quarta-feira, 10 de outubro de 2012

STJ dá VITORIA a MORADORA de ITATIBA - SP

Parabéns Ministra Maria Isabel Galloti
Parabéns Dr. MARCOS LOPES IKE
PARABENS CRISTINA !!!!!!
Obrigado Ricardo !
Bom dia.
Venho por esse enviar a todos mais um acordão contra associações na cidade de Itatiba/SP loteamento JARDIM DAS PAINEIRAS
Obrigado
Ricardo
Superior Tribunal de Justiça
 
RECURSO ESPECIAL Nº 1.203.193 - SP (2010/0128656-6)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
RECORRENTE : CRISTINA RODRIGUES PORTELA


ADVOGADO : MARCOS LOPES IKE E OUTRO(S)
RECORRIDO : ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DO PAINEIRAS
ADVOGADO : DAVID ROBERTO ROSA E OUTRO(S)



DECISÃO
Cuida-se de recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III,
alíneas "c" da CF, interposto por CRISTINA RODRIGUES PORTELA contra
acórdão, cuja ementa ora transcrevo:
 


AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRIBUIÇÃO E TAXA DE ASSOCIADO
- Prova documental - Apresentação após o sentenciamento -
Admissibilidade, na hipótese - Artigo 398 do CPC permite a juntada
de documentos a qualquer tempo, quando a parte objetiva se
contrapor a fatos anteriormente alegados (hipótese dos autos) -
Serviços prestados pela apelante e usufruídos pela recorrida -
Legalidade da cobrança, independentemente de ser a ré associada,
sob pena de configurar enriquecimento sem causa - Associação
devidamente constituída - Despesas regularmente aprovadas em
assembléia - Cobrança devida - Precedentes deste E. Tribunal
envolvendo a mesma associação apelante - Multa - Redução para
2% (com relação às parcelas vencidas na vigência do Novo Código
Civil) - Inteligência do art. 1.336, § 1°, do Código Civil - Sentença
reformada - Recurso parcialmente provido. (e-STJ fl. 447)
Defende a recorrente, em suma, não estar obrigado ao pagamento de


taxas condominiais cobradas por associação de moradores a que não se filiou.
Para isso, colaciona precedentes desta Corte, apontando dissídio
jurisprudencial sobre o tema.
Houve contra-razões ao recurso especial (e-STJ fls. 531-534).
Assim delimitada a controvérsia, decido.
Assiste razão à recorrente.
O dissídio jurisprudencial encontra-se configurado.
De fato, segundo atual orientação desta Corte, as taxas de
manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os proprietários
não associados ou que a elas não anuíram. Nesse sentido, colham-se os seguintes
 julgados:


AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO
DE COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E
MORADORES - AUSÊNCIA DE ADESÃO - DEVER DE PAGAR AS
DESPESAS E TAXAS DE MANUTENÇÃO NÃO CARACTERIZADO,
NA ESPÉCIE - PRECEDENTES - AGRAVO IMPROVIDO.
(AgRg no Ag 1330968/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA,
TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 25/02/2011)
PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE
MANUTENÇÃO. PAGAMENTO IMPOSTO A PROPRIETÁRIO
NÃO-ASSOCIADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Os proprietários de imóveis que não integram ou não aderiram a
associação de moradores não estão obrigados ao pagamento
compulsório de taxas condominiais ou de outras contribuições.
Precedentes.
2. Agravo regimental provido.
(AgRg no Ag 953.621/RJ, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
QUARTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 14/12/2009)
Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial.
Intimem-se.
Brasília, 11 de maio de 2011.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora

Documento: 15416418 - Despacho / Decisão - Site certificado - DJe: 30/05/2011 Página 2 de 2

8 comentários:

Anônimo disse...

De fato ninguem é obrigado a se associar a uma associação de bairro mas se o poder publico não fornece saneamento básico, segurança e outros itens de infraestrutura minimos para se ter qualidade de vida, quem paga essa conta? Agua de graça? Uns pagam e outros não e solicitam liminar para não cortar agua? Que justiça é essa? Quer dizer que eu posso pagar e outros dão uma de esperto e solicitam para o juiz que não devem pagar e ainda ter os serviços de graça?
Definitivamente tem algo de errado nisso!!! Seria isso que deveriamos combater !!
morador do Paineiras

Edenir Sales disse...

