sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

MAIS UMA DENUNCIA DE VIOLAÇÃO DE DIREITO DE IR E VIR

RECEBEMOS ESTA PERGUNTA HOJE E ESTAMOS PUBLICAMOS A RESPOSTA, POR SER DE INTERESSE PUBLICO GERAL :


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: pedro 
Data: 4 de janeiro de 2013 16:55
Assunto: Duvida perante um caso concreto.
Para: vitimas.falsos.condominios@gmail.com

Boa tarde,

Tenho um conhecido que passou, por mais de uma vez, por um constrangimento de ser impedido de transitar por uma via pública devido a uma cancela que o condomínio nova ipanema instalou no bairro da Barra da Tijuca. 
Meu conhecido é desfavorecido financeiramente, e veio me perguntar sobre as possibilidades que ele teria diante do acontecido, já que além de ter sua passagem impedida, foi ameaçado, e isso em momento de trabalho (seu emprego é de motoboy). 
Vocês podem me fornecer informações sobre como ele deve agir? 
Na esfera civel qual a ação cabível contra o condomínio? Como ajuizar essa ação? 
Qual o maior meio de veiculação onde ele pode expor e difundir o ocorrido? 
Grato e att,
Pedro.
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DA NATUREZA JURÍDICA DO LOTEAMENTO

PRIMEIRAMENTE CUMPRE ESCLARECER QUE O "CONDOMINIO NOVA IPANEMA" É  UM LOTEAMENTO URBANO ABERTO, REGISTRADO NO REGISTRO DE IMOVEIS SOB O REGIME JURIDICO DO DECRETO LEI 58/37 ,  PORTANTO SUAS RUAS SÃO PUBLICAS E NÃO PRIVADAS , por força do art 3o. do decreto lei 58/37 , conforme informa sua propria "convenção"  , e ninguem pode impedir o livre transito nestas ruas, porque isto viola o DIREITO CONSTITUCIONAL DE LIBERDADE DE IR E VIR - LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO 
A PROPRIA "CONVENÇÃO " ASSIM O AFIRMA EM SUAS CLAUSULAS 1A E 2A 

1.1 - Na qualidade de proprietários ou titulares dos direitos à aquisição, na proporção de 50%, 30% e 20% respectivamente, da área abaixo descrita e caracterizada, os Contratantes fizeram aprovar através do processo número 7.112.067/71, em 31.07.1974, projeto para remembramento, arruamento e loteamento dos lotes 11, 12 e 13 do PA nº 31.418, situado na Avenida das Américas, esquina com a Avenida Alvorada, na Baixada de Jacarepaguá, projeto esse que tomou o nº 31.944, cuja área total assim se descreve e caracteriza: (.... )
1.2 - O presente instrumento visa, fundamentalmente: 
a) descrever fisicamente o loteamento; 
b) especificar a propriedade dos bens móveis e imóveis que integram o loteamento; 
c) descrever as instalações de serviços públicos; 
d) regulamentar o uso das áreas de propriedade e uso comum; 
e) prever a forma de administração do Condomínio; 
f) regular o funcionamento das Assembléias Gerais: 
g) regulamentar a limpeza, conservação e vigilância do loteamento; 
h) traçar normas para a distribuição das despesas do Condomínio e cobrança das respectivas quotas e multas;
i) baixar disposições gerais e transitórias.
1.3 - O presente instrumento obriga as partes contratantes e seus sucessores e os eventuais adquirentes dos lotes que compõem o loteamento, os quais a ele aderirão automaticamente por ocasião da assinatura do instrumento de aquisição dos mesmos lotes, ou de aquisição de direitos a eles inerentes.

1.4 - No caso de futuras vendas ou cessões de direitos aquisitivos aos lotes ou às frações ideais dos lotes que compõem o loteamento e suas respectivas benfeitorias, os transmitentes ficam obrigados a incluir no instrumento de venda ou cessão disposição no sentido de que os adquirentes ou cessionários se obrigam automaticamente à fiel observância das disposições desta Convenção, muito embora a omissão por parte dos transmitentes não desonere os adquirentes do cumprimento da obrigação acima prevista.

O ART 1.3 E 1.4 SÃO NULOS POR VIOLAÇÃO da LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO e DESASSOCIAÇÃO - TRATA-SE DE CLAUSULA ABUSIVA E ILEGAL - NÃO TEM VALOR LEGAL - e pode ser anulada pelo MINISTERIO PUBLICO , e pela DEFENSORIA DO CONSUMIDOR, 

