domingo, 17 de agosto de 2014

LAVAGEM DE DINHEIRO NOS FALSOS CONDOMINIOS

O MILIONÁRIO GOLPE DE LAVAGEM DE DINHEIRO
e ENRIQUECIMENTO ILICITO 
em FALSOS CONDOMINIOS

SOCIEDADES EMPRESARIAIS DE FATO, OPERANDO SOB A FACHADA DE "ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS" AVANÇAM SOBRE TODAS AS RUAS PUBLICAS DO BRASIL, VISANDO LUCROS ASTRONOMICOS, E NÃO TRIBUTADOS - IDOSOS , APOSENTADOS, PENSIONSISTAS DO INSS, E TRABALHADORES DE BAIXA RENDA SÃO EXPULSOS DE SUAS CASAS PROPRIAS, NÃO À FORÇA DE ARMAS DE FOGO, MAS À CUSTA DE COBRANÇAS JUDICIAIS ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS




DR. ROBERTO MAFULDE, CONSULTOR JURIDICO  
DA DEFESA POPULAR

Aproveitando-se da falta de fiscalização do Estado, os falsos condomínios das  associações de moradores, proliferam em todo o Brasil, extorquindo direitos, casa própria, liberdade, e dinheiro de todos os moradores, a pretexto de VENDER SEGURANÇA privada em vias publicas, o que é CRIME FEDERAL .
 
Neste vídeo, o Dr. Roberto Mafulde, da Defesa Popular explica claramente, como é praticado este "GOLPE" contra a Receita Federal, e contra os moradores, que, da noite para o dia foram COMPULSÓRIA e INCONSTITUCIONALMENTE , transformados em "condomínios" de RUAS PUBLICAS !

AGORA, QUEREM "LEGALIZAR" ESTE GOLPE COM O PL 2725/11 APROVADO NA CCJ C


 O Projeto de Lei, PL 2725/11,  que originariamente foi proposto para IMPEDIR ESTAS COBRANÇAS COMPULSORIAS, ILEGAIS E INCONSTITUCIONAIS, teve seu objetivo invertido, através de substitutivo apresentado na CDU, que afronta diretamente o Regime Democrático de Direito ao revogar obliquamente, clausulas pétreas da Constitução Federal, pilares da democracia, com grave risco para o Estado, e para a paz e a ordem publicas.

OS RESULTADOS DO SUBSTITUTIVO DO PL 2725/11 APROVADO PELA CCJC SÃO :

 
1- delegação de atividades privativas de estado a particulares ;  legislação -  tributação e segurança publica
2- revogação da lei 8666 - lei das licitações, ao atribuir a prestação de serviços públicos essências e execução de obras publicas de infraestrutura urbana a particulares, sem licitação
3- imposição de bitributação abusiva , com finalidade de confisco de bens dos moradores, de acordo com o puro arbítrio dos "falsos síndicos"
4- imobilidade urbana, pela supressão de importantes vias publicas , interditadas ao trafego de pessoas e de veículos  
5- desvio de finalidade das associações civis, que passarão a operar de fato como sociedades empresariais lucrativas ao exercer atividades econômicas tributáveis , conforme tabelas do CNAE, e que continuarão a gozar de isenção tributaria e sem sofrer qualquer fiscalização,   
6- evasão tributária , acarretando danos aos cofres públicos , em valores altíssimos, pois, atualmente, a grande maioria destas associações tem FATURAMENTO Anual, superior ou equivalente às medias empresas
7 - aumento da corrupção e da criminalidade, pela inexistência de fiscalização  sobre as atividades nas áreas controladas pelas associações civis  - que já atualmente operam como verdadeiras milícias
8- aumento da criminalidade , dentro e fora das áreas onde o estado foi substituído por associações, muitas das quais são totalmente irregulares, nem ao menos possuem registro de ato constitutivo
e que submetem os moradores a imposições ilegais e cotas extorsivas, com finalidade de confisco dos bens e imóveis dos cidadãos
9 - afronta direta à constituição federal, artigo I, inciso III, que assegura o respeito à dignidade da pessoa humana , bem como o art 5o. caput e incisos, XV, XVII, XX, art. 6o. , art 150 , dentre outros
a pretexto de que "as associações geram empregos " ( sic ) , ora, o trafico de drogas , de armas, e o jogo do bicho também "geram empregos" e nem por isto podem ser "legalizados"
10 - o que se pretende, de fato, com este substitutivo ao PL 2725/11 é burlar as normas federais cogentes que regem o direito administrativo, o direito civil, o direito econômico e o direito tributário, o direito do consumidor, e o direito urbanístico, para dar uma falsa aparência de legalidade aos atos ilegais de improbidade administrativa, aos crimes contra os consumidores, contra a ordem urbanística e contra os direitos humanos e o direito de propriedade dos cidadãos, cujas moradias são leiloadas para pagamento de supostas "cotas condominiais"
 
