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terça-feira, 24 de janeiro de 2012

MANIFESTAÇÃO NACIONAL DE APOIO AO CNJ : GILMAR MENDES : “NÃO DÁ PARA CONFIAR NOS TRIBUNAIS REGIONAIS” , Ophir: O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) não é dos magistrados; é um órgão que deve ser fortalecido para melhorar a Justiça e aproximá-la dos anseios da população

Assine e divulgue o MANIFESTO POPULAR de APOIO ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e à MINISTRA ELIANA CALMON  clique aqui para assinar no sitio de petições em ingles , ou clicando aqui para assinar  no sitio de petiçoes em portugues.

ALERTA :

Você já precisou do judiciário?
Já sentiu na pele a corrupção que é como um câncer corroendo a justiça?
A Ministra Eliana Calmon defende a punição de juízes corruptos, no entanto ela esta sofrendo grande pressão por parte daqueles que se beneficiam da corrupção. Estamos passando uma petição publica  para apoiarmos o CNJ (Controle externo do judiciário), não deixe de assinar, leva menos que 5 miniutos.
Até o momento temos poucas assinaturas de apoio a Ministra Eliana Calmon , que teve a CORAGEM de denunciar a corrupção no judiciário, em vários estados do Brasil .
Precisamos de MUITO MAIS . Ajude-nos a conseguir mais assinaturas !
Por favor manifestem-se POR UM JUDICIÁRIO MAIS HONESTO.
Atc,
AVILESBA 
MOVIMENTO NACIONAL DEFESA DE DIREITOS
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PARTICIPE DO ATO DA OAB EM DEFESA DO CNJ DIA 31 de janeiro de 2012 as 14 horas em BRASILIA

Brasília, 23/01/2012 - O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal será uma das entidades participantes do ato que o Conselho Federal da Ordem os Advogados do Brasil (OAB) promoverá na próxima terça-feira (31), às 14h, em defesa dos poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e julgar magistrados por desvios ético-disciplinares. 
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Ophir: CNJ não é dos magistrados e está trazendo o Judiciário real à tona

Brasília, 17/01/2012 - "O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não é dos magistrados; é um órgão que deve ser fortalecido para melhorar a Justiça e aproximá-la dos anseios da população". Para o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, autor da frase, a discussão sobre o papel do CNJ  - cujos poderes estão sendo questionados no Supremo Tribunal Federal e serão objeto de um ato público de apoio da OAB Nacional, no próximo dia 31 - está tendo o mérito de trazer o real Judiciário à tona, afastando o Poder da imagem imaculada que parte dos seus componentes tentam construir.  Abaixo, íntegra da matéria com entrevista de Ophir Cavalcante ao repórter Luciano Feltrin, publicada hoje (17) no jornal Brasil Econômico:

As corregedorias dos tribunais regionais não merecem crédito, pois nunca tiveram estrutura e, historicamente, não têm independência para apurar irregularidades ocorridas no Poder Judiciário.

A opinião é do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Ele faz coro às declarações do ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes ao Brasil  Econômico.

Para além da incapacidade técnica das corregedorias locais, há também limitações legais que impedem que investigações internas caminhem. "As corregedorias só investigam juízes de primeira instância. Não chegam aos desembargadores", explica Cavalcante.

Para o presidente da OAB, a situação é tão grave que, antes da existência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as partes envolvidas em processos eram completas reféns da lentidão e da burocracia do Judiciário.

"Não havia a quem reclamar sobre a demora em julgar um processo que se arrastava por anos ou sobre a baixa frequência de um magistrado", exemplifica.

A OAB prepara um evento em defesa à independência do CNJ. O ato público acontecerá no dia 31 de janeiro e tem como objetivo principal erguer a bandeira de que o órgão possa fazer investigações independentemente das corregedorias regionais de Justiça.

"A discussão deixou claro que o CNJ não é dos magistrados.
É um órgão que deve ser fortalecido para melhorar a Justiça e aproximá-la dos anseios da população", diz Cavalcante.

