quarta-feira, 19 de setembro de 2012

STJ - O TEMA JÁ ESTA PACIFICADO : ASSOCIAÇÃO NÃO PODE COBRAR DE MORADOR NÃO ASSOCIADO

Agradeço ao sr. Francisco por compartilhar conosco mais esta vitoria dos moradores sobre a ILEGALIDADE !
agradeço pelo apoio e incentivo !
Agora resta ao sr BERTO processar esta associação por danos materiais e morais - avise-o 
obrigada
Boa tarde, muito boa essa noticia aqui de Campinas. 
Quero cumprimentar o Blog por esta publicação. 
E aproveito para informar de mais um processo daqui que o proprietario ganhou no STJ, e acho que em decisão final. REsp 1336138 SP Registro 2012/0157362-4. 8 de agosto de 2012. 
Berto Levak x Associação dos Moradores do Triangulo. Ministro Sidnei Beneti - terceira turma. 
Parabens ao advogado Dr. Wilson 
Postado: Francisco em TJ SP - VITORIA TOTAL EM CAMPINAS - COLINAS DO ERMITAGE NÃO PODE COBRAR
RECURSO ESPECIAL Nº 1.336.138 - SP (2012/0157362-4)
RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
RECORRENTE : BERTO LEVAK
ADVOGADO : WILSON G CHIARAMONTE E OUTRO(S)
RECORRIDO  : ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO TRIANGULO AMT
ADVOGADO : FABRICIO AUGUSTO BAGGIO GUERSONI E OUTRO(S)
DECISÃO
1.- BERTO LEVAK interpõe Recurso Especial  com fundamento  no
art.  105,  inciso  III,  alíneas  "a"  e  "c"  da  Constituição  Federal,  contra  Acórdão  do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Rel. Des. GRAVA BRAZIL), proferido
nos autos de ação de cobrança, assim ementado (e-STJ fls. 161):
Ação  de  cobrança  -  Despesas  de  manutenção  de  loteamento  -
Associação  de  proprietários  -  Procedência  -  Inconformismo  -
Desacolhimento  -  Representação  processual  regular  -
Cerceamento  de defesa  não caracterizado  - Associação  que atua
em  benefício  do  loteamento  -  Figura  que  se  assemelha  ao
condomínio  -  Hipótese  em  que  o  proprietário  usufrui  ou  tem  à
disposição  os  benefícios  oferecidos  pela  associação,  que
envolvem  a segurança  do  loteamento  - Ausência  de  pagamento
que  constitui  enriquecimento  ilícito  - Não  violação  ao  princípio
da livre associação  - Sentença  mantida - Recurso  desprovido.
2.-  O  recorrente  alega  ofensa  aos  arts.  39,  III  e  VI,  do  Código  de
Defesa do Consumidor e aponta divergência jurisprudencial.
Sustenta,  em  síntese,  que  as  taxas  de  manutenção  criadas  pela
associação de moradores não podem ser impostas ao recorrente, que não é associado,
nem aderiu ao ato que instituiu o encargo.
3.-  Contra-arrazoado  (e-STJ  fls.  204/211),  o  Recurso  Especial  foi
admitido (e-STJ fls. 213).
É o relatório.
4.- O tema já está pacificado pela jurisprudência firmada nesta Corte,