Possuo dois terrenos e pagava religiosamente em dia, quando de repente vieram cobrando o valor integral. Ora, se é terreno porque não continuaram cobrando 50% da taxa? Além de ser apenas terreno, ainda temos que suportar enormes buracos no loteamento onde nem consigo transitar livremente. Tem realmente algo errado!

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Edenir
tem algo muito errado sim, pois todos já pagam impostos altissimos pelos serviços publicos, inclusive a pavimentação e conservação das vias publicas, segurança publica, iluminação publica, fornecimento de agua e luz , e estas cobranças são impostas aos moradores pelas associações, como se fossem obrigatorias , quer dizer : comprou terreno , ou casa, tem que pagar, e isto é ilegal e inconstitucional. O mais grave é quando pessoas inescrupulosas assumem a direção destas associações, e passam a cobrar o que querem , ao seu bel prazer, inventando mil e uma formas para desviar dinheiro para seus proprios bolsos - é a TRILIONARIA industria da ILEGALIDADE , que opera livremente, sem nenhum tipo de fiscalização, sem pagar nenhum tipo de imposto, sem respeitar nenhuma lei ! E , tem mais, por não estarem submetidas a nenhum tipo de controle e de fiscalização , tanto pelos moradores, porque a maioria nem aparece nas reunioes, e nem pelo estado e municipio, e também por nao estarem sujeitas às leis e normas do direito administrativo que rege a administração publica, eles aumentam o quanto querem , quando querem , fazem o que querem , e , se a pessoa nao pagar perde a casa , a saude, a familia, a vida, pois aqueles que estao se locupletando do dinheiro alheio atraves das cobranças extorsivas e ilegais , nao querem abrir mao da roubalheira facil, e passam a extorquir os moradores sob ameaça de sequestros de bens - dinheiro, e casa, quando nao ameaçam de morte e sequestro as familias dos que se recusam a financiar MILICIAS .
E preciso que TODOS os cidadãos se conscientizem do imenso prejuízo que estes bandidos disfarçados causam para o ESTADO , para o REGIME DEMOCRATICO DE DIREITO e para todo o POVO BRASILEIRO - inclusive pela SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS , E, EM MUITOS CASOS, ACOBERTAMENTO DE FACÇOES DO CRIME ORGANIZADO !

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

O QUE VOCE PODE FAZER, SE QUISER MANTER SUA INTEGRIDADE E SUA PROPRIEDADE, É :
A) ENTRAR COM AÇÃO JUDICIAL PEDINDO A ANULAÇÃO DA ASSEMBLEIA QUE DECIDOU AUMENTAR SUAS TAXAS
B) FAZER UMA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE PAGAMENTO E DEPOSITAR A DIFERENÇA EM JUIZO DURANTE A TRAMITAÇÃO DA AÇÃO DE NULIDADE DA DECISAO DA ASSEBLEIA
C) SE DESLIGAR FORMALMENTE DA ASSOCIAÇÃO , COM CARTA PROTOCOLIZADA , AVISANDO QUE NAO VAI MAIS FAZER PARTE DESTA ASSOCIAÇÃO E QUE JÁ ESTA COM TUDO PAGO ATE A DATA DE DESLIGAMENTO
D) FAÇA UMA REPRESENTAÇÃO NO MINISTERIO PUBLICO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CONTRA O AUMENTO ABUSIVO
- PEÇA A DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CASO ELES CONTINUEM A TE COBRAR OU TE AMEAÇEM POR NA JUSTIÇA
D) VOCE PODE ATE MESMO PEDIR INDENIZAÇÃO POR COBRANÇAS ILEGAIS
MAS CUIDADO NÃO FAÇA NADA DISTO SEM TER O AUXILIO DE UM BOM ADVOGADO , ONDE BOM = ETICO, INTEGRO, HONESTO , COMPETENTE , DE TOTAL CONFIANÇA
PORQUE É PRECISO SABER , COM DETALHES, QUAL É A SITUAÇÃO ESPECIFICA QUE VOCE ESTA VIVENDO
UMA COISA É CERTA - SE VOCE NAO TEM NENHUM IMOVEL CONSTRUIDO NOS TERRENOS, APENAS TERRA NUA, VOCE NAO SE BENEFICIA DE NENHUM DOS "SERVIÇOS" PRESTADOS PELA ASSOCIAÇAO - E NÃO DEVE NADA A ELES VEJA A JURISPRUDENCIA PUBLICADA NO BLOG E DEFENDA OS SEUS DIREITOS
ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS

Unknown disse...

