sexta-feira, 31 de outubro de 2014

STJ - Associação Colinas do Mosteiro e Terras de Itaici NÃO PODE COBRAR taxas de morador NÃO ASSOCIADO

UTILIDADE PUBLICA  : STJ  AVISA : ASSOCIAÇÃO NÃO É CONDOMINIO ,  NÃO PODE IMPOR COBRANÇAS COERCITIVAS DE TAXAS  AOS MORADORES NÃO ASSOCIADOS 
Associação Colinas do Mosteiro e Terras de Itaici
NÃO PODE COBRAR TAXAS DE MORADORES NÃO ASSOCIADOS , OU DOS QUE JÁ SE DESASSOCIARAM 
RECURSO ESPECIAL 1315129 PROVIDO
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October 31, 2014 - Aos Senhores associados da Associação Colinas do Mosteiro e Terras de Itaici


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REsp 1315129

Relator(a)

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Data da Publicação

30/10/2014

Decisão

RECURSO ESPECIAL Nº 1.315.129 - SP (2012/0057478-9)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE : ADOLPHO PILATO
ADVOGADO : CLAUDINOR NEULEN DE OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO  : ASSOCIAÇÃO COLINAS DO MOSTEIRO E TERRAS DE ITAICI
ADVOGADO : TRICYA PRANSTRETTER ARTHUZO E OUTRO(S)
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ADOLPHO PILATO, com
fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da
Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo assim ementado:

