde o comodismo sempre ocupa o lugar do voluntariado. 

Deus olha para aquele que pratica a misericórdia e se lembrará do servo quando necessitar.

Em Romanos 12,9 lemos: Que vossa caridade não seja fingida. Aborrecei o mal, apegai-vos solidamente ao bem.

Por isso, é preciso abrir o coração a prática do bem comum porque existe mais alegria em dar do que receber, acredite. 


Seja misericordioso com os necessitados, pois assim será como um filho obediente de Deus que lhe terá muita compaixão.

Bom Jesus, nós cremos em ti, mas aumentai a nossa fé. 


Manda-nos o teu Espírito Santo para que ele nos ilumine, nos aqueça e nos dê sabedoria para alcançarmos a vitória. 

Amém!

Leia também o Evangelho do dia: www.encontrocomcristo.org.br


Evangelho do dia - 24/2/2014

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Marcos 9,14-29

“Mestre, eu trouxe a ti o meu filho que tem um espírito mudo. [...] Eu pedi aos teus discípulos que o expulsassem, mas eles não conseguiram”. Jesus lhes respondeu: “Ó geração sem fé! Até quando vou ficar convosco? Trazei-me o menino!” Quando o espírito viu Jesus, sacudiu violentamente o menino. Jesus perguntou ao pai: “Desde quando lhe acontece isso?” O pai respondeu: “Desde criança. [...] Se podes fazer alguma coisa, tem compaixão e ajuda-nos”. Jesus disse: “Se podes…? Tudo é possível para quem crê”. Imediatamente, o pai do menino exclamou: “Eu creio, mas ajuda-me na minha falta de fé”. [...].


Comentário do Evangelho


Ó raça descrente!


Também eu sou dessa raça. Não acabo de acreditar na força da fé, que remove montanhas, e de me render à evidência de Cristo. A minha fé não me transforma a vida, nem frutifica em obras, mas fica limitada a ritos e fórmulas, gostos e sentimentos. Espero da fé que tudo me corra bem, e não que me faça saborear e «ver o Invisível.» «Ó raça descrente»!


«Tudo é possível a quem acredita». Fé é ver pelos olhos de Deus. Nela reside a minha força, pela qual tudo posso e alcanço. Vejo o que Deus vê. Sei o que Ele sabe. Pela fé ultrapasso razões obscuras e descubro tesouros escondidos. Apodero-me do Reino, que há-de vir, e transformo-me em Cristo, identificado com Ele. Mas para isso, tenho de expulsar da minha fé um demônio mudo, que me fecha ao diálogo e comunicação com Deus e com os outros. Na minha torre de silêncio só morte e desolação.


Trazemos conosco um demônio mudo, que só com a oração podemos expulsar. Como cristãos, vivemos em estado de orantes, mas falta em nós uma relação íntima e filial com Deus, gestos de amor, louvor e ação de graças. Na vida fraterna, em vez de partilha e abertura, só silên¬cios e omissões. Mas a oração nos cura, nos solta a língua e o coração, para falarmos com Deus e irmos dizer ao mundo a Boa Nova, que salva.


Senhor, «eu creio, mas ajuda a minha incredulidade»


Comentário do dia 
Juliana de Norwich (1342-depois de 1416), mística inglesa 
Revelações do amor divino, cap. 11


«Ajuda a minha pouca fé»


Em verdade, eu percebi que tudo é obra de Deus, por mais pequeno que seja; que nada acontece por acaso, que tudo é ordenado pela sabedoria previdente de Deus. O facto de o homem ver nisso a sorte ou o acaso deve-se à nossa cegueira ou vista curta. As coisas que Deus, na sua sabedoria, previu desde toda a eternidade e que conduz de forma perfeita, incessante e gloriosamente até ao seu melhor fim, acontecem para nós de forma inesperada, e dizemos, na nossa cegueira e vista curta, que acontecem por acaso ou por acidente. Mas não é assim aos olhos do Senhor Deus. Devemos, por conseguinte, reconhecer que tudo o que é feito é bem feito, dado que é Deus que faz tudo. […] Mais tarde, Deus mostrou-me o pecado na sua nudez, bem como a forma como opera a sua misericórdia e a sua graça. […]


Vi perfeitamente que Deus nunca altera os seus desígnios, sejam eles quais forem, e que não os alterará por toda a eternidade. Não há nada que, na sua perfeita disposição das coisas, Ele não conheça desde toda a eternidade. […] Nada faltará nesse aspecto, porque foi na plenitude da sua bondade que Ele tudo criou. É por isso que a Santíssima Trindade nunca está plenamente satisfeita com as suas obras. Deus mostrou-mo para minha grande felicidade: «Olha! Sou Deus. Olha! Estou em todas as coisas. Olha! Faço todas as coisas! Olha! Nunca retiro a minha mão das minhas obras, e nunca a retirarei pelos séculos dos séculos. Olha! Conduzo todas as coisas até ao fim que lhes atribuí desde toda a eternidade, com o mesmo poder, a mesma sabedoria, o mesmo amor que quando te criei. O que poderá correr mal?»

