segunda-feira, 11 de março de 2013

MORADORES PROTESTAM CONTRA FALSO CONDOMINIO VILLA AMATO

EMAIL RECEBIDO HOJE EVIDENCIA A LUTA DOS CIDADÃOS DE SOROCABA CONTRA ABUSOS DE FALSA ASSOCIAÇÃO FILANTROPICA ( FALSO CONDOMINIO) VILLA AMATO
PEDIMOS PROVIDENCIAS AO EXMO. SR PREFEITO  E AO PROMOTOR DE JUSTIÇA
pedimos também a todos os cidadãos de bem que não aceitam serem transformados em "escravos" ( associados compulsoriamente ) a falsos condominios , que nos enviem suas denuncias, pois estes abusos
NÃO PODEM CONTINUAR !!!!
---------- Mensagem encaminhada ----------

Data: 11 de março de 2013 09:42
Assunto: RE: URGENTE! DENÚNCIA VILLA AMATO
Para: vitimas.falsos.condominios@gmail.com

 Estou enviando agora o que tenho em meu email, pois agora estou trabalhando em casa escaneio o restante e te envio, boa sorte um abraço, fica com Deus! 
Queremos sim, que publique,
Estamos enviando mais alguns DOCUMENTOS: 
COMUNICADO AOS MORADORES, 
BOLETO COM GASTO INDEVIDO r$ 35.000,00,
NOTIFICAÇÕES, 
PAUTAS DA REUNIÃO 2013(FECHAMENTO DAS RUAS), 
 BAIRRO COMUM - PROTOCOLO DA PREFEITURA DE SOROCABA, 
portanto o que esta acontecendo aqui é um absurdo, analise com carinho e veja se pode nos ajudar.
 Atenciosamente, todos os moradores agradecem 


certidao da prefeitura informa que a ruas são publicas e que nao autorizou seu fechamento
BOLETINS DE OCORRENCIA POLICIAL EVIDENCIAM AS AMEAÇAS SOFRIDAS PELOS CIDADÃOS QUE OUSAM PROTESTAR contra VIOLAÇÃO DE SEUS DIREITOS
BO de tentativa de Homicidio - 2011
 da LIBERDADE DE IR E VIR  de LIVRE ASSOCIAÇÃO e BI-TRIBUTAÇÃO de serviços publicos

PEDIDO DE INTERVENÇÃO AO MUNICIPIO - QUE TEM O DEVER DE POLICIA E O PODER DE IMPEDIR ESTES ABUSOS
EMAIL RECEBIDO EM 11 DE MARÇO DE 2013



DENÚNCIA URGENTE

A
Polícia Federal,

    Vimos por meio deste, encaminhar ao conhecimento que estamos sendo vítimas de uma ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, situada na cidade de Sorocaba, pois foi criada uma associação, no bairro Vila Amato na qual vem prestando serviços não solicitados, e OBRIGANDO  os moradores a pagar TAXA, portanto o bairro não é fechado, é servido de linha de ônibus, dezenas de comércios, coleta de lixo pública e acesso de pessoas, relatamos ainda que a EMPRESA que presta serviços de segurança no local, denominada NINJA´S não é legalizada, logo ainda afirmamos que os "SEGURANÇAS" também não, então conforme ocorre os FATOS EXPOSTOS, isto se trata de uma MILÍCIA.
   
    Esclarecemos ainda que, 1690 famílias são obrigadas a pagar R$ 61,00 por mês, gerando uma arrecadação de R$ 95.000,00 mensais, os moradores são vítimas de ameaças e agressões, se sentem intímidados e com medo, pedimos SIGILO e que sejam tomadas a devidas PROVIDÊNCIAS.

                       
                                                                                                                                           Atenciosamente, todos os moradores agradecem   
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                                                         DENÚNCIA URGENTE

A/C Arthur (Redação TEVTEM)                                                                                                                   Sorocaba, 14 de FEVEREIRO DE 2013.

Associação de moradores ou falso condomínio Villla Amato, afrontantando sua própria constituição estatutária, mediante ameaça, constrangimento e coação, usando de artifícios e ardis, promovem verdadeira rapinagem no dinheiro do cidadão de bem.