O Substitutivo do PL 2725/11 que foi aprovado no dia 01 de julho de 2014, é totalmente inconstitucional, representa, uma grave ameaça à paz social e à DEMOCRACIA NO BRASIL, 
 estendendo a todos os cidadãos os efeitos danosos das ilegalidades e abusos perpetrados contra os moradores das ruas publicas que já foram ilegal e inconstitucionalmente ENTREGUES AO DOMINIO ABSOLUTO DOS FALSOS CONDOMINIOS
 
As muitas denuncias que temos recebido , de cidadãos, em sua maioria aposentados e idosos, cujas vidas foram destruídas por especuladores imobiliários que controlam as ruas publicas ilegalmente fechadas por  associações de moradores, bolsões residenciais, loteamentos fechados, falsos condomínios , etc, são gravíssimas, e representam uma pequena amostra do que acontece atualmente, pois a grande maioria tem medo de denunciar, porque vivem sob constantes ataques , atentados, inclusive tentativas de homicídio, sendo comuns as ameaças de  mortes, sequestro de familiares, ataques , furtos, depredações de bens imóveis e moveis .
 
A tramitação deste PL 2725 denigre a imagem da Camara Federal, já tão comprometida pelos frequentes casos de corrupção, e atenta contra os direitos indisponíveis do povo brasileiro à liberdade, igualdade, propriedade, proteção do ESTADO contra abusos e violações de direitos ,
 
Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais desejados , envio algumas das denuncias recebidas por nosso movimento nacional de defesa das vitimas dos falsos condomínios :

opinião e razões dos signatários do Abaixo-Assinado: Abaixo-assinado MANIFESTO NACIONAL AOS MINISTROS DO SUPREMO E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ,  

Peço encarecidamente que seja feita Justiça, que nossos Direitos prevaleçam, que sejamos libertos de falsos condomínios que estão nos oprimindo, que estão nos causando constrangimento, nos obrigando a pagar taxas absurdas, desrespeitando a nossa liberdade de não sermos associados     aparecida g.        

