domingo, 29 de dezembro de 2013

TJDFT É INCONSTITUCIONAL LEI que "legalizava" FALSOS CONDOMINIOS NO DISTRITO FEDERAL

Pela segunda vez neste ano de 2013 a Justiça proíbe instalação de cercas e muros em falsos condomínios no Distrito Federal .

Por decisão unânime do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi declarada inconstitucional a LEI COMPLEMENTAR Nº 869 DE 12 DE JULHO DE 2013. LOTEAMENTO FECHADO. A sessão ocorreu na tarde desta terça (10/12/2013).  Todos os 16 desembargadores presentes votaram pela inconstitucionalidade da lei. Clique aqui e veja a ADI 2013 00 2 018107-4 

o PLENARIO DO STF JÁ DECLAROU , POR UNANIMIDADE A INCONSTITUCIONALIDE DE LEIS DISTRITAIS QUE CRIAM FALSOS CONDOMINIOS NO DISTRITO FEDERAL MAS GOVERNADORES INSISTEM EM AFRONTAR A AUTORIDADE DA CORTE SUPREMA CONSTITUCIONAL  ADI 1706 - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL N. 1.713, DE 3 DE SETEMBRO DE 1.997. QUADRAS RESIDENCIAIS DO PLANO PILOTO DA ASA NORTE E DA ASA SUL. ADMINISTRAÇÃO POR PREFEITURAS OU ASSOCIAÇÕES DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO. SUBDIVISÃO DO DISTRITO FEDERAL. FIXAÇÃO DE OBSTÁCULOS QUE DIFICULTEM O TRÂNSITO DE VEÍCULOS E PESSOAS. BEM DE USO COMUM. TOMBAMENTO. COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO PARA ESTABELECER AS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE PROPRIEDADE. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 2º, 32 E 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL leia aqui 

As áreas públicas devem ser destinadas ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio arquitetônico e paisagístico, de forma a garantir o interesse social.clique AQUI para baixar a Petição Inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade 
Declarada inconstitucional a lei que permite muros e guaritas em ( FALSOS ) condomínios
Pela segunda vez no ano, a Justiça proíbe cercas e muros, mas desta vez, o problema apontado foi a falta de audiências públicas e de estudos técnicos relacionados à medida
fonte :  Arthur Paganini - Correio Braziliense
Publicação: 11/12/2013 10:11 Atualização:

Entrada principal do Village Alvorada: representantes do condomínio dizem que a guarita foi instalada por questão de segurança (Bruno Peres/CB/D.A Press - 6/9/11)
Entrada principal do Village Alvorada: representantes do ( FALSO ) condomínio dizem que a guarita foi instalada por questão de segurança


Ville de Montaigne: moradores criticam os questionamentos legais (Zuleika de Souza/CB/D.A Press - 11/7/08)
Ville de Montaigne: moradores criticam os questionamentos legais

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou, novamente, inconstitucional a lei que permitia a instalação de muros, cercas e guaritas em condomínios irregulares ( falsos condomínios)  do DF. Por unanimidade, os desembargadores entenderam, pela segunda vez no ano, que houve falha formal na construção da proposta pelo Executivo devido à falta de audiências públicas e de estudos de viabilidade técnica sobre o impacto da medida.

Com a derrubada da lei, todo e qualquer cercamento dos parcelamentos passa a ficar suscetível à ação da Agência de Fiscalização do DF (Agefis), que poderá derrubar as construções a qualquer tempo. A Secretaria de Regularização de Condomínios e a agência foram procuradas pela reportagem para comentar a decisão, mas não retornaram até o fechamento desta edição.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do DF (MPDFT), que também cobrou a comprovação, pelo governo, da demonstração do relevante interesse público do tema. Na petição, a Procuradoria de Justiça alegou, entre outros pontos, que a ausência de estudos técnicos e de audiências representaria um vício material da norma. “Tivesse o DF observado a Lei Orgânica no que diz respeito à realização de audiências públicas em lugar de apresentar uma nova lei de modo açodado e precário, a discussão a esta altura estaria restrita a outras temáticas de maior profundidade e dignidade constitucional”, observou o assessor cível e de controle de constitucionalidade do MPDFT, Antonio Suxberger, em parecer sobre a ação. No entanto, para os magistrados, as falhas representam vício formal.

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