Dentre tantos artifícios empregados, podemos destacar: publicação de folhetos ameaçadores, afixação de placas em vias publicas assustando os compradores de imóveis. Assim procedendo, cobram por serviços não autorizados, enviam cartas de advertências, boletos bancários etc., tentam imputar aos moradores, pagamento indevido, alegando assim, que o bairro ou residencial é um condomínio. Submetem inclusive os moradores a situações vexatórias, taxando-os de inadimplentes divulgando folhetos sobre esta condição, ainda, através de plaquetas nas residências discriminando os associados e taxando os não associados  como Inadimplentes, causando notório e evidente constrangimento sem contar os prejuízos como “exemplo abaixo”:
                               
Esta Associação, esta de forma inconteste exacerbando os seus direitos como associação, vez que agem em direção diametralmente opostas aos seus princípios estatutários e constitucionais, pois sendo elas, associações civis, sem fins lucrativos não enquadradas na Lei 4591/94;  não podem cobrar de forma compulsória por segurança ou qualquer outro serviço prestado sem adesão ou contrato. Além de ser obvio, é Lei.

Ademais, dentre tantos Ilícitos cometidos contra os moradores, esta associação promove Crime Contra Economia Popular, art. 65 da Lei 4591/94, pois muito se intitulam condomínio e não é, ainda podemos dar exemplos de ilegalidades tais como: Fechamento e interrupção de vias públicas, sem permissão da PREFEITURA DE SOROCABA.

Relato ainda que os moradores do local são trabalhadores de baixa renda, a maioria trabalhadores de produções, empregados domésticos, trabalhadores da construção civil, que sonhavam com a casa própria e cairam no GOLPE DO CONDOMIÍNIO, pois no início do bairro o lote era vendido por R$ 900,00 de ENTRADA E 100 X DE 96,00, portanto ora como  uma pessoa que procura uma PARCELA NESSE VALOR, compatível com seu orçamento, teria condições de morar num CONDOMIÍNIO,  cito ainda que hoje haverá uma REUNIÃO NA SEDE DA ASSOCIAÇÃO, na AV, 3 de Marco, 6005, e a pauta será o FECHAMENTO DAS VIAS DE ACESSO (sem permissão da PMS), AUMENTO DA TAXA (atual R$61,00),  acrescento ainda que o LOCAL apresenta LINHA DE ÔNIBUS, DEZENAS DE COMÉCIOS, COLETA DE LIXO PÚBLICA, ILUMINAÇÃO PÚBLICA . 

Portanto os moradores estão reféns desta verdadeira MÍLICIA, que arrecada todo mês R$ 98.000,00, e os cidadão querendo ou não são obrigados a pagar essa TAXA CONDOMINIAL, no entanto não contestamos a qualidade dos serviços prestados, pois isso é  ILEGAL, queremos nos DESASSOCIAR, deixar de ser uma contribuiçaõ OBRIGATÓRIA, a população aqui está INDIGNADA, a PREFEITUA DO MUNICÍPIO, tem que reconhecer este ABSURDO, ou seja deixar de fazer "VISTA GROSSA", agir e intervir no local.

Pedimos a vocês Profissionais da TV TEM SOROCABA, que são "formadores de opinião", que divulguem este ABSURDO,  levando ao conhecimento das autoridades de Sorocaba, para que providências sejam tomadas, SEGUE FOTOS DO LOCAL E ALGUNS LINKS.

                                                                                                                                                               Antecipadamente, todos os moradores agradecem! 
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR DE DIREITO DE SOROCABA-SP


