sábado, 20 de abril de 2013

BRASIL SECULO XXI : ABUSOS, VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS, DISCRIMINAÇÃO RACIAL E SOCIAL EM FALSOS CONDOMINIOS NEGA ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO

No Brasil, onde a miscigenação racial é bem-vinda, a integração social não leva à igualdade econômica


The Washington Post 2013-03-17RIO DE JANEIRO — Muitos brasileiros consideram seu país como democracia racial onde as pessoas de grupos diferentes durante muito tempo ligaram-se por casamento, e resultam numa população com grande miscigenação racial. Mas basta voce  ligar a TV, abrir o jornal ou passear pelas ruas para se deparar com claras evidencias de segregação. No Brasil, os brancos estão no topo da pirâmide social, dominando profissões que conferem riqueza, prestígio e poder. Pessoas de pele escura estão no fundo da piramide social, relegadas em cuidar da limpeza das casas, das crianças e dos idosos pois que outros e cuidam de suas crianças e o idoso. leia mais...  read more ...
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APOSENTADOS , IDOSOS , NEGROS , MINORIAS  
AINDA LUTAM POR LIBERDADE , IGUALDADE E JUSTIÇA 
Nos estados da Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo, Alagoas, e em muitos outros, alguns dos piores aspectos da historia brasileira estão sendo revividos. O conluio de governantes municipais , por ação e por omissão, está possibilitando a privatização ilegal das praias , ruas e outros bens publicos de uso comum do povo. Bairros urbanos são "transformados" , do dia para a noite em "grandes condominios fechados" . Paralelamente, grandes loteamentos são anunciados e vendidos, ilegalmente, como "grandes condominios fechados", enganando a população, e transferindo para os compradores dos LOTES os custos de implantação dos equipamentos urbanos essenciais, tais como pavimentação das ruas, instalação e fornecimento de energia eletrica , água e esgoto, e serviços publicos de conservação , limpeza , coleta de lixo e segurança publica.
São os chamados "falsos condomínios", ou "condominios irregulares", muitas vezes fechados por moradores, que se organizam em associações civis, com fins LUCRATIVOS, e que passam a praticar o maior golpe de estelionato já aplicado contra os cofres publicos, e contra a população. Ninguém esta livre da sanha de "dominação" e da corrupção do "poder paralelo" dos novos "coronéis", "barões", "condados", que se arvoram em "protetores" das artes, do meio ambiente, da cultura, dos direitos humanos, para , assim, mais facilmente explorar os vizinhos, impondo-lhes cobranças ilegais de fictas "cotas condominiais", sem nenhuma fiscalização, sem pagar imposto de renda, sem ética, sem moralidade, sem vergonha, sem respeito ao ordenamento juridico da Nação !!!!

Published  12/12/2012
Preconceito e ganancia : As raizes dos falsos condominios e da privatização ilegal dos espaços publicos na Bahia - Brasil  
Um documentario da Mobilização Comunitária do Litoral Norte da Bahia  clamando pela restauração do DIREITO CONSTITUCIONAL de livre circulação nas ruas publicas e de livre uso das praias pela população 
Resultado de um trabalho de mais de dois anos, o documentario Preconceito e ganancia : As raizes dos falsos condominios e da privatização ilegal dos espaços publicos denuncia as ilegalidades praticadas contra o povo brasileiro, a partir da perspectiva das comunidades circunvizinhas, afetadas , criminalizadas e discriminadas por estes "novos senhores feudais"
Este filme é uma publicação independente, feita com a participação das lideranças comunitárias locais, e surgiu como uma necessidade de denunciar estes abusos, depois que a denuncia gravada pelo programa CQC da TV Bandeirantes ( 1 semana de filmagens no local ) foi CENSURADA ( não se sabe por quem ) e NÃO FOI ao AR, para grande decepção de toda a comunidade, e uma vergonha à liberdade de imprensa no Brasil .
Esta estoria real é contada pelos ativistas de direitos humanos, pelos cidadãos conscientes de seus deveres para com a preservação da Democracia no Brasil, advogados, e vitimas dos abusos praticados pelos falsos condominios .
Neste documentario eles se juntam para lutar pela defesa dos seus direitos humanos, e expor, à toda a sociedade, a pratica ilegal de privatização ilegal e inconstitucional dos bens publicos de uso comum do povo, o racismo, os crimes ambientais, e o lucro ilegal dos administradores dos falsos condominios. Eles exigem o respeito e a proteção do Estado aos seus direitos de ter acesso e de transitar livremente pelas praias,  ruas , praças , lagoas, parques e outras áreas publicas, garantia constitucional do direito de ir e vir.
Assistam a introdução . Direção: Roberval de Oliveira
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Cidadãos brasileiros discriminados por falsos condominios, exigem respeito aos seus direitos humanos à sua liberdade de ir e vir .