de  modo  que  o  recurso  deve  ser  julgado  monocraticamente  pelo  Relator,  segundo
orientação firmada,  com fundamento no  art. 557 do CPC, desnecessário, portanto, o
envio às sobrecarregadas pautas de julgamento deste Tribunal.
5.-  Extrai-se  do  Acórdão  que  o  Tribunal  de  origem  decidiu  a
controvérsia nestes termos (e-STJ fls. 166/168):
Vê-se,  portanto,  que  a  jurisprudência  tem  reconhecido  os
loteamentos  como  o  presente  de  forma  equiparada,  ainda  que
com as devidas  distinções,  aos condomínios  fechados.
Na esfera  de abordagem  da doutrina  citada,  ainda,  irrelevante  o
fato  de ser  fechado  o  loteamento,  pois  não  existe,  com  clareza,
posição  legal que dissocie  loteamentos  abertos  de fechados.
No  âmbito  desta  ação,  o  foco  é  a  relação  existente  entre  as
partes,  que  é inquestionável,  a  atuação  da  associação  apelada
em prol do loteamento  onde se localiza  o imóvel  do apelante,  e a
existência,  ou  não,  do  dever  de  contribuição  do  proprietário,
com relação  ao rateio dos custos  das despesas  da entidade.
Assim,  extrai-se  dos  autos  que  a  apelada  presta  serviços,
principalmente  de  segurança,  o  que  se  infere  a  partir  da
instalação  de  cercas  e  da  guarita  (fls.  44/49),  bem  como  pelo
Decreto  de fls. 67/69,  que indica  que os serviços  de manutenção
serão  exercidos  pela apelada.
De outro lado,  ainda  que não seja possível  ao certo identificar  o
momento  da  fundação  da  associação,  é  incontestável  a  sua
existência  no mês  de janeiro  de 1999,  bem  como  que permanece
em  pleno  exercício,  ante  as  cópias  das  atas  das  Assembléias
Gerais realizadas  (fls. 08 e 128/133),  de modo  que, mesmo  que a
propriedade  do apelante  precedesse  à criação  da associação,  os
serviços  por esta prestados  lhe favorecem.
Assim,  não há ilegalidade  na cobrança  das taxas  de manutenção
a partir  do mês  de outubro  de 2001,  como  indicado  na planilha
de  fls.  16,  não  podendo  ser  aceita  a  impugnação  genérica  do
apelante  acerca  da  memória  de  cálculo  apresentada  pela
apelada.
Inegável,  de  todo  modo,  que  do  trabalho  da  associação  o
resultado  é  o  acréscimo  patrimonial  que  beneficia  os
proprietários  de lotes, pelo qual é devida  a contraprestação.
Assim,  tem  decidido  esta  Câmara  julgadora  que  constitui

enriquecimento  ilícito  a  falta  de  contribuição  do  proprietário,
que  não  se  motiva  a  participar  ativamente  da  associação,  e
permanece  na  cômoda  situação  de  não  contribuir,  embora
receba  a valorização  em seu patrimônio.
Verifica-se que esse entendimento confronta-se com a jurisprudência
desta  Corte,  pois  o  tema  foi  objeto  de  debate  pela  Segunda  Seção,  por  ocasião  do
julgamento dos Embargos de Divergência no REsp 444.931/SP, assim ementado:
EMBARGOS  DE  DIVERGÊNCIA.  RECURSO  ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO  DE  MORADORES.  TAXAS  DE  MANUTENÇÃO
DO  LOTEAMENTO.  IMPOSIÇÃO  A  QUEM  NÃO  É
ASSOCIADO.  IMPOSSIBILIDADE.
As  taxas  de  manutenção  criadas  por  associação  de  moradores,
não  podem  ser  impostas  a  proprietário  de  imóvel  que  não  é
associado,  nem aderiu  ao ato que instituiu  o encargo.
(EREsp 444.931/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES,
Rel. p/ Acórdão Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS,
Segunda Seção, DJ 1º/2/2006)

No  voto  condutor  ficou  consignado  como  fundamento  que:  o
embargado  não  participou  da  constituição  da  associação  embargante.  Já  era
proprietário  do  imóvel,  antes  mesmo  de  criada  a  associação.  As  deliberações  desta,
ainda  que  revertam  em  prol  de  todos  os  moradores  do  loteamento,  não  podem  ser
impostas  ao embargado.  Ele tinha a faculdade  - mais que isso, o direito  constitucional
-  de  associar-se  ou  não.  E  não  o  fez.  Assim,  não  pode  ser  atingido  no  rateio  das
despesas  de  manutenção  do  loteamento,  decididas  e implementadas  pela  associação.
Em  nosso  ordenamento  jurídico  há  somente  três  fontes  de  obrigações:  a  lei,  o
contrato  ou o débito. No caso, não atuam  qualquer  dessas fontes.
Nesse  mesmo  sentido  tem-se:  AgRg  no  REsp  1125837/SP,  Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, DJe 05/06/2012; AgRg no Ag 1339489/SP,
Rel.  Ministra  MARIA  ISABEL  GALLOTTI,  Quarta  Turma,  REPDJe  03/04/2012,
REPDJe  02/04/2012,  DJe  28/03/2012;  AgRg  no  REsp  1106441/SP,  Rel.  Ministro
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira Turma, DJe 22/06/2011; AgRg nos

