domingo, 13 de maio de 2012

VITIMAS DE FALSOS CONDOMINIOS DENUNCIAM PRESSÃO

EMAIL RECEBIDO EM 13.05.2012 , DE MORADOR DE SÃO PAULO DENUNCIA : 


Senhores:

Como é sabido , a ARPPO- Osasco, Associação Residencial Parque dos Príncipes de Osasco atua na parte de Osasco do loteamento aberto Parque dos Príncipes, nos mesmos moldes abusivos e inconstitucionais da sua irmâ gêmea a APRPP-SP, mencionada na revista da Folha de São Paulo. 

A ARPPO acaba de perder no mês de abril, no TJSP,   para dois moradores  do Parque dos Principes de Osasco, tendo uma apelação negada e  a subida de um recurso especial negada e um RECURSO EXTRAORDINARIO  colocado em sobrestamento, aguardando o julgamento do Supremo.

Mas mesmo assim, a ARPPO Osasco acaba de enviar agora, dia 11 de maio, uma circular bastante alarmista a todos os moradores de Osasco do PP, enfatizando o aumento da violência e assaltos no bairro, instando os moradores a se servir de seus "serviços de escolta e segurança", circular que envio em anexo.

Talvez,  talvez  gerando o pânico entre os moradores, ela  queira pressionar e justificar perante autoridades e perante os moradores,  a "imperiosa necessidade  "  de sua atuação impositiva, inconstitucional e  ilegal  no bairro, ante o suposto "aumento da violência"...

A ARPPO-Osasco, alem dos serviços da empresa de segurança particular Prosegur Brasil S/A,sua contratada, tambem se utiliza agora  dos serviços de seguranças particulares contratados  seus,  circulando  à paisana, em veículos descaracterizados,conforme ela mesma comunicou em ata oficial de sua última assembléia.

Reparem que, apesar da ARPPO ter comunicado em sua última ata oficial de assembléia, que a prefeitura de Osasco não aprovou o projeto da ARPPO para o "bolsão residencial", (que pretendia "fechar o bairro" "legitimando" sua atuação em Osasco), ela alega aos moradores na circular alarmista ,que o " bolsão" está em vias de ser aprovado pela prefeitura...

A ARPPO continua mandando boletos de cobrança a não associados, mesmo sabendo da impossibilidade de cobrança a não associados  e ainda aumentou o valor das mensalidades as mensalidades, sob o argumento de aumentar a segurança e o monitoramento ilegal sobre as vias públicas e residências do bairro comprovadamente aberto.

PANFLETO ALARMISTA DISTRÍBUIDO EM 05 DE MAIO DE 2012

"PEÇA SEMPRE ESCOLTA DOS SEGURANÇAS "

A POLICIA FEDERAL INFORMA
QUE É
 CRIME DE USURPAÇÃO DE ATIVIDADE PRIVATIVA DE ESTADO
A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
SEGURANÇA PRIVADA
EM RUAS PUBLICAS
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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REAFIRMA QUE :

2. Afronta a Constituição do Brasil o preceito que permite que os serviços públicos sejam prestados por particulares, independentemente de licitação [artigo 37, inciso XXI, da CB/88].
3. Ninguém é obrigado a associar-se em "condomínios" não regularmente instituídos. 

4. O artigo 4º da lei possibilita a fixação de obstáculos a fim de dificultar a entrada e saída de veículos nos limites externos das quadras ou conjuntos. Violação do direito à circulação, que é a manifestação mais característica do direito de locomoção. A Administração não poderá impedir o trânsito de pessoas no que toca aos bens de uso comum. 
5. O tombamento é constituído mediante ato do Poder Executivo que estabelece o alcance da limitação ao direito de propriedade. Incompetência do Poder Legislativo no que toca a essas restrições, pena de violação ao disposto no artigo 2º da Constituição do Brasil. 
6. É incabível a delegação da execução de determinados serviços públicos às "Prefeituras" das quadrasbem como a instituição de taxas remuneratórias, na medida em que essas "Prefeituras" não detêm capacidade tributária

7. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.713/97 do Distrito Federal. ADI 1706/06 DF 


 


Um comentário:

Anônimo disse...

carta de morador desesperado :
...Após ver homens trabalhando armados, fui ao advogado que me alertou:- Saia rápido, senão vai pagar mais passivo trabalhista e danos morais, pois as pessoas cobradas na justiça vêm ganhando em todas as instâncias e com certeza irão atrás dos seus direitos, já que os tribunais entendem que ninguém é obrigado a se associar (Constituição Federal art. 5°, XX); Que isso aqui não é nem nunca será um condomínio, e sim uma associação incompetente e mal administrada; ...
Foi-se o tempo das festas juninas, quando víamos nossos filhos e netos correndo felizes na praça, hoje não temos mais nada. Os brinquedos quebrados. Praça e campinho abandonados. A gangorra e a cesta do basquete foram retiradas....