 Para o presidente da OAB, o principal mérito da discussão sobre quais devem ser os limites legais do CNJ é o fato de trazer o real Judiciário à tona, afastando o Poder da imagem imaculada que parte dos seus componentes tentam construir. "Esse debate jamais surgiria dentro dos gabinetes", concluiu.
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Ruy Barata Neto e Luciano Feltrin   (redacao@brasileconomico.com.br)
16/01/12 14:41
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“Alguém acredita que o corregedor que recebe o seu pagamento no Tribunal vai fazer a correção da folha?”, questiona Mendes
“Alguém acredita que o corregedor que recebe o seu pagamento no Tribunal vai fazer a correção da folha?”, questiona Mendes

Acesse o BRASIL ECONÔMICO


Para Gilmar Mendes, que presidiu STF entre 2008 e 2010, papel do CNJ é fiscalizar e punir os magistrados.
Não é possível confiar na independência dos tribunais regionais para apurar os abusos cometidos por seus servidores. A afirmação é do último presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2008 e 2010, Gilmar Mendes.
Na avaliação dele, a capacidade de investigação e punição destes tribunais é comprometida pelo corporativismo. "Alguém acredita que o corregedor que recebe o seu pagamento no tribunal vai fazer a correção da folha de pagamento?", questiona.
Mendes diz não acreditar que os processos abertos nos últimos anos pelo CNJ tenham sido fruto de uma ação ilegal ou exagerada do órgão. "Não vejo nenhuma irregularidade em um corregedor pedir a folha de pagamento de um tribunal para ver se ali houve algum ilícito", afirma.
Para ele, a ação do conselho nas condenações e investigações também não pode ser considerada ilegal ou exagerada. "Quem conhece o assunto sabe que não é fácil para um órgão como o CNJ quebrar o sigilo de dois mil e tantos CPFs", diz.
Como o surgimento do CNJ está relacionado à tentativa de ampliar a eficácia e a independência na apuração de irregularidades - e ao reconhecimento de que os tribunais não dão conta da tarefa - limitar os poderes do órgão seria como separar cidadãos em duas classes, acredita o ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior.
"É como dizer à sociedade que existem os indivíduos acima de qualquer suspeita, que seriam os magistrados, e todos os demais, sujeitos à investigação de sua conduta."
Para outro ex-ministro da Justiça, que falou na condição de anonimato, embora desagrade aos magistrados, as discussões que têm vindo à tona são saudáveis. Têm o efeito de abrir parte daquilo que o ex-presidente Lula chamou de "caixa preta", fazendo com que a população seja informada sobre o que acontece por dentro do Judiciário.
"Esse era um dos objetivos da criação do CNJ, que se tornou a última esperança real da reforma no Judiciário. Com tantas notícias e denúncias surgindo, os juízes começam a perceber que não constituem um poder originado do Direito divino, mas do Direito público."
Para o ex-ministro, o surgimento quase que diário de denúncias sobre irregularidades envolvendo componentes de tribunais demonstra que o CNJ precisa estabelecer novas rotinas de fiscalização. "É uma forma de manter o tema na agenda e no foco da população."
Divisão
Gilmar Mendes é um dos ministros da Suprema Corte que assume uma posição contrária à de seu sucessor no posto, Antonio César Peluso, em torno do papel do CNJ em fiscalizar e punir a conduta de magistrados, polêmica que abriu a maior crise já vista no sistema judiciário brasileiro.
Mendes defende os poderes do CNJ em abrir investigações de forma independente à das corregedorias instaladas dentro dos Tribunais Federais Regionais, enquanto o atual presidente da Corte crê que a atuação deve ser em conjunto.
Em outras palavras, o CNJ só pode julgar um juiz depois que um processo já tiver sido aberto contra ele no tribunal regional.
O embate será analisado em fevereiro pelo plenário da Corte, que decidirá por uma das duas decisões. Na avaliação de Gilmar Mendes, a atuação do CNJ incomoda porque, a rigor, mexe no conceito de autonomia dos Tribunais Federais Regionais.
"E é o que me parece ser o grande problema. O conceito de autonomia dos Tribunais se confunde com o conceito do direito internacional da soberania dos estados."


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LEIA , DIVULGUE E ASSINE OS  MANIFESTOS DE APOIO À PRESERVAÇÃO DOS PODERES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E APOIO À MINISTRA ELIANA CALMON - CORREGEDORA DO CNJ

Nós subscrevemos o abaixo-assinado MANIFESTO POPULAR EM DEFESA DO CNJ E DA MINISTRA ELIANA CALMON Para o Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça 

Nós subscrevemos o abaixo-assinado MANIFESTO NACIONAL DE APOIO AO CNJ E À MINISTRA ELIANA CALMON , Para Presidente da Republica, Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Ministro da Justiça, Congresso Nacional 

Nós subscrevemos o abaixo-assinado Abaixo assinado em apoio a ministra Eliana Calmon , Para População brasileira

Nós subscrevemos o abaixo-assinado APOIO INCONDICIONAL A Ministra ELIANA CALMON., Para Presidente da República do Brasil Dilma Rousseff

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 LEIA TAMBEM :

Supersalários de juízes variam de R$ 40 mil a R$ 150 mil no RJ
Presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebelo dos Santos garante que as verbas são de natureza indenizatória. Ele explicou que isso acontece porque o número de juízes no Estado é insuficiente.
Os pagamentos milionários a magistrados estaduais de São Paulo se reproduzem no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A folha de subsídios do TJ-RJ mostra que desembargadores e juízes, mesmo aqueles que acabaram de ingressar na carreira, chegam a ganhar mensalmente de R$ 40 mil a R$ 150 mil. A remuneração de R$ 24.117,62 é hipertrofiada por “vantagens eventuais”. Alguns desembargadores receberam, ao longo de apenas um ano, R$ 400 mil, cada, somente em penduricalhos.
A folha de pagamentos, que o próprio TJ divulgou em obediência à Resolução 102 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - norma que impõe transparência aos tribunais -, revela que em dezembro de 2010 o mais abastado dos desembargadores recebeu R$ 511.739,23.
Outro magistrado recebeu naquele mês depósitos em sua conta que somaram R$ 462 mil, além do salário. Um terceiro desembargador recebeu R$ 349 mil. No total, 72 desembargadores receberam mais de R$ 100 mil, sendo que 6 tiveram rendimentos superiores a R$ 200 mil.
Os supercontracheques da toga fluminense, ao contrário do que ocorre no Tribunal de Justiça de São Paulo, não são incomuns. Os dados mais recentes publicados pela corte do Rio, referentes a novembro de 2011, mostram que 107 dos 178 desembargadores receberam valores que superam com folga a casa dos R$ 50 mil. Desses, quatro ganharam mais de R$ 100 mil cada - um recebeu R$ 152.972,29.
Em setembro de 2011, 120 desembargadores receberam mais de R$ 40 mil e 23 foram contemplados com mais de R$ 50 mil. Um deles ganhou R$ 642.962,66; outro recebeu R$ 81.796,65. Há ainda dezenas de contracheques superiores a R$ 80 mil e casos em que os valores superam R$ 100 mil.
Em maio de 2010, a remuneração bruta de 112 desembargadores superou os R$ 100 mil. Nove receberam mais de R$ 150 mil.
A folha de pagamentos do tribunal indica que, além do salário, magistrados têm direito a inúmeros benefícios, como auxílio-creche, auxílio-saúde, auxílio-locomoção, ajuda de custo, ajuda de custo para transporte e mudança, auxílio-refeição, auxílio-alimentação.
Os magistrados do Rio desfrutam de lista extensa de vantagens eventuais - tais como gratificação hora-aula, adicional de insalubridade, adicional noturno, gratificação de substituto, terço constitucional de férias, gratificação de Justiça itinerante, correção abono variável, abono de permanência, parcela autônoma de equivalência, indenização de férias.
Recorde
Os desembargadores do Rio estão entre os detentores dos maiores rendimentos do serviço público. A folha de pagamentos do TJ seria um dos principais alvos da inspeção que estava nos planos da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon.
A liminar deferida no final do ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu as inspeções do CNJ até que informações detalhadas fossem prestadas pela corregedora.
A ordem de Lewandowski atendeu ao pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), símbolo da resistência à ação de Eliana Calmon - a ministra enviou as informações ao STF, mas a liminar será julgada depois que a corte máxima do Judiciário voltar do recesso, no início de fevereiro.
A diferença entre o TJ do Rio e o de São Paulo é que magistrados desta corte receberam quantias excepcionais em caráter antecipado - atropelaram a ordem cronológica interna. Um desembargador recebeu bolada de R$ 1,6 milhão; pelo menos outros cinco levaram montante acima de R$ 600 mil.
Conselheiros do CNJ destacam que os pagamentos vultosos no Rio são possíveis porque o tribunal conta com um fundo próprio de receita para administrar. Uma lei sancionada na década de 90 criou um fundo especial de receitas provenientes das custas judiciais, valores de inscrição de candidatos em concursos públicos, transferência de recursos de cartórios e outras taxas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
ESTADÃO :