EREsp 623.274/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Segunda Seção,
DJe  19/04/2011;  AgRg  nos  EREsp  961.927/RJ,  Relator  Ministro  VASCO  DELLA
GIUSTINA (Desembargador Convocado do TJ/RS), Segunda Seção, DJe 15/9/2010;
EDcl  no  Ag.  128.8412/RJ,  Rel.  Min.  MASSAMI  UYEDA,  Terceira  Turma,  DJe
23/6/2010; AgRg no Ag 1.179.073/RJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA
TURMA, DJe 2/2/2010; AgRg no REsp 613.474/RJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE
NORONHA, Quarta Turma, DJe 5/10/2009.
7.- Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial e julga-se
improcedente a ação de cobrança. Invertidos os ônus sucumbenciais.
Intimem-se.
Brasília (DF), 08 de agosto de 2012.
MINISTRO SIDNEI BENETI
Relator

link para o acordão : https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=23743426&formato=PDF




terça-feira, 18 de setembro de 2012

TJ SP - VITORIA TOTAL EM CAMPINAS - COLINAS DO ERMITAGE NÃO PODE COBRAR

Parabenizamos nossos amigos de CAMPINAS pela MAGNIFICA VITORIA sobre a ILEGALIDADE !!!!!!
publicamos  email recebido hoje via facebook
Esse é um processo aqui de campinas que ganhamos em 1ª e 2ª instancia e o melhor olha o nome do advogado. Dr Silvio. A mão de DEUS quando cai sobre nós nada sobra. FE, fe, fe, fe e fe.
DEUS te abençoe sempre.
AGRADEÇAM A DEUS E FIQUEM FIRMES NA FÉ 
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
8ª Câmara de Direito Privado
Registro: 2012.0000446835
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação nº 0040361-33.2008.8.26.0114, da Comarca de
Campinas, em que é apelante ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL COLINAS DO ERMITAGE, é apelado ANTÔNIO DONIZETTI (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA).
ACORDAM, em 8ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte
decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de
conformidade com o voto do Relator, que integra este
acórdão.
O julgamento teve a participação dos Exmos.
Desembargadores CAETANO LAGRASTA (Presidente) e HELIO FARIA.
São Paulo, 29 de agosto de 2012. 
Theodureto Camargo
RELATOR
Assinatura Eletrônica

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
8ª Câmara de Direito Privado
Apelação nº 0040361-33.2008.8.26.0114 2
Apelante: Associação dos Moradores e Proprietários do Residencial Colinas do Ermitage 
Apelado: Antônio Donizetti
(Voto nº 4432)
EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA – TAXAS DE RATEIO
DE DESPESAS - DEMANDA Ajuizada por Associação de
moradores – INEXIGIBILIDADE DOs proprietários que não
integram a associação e adquiriram a propriedade em
momento anterior à sua constituição – Sentença MANTIDA –
Apelo DESPROVIDO
Cuida-se de recurso de apelação tirado contra a r.
sentença de fls. 136/139 que julgou improcedente o pedido
formulado na inicial e condenou a autora no pagamento das
custas e honorários advocatícios incorridos pelo réu para
a propositura da demanda, incidentes no percentual de 15%
do valor da causa.
Irresignada, a apelante pretende a reforma do r.
pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que o
empreendimento imobiliário “Colinas do Ermitage” possui
infraestrutura de um condomínio, sendo que os adquirentes
das unidades devem arcar com o rateio das despesas
administrativas, já que a adesão à associação é prevista
no próprio contrato padrão do loteamento. Por isso,
insiste no pleito de procedência do pedido de condenação
do réu ao pagamento das verbas indicadas na inicial, sob
pena de enriquecimento ilícito (fls. 146/161).
Comprovado o recolhimento do preparo (fls. 162/163),
o apelo foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo
(fls. 165).
Contrarrazões às fls. 167/172.
É o relatório.
1.- O cerne do presente litígio cinge-se à
legitimidade da cobrança dos serviços prestados ou
colocados à disposição dos proprietários e moradores do
Residencial Colinas do Ermitage.
Restou incontroverso o fato de que o apelado
adquiriu o lote nº 33 da quadra M em 12 de março de 1993,
ou seja, em momento anterior à constituição da associação
apelante, e, que jamais a ela se associou (fls. 54/76).
Ainda assim, a apelante insiste na cobrança das
contribuições mensais, porquanto, dentre outros fins,
teria o de prestar serviços essenciais e úteis ao
loteamento, beneficiando indistintamente a todos os
proprietários e moradores (fls. 17/38).
Ora, em que pesem tais argumentos, a razão está com
o recorrido.
Com efeito, além de o apelado não ser associado, já
era proprietário do lote descrito às fls. 54/61 antes da
constituição da associação.
Além do mais, em nenhum momento vieram aos autos
provas de que os serviços prestados pela apelante para
manutenção de áreas comuns e considerados essenciais não
estavam sendo prestados pelo Poder Público, antes da
constituição da associação apelante.
Portanto, além de ser evidente o direito
constitucional à liberdade de associação, ainda que os
serviços e benfeitorias tenham atingido a todos os
moradores e proprietários do loteamento, não é razoável
compelir o apelado - proprietário de imóvel
individualizado, que jamais teve a intenção de associarse à sociedade de moradores e, quiçá, de viver em
“loteamento fechado”-, a suportar os encargos com os
quais não anuiu e foram criados em momento ulterior à sua
propriedade no local.
Dando respaldo a esse entendimento, a 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça já deixou consignado que “os
proprietários que não integram a associação de moradores
não estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas
condominiais ou outras contribuições” (AgRg no REsp
1034349 - SP, rel. Min. Massami Uyeda, j. 20.11.1998, DJ,
16.12.1998).
3.- CONCLUSÃO Daí por que se nega provimento ao
recurso.
Theodureto Camargo
RELATOR
Assinatura Eletrônica
http://8.8.26.0/"