Enquanto o Rio de Janeiro se prepara para hospedar dois dos maiores eventos mundiais,  a Copa do Mundo de 2014, e as Olimpiadas de 2016, a cidade trabalha para "limpar" a sua imagem , aumentando o policiamento e a repressão às milicias que atuam em favelas .


Mas, nada está sendo feito em defesa dos direitos à segurança publica, liberdade de ir e vir, liberdade de associação e desassociação de milhares de cidadãos , trabalhadores, honestos, idosos, aposentados , e pensionistas do INSS, que continuam a ser explorados por falsos condominios que usurparam e fecharam ruas publicas, e praias, e que impõem regime de terror contra todos aqueles que se recusam a participar de suas atividades ilegais, e se negam a financiar o enriquecimento ilícito, verdadeiro estelionato, imposto contra a lei e a constituição federal . 



Assistam ao depoimento do idoso  LUIZ GEORG KUNZ que está lutando na justiça para não perder sua casa propria, unico bem de familia, depois de ter sido condenado , ilegalmente , a pagar "cotas de condominio" a uma associação de moradores, que não lhe presta serviço nenhum, e da qual ele sempre se recusou a participar !


LUIZ GEORG KUNZ - ABATIDO PELO CANCER - PILHADO POR CONDOMINIO ILEGAL
O AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE SUA APELAÇÃO VAI SER JULGADO NA PROXIMA QUINTA FEIRA - DIA 25 DE ABRIL - PELA 20 CAMARA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO - DEPOIS DE QUASE 1 ANO PARADO

SAIBA MAIS LENDO O PEDIDO DE JUSTIÇA E DE LIBERDADE ASSINANDO AQUI 

Leiam o excelente artigo-denuncia da DEFESA POPULAR contra o "ativismo judicial" desprovido de fundamentação legal, que afronta a autoridade das Cortes Supremas do Brasil para condenar cidadãos a perderem suas moradias, casas proprias , unico bem de familia , intitulado "NÃO RESPEITAR A HIERAQUIA INSTITUCIONAL É PROMOVER O CAOS SOCIAL " postada em 19 de abril de 2013 em  http://defesapopular.blogspot.com.br/

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CARTA AO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Exmo. Senhor Ministro CEZAR PELUSO - Presidente do Supremo Tribunal Federal – Brasília

O Brasil vive uma situação de insegurança jurídica intolerável diante de alarmantes fatos que agridem de forma explícita direitos civis fundamentais que constituem sua democracia, tanto de nativos quanto estrangeiros. Famílias perdendo suas casas. Aposentados perdendo suas casas. Gente simples exercendo o direito de não se associarem à força e que nunca morariam em condomínios legalmente constituídos, agora tratados como condôminos endividados. A furiosa sanha por lucros de administradoras e associações de moradores combinado a uma justiça que confronta sistematicamente os regimentos básicos da constituição.

É coerente que num estado de pleno direito civil, o engajamento de todos os setores da sociedade em torno de uma causa comum seja um indicativo orgânico de sua saúde social e política. Associações por sua vez também são constituídas para dar voz a cidadãos e entidades objetivamente engajados em dialogar e propor soluções junto aos poderes públicos, soluções estas que buscam corrigir ou diminuir problemas que afetam a nação como um todo.

