quinta-feira, 20 de novembro de 2014

DIGA NÃO À PEC DAS MILICIAS : PL 2725/11 DA CAMARA FEDERAL FOI PARA O SENADO : NÃO PERMITA ESTE GOLPE MORTAL NA DEMOCRACIA

NOS BASTIDORES DO CONGRESSO NACIONAL TRAMITA , EM SURDINA ,O MAIOR GOLPE CONTRA A DEMOCRACIA E OS DIREITOS DO POVO BRASILEIRO 

PEC DAS MILICIAS - DIGA NÃO , ENQUANTO VOCE AINDA PODE !!!!!


JUNTOS SOMOS MAIS ++++

 DIGA NÃO AO RETROCESSO : 
ASSINE AQUI CONTRA PEC DAS MILICIAS  

Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . assine PEDIDO DE SUMULA VINCULANTE AO STF


DEPUTADOS FEDERAIS - PATROCINADOS PELO SECOVI - SP

CASSARAM NOSSA DIGNIDADE DE PESSOA HUMANA,

Art. 51-A. É facultado ao poder público municipal, mediante concessão, permitir o controle de acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos situados no perímetro .....a titulares de unidades autônomas (... ) por decisão da maioria simples em assembleia  ( ... ) , as relações entre os moradores serão reguladas pela lei de condominios em edificios ....  regular-se-ão, no que couber, pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 dezembro de 1964, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

TIRARAM A NOSSA LIBERDADE DE DECISÃO , DE CIRCULAÇÃO,  DE ASSOCIAÇÃO

§ 10. As entidades civis existentes por ocasião da entrada em vigor desta Lei, cujos estatutos estejam regularmente registrados,  poderão, por decisão da maioria simples em assembleia, requerer ao poder público o reconhecimento, mediante concessão, da gestão das áreas e equipamentos públicos internos, alterando o objeto do estatuto para identificação como entidade civil de caráter específico.

TIRARAM NOSSO DIREITO AOS SERVIÇOS E OBRAS PUBLICAS ESSENCIAIS

“Art. 51-A. É facultado ao poder público municipal, mediante concessão, permitir o controle de acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos situados no perímetro objeto
do controle concedido, a titulares de unidades autônomas que compõem o loteamento, existente e
futuro, desde que se comprometam com a correspondente manutenção e custeio, por meio de
entidade civil de caráter específico.

OS MUNICIPIOS VÃO PODER TRANSFORMAR QUALQUER RUA PUBLICA EM CONDOMINIO FECHADO,

§ 6º A gestão do loteamento com acesso controlado concedido implica que a manutenção da
infraestrutura básica fique a cargo da entidade civil de caráter específico dos titulares de direitos sobre lotes, custeada por todos os titulares de lotes, 

E TODOS TERÃO QUE SE SUBMETER À DITADURA DOS NOVOS "XERIFES DE BAIRRO"

§ 7º Será adotado coeficiente para participação contributiva de cada lote do loteamento com acesso controlado concedido no custeio das despesas de manutenção, expresso sob a forma decimal, ordinária ou percentual, conforme dispuser no estatuto ou ato constitutivo da entidade civil de caráter específico.

QUEM NÃO PAGAR A  BI-TRIBUTAÇÃO EXTORSIVA  VAI PERDER A MORADIA

TAL COMO JÁ ESTA ACONTECENDO COM AS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS

E VAI SER PROCESSADO E CONDENADO POR ENRIQUECIMENTO ILICITO , CRIME HEDIONDO PELO NOVO CODIGO PENAL , EM AÇÕES MOVIDAS PELO SECOVI - SP E SIMILARES 

§ 12. As entidades civis de caráter específico de titulares de unidades autônomas de loteamentos com acesso controlado concedido terão como substituto processual o sindicato patronal representante da categoria econômica assemelhada.”

DEPUTADOS PATROCINADOS PELO SECOVI - SP E POR FALSOS CONDOMINIOS

AUMENTARAM A CARGA TRIBUTARIA -

TRANSFORMARAM TODAS AS RUAS PUBLICAS EM CONDOMINIO EDILICIO -

REVOGARAM  O DIREITO DE PROPRIEDADE,

REVOGARAM A LEI DAS LICITAÇÕES,

REVOGARAM A LEI DO CRIME DOS COLARINHOS BRANCOS,

ACABARAM COM  OS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS

ACABARAM COM O DIREITO ADMINISTRATIVO

ACABARAM COM O DIREITO TRIBUTARIO

ACABARAM COM A LIVRE CONCORRENCIA

ACABARAM DE APROVAR A DERRUBADA DO REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO

POIS DESTRUIRAM A ORGANIZAÇÃO POLITICA ,  JURIDICA E SOCIAL DO ESTADO

LEGALIZARAM TODAS AS MILICIAS ARMADAS QUE ATERRORIZAM O BRASIL

DESTRUIRAM O SONHO DA CASA PROPRIA

E REDUZIRAM  200 MILHÕES  À CONDIÇÃO ANALOGA À DE  'ESCRAVOS" 

PORQUE QUALQUER ASSOCIAÇÃO DE BAIRRO, VAI PODER COBRAR O QUE QUISER, SEM FISCALIZAÇÃO ALGUMA, SEM PRESTAR CONTAS AO FISCO, NEM A NINGUÉM

É A INSTITUCIONALIZAÇÃO DOS CRIMES CONTRA A POPULAÇÃO

E AS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO, PODERÃO CONTINUAR FATURANDO MILHÕES,

PENHORANDO  E VENDENDO EM LEILÕES JUDICIAIS A CASA PROPRIA DE  IDOSOS, APOSENTADOS, FAMILIAS DE CLASSE MEDIA, TRABALHADORES DE BAIXA RENDA , E DOS  DESEMPREGADOS, EM TODO O BRASIL

NOS BASTIDORES DO CONGRESSO, 
ARMOU-SE O MAIS PROFUNDO GOLPE 
CONTRA A DEMOCRACIA E O POVO
PRECISAMOS DA AJUDA DE TODOS 
PARA QUE OS SENADORES 
REJEITEM O PL 2725-C / 2011 

saiba mais lendo :  

PEC DAS MILICIAS - DIGA NÃO , ENQUANTO VOCE AINDA PODE !!!!!


DURANTE A TRAMITAÇÃO DO PL 2725/2011 O DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO FOI VIOLADO, ATRAVES DE MANOBRAS , E INEXPLICADAS "MUDANÇAS" NO PARECER ORIGINAL DO  DEPUTADOS PAES LANDIM CONTRA O SUBSTITUTIVO DO PL 2725/11

NENHUM PROJETO DE LEI PODE AFETAR  E MUITO MENOS REVOGAR OS DIREITOS INDIVIDUAIS  - DO ARTIGO 5o. da CONSTITUIÇÃO FEDERAL

E TEM MAIS, NENHUM PROJETO DE LEI REJEITADO INTEGRALMENTE PODE CONTINUAR A TRAMITAR

E MUITO MENOS SER SUBSTITUIDO POR OUTRO PROJETO INTEIRAMENTE CONTRARIO AO PROJETO DE LEI ORIGINAL - E MUITO MENOS COM A EMENTA ORIGINAL

O REGIMENTO INTERNO DA CAMARA E DO SENADO FORAM VIOLADOS !

Petição ao Congresso Nacional pelo FIM DOS FALSOS CONDOMINIOS : Falsos condomínios são organizações que ocupam bairros e loteamentos, em todo país. Eles instalam cancelas nas vias públicas, criam milícias e cerceiam o direito Constitucional de ir e vir dos cidadãos. Agora eles querem que o Congresso Nacional legalize este golpe contra a propriedade publica e a família brasileira. Assine aqui e DIGA NÃO AO PL 3057 E AO SUBSTITUTIVO DO PL 2725

O SUBSTITUTIVO DO PL 2725/ 11 DEVE SER REJEITADO PELO SENADO FEDERAL

Defenda seus direitos constitucionais à liberdade, propriedade, vida digna, meio ambiente sadio, livre uso das praias, ruas e do patrimônio publico . 

O PROJETO ORIGINAL PROPOSTO ERA PRA IMPEDIR AS COBRANÇAS ILEGAIS 

PROJETO DE LEI Nº , DE 2011
(Do Sr. Romero Rodrigues)
Acrescenta dispositivo à
Lei n.º 10.257, de 10 de julho de
2001, que “regulamenta os arts.
182 e 183 da Constituição
Federal, estabelece diretrizes
gerais da política urbana e dá
outras providências”.
O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, que “regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências”, a fim de vedar a contribuição compulsória de taxas de qualquer tipo por associações de moradores em vilas ou vias públicas de acesso fechado.