sábado, 15 de setembro de 2012

Art 5o. da CF/88 - Direito à VIDA / SAUDE - exigir cheque caução para garantir o pagamento de tratamentos emergenciais sempre foi comum, mas agora é crime.



Publicado em 13/09/2012 por canalartigoquinto

A Constituição garante a inviolabilidade do direito à vida e determina que o Estado promova, por meio de lei, a defesa do consumidor. 
Defesa que envolve, por exemplo, o direito ao atendimento de saúde. 
A prática de exigir cheque caução para garantir o pagamento de tratamentos emergenciais sempre foi comum, mas agora é crime. E este é o tema do Artigo 5º da semana. 
 A lei que torna crime a exigência de cheque caução é discutida pela jornalista Flávia Metzker com os advogados Alexandre Veloso e Ricardo Henrique Pinheiro. Alexandre Veloso é especialista em Direito Público. 
Ele participa da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/DF e alerta que a negativa de atendimento é crime, mesmo que não provoque danos ao paciente. 
Ricardo Pinheiro, especialista em Direito Penal, diz que, com a lei, a responsabilidade pela omissão de socorro recai sobre o atendente que nega o atendimento. 

______________


29/05/2012 13:51

Sancionada lei que criminaliza exigência de cheque-caução em hospitais

Agência Brasil
Saúde - hospitais - Pronto-socorro - Hospital
Penas podem ser triplicadas, se o paciente morrer.
A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei12.653/12, que torna crime exigir cheque-caução em hospitais. O projeto que deu origem à nova lei foi aprovado pela Câmara no início deste mês.

A lei altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criar um novo tipo de crime específico relacionado à omissão de socorro (artigo 135). A partir de agora, quem exigir o cheque-caução poderá ser punido com detenção de três meses a um ano e multa.

A pena poderá ser dobrada, se o paciente sofrer lesão corporal grave por causa da falta de atendimento; e até triplicada, se o paciente morrer.

Também será considerado crime exigir nota promissória ou o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico de emergência.

Os hospitais e as clínicas terão que afixar, em local visível, cartazes informando os pacientes de que é crime pedir cheque-caução, nota promissória ou preenchimento de formulários.
Da Redação/ND

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'

terça-feira, 11 de setembro de 2012

REPERCUTE A DENUNCIA DO SENADOR SUPLICY CONTRA OS FALSOS CONDOMÍNIOS

PARTICIPE - COMENTE -  DEFENDA SEUS DIREITOS - EXIJA RESPEITO À SUA CIDADANIA
PARABENS SENADOR SUPLICY
Publicado em 29/06/2012 por 
Este vídeo apresenta o discurso do Senador Eduardo Suplicy que veementemente condena a usurpação do bem público por particulares na cidade de Cotia e em outras regiões do Estado de São Paulo e do Brasil.
Esse foi um duro golpe na máfia dos falsos condomínios que se proliferaram em diferentes cidades brasileiras, destacando-se entre elas Cotia, quase toda loteada pelo crime organizado.
Da tribuna, o Senador dá o recado certo para o Prefeito de Cotia, Carlão Camargo, ao pedir que prestasse mais atenção ao que vem ocorrendo em seu município, chamando-o a responsabilidade sobre o fechamento ilegal de vias públicas e a afronta à Constituição Federal. Outras esferas de poder também são citadas em seu brilhante discurso, entre elas o Ministério Público e o Judiciário.

