segunda-feira, 24 de setembro de 2018

STJ : Presidente do STJ repreende TJ-SP por ignorar súmulas do STJ e do STF

CORTE EM DÍVIDA

em tempo : a repreensão abaixo aplica-se tambem aos julgamentos do tj sp e de outros tribunais de justiça que AFRONTAM  as decisões pacificadas do stj NO JULGAMENTO SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS, E   ainda são favoraveis as cobranças coercitivas impostas por falsos condominios, 

STJ RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVERSIA - ART. 543-C DO CPC - ASSOCIACAO DE MORADORES - CONDOMINIO DE FATO - COBRANCA DE TAXA DE MANUTENCAO DE NAO ASSOCIADO OU QUE A ELA NAO ANUIU - IMPOSSIBILIDADE. 
1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: "As taxas de manutencao criadas por associacoes de moradores nao obrigam os nao associados ou que a elas nao anuiram". 

2. No caso concreto, recurso especial provido para julgar improcedente a acao de cobranca. (REsp 1439163/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, Rel. p/ Acordao Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SECAO, julgado em 11/03/2015, DJe 22/05/2015) RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVERSIA - ART. 543-C DO CPC - ASSOCIACAO DE MORADORES - CONDOMINIO DE FATO - COBRANCA DE TAXA DE MANUTENCAO DE NAO ASSOCIADO OU QUE A ELA NAO ANUIU - IMPOSSIBILIDADE. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: "As taxas de manutencao criadas por associacoes de moradores nao obrigam os nao associados ou que a elas nao anuiram". 2. No caso concreto, recurso especial provido para julgar improcedente a acao de cobranca. (REsp 1280871/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, Rel. p/ Acordao Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SECAO, julgado em 11/03/2015, DJe 22/05/2015)

Trata-se de julgado recente e de cunho repetitivo, que a partir de marco desde ano (2016) passa a ter efeito vinculativo (art. 927 c/c 489, § 1º, da Lei 13.105/15). 

FONTE : CONJUR 

Presidente do STJ repreende TJ-SP por ignorar súmulas e não conceder HC




O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, repreendeu publicamente o Tribunal de Justiça de São Paulo pelo fato de a corte paulista desrespeitar sistematicamente súmulas do STJ e não conceder Habeas Corpus. A bronca foi dada nesta segunda-feira (17/9) em evento organizado pela ConJur para debater os 30 anos da Constituição.
Já no final da primeira mesa de debate, o advogado Davi Tangerino afirmou, da plateia, que 40% do HCs do STJ nascem do fato de o TJ-SP ignorar súmulas, e questionou se seria o caso de pensar em uma reforma do sistema de precedentes.
Representando o TJ-SP estava seu vice-presidente, desembargador Artur Marques, para quem súmula do STJ não é vinculante e a corte paulista analisa caso a caso.
Neste momento, o ministro João Otávio Noronha, presidente do STJ, não se conteve. Passou a falar por cima do desembargador, sem microfone, para contestá-lo. Logo seu microfone chegou e a reprimenda foi dura.
Noronha disse que as instâncias inferiores têm a obrigação de seguir as súmulas, que a rebeldia de São Paulo resulta em uma enxurrada de processos nos superiores e que o TJ-SP tem uma dívida por não seguir o entendimento de concessão de HCs.
Veja o que o ministro Noronha disse:
É uma quantidade enorme de decisões condenatórias proferidas pelo TJ-SP ao arrepio de súmulas do STJ e do STF. Dizer que súmula do STJ não tem força vinculante é simplesmente fazer tábula rasa do papel constitucional dos tribunais superiores. Se eles estão lá para dar a última palavra na interpretação da lei federal, e dão, dizem como deve ser entendida, não é razoável que os tribunais e juízes manifestem decisão em sentido contrário. A livre convicção que se dá ao juiz é a livre convicção dos fatos. Para o Direito, a Constituição criou o Supremo Tribunal Federal no plano constitucional e o STJ no plano infraconstitucional. Portanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma dívida e é bom que a gente diga e converse sobre isso. Tem uma dívida em seguir as orientações dos tribunais superiores em matéria penal. Isso faz com que o índice de Habeas Corpus seja muito grande, tanto no STJ quanto no STF. É necessário rever esse posicionamento.
CORTE EM DÍVIDA

Presidente do STJ repreende TJ-SP por ignorar súmulas e não conceder HC

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, repreendeu publicamente o Tribunal de Justiça de São Paulo pelo fato de a corte paulista desrespeitar sistematicamente súmulas do STJ e não conceder Habeas Corpus. A bronca foi dada nesta segunda-feira (17/9) em evento organizado pela ConJur para debater os 30 anos da Constituição.
Já no final da primeira mesa de debate, o advogado Davi Tangerino afirmou, da plateia, que 40% do HCs do STJ nascem do fato de o TJ-SP ignorar súmulas, e questionou se seria o caso de pensar em uma reforma do sistema de precedentes.
Representando o TJ-SP estava seu vice-presidente, desembargador Artur Marques, para quem súmula do STJ não é vinculante e a corte paulista analisa caso a caso.
Neste momento, o ministro João Otávio Noronha, presidente do STJ, não se conteve. Passou a falar por cima do desembargador, sem microfone, para contestá-lo. Logo seu microfone chegou e a reprimenda foi dura.
Noronha disse que as instâncias inferiores têm a obrigação de seguir as súmulas, que a rebeldia de São Paulo resulta em uma enxurrada de processos nos superiores e que o TJ-SP tem uma dívida por não seguir o entendimento de concessão de HCs.
Veja o que o ministro Noronha disse:
É uma quantidade enorme de decisões condenatórias proferidas pelo TJ-SP ao arrepio de súmulas do STJ e do STF. Dizer que súmula do STJ não tem força vinculante é simplesmente fazer tábula rasa do papel constitucional dos tribunais superiores. Se eles estão lá para dar a última palavra na interpretação da lei federal, e dão, dizem como deve ser entendida, não é razoável que os tribunais e juízes manifestem decisão em sentido contrário. A livre convicção que se dá ao juiz é a livre convicção dos fatos. Para o Direito, a Constituição criou o Supremo Tribunal Federal no plano constitucional e o STJ no plano infraconstitucional. Portanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo tem uma dívida e é bom que a gente diga e converse sobre isso. Tem uma dívida em seguir as orientações dos tribunais superiores em matéria penal. Isso faz com que o índice de Habeas Corpus seja muito grande, tanto no STJ quanto no STF. É necessário rever esse posicionamento.
Assista os debates do evento na íntegra abaixo. A fala do ministro Noronha repreendendo o TJ-SP começa em 1:51:19


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