'Não há juiz suficiente', argumenta magistrado sobre supersalários no RJ

'Estadão ESPN': Presidente do TJ-RJ, Manoel dos Santos, garante que as verbas são indenizatórias

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

STJ FECHA 2011 COM CHAVE DE OURO : FALSO CONDOMÍNIO PORTO DOS CABRITOS NÃO PODE COBRAR

FECHANDO O ANO DE 2011 COM CHAVE DE OURO
STJ ACABA COM QUALQUER DUVIDA OU PRETENSÃO DOS FALSOS CONDOMÍNIOS
DE IMPOREM COBRANÇAS ILEGAIS AOS NÃO ASSOCIADOS


AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.330.968 - RJ (2011⁄0056295-8)
RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE:ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO PORTO DOS CABRITOS
ADVOGADO:MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO
AGRAVADO:LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S⁄A
ADVOGADA:ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(S)
EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS. NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168⁄STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - "Não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" - Súmula 168⁄STJ.
II - A eg. Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.
III - Agravo regimental desprovido.


ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Seção, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 26 de outubro de 2011(Data do Julgamento)


MINISTRO RAUL ARAÚJO 
Relator


AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.330.968 - RJ (2011⁄0056295-8)
RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE:ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO PORTO DOS CABRITOS
ADVOGADO:MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO
AGRAVADO:LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S⁄A
ADVOGADA:ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(S)

RELATÓRIO

O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO:
Cuida-se de agravo regimental interposto pela ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO PORTO DOS CABRITOS contra a decisão de fls. 289⁄291, pela qual foram indeferidos liminarmente os Embargos de Divergência por aplicação da Súmula 168 do STJ, segundo a qual "não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
Naquela oportunidade, afirmou-se o seguinte:
"(...) o posicionamento externado pelo acórdão embargado encontra-se em consonância com a atual jurisprudência desta Corte. Com efeito, consoante entendimento firmado pela Segunda Seção, 'as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo' (EREsp n. 444.931⁄SP, rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, rel. p⁄ o acórdão Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJU de 1º.2.2006)."