PEDIDO DE CANCELAMENTO DE TAXA

Vossa Excelência

Tratando-se de ofensa ao direito difuso e coletivo, encaminhamos ao conhecimento de Vossa Excelência, o pedido de cancelamento de taxa cobrada por Associação, denominada “ Sociedade de Melhoramentos Villa Amato”, com sede nesta cidade na Av. 03 de Março, n°6005, pois descontentes com cobrança imposta e indevida, moradores e proprietários de lotes do local se organizaram, manifestando suas intenções em não aceitar a imposição  da  referida TAXA, na medida em que, a Associação esta exercendo as funções da Prefeitura Municipal de Sorocaba, no tocante a limpeza das ruas, e, do Estado, no tocante a segurança pública, pois trata-se de local aberto, e sem características necessárias de condomínio, tanto que dispõe de linhas de ônibus coletivos, comércios de vários segmentos, e ainda o local esta situado no bairro de Aparecidinha na PERIFERIA da cidade, com ruas de acesso comum, de vias públicas debairros  adjacentes de domínio público, onde moradores particularmente de um lado da via são obrigados a PAGAR, e do outro lado NÃO.
Enrijecendo a tese acima exposta, é a presente também para afastar desde já qualquer ousadia da requerida em defender infundada tese de um possível enriquecimento ilícitopor parte dos moradores que deixarem de pagar as TAXAS cobradas pela Associação, pois, tais serviços, como segurança e limpeza, são obrigações do Ente Público, uma vez que não se trata de condomínio fechado, conforme documento em anexo.
Nesse momento urge destacar que os moradores jamais tiveram qualquer interesse em associar-se a requerida, apenas comprar um lote, e obter  sua casa própria num bairro comum e tiveram como “BRINDE” uma contribuição associativa.  
Ocorre, Excelência, que de forma sorrateira, sem o prévio consentimento dos proprietários, no mesmo contrato, na cláusula XV, ficou estipulado que a promitente vendedora constituir-se ia à Associação Civil, denominada “Sociedade de Melhoramentos Villa Amato”, ora requerida, bem como, os compromissários compradores seriam associados natos da referida associação, com as devidas obrigações no Estatuto da” Sociedade de Melhoramentos Villa Amato” que deveria ser criada (docs. Inclusos). Se não bastasse, a suscitada cláusula ainda prescrevia que a condição de associado, condição esta casada, coercitiva e imposta, se apresenta como irrenunciável(mais um absurdo!).
Tal assembléia que elegeu diretoria estabeleceu os valores das taxas foi decidido peloLOTEADOR do bairro, que detinha a maioria dos lotes e, portanto a maioria para estabelecer qualquer valor a mencionada taxa e ter os membros da diretoria executiva da associação que indicasse. A alegada prestação de serviços em muitos lugares são conhecidas como MILICIAS. Estas obrigações e demais que a mencionada associação alega efetuar são obrigações do Estado e para tanto como todos os demais cidadãos são obrigados a pagarem altos impostos.
Não obstante a isso, esclarecemos que o art.53 do Cód. Civil, dispôs:   
“Art. 53- Constituem –se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômico. Parágrafo Único: não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.”
Cumpre ainda ressaltar que, como “associação”, que de fato é esta sujeita o disposto noinciso XX, do artigo5°, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que assim dispõem:
XX – NINGUEM PODERÁ SER COMPELIDO A ASSOCIAR-SE OU PERMANECER ASSOCIADO;
Aliado a isso, os moradores recebem mensalmente Boletos bancários, impondo conseqüências graves até mesmo com a cobrança de multas caso não paguem as “mensalidades” inclusive pena de protesto e execução forçada.
Mediante a esta situação, em MARÇO DE 2007, através de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL alguns moradores solicitaram sua desfiliação da tal associação conforme demonstra documento em anexo, porém foram ignorados pela requerida que continuou mandando as cobranças mensais ameaçando o bom nome dos autores no caso de inadimplência.




ALIÁS, O TEMA DEBATIDO NESTES AUTOS JÁ FOI DE FORMA FOI DE FORMA EXAUSTIVA DEBATIDO NOS TRIBUNAIS PÁTRIOS, SENDO REMANSOSA O POSICIONAMENETO JUDICIAL EM FAVOR DOS AUTORES.

VEJAMOS: 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CIVIL LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. O proprietário de lote não esta obrigado a concorrer com o custeio de serviços prestados por associação de moradores se não os solicitou. Recurso especial conhecido e provido. (RESP  -  444.931 – SP – Processo: 2002/0067871-2 – RELATOR: MINISTRO ARI PARGENDLERO). 


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO E TAXA PROVIDA POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, LOCAL QUE NÃO CONFIGURA UM LOTEAMENTO FECHADO, SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUTENÇÃO E SEGURANÇA REALIZADOS PELA MUNICIPALIDADE, LOCAL ABERTO AO PÚBLICO COBRANÇA INDEVIDA, SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
(Apelação Cível nº 366.609-4/4-00 – 10ª Câmara de Direito Privado do tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Relator: Des. Testa Marchi – julg: 24/01/2006).

PROCESSOS AÇÕES DE COBRANÇA DE TAXA VILLA AMATO
(SEGUE SENTENÇAS)


Posto isso, não há como negar, ao direito fundamental de livre associação (art.5°, XX da CF/88), aliados ao posicionamento dos Tribunais Pátrios, diante do exposto, pedimos odeferimento e a autorização para deixarmos os quadros associativos da referida “associação”, segue a relação dos nomes dos moradores e proprietários de lotes do local.

 Sorocaba, 06 de janeiro de 2012.