Art. 2.º A Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 51-A:

“Art. 51-A. É vedada a cobrança compulsória de taxas de qualquer tipo por associação de moradores em vilas ou vias públicas de acesso fechado.” (NR)

Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

leia a integra do PL 2725/2011 ORIGINAL CLICANDO AQUI 

MAS O SUBSTITUTIVO APROVADO ( LEIA AQUI )  É O OPOSTO DO ORIGINAL !!! 

SABEM PORQUE DEIXARAM A EMENTA DO PL 2725/2011 - ORIGINAL ????

É PORQUE , DEPOIS DAS MANOBRAS DO SECOVI - SP , o  PL 2725/2011 ORIGINAL FOI REJEITADO PELA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO , E O SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO DEPUTADO CARLOS BACELLAR NÃO PODERIA  ESTAR TRAMITANDO, PORQUE É ILEGAL ( CONTRARIA O REGIMENTO INTERNO ) E TAMBÉM É INCONSTITUCIONAL,  VIOLA O ARTIGO 60 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL  E CASSA DIREITOS INDIVIDUAIS - CLAUSULAS PETREAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NÃO PODE NEM TRAMITAR - ENTÃO MANTIVERAM O TEXTO DA EMENTA ORIGINAL , PRA DISFARÇAR,  ( SIC ) ...

E, ASSIM, DISFARÇADO SOB O TEXTO DO PROJETO DE LEI ORIGINAL, QUE ERA CONSTITUCIONAL,  O SUBSTITUTIVO INCONSTITUCIONAL , PATROCINADO PELO SECOVI , FOI APROVADO NA CDU, E NA CCJ DA CAMARA FEDERAL

APESAR DO TEXTO DESTE SUBSTITUTIVO SER INCONSTITUCIONAL E ILEGAL 

ALIAS , O SECOVI - SP NÃO ESCONDE QUE É O AUTOR DESTE PL INCONSTITUCIONAL 

PORQUE , ALEM DE DIVULGAR ISTO PUBLICAMENTE,  ( VEJA A NOTICIA ABAIXO ) 
ELES  ASSINARAM O TEXTO FINAL DO PL 2725/2011 ( ver para garantir para si  MESMOS O DIREITO de ATUAR como "SUBSTITUTO PROCESSUAL" nas ações judiciais !

§ 12. As entidades civis de caráter específico de titulares de unidades autônomas de loteamentos com acesso controlado concedido terão como substituto processual o sindicato patronal representante da categoria econômica assemelhada.

Projeto que regulamenta taxa associativa em loteamentos é aprovado na Câmara dos Deputados

fonte : http://construcaomercado.pini.com.br/

lei dá o direito a entidades sem fins lucrativos de cobrar taxa para custeio de despesas relacionadas ao gerenciamento de áreas
Eduardo Campos Lima
27/Março/2014

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou no dia 26/03 o parecer ao substitutivo ao projeto de lei 2725/2011, do deputado João Carlos Bacelar, que regulamenta a cobrança de taxa por associações de moradores em empreendimentos fechados.
O projeto, feito por iniciativa do Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP), em parceria com outras entidades do setor imobiliário e de loteamentos, prevê acréscimo de dispositivo à lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), facultando ao poder público municipal a concessão do controle de acesso e da gestão da área controlada a entidades civis de caráter específico.
“De acordo com o PL, entidades civis, sem fins lucrativos, têm o direito de tomar conta da manutenção, da conservação, das vias públicas e do meio ambiente do empreendimento, podendo cobrar taxa associativa, visando ao rateio de despesas”, explica Mariângela Machado, diretora de associações em loteamentos fechados do Secovi-SP.
As entidades civis a que o projeto se refere devem ser legalmente constituídas, com estatuto social registrado no cartório de pessoas jurídicas, e precisam ser regularmente administradas, com assembleia geral ordinária uma vez por ano e prestação de contas aprovada.
“O PL 2725/2011 não tem propriedade para legislar sobre parcelamento de solo. Mas organiza a atuação de empreendimentos desse tipo”, afirma Machado, que anunciou a aprovação do PL pela comissão durante painel do Seminário de Soluções Jurídicas para os Setores Imobiliário e Turístico da Associação para o Desenvolvimento Imobiliário e Turístico do Brasil (ADIT Juris). O projeto seguirá agora para a Comissão de Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

MAIS CLARO DO QUE ISTO É IMPOSSIVEL :

VEJA AS INFORMAÇÕES ABAIXO : SABE O QUE ISTO SIGNIFICA ???? PENSE BEM ....

