PARABÉNS !!!
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Vice-Presidência
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5512874-63
.2017.8.09.0126
COMARCA DE PIRENÓPOLIS
RECORRENTE : RESIDENCIAL QUINTA DO SOL
RECORRIDA : FÁTIMA DE SOUZA FREIRE
DECISÃO
Residencial Quinta do Sol, regularmente representado, no evento n. 106,
interpõe recurso extraordinário, do acórdão unânime visto no evento n. 90, proferido
nos autos desta apelação cível pela 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível desta
Corte, sob relatoria do Des. Norival Santomé, que assim decidiu, conforme ementa
abaixo transcrita:
“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPESTIVIDADE
RECURSAL. MÁCULA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE
DEFESA. PRELIMINARES AFASTADAS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO EM FACE DO
PROPRIETÁRIO NÃO-ASSOCIADO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº
492/STF. ACEITAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS
SUCUMBENCIAL E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.
Tempestividade aferida em razão de recurso ter sido interposto um dia
após decisão que julgou embargos de declaração. 2. Não há falar-se em
violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que é possível extrair da
peça recursal as razões de inconformismo em relação às questões
decididas na sentença, devendo ser rejeitada a preliminar de irregularidade
formal. 3. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões
suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
para proferir a decisão. 4. Na forma da orientação firmada pelo STF no RE
695.911/SP/RG (tema de repercussão geral nº 492), "é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação
de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o
advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a
questão”. 5. Indispensável que o adquirente do terreno manifeste adesão
inequívoca ao ato que instituiu o encargo cobrado por associação de
moradores, sendo impossível a figura da "aceitação tácita". 6. De rigor a
inversão da sucumbência e na forma da literal dicção do art. 85, §11, do
CPC, imperiosa a majoração dos honorários advocatícios ao patamar de
15% (quinze por cento) do valor da causa. APELO CONHECIDO E
PROVIDO.”
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados pelo acórdão do evento nº
102.
Nas razões (evento n. 106), o recorrente roga pelo conhecimento do recurso,
com remessa dos autos à instância superior.
Preparo regular (evento n. 109).
Contrarrazões apresentadas no evento n. 112, em que se requer a
inadmissão e/ou desprovimento do recurso.
É o relatório. Decido.
De plano, vejo que o recorrente não aponta com precisão a hipótese
constitucional de cabimento do recurso extraordinário interposto, sendo entendimento
da jurisprudência que a petição de recurso extraordinário que não faz indicação do
dispositivo ou alínea que o autoriza, dentre as hipóteses previstas no artigo 102, inciso
III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, implica em deficiência formal,
obstando o respectivo seguimento.
Nesse sentido:
“A petição de recurso extraordinário que não faz indicação do dispositivo ou alínea que o autoriza,
dentre as hipóteses previstas no artigo 102, inciso III, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da Constituição Federal,
desatende aos requisitos do artigo 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Havendo deficiência formal, o Supremo Tribunal Federal não tem tomado conhecimento de
recursos. Precedentes. (RTJ 154/692).”
Isto posto, deixo de admitir o recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Goiânia, 28 de setembro de 2021.
DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO
Vice-Presidente