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URGENTE!

Colho da Constituição federal que ninguém está compelido a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei“, disse o Ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, em seu parecer no julgamento, dia 20/07/2012, ”Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado“, acrescentou o Ministro


O parecer do Ministro saiu no último dia 20/07, reafirmando que SÃO ILEGAIS AS COBRANÇAS DE TAXAS POR ASSOCIAÇÕES DE MORADORES, conforme detalhamos a seguir. Como se trata da mais alta instância do judiciário nacional, isto significa o mesmo que dizer: a questão está sacramentada de forma inapelável e definitiva, sobre a qual não cabe mais recurso, por enquanto apenas no processo sobre o qual o STF se manifestou, mas como jurisprudência, essa decisão histórica passa a ser utilizada pela defesa dos moradores para tratar de “matar” – agora com excelentes chances – as cobranças já no nascedouro, evitando ter de apelar para instâncias superiores, onde, tanto no STJ como no STF, o ambiente é cada dia mais inóspito para os falsos condomínios.
Isso também é capaz de inibir a “máfia” dos falsos condomínios de seguir cobrando judicialmente, pois suas chances de ganhar agora se tornaram remotas, senão mesmo impossíveis. Mesmo sendo sabido que os tribunais inferiores insistem em julgar contrariando entendimentos do STJ e STF, caso isto ainda ocorra, os moradores lesados agora tem a garantia de que devem apelar às instancias superiores na certeza da vitória.
Além de cobrar a publicação do Acórdão em breve, os movimentos nacionais de defesa dos moradores lesados estão se organizando para lutar pela publicação de uma Súmula Vinculante, que será a “pá de terra” final nessa questão. Até lá, é evidente que nenhum julgador poderá deixar de levar em consideração este posicionamento firme e definitivo do STF a favor das vítimas, sob pena de se comportar de forma parcial ou com desconhecimento de causa.
Era a grande notícia que todas as vítimas de falsos condomínios aguardavam há muitos anos, sendo que dezenas, talvez centenas de milhares de pessoas se viram obrigados a pagar, ou temendo processos por acreditar que havia respaldo legal nessas mensalidades, ou porque tiveram confirmadas as dívidas pelo judiciário. “Justiça” esta que até hoje, majoritariamente, vinha ignorando os mais elementares preceitos constitucionais e condenando os moradores, associados ou não, a arcar com tais cobranças indevidas e ilegais.

Com esta decisão histórica, que deve colocar por terra todas as milhares de ações de cobranças correntes, resta discutir a situação daqueles que se viram obrigados a pagar. Isto certamente vai suscitar uma avalanche de processos contras as associações, tanto por danos materiais quanto morais. Mesmo os descontentes que continuaram pagando, temendo ações judiciais, agora tem a garantia que precisavam para suspender tais pagamentos que consideravam até então “compulsórios” ou mesmo “legais”.

Outra questão é a respeito das próprias entidades, cujo caminho é a ruína total, caso não “baixem a bola” e tratem de buscar o bom-senso, boa-vizinhança e o convencimento para seguir existindo e “prestando serviços”. Aliás, como deveria ser desde o começo, mas preferiram o caminho da arrogância e o confronto, achando que havia respaldo jurídico em suas taxas. Sem isso, o caminho não é outro senão deixarem de existir!




EM RESUMO, ISSO É O MESMO QUE DIZER: ACABOU! FIM DE CARREIRA PARA OS FALSOS CONDOMÍNIOS E SUAS COBRANÇAS ILEGAIS! É A VITÓRIA TOTAL QUE MILHARES E MILHARES DE VÍTIMAS AGUARDAVAM HÁ TANTO TEMPO!

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DEFINIÇÕES IMPORTANTES:



ENTENDIMENTO DO QUE É UM CONDOMÍNIO:   podemos definir condomínio como sendo a forma de parcelamento da propriedade, onde coexistem compartimentos autônomos, de propriedade exclusiva, com compartimentos destinados ao uso comum de quantos sejam os proprietários daqueles. Trata-se de direito relativamente novo, híbrido na sua origem, mas com identidade perfeitamente determinada e regulada por Lei." Onde por cada parte ideal se paga o rateio proporcional incluindo-se serviços e conservação de áreas comuns. LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964 e arts. 1331 a 1358 da Lei 10406/2002