domingo, 23 de fevereiro de 2014

A IMPORTÂNCIA DA AÇÃO CIVIL PUBLICA NA PREVENÇÃO E COMBATE AOS FALSOS CONDOMÍNIOS

A AÇÃO CIVIL PUBLICA É O REMÉDIO IDEAL CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS 
( e contra muitos outros abusos e violações de direitos ) 
AJUDE-NOS A DEFENDER SEUS DIREITOS - ASSOCIE-SE AO 
MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS


Disciplinada pela Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, a Ação Civil Pública tem por objetivo reprimir ou mesmo prevenir danos ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio público, aos bens e aos direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico, por infração da ordem econômica e da economia popular, ou à ordem urbanística, podendo ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. ( veja, abaixo, o texto integral da Lei da Ação Civil Publica

Temos recebido inumeras denúncias de cidadãos que estão perdendo seus direitos de cidadãos livres, perdendo suas casas proprias e o direito à moradia e proteção ao unico imóvel bem de família, além de perderem dinheiro, junto sua dignidade humana, sua saúde, sua paz. Milhares de familias já tiveram suas vidas destruídas pelas milicias dos falsos condominios, e associações de moradores que usurpam poderes de Estado, fecham vias publicas e até bairros inteiros, para extorquirem moradores , impondo 
cobranças ilegais, constrangimentos morais e bi-tributação ilegal aos serviços publicos .
Os falsos condominios representam uma AMEAÇA GRAVISSIMA À ORDEM PUBLICA, 
porque agem como milicias, violando direitos humanos, vendendo "segurança"  e perseguindo todos que se recusam a financiar atos ilegais e imorais.
Assim, eles faturam milhões ilegalmente , livres de impostos e continuam a sobrecarregar os tribunais com milhares de processos repetitivos, 
Ocorre que a Constituição Federal determina que os direitos , e deveres, e as leis são iguais para todos , e não é JUSTO, e nem DIREITO que "achismos""interesses pessoais"  impeçam a concretização e a defesa de nossos direitos constitucionais à DIGNIDADE , À LIBERDADE , À AUTONOMIA DA VONTADE, e à PROTEÇÃO DO ESTADO contra VIOLAÇÕES DOS NOSSOS DIREITOS E GARANTIAS DE CIDADÃOS LIVRES ! 
AJUDE-NOS A DEFENDER OS SEUS DIREITOS 
associe-se ao 
MOVIMENTO NACIONAL DE DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
email : vitimas.falsos.condominios@gmail.com 
UNIDOS SOMOS MAIS FORTES 
e estaremos LEGITIMADOS na forma da LEI da AÇÃO CIVIL PUBLICA


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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
RegulamentoRegulamento
Regulamento
Mensagem de veto
Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).
l - ao meio-ambiente;
ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990)
V - por infração da ordem econômica; (Redação dada pela Leu nº 12.529, de 2011).
Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
Parágrafo único  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Art. 4o Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO). (Redação dada pela Lei nº 10.257, de 10.7.2001)
Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.(Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
§ 2º Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
§ 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)
§ 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. (Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)  (Vide Mensagem de veto)  
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.(Incluído pela Lei nª 8.078, de 11.9.1990)   (Vide Mensagem de veto)  
Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
Art. 7º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
§ 2º Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
§ 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.
§ 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.
§ 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.
Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Art. 11. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida ou a cessação da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.
Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
§ 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.
§ 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.  (Vide Lei nº 12.288, de 2010)   (Vigência)
§ 1o. Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 12.288, de 2010)
§ 2o  Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1o desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 12.288, de 2010)
Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)
Art. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. (Renumerado do Parágrafo Único com nova redação pela Lei nº 8.078, de 1990)
Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990)
Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.
Art. 20. O fundo de que trata o art. 13 desta Lei será regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.  (Incluído Lei nº 8.078, de 1990)
Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Renumerado do art. 21, pela Lei nº 8.078, de 1990)
Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário. (Renumerado do art. 22, pela Lei nº 8.078, de 1990)
Brasília, em 24 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra


Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.1985

REGULAMENTAÇÃO 

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, seu conselho gestor e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 13 e 20, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985,
DECRETA:
Art. 1º O Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), criado pela Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
Art. 2º Constitue recursos do FDD, o produto da arrecadação:
I - das condenações judiciais de que tratam os arts. 11 e 13, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985;
II - das multas e indenizações decorrentes da aplicação da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, desde que não destinadas à reparação de danos a interesses individuais;
III - dos valores destinados à União em virtude da aplicação da multa prevista no art. 57 e seu parágrafo único e do produto de indenização prevista no art. 100, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
IV - das condenações judiciais de que trata o parágrafo 2º, do art. 2º, da Lei nº 7.913, de 7 de dezembro de 1989;
V - das multas referidas no art. 84, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;
VI - dos rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos do Fundo;
VII - de outras receitas que vierem a ser destinada ao Fundo;
VIII - de doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras.
Art. 3º O FDD será gerido pelo Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), órgão colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, com sede em Brasília, e composto pelos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, que o presidirá; (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).
II - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
III - um representante do Ministério da Cultura;
IV - um representante do Ministério da Saúde vinculado à área de vigilância sanitária;
V - um representante do Ministério da Fazenda;
VI - um representante do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE;
VII - um representante do Ministério Público Federal;
VIII - três representantes de entidades civis que atendam aos pressupostos dos incisos I e II, do art. 5º, da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
§ 1º Cada representante de que trata este artigo terá um suplente, que o substituirá nos seus afastamentos e impedimentos legais.
§ 2º É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação no CFDD, sendo a atividade considerada serviço público relevante.
Art. 4º Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro da Justiça; os dos incisos I a V dentre os servidores dos respectivos Ministérios, indicados pelo seu titular; o do inciso VI dentre os servidores ou conselheiros, indicado pelo presidente da autarquia; o do inciso VII indicado pelo Procurador-Geral da República, dente os integrantes da carreira, e os do inciso VIII indicados pelas respectivas entidades devidamente inscritas perante o CFDD.
Parágrafo único. Os representantes serão designados pelo prazo de dois anos, admitida uma recondução, exceto quanto ao representante referido no inciso I, do art. 3º, que poderá ser reconduzido por mais de uma vez.
Art. 5o Funcionará como Secretaria-Executiva do CFDD a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça. (Redação dada pelo Decreto nº 7.738, de 2012).
Art. 6º Compete ao CFDD:
I - zelar pela aplicação dos recursos na consecução dos objetivos previstos nas Leis nºs 7.347, de 1985, 7.853, de 19897.913, de 19898.078, de 1990 e 8.884, de 1994, no âmbito do disposto no art. 1º deste Decreto;
II - aprovar convênios e contratos, a serem firmados pela Secretaria-Executiva do Conselho, objetivando atender ao disposto no inciso I deste artigo;
III - examinar e aprovar projetos de reconstituição de bens lesados, inclusive os de caráter científico e de pesquisa;
IV - promover, por meio de órgãos da administração pública e de entidades civis interessadas, eventos educativos ou científicos;
V - fazer editar, inclusive em colaboração com órgãos oficiais, material informativo sobre as matérias mencionadas no art. 1º deste Decreto;
VI - promover atividades e eventos que contribuam para a difusão da cultura, da proteção ao meio ambiente, do consumidor, da livre concorrência, do patrimônio histórico, artístico, estético, turístico, paisagístico e de outros interesses difusos e coletivos;
VII - examinar e aprovar os projetos de modernização administrativa dos órgãos públicos responsáveis pela execução das políticas relativas às áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto;
VIII - elaborar o seu regimento interno.
Art. 7º Os recursos arrecadados serão distribuídos para a efetivação das medidas dispostas no artigo anterior e suas aplicações deverão estar relacionadas com a natureza da infração ou de dano causado.
Parágrafo único. Os recursos serão prioritariamente aplicados na reparação específica do dano causado, sempre que tal fato for possível.
Art. 8º Em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação prevista na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e depositados no FDD, e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento, de acordo com o art. 99, da Lei nº 8.078, de 1990.
Parágrafo único. Neste caso, a importância recolhida ao FDD terá sua destinação sustada enquanto pendentes de recursos as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas.
Art. 9º O CFDD estabelecerá sua forma de funcionamento por meio de regimento interno, que será elaborado dentro de sessenta dias, a partir da sua instalação, aprovado por portaria do Ministro da Justiça.
Art. 10. Os recursos destinados ao fundo serão centralizados em conta especial mantida no Banco do Brasil S.A., em Brasília, DF, denominada “Ministério da Justiça - CFDD – Fundo”.
Parágrafo único. Nos termos do Regimento Interno do CFDD, os recursos destinados ao fundo provenientes de condenações judiciais de aplicação de multas administrativas deverão ser identificados segundo a natureza da infração ou do dano causado, de modo a permitir o cumprimento do disposto no art. 7º deste Decreto.
Art. 11. O CFDD, mediante entendimento a ser mantido com o Poder Judiciário e os Ministérios Públicos Federal e Estaduais, será informado sobre a propositura de toda ação civil pública, a existência de depósito judicial, de sua natureza, e do trânsito em julgado da decisão.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Fica revogado o Decreto nº 407, de 27 de dezembro de 1991.
Brasília, 9 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat
 Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1994