-------- Mensagem original --------
De : Claudio Vianna
Data: 11/11/2015 18h54 (GMT+00:00)
Para:
Assunto: sentença do processo do lixo
Processo TJ.RJ 0004981-25.2009.8.19.0011 (2009.011.005066-2)
Despacho
Diante
da recalcitrância do Município em atender às determinações judiciais,
intime-se, pessoalmente, o
Município de Cabo Frio, na pessoa do seu Prefeito Municipal, Alair
Francisco Corrêa, para, no prazo de quinze dias - sob pena de extração
de cópias à Promotoria de Justiça com atribuição criminal, para apuração
de eventual crime de desobediência, bem como
aplicação das demais sanções cabíveis - manifestar-se a respeito das
falhas na prestação de serviço público de coleta domiciliar de resíduos
sólidos, varrição de ruas, limpeza de praias, conservação de áreas
públicas, manutenção e conservação de iluminação
pública dos loteamentos ´Orla 500´, ´Florestinha´, ´Viva Mar´, ´Terra
Mar´, ´Verão Vermelho´, ´Long Beach´ e ´Santa Margarida´, bem como para
apresentação de planilha contendo o número de pessoal, veículos, dias em
que são prestados os serviços públicos de
limpeza, conservação e manutenção da rede de iluminação, em cada um dos
loteamentos mencionados, discriminadamente.
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