sexta-feira, 1 de março de 2013

COTIA - SP - BOLSÕES RESIDENCIAIS SÃO INCONSTITUCIONAIS


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Saulo Cesar Paulino e Silva 
Data: 28 de fevereiro de 2013 22:54
Assunto: MATÉRIA SOBRE FALSOS CONDOMÍNIOS CAUSA POLÊMICA
Para: VITIMAS FALSOS CONDOMINIOS

PREZADA 
 
GOSTARIA DE COMPARTILHAR A MATÉRIA DO BLOG JORNAL GRANJA NEWS, N. 39, A RESPEITO DOS FALSOS CONDOMÍNIOS NA REGIÃO DE COTIA. O ARTIGO ESCLARECE O LEITOR SOBRE O ABUSO DE ALGUNS PARTICULARES QUE USURPAM O BEM PÚBLICO EM DETRIMENTO DOS SEUS INTERESSES MESQUINHOS. 
O NOSSO CASO É O DO LOTEAMENTO "GRAMADO" QUE SE AUTO-DENOMINA "CONDOMÍNIO", MAS NA VERDADE É UM FALSO CONDOMÍNIO. ESTAMOS AGUARDANDO A EXECUÇÃO DA SENTENÇA QUE OBRIGA OS LADRÕES A DEVOLVEREM AS RUAS PARA A POPULAÇÃO. MAS NÃO É O ÚNICO CASO, PELO CONTRÁRIO, A REGIÃO DE COTIA ESTÁ INFESTADA DESSES ESQUEMAS CRIMINOSOS, E COM A CONIVÊNCIA DAS PREFEITURAS E OUTRAS AUTORIDADES. 
A ESSE RESPEITO O SENADOR EDUARDO SUPLICY JÁ SE MANIFESTOU, LEVANDO À TRIBUNA DO SENADO TODA A SUA INDIGNAÇÃO. 
QUERO APROVEITAR PARA AGRADECER AO RODRIGO E VITOR, PROFISSIONAIS DESSE JORNAIS QUE CORAJOSAMENTE PUBLICARAM UMA MATÉRIA VERDADEIRAMENTE CIDADÃ. 

POR FAVOR NOS AJUDE A DIVULGAR. 

http://granjanews.com.br/novo/index.php?q=node%2F5031
 
ABRAÇO
 
SAULO



4 comentários:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

A HUMANIDADE LUTOU E SOFREU MUITO, DURANTE MILÊNIOS,
PARA CONQUISTAR O RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
E GARANTIR UM REGIME POLITICO QUE ASSEGURE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, A LIBERDADE, PROPRIEDADE, A IGUALDADE PERANTE A LEI
AGORA OS "FALSOS CONDOMÍNIOS" QUEREM
TOMÁ-LOS DE NÓS SOB O FALSO PRETEXTO DE "VENDER SEGURANÇA "

SEGURANÇA PUBLICA É ATIVIDADE PRIVATIVA
DO ESTADO
PARABENS ao JUIZ Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba Alexandre Dartanhan de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba e ao Dr. Jorge Alberto de Oliveira Marum, Promotor de Justiça que propôs a ação civil pública.

Pela decisão da Justiça, o Poder Público tem o prazo de 60 dias para retirar todos os obstáculos à livre circulação de pessoas e de veículos, sob pena de multa diaria

Anônimo disse...

Uma duvida por gentileza.
No caso dos Bolsoes de Condominio onde sao localizados em loteamentos.E postos cancela nas ruas Administradas por Asociacao de Moradores.Tendo como Ponto de Apoio o termo de adesao assinado como parte do imovel aderindo a associacao.Dos quais sem ele nao ser possivel a compra do imovel ISSO E LEGITIMO??? Esse tipo de situacao cabe a intervencao da justica para abrir e criar um.bairro de fato??Grato

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

não é ! ninguem pode ser obrigado a aderir a associação alguma, muito menos na hora da compra de um imovel
a clausula é abusiva, nula e ilegal,
evitar isto , impedir venda de falsos condominios, anular clausulas abusivas de adesao em contrato de compra e venda de imovel, coletivamente , é missao do ministerio publico, extinguir estas associações e parar as cobranças ilegais também
voce deve protocolizar uma representação no ministerio publico ,
tal como foi feito pelos moradores de villa amato, veja a postagem
FALSO CONDOMÍNIO PERDE RECURSO NO MP SP E AÇÃO CIVIL PUBLICA É INSTAURADA COM PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES ILEGALMENTE COBRADOS no link ( copie e cole )
http://vitimasfalsoscondominios.blogspot.com.br/2014/01/falso-condominio-perde-recurso-no-mp-sp.html

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

completando a resposta a sua pergunta : o que existe - de fato e de direito - é um bairro !!!!!
é um erro continuar falando em loteamento, porque , uma vez aprovado o memorial do loteamento - todas as ruas sao publicas, e o que existe é um bairro !
o que voce pode , e deve fazer, é se desligar formalmente da tal associação , e , se for o caso , entrar com ação declaratoria de inexistencia de vinculo juridico, inexistencia de condominio , inexistencia de divida, e pedir, ate mesmo a devolução , em dobro, dos valores pagos, e / ou indenização por danos materiais e morais - alem disso qualquer pessoa pode entrar com representação no ministerio publico para abrir as ruas, ou entrar ele mesmo com ação popular em defesa do patrimonio publico, e pedir para abrir as ruas, derrubar as cancelas e portoes, basta querer