Um vídeo está causando muita polêmica no Youtube. O senador Eduardo Suplicy (PT) fala no plenário, em Brasília, sobre os falsos condomínios e cita Cotia e o aumento deste tipo de empreendimento na cidade.
Além de falar sobre a cobrança ilegal de taxas de condomínio, o fechamento de ruas para virar ‘bolsões’, Suplicy cita o residencial Gramado e outros falsos condomínios.
Ele ainda diz que os atos tem conivência do poder público da cidade. O senador ainda mostra números alarmantes sobre Cotia. Associações processam moradores ‘inadimplentes’ com as taxas de condomínio e em Cotia há 107 processos tramitando na Justiça, o maior número em todo o Brasil.
Comentarios :
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+1#22 Régis D.C. Fusaro 11-09-2012 19:29
1) o IPTU cobrado pelos municípios já inclui todos os serviços que as associações alegam oferecer;
2 –Loteamentos cujas matrículas não indiquem serem condomínios não podem ser, compulsoriamente, convertidos em: condomínios legais, ou condomínios de fato ou qualquer outra denominação;
3 – 2 (dois) incisos do Art. 5º da Carta Magna asseguram aos proprietários a opção de associarem-se ou não; associe-se quem quiser e não se trata de tirar proveito;
4 – A quantidade de processos está incompleta; até Ago/2010 já eram mais de 1.700 (mil e setecentas) associações e mais de 20.000 processos nas comarcas SÓ NO ESTADO DE SÃO PAULO !! e
5 – Aceitar as condições de FALSO CONDOMÍNIO é aceitar “cordeirosament e” as mesmas maracutaias que ocorrem nos condomínios legalmente estabelecidos: alguém entra de bicicleta e sai de BMW. Basta isso? "
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+1#21 Rodolfo 11-09-2012 14:02
Citando José Paulo Zacharias:
Senhores,
"A ambição universal dos homens é viver colhendo o que nunca plantaram. (Adam Smith)".
Os falsos condomínios são uma realidade.
Somente pode julgar quem está sofrendo por causa deles.
AS PESSOAS DEVEM PRIMEIRAMENTE FICAR POR DENTRO DAS LEIS, PARA DEPOIS, SE ASSIM DESEJAREM, OPINAREM SOBRE O ASSUNTO.
A maioria dos dirigentes desses falsos condomínios se travestem de Associações de Bairros e na obscuridade das leis tiram vantagens particulares. ISSO É FATO! TENHO CENTENAS DE EXEMPLOS. COLHI AO LONGO DE 8 LONGOS ANOS INFORMAÇÕES FUNDAMENTADAS EM FATOS.
POSSO PROVAR A QUALQUER INTERESSADO O QUE ESTOU DIZENDO!
DENUNCIEI UM FALSO CONDOMÍNIO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO COM UM DOSSIÊ DE 86 PÁGINAS COM CASOS REAIS E COMPROVADOS DE ABUSO DO PODER.


