sexta-feira, 15 de julho de 2022

TJ SP PROIBA ESTE NOVO ABUSO DE AUTORIDADE contra IDOSO em SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

É inacreditável a situação vivida pelas vitimas dos abusos de autoridade dos FALSOS CONDOMINIOS !
 
 DUAS semanas depois da LIMINAR deferida e mantida na AÇÃO RESCISÓRIA que suspendeu a imissao de posse de sua casa propria em execução de sentença ILEGAL e INCONSTITUCIONAL, 
o IDOSO José Paulo Zacharias,  que NUNCA se associou à SAB " SOCIEDADE DE AMIGOS DO BAIRRO JARDIM DAS COLINAS" em SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SP,   continua ameaçado de expulsão e despejo  pela OFICIAL DE JUSTIÇA  ! 

VEJA a LIMINAR aqui:


Veja a ordem do juiz:


12/07/22
 
DIÁRIO
DJSP
 
PROCESSO
0230531-04.2003.8.26.0577

Processo 0230531-04.2003.8.26.0577 (577.03.230531-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Sociedade Amigos do Bairro Jardim das Colinas - José Paulo Zacharias e outro - Sodré Santoro Leilões - Evandro Marcio Scarpelli da Costa Alonso 

- Fls. 1691/1698: ciência às partes e ao leiloeiro acerca do pedido de desistência da arrematação apresentado pelo arrematanete diante da liminar concedida em grau recursal. Fica obstado o levantamento de valores nestes autos.

 Após manifestação do credor e da leiloeira, tornem conclusos para apreciação do pedido de desistência.

 Publique-se com urgência. Intime-se. 
- ADV: SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), TÉMI COSTA CORRÊA (OAB 176268/SP), RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 185385/RJ)

 Publicada em 12 de julho 2022.

No dia 13/07/2022 a Oficial de Justiça alterou a declaração anterior prestada ao juiz e desrespeitou a ordem judicial do Desembargador e do Juiz! 
E avisa que já pediu FORÇA POLICIAL para despejar o cidadão!

Confira !



Mas nós estamos ATENTOS e não permitiremos que este terrorismo contra IDOSOS INOCENTES continue.



Dr. Enéas agiu prontamente! 

Confira: 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª 
VARA CÍVEL DO FÓRUM DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – SÃO 
PAULO 

PROCESSO Nº 0230531-04.2003.8.26.0577 

JOSÉ PAULO ZACHARIAS, já qualificado nos autos em epígrafe, representado por seu Patrono in fine assinado, vem à 
presença de Vossa Excelência apresentar o que se segue. 

1 – Tendo sido deferido o Efeito Suspensivo a presente ação em 
fls. 1686, em 30/06/2022; 

2 – Na R. decisão acima foi determinado ao Oficial de Justiça 
com urgência que seja recolhido o mandado expedido;

3 – Tendo o Arrematante peticionado requerendo a desistência 
da arrematação, as fls. 1691/1698, em 06/07/2022; 

4 – Tendo havido a emissão de e-mail pela serventia solicitando 
a devolução do Mandado nº 577/2022/029087, as fls. 1699 em 
07/07/2022; 

5 – A OJA insiste no cumprimento de Mandado com 
determinação de recolhimento, inclusive solicitando apoio policial, as 
fls. 1708/1709. 

Requer o Autor que se digne este Juízo, advertir e requerer a 
OJA MARIA DAS GRAÇAS RAMOS (16723), para que apresente o 
cancelamento da Requisição de apoio policial, sob pena de incorrer nas penas previstas na Lei de abuso de autoridade.

Nestes Termos. 
Pede Deferimento. 

Rio de Janeiro, 14 de JULHO de 2022. 

ENEAS EUSTAQUIO DE OLIVEIRA FILHO 
OAB/RJ 185.385

PARABÉNS DR ENÉAS EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA FILHO E MUITO OBRIGADA PELO SEU BRILHANTE E GRATUITO TRABALHO EM DEFESA DAS VÍTIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS
 


Um comentário:

MINDD DEFESA DE DIREITOS disse...

PARABÉNS DR ENÉAS EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA FILHO E MUITO OBRIGADA PELO SEU BRILHANTE E GRATUITO TRABALHO EM DEFESA DAS VÍTIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS