segunda-feira, 28 de março de 2022

TJ GO - VITÓRIA LINDA ! DES. NORIVAL SANTOMÉ DÁ UMA AULA DE DIREITO ! RESIDENCIAL QUINTA DO SOL de PIRENÓPOLIS NÃO PODE COBRAR !!!

 PARABÉNS !!!

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Gabinete da Vice-Presidência

RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5512874-63

.2017.8.09.0126

COMARCA DE PIRENÓPOLIS

RECORRENTE : RESIDENCIAL QUINTA DO SOL

RECORRIDA : FÁTIMA DE SOUZA FREIRE

DECISÃO

Residencial Quinta do Sol, regularmente representado, no evento n. 106,

interpõe recurso extraordinário, do acórdão unânime visto no evento n. 90, proferido

nos autos desta apelação cível pela 3ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível desta

Corte, sob relatoria do Des. Norival Santomé, que assim decidiu, conforme ementa

abaixo transcrita:

“EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPESTIVIDADE

RECURSAL. MÁCULA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA.

NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DE

DEFESA. PRELIMINARES AFASTADAS. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.

COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO EM FACE DO

PROPRIETÁRIO NÃO-ASSOCIADO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº

492/STF. ACEITAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS

SUCUMBENCIAL E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1.

Tempestividade aferida em razão de recurso ter sido interposto um dia

após decisão que julgou embargos de declaração. 2. Não há falar-se em

violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que é possível extrair da

peça recursal as razões de inconformismo em relação às questões

decididas na sentença, devendo ser rejeitada a preliminar de irregularidade

formal. 3. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões

suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente

para proferir a decisão. 4. Na forma da orientação firmada pelo STF no RE

695.911/SP/RG (tema de repercussão geral nº 492), "é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação

de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o

advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a

questão”. 5. Indispensável que o adquirente do terreno manifeste adesão

inequívoca ao ato que instituiu o encargo cobrado por associação de

moradores, sendo impossível a figura da "aceitação tácita". 6. De rigor a

inversão da sucumbência e na forma da literal dicção do art. 85, §11, do

CPC, imperiosa a majoração dos honorários advocatícios ao patamar de

15% (quinze por cento) do valor da causa. APELO CONHECIDO E

PROVIDO.”

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados pelo acórdão do evento nº

102.

Nas razões (evento n. 106), o recorrente roga pelo conhecimento do recurso,

com remessa dos autos à instância superior.

Preparo regular (evento n. 109).

Contrarrazões apresentadas no evento n. 112, em que se requer a

inadmissão e/ou desprovimento do recurso.

É o relatório. Decido.

De plano, vejo que o recorrente não aponta com precisão a hipótese

constitucional de cabimento do recurso extraordinário interposto, sendo entendimento

da jurisprudência que a petição de recurso extraordinário que não faz indicação do

dispositivo ou alínea que o autoriza, dentre as hipóteses previstas no artigo 102, inciso

III, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, implica em deficiência formal,

obstando o respectivo seguimento.

Nesse sentido:

“A petição de recurso extraordinário que não faz indicação do dispositivo ou alínea que o autoriza,

dentre as hipóteses previstas no artigo 102, inciso III, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da Constituição Federal,

desatende aos requisitos do artigo 321 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

Havendo deficiência formal, o Supremo Tribunal Federal não tem tomado conhecimento de

recursos. Precedentes. (RTJ 154/692).”

Isto posto, deixo de admitir o recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Goiânia, 28 de setembro de 2021.

 DES. ZACARIAS NEVES COÊLHO

 Vice-Presidente