PARABENS !
Para um bom entendedor, meia palavra basta.
Espero que saibam ler.
Citar
+2#20 José Paulo Zacharias 11-09-2012 12:41
Senhores,
"A ambição universal dos homens é viver colhendo o que nunca plantaram. (Adam Smith)".
Os falsos condomínios são uma realidade.
Somente pode julgar quem está sofrendo por causa deles.
AS PESSOAS DEVEM PRIMEIRAMENTE FICAR POR DENTRO DAS LEIS, PARA DEPOIS, SE ASSIM DESEJAREM, OPINAREM SOBRE O ASSUNTO.
A maioria dos dirigentes desses falsos condomínios se travestem de Associações de Bairros e na obscuridade das leis tiram vantagens particulares. ISSO É FATO! TENHO CENTENAS DE EXEMPLOS. COLHI AO LONGO DE 8 LONGOS ANOS INFORMAÇÕES FUNDAMENTADAS EM FATOS.
POSSO PROVAR A QUALQUER INTERESSADO O QUE ESTOU DIZENDO!
DENUNCIEI UM FALSO CONDOMÍNIO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO COM UM DOSSIÊ DE 86 PÁGINAS COM CASOS REAIS E COMPROVADOS DE ABUSO DO PODER.
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+2#19 Danilo 11-09-2012 12:24
É realmente preocupante saber que muitos brasileiros resolvem discutir defendendo seus próprios interesses ignorando as leis.
Então pergunto como querem viver cada um fazendo suas próprias leis ou todos respeitando as leis regulamentadas pela constituição brasileira?
Primeiro temos que saber diferenciar LOTEAMENTO de CONDOMINIO (ver dicionário da língua portuguesa), ai fica claro e mais fácil entender.
Vamos usar nossas forças pode ser em associações ou não, para cobrar dos governos, municipal estadual e união o que nos é de direito, segurança, melhorias nas vias publicas melhor qualidade de vida, sempre respeitando as leis e o respeito ao próximo. E não impondo as suas como querem fazer.
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-2#18 Luis Duraes 11-09-2012 10:55
Regina, grato pelo dica da materia. Lendo a mesma observamos um trecho que afirma que "Entre os bolsões que cobram taxas de administração, a inadimplência chega a 20%. ". Ou seja, 80% dos que recebem a cobrança pagam e estao automaticamente de acordo com a mesma. Apenas 20% compoem as famosas "vitimas de falsos condominios". Se 80% a favor e 20% contra nao for exemplo de maioria democratica eu nao sei o que seria entao ! E´ evidente que a ampla maioria das pessoas que moram nestes locais sao favoraveis `a cobranca da taxa de manutencao de portaria e segurança. Por este motivo sairam de Sao Paulo e vieram morar em Cotia e regiao.
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0#17 Luis Duraes 11-09-2012 10:49
Prezado sr.Pericles Vilela ! Parabens por estar identificado por nome e sobrenome ! Ja votei muito no Senador Suplicy porem entendo que o momento dele ja passou ! E´ uma pena pois sempre foi um grande senador! Ao entrar nesta polemica ele confunde grupos de pessoas de bem que se reunem para prover a Seguranca Publica que o Estado deveria garantir mas nao o faz com as milicias organizadas que existem no Rio de Janeiro. Aos olhos do novo Codigo Civil nao consigo existem vitimas de falsos condominios pois TODOS sao beneficiados diretamente pelos beneficios gerados pelos "falsos condominios" . Ou seja, existem "falsas vitimas" que possuem carros do ano, mantem filhos estudando em escola caras e viajam para o exterior todos os anos e que gastam muito para se defenderem dos "falsos loteamentos" apenas para garantir o seu direito pessoal de viver bem e em segurança `as custas do esforço e sacrificio de outros. Que nome podemos dar a isso senao "oportunistas"!
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0#16 Luis Duraes 11-09-2012 10:41
Cidadao consciente e responsavel e´ contra:
- Corrupção e mensaloes como o do partido do tal Senador
- Violencia urbana e descaso do governo em relacao ao assunto
- Abandono do poder publico das areas mais distantes do centro
- Falta de manutencao em estradas e pedagios caros
- Congestionament os interminaveis na Raposo Tavares
- Falta de investimento em transporte publico
- Lentidao das ações na Justica Brasileira
- e muito mais coisas importantes do que "taxas de falsos condominios". E´ isso ai !!!!!
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-2#15 Luis Duraes 11-09-2012 10:38
MAs que gostam da valorizacao das suas propriedades, isso gostam nao e´?
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-2#14 Luis Duraes 11-09-2012 10:37
Sr.Rodolfo ( que nao tem sobrenome /eu estou usando nome e sobrenome desde a primeira mensagem) a questao e´ a seguinte : como alguns podem alegar que sao vitimas de "falsos condominios" se sao diretamente beneficados pelas acoes realizadas pelos administradores destes "falsos condominios". Acho que o que existe mesmo e´ um bando de "falsas vitimas" pois na hora de vender a propriedade todos sempre destacam que o local tem portaria e seguranca. Ou estou mentindo ? No local em que resido atualmente existia ponto de consumo de drogas, desmanche de veiculos, prostituicao,se questros, roubos, furtos,etc,etc. Hoje nao tem nada disso, todos vivem em paz e as propriedades valorizaram muito. Cade as vitimas? Vitima de que ? E se a Prefeitura permite e a Justiça acata as ações de cobrança baseadas no novo Codigo Civil onde esta a liegalidade? O mundo mudou mas alguns ainda nao conseguem enxergar isso !
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+3#13 Regina Tavares 11-09-2012 07:09