"Ação de cobrança de contribuições mensais ajuizada por Associação
de moradores. Sentença de procedência. Equiparação do loteamento,
ainda que aberto, a condomínio. Vedação ao enriquecimento sem causa
que prevalece sobre a liberdade de associação. Fruição de vantagens
pelos moradores que exige contraprestação. Recurso contra essa
decisão, desprovido" (fl. 289 e-STJ).
No especial, além da divergência jurisprudencial, o recorrente alega violação dos arts. 1.331, 1.332 e 1.333 do Código Civil e 146 e 163 do Decreto-Lei nº  2.848/1940.
Afirma que também foram afrontadas as regras insertas na Lei nº 6.776/1979 e no Decreto-Lei nº 58/1937.
Sustenta, em síntese, a inviabilidade da cobrança de taxas por
associação de moradores sem que o proprietário tenha se associado.
Contrarrazões às fls. 329/335 (e-STJ).
Na origem, o recurso recebeu crivo positivo de admissibilidade,
ascendendo, por isso, a esta Corte Superior (e-STJ fl. 337).
É o relatório.
DECIDO.
A irresignação merece prosperar.
Com efeito, a jurisprudência desta Corte há muito encontra-se
consolidada no mesmo rumo da tese defendida nas razões do especial,
no sentido de que as taxas de manutenção instituídas por associação
de moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não
é associado, nem aderiu ao ato que fixou o encargo, consoante se
observa, a título exemplificativo, dos seguintes precedentes da
Segunda Seção e de ambas as Turmas que a integram:
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS. NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - 'Não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado' - Súmula
168/STJ.
II - A eg. Segunda Seção desta Corte pacificou o entendimento de que
as taxas de manutenção criadas por associação de moradores não podem
ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado nem aderiu
ao ato que instituiu o encargo.
III - Agravo regimental desprovido" (AgRg nos EAg 1.330.968/RJ, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2011, DJe
7/12/2011 - grifou-se).
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL.
INVIABILIDADE DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EM FACE DE ACÓRDÃO
PROFERIDO POR OUTRO TRIBUNAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXAS DE
MANUTENÇÃO. DISSENSO SUPERADO. SÚMULA N. 168/STJ.
1. Mantém-se na íntegra a decisão cujos fundamentos não foram
infirmados.
2. É improcedente, em de sede de embargos de divergência, a alegação
de existência de dissídio jurisprudencial entre acórdão do Superior
Tribunal de Justiça e aresto de qualquer outro Tribunal pátrio,
mesmo que seja do Supremo Tribunal Federal.
3. A jurisprudência da Seção de Direito Privado pacificou-se no
sentido de que as taxas de manutenção criadas por associação de
moradores não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não
seja associado nem tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
Incidência da Súmula n. 168/STJ.
4.  Agravo regimental desprovido" (AgRg nos EREsp 623.274/RJ, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
13/4/2011, DJe 19/4/2011 - grifou-se).
"AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL.
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. PAGAMENTO POR
PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NÃO ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 168 DO
STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AgRg nos EAg 1.063.663/MG, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
23/2/2011, DJe 4/3/2011 - grifou-se).
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES. PROPRIETÁRIO NÃO INTEGRANTE. COBRANÇA DE TAXAS OU
CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 168/STJ.
- Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado
encontra-se no mesmo sentido da jurisprudência pacífica do Tribunal.
Agravo nos embargos de divergência não provido" (AgRg nos EREsp
1.003.875/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado
em 25/8/2010, DJe 10/9/2010 - grifou-se).
"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. IMPOSIÇÃO A QUEM NÃO É ASSOCIADO.
IMPOSSIBILIDADE.
- As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não
podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem
aderiu ao ato que instituiu o encargo" (EREsp 444.931/SP, Rel.
Ministro FERNANDO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro HUMBERTO GOMES
DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/10/2005, DJ 1º/2/2006 -
grifou-se).
"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO.
PAGAMENTO IMPOSTO A PROPRIETÁRIO NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE.
1.Os proprietários de imóveis que não integram ou não aderiram a
associação de moradores não estão obrigados ao pagamento compulsório
de taxas condominiais ou de outras contribuições.
2.Agravo não provido" (AgRg no AREsp 422.068/RJ, Rel. Ministra NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/2/2014, DJe 10/3/2014 -
grifou-se).
"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES OU ADMINISTRADORA DE LOTEAMENTO.
TAXAS DE MANUTENÇÃO OU DE QUALQUER OUTRA ESPÉCIE. INVIABILIDADE DE
COBRANÇA A PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL NÃO ASSOCIADO.  SÚMULAS N. 5 E 7
DO STJ.
1. É  inviável  a  cobrança de  taxas  de  manutenção  ou  de
qualquer  outra  espécie por associação de moradores ou
administradora de loteamento a proprietário  de  imóvel  que  não
seja  associado  nem  tenha  aderido  ao  ato  que fixou o encargo.
Precedentes do STJ.
2. Assentado nas instâncias ordinárias tratar-se de imposição do
rateio de despesas a terceiro - proprietário ou morador - não
vinculado à administração do loteamento e que não tenha anuído à
cobrança, não é razoável a remessa dos autos ao Tribunal a quo para
nova análise do acervo probatório, tampouco oportuno aferir o acerto
ou desacerto de tais conclusões, por envolver a interpretação de
cláusula contratual e o reexame de prova, medidas vedadas pelas
Súmulas n. 5 e 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido" (AgRg no REsp 1.184.563/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em
20/2/2014, DJe 7/3/2014 - grifou-se).
"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
LOTEAMENTO FECHADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRIBUIÇÃO.
INEXIGIBILIDADE DE QUEM NÃO É ASSOCIADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.  APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ.
IMPROVIMENTO.
1.- 'As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não
podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem
aderiu ao ato que instituiu o encargo' (2ª Seção, EREsp n.
444.931/SP, Rel. p/ acórdão Min. Humberto Gomes de Barros, DJU de
01.02.2006).
2.- Nas razões do agravo regimental, devem ser expressamente
impugnados os fundamentos lançados na decisão agravada. Incidência
da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3.- Agravo Regimental improvido" (AgRg no REsp 1.393.031/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2013, DJe
3/12/2013 - grifou-se).
"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO
REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E DA ECONOMIA
PROCESSUAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. RATEIO DOS CUSTOS DE
MANUTENÇÃO. EXEGESE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE
PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face
do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos
princípios da fungibilidade e da economia processual.
2. 'As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não
podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem
aderiu ao ato que instituiu o encargo' (EREsp 444.931/SP, Rel. Min.
FERNANDO GONÇALVES, Rel. p/ o acórdão Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS,
DJU de 1º.2.2006).
3. A análise da alegação da agravante de assunção da obrigação do
pagamento das referidas taxas pelo morador não associado demanda o
reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório dos
autos, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido" (EDcl no REsp 1.322.723/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 6/8/2013, DJe
29/8/2013 - grifou-se).
"DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. COBRANÇA DE
PESSOA NÃO ASSOCIADA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N.
126/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. 'As taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não
podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem
aderiu ao ato que instituiu o encargo' (EREsp n. 444.931/SP, Relator
Ministro FERNANDO GONÇALVES, Relator para Acórdão Ministro HUMBERTO
GOMES DE BARROS, DJ 1º/2/2006).
2. Evidente a divergência entre o acórdão recorrido e a
jurisprudência desta Corte, o recurso especial interposto com
fundamento na alínea 'c' do permissivo constitucional deve ser
provido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento" (AgRg no REsp
1.096.413/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA,
julgado em 6/12/2012, DJe 13/12/2012 - grifou-se).
Diante da manifesta divergência entre o acórdão recorrido e a
jurisprudência desta Corte, impõe-se o provimento ao recurso
especial.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar
improcedente o pedido inicial.
A autora arcará com as despesas processuais e e com verba honorária
arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 13 de outubro de 2014.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator

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