Neste quadro todas as esferas sociais devem estar incluídas, pois todos contribuem e recebem do erário público, na forma de serviços básicos como saúde, segurança e educação. Havendo um desacordo, uma dessincronia entre contribuição e recebimento, um estado de relaxamento implanta-se entre cidadão e poder público. Esta dessincronia manifesta-se da seguinte forma: o contribuinte que tem menos fia-se única e exclusivamente no retorno do poder de sua contribuição, a saber: saúde, educação, segurança, planejamento. Por sua vez, o contribuinte que tem mais já não faz usufruto do que lhe é de direito, dando preferência às categorias privadas de serviços: planos de saúde, escolas particulares, segurança privada; sem no entanto poder abdicar dos impostos do estado . Ocorre então a situação anômala do cidadão que tem menos coagido pelas associações e sentenciado pela justiça a pagar “dupla tributação”, uma oficial e outra paralela. Esta dessincronia solapa a credibilidade de um estado democrático e implanta o poder do patrimônio privado, relaxando as obrigações e deveres entre cidadão e poder público (civitas) e aumentando a distância entre teoria e prática do uso dos espaços públicos e bens comuns da sociedade civil.

A face perversa desta matemática não são os serviços públicos e os tributos oficiais não raro desproporcionais que o contribuinte deve arcar, mas sim a paulatina absorção de um estado de direito de fato por um estado de pseudo-direito relativo, traiçoeiro, demagógico e que reduz a soberania da constituição em prol do corporativismo de uma influente parcela abastada. O direito do morador de participar dos negócios públicos (polis) em função da coletividade perde seu sentido quando a intenção final é segregar, dividir, distanciar, estigmatizar e espoliar. Usurpação é o termo para esta crise de valores que corrói silenciosamente o estado democrático do país. Igualmente é o termo com o que vítimas públicamente humilhadas, denegridas, agredidas, reduzidas à condição de insolvência financeira e rotuladas como ilícitas devem lidar.

Aqui a situação absurda implantada pelo poder público sob as vistas bondosas da justiça precisam ser sublinhadas para que se afaste de vez interpretações capciosas: os bairros comuns denominados em regime de exceção como “células” ou “bolsões residenciais” submetem todos os seus moradores a um golpe administrativo e financeiro que gera lucros ilícitos a terceiros e lesa o contribuinte que depende dos serviços básicos. As prefeituras continuam cobrando a manutenção asfáltica mas desoneram-se de seus deveres, ao passo que a conservação das ruas e a segurança pública são sistemáticamente terceirizadas. O contribuinte que deveria ter acesso a estes direitos é triplamente lesado: primeiro porque paga ao Estado um tributo obrigatório e não tem como dele se desvincular. Segundo porque não recebe os serviços básicos que são matéria destes tributos (sabe-se que terceirização em lugar da segurança pública não muda as estatísticas de criminalidade). Terceiro porque a “tributação paralela” implantada pelas associações é coercitiva e ampara-se no mecanismo de uma justiça taylorista como forma de intimidar os cidadãos que a ela se opõem.

A face perversa continua no olhar amedrontado de idosos que presenciam em curto espaço de tempo mudanças dramáticas no bairro: muralhas, cancelas, rondas particulares, cobranças compulsórias e notificações judiciais. Além dos notíciarios que falam de assaltos, seqüestros e violência, deverão no limite de suas forças ainda lidar com a iminente penhora de seu bem imóvel e de todos os limitados recursos guardados para o outono de suas vidas, e pior, com a anuência da justiça que deveria antes de tudo estar atenta à soberania da carta magna.

Documenta-se casos de aposentados acometidos por severa catatonia, desacreditados e desassistidos pelos novos vizinhos que aplaudem a chegada dos oficiais de justiça para a perícia dos bens. A renda que recebem da aposentadoria coloca-os diante de uma faca de dois gumes: gastar uma parcela em remédios ou aceitar a imposição de um gasto que definitivamente não trará benefícios objetivos para a nação. As benfeitorias destes enclaves que se querem condomínios tornam-se questionáveis quando operam na superfície da mais óbvia pátina que a aparência pode oferecer.

