sexta-feira, 11 de maio de 2012

AS PRAIAS SÃO DO POVO ! NÃO PODEM SER PRIVATIZADAS POR NINGUEM

APOIE O MOVIMENTO NACIONAL PELA LIBERDADE , DEMOCRACIA, IGUALDADE, DIREITOS HUMANOS , LIBERDADE DE IR E VIR , DEFENDA SEUS DIREITOS E DAS FUTURAS GERAÇÕES
ASSINE E DIVULGUE A  CARTA ABERTA À PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF
contra o FECHAMENTO DE PRAIAS, PRAÇAS, RUAS, BAIRROS por falsos condomínios
clicando aqui 


---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Mobilização Litoral Norte 


Data: 26 de fevereiro de 2012 16:49
Assunto: SPU - Placa: A Praia é do Povo
Para: GRPU/BA - Gerência Regional do Patrimônio da União da Bahia

Prezado Superintendente Dr. Rafael Antônio Rocha Dias-

Parabéns pela colocação de placas nas praias de Guarajuba reinfatizando que a praia é do povo (ver foto abaixo). O povo do litoral agradece. Apesar de ser um passo importante, isso ainda não resolve o problema. Solicitamos que, juntamente com demais autoridades, as portarias construídas ilegalmente nas vias públicas que dão acesso as praias e a outros bens communs do povo sejam retiradas e que os parágrafos 1°, 2°,3° e 4° do  Artigo 21, do decreto 5.300 de 2004, assinado por Lula, o qual é mencionado na foto, sejam implementados. Copio parte relevante do decreto abaixo:

        II - nas áreas já ocupadas por loteamentos à beira mar, sem acesso à praia, o Poder Público Municipal, em conjunto com o órgão ambiental, definirá as áreas de servidão de passagem, responsabilizando-se por sua implantação, no prazo máximo de dois anos, contados a partir da publicação deste Decreto; e
        III - nos imóveis rurais, condomínios e quaisquer outros empreendimentos à beira mar, o proprietário será notificado pelo Poder Público Municipal, para prover os acessos à praia, com prazo determinado, segundo condições estabelecidas em conjunto com o órgão ambiental.
        § 3o  As áreas de domínio da União abrangidas por servidão de passagem ou vias de acesso às praias e ao mar serão objeto de cessão de uso em favor do Município correspondente.
        § 4o  As providências descritas no § 1o não impedem a aplicação das sanções civis, administrativas e penais previstas em lei.
        Art. 40.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 7 de dezembro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva
Nelson Machado

Cordilamente,
Roberval Oliveira
http://mobilizacaocomunitarialitoralnorte.blogspot.com/

Entidades que apoim essa mobilização:


1.      Sindicato dos Servidores Públicos do Ministério Público da Bahia
2.       Instituto de Estudos e Ação pela Paz com Justiça Social – IAPAZ –Salvador/Ba
3.      Coletivo das Entidades Negras -CEN
4.      Círculo Palmarino - Corrente Nacional do Movimento Negro – Salvador /Ba
5.      NÓS-Núcleo de Organização Social – Salvador/Ba
6.      Associação dos Moradores Vista Baia e Adjaçências – Salvador/Ba
7.      Movimento Sem Teto da Bahia – Salvador/Ba
8.      Associação de Pescadores de Burraquinho - Lauro de Freitas/Ba
9.      Colégio Américo Simas – Lauro de Freitas
10.  Sociedade Progresso Pé de Areia – Jauá - Camaçari/Ba
11.  Associação Bela Vista de Jauá – Camaçari-Ba
12.  Associação dos Moradores do Multirão de Abrantes - Camaçari/Ba
13.  Igreja Missionária Pingodagua – Arembepe - Camaçari/Ba
14.  Associação dos Moradores da Volta do Robalo & Capivara – Arembepe, Camaçari/Ba
15.  Associação SOS Rio Capivara – Arembepe - Camaçari/Ba
16.  Associação Cultural e Recreativa dos  Moradores da Caraúna –Arembepe-Camaçari/Ba
17.  Igreja Batista Colinas de Pituacú- Arembepe - Camaçari/Ba
18.  Associação Diáspora Solidária – Arembepe - Camaçari/Ba
19.  Sociedade Unidos de Arembepe - Camaçari/Ba
20.  Associação de Desenvolvimento Social Fontes das Águas – Arembepe - Camaçari/Ba
21.  Centro de Defesa do Meio Ambiente e Ação Social - Camaçari/Ba
22.  Associação Social e Cultural Terreiro de Camdomblé Aretum - Camaçari/Ba
23.  Associação e Integração Social Terreiro de Camdomblé Leci - Camaçari/Ba
24.  Associação dos Criadores de Aves e Piscicultura dos Sem Terra - Camaçari/Ba
25.  Comunidade Evangélica Àguas do Trono - Camaçari/Ba
26.  Movimento SOS Rio Camaçari, Camaçari - Ba
27.  Associação de Moradores de Barra do Jacuípe - Camaçari/Ba
28.  Associação de Proteção e Defesa do Rio Jacuípe - Camaçari/Ba
29.  Associação dos Moradores da Alameda da Cebola – Monte Gordo - Camaçari/Ba
30.  Sociedade São Francisco de Guarajuba - Camaçari/Ba
31.  Associação dos Barraqueiros e Ambulantes da Praia de Guarajuba - Camaçari/Ba
32.  Associação dos Pescadores de Guarajuba - Camaçari/Ba
33.  Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Jóia do Rio - Barra do Pojuca - Camaçari/Ba
34.  Associação dos Moradores de Cachoeirinha e Adjacências – Barra do Pojuca - Camaçari/Ba
35.  Centro Comunitário de Desenvolvimento da Rua do Ouro – Barra do Pojuca - Camaçari/Ba
36.  Associação das Marisqueiras de Barra do Pojuca - Camaçari/Ba
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Mobilização Comunitária Litoral Norte da Bahia
Em favor do direito de ir e vir em áreas públicas




Um comentário:

MINDD DEFESA DAS VITIMAS DOS FALSOS CONDOMINIOS disse...

Essa limitação ameaça o direito fundamental de liberdade, assegurado constitucionalmente, e configura ‘periculum in mora’ bastante pra a expedição de orem liminar. Isto porque, num Estado Democrático de Direito ninguém pode ser lesado em seu direito fundamental, por um instante que seja, sem que a situação de urgência na reparação verifique ( o perigo da demora é inerente à violação de direito fundamental).
O mesmo se diga no que toca ao caso vertente, em que a violação de direito fundamental, o direito de ir e vir, está devidamente comprovaa pela documentação que instrui a presente ação.

Aliás,. Não se pode admitir que aqueles que têm em seu favor toda a verossimilhança do direito alegado e que estejam sofrendo ataques em seus direitos fundamentais sejam obrigados a suportar o ônus da demora do processo, enquanto que os agentes violadores aguardam confortavelmente decisão definitiva, estimulados até a atos protelatórios e a novas violações. É de se ressaltar que a sentença definitiva jamais irá recuperar os vários anos de restrições injustamente sofridas pela população.