Este assunto está sendo discutido há muito tempo e parece que nunca será solucionado.
Os bolsões em Cotia pipocaram na gestão do prefeito Ailton Ferreira, atual secretário dos esportes.
A Granja transformou-se num labirinto, o direito de poucos sobrepondo-se aos da comunidade, uma aberração.
Dizem que os tais bolsões ou "condomínios" geram empregos e blábláblá mas posso afirmar que muitos não pagam sequer 13o ou salário em dia aos funcionários e horas extras e adicionais então, nem pensar.
Meu pleno apoio aos que entraram com ação contra a abusiva cobrança destes pseudocondomíni os, que sejam tiradas as portarias, tubos de poço transformados em floreiras, derrubados muros, cercas, etc e que se faça cumprir a constituição quanto ao direito de ir e vir do cidadão.
A quem interessar, este artigo esclarece um pouco do que se passou em relação aos tais condomínios:
http://www.revistaresidenciais.com.br/imprimir.asp?ids=18&id=508
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#12 Andre Luiz Fernandes 11-09-2012 06:57
O Senador Suplicy, bem como o Senador Álvaro Dias, só estão expondo as ilegalidades praticadas pelos FALSOS CONDOMINIOS
A matéria publicada pela revista Folha feita por Patrícia G. Britto, trás a diferença entre um LOTEAMENTO e um CONDOMINIO
A associação/sociedade quando fundada normalmente é para lutar pelos interesses do Bairro junto aos órgãos públicos, e no caso dos FALSOS CONDOMINIOS, eles se distanciaram destas obrigações. Aqui na Estância Turística de Tremembé, estado de São Paulo, estamos passando pelo mesmo martírio, pois a Sociedade “AMIGOS” do Eldorado Jardim Residencial, um FALSO CONDOMINIO, processou mais de 30 moradores que não concordam em se associar e pagar por esta Ilegal cobrança.
PARABÉNS SENHORES SENADORES POR DEFENDEREM O QUE JÁ ESTA EXPLICITAMENTE CONSTANTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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+2#11 Gilberto 11-09-2012 05:24
Prezado Sr. Luis Duraes, com certeza o Sr. não é um "otário" como afirma, mas sim um profissional de sucesso que tem condições financeiras para gastar com a "pseudo" segurança que as máfias de falsos condominios vendem, e querem obrigar os que não tem condições de pagar (e nem sempre são oportunistas com o Sr. afirma), a contribuirem. Com certeza se procurassem outros caminhos que não justiça, por exemplo, imitando a tecnologia, com apps gratuitos, talvez se dessem melhor. Na marra ninguem pode ser obrigado a comprar apps de segurança privada.
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-5#10 Péricles Vilela 11-09-2012 01:07
Embora sou um eleitor fiel do Suplicy, discordo totalmente desta declaração. Não estou questionando números e fatos por ele expostos, porém, não consigo entender por que em todos os anos de sua vida pública, pelo que eu saiba, o Senador nunca citou a nossa cidade. Está se preocupando agora? Independentemen te de leis, a vontade de uma comunidade deveria ser respeitada, seja ela, como dizem: bolsão residencial, bairros abertos ou condomínios. Quem não quer morar em condomínio ou bolsão, basta se mudar para um bairro aberto, e vice-versa.
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+4#9 Yvone Akemi Okida 11-09-2012 00:04
Cidadão consciente e responsável é contra:
1- privatização de bens públicos;
2- usurpação de funções públicas;
3- associação de moradores, proprietários que desrespeita a Constituição.
O senador Suplicy neste pronunciamento está alertando violação da Constituição pelas ditas associações.
Condomínio e Bairro/Loteamento- origens distintas, definidas por Leis próprias.
Parabéns senador Suplicy e COTIATODODIA.
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+1#8 Rodolfo 10-09-2012 21:58
- Sr Luis Duraes, porque o Sr. e os outros não compraram suas casas onde já existia um condominio oficial e legalizado ? não tinham $$ para isso ? o Sr. se sente importante e satisfaz o seu ego em perturbar a paz dos oportunistas que já estavam pacifamente instalados e morando, voces vieram fazer terrorismo na vida de quem está quieto, Ninguem pediu para valorizar nada muito menos a presença de V.Sas. Tambem sou voluntário mas dedico meu tempo e dinheiro à coisas úteis aos próximos e não para atormentar a vida alheia, não sei ao certo quem é o otário ! se o Sr. conseguir olhar ao seu redor irá perceber que existe gente muito mais necessitada de ajuda do que de arrogancia perturbadora e o seu sentimento de posse. Os seus Olhos são diferentes = $$$$$$$
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#7 Luis Duraes 10-09-2012 16:48
Citando Rodolfo:
Em Cotia a grande maioria não são condomínios oficiais, são bolsões ou associações de bairros, (desde o Km 23 até Cotia mesmo), principalmente na região da Granja (Km 24/27) eu era muito mais FELIZ antes desses mafiosos chegarem e moro aqui desde 1979)isso é uma "mamata" descoberta há algum tempo por "espertos" que compram terrenos e tentam valorizar as custas dos moradores impondo taxas absurdas e depois vendem seus terrenos com o lucro obtido nessa jogada, instalando-se em outro local com novas vítimas, deveriam eles sim responder na justiça por enriquecimento ilícito e serem todos presos por estelionato e outros crimes. Dormia de porta aberta, hoje sou obrigado a colocar grades na casa, pois fica visada por ser num FALSO CONDOMÍNIO.