Prezados Bom dia

Quem postou o informe de acordão do Paineiras fiu eu mesmo, Ricardo.

O que me espanta Sr. ou Sra. Anonimo e que o proprio que pelos dizeres é membro da diretoria da associação em questão e reconhece que ninguem tem a obrigação de se associar.

Outro ponto Anonimo, é o mesmo comete crime previsto na constituição ao não se identificar, ja que a nossa carta magna nos oferece o direito a livre pensamento, manifestação, POREM VETADO O ANONIMATO.

Quanto ao Sr. Edenir que não nos conhecemos pessoalmente mas e meu visinho de frente na rua 08 fica calmo, chegando em Brasilia os autos la nos mostraremos o que realemente a Constituição diz e acabaremos com a egemonia de um poder publico paralelo.

Abraços

Ricardo.

Gacco disse...

Carta manifesto de uma proprietária indignada
Vou relatar um breve histórico do nosso loteamento Jardim das Paineiras, em Itatiba, São Paulo, para que muitas peculiaridades deste local sejam explanadas. O loteador NÃO entregou todas as obras de infraestrutura que deveriam ser entregues e também não entregou muitas casas que ele se comprometeu a construir e, em decorrência destes fatos, tramita contra ele no fórum da cidade mais de 150 processos, sendo um deles, o da Prefeitura da Cidade de Itatiba, cobrando justamente esta infraestrutura (juntamente com o loteador, também estão sendo acionados: um banco e uma grande empresa da cidade, que realizaria as obras). Enquanto não há a finalização deste processo judicial, nós proprietários, sofremos muito, pois precisamos batalhar demais para que tenhamos o mínimo de condições de habitabilidade digna. E como fazemos isto? Através da ASSOCIAÇÃO DOS PRO- PRIETÁRIOS DO LOTEAMENTO PAINEIRAS (ASSPP). Passei a ser proprietária no Jardim das Paineiras no final de 2008 e, à partir de então, colaboro mensalmente com a taxa associati- va (não precisei assinar documento algum me associando, pois ética e moralmente me sinto no dever de colaborar, pois em contrapartida, abro os olhos e vejo diariamente quantos serviços me são prestados). Na verdade, não só a mim, mas a todos os proprietários. Só que, infelizmente, metade destes proprietários NÃO contribuem mensalmente. O que isto acarreta? Simples - mente, eu e os outros que contribuem estamos pagando esta taxa em dobro, para suprir os valores mensais mínimos para podemos sobreviver. Aí está a minha INDIGNAÇÃO: metade dos proprietários pagando pelos benefícios que todos recebem, in- clusive a VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA.

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

prezada sra GACCO, milhares de pessoas tem sido lesadas por loteadores que fraudam leis cogentes e transferem os encargos de implantação da infra-estrutura do loteamento para os compradores, e fazem isto porque o municipio não fiscalizou , nestes casos, o proprio municipio deve ser processado atraves do Ministerio Publico , para finalizar a implantação do loteamento , fazer as obras publicas - isto é DEVER do ESTADO - e direito dos compradores dos lotes . O fato da sra ter posses que lhe permitem contribuir voluntariamente, nao lhe garante que, amanha , ou depois, que a sua situaçao financeira não vá mudar. e , neste caso, se houver uma doença ou coisa pior na sra ou em seu marido, uma separação, uma perda de emprego , ou uma aposentadoria, talvez a sra nao vai mais ter condiçoes de pagar estas taxas - de fato uma bi-tributaçao - pelos serviços e obras publicas . pense bem, se isto acontecer, a sra acharia JUSTO perder tudo e mais a sua moradia, casa propria , bem de familia, e ir pro olho da rua, ao ser processada pela associaçao ????
as leis existem para serem cumpridas, a sra é livre para pagar , se associar , ou não, quer contribuir , faça-o, mas nao imponha isto a ninguem , respeite as leis , dos homens e de Deus,
assim , todos podem conviver em paz

Anônimo disse...

Boa tarde!!! Eu não sou contra pagar a taxa associativa desde que seja com bom senso, meu marido com a crise está trabalhando autônomo e não está ganhando bem, estamos com a taxa toda atrasada , assossiacao não quis acordo, queria que pagassemos 300,00 reais por mês da dívida mais 700,00 da taxa atual, Meu Deus sem condições, como pagar um valor assim, nem fomos chamados perante o juiz e já foi ajuizado para pagarmos a dívida total com juros e o valor dessa taxa absurda que equivale ao um condomínio de alto padrão....decepcionada