VITORIA ! PARABÉNS !
Des. 2a Camara Direito Privado TJ SP
Parabéns Dr. Simcha por mais esta VITORIA !
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2197715-26.2017.8.26.0000
AGRAVANTE: AIRTON ANTONIO DE SOUZA
AGRAVADO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TERRAS DE VINHEDO
COMARCA: VINHEDO
JUIZ: EUZY LOPES FEIJO LIBERATTI
AÇÃO: ASSOCIAÇÃO
VOTO Nº 20200
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - COBRANÇA DE TAXA
DE MANUTENÇÃO – BEM DE FAMÍLIA – TAXA QUE NÃO
OBRIGA OS NÃO ASSOCIADOS – IMPENHORABILIDADE
RECONHECIDA – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO
PROVIDO.
Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, postulando o recorrente por suspensividade relativamente a R. despacho que não reconheceu a figura do bem de família, apontando que não se cuida de condomínio a situação evidenciada, de rigor a declaração da impenhorabilidade.
Recurso com processamento bastante. Respondido.
Esse o breve relato.
Com efeito, o recurso está em obra de se receber; veja-se que se trata de cobrança de taxa de manutenção criada por associação de moradores, e que não obriga aos residentes não associados entendimento firmado pelo STJ, através do REsp 1.280.871SP.
E de aí que, ROGATA VENIA, não se há de falar de que a hipótese não foi alcançada pela proteção da Lei 8.009/90 já que, repita-se, não se trata de taxa obrigatória, legal e jurídica, devida em função do imóvel.
De aí que fica reconhecida a impenhorabilidade buscada pela insurgente - pelo que DEFERE-SE PROVIMENTO ao recurso.
L.B. Giffoni Ferreira
RELATOR
Assinatura Eletrônica
Agravo de Instrumento nº 2197715-26.2017.8.26.0000 -Voto nº