ENTENDIMENTO DO QUE É ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS, DE BAIRRO OU OUTRAS: Entidade civil e “filantrópica”, que significa literalmente: -  “Amor a humanidade, caridade”. Em geral criada pela  vontade individual de um ou mais interessados, que através de vínculos contratuais, se associam para poder se valer ou promoverem propósitos de interesse público em prol de uma certa coletividade, observando o caráter filantrópico e lei que a define. A associação é voluntária e depende de adesão e vinculo contratual. (não podem prestar serviços devido às suas características institucionais com leis que a definem). Os moradores não estão obrigados a se associarem. As associações se caracterizam como sociedades civis, que obrigam somente aqueles que expressamente aderem a elas, assinando o devido documento. Quem entra para uma associação fica obrigado aos termos do contrato que assina, bem como aos termos do estatuto Social, mesmo que não o aprove. Porém, é possível dissociar-se, com o simples envio de uma carta protocolada a seu presidente. Assim, aqueles que não participarem dessas não estão subordinados a qualquer tipo de pagamento. As associações são reguladas a partir do artigo 53 do Código Civil.  


LOTEAMENTO FECHADO: Define-se Loteamento Fechado, como sendo aquele “desmembramento atípico” de uma gleba de terras, realizado pelo Loteador, que na formação do residencial ao vender os lotes, determina em contrato e escritura, normas e formas procedimentais de construção e coexistência no empreendimento, tais considerações são tidas em contrato Registrado e na outorga de escritura, onde se constitui uma Associação de Moradores para administrar os serviços e despesas e passa a ser a Lei daquele espaço totalmente fechado, murado, com portarias autorizadas pela municipalidade e serviços exclusivos aos adquirentes.  Na realidade a situação existente é atípica devido à inércia da Administração Pública através de seus Poderes constituídos e de tomada de atitudes de um determinado grupo social (adquirentes de lotes), que apenas pretendem o bem estar individual e familiar.  As leis existentes que tratam de parcelamento de solo, não tem por previsão, empreendimento com essas características

11 comentários:

Anônimo disse...

Anônimo disse...
De fato ninguem é obrigado a se associar a uma associação de bairro mas se o poder publico não fornece saneamento básico, segurança e outros itens de infraestrutura minimos para se ter qualidade de vida, quem paga essa conta? Agua de graça? Uns pagam e outros não e solicitam liminar para não cortar agua? Que justiça é essa? Quer dizer que eu posso pagar e outros dão uma de esperto e solicitam para o juiz que não devem pagar e ainda ter os serviços de graça?
Definitivamente tem algo de errado nisso!!! Seria isso que deveriamos combater !!

Anônimo disse...

casal que falsificaram os nomes dos moradores perderan a açao,e hoje sao conhecidos como falsificadoressssssssssssssssskkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

SOU MORADOR DA VILLA AMATO. PAGO A TAXA COBRADA E ESTOU FELIZ POR TER SEGURANÇA PRIVADA, MONITORAMENTO POR CAMERAS EM TODAS A RUAS E CONSERVAÇÃO PATRIMONIAL DOS BENS DE USO COMUM. RESUMINDO: ACHO QUE NÃO TEM UM BAIRRO ASSIM EM SORCABA, EXCETO, CONDOMINIOS FECHADOS. ACHO QUE MINHA OPNIÃO REFLETE AQUELA DA MAIORIA DOS MORADORES.

Anônimo disse...

Referente ao comentário acima, essa pessoa deve ser muito ignorante e leviana ou faz parte da QUADRILHA DE 171 DE GOLPISTAS, lá do bairro.
Pois uma pessoa sensata e esclarecida não aceita ser enganada, logo que eu e minha esposa trabalhamos e ganhamos dinheiro digno, portanto não vamos sustentar VAGABUNDOS 171.

postado por Luiz Roberto morador e cidadão de bem, lutando por justiça.

Anônimo disse...