CLÁUSULA SEGUNDA - DESCRIÇÃO FÍSICA DO LOTEAMENTO
2.1 - Na conformidade do projeto citado na cláusula primeira, aprovado sob o nº 31.944, pelo Estado da Guanabara e do termo assinado entre o mesmo Estado e os contratantes, o loteamento objeto da presente se comporá inicialmente, salvo novos remembramentos e desmembramentos, aprovados pelas autoridades competentes, visando a melhor harmonia e aproveitamento do empreendimento, de: 
a) áreas doadas ao Estado da Guanabara para construção de escola e abertura de logradouros públicos; 
b) lotes destinados à construção de residências unifamiliares; 
c) lotes destinados à construção de Edifícios de apartamentos residenciais; 
d) lotes destinados à construção de Edifícios comerciais; 
e) áreas de propriedade de uso comum dos proprietários ou titulares dos direitos à aquisição de todos os lotes componentes do loteamento: 
f) instalações de serviços públicos.2.2 - A área destinada à construção de escola com 6.525 metros quadrados, foi doada ao Estado da Guanabara, a quem competirá todos os ônus relativos à construção, manutenção e conservação da escola, inclusive fornecimento de professores, pessoal complementar e material necessário ao seu funcionamento.
2.3 - As áreas já doadas ao Estado da Guanabara para abertura de logradouros públicos, em número de sete, a serem denominadas Rua 1 a Rua 7, sucessivamente, serão dotadas de pavimentação de asfalto, iluminação, local para estacionamento de veículos, galeria de águas pluviais, meio-fio, calçada de pedra portuguesa, ou calçamento similar, abaixo dos quais passarão as redes de água, gás, esgoto e eletricidade, conforme projeto aprovado pelas autoridades competentes.
.......
ESTE LOTEAMENTO JÁ INTEGRA O BAIRRO DA BARRA DA TIJUCA DESDE 1971 
PORTANTO , NINGUEM PODE IMPEDIR O LIVRE TRANSITO DA POPULAÇÃO NESTAS RUAS PUBLICAS 

IMPORTANTE : SEMPRE AGIR COM RESPEITO E CIVILIDADE, SE PRECISO CHAME A POLICIA MILITAR , NÃO ENTRAR EM CONFLITO COM SEGURANÇAS, PORTEIROS OU MORADORES , ISTO É CASO DE POLICIA, O CIDADÃO DEVE USAR OS MEIOS LEGAIS PARA DEFENDER SEUS DIREITOS, PACIFICAMENTE, SEM VIOLENCIA 

PRIMEIRAMENTE CONSULTE UM BOM ADVOGADO, COMPETENTE E HONESTO  , OU PROCURE A DEFENSORIA PUBLICA DO RIO DE JANEIRO, PARA QUE SEJAM ANALISADOS OS DETALHES DESTE CASO
SE FICAR COMPROVADA A VIOLAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR , O IMPEDIMENTO DO EXERCICIO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL, E AS  AMEAÇAS, EM TERMOS GERAIS, O QUE PODE SER FEITO É , INICIALMENTE É :  

1- REGISTRAR UM BOLETIM DE OCORRENCIA NA DELEGACIA DE POLICIA MAIS PROXIMA ,COM NOMES DOS ENVOLVIDOS, LOCAL, DATA E HORA, TESTEMUNHAS, E PEGUE COPIA DO BO -  BASTA RELATAR O OCORRIDO QUE O DELEGADO FAZ A TIPIFICAÇÃO PENAL COMPLETA e juntar copia da "convenção" clique aqui para obter 

2- DENUNCIAR AO MINISTERIO PUBLICO, RELATANDO POR ESCRITO TODO O OCORRIDO,  PROTOCOLIZANDO ESTA DENUNCIA COM COPIA, NA RUA MARECHAL CAMARA - CENTRO DA CIDADE,  JUNTE A COPIA DA CONVENÇÃO, DOS ESTATUTOS E DO BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL, POIS PARECE QUE ESTA HAVENDO CONSTRANGIMENTO ILEGAL,  FECHAMENTO ILEGAL DE VIAS PUBLICAS,   VIOLAÇÃO DO DIREITO DE IR E VIR, DISCRIMINAÇÃO SOCIAL, DANOS MORAIS E MATERIAIS, POR IMPEDIMENTO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL  -  PEDIR A INSTAURAÇÃO DE INQUERITO CIVIL PARA que o MINISTERIO PUBLICO INVESTIGUE A FORMA DE "CRIAÇÃO" E DE ATUAÇÃO DESTE CONDOMINIO", COM PEDIDO DE LIMINAR PARA LIVRE ACESSO AOS BENS PUBLICOS DE USO COMUM DO POVO, INDEVIDAMENTE FECHADOS  

3-  PROCURAR  A DEFENSORIA PUBLICA NO ED. MENEZES CORTEZ, NO CENTRO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, AREA  DE LOTEAMENTOS , E TAMBEM A AREA DE DIREITOS HUMANOS ATRAVES DO SETOR DE TRIAGEM QUE FICA NA RUA MARECHAL CAMARA, AO LADO DO MINISTERIO PUBLICO NO CENTRO DA CIDADE

4 - ANEXAR NA REPRESENTAÇÃO AO MINISTERIO PUBLICO E NA DEFENSORIA PUBLICA uma COPIA DO BOLETIM DE OCORRENCIA ,   e a COPIA da "CONVENÇÃO CONDOMINIAL," 

5- SUGIRO DENUNCIAR AOS JORNAIS ,  E AO CQC DA BAND 

OBS:   "CONVENÇÃO"  pode ser obtida clicando aqui , ou acessando o link :
http://www.novaipanema.com.br/convec.asp 

Um comentário:

Frederico Braga disse...

Infelizmente está pratica de abuso no Condomínio Nova Ipanema continua, os seguranças tentam usar de abuso de autoridade para proibir a entrada de carros nas áreas públicas do local.