Recebei um telefonema, agora, do deputado eleito pelo PT de Minas Gerais,
pessoa de minha inteira confiança e reconhecido em Minas Gerais pele
comportamento ético, comprometido com as causas sociais e totalmente
contrário aos tais condomínios, e ele me disse o seguinte:

1) Devemos continuar tentando anular a decisão da CCJ da Câmara, mas
devemos ter a consciência de que o lobby do SECOVI é muito forte. É um
verdadeiro rolo compressor.


2) Ele já fez alguns contatos e pôde verificar que pelo andar da carruagem o projeto será aprovado pelo Senado sem nenhuma modificação. Para impedir isto temos que continuar pressionando os Senadores, mas isto não é suficiente. Precisamos da imprensa do nosso lado e ainda de organizações
fortes, como, por exemplo, o Instituto dos Arquitetos do Brasil e da OAB, entre outras.

Ele leu o que foi aprovado e ficou abismado. Disse, ainda, que o lobby do SECOVI é tão forte que mesmo que a Dilma não assine o projeto, o que deverá acontecer, o projeto volta para a Câmara e lá o veto dela será
votado e cairá, muito certamente.


A notícia não é das melhores, mas nos obriga a trabalhar ainda mais e com mais entusiasmo. Ele não disse que é impossível. 


Muito pelo contrário, disse que, para termos sucesso, precisamos mobilizar a sociedade civil. Um
trabalho e tanto, mas a causa é justa.


Liguem para jornalistas do círculo de amizade de vocês e peçam ajuda.
Liguem ou mandem e-mail para a OAB e o IAB denunciando o fato e pedindo

ajuda.

Grande abraço a todos e vamos à luta.

Antônio 


ENTÃO , QUEM TIVER DUVIDA , QUE LEIA O TEXTO FINAL APROVADO, IRREGULAR E INCONSTITUCIONALMENTE PELA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA CAMARA FEDERAL NO DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2014 , APESAR DE NÃO ESTAR NA PAUTA DA ORDEM DO DIA - POIS SÓ IRIA PARA VOTAÇÃO NO DIA 17 DE NOVEMBRO  


COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.725-C DE 2011
Acrescenta dispositivo à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que
regulamenta os arts. 182 e 183 da
Constituição Federal, estabelece
diretrizes gerais da política urbana
e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, a fim de dispor sobre a implantação de loteamentos com acesso controlado concedido no âmbito municipal.

Art. 2º A Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 51-A:

“Art. 51-A. É facultado ao poder público municipal, mediante concessão, permitir o controle de acesso e transferir a gestão sobre as áreas e equipamentos públicos situados no perímetro objeto
do controle concedido, a titulares de unidades autônomas que compõem o loteamento, existente e
futuro, desde que se comprometam com a correspondente manutenção e custeio, por meio de
entidade civil de caráter específico.

§ 1º Para efeitos desta Lei, considera-se loteamento com acesso controlado concedido a divisão de imóvel em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, admitidos o fechamento do seu perímetro e a concessão de uso e manutenção das áreas públicas situadas no seu perímetro.

§ 2º A concessão de que trata este artigo poderá ser realizada a partir do registro do loteamento no ofício de registro de imóveis competente, caso em que o loteador ou empreendedor deverá fazer constar esta condição como restrição urbanística no modelo de instrumento padrão depositado por ocasião do processo de parcelamento do solo respectivo.

§ 3º As normas contidas nos contratos de concessão, juntamente com as demais estabelecidas pelo loteador por ocasião da aprovação do projeto de parcelamento do solo com as disposições previstas neste artigo, são consideradas restrições urbanísticas convencionais suplementares às legais para todos os efeitos.

§ 4º Considera-se unidade autônoma o lote de uso privativo resultante de loteamentos ou de loteamentos com acesso controlado concedido.

§ 5º A requerimento do empreendedor, no momento da apresentação do projeto para licença ou estando o empreendimento em fase de execução, ou de 2/3 (dois terços) dos titulares de direitos sobre
lotes, a autoridade licenciadora poderá, nos termos da legislação municipal, autorizar a concessão da
gestão do loteamento com acesso controlado concedido.