Sustenta a agravante, em suma, reeditando toda a argumentação já expendida no momento da apresentação dos Embargos de Divergência, que "os acórdãos apresentados nos embargos de divergência bem comprovam que a matéria não está pacificada no Superior Tribunal de Justiça, tendo inclusive sido objeto de recente decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário 340.561⁄RJ sobre a matéria, determinando a cobrança da taxa mensal pela associação de moradores mesmo que não haja a adesão formal do associado inadimplente, o que não foi considerado pelo relator, que entendeu que a matéria estaria pacificada, razão da interposição deste agravo regimental (...)" (fl. 323)


Requer a reforma da decisão agravada.
É o relatório.
AgRg nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO Nº 1.330.968 - RJ (2011⁄0056295-8)
RELATOR:MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE:ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO PORTO DOS CABRITOS
ADVOGADO:MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO
AGRAVADO:LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S⁄A
ADVOGADA:ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(S)

VOTO

O EXMO. SR. MINISTRO RAUL ARAÚJO (Relator):
Pela leitura das razões de agravo, constata-se que a agravante reedita toda a argumentação já lançada no momento da apresentação dos Embargos de Divergência, não trazendo fundamento novo apto a infirmar os fundamentos da decisão ora combatida.
Além dos precedentes citados na decisão que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência, fazendo incidir na espécie a Súmula 168⁄STJ, confiram-se, ainda, os seguintes, proferidos no âmbito desta c. Segunda Seção:
"AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSOCIAÇÃO. COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS. NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168⁄STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Descabida a cobrança, por parte da associação, de taxa de serviços de proprietário de imóvel que não faz parte do seu quadro de sócios.
2. 'Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado' (Súmula 168⁄STJ).
3. Agravo regimental não provido." (AgRg nos EAg 1.053.878⁄SP, Rel. em. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14⁄3⁄2011, DJe de 17⁄3⁄2011)


"AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. CONDOMÍNIO ATÍPICO. COBRANÇA DE NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR N.º 168⁄STJ.
1. Consoante entendimento sedimentado no âmbito da Eg. Segunda Seção desta Corte Superior, as taxas de manutenção instituídas por associação de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo (Precedentes: AgRg no Ag 1179073⁄RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 02⁄02⁄2010; AgRg no Ag 953621⁄RJ, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 14⁄12⁄2009; AgRg no REsp 1061702⁄SP, Rel. Min. Aldir Passarinho, Quarta Turma, DJe de 05⁄10⁄2009; AgRg no REsp 1034349⁄SP, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 16⁄12⁄2008)
2. À luz da inteligência do verbete sumular n.º 168⁄STJ, 'não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado'.
3. Agravo regimental a que se nega provimento." (AgRg nos EREsp 961.927⁄RJ, Rel. em. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA - DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ⁄RS -, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8⁄9⁄2010, DJe de 15⁄9⁄2010)

Permanecendo íntegros os fundamentos da decisão agravada, nego provimento ao agravo regimental.
É como voto.



CERTIDÃO DE JULGAMENTO
SEGUNDA SEÇÃO
AgRg    nos
Número Registro: 2011⁄0056295-8
PROCESSO ELETRÔNICO
EAg 1.330.968 ⁄ RJ

Números Origem:  111401120058190209    20052090106796        200800106734          201001356017  201013704473          67342008

EM MESAJULGADO: 26⁄10⁄2011
Relator
Exmo. Sr. Ministro  RAUL ARAÚJO

Presidente da Sessão
Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI

Subprocurador-Geral da República
Exmo. Sr. Dr. HENRIQUE FAGUNDES FILHO

Secretária
Bela. ANA ELISA DE ALMEIDA KIRJNER

AUTUAÇÃO

EMBARGANTE:ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO PORTO DOS CABRITOS
ADVOGADO:MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO
EMBARGADO:LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S⁄A
ADVOGADO:LUCAS ANTONIO DA FONSECA COSTA E OUTRO(S)
ADVOGADA:ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(S)

ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Pessoas Jurídicas - Associação

AGRAVO REGIMENTAL

AGRAVANTE:ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO PORTO DOS CABRITOS
ADVOGADO:MARIA HELENA LOPES DE FIGUEIREDO
AGRAVADO:LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S⁄A
ADVOGADA:ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO(S)

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia SEGUNDA SEÇÃO, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A Seção, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Documento: 1101697Inteiro Teor do Acórdão- DJe: 07/12/2011