A dubiedade operada no frágil psiquismo de quem compra a segurança privada cobrando partilha de taxas ao não associado escancara-se nas guaritas faraônicas e nos custos proibitivos da manutenção de signos de prosperidade financeira em lugar de segurança efetiva. Dúbio porque utiliza como álibi uma preocupação comum que afeta a todos oferecendo em contrapartida uma solução que amplifica sua distinção social. Dúbio porque a argumentação da parcela instruída dos que defendem a condominização compulsória do país amparado no “Fato Social” reduz-se à venalidade e promoção comercial quando observados de uma ótica humana. E de que outra coisa falamos que não a óbvia segregação entre ricos e pobres? Apenas que a lei que antes assegurava a isonomia de direitos, a dignidade e a proteção do cidadão (societas) ante as arbitrariedades do Estado e do livre jogo de mercados encontra-se sistemáticamente abalada. Citemos uma passagem do artigo Cidade, Cidadania e Segregação Urbana de Luiz Cesar de Queiroz Ribeiro, Coordenador do Observatório de Políticas Urbanas e Gestão Municipal – IPPUR/FASE/UFRJ:

Há portanto, hoje em dia, mudanças ou “rupturas no processo histórico” que impactam de forma específica [...], a polis (o direito do morador de participar nos negócios públicos) aumenta enquanto o civitas (relações fundadas em direitos e deveres mutuamente respeitados) permanece hipertrofiado e o societas (direitos de proteção do morador contra a arbitrariedade do estado, proteção dos valores sociais diante do livre jogo do mercado) praticamente inexiste.

Assim abalou-se também a confiança nas justiças municipais e estaduais que acolheram argumentos estapafúrdios como “enriquecimento ilícito” dando ganho de causa às associações de bairros que estimulam seus moradores a pensar e a agir como especuladores de seus próprios bens imóveis.

É preciso advertir que o estado democrático só será entendido como tal se as decisões judiciais forem previsíveis e se estas emanarem de uma constitucionalidade objetiva e transparente, e não difusa e atropelável como muitos juízes preferem conduzir. Tais valores particulares retrocedem ao período em que uma minoria apoiada num poder concentrado (aristocracia) governava o estado. Vale a pena resgatar o conceito de Montesquieu sobre o poder coletivo da democracia ante o poder de uma minoria que controla o estado em defesa de seus particularismos. Diz Montesquieu que - quando, em república, o povo, formando um só corpo, tem o poder soberano, isso vem a ser uma democracia. Quando o poder soberano está nas mãos de uma parte1 do povo, trata-se de uma aristocracia. E na aristocracia a soberania invariavelmente estará nas mãos de um certo número de pessoas. São elas que fazem as leis, e as fazem executar. Marca distintiva da aristocracia é a desigualdade de direitos, a desproporcionalidade na punição dos delitos e o patrimonialismo que subtrai o direito do próximo tendo como único fim expandir, absorver e particularizar os bens coletivos e de uso comum do povo.

O espaço acolhedor do lar tece teias de significações afetivas que dão identidade e pertencimento à família envolvendo seus membros em torno de uma história comum, um chão seguro, uma referência que será constante nas relações sociais de um indivíduo durante as várias fases de sua vida. A casa paterna, a casa materna, a casa dos avós, a casa própria, a casa simples mas digna e segura. Esta não é a casa deliberada pela justiça brasileira, mas sim objeto de empenho transacionável como ativo de risco. Portanto entendamos da seguinte maneira: seus residentes prestidigitaram de forma especulativa e nada inocente anos antes da associação que os colocou na berlinda existisse. Especularam sobre as ruas tranqüilas que atrairiam enormes mansões, especularam sobre as muralhas imponentes que circundariam estas mesmas ruas, especularam sobre as rondas particulares com seus giroscópios pulsantes, especularam sobre a valorização de sua casa mesmo nunca tendo celebrado contrato com qualquer corretora de imóveis o de mercados futuros. É no entanto imprescindível saber que a família em questão erigiu seu lar pagando impostos para que se assegurasse condições mínimas para a educação de seus filhos, para o cuidado de seus idosos e para a dignidade dos que diariamente trazem comida à mesa, e não especulando sobre possíveis ganhos ou perdas no valor do imóvel.

A decisão de construir um patrimônio excedente para as contingências do futuro demanda maturidade financeira e conhecimentos que se adquirem com tempo e prática, e não raro, envolve riscos que só podem ser dimensionados a partir do comum acordo de todos que se encontram sob o mesmo teto. A primeira casa, a casa única, primordial, é no entanto garantia da continuidade da família, é a guarida que separa o mundo das pessoas jurídicas com o das pessoas físicas, é o lugar onde se deve aprender o limite da extensão dos direitos pessoais em detrimento do respeito aos direitos do próximo, da fraternidade, do amor, da solidariedade, da tolerância. O investimento de tal santuário é antes de tudo humano.