§ 6º A gestão do loteamento com acesso controlado concedido implica que a manutenção da
infraestrutura básica fique a cargo da entidade civil de caráter específico dos titulares de direitos sobre lotes, custeada por todos os titulares de lotes, respeitada a individualização e a proporcionalidade em relação a cada lote, sendo responsabilidade do empreendedor a manutenção
correspondente aos lotes não alienados.

§ 7º Será adotado coeficiente para participação contributiva de cada lote do loteamento com acesso controlado concedido no custeio das despesas de manutenção, expresso sob a forma decimal, ordinária ou percentual, conforme dispuser no estatuto ou ato constitutivo da entidade civil de caráter específico.

§ 8º Será permitido o fechamento das ruas no perímetro do loteamento com acesso controlado
concedido, sendo assegurado acesso irrestrito do poder público para o cumprimento de suas
obrigações.

§ 9º O órgão federal, estadual ou municipal competente deve regulamentar a medição individual de energia elétrica, de gás e de água e esgoto, bem como a entrega de correspondência por parte dos Correios, a cada unidade autônoma nos loteamentos com acesso controlado concedido.

§ 10. As entidades civis existentes por ocasião da entrada em vigor desta Lei, cujos estatutos estejam regularmente registrados,  poderão, por decisão da maioria simples em assembleia, requerer ao poder público o reconhecimento, mediante concessão, da gestão das áreas e equipamentos públicos internos, alterando o objeto do estatuto para identificação como entidade civil de caráter específico.

§ 11. A constituição e o registro da entidade civil de caráter específico de que trata o caput deste artigo e as relações entre os titulares de direitos sobre lotes de loteamentos com acesso controlado concedido regular-se-ão, no que couber, pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 dezembro de 1964, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.

§ 12. As entidades civis de caráter específico de titulares de unidades autônomas de loteamentos com acesso controlado concedido terão como substituto processual o sindicato patronal representante da categoria econômica assemelhada.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em 11 de novembro de 2014

Deputado ONOFRE SANTO AGOSTINI
Relator 

2 comentários:

Anônimo disse...

DEVEMOS comunicar aos deputados que os MILICIANOS estão exercendo atividade de SEGURANÇA nos CONDOMÍNIOS ILEGAIS. EZIO

Anônimo disse...

O SIMPLES FATO DE UM SINDICATO PATROCINAR PUBLICAMENTE UM PROJETO DE LEI INOCNSTITUCIONAL , E CONTRARIO À ORDEM PUBLICA, À ORDEM ECONOMICA, E AO REGIME POLITICO E JURIDICO DO BRASIL É , POR SI , UM FATO GRAVISSIMO
QUE AINDA FICA PIOR, QUANDO DEPUTADOS "MUDAM DE IDEIA" - SUBITAMENTE - PARA DIZER QUE É CONSTITUCIONAL AQUILO QUE 10 DIAS ANTES HAVIAM DECLARADO QUE ERA INCONSTITUCIONAL
DE ACORDO COM O TEXTO DO SUBSTITUTIVO DO SECOVI - SP , APROVADO - IRREGULARMENTE - PELA CDU E PELA CCJ DA CAMARA
qualquer grupo de pessoas , ( seja la quem for ) poderá requerer do prefeito a tranformação do bairro em condominio, e , com isto, irá adquirir poderes ILIMITADOS, sobre os BENS DA VIDA , de todos os moradores
A CUSTA DE MUITO "LOBBY" O DEPUTADO PAES LANDIM INVERTEU PARECER ANTERIOR E A CCJ DA CAMARA APROVOU PL 2725 REDIGIDO E ASSINADO PELO SECOVI - SP , que REVOGA DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO BRASILEIRO
em outras palavras, se DOIS ou TRES poderão fazer uma reunião , sem chamar mais ninguem , e poderão DOMINAR qualquer RUA PUBLICA, PRAÇA, PRAIA , ou parque,( isto é o que já esta acontecendo em 98% dos municipios de São Paulo ) - na barra da tijuca , mais de 260 mil familias são extorquidas mensalmente por associações de bairro, que COBRAM TAXA DE SEGURANÇA ATE DAS IGREJAS EVANGELICAS !!!!!!