NomeComentário
Mary S.Mudei-me de umCondominio porque não tinha condições de pagar.Procurei um loteamento, depois de algum tempo começaram a cobrar uma taxa, isso a 15 anos atrás, taxa essa que hoje já está em $400,00,e eu ganho quase salário mínimo(Sou aposentada do Estado).E por aí vai! Espero que a Justiça dessa vez seja a favor os menos favorecidos .Não concordo quando alguns dizem que quem usufrui do que é feito no loteamento seja obrigado a pagar,porque o grupo que faz isso, é porque tem condições de pagar,porque no nosso caso, o caminhão de lixo passa por dentro do nosso loteamento, além de ser passagem para a praia. Vamos em frente!
Marcelo O.Cumpram com seus deveres srs. ministros do STJ e STF, e apurem as decisões dos magistrados que votam contra a constituição do país e das cortes superiores, por puro interesse pessoal.
Walter O.Srs. ministros, horem a nação e acabem logo com este crime organizado, em seguida comecem a apuração do crime dos bandidos de toga que continuam julgando em causa própria.
Marco R.Está na hora de acabar com essa ilegalidade.
mauro c.Uma ilegalidade, promovida por autoridades e membros do judiciário, atacando o que o cidadão comum tem de mais sagrado, a sua casa, o seu lar.
Jussara M.Manifesto-me plenamente favorável a solicitação encaminhada e deixo aqui minha confirmação.
Frederico L.Loteamento abandonado
Heidi P.conforme Lei, em loteamento publico, ruas e as praças são de domínio do município. Possui lotes individualizados. Somos proprietários absolutos e individualizados de nossos imóveis. Nossas casas provem de recursos, esforço e trabalho próprios. Pagamos Tributos diretamente ao Município. conforme o artigo 5o. da CONSTITUICAO FEDERAL não ser sócio, SIGNIFICA EXATAMENTE NAO PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS, a menos que associar-se seja de livre escolha. Este voto é pela LIBERDADE E PELA DEMOCRACIA
Rosangela S.Conte com meu apoio!!!!!
Roberto C.Sou vítima desse tipo de golpe. É necess´[ario que se façam leis claras e realmente ppunitivas para restringir esse tipo de ação.
Paula C.Absurdo a cobrança compulsória! Estamos sendo lesados!
Telma S.Meus Pais está sendo Vitimas dos Falsos Condomínios. Sua casa está sendo leiloada por uma dívida que não existe.
MARCIA C.É INCONSTITUCIONAL, FAVOR DAR UM BASTA NAS INSTÂNCIAS INFERIORES! SÚMULA VINCULANTE JÁ! PELO AMOR DE DEUS!
Ivo J.conforme Lei, em loteamento publico, ruas e as praças são de domínio do município. Possui lotes individualizados. Somos proprietários absolutos e individualizados de nossos imóveis. Nossas casas provem de recursos, esforço e trabalho próprios. Pagamos Tributos diretamente ao Município. conforme o artigo 5o. da CONSTITUICAO FEDERAL não ser sócio, SIGNIFICA EXATAMENTE NAO PAGAR TAXAS ASSOCIATIVAS, a menos que associar-se seja de livre escolha. Este voto é pela LIBERDADE E PELA DEMOCRACIA.
Hugo N.Entendo ser livre o direito de associar-se ou não, bem como renunciar, a qualquer tempo, a filiação. Ademais, ninguém pode ou deve manter-se associado por injunção contratual firmada em tempo pretérito.A par disso, não se pode amalgamar institutos jurídicos distintos apenas para desonerar os Municípios das obrigações que lhes são cabentes.
Ricardo S.Vamos acabar com esses senhores feudais de associações de falsos condomínios.
Helena T.Tenho um terreno num loteamento Jardim de alah em taubaté, o promotor já fez um tac para a associação na qual os socios não poderão pagar, mas infelizmente o loteamento encontra-se fechado, e ainda se desmembrou a associação e o loteamento, na parte debaixo se encontra a guarita onde tem o porteiro que te barra pedindo informação para que vc possa entrar no loteamento e o de cima que é o mais absurdo tem um portão na qual os proprietarios que podem entrar pois só eles tem ascesso com o controle remoto onde se encontra o meu terreno, e que eu não posso entrar pois não tenho o controle, e não sou sócia, isso é um absurdo, espero que os orgãos competentes tomam alguma providencia neste caso, que as associações fecham os loteamentos achando-se donos da rua
Luciana M.As taxas de condomínio estão muito abusivas. Uma pessoa para morar num simples apartamento, muitas vezes tem que pagar em torno de 800 reais por mês só para morar em um lugar que já lhe pertence. É um absurdo! Um trabalhador que ganha um salário mínimo e os aposentados vão acabar tendo que ir morar na rua.
osmar .concordo completamente com vcs
Sergio L.Vejo esse e caso de policia....art. 171 CPP estelionato.
 
 
 
 
 
 

Um comentário:

Anônimo disse...

Inacreditável....Parabéns ao advogado, brilhante e principalmente competente. Ainda bem que muitos estão em excelentes mãos, um profissional de gabarito, ótimo.
Grata pela informação prestada e pela clarece como foi colocada. Izaura