Mas a justiça presume o entendimento de nova modalidade de família afetada pelas cartilhas de associações e guildas do mercado imobiliário: frívolos, materialistas, aparentes, com vínculos afetivos baseados a partir do consumo e da posse de objetos. Os valores anteriores ao liberalismo econômico subsistem claramente nas marcas e produtos que simulam imagens tradicionais intencionalmente vinculados à segurança da matriz familiar, a nomes de lugares e coisas ressuscitados em campanhas publicitárias e que só se ouvia “da boca de nossos avós”. Temos a família do Portal dos Manacás, a família do Residencial Florada da Serra, do Condomínio Jurupês, do bolsão dos Marqueses. E temos a família dos Citroëns, a família dos Renaults e a família dos Audis. Certamente é a família de uma marca de margarina que mais prontamente se apresenta como conceito subjetivo quando procuramos apressadamente ordenar nossa psique.

O apreço pela imagem especular interpôs-se diante da essencialidade dos valores humanos, coisa que em nenhuma instância pode o ordenamento jurídico tomar partido. Questiona-se então qual a solidez dos argumentos que levam associações de bairro a concluir que a estética de suas mansões recentemente erigidas contribuem efetivamente para a valorização do humilde imóvel de seu vizinho, tendo este por sua vez que arcar também com os custos dos investimentos alheios que lhe vêm de forma tirana , ignóbil e interesseira. Note-se que a partir deste ponto nem se argumenta mais sobre os incrementos performáticos e espetaculosos da segurança privada que age à margem do estado e dentro dos muros de células, bolsões e pseudo-condomínios residenciais.

Diante desta interpretação infamemente deformada, é urgente que a justiça aja em uníssono em todas as suas esferas, e que interrompa esse ciclo de incertezas que atormenta as vítimas dessa enorme pressão psicológica que traz malefícios à saúde e mitiga suas expectativas de vida. Dar ganho de causa às associações de bairro que subtraem enormes porções do tecido urbano com sua cosmética condominial e suas taxas impositivas e fundamentalmente anti-constitucionais afronta os direitos humanos e instaura fissura perigosa no direito básico de moradia: é o mesmo que o estado entregar os marcos regulatórios da lei de parcelamento de solos a um mercado selvagem e sectário que desalojará e penhorará as posses limitadas de famílias que não aceitarem as regras do jogo.

Acatando discursos de terceiro setor empregados desavergonhadamente no jogo raso e perverso de associações e administradoras que se fantasiam em pele de cordeiro, a justiça não fará mais que destruir famílias e condenar cidadãos que contribuíram para o Estado a vida inteira a uma dolorosa e irreparável insolvência da qual não tem culpa. Tal desamparo legal constitui-se em insidiosa violência contra os direitos humanos, pois fortalece as tensões sociais ao instaurar uma democracia de poucos em detrimento da verdadeira democracia.

Encaminho esta carta em duas vias, uma para a embaixada do Brasil, em Hansaallee 32A e outra para o escritório da Human Rights Watch, Poststrasse 4/5, Berlim.