Respeito a opniao de cada um, porém independente de ser legal ou ilegal, temos que reconhecer que se não tivesse a associação provavelmente os lotes e residencias não teriam a valorização comercial que tiveram, pois como você menciona, quando o loteamento foi lançado os lotes custavam em torno de R$9.000,00, hoje o valor é de R$85.000,00 a R$93.000,00, as casas de 69m2 são vendidas por R$190.000,00 a R$210.000,00 com isso todos que tem imovel no bairro tiveram esse beneficio da valorização de seu patrimonio, se você for no bairro ao lado que é o Josane, você encontra casa com o dobro de tamanho, pelo mesmo preço das casas do Vila Amato, isso devido a estrutura que a Associação tem. Concordo que os serviços prestados pela Associação (diretoria) e empresas terceirizadas deixam a desejar em varios fatores, e até desconfio que tirem proveito de alguma forma perante os cargos que ocupam, mas ao inves de querer acabar com associação, porque não tentar montar uma diretoria com pessoas idoneas sem interesse comercial e que estejam com vontade de trabalhar para melhorarmos cada vez mais o bairro que vivemos. Hoje se acabarmos com a associação teremos que entregar a administração municipal a sede atual, a quadra e até mesmo o lago que hoje é preservado, pode ter certeza que o poder publico não vai manter tudo isso organizado e preservado como hoje é, pois já tem um tempo que foi solicitado a instalação de lombadas no bairro e até hoje nada foi feito, nunca deram a minima para o nosso bairro, e com isso o pessoal da periferia do Aparecidinha vai descer em peso para o Vila Amato, cada esquina terá um ponto de venda de droga, se hoje você passar a noite perto do cemitério do Aparecidinha você vai ver moças se prostituindo por causa de droga, e isso ainda não tem em nosso bairro devido a assiciação. Vamos lutar e brigar para melhorarem os serviços, se preciso trocar empresas que são terceirizadas, trocar a diretoria, em fim vamos lutar sim pela a melhoria....

Anônimo disse...

Prezado Sr - anonimo -
primeiramente cumpre esclarecer que as leis existem para serem cumpridas
por todos -
logo, aquilo que é ilegal, nao se torna "legal" ....
ato ilegal nao convalesce com o tempo
em segundo lugar, nada impede que os moradores constituam uma associação , mas A CONSTITUIÇÃO IMPEDE QUE A ASSOCIAÇÃO OBRIGUE TODOS A PAGAREM - DUPLAMENTE - PELOS SERVIÇOS PUBLICOS
em terceiro lugar - O ESTADO EXISTE E TEM QUE SER RESPEITADO, E TAMBEM COBRADO -
A SUA PROPOSTA DE "ABOLIÇÃO" DO PODER PUBLICO, POR "INEFICACIA" É INCONSTITUCIONAL - ILEGAL E IMPOSSIVEL - POIS IRIA LANÇAR O PAIS NO MAIS ABSOLUTO CAOS
alias , é contra isto que estamos lutando, afinal, ninguem sabe o dia de amanha, e pode ser que o sr, hoje , ainda tenha condições de pagar o que estao lhe cobrando, e , amanha ou depois , nao possa mais continuar a pagar - alias, é certo que, a menos que o sr ganhe na megasena, se ficar doente , ou se aposentar, o sr vai sofrer uma redução que pode chegar até a 70 % em seus proventos atuais -
alem disto, as cobranças ilegais e abusivas impostas por associações de moradores estão é DERRUBANDO O VALOR DOS IMOVEIS - porque, afinal, quem vai querer comprar um abacaxi destes - sabendo que, amanha ou depois , pode vir a ser responsabilizado criminalmente por estar financiando MILICIAS ????

Unknown disse...

Realmente a resposta ao coméntário do anônimo que defende as "ASSOCIAÇÕES" sintetiza todos esses atos ilegais praticados, vale ressaltar que moradores não são INVESTIDORES, nem se utilizam de ESPECULAÇÃO, logo que esse tipo de fala não é de "MORADOR", pois de pessoa que faz parte da DIRETORIA, logo que já conheço a "LINHA DE RACIOCÍNIO E PERSUASÃO" em tentarem "LEGALIZAR O ILEGAL" e tirar proveito disso.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

aviso ao cidadão(ã) que continua postando comentários inapropriados, e ofensivos, que :
1- não aceitamos este tipo de comentários
2- a lei é para todos, portanto, quem insiste em desrespeita-las irá responder por isto, na forma da lei
3- havendo reincidencia de comentarios contendo ameaças, ataques, calunias, injurias e difamações, etc. iremos tomar as providencias judiciais cabiveis - porque AMEAÇA É CRIME , CALUNIA, INJURIA E DIFAMAÇÃO TAMBÉM

Anônimo disse...

Minha casa foi furtada, levaram tudo, às 11h30 da manhã pelo portão da frente e ao lado da sede da pseudo segurança....tá aí a qualidade dos serviços prestados e cobrados

Unknown disse...

Onde arrumo um adv para entrar com uma ação para supostamente me desassociar.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Supostamente ? Ou seriamente ? Onde ? Sorocaba ? Dr Paulo Capovita