Então a solução do problema de gente como vocês é simples: derrubem os muros e as portarias e durmam de portas abertas novamente !!!! Ra,ra,ra !!!! Essa eu queria ver! Parece que vivem em outro país !
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-4#6 Luis Duraes 10-09-2012 16:45
Citando Ana Maria Fernandes:
Sr. Luiz Duraes, vale esclarecer que o número de processos mencionado pelo Senador Suplicy, 107 em Cotia, não corresponde à realidade.Somente no loteamento em que resido, 92 processos tramitam no Fórum de Cotia, num universo de 160 proprietários. São muitos os processos por aqui, e milhares pelo país. Parabéns ao Senador Suplicy, que sempre contou e continuará contando com todo o meu respeito e admiração.


Então além de tudo ele está muito mal informado, certo?
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-6#5 Luis Duraes 10-09-2012 16:44
Muito interessante ! Entao a violencia veio para Cotia depois da instalação dos "condominios"? E os impostos que foram gerados pelos "condominios"? E os empregos que foram gerados pelos "condominios" ? E a valorização dos imoveis localizados dentro dos "condominios"? Pelo jeito a solucao para resolver todos os problemas de Cotia e do Brasil e´ acabar com estes "condominios". E´ realmente muito divertido ! Eu queria ver mesmo isso tudo acontecer para ver como ficava ! E apenas para esclarecer nao faço parte desta "mafia" como disseram e sim sou um dos "otarios" que dedicam tempo voluntario e dinheiro pessoal para melhorar as condiçoes de segurança do lugar onde eu e centenas de outras familias moramos! Pago com prazer e desprezo todos os oportunistas que se beneficiam e nao colaboram ! E´ isso ai !!!!
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+7#4 Rodolfo 10-09-2012 15:35
Em Cotia a grande maioria não são condomínios oficiais, são bolsões ou associações de bairros, (desde o Km 23 até Cotia mesmo), principalmente na região da Granja (Km 24/27) eu era muito mais FELIZ antes desses mafiosos chegarem e moro aqui desde 1979)isso é uma "mamata" descoberta há algum tempo por "espertos" que compram terrenos e tentam valorizar as custas dos moradores impondo taxas absurdas e depois vendem seus terrenos com o lucro obtido nessa jogada, instalando-se em outro local com novas vítimas, deveriam eles sim responder na justiça por enriquecimento ilícito e serem todos presos por estelionato e outros crimes. Dormia de porta aberta, hoje sou obrigado a colocar grades na casa, pois fica visada por ser num FALSO CONDOMÍNIO.
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+7#3 Rodolfo 10-09-2012 15:26
São muitos os processos por aqui, e milhares pelo país. Parabéns ao Senador Suplicy, que sempre contou e continuará contando com todo o meu respeito e admiração.

Parabéns a você e principalmente ao Senador Suplicy, pelo menos UM que defende os direitos do cidadão ! UM e por enquanto ÚNICO, pessoas como o Sr.Luis Duraes não vale nem a pena responder, deve pertencer a uma dessas máfias... eu mesmo moro num (dito condomínio) onde existem oficialmente 25 processos (inclusive o meu, já ganhei em 1ª Instância) e 99% ganhos pelos moradores, se todos perdessem o medo imposto "guela abaixo" e comprassem a briga, acabaríamos com essa máfia instalada e quadrilhas.......concorrentes e inspirados pelos políticos principalmente de Brasilia. Finalmente !!!! só acho que os responsáveis deveriam ser presos por terrorismo...
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+14#2 Ana Maria Fernandes 10-09-2012 11:26
Sr. Luiz Duraes, vale esclarecer que o número de processos mencionado pelo Senador Suplicy, 107 em Cotia, não corresponde à realidade.Somente no loteamento em que resido, 92 processos tramitam no Fórum de Cotia, num universo de 160 proprietários. São muitos os processos por aqui, e milhares pelo país. Parabéns ao Senador Suplicy, que sempre contou e continuará contando com todo o meu respeito e admiração.
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-15#1 Luis Duraes 10-09-2012 10:08
Se o Senador Suplicy cuidasse dos mensaleiros do seu partido com o mesmo empenho que esta "cuidando" deste assunto o Brasil teria os politicos mais honestos do mundo. E se existem apenas 107 ações tramitando no Judiciario Brasileiro e´ sinal claro de que a maioria aprova este sistema de moradia com segurança pois existem milhares de pessoas morando felizes nestes "falsos condominios"!. E´ muita hipocrisia deste grande Senador que ja contou um dia com todo o meu respeito e admiracao mas que hoje em dia ja esta com atuação que deixa muito a desejar .
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