Berlim, 06 de fevereiro de 2011

Oliver Mann

Carta à Presidência da República do Brasil SAE - 09/06/2010 às 22:31

Na condição de estrangeiro residente no Brasil e onde passei a maior parte de minha vida, sinto-me no dever de externar a mais profunda gratidão pela formação intelectual e cultural que me foi concedida, sendo que hoje me é quase impossível dizer que não sou brasileiro toda vez que cruzo o espaço Schengen.
Nossa família firmou raízes no Brasil em 1974, e sendo filho de pai europeu e mãe asiática os valores cultivados em nossa casa foram sempre dos melhores de cada cultura, e aí incluo com muito orgulho, os brasileiros.
Como toda leva de estrangeiros que buscam nesse imenso país os começos e recomeços de uma vida e o anseio de pertencimento a um chão, a uma morada acolhedora e ponto referencial de toda história familiar, prezamos muito pelo sentido latente que a palavra “casa” tem para nós. Sabemos no entanto que esta adquire conotação diversa para um corretor de imóveis, para um urbanista e para um arquiteto.
Para mim, tanto quanto para meus pais, “casa” tem um valor fundamentalmente fenomenológico, lugar de afetos e de vivências íntimas que delimita o privado do público e nos dá condições de individualidade, sem sermos, no entanto, individualistas.
Esta segurança foi abalada alguns anos atrás, quando, por uma interpretação infeliz da justiça da primeira instância de nossa cidade, acabamos condenados a ter nossa casa posta ao escrutínio legal por não termos nos aderido voluntáriamente a uma Associação de Bairro que, contra todo o bom senso, nos cobra por serviços de segurança e manutenção de um bairro comum que a priori, são obrigações da municipalidade. Com o pleno entendimento entre as diferenças de um lote condominial e de um lote público, pergunto a quem cabe o ônus dessa insegurança jurídica que se espalha por boa parte do país e que já faz vítimas entre famílias de rendas mais baixas que vêem o trabalho de uma vida inteira à baila de uma justiça tecnicista onde se escoram administradoras impetuosas.
O direito de preservar o sentido de “casa” como fruto do esforço é tão fundamental quanto o direito de ir e vir, de se associar ou não, de votar e exercer um credo religioso. Agora, resta a nós a peremptória acusação de que enriquecemos ilícitamente por termos a nossa “casa” valorizada pelas benfeitorias implementadas compulsóriamente por administradoras condominiais, e terceirizadas pela Associação de Bairro.
Creio eu, de agora em diante, não possuirmos mais uma “casa”, e sim um ativo de risco factível de ser especulado num mercado de ações, e toda nossa história talvez não passe de um simulacro.
Se pretendemos um país melhor não deveremos esperar até 2022 para que algumas distorções jurídicas que ameaçarão os que se aposentam daqui a doze anos sejam afastados desde já. É com esse teor que clamo para que a revisão da Lei n. 6.766/1979 que regula o parcelamento do solo urbano seja analisado com a máxima prudência possível.
Eu espero um país igualitário, sem muros e cancelas que me afastem de minha “casa” e a dos outros.
Com o mais extremado respeito,
Oliver Mann
RNE-W294629-F

3 comentários:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

UM EXEMPLO, ENTRE MUITOS DE CIDADÃOS HONESTOS, TRABALHADORES, IDOSOS, DOENTES, QUE ESTÃO NAS MÃOS DAS MILÍCIAS DOS FALSOS CONDOMÍNIOS. ÚNICO BEM DE FAMÍLIA É IMPENHORÁVEL. QUEM É QUE ESTÁ ENRIQUECENDO ILEGALMENTE????
Kayti Gracia via Youtube

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIO NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 168/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A existência de associação congregando moradores com o objetivo de defesa e preservação de interesses comuns em área habitacional não possui o caráter de condomínio, pelo que, não é possível exigir de quem não seja associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, o pagamento de taxas de manutenção ou melhoria.
Precedentes.
2. "Não cabem Embargos de Divergência quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" - Súmula 168/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EAg 1385743/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/2012, DJe 02/10/2012)

Anônimo disse...

corrupção, discriminação racial, social, financeira, preconceitos e abusos contra negros, idosos, doentes, aposentados , e contra pessoas de baixa renda , desejo incontrolavel de poder pessoal, suposição de que , no Brasil, qualquer um que tem dinheiro, está acima das leis e da constituição federal, exploração do proximo, sem limites, sem etica, sem fiscalização, omissão e conluio das autoridades publicas municipais, conivencia de bancos que permitem emissão de titulos de credito sem causa, comercialização ilegal de areas de reserva legal e de bens publicos de uso comum do povo , crimes contra o consumidor, imposição arbitraria de "serviços publicos" sem licitação, e com taxas altissimas, COM FINALIDADE DE CONFISCO DOS BENS DOS IDOSOS E APOSENTADOS QUE NAO TEM COMO PAGAR TRIPLAMENTE PELOS SERVIÇOS PUBLICOS são alguns dos elementos fundamentais que estão nas origens dos falsos condominios , que proliferam em todo o Brasil, e que CONSTITUEM A PROSPERA E NÃO TRIBUTADA INDUSTRIA DA ILEGALIDADE nos bairros urbanos - transformados - ilegalmente - em falsos condominios e explorados por associações que faturam milhões, mensalmente , sem ter que pagar imposto algum